PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2022
Processo Administrativo n.° 23509.000560.2021-81
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras
Atualização: Fevereiro/2022
Torna-se público que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA, por meio da Coordenação Geral de Aquisições -CGAQ, sediada à SAUS QUADRA 2 LOTE 03 bloco E, Edifício Siderbrás Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70.070-906, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 08/11/2022 Horário: 10:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 158143
Critério de Julgamento: menor preço por item
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição, por Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, de materiais e equipamentos para os laboratórios e Centro de Formação Tecnológica do Curso Técnico em Segurança do Trabalho (TST), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.1.2 SUPRESSÃO.
4.1.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8 que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 0000.xx art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta.) xxxx, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
7.26.1 no país;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta
8.7. SUPRESSÃO
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.11.7. SUPRESSÃO
9.11.8. SUPRESSÃO
9.11.9. SUPRESSÃO
9.11.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.12.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.12.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.12.8. SUPRESSÃO;
9.13. Qualificação Econômico-Financeira:
9.13.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.13.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.13.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.13.2.3. SUPRESSÃO
9.13.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.13.3.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Qualificação Técnica:
9.14.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
9.14.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.14.1.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.14.1.3. Atestados de capacidade técnico-operacional de que a licitante comprove, que já tenha fornecido no mínimo 30% dos quantitativos previstos para o(s) item(ns) pretendido(s) do objeto da contratação..
9.14.1.4. A data de emissão do(s) referido(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverão ser anterior ao da abertura da presente Licitação.
9.14.1.5. Caso o Pregoeiro julgue necessário, utilizando-se da prerrogativa legal de promover diligência (Lei nº 8.666/93, artigo 43, § 3º), a legitimidade do(s) Atestado(s) deverá(ão) ser comprovada, por publicação no diário oficial do extrato contratual ou por apresentação de Nota Fiscal que comprove de fato a execução do objeto.
9.14.2.Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.15. SUPRESSÃO
9.16. SUPRESSÃO
9.17. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos
cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.18.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.24. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.24.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes
9.25. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos
os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de seu recebimento
16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens
ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
17 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. SUPRESSÃO.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21 DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
20.1 deste Edital.
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAUS Quadra 2 Lote 03 bloco E, Edifício Siderbrás - Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70.070-906.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAUS Quadra 2 Lote 03 bloco E, Edifício Siderbrás - Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70.070-906, nos dias úteis, no horário das 09 (nove) horas às 12 (doze) horas e das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
25.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
25.12.2. ANEXO II - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial
25.12.3. ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Brasília, 21 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXX XXXX
Ordenador de Despesas Portaria IFB Nº 50, de 14/01/2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
TERMO DE REFERÊNCIA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Julho/2021
1. OBJETO
1.1. Aquisição, por Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, de materiais e equipamentos para os laboratórios e CFT do Curso Técnico em Segurança do Trabalho (TST), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM 1 | DESCRIÇÃO DO MATERIAL Extintor incêndio, material mangueira: borracha, material trama: aço, material difusor: plástico, material tubo sifão: plástico, material cilindro: tubo aço sem costura, capacidade: 6 kg, peso: 14,70 kg, pressão serviço: 126 kgf,cm2, pressão teste: 210 kgf,cm2, acabamento superficial cilindro: metal vermelho, tratamento superficial cilindro: primer,óxido ferro e esmalte sintético, normas técnicas: nbr 11716, aplicação: incêndio classe "b" e "c", material carga: gás carbônico | CATMAT 476676 | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
unid | 10 | 364,23 | 3.642,30 | |||
2 | Extintor incêndio, material mangueira: borracha, material trama: aço, material difusor: polietileno, material cilindro: tubo aço sem costura, capacidade: 10 l, acabamento superficial cilindro: pintura vermelha, aplicação: incêndio classe "a", material carga: água pressurizada | 476677 | unid | 6 | 136,97 | 821,82 |
3 | Extintor incêndio, material mangueira: pvc, material trama: nylon, material válvula saída: latão forjado, material cilindro: aço inoxidável, capacidade: 6 l, acabamento superficial cilindro: polido, aplicação: incêndio classe "k", material carga: acetato de potássio, características adicionais: portátil | 476856 | unid | 1 | 1.946,00 | 1.946,00 |
4 | Extintor incêndio, material mangueira: pvc, material trama: nylon, material válvula saída: latão forjado, material tubo sifão: pvc - cloreto de polivinila, material cilindro: aço carbono, capacidade: 12 kg, pressão serviço: 10,5 kgf,cm2, pressão teste: 30 kgf,cm2, acabamento superficial cilindro: pintura vermelha, tipo válvula saída: m 30 com manômetro., normas técnicas: nbr 15808, aplicação: incêndio classe "a", "b" e "c", material carga: pó químico | 476675 | unid | 10 | 277,13 | 2.771,30 |
5 | Extintor de bicarbonato de sódio (pqs) de 8 kg, capacidade extintora 20-b:c. Equipado com indicador de pressão, cilindro, válvula e mangueira de descarga, alça de transporte e dispositivo de sustentação, de acordo com a norma brasileira nbr 10721. | 355003 | unid | 10 | 134,33 | 1.343,30 |
6 | Extintor incêndio, material mangueira: borracha, material trama: aço, material válvula saída: latão forjado, material difusor: plástico, material cilindro: tubo aço sem costura, capacidade: 10 l, acabamento superficial cilindro: pintura vermelha, tipo válvula saída: m 28 com manômetro., aplicação: classe a e classe b., material carga: espuma mecânica, características adicionais: sem suporte para fixação | 329123 | unid | 10 | 408,67 | 4.086,70 |
7 | Carga extintor incêndio, tipo carga: água pressurizada, capacidade carga: 10 l | 327095 | unid | 40 | 66,00 | 2.640,00 |
8 | Carga extintor incêndio, tipo carga: gás carbônico, capacidade carga: 6 kg, características adicionais: mecânica | 269330 | unid | 40 | 106,00 | 4.240,00 |
9 | Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 8 kg | 239933 | unid | 40 | 86,02 | 3.440,80 |
10 | Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 12 kg | 237158 | unid | 40 | 99,37 | 3.974,80 |
11 | Carga extintor incêndio, tipo carga: espuma, capacidade carga: 10 l, características adicionais: mecânica | 267238 | unid | 40 | 95,67 | 3.826,80 |
12 | Carga extintor incêndio, tipo carga K: acetato de potássio , capacidade carga: 6 kg | l 236535 | unid | 10 | 1.135,00 | 11.350,00 |
13 | Máscara multiuso, material: manta sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, finalidade: proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo correia: cinta elástica com ajuste no rosto, tamanho: único, cor: branca, características adicionais: n95,pff2,mínimo filtração 95% partículas até 0,3 | 336627 | cxa 100 unid | 5 | 173,19 | 865,95 |
14 | Máscara multiuso, material: manta sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, finalidade: proteção: odor, fuligem, gases, vapores orgânicos, tamanho: único, características adicionais: semi-facial, valvulada, carvão ativado, pff3, azul. | 283279 | unid | 500 | 2,26 | 1.130,00 |
15 | Lanterna de cabeça,capacete, alimentação: bateria regarregavel ou pilhas aaa de 1,5 volts, tipo lâmpada: led, capacidade focal: 350 lumens, peso: 82 g, características adicionais: fita elastica plástico, botão de acionamento embor | 465954 | unid | 10 | 49,13 | 491,30 |
16 | Acessório equipamento segurança, tipo: protetor de corda, material: poliuretano,poliamida, aplicação: equipamento para rapel, características adicionais: fecho em velcro, comprimento 56 cm, largura 9,8 cm | 465867 | unid | 10 | 56,99 | 569,90 |
17 | Uniforme profissional, componentes: calça e camisa manga longa, tamanho: sob medida, material: 100% algodão com tratamento anti- chama, características adicionais: gola esporte,fita reflexiva:costa,ombros e pernas, aplicação: porteção individual para eletricista, tipo: classe 2 com ca, cinza. | 418455 | unid | 2 | 273,33 | 546,66 |
18 | Capacete segurança, material: 100% fibra aramida, tipo aba: total, cor: vermelha, aplicação: combate a incêndio, padrão eu, peso aproximado: 1.510 g. Descrição complementar: capcete de segurança para bombeiros, composto de casco injetado em termoplástico (poliamida)em diversas corescombinadascom tirasrefletivas ou não;conjunto deabsorção contraimpacto confeccionado em placa de espuma moldadaem poliuretano; conjunto de suspensão composto de carneiracom cremalheira horizontal pararegulagem ou suspensão padrão com ajuste manual por dentes,am bascom tiras deabsorção com proteção em couro antialérgico,contraimpacto distribuído em 06 pontos de fixação; tirajugular de encaixe rápido c om protetor para queixo;visor transparente de policarbonato, movido poralavancaexterna posicionada do lado direito do casco e com espessura média de 2,5 mm;visorcom revestimento metalizado por ouro,com 2,5 mm de espessura média. Em conformidade com a NR 6 vigente. | 292383 | unid | 2 | 1.101,70 | 2.203,40 |
19 | Bomba costal, material: polietileno, tipo tanque: rígido, capacidade: 20 l, acionamento: manual, aplicação: combate a incêndios florestais, características adicionais: bombeador metálico; alças de ombro reguláveis. | 246946 | unid | 2 | 1.000,00 | 2.000,00 |
20 | Apito tráfego, material: metal, tratamento superficial: cromado, tamanho: oficial | 238794 | unid | 20 | 12,07 | 241,40 |
Queimador pinga-fogo, material: aço inoxidável, capacidade tanque: |
21 | 5 l, formato aproximado: cilíndrico, altura: 66 cm, diâmetro: 15 cm, peso: 2,3 kg, tempo vazão: 35 min, características adicionais: com alça para transporte e bico dosador com válvula, aplicação: suporte para combate a incêndio florestal | 246940 | unid | 2 | 751,32 | 1.502,64 |
22 | Óleo diesel, uso: automotivo, apresentação: com biodiesel, composição: concentração de enxofre 500 mg,kg mg,kg | 477915 | litro | 10 | 4,87 | 48,70 |
23 | Gasolina, uso: para automotivos, classificação: comum, índice de octanagem: iad 87 min | 461506 | litro | 10 | 6,92 | 69,20 |
24 | Álcool etílico, teor alcoólico: 70% p,p (70 °gl), composição básica: glicerinado, características adicionais: com bico dosador | 443454 | litro | 10 | 6,49 | 64,90 |
25 | Galão de combustível 10 litros; produzido em termoplástico; com mangueira 36 cm e válvula de respiro; com 2 pegadores: lateral e superior; medidas máximas 40 x 26 x 14 cm | 486472 | unid | 3 | 205,67 | 617,01 |
26 | Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo: tipo queijo, modelo: cor branca,isenta de impurezas, quantidade fios: 9 fios,cm2, largura: 9.1 cm, comprimento: 91 m, dobras: 8 dobras, características adicionais: embalagem plástica individual. | 269989 | unid | 10 | 41,89 | 418,90 |
27 | Compressa gaze, material: 100% algodão, dimensões: cerca de 10 x 10 cm, características adicionais : impregnado com poliexametileno biguanida, esterilidade : estéril, uso único | 478820 | unid | 2 | 22,48 | 44,96 |
28 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 20 cm, gramatura 1: cerca de 18 fios, cm2, embalagem: embalagem individual | 444372 | unid | 50 | 0,99 | 49,50 |
29 | Curativo, tipo: p, isolar eviscerações e queimaduras, material: polietileno, dimensão: cerca de 50 x 50 cm, opacicidade: transparente, característica adicional: película protetora, esterelidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | 484798 | unid | 10 | 11,61 | 116,10 |
30 | Cloreto de sódio, concentraçao: 0,9 %, forma farmaceutica: solução estéril não injetável, uso dermatológico, 500 ml. | 371273 | unid | 20 | 3,33 | 66,60 |
31 | Esguicho, material corpo: bronze fundido, material cabeçote: bronze fundido, diâmetro conexão entrada: 1 1,2 pol, aplicação: mangueira combate incêndio, características adicionais: conexão engate rápido, funcionamento 3 posições | 335814 | unid | 4 | 116,27 | 465,08 |
32 | Esguicho, material corpo: bronze fundido, material cabeçote: bronze fundido, diâmetro conexão entrada: 2 1,2 pol, aplicação: mangueira combate incêndio, características adicionais: conexão engate rápido, funcionamento 3 posições | 335766 | unid | 4 | 152,97 | 611,88 |
33 | Componente Respirador Segurança, conjunto (Kit) máscara antiputrefação Máscara pocket para RCP ADC, aplicação para reanimação cárdio- pulmonar, utilização em adultos, reutilizável. Possui válvula unidirecional removível, almofada macia para evitar fuga de ar, válvula descartável para evitar a contaminação cruzada e elático para manter a mácara fixada ao paciente. Possui conector de 15MM para acoplar equipamentos de auxílio respiratório. Material livre de látex e atóxico. Acompanha estojo para armazenamento da máscara. | 455049 | unid | 4 | 42,04 | 168,16 |
34 | Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré- hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: regulável, característica adicional: sem metal, radiotransparente | 455924 | unid | 6 | 184,98 | 1.109,88 |
35 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 15 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2, embalagem: embalagem individual | 444365 | rolo | 30 | 1,30 | 39,00 |
36 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 10 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2, embalagem: embalagem individual | 444355 | rolo | 30 | 0,47 | 14,10 |
37 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 6 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2, embalagem: embalagem individual rolo 1,80 metros | 444343 | rolo | 30 | 0,31 | 9,30 |
38 | Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo: 9 fios,cm2, modelo: cor branca,isenta de impurezas, camadas: 8 camadas, largura: 7,50 cm, comprimento: 7,50 cm, dobras: 5 dobras, características adicionais: estéril,descartável. Pct 10 unidades. | 269980 | unid | 20 | 0,55 | 11,00 |
39 | Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênico; cor: com cor ;rolo: 4,5 M | 446603 | rolo | 5 | 8,24 | 41,20 |
40 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável. Caixa com 100 unidades. | 443397 | caixa 100 und | 10 | 21,00 | 210,00 |
41 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra; Caixa com 100 unidades. | 375934 | caixa 100 und | 10 | 30,65 | 306,50 |
42 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra; Caixa com 100 unidades. | 375935 | caixa 100 und | 10 | 29,25 | 292,50 |
43 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: silicone, tamanho: grande, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável; Caixa com 100 unidades. | 444595 | caixa 100 und | 10 | 26,20 | 262,00 |
44 | Bandagem, tipo: triangular p, imobilização provisória, material: malha de algodão, dimensão: cerca de 1,4 m x 1,4 m x 2,0 m, cor: c, cor, embalagem: embalagem individual, tipo uso: reutilizável | 478140 | unid | 5 | 8,84 | 44,20 |
45 | Bandagem, tipo: triangular p, imobilização provisória, material: malha de algodão, dimensão: cerca de 1,0 m x 1,0 m x 1,4 m, cor: c, cor, embalagem: embalagem individual, tipo uso: reutilizável | 478139 | unid | 5 | 5,78 | 28,90 |
46 | Bandagem, tipo: elástica, material: malha de tecido sintético e algodão, componente adicional: indicador de compressão, dimensão: cerca de 10 cm x 3 m, cor: c, cor, embalagem: embalagem individual em rolo, tipo uso: reutilizável | 478159 | unid | 5 | 47,20 | 236,00 |
47 | SISTEMA DE COMPRESSÃO CONTENDO NYLON 56%, POLIURETANO 40%, ELASTANO 4% EM VELCRO COM NIVES DE COMPRESSÃO TENDO MARCADO, COM INTERVALO 20- 30, 30-40 ATE APROXIMADAMENTE 50. MEDINDO DE 28 A 33 CM. TAMANHO M | 454784 | unid | 5 | 117,27 | 586,35 |
48 | Selo de Tórax Valvulado para a prevenção, gerenciamento e tratamento de um pneumotórax aberto e / ou tensionado potencialmente caus ado por um traumatorácico penetrante. Conjunto de selos de tórax para feridas abertas, curativos valvulado sem embalagens impermeáveis (kit co m dois selos de tórax paraferida scomposto de no mínimo um curativo com válvula unidirecional); Deve possuir superficie aderente com adesivo hidrogel,elasticidade para aderência em qualquer curvatura do corpo, além de estar apto para ser aplicado em situações climácas extremas. MO DELO HYFIN CHEST SEAL | 486831 | unid | 10 | 217,97 | 2.179,70 |
49 | ACESSÓRIO EQUIPAMENTO SEGURANÇA Descrição complementar: CADEADO DE BLOQUEIO PLÁSTICO 40 MM COM HASTE METÁLICA VERMELHO \, TAMANHO DA HA STE: 40MM\, DIÂMETRO DA HASTE: 6\,3MM\, CORPO DO CADEADO: ALTURA 44MM\, LARGURA 3 9MM\, CHAVE COM CAPA DA MESMA COR DO CADEADO | 289127 | unid | 20 | 43,46 | 869,20 |
50 | Porta-cadeado Descrição complementar: CADEADO ESPECÍFICO PARA BLOQUEIO DE DISJUNTORES-MOTORES TAMANHO DA HASTE: 38 M M | 289127 | unid | 20 | 44,54 | 890,80 |
51 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO ETIQUETA DE BLOQUEIO/CARTÃO DE TRAVAMENTO COM OS SEGUINTES AVISOS: FRENTE: PERIGO! NÃO OPERE! VERSO: PERIGO! EQUIPAMENTO TRAVADO, NÃO OPERE ESTE EQUIPAMENTO. (COM ESPAÇO PRA NOME E DATA EM BAIXO). TAMANHO: 75X140MM OU 83X143MM OU 80X120MM. FURO PARA CADEADO REFORÇADO COM ILHÓS. PERMITE A IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO BLOQUEIO. PRODUZIDA EM PVC OU PLÁSTICO RÍGIDO COM NO MÍNIMO 0,6MM DE ESPESSURA. RESISTENTE A QUALQUER TIPO DE SOLVENTE, ÓLEO E GRAXA. COR DE FUNDO CONTRASTANDO COM OS AVISOS. AVISOS EM COR PRETA. | 391738 | unid | 50 | 7,03 | 351,50 |
52 | FILTRO BOMBA AMOSTRAGEM AR, TIPO:CASSETE COM 3 SEÇÕES, APLICAÇÃO:BOMBA AMOSTRAGEM AR, DIÂMETRO:37 MM | 231940 | unid | 50 | 8,00 | 400,00 |
53 | Membrana/filtro de éster de celulose MCE, 37 mm, 0,8 µm, para amostragens de particulados e fumos metálicos. | 446486 | unid | 5 | 331,87 | 1.659,35 |
54 | Corda, material: poliamida, tipo: trançada, diâmetro: 12 mm, cor: preta, características adicionais: estatica, carga de ruptura mínima de 30kn | 451980 | unid | 5 | 356,59 | 1.782,95 |
55 | Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 10,5" a 13,5" (270 a 340mm), feito em plástico polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 1 | 360,11 | 360,11 |
56 | Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 7" a 10,5" (175 a 265mm), feito em plástico polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | rolo | 2 | 270,45 | 540,90 |
57 | Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 5" a 6,5" (135 a 170mm), feito em plástico polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 2 | 162,68 | 325,36 |
58 | Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 3" a 5" (70 a 130mm), feito em plástico polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 2 | 128,01 | 256,02 |
59 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Cabo de fibra ótica. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
60 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Com defeito Não use. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
61 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Não feche este registro. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
62 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Não opere sem óculos de segurança. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
63 | Peça , acessório disjuntor: GARRA METÁLICA DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO DE VÁLVULAS E DISJUNTORES EM GERAL DE 25,4MM; REVESTIDA COM TINTA ISOLANTE ELÉTRICA NA COR VERMELHA. QUE PODE SER USADO ATÉ 6 CADEADOS SIMULTANEAMENTE | 443539 | unid | 10 | 46,75 | 467,50 |
64 | Peça , acessório disjuntor: GARRA METÁLICA DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO DE VÁLVULAS E DISJUNTORES EM GERAL DE 38 MM / 1 ½""; REVESTIDA COM TINTA ISOLANTE ELÉTRICA NA COR VERMELHA. QUE PODE SER USADO ATÉ 6 CADEADOS SIMULTANEAMENTE | 443539 | unid | 10 | 53,97 | 539,70 |
65 | Peça , acessório disjuntor: GARRA METÁLICA DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO DE VÁLVULAS E DISJUNTORES EM GERAL DE AMARELA - 25 mm / 1""; Revestidas em plástico isolante elétrico na cor amarela; Fabricadas em Aço revestida com banho protetor em tinta epoxi preta;Maior resistência à corrosão e força dielétrica; Podem ser usados até 6 cadeados simultaneamente" | 443539 | unid | 10 | 46,96 | 469,60 |
66 | Caixa de Bloqueio Plástica com Alça para 8 cadeados, Largura 145 mm, Altura 133 mm, Comprimento 133 mm; confeccionado em ABS na cor vermelha, resistente a impactos moderados, com 4 furos na parte traseira para fixação em parede. Possui porta frontal transparente com porta etiqueta possibilitando a colocação de etiqueta para identificação do Equipamento Bloqueado. | 443534 | unid | 4 | 142,65 | 570,60 |
67 | Trava segurança: Bloqueio de Válvula de Gás 1,5" A 2,5" (35 A 65MM); feito em plástico polipropileno na cor vermelha; Acompanha adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 1 | 78,59 | 78,59 |
68 | Trava segurança; Bloqueio de Disjuntor Linha MS 116 ABB Material Nylon PA6, Largura 20 mm, Altura 45 mm, Profundidade 22 mm, cor amarela e possui duas garras em aço inox. | 443534 | unid | 5 | 47,24 | 236,20 |
69 | BLOQUEIO TRAVA PARA MINI DISJUNTOR 63 STECK, DISPOSITIVO DE BLOQUEIO PLÁSTICO UNIVERSAL PARA DISJUNTOR DIN\, NEMA E CAIXA MO LDADA. DISPOSITIVO COM CAPA DE PLÁSTICO ABS VERME- LHO E BASE DE NYLON RÍGIDO PRETO. PARAFUSO DE LATÃO DE FIXAÇÃO MANUAL\, SEM NE- CESSIDADE DE CHAVE DE FE NDA. ORIFÍCIO PARA COLOCAÇÃO DO CADEADO FRONTAL OU LATERALMENTE. ATENDE MANO PLAS COM DIMENSÕES DE ATÉ 8MM LARGURA X 13MM COMPRIMENTO., DISPOSITIVO DE BLOQUEIO UNIVERSAL PARA DISJUNTORES\, EM PLÁSTICO. DISPOSITIVO C OM PINTURA A BASE DE POLIÉSTER ISOLADA ELETRICAMENTE\, FIXADO AS VÁLVULAS E DIS JUNTORES COM O AUXÍLIO DE PARAFUSO M6. | 443534 | unid | 5 | 46,87 | 234,35 |
70 | Trava segurança: Bloqueio para Plugue Elétrico Grande; Pode ser utilizado para bloquear plugues e tomadas de maior porte existentes no mercado, igual ou maior de 64 A; Produto em plástico ABS de alta resistência na cor vermelha. | 443534 | unid | 5 | 325,38 | 1.626,90 |
71 | Trava segurança: Bloqueio para Plugue Elétrico Médio; Pode ser utilizado para bloquear plugues e tomadas 220 V / 380 V / 440 V de quaisquer formatos; Produto em plástico ABS de alta resistência na cor vermelha. | 443534 | unid | 5 | 144,30 | 721,50 |
72 | Trava segurança: Bloqueio para Plugue Elétrico Pequeno; Para uso em válvulas pneumáticas de engate rápido e em tomadas 110 v / 220 v de quaisquer formatos; Produto em plástico ABS de alta resistência na cor vermelha. | 443534 | unid | 5 | 123,80 | 619,00 |
73 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço 14 Ganchos; Cor vermelha; Com furos para fixação; 14 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática. | 391870 | unid | 1 | 316,24 | 316,24 |
74 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço 42 Ganchos; Cor vermelha; Com furos para fixação; 42 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática. | 391870 | unid | 1 | 786,77 | 786,77 |
75 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço Grande com Tampa de Vidro; Largura 56 cm; Altura 60 cm; Profundidade 23 cm; Cor vermelha; Possui furos para fixação; Fechadura com chave (acompanha duas chaves); 30 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática; Porta com visores de vidro temperado com 3 mm de espessura. | 391870 | unid | 1 | 1.861,35 | 1.861,35 |
76 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço Grande com Tampa Fechada; Largura56 cm; Altura 60 cm; Profundidade 23 cm; Cor vermelha; Com furos para fixação; Fechadura com chave (acompanha duas chaves); Acompanha 30 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática. | 391870 | unid | 1 | 1.670,78 | 1.670,78 |
77 | Trava segurança: ESTAÇÃO DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO EM AÇO PARA 4 CADEADOS -Capacidade: 4 Cadeados; Possui furos para fixação; cor vermelha; Produzida em chapa de aço de 1mm de espessura, com pintura eletrostática Medidas: 7,5 cm x 6 cm x 3,5 cm (LxAxP) | 391870 | unid | 4 | 133,50 | 534,00 |
78 | Exaustor e insuflador portátil para ser usado como extrator para fumos de solda, vapor, poeira ou para injetar ar fresco em espaços fechados ou confinados. Compacto, Suporte incluído, conjunto de rodas, Interruptor de arranque/paragem e proteção de motor. Capacidade (máx. caudal m3/h) 1500. Acompanha pelo menos 10 metros de mangueira para saída. Voltagem 220. | 485482 | unid | 5 | 3.045,32 | 15.226,60 |
79 | Tripé de Resgate para espaço confinado NR 33 (Tripé em Alumínio para Resgate Espaço Confinado Áreas de Difícil Acesso. Deverá possuir: - 3 pontos de ancoragem - resistência à carga estática de 15 kgf conforme exigência da nbr 14.626 / 627 / 628 / 629 / 751 - topo em alumínio premium com acabamento pulverizado - hastes telescópicas confeccionadas em liga de alumínio premium, com acabamento anodizado anticorrosivo - base antiderrapante interligadas por corrente de segurança - roldanas em nylon, sendo uma para o cabo do guincho, outra para eventual travaqueda retrátil e um olhal para eventual fixação de um travaqueda deslizante. Altura Máxima: As hastes telescópicas podem alcançar a altura de 1,15m até 2,15m Capacidade de Carga acima de 100kg - Peso: 24kg - Acessórios: 1 mosquetão, 1 polia, 1 bolsa para transporte.) | 484519 | unid | 2 | 1.571,09 | 3.142,18 |
80 | Balancim individual , cadeira suspensa ( epi ), balancim individual , cadeira suspensa; Acento anatômico confeccionado em fibra de vidro; Cinto de segurança; Gancho metálico para suporte de material ou ferramentas; Alavanca de liberação de descida. emborrachada; capacidade de carga de até 140 kg. | 485643 | unid | 2 | 703,43 | 1.406,86 |
81 | MODELO ANATÔMICO PARA FINS DIDÁTICOS\, MATERIAL:SILICONE\, FINALIDADE:MEDIDAS BÁSICAS DE RCP\, TIPO:MANEQUIM ADULTO\, APLICAÇÃO:OBSTRUÇÃO VIAS AÉREAS\, MANDÍBULA MÓVEL\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VÁLVULA RETENÇÃO E ANTI- REFLUXO\, EXPANSÃO TÓRAX\, P\, ACESSÓRIOS:MÁSCARA FACIAL\, MAL\, VESTIMENTA | 391777 | unid | 5 | 1.195,33 | 5.976,65 |
82 | Simulador equipamento saúde, tipo uso: treinamento desfibrilador externo automático, aplicação: guia referência,guia usuário,software, componentes: memória c, cenários pré-configurados, características adicionais: saída serial,ajuste volume,comando voz português, outros componentes: máx.2 kg,,par pás adesivas adulto e pediátrico, acessórios: controle remoto,carregador pilhas,bateria,c,pilhas, tipo embalagem: maleta transporte | 422902 | unid | 3 | 1.697,99 | 5.093,97 |
83 | Maca de resgate, material: alumínio, tipo: concha, tamanho: cerca de 2,0 m, largura: cerca de 0,40 m, formato: divisão longitudinal em duas partes, capacidade de carga: até 120 kg, componentes: mínimo de 2 cintos de segurança | 470791 | unid | 2 | 1.779,46 | 3.558,92 |
84 | Simulador Colete de Resgate. Treinamento asfixia de ação rápida. Tirantes laterais. Colete de treinamento para manobra de impulso abdominal (manobra de Heimlich) para fins didáticos. Possuí dispositivo indicador indicando a realização correta da manobra; Incluí: Bexiga de ar interna, manual do usuário, saco de transporte. | 150237 | unid | 2 | 1.278,33 | 2.556,66 |
MÁSCARA AUTÔNOMA\, MATERIAL VISEIRA:ACRÍLICO\, MATERIAL SUPORTE:POLÍMERO ANTIESTÁTICO\, MATERIAL CILINDRO:LIGA AÇO \, CAPACIDADE CILINDRO:6 L\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ANTIEMBAÇANTE . DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS. RE |
85
SPIRADOR AUTÔNOMO COMPLETO: MÁSCARA TAMANHO M EM
SILICONE, COM VISOR PANORÂMICO ANTI-EMBASSANTE. PRESSÃO DO CILINDR
O 300 BAR E 6 LITROS. ARREIOS ACOLCHOADOS: KEVLAR ANTICHAMA COM FITA REFLETIVA. CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO P
OSITIVA. MANÔMETRO FLUORESCENTES E GIRATÓRIO. APITO DE BAIXA PRESSÃO. VÁLVULA COM MANÔMETRO INDICADOR DE PRESSÃOINTER
NA, VÁLVULA DE SEGURANÇA E SISTEMA QUE IMPEDE A SAÍDA DE AR DO CILINDRO QUANDO NÃO CONECTADO AO REDUTOR DE PRESSÃO. CAIX
A DE TRANSPORTE. ENTREGUE JÁ COM CILINDRO CARREGADO. O EQUIPAMENTO DEVE ATENDER A NBR 13716-1996. Em
conformidade com a NR 6 vigente.
262971
unid
2
5.185,00
10.370,00
86
Termômetro, tipo: digital, faixa medição temperatura: -5 a 100ºc °c,
material: plástico, características adicionais: umidade e temperatura do ar por meio de anemômetro, material bulbo: globo bulbo seco e úmido tgd-400
440493
unid
2
6.562,05
13.124,10
87
Bomba amostragem ar, vazão: 5 a 5.000 ml,min, estrutura: caixa
blindada, dimensões: 4,90 x 11,90 x 13 cm, aplicação: amostragem pessoal ou ambiental, características adicionais: compensação automática pressão retorno , filtro. Com certificado de calibração.
231938
unid
4
2.976,67
11.906,68
88
Calibrador digital para bombas de amostragem; Display: Tela LCD
retro iluminada de alto contraste; Escalas de fluxo: Baixa vazão: 0,001 a 0,500 l/min; Alta vazão: 0,501 a 6,000 l/min; Precisão: 2,0%; Temperatura: 0 a 50 °C (Precisão de 1 °C); Resolução: 0,1°C; Pressão atmosférica: 260 a 1260 hPa; Resolução: 1 hPa; Modos de fluxo: Sucção; Temperatura de operação: 0 a 50 °C; Umidade de operação: 0 a 95 %; Alimentação: Bateria Li-ion; Autonomia da bateria: 30h; Carregador bivolt; Dimensões: 120 x 70 x 55mm; Peso: 147g. Com certificado de calibração.
600084
unid
4
7.900,00
31.600,00
89
SONÔMETRO WIFI/3G - CLASSE 1. CLASSE DE PRECISÃO: IEC60651
CLASSE1 (10-2000); IEC60804 CLASSE1(10-2000); IEC61672-1 CLASSE1 (092013);IEC61260 CLASSE1(07-1995-2011);
ANSIS1.11CLASSE12004; ANSIS1. 4CLASSE 1 1983-
1985 NF EN 61260/A1 (2002) MICROFONE: 1/2' CONDENSADOR PRÉ POLARIZADO. COM APROVAÇÃO DE MODELO:
DE-16-M-PTB0006 | IEC 61672:2013 - LNE-27092 REV2 03/2017*PONDERAÇÃO: A, B, C E Z - LEQ COM INTEGRAÇÃO DE 1
A 60 SEG. RANGE: 21-139 DB (A, B). (COM GARANTIA MÍNIMA DE 1 A
2 ANO). Com certificado de calibração.
224770
unid
1
13.144,94
13.144,94
90
Ciclone, material: nylon, aplicação: amostragem de poeiras
respiráveis, dimensões: 140 x 70 x 25 mm, características adicionais: ponto de corte 4.0 µm ; vazão 1.7 litro,min
445697
unid
5
914,33
4.571,65
91
Conjunto lixeira coleta seletiva, material: polietileno alta densidade,
quantidade lixeiras: 4 un, capacidade: 50 l, cor: azul, vermelha, verde e amarela, características adicionais: tampa capacete e suporte metálico, tratamento superficial: u.v
409684
conjunto
2
552,67
1.105,34
1.1.1. Supressão
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5. Supressão
1.6. A licitação será realizada por item, sendo o parcelamento da solução a regra, devendo o objeto ser divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. Através da análise do objeto esta equipe de planejamento considerou não haver justificativa para o agrupamento dos itens assim os mesmos deverão ser licitados individualmente visando propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de
capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas garantindo um melhor aproveitamento dos produtos disponíveis no mercado e como consequência a ampliação da competitividade.
1.7. As descrições válidas para os itens em tela neste SRP, quando da existência de alguma distinção entre o CATMAT selecionado e àquelas aqui contidas, serão as descrições constantes neste TERMO REFERÊNCIA.
1.8. Justifica-se a utilização do Sistema de Registro de Preços pela natureza do objeto, não sendo possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, tendo como exemplo as recargas dos extintores que serão solicitadas mediante a utilização nas aulas práticas, consoante o inciso IV, art. 3º do Decreto 7.892/2013.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da nota de empenho, em remessa única (conforme nota de empenho), no seguinte endereço:
QNN 26, AE S/N, entre a UnB e a Linha do Metrô, Ceilândia Sul, Brasília
- DF, CEP 72.220-260
IFB - Campus Ceilândia
6.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade, na data da entrega, não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.7. A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e da cópia da Nota de Empenho e no recebimento dos mesmos será observado pelas unidades do IFB se estão de acordo com as especificações, e com os documentos de certificação dos equipamentos. Cabendo ao responsável técnico a devida conferência da certificação.
6.8. Nenhum bem constante do presente Termo de Referência poderá ser remanufaturado, reciclado, “compatível” ou de segunda mão. Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições e em embalagens apropriadas visando garantir a completa cobertura de suas funcionalidades.
6.9. Os bens fornecidos deverão ser produzidos por empresa legalmente estabelecida e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela análise da embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica.
6.10. Os materiais deverão atender às Normas Técnicas vigentes, às necessidades de utilização dos usuários e a qualidade dos itens adquiridos; atender a garantia mínima legal ou de acordo com o solicitado na descrição do item, e dispor de manual de instruções em língua portuguesa e/ou inglesa.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.1.2. O objeto deve possuir assistência técnica situada, preferencialmente, no Distrito Federal, para cobertura da garantia legal.
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.3. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento das recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, os critérios deverão estar alinhados à diretriz do art. 3º da Lei no 8.666/1993, ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União, bem como também atender os critérios de sustentabilidade ambiental, previstos no artigo 5º da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, sendo os materiais preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
1 2 . 1 3 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes
fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Supressão (não haverá formalização de contrato que enseja a garantia contratual).
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, em razão da especificidade dos equipamentos.
15.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
15.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
15.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (dias) dias corridos, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
15.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
15.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a
apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
15.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
15.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias, conforme quadro abaixo:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,10% | 15 | 2,00% | 29 | 5,70% |
2 | 0,20% | 16 | 2,20% | 30 | 6,00% |
3 | 0,30% | 17 | 2,40% | 31 | 6,40% |
4 | 0,40% | 18 | 2,60% | 32 | 6,80% |
5 | 0,50% | 19 | 2,80% | 33 | 7,20% |
6 | 0,60% | 20 | 3,00% | 34 | 7,60% |
7 | 0,70% | 21 | 3,30% | 35 | 8,00% |
8 | 0,80% | 22 | 3,60% | 36 | 8,40% |
9 | 0,90% | 23 | 3,90% | 37 | 8,80% |
10 | 1,00% | 24 | 4,20% | 38 | 9,20% |
11 | 1,20% | 25 | 4,50% | 39 | 9,60% |
12 | 1,40% | 26 | 4,80% | 40 | 10,00% |
13 | 1,60% | 27 | 5,10% | ||
14 | 1,80% | 28 | 5,40% |
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
i v ) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v ) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
17.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
17.3.1.1.1. Atestados de capacidade técnico-operacional de que a licitante comprove, que já tenha fornecido no mıń imo 30% dos quantitativos previstos para o(s) item(ns) pretendido(s) do objeto da contratação.17.3.1.1.2.
17.3.1.1.2. A data de emissão do(s) referido(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverão ser anterior ao da abertura da presente Licitação.
17.3.1.1.3. Caso o Pregoeiro julgue necessário, utilizando-se da prerrogativa legal de promover diligência (Lei nº 8.666/93, artigo 43, § 3º), a legitimidade do(s) Atestado(s) deverá(ão) ser comprovada, por publicação no diário oficial do extrato contratual ou por apresentação de Nota Fiscal que comprove de fato a execução do objeto.
17.3.1.1.4. O Referido Atestado deverá estar em nome da licitante participante do certame, fazendo constar ainda o seu respectivo CNPJ.
17.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
17.4.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços do item 1 deste Termo de Referência.
17.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.
17.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da aquisição é de R$ 202.725,47 (duzentos e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos).
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Equipe de Planejamento:
Xxxxx xxx Xxxxxx de Goes Goncalves
Integrante Requisitante
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Integrante Requisitante
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxx Medici Cordeiro de Lima
Integrante Administrativo
ANEXOS:
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 18/10/2022 17:53:59.
Xxxxx xxx Xxxxxx de Goes Goncalves , PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 18/10/2022 15:30:36. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Cordeiro de Lima, COORDENADOR - FG1 - CDAC, em 18/10/2022 11:36:21.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx , TECNICO DE LABORATORIO AREA, em 17/10/2022 16:12:00.
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Código Verificador: 416486
Código de Autenticação: 36dd04113f
I - Estudo Técnico Preliminar;
Campus Ceilândia QNN 26, Área Especial, None, P Sul, CEILANDIA / DF,
CEP 72.220-260
(00) 0000-0000
Estudo Técnico Preliminar
1. Informações Básicas
Número do processo: 23509.000560.2021-81
2. Objeto
Aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios e CFT do Curso Técnico em Segurança do Trabalho (TST).
3. Descrição da necessidade
Trata-se da aquisição de bens materiais e equipamentos necessários à realização de práticas educacionais voltadas para os Cursos Técnicos Subsequente e Integrado ao Ensino Médio em Segurança do Trabalho, Campus Ceilândia, envolvendo as áreas de Primeiros Socorros, Higiene Ocupacional, Segurança em Instalações Elétricas, Controle de Riscos e Sinistros e Segurança em Máquinas e Equipamentos. O referido curso possui como orientação metodológica a aprendizagem significativa e o trabalho como princípio educativo, associando o conhecimento teórico a práticas que possibilitam a aproximação do estudante ao contexto ocupacional que ele irá encontrar no mercado de trabalho. Dessa forma, a manutenção de materiais e equipamentos necessários à realização dessas atividades práticas é imprescindível para a continuidade de um ensino de qualidade. Além disso, o campus Ceilândia passará pelo processo de expansão de suas instalações prediais, a partir da construção do Centro de Formação Tecnológica (CFT), o qual terá em seu espaço físico laboratórios especializados em práticas de Segurança do Trabalho, necessitando assim, do abastecimento com os devidos materiais e equipamentos solicitados. Para que seja possível favorecer uma formação de qualidade, demanda-se, dentre muitas ações, a realização de aulas práticas que demonstrem ensaios e técnicas específicos da formação profissional. Para tal, os laboratórios devem estar adequadamente estruturados, incluindo a existência de equipamentos e materiais que propiciem o desenvolvimento das atividades práticas.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
As especificações técnicas visam atender às Normas Técnicas vigentes, às necessidades de utilização dos usuários e a qualidade dos itens adquiridos. A contratada deverá apresentar catálogos/folders ou documento equivalente em que conste e comprove o atendimento às características técnicas solicitadas e às certificações de qualidade dos produtos, bem como certificações de atendimento a normas técnicas nacionais e internacionais quando solicitado na descrição do item. A contratada deverá atender a garantia mínima, quando solicitado na descrição do item, e dispor de manual de instruções em língua portuguesa e/ou inglesa. A contratada deverá garantir que os produtos sejam entregues em perfeitas condições e em embalagens apropriadas visando garantir a completa cobertura de suas funcionalidades.
6. Levantamento de Mercado
Nesse estudo foi considerada as contratações já efetuadas que lograram êxito, conforme as licitações utilizadas para a pesquisa de preços realizada, pois devido à natureza comum do material a ser adquirido, verificou-se grande número de fornecedores no mercado, razão pela qual será realizada mediante licitação, sendo a solução da proposta considerada viável.
Quanto à definição do método para estimativas de preços ou dos meios de previsão de preços referenciais, consta inserido nos autos no processo pesquisas de preços realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, conforme disposto no Art. 5º deste normativo, a saber:
1.1. A pesquisa de preço seguiu-se conforme o que preconiza a Instrução Normativa nº 73/2020, priorizando o Painel de Preços;
1.2. Para alguns itens, em virtude de suas especificidades, após esgotadas todas as possibilidades de buscas por contratações similares em órgãos públicos, foram realizadas pesquisas em sítios eletrônicos na Internet, bem como junto a fornecedores, seguindo criteriosamente os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa: 1 (um) ano para pesquisas no painel de preços e 6 (seis) meses para demais pesquisas.
1.3 O método para avaliar os preços foi por meio da média dos preços levantados. Para compor a média foram desconsiderados pela equipe de contratação os valores considerados inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
7. Descrição da solução como um todo
O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do curso, sendo adotado o Sistema de Registro de Preços em virtude da natureza de alguns itens do objeto, por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, tendo como exemplo as recargas dos extintores que serão solicitadas mediante a utilização nas aulas práticas, conforme consta no Decreto 7.892/2013, art. 3º, Inciso IV.
Todos os itens deverão ser novos e de primeiro uso. A entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Deverão ser fornecidos todos os documentos, termo de garantia e manuais necessários em português, para garantir a instalação e o bom funcionamento dos itens;
Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos itens; Substituir, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da solicitação,
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data final de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As quantidades de materiais solicitadas, conforme Anexo I, são suficientes para atender a demanda de atividades práticas, conforme listadas abaixo, por um ano, tanto do curso técnico subsequente quanto do integrado ao ensino médio. A quantidade pretendida também se justifica em razão do planejamento do número vagas ofertadas para as duas modalidades do curso, o qual deve garantir os materiais necessários para os estudantes de três anos do ensino médio integrado bem como para os quatro módulos do curso subsequente: totalizando o atendimento a cerca de 415 (quatrocentos e quinze) estudantes.
Ressalta-se ainda, que a construção do Centro de Formação Tecnológica (CFT) demandará a aquisição dos equipamentos solicitados devido o aumento na diversidade e frequência de práticas educacionais.
Os materiais e equipamentos solicitados foram determinados considerando principalmente as atividades práticas a serem desenvolvidas de acordo com as disciplinas do curso:
01 a 12: Disciplina de Riscos e Sinistros 13 a 18: Disciplinas que evolvem ricos 19 a 25: Disciplina de riscos e sinistros
26 a 48: Disciplinas voltadas para área de saúde
49 a 51: Disciplina de segurança em máquinas, equipamentos e segurança em serviços com eletricidade 52 a 53: Disciplina de Higiene Ocupacional
54: Disciplinas que evolvem ricos
55 a 77: Disciplina de segurança em máquinas, equipamentos e segurança em serviços com eletricidade 78 a 79: Disciplina que envolva os perigos com Espaço confinado
80: Disciplina que envolva os perigos com Trabalho em altura 81 a 84: Disciplinas voltadas para área de saúde
85 a 91: Disciplina de Higiene Ocupacional
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 202.725,47
Valor(R$): 202.725,47 (duzentos e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos).
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. Sugere-se, portanto, o parcelamento da solução, devendo a licitação ser realizada por item, propiciando ampla participação de licitantes.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica a esta contratação.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente aquisição está alinhada ao terceiro princípio fundamental do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2019- 2023) do IFB, que prevê a vinculação entre a educação escolar e o mundo do trabalho, propiciando ao educando a interação com a realidade social, levando-o a ser agente transformador. Além disso, o implantação de práticas educacionais que favorecem a acessibilidade pedagógica, a construção coletiva do conhecimento e o desenvolvimento do pensamento crítico estão diretamente relacionadas à estruturação das políticas de ensino do IFB. Quanto ao planejamento das aquisições e contratações no IFB – Campus Ceilândia as aquisições estão previstas no ajuste do Calendário de Compras e Contratações no âmbito do IFB para o exercício de 2022 conforme Portaria 9/2021 RIFB/IFB, de 20 de maio de 2021, estando contemplado no Plano Anual de Contratações (PAC) 2022 (vigente), pormenorizado no PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações), onde constam todos os itens cadastrados no sistema de forma geral para o PAC 2022.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a aquisição dos materiais e equipamentos pleiteados acima será possível ao Instituto Federal de Brasília –Campus Ceilândia manter a continuidade de suas práticas pedagógicas com a devida qualidade buscando ainda o aprimoramento das atividades desenvolvidas, através da elaboração de situações simuladas e cenários de práticas mais condizentes à realidade que os educandos encontrarão em sua prática profissional. Além disso, as referidas aquisições estarão alinhadas ao alcance do objetivo estratégico do IFB voltado à oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica alinhados às necessidades de qualificação do mundo do trabalho.
14. Providências a serem Adotadas
Não há necessidade de adequações.
15. Possíveis Impactos Ambientais
Os critérios de sustentabilidade da demanda deverão estar alinhados à diretriz do art. 3o da Lei no 8.666/1993, ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União, bem como também atender os critérios de sustentabilidade ambiental, previstos no artigo 5º da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Conforme demonstrado neste Estudo Técnico Preliminar a viabilidade desta Contratação seguiu em observância as legislações vigentes.
17. Responsáveis
XXXXXX XXXX MEDICI CORDEIRO DE LIMA
Coordenadora de Aquisições e Contratos
XXXXX XXX XXXXXX DE GOES GONCALVES
Professora
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Professor
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Técnico de Laboratório de Segurança do Trabalho
UASG 152145 Matriz de Gerenciamento de Riscos 4/2022
Lista de Anexos
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Anexo I - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR.pdf (121.15 KB)
UASG 152145 Matriz de Gerenciamento de Riscos 4/2022
Anexo I - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO
VALOR.pdf
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT | UNIDADE DE FORNECIME NTO | QTDE | Média valor unitário | Média valor total |
1 | Extintor incêndio, material mangueira: borracha, material trama: aço, material difusor: plástico, material tubo sifão: plástico, material cilindro: tubo aço sem costura, capacidade: 6 kg, peso: 14,70 kg, pressão serviço: 126 kgf,cm2, pressão teste: 210 kgf,cm2, acabamento superficial cilindro: metal vermelho, tratamento superficial cilindro: primer,óxido ferro e esmalte sintético, normas técnicas: nbr 11716, aplicação: incêndio classe "b" e "c", material carga: gás carbônico | 476676 | unid | 10 | 364,23 | 3.642,30 |
2 | Extintor incêndio, material mangueira: borracha, material trama: aço, material difusor: polietileno, material cilindro: tubo aço sem costura, capacidade: 10 l, acabamento superficial cilindro: pintura vermelha, aplicação: incêndio classe "a", material carga: água pressurizada | 476677 | unid | 6 | 136,97 | 821,82 |
3 | Extintor incêndio, material mangueira: pvc, material trama: nylon, material válvula saída: latão forjado, material cilindro: aço inoxidável, capacidade: 6 l, acabamento superficial cilindro: polido, aplicação: incêndio classe "k", material carga: acetato de potássio, características adicionais: portátil | 476856 | unid | 1 | 1.946,00 | 1.946,00 |
4 | Extintor incêndio, material mangueira: pvc, material trama: nylon, material válvula saída: latão forjado, material tubo sifão: pvc - cloreto de polivinila, material cilindro: aço carbono, capacidade: 12 kg, pressão serviço: 10,5 kgf,cm2, pressão teste: 30 kgf,cm2, acabamento superficial cilindro: pintura vermelha, tipo válvula saída: m 30 com manômetro., normas técnicas: nbr 15808, aplicação: incêndio classe "a", "b" e "c", material carga: pó químico | 476675 | unid | 10 | 277,13 | 2.771,30 |
5 | Extintor de bicarbonato de sódio (pqs) de 8 kg, capacidade extintora 20-b:c. Equipado com indicador de pressão, cilindro, válvula e mangueira de descarga, alça de transporte e dispositivo de sustentação, de acordo com a norma brasileira nbr 10721. | 355003 | unid | 10 | 134,33 | 1.343,30 |
6 | Extintor incêndio, material mangueira: borracha, material trama: aço, material válvula saída: latão forjado, material difusor: plástico, material cilindro: tubo aço sem costura, capacidade: 10 l, acabamento superficial cilindro: pintura vermelha, tipo válvula saída: m 28 com manômetro., aplicação: classe a e classe b., material carga: espuma mecânica, características adicionais: sem suporte para fixação | 329123 | unid | 10 | 408,67 | 4.086,70 |
7 | Carga extintor incêndio, tipo carga: água pressurizada, capacidade carga: 10 l | 327095 | unid | 40 | 66,00 | 2.640,00 |
8 | Carga extintor incêndio, tipo carga: gás carbônico, capacidade carga: 6 kg, características adicionais: mecânica | 269330 | unid | 40 | 106,00 | 4.240,00 |
9 | Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 8 kg | 239933 | unid | 40 | 86,02 | 3.440,80 |
10 | Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 12 kg | 237158 | unid | 40 | 99,37 | 3.974,80 |
11 | Carga extintor incêndio, tipo carga: espuma, capacidade carga: 10 l, características adicionais: mecânica | 267238 | unid | 40 | 95,67 | 3.826,80 |
12 | Carga extintor incêndio, tipo carga K: acetato de potássio , capacidade carga: 6 kg | 236535 | unid | 10 | 1.135,00 | 11.350,00 |
13 | Máscara multiuso, material: manta sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, finalidade: proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo correia: cinta elástica com ajuste no rosto, tamanho: único, cor: branca, características adicionais: n95,pff2,mínimo filtração 95% partículas até 0,3 | 336627 | cxa 100 unid | 5 | 173,19 | 865,95 |
14 | Máscara multiuso, material: manta sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, finalidade: proteção: odor, fuligem, gases, vapores orgânicos, tamanho: único, características adicionais: semi-facial, valvulada, carvão ativado, pff3, azul. | 283279 | unid | 500 | 2,26 | 1.130,00 |
15 | Lanterna de cabeça,capacete, alimentação: bateria regarregavel ou pilhas aaa de 1,5 volts, tipo lâmpada: led, capacidade focal: 350 lumens, peso: 82 g, características adicionais: fita elastica plástico, botão de acionamento embor | 465954 | unid | 10 | 49,13 | 491,30 |
16 | Acessório equipamento segurança, tipo: protetor de corda, material: poliuretano,poliamida, aplicação: equipamento para rapel, características adicionais: fecho em velcro, comprimento 56 cm, largura 9,8 cm | 465867 | unid | 10 | 56,99 | 569,90 |
17 | Uniforme profissional, componentes: calça e camisa manga longa, tamanho: sob medida, material: 100% algodão com tratamento anti-chama, características adicionais: gola esporte,fita reflexiva:costa,ombros e pernas, aplicação: porteção individual para eletricista, tipo: classe 2 com ca, cinza. | 418455 | unid | 2 | 273,33 | 546,66 |
18 | Capacete segurança, material: 100% fibra aramida, tipo aba: total, cor: vermelha, aplicação: combate a incêndio, padrão eu, peso aproximado: 1.510 g. Descrição complementar: capcete de segurança para bombeiros, composto de casco injetado em termoplástico (poliamida)em diversas corescombinadascom tirasrefletivas ou não;conjunto deabsorção contraimpacto confeccionado em placa de espuma moldadaem poliuretano; conjunto de suspensão composto de carneiracom cremalheira horizontal pararegulagem ou suspensão padrão com ajuste manual por dentes,am bascom tiras deabsorção com proteção em couro antialérgico,contraimpacto distribuído em 06 pontos de fixação; tirajugular de encaixe rápido c om protetor para queixo;visor transparente de policarbonato, movido poralavancaexterna posicionada do lado direito do casco e com espessura média de 2,5 mm;visorcom revestimento metalizado por ouro, com 2,5 mm de espessura média. | 292383 | unid | 2 | 1.101,70 | 2.203,40 |
19 | Bomba costal, material: polietileno, tipo tanque: rígido, capacidade: 20 l, acionamento: manual, aplicação: combate a incêndios florestais, características adicionais: bombeador metálico; alças de ombro reguláveis. | 246946 | unid | 2 | 1.000,00 | 2.000,00 |
20 | Apito tráfego, material: metal, tratamento superficial: cromado, tamanho: oficial | 238794 | unid | 20 | 12,07 | 241,40 |
21 | Queimador pinga-fogo, material: aço inoxidável, capacidade tanque: 5 l, formato: cilíndrico, altura: 66 cm, diâmetro: 15 cm, peso: 2,3 kg, tempo vazão: 35 min, características adicionais: com alça para transporte e bico dosador com válvula, aplicação: suporte para combate a incêndio florestal | 246940 | unid | 2 | 751,32 | 1.502,64 |
22 | Óleo diesel, uso: automotivo, apresentação: com biodiesel, composição: concentração de enxofre 500 mg,kg mg,kg | 477915 | litro | 10 | 4,87 | 48,70 |
23 | Gasolina, uso: para automotivos, classificação: comum, índice de octanagem: iad 87 min | 461506 | litro | 10 | 6,92 | 69,20 |
24 | Álcool etílico, teor alcoólico: 70% p,p (70 °gl), composição básica: glicerinado, características adicionais: com bico dosador | 443454 | litro | 10 | 6,49 | 64,90 |
25 | Galão de combustível 10 litros; produzido em termoplástico; com mangueira 36 cm e válvula de respiro; com 2 pegadores: lateral e superior; medidas máximas 40 x 26 x 14 cm | 486472 | unid | 3 | 205,67 | 617,01 |
26 | Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo: tipo queijo, modelo: cor branca,isenta de impurezas, quantidade fios: 9 fios,cm2, largura: 9.1 cm, comprimento: 91 m, dobras: 8 dobras, características adicionais: embalagem plástica individual. | 269989 | unid | 10 | 41,89 | 418,90 |
27 | Compressa gaze, material: 100% algodão, dimensões: cerca de 10 x 10 cm, características adicionais : impregnado com poliexametileno biguanida, esterilidade : estéril, uso único | 478820 | unid | 2 | 22,48 | 44,96 |
28 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 20 cm, gramatura 1: cerca de 18 fios, cm2, embalagem: embalagem individual | 444372 | unid | 50 | 0,99 | 49,50 |
29 | Curativo, tipo: p, isolar eviscerações e queimaduras, material: polietileno, dimensão: cerca de 50 x 50 cm, opacicidade: transparente, característica adicional: película protetora, esterelidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | 484798 | unid | 10 | 11,61 | 116,10 |
30 | Cloreto de sódio, concentraçao: 0,9 %, forma farmaceutica: solução estéril não injetável, uso dermatológico, 500 ml. | 371273 | unid | 20 | 3,33 | 66,60 |
31 | Esguicho, material corpo: bronze fundido, material cabeçote: bronze fundido, diâmetro conexão entrada: 1 1,2 pol, aplicação: mangueira combate incêndio, características adicionais: conexão engate rápido, funcionamento 3 posições | 335814 | unid | 4 | 116,27 | 465,08 |
32 | Esguicho, material corpo: bronze fundido, material cabeçote: bronze fundido, diâmetro conexão entrada: 2 1,2 pol, aplicação: mangueira combate incêndio, características adicionais: conexão engate rápido, funcionamento 3 posições | 335766 | unid | 4 | 152,97 | 611,88 |
Componente Respirador Segurança, conjunto (Kit) máscara antiputrefação |
33 | Máscara pocket para RCP ADC, aplicação para reanimação cárdio-pulmonar, utilização em adultos, reutilizável. Possui válvula unidirecional removível, almofada macia para evitar fuga de ar, válvula descartável para evitar a contaminação cruzada e elático para manter a mácara fixada ao paciente. Possui conector de 15MM para acoplar equipamentos de auxílio respiratório. Material livre de látex e atóxico. Acompanha estojo para armazenamento da máscara. | 455049 | unid | 4 | 42,04 | 168,16 |
34 | Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: regulável, característica adicional: sem metal, radiotransparente | 455924 | unid | 6 | 184,98 | 1.109,88 |
35 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 15 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2, embalagem: embalagem individual | 444365 | rolo | 30 | 1,30 | 39,00 |
36 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 10 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2, embalagem: embalagem individual | 444355 | rolo | 30 | 0,47 | 14,10 |
37 | Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 6 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2, embalagem: embalagem individual rolo 1,80 metros | 444343 | rolo | 30 | 0,31 | 9,30 |
38 | Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo: 9 fios, cm2, modelo: cor branca,isenta de impurezas, camadas: 8 camadas, largura: 7,50 cm, comprimento: 7,50 cm, dobras: 5 dobras, características adicionais: estéril,descartável. Pct 10 unidades. | 269980 | unid | 20 | 0,55 | 11,00 |
39 | Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênico; cor: com cor ;rolo: 4,5 M | 446603 | rolo | 5 | 8,24 | 41,20 |
40 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável. Caixa com 100 unidades. | 443397 | caixa 100 und | 10 | 21,00 | 210,00 |
41 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra; Caixa com 100 unidades. | 375934 | caixa 100 und | 10 | 30,65 | 306,50 |
42 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra; Caixa com 100 unidades. | 375935 | caixa 100 und | 10 | 29,25 | 292,50 |
43 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: silicone, tamanho: grande, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável; Caixa com 100 unidades. | 444595 | caixa 100 und | 10 | 26,20 | 262,00 |
44 | Bandagem, tipo: triangular p, imobilização provisória, material: malha de algodão, dimensão: cerca de 1,4 m x 1,4 m x 2,0 m, cor: c, cor, embalagem: embalagem individual, tipo uso: reutilizável | 478140 | unid | 5 | 8,84 | 44,20 |
45 | Bandagem, tipo: triangular p, imobilização provisória, material: malha de algodão, dimensão: cerca de 1,0 m x 1,0 m x 1,4 m, cor: c, cor, embalagem: embalagem individual, | 478139 | unid | 5 | 5,78 | 28,90 |
tipo uso: reutilizável | ||||||
46 | Bandagem, tipo: elástica, material: malha de tecido sintético e algodão, componente adicional: indicador de compressão, dimensão: cerca de 10 cm x 3 m, cor: c, cor, embalagem: embalagem individual em rolo, tipo uso: reutilizável | 478159 | unid | 5 | 47,20 | 236,00 |
47 | SISTEMA DE COMPRESSÃO CONTENDO NYLON 56%, POLIURETANO 40%, ELASTANO 4% EM VELCRO COM NIVES DE COMPRESSÃO TENDO MARCADO, COM INTERVALO 20- 30, 30-40 ATE APROXIMADAMENTE 50. MEDINDO DE 28 A 33 CM. TAMANHO M | 454784 | unid | 5 | 117,27 | 586,35 |
48 | Selo de Tórax Valvulado para a prevenção, gerenciamento e tratamento de um pneumotórax aberto e / ou tensionado potencialmente caus ado por um traumatorácico penetrante. Conjunto de selos de tórax para feridas abertas, curativos valvulado sem embalagens impermeáveis (kit co m dois selos de tórax paraferida scomposto de no mínimo um curativo com válvula unidirecional); Deve possuir superficie aderente com adesivo hidrogel,elasticidade para aderência em qualquer curvatura do corpo, além de estar apto para ser aplicado em situações climácas extremas. MO DELO HYFIN CHEST SEAL | 486831 | unid | 10 | 217,97 | 2.179,70 |
49 | ACESSÓRIO EQUIPAMENTO SEGURANÇA Descrição complementar: CADEADO DE BLOQUEIO PLÁSTICO 40 MM COM HASTE METÁLICA VERMELHO \, TAMANHO DA HA STE: 40MM\, DIÂMETRO DA HASTE: 6\,3MM\, CORPO DO CADEADO: ALTURA 44MM\, LARGURA 3 9MM\, CHAVE COM CAPA DA MESMA COR DO CADEADO | 289127 | unid | 20 | 43,46 | 869,20 |
50 | Porta-cadeado Descrição complementar: CADEADO ESPECÍFICO PARA BLOQUEIO DE DISJUNTORES-MOTORES TAMANHO DA HASTE: 38 M M | 289127 | unid | 20 | 44,54 | 890,80 |
51 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO ETIQUETA DE BLOQUEIO/CARTÃO DE TRAVAMENTO COM OS SEGUINTES AVISOS: FRENTE: PERIGO! NÃO OPERE! VERSO: PERIGO! EQUIPAMENTO TRAVADO, NÃO OPERE ESTE EQUIPAMENTO. (COM ESPAÇO PRA NOME E DATA EM BAIXO). TAMANHO: 75X140MM OU 83X143MM OU 80X120MM. FURO PARA CADEADO REFORÇADO COM ILHÓS. PERMITE A IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO BLOQUEIO. PRODUZIDA EM PVC OU PLÁSTICO RÍGIDO COM NO MÍNIMO 0,6MM DE ESPESSURA. RESISTENTE A QUALQUER TIPO DE SOLVENTE, ÓLEO E GRAXA. COR DE FUNDO CONTRASTANDO COM OS AVISOS. AVISOS EM COR PRETA. DE ACORDO COM MODELOS PRESENTES NO ANEXO K EXEMPLOS DE SINALIZAÇÃO, DA ICA 66-29.E | 391738 | unid | 50 | 7,03 | 351,50 |
52 | FILTRO BOMBA AMOSTRAGEM AR, TIPO:CASSETE COM 3 SEÇÕES, APLICAÇÃO:BOMBA AMOSTRAGEM AR, DIÂMETRO: 37 MM | 231940 | unid | 50 | 8,00 | 400,00 |
53 | Membrana/filtro de éster de celulose MCE, 37 mm, 0,8 µm, para amostragens de particulados e fumos metálicos. | 446486 | unid | 5 | 331,87 | 1.659,35 |
54 | Corda, material: poliamida, tipo: trançada, diâmetro: 12 mm, cor: preta, características adicionais: estatica, carga de ruptura mínima de 30kn | 451980 | unid | 5 | 356,59 | 1.782,95 |
55 | Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 10,5" a 13,5" (270 a 340mm), feito em plástico polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 1 | 360,11 | 360,11 |
Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 7" a 10,5" (175 a 265mm), feito em plástico |
56 | polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | rolo | 2 | 270,45 | 540,90 |
57 | Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 5" a 6,5" (135 a 170mm), feito em plástico polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 2 | 162,68 | 325,36 |
58 | Bloqueio de Válvula Registro, Válvula Gaveta e Válvula Globo 3" a 5" (70 a 130mm), feito em plástico polipropileno na cor vermelha, com adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 2 | 128,01 | 256,02 |
59 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Cabo de fibra ótica. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
60 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Com defeito Não use. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
61 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Não feche este registro. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
62 | ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO: Etiqueta de Cuidado - Não opere sem óculos de segurança. Com furo para cadeado reforçado com ilhós, cantos arredondados, plástico poliestireno. 7,5 x 14 cm | 391738 | unid | 1 | 6,24 | 6,24 |
63 | Peça , acessório disjuntor: GARRA METÁLICA DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO DE VÁLVULAS E DISJUNTORES EM GERAL DE 25,4MM; REVESTIDA COM TINTA ISOLANTE ELÉTRICA NA COR VERMELHA. QUE PODE SER USADO ATÉ 6 CADEADOS SIMULTANEAMENTE | 443539 | unid | 10 | 46,75 | 467,50 |
64 | Peça , acessório disjuntor: GARRA METÁLICA DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO DE VÁLVULAS E DISJUNTORES EM GERAL DE 38 MM / 1 ½""; REVESTIDA COM TINTA ISOLANTE ELÉTRICA NA COR VERMELHA. QUE PODE SER USADO ATÉ 6 CADEADOS SIMULTANEAMENTE | 443539 | unid | 10 | 53,97 | 539,70 |
65 | Peça , acessório disjuntor: GARRA METÁLICA DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO DE VÁLVULAS E DISJUNTORES EM GERAL DE AMARELA - 25 mm / 1""; Revestidas em plástico isolante elétrico na cor amarela; Fabricadas em Aço revestida com banho protetor em tinta epoxi preta;Maior resistência à corrosão e força dielétrica; Podem ser usados até 6 cadeados simultaneamente" | 443539 | unid | 10 | 46,96 | 469,60 |
66 | Caixa de Bloqueio Plástica com Alça para 8 cadeados, Largura 145 mm, Altura 133 mm, Comprimento 133 mm; confeccionado em ABS na cor vermelha, resistente a impactos moderados, com 4 furos na parte traseira para fixação em parede. Possui porta frontal transparente com porta etiqueta possibilitando a colocação de etiqueta para identificação do Equipamento Bloqueado. | 443534 | unid | 4 | 142,65 | 570,60 |
67 | Trava segurança: Bloqueio de Válvula de Gás 1,5" A 2,5" (35 A 65MM); feito em plástico polipropileno na cor vermelha; Acompanha adesivo impresso a laser com secagem a raio UV. | 443534 | unid | 1 | 78,59 | 78,59 |
68 | Trava segurança; Bloqueio de Disjuntor Linha MS 116 ABB Material Nylon PA6, Largura 20 mm, Altura 45 mm, Profundidade 22 mm, cor amarela e possui duas garras em aço inox. | 443534 | unid | 5 | 47,24 | 236,20 |
69 | BLOQUEIO TRAVA PARA MINI DISJUNTOR 63 STECK, DISPOSITIVO DE BLOQUEIO PLÁSTICO UNIVERSAL PARA DISJUNTOR DIN\, NEMA E CAIXA MO LDADA. DISPOSITIVO COM CAPA DE PLÁSTICO ABS VERME- LHO E BASE DE NYLON RÍGIDO PRETO. PARAFUSO DE LATÃO DE FIXAÇÃO MANUAL\, SEM NE- CESSIDADE DE CHAVE DE FE NDA. ORIFÍCIO PARA COLOCAÇÃO DO CADEADO FRONTAL OU LATERALMENTE. ATENDE MANO PLAS COM DIMENSÕES DE ATÉ 8MM LARGURA X 13MM COMPRIMENTO., DISPOSITIVO DE BLOQUEIO UNIVERSAL PARA DISJUNTORES\, EM PLÁSTICO. DISPOSITIVO C OM PINTURA A BASE DE POLIÉSTER ISOLADA ELETRICAMENTE\, FIXADO AS VÁLVULAS E DIS JUNTORES COM O AUXÍLIO DE PARAFUSO M6. | 443534 | unid | 5 | 46,87 | 234,35 |
70 | Trava segurança: Bloqueio para Plugue Elétrico Grande; Pode ser utilizado para bloquear plugues e tomadas de maior porte existentes no mercado, igual ou maior de 64 A; Produto em plástico ABS de alta resistência na cor vermelha. | 443534 | unid | 5 | 325,38 | 1.626,90 |
71 | Trava segurança: Bloqueio para Plugue Elétrico Médio; Pode ser utilizado para bloquear plugues e tomadas 220 V / 380 V / 440 V de quaisquer formatos; Produto em plástico ABS de alta resistência na cor vermelha. | 443534 | unid | 5 | 144,30 | 721,50 |
72 | Trava segurança: Bloqueio para Plugue Elétrico Pequeno; Para uso em válvulas pneumáticas de engate rápido e em tomadas 110 v / 220 v de quaisquer formatos; Produto em plástico ABS de alta resistência na cor vermelha. | 443534 | unid | 5 | 123,80 | 619,00 |
73 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço 14 Ganchos; Cor vermelha; Com furos para fixação; 14 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática. | 391870 | unid | 1 | 316,24 | 316,24 |
74 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço 42 Ganchos; Cor vermelha; Com furos para fixação; 42 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática. | 391870 | unid | 1 | 786,77 | 786,77 |
75 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço Grande com Tampa de Vidro; Largura 56 cm; Altura 60 cm; Profundidade 23 cm; Cor vermelha; Possui furos para fixação; Fechadura com chave (acompanha duas chaves); 30 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática; Porta com visores de vidro temperado com 3 mm de espessura. | 391870 | unid | 1 | 1.861,35 | 1.861,35 |
76 | Trava segurança: Estação de Bloqueio em Aço Grande com Tampa Fechada; Largura56 cm; Altura 60 cm; Profundidade 23 cm; Cor vermelha; Com furos para fixação; Fechadura com chave (acompanha duas chaves); Acompanha 30 ganchos de 50 mm de comprimento; Cada gancho de 50 mm tem capacidade para até 2 Cadeados; Produzida em chapa de aço de 0,9 mm de espessura, com pintura eletrostática. | 391870 | unid | 1 | 1.670,78 | 1.670,78 |
77 | Trava segurança: ESTAÇÃO DE BLOQUEIO E TRAVAMENTO EM AÇO PARA 4 CADEADOS -Capacidade: 4 Cadeados; Possui furos para fixação; cor vermelha; Produzida em chapa de aço de 1mm de espessura, com pintura eletrostática Medidas: 7,5 cm x 6 cm x 3,5 cm (LxAxP) | 391870 | unid | 4 | 133,50 | 534,00 |
78 | Exaustor e insuflador portátil para ser usado como extrator para fumos de solda, vapor, poeira ou para injetar ar fresco em espaços fechados ou confinados. Compacto, Suporte incluído, conjunto de rodas, Interruptor de arranque/paragem e proteção de motor. Capacidade (máx. caudal m3/h) 1500. | 485482 | unid | 5 | 3.045,32 | 15.226,60 |
Acompanha pelo menos 10 metros de mangueira para saída. Voltagem 220. | ||||||
79 | Tripé de Resgate para espaço confinado NR 33 (Tripé em Alumínio para Resgate Espaço Confinado Áreas de Difícil Acesso. Deverá possuir: - 3 pontos de ancoragem - resistência à carga estática de 15 kgf conforme exigência da nbr 14.626 / 627 / 628 / 629 / 751 - topo em alumínio premium com acabamento pulverizado - hastes telescópicas confeccionadas em liga de alumínio premium, com acabamento anodizado anticorrosivo - base antiderrapante interligadas por corrente de segurança - roldanas em nylon, sendo uma para o cabo do guincho, outra para eventual travaqueda retrátil e um olhal para eventual fixação de um travaqueda deslizante. Altura Máxima: As hastes telescópicas podem alcançar a altura de 1,15m até 2,15m Capacidade de Carga: 100kg - Peso: 24kg - Acessórios: 1 mosquetão, 1 polia, 1 bolsa para transporte.) | 484519 | unid | 2 | 1.571,09 | 3.142,18 |
80 | Balancim individual , cadeira suspensa ( epi ), balancim individual , cadeira suspensa; Acento anatômico confeccionado em fibra de vidro; Cinto de segurança; Gancho metálico para suporte de material ou ferramentas; Alavanca de liberação de descida. emborrachada; capacidade de carga de até 140 kg. | 485643 | unid | 2 | 703,43 | 1.406,86 |
81 | MODELO ANATÔMICO PARA FINS DIDÁTICOS\, MATERIAL: SILICONE\, FINALIDADE:MEDIDAS BÁSICAS DE RCP\, TIPO: MANEQUIM ADULTO\, APLICAÇÃO:OBSTRUÇÃO VIAS AÉREAS\, MANDÍBULA MÓVEL\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VÁLVULA RETENÇÃO E ANTI-REFLUXO\, EXPANSÃO TÓRAX\, P\, ACESSÓRIOS:MÁSCARA FACIAL\, MAL\, VESTIMENTA | 391777 | unid | 5 | 1.195,33 | 5.976,65 |
82 | Simulador equipamento saúde, tipo uso: treinamento desfibrilador externo automático, aplicação: guia referência, guia usuário,software, componentes: memória c, cenários pré-configurados, características adicionais: saída serial, ajuste volume,comando voz português, outros componentes: máx.2 kg,,par pás adesivas adulto e pediátrico, acessórios: controle remoto,carregador pilhas,bateria,c,pilhas, tipo embalagem: maleta transporte | 422902 | unid | 3 | 1.697,99 | 5.093,97 |
83 | Maca de resgate, material: alumínio, tipo: concha, tamanho: cerca de 2,0 m, largura: cerca de 0,40 m, formato: divisão longitudinal em duas partes, capacidade de carga: até 120 kg, componentes: mínimo de 2 cintos de segurança | 470791 | unid | 2 | 1.779,46 | 3.558,92 |
84 | Simulador Colete de Resgate. Treinamento asfixia de ação rápida. Tirantes laterais. Colete de treinamento para manobra de impulso abdominal (manobra de Heimlich) para fins didáticos. Possuí dispositivo indicador indicando a realização correta da manobra; Incluí: Bexiga de ar interna, manual do usuário, saco de transporte. | 150237 | unid | 2 | 1.278,33 | 2.556,66 |
MÁSCARA AUTÔNOMA\, MATERIAL VISEIRA:ACRÍLICO\, MATERIAL SUPORTE:POLÍMERO ANTIESTÁTICO\, MATERIAL CILINDRO:LIGA AÇO \, CAPACIDADE CILINDRO:6 L\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ANTIEMBAÇANTE . DESCRIÇÃO |
85 | COMPLEMENTAR: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS. RE SPIRADOR AUTÔNOMO COMPLETO: MÁSCARA TAMANHO M EM SILICONE, COM VISOR PANORÂMICO ANTI-EMBASSANTE. PRESSÃO DO CILINDR O 300 BAR E 6 LITROS. ARREIOS ACOLCHOADOS: KEVLAR ANTICHAMA COM FITA REFLETIVA. CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO P OSITIVA. MANÔMETRO FLUORESCENTES E GIRATÓRIO. APITO DE BAIXA PRESSÃO. VÁLVULA COM MANÔMETRO INDICADOR DE PRESSÃOINTER NA, VÁLVULA DE SEGURANÇA E SISTEMA QUE IMPEDE A SAÍDA DE AR DO CILINDRO QUANDO NÃO CONECTADO AO REDUTOR DE PRESSÃO. CAIX A DE TRANSPORTE. ENTREGUE JÁ COM CILINDRO CARREGADO. O EQUIPAMENTO DEVE ATENDER A NBR 13716-1996 | 262971 | unid | 2 | 5.185,00 | 10.370,00 |
86 | Termômetro, tipo: digital, faixa medição temperatura: -5 a 100ºc °c, material: plástico, características adicionais: umidade e temperatura do ar por meio de anemômetro, material bulbo: globo bulbo seco e úmido tgd-400 | 440493 | unid | 2 | 6.562,05 | 13.124,10 |
87 | Bomba amostragem ar, vazão: 5 a 5.000 ml,min, estrutura: caixa blindada, dimensões: 4,90 x 11,90 x 13 cm, aplicação: amostragem pessoal ou ambiental, características adicionais: compensação automática pressão retorno , filtro | 231938 | unid | 4 | 2.976,67 | 11.906,68 |
88 | Calibrador digital para bombas de amostragem; Display: Tela LCD retro iluminada de alto contraste; Escalas de fluxo: Baixa vazão: 0,001 a 0,500 l/min; Alta vazão: 0,501 a 6,000 l/min; Precisão: 2,0%; Temperatura: 0 a 50 °C (Precisão de 1 °C); Resolução: 0,1°C; Pressão atmosférica: 260 a 1260 hPa; Resolução: 1 hPa; Modos de fluxo: Sucção; Temperatura de operação: 0 a 50 °C; Umidade de operação: 0 a 95 %; Alimentação: Bateria Li-ion; Autonomia da bateria: 30h; Carregador bivolt; Dimensões: 120 x 70 x 55mm; Peso: 147g | 600084 | unid | 4 | 7.900,00 | 31.600,00 |
89 | SONÔMETRO WIFI/3G - CLASSE 1. CLASSE DE PRECISÃO: IEC60651 CLASSE1 (10-2000); IEC60804 CLASSE1(10-2000); IEC61672-1 CLASSE1 (092013);IEC61260 CLASSE1(07-1995- 2011); ANSIS1.11CLASSE12004; ANSIS1. 4CLASSE 0 0000- 0000 NF EN 61260/A1 (2002) MICROFONE: 1/2' CONDENSADOR PRÉ POLARIZADO. COM APROVAÇÃO DE MODELO: DE-16-M-PTB0006 | IEC 61672:2013 - LNE-27092 REV2 03/2017*PONDERAÇÃO: A, B, C E Z - LEQ COM INTEGRAÇÃO DE 1 A 60 SEG. RANGE: 21-139 DB (A, B). (COM GARANTIA MÍNIMA DE 1 A 2 ANO). | 224770 | unid | 1 | 13.144,94 | 13.144,94 |
90 | Ciclone, material: nylon, aplicação: amostragem de poeiras respiráveis, dimensões: 140 x 70 x 25 mm, características adicionais: ponto de corte 4.0 µm ; vazão 1.7 litro,min | 445697 | unid | 5 | 914,33 | 4.571,65 |
91 | Conjunto lixeira coleta seletiva, material: polietileno alta densidade, quantidade lixeiras: 4 un, capacidade: 50 l, cor: azul, vermelha, verde e amarela, características adicionais: tampa capacete e suporte metálico, tratamento superficial: u. v | 409684 | conjunto | 2 | 552,67 | 1.105,34 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 202.725,47 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB Pregão Eletrônico (SRP) nº XX/2022
Dados da Empresa
Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxx
CNPJ: xxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxx
Telefones: (xx) xxxx-xxxx - Celular: (xx) xxxxxxxx
E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
Banco: xxxxx; Agência: xxxxx; C/C: xxxx
Dados do Representante da Empresa:
Nome ; Identidade: xxxxxxx; CPF:xxxxxxx
Item | Descrição | Marca/Modelo | Unidade | Qt. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxxxxxxx | xx | Unidade | xx | xxxxx | xxxx |
2 | ...... | xx | xxx | xx | ... | .... |
Valor Total da Proposta é de R$ (xx.xxx,xx).
Validade da proposta: 60 dias
Prazo de entrega: 30 dias corridos a contar do recebimento da nota de xxxxxxx.
Declaramos que nos nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e encargos de quaisquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
Local e Data.
(Nome e Assinatura do Representante da Empresa Emitente) (Cargo/CPF)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA – IFB, com sede no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 2, Lote 3, Bloco E, Edifício Siderbrás, Asa Sul, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.070-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.791.831/0001-82, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa XXXXXXX XXXX XXXX XXXX, nomeado pela Portaria nº Portaria nº 1.211, de 03 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2019, portador da matrícula funcional nº 1907761, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2021, publicada no Diário Oficial da União de xx/xx/xxx, processo administrativo nº 23509.000560.2021-81, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios e Centro de Formação Tecnológica do Curso Técnico em Segurança do Trabalho (TST), especificada(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Descrição | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Val r To al |
xx | xxxx | xx | xxx | |||
xx | xxx | xxx | ||||
Total R$ |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, UASG: 158143.
3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | CEILÂNDIA | TOTAL | |
xx | xxxxx | xxx | xx |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos
não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024, de 2019.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.3. SUPRESSÃO (a licitação será por item)
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do
Decreto nº 7.892, de 2014.
8.5. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em uma via, que, depois de lida e achada em ordem.
Brasília-DF, xx de xxxxx de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXX LEDO XXXXXXXXXXXXX
Representante do órgão gerenciador Representante do fornecedor registrado