AUTORIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
AUTORIZAÇÃO. 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.
AUTORIZAÇÃO. Por este instrumento e na melhor forma de direito, a CLIENTE autoriza o BNDES a solicitar, diretamente da Instituição Financeira depositária dos recursos provenientes da presente operação, os extratos da conta a que se refere o Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade).
AUTORIZAÇÃO. Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário - base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econômica Federal (CEF) – conta corrente nº 6889-0, agência 0031.
AUTORIZAÇÃO. 1.1 A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão, e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata da RCA da Emissora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) é realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.
AUTORIZAÇÃO. A Escritura foi celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Emissora nas RCAs da Emissão, nas quais foram deliberados e aprovados os termos e condições da Emissão e das Debêntures, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, as quais serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, do Código ANBIMA de Ofertas e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como a constituição da Cessão Fiduciária. As RCAs da Emissão aprovaram, dentre outras características da Emissão e da Oferta, os Juros Remuneratórios da Primeira Série, os Juros Remuneratórios da Segunda Série, os Juros Remuneratórios da Terceira Série, as taxas máximas dos Juros Remuneratórios da Quarta Série e dos juros remuneratórios que seriam aplicáveis às Debêntures da Quinta Série, caso tivessem sido emitidas Debêntures da Quinta Série, tendo sido autorizada a Diretoria da Emissora a: (a) praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações lá consubstanciadas, podendo, inclusive, celebrar o aditamento à Escritura de forma a prever as taxas finais dos Juros Remuneratórios e a quantidade de séries e Debêntures efetivamente emitidas; e (b) formalizar e efetivar a contratação dos Coordenadores, do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como Banco Liquidante, Escriturador e B3 CETIP, entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos.
AUTORIZAÇÃO. Autorizamos o SEBRAE/PI a emitir o contrato referente a presente licitação com base nos dados acima. Declaramos inteira responsabilidade pelas informações.
AUTORIZAÇÃO. Você concede autorização e designa por este instrumento a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc. e suas Afiliadas, sucessores e cessionários para compartilharem os registros mencionados nas partes 111 e 163 da seção 19 da C.F.R., inclusive documentos, dados ou informações pertinentes aos Seus negócios com a UPSI. A UPSI, inclusive, sem limitação, a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc., poderão contratar terceiros para a prestação de serviços administrativos comerciais e de rotina (p. ex., geração de faturas, cobranças, serviços bancários, imagens de dados e armazenamento de documento), e Você, neste ato, concede à UPSI o consentimento para liberar os documentos, inclusive documentos pertinentes aos Seus negócios, para a realização desses processos administrativos comerciais e de rotina pelo destinatário. Em consonância com os Termos e Condições de Serviço da UPS Supply Chain Solutions, Inc., Você reconhece que terá o dever de manter todos os registros exigidos, e terá responsabilidade exclusiva por tal manutenção, nos termos das leis aduaneiras e/ou outras leis dos EUA, e que este Contrato não exige de nenhuma forma que a UPSI atue, e a UPSI não aceita nenhuma obrigação de atuar, como “conservador de registros” ou “agente de conservação de registros” para Você.
AUTORIZAÇÃO. 1.1 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em 27 de março de 2019 (“RCA”), aprovou a emissão das Debêntures (conforme abaixo definido), prevendo até 2 (duas) séries, no montante total de até R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), no âmbito da 4ª (quarta) emissão de Debêntures da Emissora, bem como as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão. A Diretoria da Xxxxxxxx foi autorizada ainda por referida RCA a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta, incluindo mas não se limitando a contratação do Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação e distribuição das Debêntures e dos demais prestadores de serviços. 1.2 Em 6 de abril de 2023, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira e da Segunda Séries da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações, em até Duas Séries, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou reestruturação das Debêntures (“AGD do Reperfilamento”). 1.3 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em 6 de abril de 2023 (“RCA 4º Aditamento” e, em conjunto com a RCA “RCAs Emissora”), aprovou a outorga e constituição da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e da garantia flutuante, bem como a aglutinação das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definidos), para que esta passasse a ter série única, e os demais termos e condições previstos na AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 4º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a constituição da garantia real. 1.4 A outorga das garantias reais das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.28 (Garantias) abaixo, e a celebração do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), foram aprovadas em Reunião da Diretoria da Trend Viagens Operadora de Turismo S.A., sociedade anônima, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.916.590/0001-25 (“Trend”), realizada em 6 de abril de 2023 (“RD Trend”), e em R...
AUTORIZAÇÃO. O presente Aditamento é celebrado com base na Cláusula 4.6.2 do Termo de Emissão, não sendo necessária qualquer aprovação prévia dos Debenturistas ou aprovação societária adicional da Emitente.