AUTORIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO. 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
AUTORIZAÇÃO. A Escritura de Emissão foi celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Emissora, em reunião realizada em 09 de novembro de 2015 (“RCA”), na qual foram deliberados e aprovados os termos e condições da Emissão e das Debêntures, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), as quais serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400, da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas”, datado de 1º de abril de 2015 (“Código ANBIMA de Atividades Conveniadas”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” datado de 03 de fevereiro de 2014 (“Código ANBIMA de Ofertas” e, em conjunto com o Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, “Códigos ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO A RCA aprovou, dentre outras características da Emissão e da Oferta, a taxa máxima da Remuneração (conforme definido no item 3 abaixo) para cada série da Emissão, tendo sido autorizada a Diretoria da Emissora a (a) praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações lá consubstanciadas, podendo, inclusive, celebrar o aditamento à Escritura de Emissão de forma a prever a taxa final da Remuneração, a quantidade de séries e Debêntures efetivamente emitidas, bem como o exercício, ou não, da Opção do Lote Suplementar e da Opção de Debêntures Adicionais (conforme abaixo definidas); e (b) formalizar e efetivar a contratação dos Coordenadores, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como o Escriturador (conforme definido no item 3 abaixo), Banco Liquidante (conforme definido no item 3 abaixo), CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos.
AUTORIZAÇÃO. Você concede autorização e designa por este instrumento a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc. e suas Afiliadas, sucessores e cessionários para compartilharem os registros mencionados nas partes 111 e 163 da seção 19 da C.F.R., inclusive documentos, dados ou informações pertinentes aos Seus negócios com a UPSI. A UPSI, inclusive, sem limitação, a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc., poderão contratar terceiros para a prestação de serviços administrativos comerciais e de rotina (p. ex., geração de faturas, cobranças, serviços bancários, imagens de dados e armazenamento de documento), e Você, neste ato, concede à UPSI o consentimento para liberar os documentos, inclusive documentos pertinentes aos Seus negócios, para a realização desses processos administrativos comerciais e de rotina pelo destinatário. Em consonância com os Termos e Condições de Serviço da UPS Supply Chain Solutions, Inc., Você reconhece que terá o dever de manter todos os registros exigidos, e terá responsabilidade exclusiva por tal manutenção, nos termos das leis aduaneiras e/ou outras leis dos EUA, e que este Contrato não exige de nenhuma forma que a UPSI atue, e a UPSI não aceita nenhuma obrigação de atuar, como “conservador de registros” ou “agente de conservação de registros” para Você.
AUTORIZAÇÃO. 1.1. A presente Escritura de Emissão é firmada com base nas decisões tomadas na reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 24 de agosto de 2023 (“RCA da Emissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) a realização da Emissão (conforme definido abaixo), da Oferta (conforme definido abaixo), a outorga da Alienação Fiduciária de Imóveis (conforme abaixo definido) bem como seus respectivos termos e condições; (ii) a celebração da presente Escritura de Emissão, do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), dos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido) e demais documentos da Oferta; e (iii) a autorização expressa à diretoria da Emissora para praticar todos e quaisquer atos, tomar todas as providências e a assinar todos e quaisquer documentos necessários à implementação, formalização e efetivação das deliberações tomadas na RCA da Emissora, incluindo, mas não se limitando, para a realização a Emissão, da Oferta, a outorga da Alienação Fiduciária de Imóveis, conforme aplicável, à contratação dos Coordenadores (conforme abaixo definido), à contratação dos prestadores de serviço necessários à implementação da Emissão e da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), com a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e com a Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”).
AUTORIZAÇÃO. Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário - base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econômica Federal (CEF) – conta corrente nº 6889-0, agência 0031.
AUTORIZAÇÃO. Senhora Presidente da CPL, Em virtude da Solicitação do Secretario de Administração e resposta da Tesoureira do Município que já confirmou a dotação orçamentária e financeira, vêm a V.S. autorizar à Adesão a Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, através da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB, desde que haja comprovação da Vantajosidade. Juarez Távora -PB, 04de Fevereiro de 2013. Em atenção à Solicitação do Prefeito Constitucional do Município de Juarez Távora, acerca da realização de pesquisa de mercado visando à comprovação de VANTAJOSIDADE a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, através da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB. Pelo que se vislumbra das informações constantes no processo, trata a ata de registro de preço em epígrafe de Aquisição de Gêneros Alimentícios. Nota-se que o preço ofertado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, vencedora do Pregão Presencial n.º 104/2012 foi de R$ 338.406,80 (Trezentos e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Oitenta Centavos). Diante das considerações acima, essa comissão realizou pesquisa de mercado e apurou o seguinte: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD XXXXXXX XXXXX PREÇO EXTRA HM COMERCIO 1 ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) CX 2000 2,35 4.700,00 2,39 4.780,00 2,42 4.840,00 2 AÇUCAR REFINADO (1 KG) CX 3600 2,33 8.388,00 2,35 8.460,00 2,45 8.820,00 3 ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) FARD 3600 2,27 8.172,00 2,39 8.604,00 2,35 8.460,00 4 BISCOITO SALGADO (400 G) CX 3600 2,05 7.380,00 2,15 7.740,00 2,12 7.632,00 5 BISCOITO DOCE CX 3600 2,05 7.380,00 2,15 7.740,00 2,15 7.740,00 (400 G) 6 CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) KG 1000 14,85 14.850,00 15,02 15.020,00 15,25 15.250,00 7 CARNE MOÍDA BOVINA KG 1000 12,88 12.880,00 13,00 13.000,00 12,90 12.900,00 8 CHARQUE KG 10000 13,85 138.500,00 13,99 139.900,00 14,25 142.500,00
AUTORIZAÇÃO. Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
AUTORIZAÇÃO. O Sindicato obteve autorização dos empregados através de assembleia geral para firmar o presente Acordo Coletivo. Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor, devendo ser depositada uma via no órgão do Ministério do Trabalho, para fins de registro e arquivo, em cumprimento ao artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
AUTORIZAÇÃO. 1.1 A emissão das Debêntures, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações" e "Emissão", respectivamente), a oferta pública de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Oferta"), a outorga da garantia fidejussória (fiança) pela Fiadora, bem como a celebração dessa Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo), serão realizadas com base nas deliberações tomadas: (i) em assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 15 de julho de 2016 ("AGE da Companhia de 15.7.2016"), devidamente arquivada na JUCEPAR em 9 de agosto de 2016 sob o nº 20165641746, e publicada em 6 de setembro de 2016 no Diário Oficial do Estado do Paraná ("DOEPR") e no jornal Gazeta Parnanguara (em conjunto com o DOEPR, “Jornais de Publicação”), bem como republicada no jornal Gazeta Parnanguara em 14 de setembro de 2016; (ii) em assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 6 de setembro de 2016 (“AGE da Companhia de 6.9.2016” e, em conjunto com a AGE da Companhia de 15.7.2016, “AGEs da Companhia”), devidamente arquivada na JUCEPAR em 15 de setembro de 2016 sob o nº 20165695234 e publicada em 27 de setembro de 2016 nos Jornais de Publicação; e (iii) em assembleia geral extraordinária de acionistas da TCP Log realizada em 15 de julho de 2016 ("AGE da TCP Log"), devidamente arquivada na JUCEPAR em 9 de agosto de 2016 sob o nº 20165641738, e publicada em 6 de setembro de 2016 nos Jornais de Publicação.