DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 20.1 – Anexo II deste Edital.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 23.1. As informações a respeito da Garantia de Execução, do Reajuste, das Obrigações da Contratante e da Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual, das Sanções e demais informações a respeito da licitação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato. Nos casos em que o contrato for omisso deve-se consultar o Termo de Referência. Caso seja mantida a omissão, a área demandante deverá prestar as informações necessárias, conforme a fase, observando o conteúdo do Termo de Referência, Regulamento Interno de Licitação do LAFEPE, da Lei Federal 13.303/2016, bem como a jurisprudência e doutrinas aplicáveis. 23.2. A Contratada deverá observar, na execução do objeto do contrato, as disposições contidas na legislação aplicável, tais como: a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Estadual 12.525/2003, o Regulamento Interno de Licitação Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC. O Termo de Referência e seus anexos, a Minuta do Contrato, a Proposta e demais documentos que compõem o Processo Licitatório e que são partes integrantes e complementares deste Edital, independente de transcrição. A inobservância poderá suscitar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, à exceção da hipótese prevista na cláusula 13º (décima terceira), em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato. 2. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que as informações complementares e de interesse da contratação estarão disponíveis no escritório de vendas da CONTRATADA. 3. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas no presente contrato, bem como na Ficha de Xxxxxx e Contrato, seja por si, seja por seus beneficiários, que assim ficam cientes e solidários às condições contratadas, obrigando-se a manter atualizado junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente endereços físico, eletrônico e telefone. 4. A CONTRATADA poderá optar por não executar os serviços caso o CONTRATANTE não observe os deveres de lealdade, veracidade e honestidade com relação aos dados fornecidos e inseridos no contrato. 5. O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições. 6. As partes declararam, para efeitos legais e processuais, que o presente contrato tem eficácia de título de crédito executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil. 7. As mesmas condições ora estabelecidas se aplicam aos CONTRATOS ELETRÔNICOS preenchidos por meios digitais.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 7.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato e preenchimento da ficha de adesão, caso o CONTRATANTE opte por fazer o contrato pelo site, por se tratar de um cadastro digital, reservando-se ao direito de regresso em caso de fraude. 7.3 - O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas no presente contrato, bem como na Ficha de Xxxxxx e Contrato, seja por si, seja por seus colaboradores e/ou dependentes, que assim ficam cientes e solidários às condições contratadas, obrigando-se a manter atualizado junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente endereços físico, eletrônico e telefone. 7.4 - O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que as informações complementares e de interesse da contratação estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no escritório de vendas da CONTRATADA. 7.5 - O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições. 7.6 - As mesmas condições ora estabelecidas se aplicam aos CONTRATOS ELETRÔNICOS preenchidos por meios digitais.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. As demais condições contratuais, como forma de pagamento, recebimento, direitos e responsabilidades das partes, rescisão e outras, constam na minuta de contrato anexa a este ato convocatório (Anexo VIII), do qual é parte integrante.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 9.1. A CONTRATADA deverá entregar na Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos/ Unidade Adjunta de Obras de Infraestrutura/ Departamento de Obras Públicas/ Divisão de Execução de Projetos, impreterivelmente até a data da primeira medição da obra, sem a qual a mesma não poderá ser liberada, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) formalizada pelo CREA/SP ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T) formalizada pelo CAU/SP e cópia do recibo correspondente, para ser juntado no processo de licitação e ordens de serviços. 9.2. A CONTRATADA deverá proceder a matrícula da obra junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, e apresentar o comprovante na Divisão de Execução – Departamento de Obras Públicas/ Unidade Adjunta de Obras de Infraestrutura/ Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos, para juntadas nos autos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço. 9.3. Os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários nas obras deverão atender aos limites e casos previstos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, e ser prévia e expressamente autorizados pelo MUNICÍPIO. 9.4. O Edital da licitação em tela e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante deste Contrato. 9.5. O regime deste Contrato será de empreitada por preço unitário. 9.6. A CONTRATADA deverá indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato, preposto devidamente habilitado pelo CREA ou CAU. 9.7. O preposto indicado deverá ser detentor do(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) pela CONTRATADA na fase de habilitação, admitindo-se no decorrer do Contrato a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela fiscalização do MUNICÍPIO. 9.8. O MUNICÍPIO não assumirá responsabilidade pelo pagamento de impostos e/ou outros encargos que competirem à CONTRATADA, nem se obrigará a restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, dispendidas com esses pagamentos. 9.9. De acordo com o art. 2º, § 5º, do Decreto Municipal nº 28.342/2019, fica vedado familiar de agente público detentor de cargo em comissão ou função de confiança, preste serviços no órgão responsável por esta contratação. 9.9.1. Entende-se por familiar de agente público o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 9.10. A diferença percentual entre o valor global ...

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  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;

  • DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.

  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.