EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 088/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 088/2021
OBJETO: Fornecimento de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SAMU-192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, POLICÍNICA, CAPS e CEO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2021
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 08/11/2021 às 09:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 09 de novembro de 2021 às 09:00h
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 011/2021, publicado na edição do DOM nº 3084 do dia 04 de janeiro de 2021, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação o Fornecimento de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SAMU-192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, POLICÍNICA, CAPS e CEO, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços
efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: – 03.10.10
Projeto/Atividade: 4013 / 4022 / 2044 / 2048 / 2045 / 2053 Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Fonte de Recurso: 6202
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.2. A proposta de preços em sua forma escrita contendo descrição detalhada dos itens, marca/modelo, quantidade, preço unitário e preço global, deverá ser anexada em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A descrição e marca e número do registro do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
8.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE de 10 (dez) minutos, transcorrerá o período de tempo randômico de 02 (dois) minutos, prorrogado automaticamente, conforme sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do
menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO EM ORIGINAL
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá remeter a Proposta de Preços Reformulada, em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e ou para o email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou apresentar na forma presencial os originais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.3. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de 01 (um) dia útil, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.4. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Bahia, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.120-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.4, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS FÍSICA (A)
14.1. A Proposta de Preços física, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo de entrega total do material de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca, modelo e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. Certificado do Registro de Produtos expedida pela ANVISA ou a publicação no Diário Oficial da União emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde ou cópia do ato que isenta o registro, sob pena de desclassificação; Estes documentos deverão ser apresentados para todos os itens de todos os lotes;
14.3. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.4. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.5. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.8. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.9. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.10. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.11. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
14.11. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.12. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa
– ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.13. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.15. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação encaminhada pelo sistema deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando
houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Licença ou Alvará de Funcionamento Sanitário Municipal, válido na data prevista para recebimento e abertura do envelope de PROPOSTA, fornecida pela Vigilância Sanitária do local onde se situa a sede da empresa.
15.2.3.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) expedido pela ANVISA para funcionamento das empresas que exercem atividades de distribuição conforme determina os termos das Leis Federais e Decretos em vigor, correlacionadas à medicamentos, drogas e insumos Farmacêuticos com necessária Autorização da Anvisa. Será aceita publicação no Diário Oficial da União.
15.2.3.3. Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Federal n.º 3.820/60 (art. 24).
15.2.3.4. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.3.4.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
15.2.3.4.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos produtos fornecidos.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
15.2.4.2. Prova de Capital Social, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado, nos seguintes valores mínimos:
a) para o Lote I: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
b) para o Lote II: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c) para o Lote III: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
d) para o Lote IV: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
e) para o Lote V: R$ 1.000,00 (um mil reais);
f) para o Lote VI: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
15.2.4.3. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
15.2.4.4. Apresentação de declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
15.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
15.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 15.2.1.1 a 15.2.2.2.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer
documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.4.3. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e após a aprovação das amostras, a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
16.5.1. A(s) empresa(s) que for(em) declarada(s) arrematante(s) de cada LOTE deverá(ão) apresentar amostra, para todos os itens do lote vencido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a análise, aprovação (ou não) e emissão de Parecer Técnico pelo servidor (Responsável Técnico) designado para análise dos produtos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da amostra. A amostra deverá ser entregue na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), situada na travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, bairro: Centro, Pojuca/BA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas.
a) Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
b) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
c) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
d) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
16.5.2. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
16.5.3. As amostras ficarão sob a guarda da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue, sendo que a CAF não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amostras.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) entregar o objeto da presente licitação na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Nova Pojuca, Pojuca – Ba, no horário das 08:00 às 11:30 horas e 14:00 às 16:30 horas.
17.2. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime parcelado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
17.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº., Centro, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.3)
24.2.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 20 de outubro de 2021.
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021
1.0 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SAMU-192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, POLICÍNICA, CAPS e CEO, conforme especificações técnicas básicas, serem de boa qualidade, terem previsão de fornecimento conforme solicitações e endereço especificado neste Anexo.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1 – SOBRE A DESTINAÇÃO DO OBJETO
Justifica-se a presente aquisição de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES para atender as necessidades e demandas das UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SAMU-192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, CAPS e POLICLÍNICA proporcionando ampliação
do atendimento aos pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos, patogênicos agudos ou graves, vítimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, de enfermidades, moléstias, epidemias.
Considerando que esta contratação visa à reposição do estoque de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES, além de dar continuidade às necessidades essenciais daqueles que precisam do Sistema Único de Saúde – SUS. E que, as demandas apresentadas são elaboradas de acordo com o levantamento do histórico de consumo de cada item que são utilizados nas unidades de nossa rede (oferta de serviços) que tem cobertura de atenção básica de 100% da população, sendo que apenas 7,7% desta possuem plano de saúde (conforme dados do cadastro individual do e- SUS em abril/2021), traduzindo com fidelidade, as necessidades de saúde decorrentes dos principais agravos que acometem a nossa população (perfil epidemiológico), traduzindo-se na programação de compras mais adequada para que se possa garantir o abastecimento contínuo;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular a política de saúde no âmbito do Município de Pojuca e promover ações de assistência básica, média e alta complexidade de saúde, bem como gerir o sistema único de Saúde SUS, nos termos da constituição federal, de 1988 e da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a lei Municipal nº 014 de 09 de novembro de 2017 que dispõe e disciplina a concessão de benefícios eventuais, para pessoas carentes, neste município;
2.2 – Sobre o critério de julgamento
O objeto da presente licitação foi organizado e dividido em 6 (seis) lotes, contendo pequenas quantidades de itens, haja vista que a atividade administrativa pressupõe, antes de mais nada, maior organização e racionalização dos procedimentos adotados e que a experiência comprova que a aquisição de materiais dessa natureza, no volume projetado, de forma minimamente concentrada em pequenos lotes demonstra-se mais adequada ao interesse público, dinamizando os setores da licitação e da contabilidade, ao evitar que os processos licitatórios se desenvolvam em longuíssimos períodos e que se tenham vários processos de pagamento em favor de diversos fornecedores, como ocorreria na hipótese de adjudicação pelo menor preço por item.
No caso em tela, temos um total de 81 (oitenta e um) itens, de modo que a conclusão da disputa de cada um desses itens em separado no pregão, caracterizada pela possibilidade da oferta de sucessivos lances, absorveria um tempo excessivo da Comissão de Licitação, prejudicando o atendimento de outras demandas que lhe são encaminhadas pelos mais diversos setores da Prefeitura. A situação torna-se mais grave, se levarmos em consideração que para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde serão necessários outros 03(Três) processos licitatórios apenas para o fornecimento de material penso, com quantitativos semelhantes ao do atual.
Como se não bastasse o aspecto acima relatado, o resultado final do certame poderia levar à celebração de uma infinidade de contratos de reduzido valor global, que também trariam problemas de natureza logística, a exemplo de:
a) risco de os fornecedores não atenderem às solicitações na forma e no prazo assinalados, uma vez que estariam obrigados a entregar os materiais hospitalares conforme requisitado pela Secretaria, independente da quantidade de itens que lhe tenham sido adjudicados. A título de ilustração, se uma empresa sediada em Salvador ganhasse apenas o item “Almotolia em plástico, na cor branca, transparente descartável, capacidade para 250mL”, estaria ela obrigada a arcar com a despesa do frete até Pojuca, apenas para entregar este único produto, de modo que, a depender da quantidade solicitada, o custo do deslocamento possa se tornar superior ao próprio preço a ser recebido;
b) dentro de uma multiplicidade de fornecedores, a Secretaria deverá emitir uma maior quantidade de autorizações de fornecimento, para em seguida promover o acompanhamento de cada uma delas de forma autônoma. De modo oposto, a concentração da requisição de 10 (dez) produtos numa única autorização dirigida ao mesmo fornecedor torna o fluxo da entrega e recebimento mais eficiente, além de melhor absorver os custos de transporte suportados pelo contratado. Nesse particular, não custa lembrar que, no final das contas, o valor do frete numa compra do tipo “CIF” sempre estará embutido no preço dos produtos;
c) quanto maior for a quantidade de fornecedores responsáveis por atender pequenos volumes, maior será a quantidade de processos de pagamento administrados pelo setor de contabilidade, que em cada um deles estará obrigado a observar os estágios da despesa pública: emprenho, liquidação e pagamento.
Os esclarecimentos até então apresentados são de fundamental importância para contextualizar a presente contratação frente à recomendação contida na Súmula TCU nº 247, abaixo transcrita:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Ocorre que qualquer orientação, ainda que provida de caráter normativo, deverá sempre estar ajustada às peculiaridades do caso concreto, sob pena de levar a resultados diversos daqueles pretendidos. Nesse particular, o próprio Tribunal de Contas da União, no exercício da sua atividade judicante, vem decidindo que em determinadas circunstâncias, devidamente justificadas no âmbito do respectivo processo administrativo, a dicção da Súmula TCU nº 247 não pode ser tomada de forma absoluta.
Para comprovar tal assertiva, fazemos questão de abaixo compilar algumas dessas decisões do Tribunal de Contas da União, organizadas cronologicamente:
“Citando decisão anterior do Tribunal, realçou o relator a necessidade de se determinar à Prefeitura de Manaus que, em suas futuras licitações, caso opte pela licitação em lotes, procedesse à análise mais detida quanto à real necessidade e à conveniência de se agrupar itens, de modo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos que poderiam ser licitados isoladamente ou compondo lote distinto, com vistas a possibilitar maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, fazendo constar nos autos o estudo que demonstre a vantajosidade desse modo de contratação” (Acórdão n.º 2077/2011 – TCU – Plenário, Relator: Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx).
“A atenta leitura da Súmula, contudo, demonstra que a adjudicação “por itens”, nela defendida, está posta como contraponto à adjudicação “por preço global”. O que pretendeu, então, estabelecer a Súmula-TCU n° 247, foi consolidar o entendimento prevalecente nesta Casa, no sentido de que é condenável a adjudicação por preço global, por representar, no geral, restrição à competitividade. Não teve a referida Súmula a pretensão de condenar a adjudicação por lotes, tanto assim que eles sequer foram mencionados. [...] Nessa esteira, não se pode pretender conferir interpretação à lei que seja contrária aos princípios da razoabilidade e da economicidade. No caso concreto que se examina, a adjudicação por itens, nos termos defendidos pela representante, implicaria na necessidade de publicação de 415 Atas de Registro de Preços diferentes, com indubitável custo administrativo para sua formalização, publicação e gerenciamento. A divisão do objeto
em lotes, na forma realizada, deverá resultar na publicação de apenas 15 Atas de Registro de Preços, conforme informou o Preg oeiro” (Acórdão nº 5260/2011 – TCU – 1ª Câmara, Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx)
“[...] a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos” (Acórdão nº 2796/2013 – TCU
– Plenário, Relator: Ministro Xxxx Xxxxx)
“[...] diante das peculiares e excepcionais circunstâncias do presente caso concreto, no qual a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica” (Acórdão nº 5301/2013 – TCU – 2ª Câmara, Relator: Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx)
“Não vejo, portanto, a alegada afronta à jurisprudência do Tribunal. A interpretação da Súmula/TCU 247 não pode se restringir à sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma interpretação sistêmica, há de se entender itens, lotes e grupos” (Acórdão nº 5134/2014 – TCU – 2ª Câmara, Relator: Ministro Xxxx Xxxxx)
“[...] no caso de itens agrupados, no processo licitatório respectivo, deve se fazer constar a justificativa da vantagem da escolha, devidamente fundamentada” (Acórdão nº 3351/2015 – TCU – Xxxxxxxx, Relator: Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx).
Nesse contexto, admitindo-se que a quantidade de material penso adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde gira em torno de 497 (quatrocentos e noventa e sete) itens, levando em conta a totalidade dos processos licitatórios deflagrados, pressupõe-se que a licitação de menor preço por item faria com que a licitação se tornasse demasiadamente exaustiva e sem garantia de sucesso, o que poderia implicar, em última instância, no desabastecimento das unidades de saúde do Município, comprometendo assim as garantias de acesso à saúde previstas no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação“.
Diante do exposto, justificamos a aquisição dos insumos, material penso e/ou soluções de que trata o presente termo de referência, para atender à demanda desta Secretaria Municipal de Saúde.
3.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
3.1- A empresa a ser contratada, deverá fornecer de forma parcelada de acordo com as Autorizações de Fornecimento de INSUMOS, MATERIAL PENSO e/ou SOLUÇÕES emitido pelo setor competente do Município, os seguintes itens.
LOTE 01 | ||||||
Item | Especificações | Apres. | Quant. Estimada | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
1. | EQUIPO ICASET® EI 0421 0000 Equipo marca SAMTRONIC desenvolvido para uso exclusivo em bomba de infusão peristáltica SAMTRONIC modelo ICATU S, comprimento total aproximado de 2,35 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com câmara gotejadora flexível com ponta perfurante universal, filtro de retenção de partículas de 15 μm, entrada de ar lateral com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 μm e tampa protetora, tubo de PVC cristal, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica, injetor lateral em Y com membrana auto cicatrizante e luer lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 μm. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di 2 etilhexil ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ICATU S. Utilização em terapia parenteral. (EQUIPAMENTO PRÓPRIO) | UND | 1.200 |
2. | EQUIPO ICASET® EI 0623 CT00 Equipo marca SAMTRONIC, para infusão de nutrição enteral, desenvolvido para uso exclusivo em bomba de infusão peristáltica SAMTRONIC modelo ICATU S, comprimento total aproximado de 2,42 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com conector roscado ENPlus para bolsa enteral*, pinça corta-fluxo, câmara gotejadora intermediária flexível sem filtro e sem entrada de ar lateral, tubo de PVC roxo, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica e conector de nutrição enteral com tampa com alça**. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di 2 etilhexil ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido e fabricado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ICATU S. Utilização em terapia enteral. (EQUIPAMENTO PRÓPRIO) | UND | 700 |
3. | EQUIPO ICASET® EI 0422 0000 Equipo marca SAMTRONIC, para infusão de soluções fotossensíveis, desenvolvido para uso exclusivo em bomba de infusão peristáltica SAMTRONIC modelo ICATU S, comprimento total aproximado de 2,35 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com câmara gotejadora flexível com ponta perfurante universal, filtro de retenção de partículas de 15 μm, entrada de ar lateral com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 μm e tampa protetora, tubo de PVC fotoprotetor, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica, injetor lateral em Y com membrana auto cicatrizante e luer lock com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 μm. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, possui capa protetora para soluções fotossensíveis, embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di 2 etilhexil ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ICATU S. Utilização com soluções fotossensíveis em terapia parenteral. (EQUIPAMENTO PRÓPRIO) | UND | 700 |
4. | EQUIPO ICASET® EI 0424 0000 Equipo marca SAMTRONIC desenvolvido para uso exclusivo em bomba de infusão peristáltica SAMTRONIC modelo ICATUS S, comprimento total aproximado de 2,35 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com câmara gotejadora flexível com ponta perfurante universal, filtro de retenção de partículas de 15 μm, entrada de ar lateral com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 μm e tampa protetora, tubo de Poliuretano cristal, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica, injetor lateral em Y com membrana auto cicatrizante e luer lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 μm. Fabricado com material translúcido, atóxico, isento de PVC e plastificante DEHP, embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Produto não contém DEHP (di 2 etilhexil ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ICATU S. Utilização com soluções incompatíveis com PVC e/ou DEHP, em terapia parenteral. (EQUIPAMENTO PRÓPRIO) | UND | 700 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ) |
LOTE 02 | ||||||
Item | Especificações | Apres. | Quant. Estimada | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
1. | Agulha anestésica raquidiana espinhal- Tamanho: 22G x 3½” (0,7 x 90 mm) | UND | 50 | |||
2. | Agulha anestésica raquidiana espinhal- Tamanho: 25G x 3½” (0,5 x 90 mm) | UND | 150 | |||
3. | Agulha anestésica raquidiana espinhal- Tamanho: 26G x 3½” (0,45 x 90 mm) | UND | 50 | |||
4. | Agulha anestésica raquidiana espinhal- Tamanho: 27G x 3½” (0,4 x 90 mm) | UND | 150 | |||
5. | AGULHA DESCARTÁVEL PARA ANESTESIA PERIDURAL, bisel tipo Tuohy, canhão anatômico, transparente, mandril codificado por cor, estéril, calibre nº: 17 G. Comprimento aproximado de 90mm | UND | 100 | |||
6. | AGULHA DESCARTÁVEL PARA ANESTESIA PERIDURAL, bisel tipo Tuohy, canhão anatômico, transparente, mandril codificado por cor, estéril, calibre nº: 18 G. Comprimento aproximado de 90mm | UND | 100 | |||
7. | Equipo para transfusão sangüínea com câmara de filtro transparente e flexível de 170 a 200 micras com área de filtragem de 18 cm3 com câmara de gotejamento transparente tubo extensor contínuo sem terminações em látex ou similar, transparente, flexível, igual ou superior a 1,50 m de comprimento, perfurador especial para bolsas de sangue e derivados, conector macho com conicidade a 6% e protetores que garantam a sua esterilidade, estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico - Adulto | UND | 300 | |||
8. | Fio guia para intubação traqueal - Tamanho 14FR: constituído de alumínio maleável revestido com plástico, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis.Tamanho: 14 FR | UND | 400 | |||
9. | Fio guia para intubação traqueal - Tamanho 15FR: constituído de alumínio maleável revestido com plástico, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis.Tamanho: 15 FR | UND | 400 |
10. | Fio guia para intubação traqueal - Tamanho 10FR: constituído de alumínio maleável revestido com plástico, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis.Tamanho: 10 FR | UND | 200 | |||
11. | Fio guia para intubação traqueal - Tamanho 6FR: constituído de alumínio maleável revestido com plástico, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis.Tamanho: 6 FR | UND | 100 | |||
12. | FIXADOR ESTÉRIL PARA CATETER PERIFÉRICO Esterilizado por óxido de Etileno, hipoalérgico, composto por dorso de não tecido de poliéster, adesivo acrílico e linear de papel siliconizado 1 fixador, medidas aproximadas de 50mm X 74mm 2 fitas para fixação com medidas aproximadas de 74mm X 12mm cada, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico abertura em pétalas e com dados de identificação | UND | 20.000 | |||
13. | Sonda para nutrição enteral com 2 vias nº 06FR, estéril, confeccionada em silicone ou poliuretano atóxico, flexível, não dobrável, com conector em Y para administração de medicamentos, adaptável para administração de dietas com equipo ou seringa, tampa com trava de segurança, com fio guia de inox que se mantenha integro a tração da sonda e não aderente a ela, de longa permanência, com marcas firmes para o controle da introdução, com conexão universal, ponta atraumática e orifícios de forma e diâmetro adequados a função, radiopaco. NOS TAMANHOS:Nº 06FR, pediátrica, com aproximadamente 60cm de comprimento. | UND | 300 | |||
14. | Sonda para nutrição enteral com 2 vias nº 08FR, estéril, confeccionada em silicone ou poliuretano atóxico, flexível, não dobrável, com conector em Y para administração de medicamentos, adaptável para administração de dietas com equipo ou seringa, tampa com trava de segurança, com fio guia de inox que se mantenha integro a tração da sonda e não aderente a ela, de longa permanência, com marcas firmes para o controle da introdução, com conexão universal, ponta atraumática e orifícios de forma e diâmetro adequados a função, radiopaco. NOS TAMANHOS:Nº 08FR, adulto, com aproximadamente 100cm de comprimento. | UND | 300 | |||
15. | Sonda para nutrição enteral com 2 vias nº 10FR, estéril, | UND | 400 |
confeccionada em silicone ou poliuretano atóxico, flexível, não dobrável, com conector em Y para administração de medicamentos, adaptável para administração de dietas com equipo ou seringa, tampa com trava de segurança, com fio guia de inox que se mantenha integro a tração da sonda e não aderente a ela, de longa permanência, com marcas firmes para o controle da introdução, com conexão universal, ponta atraumática e orifícios de forma e diâmetro adequados a função, radiopaco. NOS TAMANHOS: Nº 10FR, adulto, com aproximadamente 100cm de comprimento. | ||||||
16. | Sonda para nutrição enteral com 2 vias nº 12FR, estéril, confeccionada em silicone ou poliuretano atóxico, flexível, não dobrável, com conector em Y para administração de medicamentos, adaptável para administração de dietas com equipo ou seringa, tampa com trava de segurança, com fio guia de inox que se mantenha integro a tração da sonda e não aderente a ela, de longa permanência, com marcas firmes para o controle da introdução, com conexão universal, ponta atraumática e orifícios de forma e diâmetro adequados a função, radiopaco. NOS TAMANHOS: Nº 12FR, adulto, de aproximadamente 105 a 120 cm de comprimento. | UND | 600 | |||
17. | Tela de polipropileno monofilamentar, macroporosa, baixa gramatura, medindo cerca de 15 x 15 cm, esterilidade estéril. | UND | 300 | |||
18. | Tela de polipropileno monofilamentar, macroporosa, baixa gramatura, medindo cerca de 30 x 30 cm, esterilidade estéril. | UND | 200 | |||
19. | Dispositivo para mistura ou reconstituição de medicamentos em frascos sem contato com o ambiente externo - Sistema de transferência para fluidos estéreis produto estéril, apirogênico e de uso único para manutenção do sistema fechado para o preparo de medicações, soluções com segurança na prevenção de contaminação / infecção hospitalar. | UND | 4.000 | |||
20. | Oclusor oftálmico - matéria-prima: acrílico, 100% polietileno, cristal transparente; tamanho: 8,5 x 0,7cm; tipo: estéril; para proteção ocular apos cirurgia oftalmológica. Produto atóxico e hipoalérgico. Embalagem individual estéril em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de esterilização. | UND | 800 |
21. | Coligação para sistema aspiração unique asp-vac siliconizado 2,00m EST | UND | 400 | |||
22. | Coligação para sistema aspiração unique asp-vac siliconizado 4,00m EST | UND | 800 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ) |
LOTE 03 | ||||||
Item | Especificações | Apres. | Quant. Estimada | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
1. | Bota de Unna –bandagem impregnada com pasta a base de óxido de zinco, glicerol, álcool ceto-estearílicomposta por não estéril, inelástico, que possui ação cicatrizante para feridas crônicas e ação hidratante para a proteção da pele ao redor das mesmas. Tamanho aproximado 10,2 cm x 9,14m. | UND | 100 | |||
2. | Curativo AGE (ácidos graxos essenciais), contendo triglicerídeos de cadeia média –TCM, vitaminas A e E, lecitina de soja, com propriedades emolientes. Promova a hidratação preventiva, proteção da pele e auxílio no processo de cicatrização das feridas. Indicado para: prevenção e tratamento de úlcera de pressão; feridas agudas e crônicas; Produto registrado na ANVISA como correlato. Frasco com aprox. 200mL. | UND | 300 | |||
3. | Curativo creme de barreira. Protetor cutâneo em creme, hidrófobo, composto de água, parafina líquida, petrolato que protege e revitaliza a pele formando uma barreira protetora contra substâncias nocivas decorrentes de resíduos urinários, fecais e exsudato de feridas. Bisnaga com aproximadamente 50 a 60g. | BG | 400 | |||
4. | Curativo de Alginato de Cálcio e/ou sódio, fibras firmemente entrelaçadas, com elevada capacidade de absorção, composto pelos ácidos gulurônicos, estrutura não se desintegra e não deixa resíduo ao leito. Embalagem individual, estéril, placa com dimensão aprox. de 10 x 10 cm. | UND | 500 | |||
5. | Curativo de carvão ativado com prata, composto por uma camada de tecido de carvão ativado impregnado com prata, prensado entre duas camadas de rayon/poliamida. Indicado para feridas fétidas, infectadas ou com grande quantidade de exsudato.Tamanho aproximado: 10cm x 10cm. | UND | 200 | |||
6. | Curativo de hidrocoloide- Curativo estéril de hidrocolóide composto por | UND | 80 |
carboximetilcelulose e alginato de cálcio, flexível, recortável, envolvido por uma película de filme transparente, c/ membrana inteligente de permeabilidade seletiva, em placa, em embalagem individual, c/ capacidade moderada de absorção de exsudato. placa c/ aproximadamente 15 x 15 cm. Embalagem individual, com dados de identificação, número do lote. | ||||||
7. | Curativo de membrana regeneradora de celulose bacteriana porosa. Tamanho retangular 10x7,5cm, poros médios de 1 a 2 mm, composta por material biocompatível, estéril, atóxica, isenta de adesivos e que adere somente ao leito cruento da lesão. | UND | 150 | |||
8. | Curativo de membrana regeneradora de celulose bacteriana porosa. Tamanho retangular 20x15cm, poros grandes de 2 a 3 mm, composta pormaterial biocompatível, estéril, atóxica, isenta de adesivos e que adere somente ao leito cruento da lesão. | UND | 150 | |||
9. | Curativo Hidrofibra Quadrado. Cobertura estéril de espuma adesiva com recorte anatômico quadrado; medindo 17,5 cm x 17,5 cm, composta de cinco camadas: uma camada superior impermeável de poliuretano, uma camada de hidrocolóide com borda adesiva em silicone ao redor de uma camada central absorvente e uma camada de hidrofibra não-adesiva para o contato com a ferida. Embalagem original íntegra, que permita abertura e transferência com técnica asséptica até o momento de sua utilização e proteção adequada do produto após abertura. | UND | 200 | |||
10. | Filme transparente de poliuretano não estéril, em rolo, coberto por um adesivo hipoalergênico, que proporcione uma cobertura protetora de pele, evitando danos por contatomecânico ou por fluidos. Impermeável a microorganismos e a água. Permeável a gases e vapores de água. Tamanho mínimo: rolo de 10cm x 10m. | UND | 42 | |||
11. | Gaze de Rayon, embebida em ácidos graxos essenciais com vitamina A e E, tamanho aproximado 7,5 x 15 cm | UND | 200 | |||
12. | Hidrogel com alginato de calcio e/ou sódio- Gel estéril hidroativo composto de carboximetilcelulose e alginato de cálcio e/ou sódio, e propilenoglicol que promove o ambiente úmido ideal para cicatrização através da hidratação da ferida conduzindo ao desbridamento | Bg | 300 |
autolítico. Tubo com aproximadamente 25 ou 30 gramas. Embalagem individual, com dados de identificação, número do lote. | ||||||
13. | Polihexametileno –Biguanidas –PHMB -gel desbridante – Gel para uso em feridas, composto de 0,1% de polihexadina, 0,1% de betaina, carboximeticelulose glicerina e água purificada por sistema de osmose reversa, com propriedades umectante, emoliente e debritante, com laudos de: ação bactericida para pseudomas, Salmonelia e outros germes, toxicidade/reatividade biológica intra-cutânea e avaliação do potencial de citoxidade, classe de risco IV, frasco de 100 ml. | FR | 200 | |||
14. | Polihexametileno –Biguanidas –PHMB– solução aquosa antisséptica para irrigação de feridas composta por 0,1% de undecilaminopropilbetaína, 0,1% de polihexanida e99.8% de água purificada. Indicado para feridas de espessura parcial a total, úlceras por pressão de estágio I a IV quando infectadas. Apresentação com ou sem spray e aproximadamente 100ml. | UND | 200 | |||
15. | Alginato com hidrogel -tubo com 85 g -Curativo gel incolor hidratante e absorvente, viscoso e levemente aderente, composto por: carboximetilcelulose sodica: acao hidratante, auxilia no desbridamentode feridas secas e necroticas/fibrina. | TB | 40 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ) |
LOTE 04 | ||||||
Item | Especificações | Apres. | Quant. Estimada | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
1. | Conjunto de escovas para limpeza de canulados, incluindo suporte em aço inox com pelo menos 12 posições de acondicionamento das escovas. No mínimo 10 tipos de escovas em nylon trançado, com arame de aço inoxidável 304 fixado em haste de polipropileno, com cerdas de diâmetros exteriores variando até 12mm e comprimento variando de 30 a 55cm de haste, com o objetivo de atender a efetiva remoção de sujidades em canais variados. As embalagens das escovas devem conter dados de identificação, tipos de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro. | Unid | 3 | |||
2. | Desinfetante de alto nível à base de ácido peracético 0,2%, estabilizado, pronto para uso, com inibidores de corrosão incorporados na solução e sem presença de ácido fosfórico, nítrico e sulfúrico. É indicado para a desinfecção de endoscópios flexíveis, materiais de assistência ventilatória, materiais semi críticos, não críticos e superfícies. A solução de desinfetante poderá ser reutilizada por até 30 dias. O produto deve estar acondicionado em galões com volume mínimo de 5 litros, O produto deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deve ter laudo de não irritante dérmico e não irritante ocular, laudo de não corrosividade. A empresa ganhadora deverá fornecer juntamente a fita para determinação de concentração de ácido peracético 0,2%. Faixa de 0.025% a 0.2 contendo 30 unidades, para cada 2 frascos | Gl | 38 | |||
3. | Detergente e Desinfetante hospitalar, concentrado, para superfícies fixas e artigos médicos não críticos, com dupla função de limpeza e desinfecção, pH neutro (6,5-7,5), sem solvente, sem álcool, sem necessidade de enxague para superfícies, diluição máxima de 4ml por litro de água, composto por mescla de quaternários de amônio e cloridrato de polihexametileno biguanida, tensoativo não Iônico, EDTA | Gl | 90 |
e água ,purificada, com ação bactericida comprovada por laudos na presença de matéria orgânica para os seguinte microrganismos: Pseudomonas Aureginosa., Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, KPC, laudo Estabilidade de teor de 31 dias, de pH puro e atividade biocida residual para Pseudomonas Aureginosa. O produto deve estar acondicionado em frascos com volume mínimo de 5 litros. O produto deve ter laudo de não irritante dérmico e não irritante ocular, laudo de não corrosividade. | ||||||
4. | Detergente e Desinfetante hospitalar, pronto uso, para superfícies fixas e artigos médicos não críticos, com dupla função de limpeza e desinfecção, pH neutro (6,5-7,5), inodoro, sem solvente, sem álcool, sem necessidade de enxague para superfícies, composto por quaternário de amônio (quarta ou quinta geração) no teor máximo 0,2%, cloridrato de polihexametileno biguanida (phmb) no teor máximo de 0,1%, tensoativos, sequestrante edta, regulador de pH e água purificada, com ação bactericida comprovada por laudos da Rede Reblas (ANVISA) na presença de matéria orgânica para os seguinte microrganismos: Pseudomonas aureginosa, Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, Klebsiella pneumoniae carbapenemase KPC, Escherichia Coli e Acinetobacter baumani. Ação virucida na presença de matéria orgânica para H1N1 Realizado por laboratório Reblas ou internacional independente (com tradução Juramentada). Laudos de Ação fungicida para Trichophyton mentagrophytes e Candida Albicans. O produto deve apresentar laudo de eficácia para Clostridium difficile, laudo de eficácia para Mycobacterium Smegmatis, laudo de pH puro e laudo de ação residual com no mínimo 5 dias de ação residual. Embalado em material que garanta a integridade do produto, acondicionado em frasco borrifador com conteúdo mínimo de 740 ml com válvula spray geradora de espuma. | FR | 40 | |||
5. | Detergente enzimático, com no mínimo 5 enzimas (lipase, carbohidrase, protease, amilase e peptidase), contendo tensoativos não iônicos, pH 7-8, não corrosivo, biodegradável, atóxico, não espumante, específico para limpeza de instrumentais cirúrgicos hospitalares, odontológicos e endoscópios de fibra ótica flexível, | Gl | 80 |
limpeza manual e automatizada, com diluição de 2 ML/L. Atender a RDC nº 55/2012. Apresentação: galão com no mínimo 5 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 12(doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentar laudos de irritabilidade dérmica e ocular, laudo de atividade amiolítica e proteolítica, laudo de biodegradabilidade, laudo de corrossividade, laudo pH diluído e puro, laudo estabilidade enzimática, laudo bacteriostático do detergente. | ||||||
6. | Escova para limpeza com cerdas de nylon para a remoção da sujidade nos instrumentais cirúrgicos, com cerdas de nylon em uma das extremidades, tendo três fileiras de cerdas para descontaminação completa. Cabo em plástico resistente tipo polipropileno/poliuretano antiderrapante com aproximadamente 18 cm de comprimento. | Unid | 25 | |||
7. | Escova para limpeza com cerdas de nylon para a remoção da sujidade nos instrumentais cirúrgicos, com cerdas de nylon nas duas extremidades, tendo em uma das extremidades três fileiras de cerdas para descontaminação completa e a outra extremidade uma fileira única de cerdas para descontaminação delicada e fina. Cabo em plástico resistente tipo polipropileno/poliuretano antiderrapante com aproximadamente 18 cm de comprimento. | Unid | 20 | |||
8. | Fita em folha personalizada para marcação e identificação de instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de folha pré recortada, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Apresentando comprimento minimo de 9,5 metros, no minimo 11 pedaçõs acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: preto com vermelho | unid | 6 | |||
9. | Fita em folha personalizada para marcação e identificação de instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de folha pré recortada, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Apresentando comprimento minimo de 9,5 metros, no minimo 11 pedaçõs acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: preto com amarelo, preto com verde, preto com branco. | unid | 6 | |||
10. | Fita em folha personalizada para marcação e identificação de | unid | 6 |
instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de folha pré recortada, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Apresentando comprimento minimo de 9,5 metros, no minimo 11 pedaçõs acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: preto com verde | ||||||
11. | Fita em folha personalizada para marcação e identificação de instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de folha pré recortada, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Apresentando comprimento minimo de 9,5 metros, no minimo 11 pedaçõs acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: preto com branco. | unid | 6 | |||
12. | Fita para marcação e identificação de instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de rolo, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Rolo com comprimento de 6 metros e 6,35 milímetros de largura; acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: vermelho | unid | 6 | |||
13. | Fita para marcação e identificação de instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de rolo, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Rolo com comprimento de 6 metros e 6,35 milímetros de largura; acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: amarelo | unid | 6 | |||
14. | Fita para marcação e identificação de instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de rolo, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Rolo com comprimento de 6 metros e 6,35 milímetros de largura; acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: verde | unid | 6 | |||
15. | Fita para marcação e identificação de instrumentos cirúrgico autoclaváveis em formato de rolo, resistente a altas temperaturas e a repetidos ciclos de esterilização, além de ser isento de látex. Rolo com comprimento de 6 metros e 6,35 milímetros de largura; acondicionada em embalagem plástica transparente. COR: marrom | unid | 6 | |||
16. | Indicador biológico autocontido para monitorar os ciclos de esterilização a vapor, com tempo de incubação na primeira leitura de 3 horas. Tubo de polipropileno, meio de cultura 600 ml de Púrpura bromocresol. Papel | Cx | 18 |
filtro de 6mm de diâmetro. Esporos de G. stearothermophilus ATCC 7953, população mínima 105 por ampola. Reação final em 3 horas (máximo) para amarelo, se houve falhas no processo de esterilização, com incubação a 60 +/- 2°C. Produto de uso único, livres de metais pesados e tinta não tóxica. Finalidade de uso Controle de ciclos de esterilização por vapor a 121 °C e 134 °C. Norma aplicável EN ISO 11138-1:2016 e EN ISO 11138-3:2016 Projetado e produzido conforme requisitos da norma de sistema de gestão da qualidade ISO 9001:2015 e ISO 13485:2016. Informações na embalagem: Código e descrição do produto, processo para o qual é utilizado, instruções de operação, classificação segundo norma, lote, data de validade e informações do fabricante e distribuidor. Rótulo do produto: Rótulo de papel impresso em coloração preta. Linha de indicação química de 1,5 mm impressa com tinta reativa a vapor. Prazo de validade 24 meses. Embalagem Caixa com 50 unidades. (FORNECER EM COMODATO INCUBADORA PARA BIÓLOGICO, COMPATÍVEL COM O INSUMO, CONTENDO IMPRESSORA). | ||||||
17. | Integrador químico classe 5 - Indicador, integrador, classe V, composto por tira de papel laminado, livre de metais pesados tóxicos, com espaços para anotações dos dados do ciclo ou da carga (material, data, autoclave, operador, ciclo), que muda de cor quando exposto ao vapor saturado sob pressão entre 121°C e 134°C. O mesmo deve seguir a norma EM ISSO 11140-1:2009 para sua fabricação. Embalagem: caixa com 250 tiras, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Cx | 85 | |||
18. | Removedor de oxidação concentrado, biodegradável, composto por Ácido Fosfórico e tensoativos não iônicos. Específico para remoção de crostas minerais e oxidação de instrumentais fabricados em aço inox e alumínio, pode ser utilizado na limpeza e antes da lubrificação. Deve possuir pH puro. Deve apresentar os laudos de corrosividade. De acordo com a norma da RDC 32/ 13. Apresentação do produto galão de 5 litros. | Gl | 6 | |||
19. | Solução lubrificante pronto uso, não oleosa, hidrossolúvel, composto | FR | 10 |
por tensoativos não iônicos, óleos minerais sem silicone, específico para uso em instrumentais e artigos médicos hospitalares, para proteção da matéria durante a esterilização, não corrosivo. Deve apresentar laudo de corrosividade, irritação dérmica, ocular e citotoxidade. Apresentação do produto: frasco com borrifador spray mínimo de 500 ml. | ||||||
20. | Solução pré limpeza - liquida, para pre-limpeza de instrumentais com aplicador de spray, indicado para prevenir aderencia de materiaorganica na superficie dos artigos cirurgicos e endoscopios, Ph neutro, nao irritante , Embalagem: frasco spray de no mínimo 500ml, reembalado conforme praxe do fabricante.O produto deve estar de acordo com legislacaovigente..Deve apresentar laudo de irritabilidade dermica e ocular. | FR | 50 | |||
21. | Solução pronto uso para remoção de oxidação e resíduos minerais, composto por tensoativos não iônicos, ácido fosfórico. Específico para uso em câmaras de autoclaves. Deve apresentar os laudos de controle microbiológico e corrosividade. Apresentação do produto: frasco com borrifador spray mínimo de 500 ml. | FR | 12 | |||
22. | Teste bowiedick - indicador, quimico Classe II, Pacote, projetados para testar a eficiencia do sistema de vácuo nas autoclaves de pre-vacuo, deve possibilitar o diagnóstico de falhas de: penetração inadequada do vapor, verificação da presença de bolhas de ar e gases não condensáveis em autoclaves de vapor saturado sob pressão, que dificultam a penetração do vapor nas caixas e embalagens quando submetidas ao processo de esterilização. Constituído em uma folha sensor impressa com tinta sensível a esterilização a vapor sob pressao que exposta a temperatura de 132 a 134º por 3,5 a 4 minutos e/ou a 121ºC por 15 minutos e/ou de acordo com o fabricante devera mudar uniformemente de cor apos a exposicao do vapor saturado, disposta entre camadas de folhas porosas, acondicionada em embalagem formando um pacote fechado com um rotulo indicador que indica a exposicao ao vapor atraves de um indicador quimico de exposicao. Na folha deve conter local para indicacao da data, numero do esterilizador, nome do operador. O mesmo deve seguir padrao NBR isso 11.140 -5 | Unid | 400 |
23. | Teste bowiedick - indicador, quimico Classe II, Pacote, projetados para testar a eficiencia do sistema de vácuo nas autoclaves de pre-vacuo, deve possibilitar o diagnóstico de falhas de: penetração inadequada do vapor, verificação da presença de bolhas de ar e gases não condensáveis em autoclaves de vapor saturado sob pressão, que dificultam a penetração do vapor nas caixas e embalagens quando submetidas ao processo de esterilização. Constituído em uma folha sensor impressa com tinta sensível a esterilização a vapor sob pressao que exposta a temperatura de 132 a 134º por 3,5 a 4 minutos e/ou a 121ºC por 15 minutos e/ou de acordo com o fabricante devera mudar uniformemente de cor apos a exposicao do vapor saturado, disposta entre camadas de folhas porosas, acondicionada em embalagem formando um pacote fechado com um rotulo indicador que indica a exposicao ao vapor atraves de um indicador quimico de exposicao. Na folha deve conter local para indicacao da data, numero do esterilizador, nome do operador. O mesmo deve seguir padrao NBR isso 11.140 -5 | Unid | 400 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ) |
LOTE 05 | ||||||
Item | Especificações | Apres. | Quant. Estimada | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
1. | Cartucho tinta para etiquetadora compatível com a etiquetadora CISA. (EQUIPAMENTO PRÓPRIO) | Unid | 18 | |||
2. | Etiqueta vapor 3 linhas, para atender equipamento permanente da marca CISA - contendo indicador químico, classe I, externo, etiqueta adesiva para esterilização a vapor, com sistema rastreabilidade. Especificações: Dimensão próxima de 34 x 22 mm, papel branco gramatura 72 g/m2, dupla adesiva, com informações: data do processo, data de validade, número do ciclo e número da autoclave. Cada rolo cotendo no minimo 500 etiquetas. (EQUIPAMENTO PRÓPRIO) | Rl | 50 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ) |
LOTE 06 | ||||||
Item | Especificações | Apres. | Quant. Estimada | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
1. | CAL SODADA com 4,3 a 5 Kg - Cal Sodada com maior capacidade de absorção de CO2 e insignificante desprendimento de pó, forma semi- esférica para uma melhor compactação no canister com diminuição da resistência ao fluxo respiratório | Fr | 10 | |||
2. | Cobertura para obito; tamanho: G: material: polietileno baixa densidade; propriedades fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de identificacao. Embalagem: material que garanta a integridade do produto; embalado individualmete em saco plástico. Unidade de fornecimento: unidade. | UND | 400 | |||
3. | Cobertura para obito; tamanho: GG: material: polietileno baixa densidade; propriedades fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de identificacao. Embalagem: material que garanta a integridade do produto; embalado individualmete em saco plástico. Unidade de fornecimento: unidade. | UND | 500 | |||
4. | Cobertura para obito; tamanho: M: material: polietileno baixa densidade; propriedades fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de identificacao. Embalagem: material que garanta a integridade do produto; embalado individualmete em saco plástico. Unidade de fornecimento: unidade. | UND | 200 | |||
5. | Cobertura para obito; tamanho: P: material: polietileno baixa densidade; propriedades fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de identificacao. Embalagem: material que garanta a integridade do produto; embalado individualmete em saco plástico. Unidade de fornecimento: unidade. | UND | 100 | |||
6. | Compressa algodonada estéril, 15 x 30 cm - o curativo cirúrgico é constituído por uma manta de algodão hidrófilo (não absorvente) verde isento de impurezas e por uma manta de algodão hidrófilo (absorvente) branca, ambas envoltas por um tecido de gaze hidrófila. A camada de | UND | 3000 |
algodão hidrófilo tem como função absorver sangue e exsudatos, enquanto a camada de algodão hidrófobo tem o objetivo de evitar a passagem de secreções, dando melhor aparência aos curativos e propiciando maior conforto ao paciente. Trata-se de um curativo de cobertura. Portanto, abaixo dele é que estará o tratamento da ferida. Indicado para curativos que exigem de uma a duas trocas por dia, deve ser colocado com a parte hidrófila (branca) em contato com o paciente, embalagem adequada, segura, compatível com o processo de esterilização , contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. | ||||||
7. | Lugol solução 2% frasco com 1000 ml | Fr | 30 | |||
8. | Pulseira AMARELO para identificação e controle de acesso, com sistema de fechamento seguro e Lacre adesivado. | UND | 100.000 | |||
9. | Pulseira AZUL para identificação e controle de acesso, com sistema de fechamento seguro e Lacre adesivado. | UND | 50.000 | |||
10. | Pulseira LARANJA para identificação e controle de acesso, com sistema de fechamento seguro e Lacre adesivado. | UND | 60.000 | |||
11. | Pulseira VERDE para identificação e controle de acesso, com sistema de fechamento seguro e Lacre adesivado. | UND | 100.000 | |||
12. | Pulseira VERMELHO para identificação e controle de acesso, com sistema de fechamento seguro e Lacre adesivado. | UND | 50.000 | |||
13. | Solução de azul de metileno, frasco com 1000ml | FR | 20 | |||
14. | Tintura de benjoim 20% 1000mL, para utilização em assepsia de pele, em frasco plástico tipo almotolia, cor âmbar, com no mínimo 1000mL. | Fr | 300 | |||
15. | Tintura de benjoim 20% 100mL, para utilização em assepsia de pele, em frasco plástico tipo almotolia, cor âmbar, com no mínimo 100ml. | Fr | 500 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ) |
3.2 – O prazo de entrega dos materiais solicitados será de no máximo 05 (cinco) dias úteis. O prazo de entrega se inicia com o recebimento da solicitação pela CONTRATADA ou, caso seja exigida a apresentação de prova, com a aceitação formal desta.
3.3 – Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, indicando expressamente a marca e o modelo, de forma clara e inequívoca.
3.4 - O licitante que ofertar produtos com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento diferente daquelas dos produtos de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelos critérios citados acima, a fornecer os produtos de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município.
3.5 - Constar o detalhamento de todas as características dos produtos ofertados por item, indicando expressamente a marca do fabricante, de forma clara e inequívoca.
4.0 – LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 – Almoxarifado da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Nova Pojuca, Pojuca – Ba, no horário das 08:00 às 11:30 horas e 13:00 às 16:00 horas.
4.2 - O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no almoxarifado do Município para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
4.3 - O recebimento definitivo se dará em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento provisório, após verificação de que os produtos foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência.
4.4 – O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
5.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
5.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
5.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente;
5.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
5.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.0 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência de (12) doze meses contado da data da assinatura do instrumento contratual, ou até o término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
7.0 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - No curso da execução do fornecimento caberá a Prefeitura Municipal de Pojuca, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue.
7.2 - A execução do contrato oriundo do presente Pregão será acompanhada e fiscalizada pelo Servidor Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx designado e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde através da Decreto nº 144/2021 de 05 de Maio de 2021.
7.3 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados a Prefeitura Municipal de Pojuca ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato.
7.4 - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 088/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, estamos apresentando proposta para o fornecimento de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SAMU-192, HOSPITAL MUNICIPAL DR.
XXXXXXX XXXXX, POLICÍNICA, CAPS e CEO, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 088/2021
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 088/2021)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | MAR CA | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | ||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | |||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca/BA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº , localizada à
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021
Sr(a). Pregoeiro(a),
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.4.3)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio Administrador, o Sr.
, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 088/2021, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 088/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 201/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SAMU-192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, POLICÍNICA, CAPS e CEO, LOTE ( ), cuja
descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 088/2021, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar o objeto do contrato, no Almoxarifado da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Nova Pojuca, Pojuca – Ba, conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado no Termo de Referência;
d) Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
e) atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
f) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade
g) Entregar produtos que atendam as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos atendendo a legislação em vigor e deverão ter prazo de validade mínimo de 60% (sessenta por cento) da validade total impressa nas embalagens no momento da entrega;
h) O método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de todos os materiais contra choques e intempéries durante o transporte, bem como o armazenamento e transporte deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA;
i) São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos;
j) Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
k) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca ou a terceiros, decorrentes de:
k.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
k.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
l) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
m) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
n) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
o) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: – 03.10.10
Projeto/Atividade: 4013 / 4022 / 2044 / 2048 / 2045 / 2053 Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Fonte de Recurso: 6202
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do certame,
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
III - comportar-se de modo inidôneo,
IV - fizer declaração falsa; ou
V - cometer fraude fiscal.
6.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
6.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, servidor designado e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Decreto nº 144/2021 de 05 de Maio de 2021.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado
ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: