Edital nº 002/2022 - CONVITE nº 001/2022 Critério para Julgamento: Menor Preço Global Data de Abertura: 23/11/2022
Edital nº 002/2022 - CONVITE nº 001/2022 Critério para Julgamento: Menor Preço Global Data de Abertura: 23/11/2022
Horário da Entrega dos Envelopes: 13:50 horas Horário da Abertura dos Envelopes: 14:00 horas Local: ITUPREV - Depto de Compras e Licitações
PREÂMBULO
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu - ITUPREV faz saber que se acha aberta a licitação na modalidade CONVITE nº 001/2022 para o objeto e nas condições a seguir descritas.
Convidamos X.Xx., a apresentar proposta para o (s) item (ns) constante (s) das especificações anexas, a fim de participar da licitação por CONVITE, do tipo Menor Preço, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e a condições deste CONVITE, a realizar-se na sede do ITUPREV, na avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 1001 - 9° andar - Jardim Corazza, Itu/SP.
As licitantes deverão entregar os envelopes contendo os documentos e as propostas, à Comissão Permanente de Licitações, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx - XX, 13301-245, Itu/SP, até as 13:50 horas, do dia 01/12/2022, sendo a abertura às 14:00 horas do mesmo dia.
Edital nº 002/2022 - CONVITE nº 001/2022 Critério para Julgamento: Menor Preço Global Data de Abertura: 01/12/2022
Horário da Entrega dos Envelopes: 13:50 horas Horário da Abertura dos Envelopes: 14:00 horas Local: ITUPREV - Depto de Compras e Licitações
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto desta licitação, do tipo MENOR PREÇO, é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMOTOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, e em conformidade com os Anexos deste Edital.
1.2 O valor máximo estimado para o presente certame é de R$102.000,00 (Cento e dois mil reais).
1.3 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
I – Termo de Referência; II - Proposta Comercial; III - Minuta de Contrato;
IV – Termo de Ciência e Notificação;
V - Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
VI – Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.4 A quantidade dos serviços poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a exclusivo critério do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itu - ITUPREV, de acordo com o artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão apresentar-se à Licitação empresas convidadas, inscritas ou não na seção de Cadastros de Fornecedores do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itu - ITUPREV, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega dos envelopes, conforme disposto no artigo 22, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
2.2 As empresas poderão ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, assinado pelo representante legal da empresa até o início da sessão de abertura dos envelopes;
2.3 Para efeitos fiscais é vedada a empresa participante terceirizar, mesmo que para filiais, o faturamento do (s) objeto (s), ou seja, a nota fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora.
3. DOS ENVELOPES (Documentação e Proposta)
3.1 As licitantes deverão entregar a Documentação e a Proposta Comercial, conforme disposto no item 4 deste Edital, no dia e horário estabelecidos no Preâmbulo, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, assinados no fecho, no qual se identifique, externa e respectivamente: Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e Envelope nº 02 – PROPOSTA contendo externamente, o nome e/ou razão social da proponente, e os seguintes dizeres:
AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV PROCESSO DE COMPRAS Nº 00610 - CONVITE Nº 001/2022
NOME DA EMPRESA ..................................................................
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMOTOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
DATA: ......
HORÁRIO: horas
Envelope nº 1 – Documentação
Obs: Repetir os mesmos dados para o Envelope nº 2 (Propostas)
4. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 Cada licitante deverá apresentar no Envelope nº 1 - Documentação, os documentos abaixo relacionados, em uma via, no original ou em cópia autenticada e rubricada, toda a documentação apresentada, pertinente à habilitação e as Propostas, deverá estar redigida em português (admitida a citação de termos técnicos em outra língua), impressa, em papel sem emendas, ressalvadas as entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas, e ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa. É que todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária corrente a moeda nacional:
4.1.1 Habilitação Jurídica, consistirá conforme o caso:
a) Cédula de Identidade
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores e prova de inscrição de seu ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.1.2 Qualificação técnica, conforme o caso:
d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
e) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação do pessoal técnico
adequado bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
f) Comprovação fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou o conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
g) Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
h) Descrição da metodologia a ser utilizada pelo licitante;
i) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação técnico-profissional deverão participar da execução do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
4.1.3 Indicação do preposto da licitante nesta Licitação, no caso de não estar representada pelo representante legal, com poderes para solucionar ou dirimir dúvidas de eventuais ocorrências no certame, com indicação do nº do R.G. e C.P.F. e sua função na empresa, em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal;
4.1.4 Declaração de que se sujeita a todas as cláusulas, normas e condições do presente Edital e de seus anexos, ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Orgânica deste Município, bem como o qualquer instrumento legal cujas normas incidam sobre a presente Licitação;
4.1.5 Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho os menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal).
4.1.6 Regularidade Fiscal e trabalhista conforme o caso:
j) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
k) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
l) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) Prova de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; por imposição legal, não poderá ser dispensada a comprovação de regularidade junto ao FGTS (por meio de certidão de Regularidade de Situação CRS, expedida pela Caixa Econômica Federal), por força da Lei nº 9.012/95;
n) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); por imposição legal, não poderá ser dispensada a comprovação de regularidade junto ao INSS (por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND) em face das disposições contidas no art. 195, § 3º da Constituição Federal, os quais poderão ser exigidos apenas do vencedor do certame;
o) Prova de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (MOBILIARIO), expedida pela Prefeitura da sede da Proponente;
p) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do trabalho, aprovado pelo Decreto Lei nº 5452/1943.
q) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede do licitante.
4.1.7 Cumprimento do disposto XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo VI).
4.2 Os licitantes deverão apresentar no Envelope n° 2 - Proposta Comercial, observando o que segue:
4.2.1 Preenchimento obrigatório do valor global, grafado em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de discordância;
4.3 Os proponentes que não atenderem as exigências documentais, previstas neste Edital, serão liminarmente considerados inabilitados.
4.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como as que apresentarem preços incompatíveis com o serviço a ser prestado. Em caso de dúvida a Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU, poderá solicitar esclarecimentos as proponentes quanto à formação de seus preços, ficando concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para que a licitante apresente justificativa quanto à exequibilidade financeira, cuja aceitação fica a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações.
4.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6 Não serão levadas em consideração, pela Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU, quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações deste Edital.
5. DO PROCESSO DE JULGAMENTO
5.1 Da Documentação:
5.1.1 Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem os documentos exigidos nos “itens
4.1.1 a 4.1.7” deste Edital.
5.1.2 Serão liminarmente inabilitados os licitantes que não apresentarem, na íntegra, os documentos exigidos neste Edital.
5.1.3 Da Proposta:
5.1.4 O julgamento da proposta será efetuado nos termos do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo considerado vencedor do presente certame o licitante que oferecer o menor preço global.
5.1.5 Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitações.
5.1.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase deste CONVITE, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação, por parte dos licitantes, que deveriam constar originalmente da Proposta.
5.1.7 As propostas serão analisadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, devendo o resultado da análise ser comunicado a todos os licitantes participantes deste certame.
6. DAS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL
6.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em 12 (doze) parcelas, os quais ocorrerão em até 05 (cinco) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente assinado pelo responsável
do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV,
em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante ou boleto bancário;
6.2 Prazo do Contrato: O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data do término da capacitação de servidores, indicados pelo ITUPREV, podendo tal prazo vir a sofrer prorrogações, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.3 Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionadas deste em relação a outras propostas.
6.4 Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo ao ITUPREV nenhum custo adicional.
6.5 Durante a execução do contrato, não haverá reajuste nos preços apresentados pela
CONTRATADA.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto deste CONVITE serão de responsabilidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU –
ITUPREV serão oneradas as seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário: 3.3.90.35.01.
8. DO SUPORTE LEGAL
Aplicam-se à presente licitação e ao contrato que dela defluirá, as disposições constantes na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Orgânica Municipal, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
9. DO CONTRATO
9.1 A adjudicação do objeto licitado será feita mediante a celebração de contrato. Para tanto, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da homologação do presente certame, devendo comparecer no mesmo prazo.
9.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital e seus anexos e a proposta da licitante vencedora.
9.3 Serão incorporados ao contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
9.4 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Licitante vencedora do certame que descumprir em quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas na minuta de contrato (Anexo III) deste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DOS RECURSOS
11.1 Os autos do processo ficam automaticamente a disposição dos interessados pelo prazo comum necessário a interposição dos recursos.
11.2 Admissível, recurso em qualquer fase da licitação, e das obrigações dela, decorrente no prazo de 5 dias uteis.
11.3 Os recursos serão protocolados e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação, observadas as disposições legais vigentes, especialmente os termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, no seu todo ou em parte.
12.2 A apresentação da proposta implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas, por parte do licitante, implicando ainda na não aceitação por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV, a partir daí, de qualquer reclamação ou descumprimento contra as normas estabelecidas, salvo sua prévia, tempestiva e formal impugnação dentro dos prazos legais.
12.3 Se o convocado não assumir o compromisso no prazo e condições estabelecidas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, caso qualquer um dos convocados não se apresente.
12.4 A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o CONVITE, as quais poderão ser esclarecidas junto à Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, mediante protocolo no Setor de Protocolo Geral, sito a Xxxxxxx Xxx 000 Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX.
12.5 A licitante vencedora que vier a ser contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV, e ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste certame, respondendo por si e seus sucessores e prepostos.
12.6 A falta da entrega do envelope da documentação e proposta será considerada como desinteresse da empresa licitante.
12.7 Não serão admitidas a participarem desta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
12.8 Os envelopes dos licitantes que não atendam às condições de habilitação poderão ser retirados pelos interessados, depois de decorrido o prazo legal de recurso do julgamento da habilitação, ou, se for o caso, da publicação do julgamento dos recursos interpostos. Caso não
sejam retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o (s) inutilizará (ão), independentemente de qualquer aviso ou notificação.
12.9 Em se tratando de licitante enquadrada nos termos da Lei nº 123/2006, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ser-lhe-ão aplicados os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da referida norma. Estando vencida a certidão ou havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, a licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis (prazo aumentado pela Lei complementar 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Anexo V).
12.10) Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Itu/SP, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Itu, 23 de novembro de 2022.
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX SUPERINTENDENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência visa subsidiar a contratação de empresa para prestação continuada de serviços remotos de assessoria técnica especializada ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.
O intuito da contratação é manter no RPPS empresa especializada para contínuo aperfeiçoamento da legislação e normativas previdenciárias locais, dos processos administrativos, de benefícios e recursos humanos, além de assegurar continuamente o acesso a consultores especialistas em gestão e assuntos técnicos e jurídicos por meio de capacitações em temas relevantes ao funcionamento diário do Instituto.
A contratação visa também a assessoria para a implementação e manutenção das ações do PRÓ- GESTÃO, visando obter-se maior qualidade nas atividades da Autarquia, trazendo aperfeiçoamento dos processos, das atividades de controle interno e ouvidoria, dos planejamentos estratégicos e da disseminação da cultura previdenciária.
Além de toda a assessoria, pretende-se manter continuamente o aperfeiçoamento dos segurados, dos servidores da instituição, dos gestores, conselheiros e membros do comitê de investimentos, visando a disseminação da cultura previdenciária, o treinamento técnico da equipe e facilitação na obtenção da certificação profissional exigida pelo art. 8º-B da Lei Federal n.º 9.717/98.
Também, pretende-se a implementação do programa preparatório para a aposentadoria, por meio de palestras e encontros com os segurados do RPPS, que terão melhor amparo, antes da concessão do seu benefício.
O Objetivo é obter segurança no atendimento de consultores especialistas para assuntos que envolvem a gestão do Regime Próprio, evitando-se decisões contrárias ao bom desenvolvimento das atividades e eventuais equívocos da administração na condução e fortalecimento da Administração, além de contínua capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos com o RPPS.
Por isso, a contratação de empresa know-how em gestão de RPPS permitirá a contínua atualização do conhecimento do seu corpo diretivo e operacional, além de atender as necessidades locais e as diversas normativas nacionais, revisando e atualizando continuamente as leis, resoluções e demais normativas existentes no município.
II – OBJETO
1. OBJETIVO GERAL DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de empresa para prestação de serviços remotos de assessoria técnica especializada ao Regime Próprio de Previdência Social, no prazo de 12 (doze) meses, contemplando os seguintes serviços:
i. revisão de lei por meio de análise geral da legislação do Regime Próprio de Previdência Social
– RPPS, e sua adaptação às legislações federais e demais normativas nacionais, visando sua adequação e o melhoramento da gestão previdenciária;
ii. aperfeiçoamento contínuo das normativas internas relativas à concessão dos benefícios previdenciários, inscrição de dependentes, eleições do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, regimento interno dos Conselhos e as que vierem a surgir para o adequado e correto funcionamento do RPPS;
iii. orientação e assessoria geral aos servidores, conselheiros e dirigentes da entidade quanto aos assuntos relativos à gestão administrativa e previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social;
iv. emissão de notas técnicas digitais nos assuntos e procedimentos administrativos da autarquia, relativos à concessão de benefícios previdenciários, procedimentos de compras e licitações e nos demais processos relativos à administração e/ou recursos humanos;
v. implementação e manutenção das ações do PRÓ-GESTÃO, sempre que necessário e que se modificar o manual aplicável, devendo a empresa se responsabilizar pelo diagnóstico de situação com relação aos requisitos exigidos; e
vi. capacitação constante dos gestores, conselheiros, membros de comitê de investimentos e demais servidores do instituto, por meio de cursos e treinamentos específicos, para os assuntos relativos à área de atuação do RPPS e dos consultores da CONTRATADA.
1.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão observar as cláusulas e condições detalhadas nos itens a seguir, sendo de responsabilidade da CONTRATADA sua disponibilização e acompanhamento contínuo.
1.3. No interesse da Contratante, os serviços contemplados no item 1.1 poderão ser demandados para serem realizados presencialmente, mediante solicitação prévia e disponibilidade de agenda da Contratada.
2. DA REVISÃO DE LEI E NORMATIVAS (“i” e “ii”)
2.1. A revisão da legislação e normativas do RPPS será indicada sempre que houver alteração das normas nacionais, a critério dos gestores do RPPS ou por indicação do próprio consultor técnico da CONTRATADA, quando necessária a correção dos dispositivos legais ou o aperfeiçoamento do RPPS.
2.2. A empresa CONTRATADA deverá adaptar as normativas locais às legislações federais e demais leis nacionais, além de apontar eventuais ajustes, objetivando sempre a melhoria da estrutura administrativa, normas relativas à governança, regime de alçada e segregação de atividades, correção de interpretações locais, equilíbrio entre base de contribuição e cálculo dos proventos, regras relativas ao cálculo dos proventos e do valor da pensão, entre outras que forem detectadas e indicadas no decorrer do contrato.
2.3. As minutas das leis ou normativas a serem desenvolvidas deverão observar as normas técnicas e contemplar melhorias na gestão previdenciária, com discussão com os gestores e servidores envolvidos.
3. DA ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO GERAL (item “iii”)
3.1. Os serviços de assessoria, o envio de documentos e os atendimentos serão realizados no sistema web-seguro para gestão das solicitações, on-line por videoconferência, ou outra mídia digital, respeitando sempre a disponibilidade dos gestores e servidores do RPPS e dos consultores da empresa CONTRATADA, devendo ser a programação estabelecida em comum acordo.
3.2. Em todos os atendimentos, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela orientação prática dos servidores envolvidos com o RPPS, treinando-os na elaboração dos processos e nos assuntos cotidianos.
4. DA EMISSÃO DE NOTAS TÉCNICAS (item “iv”)
4.1. Dos atendimentos ou solicitações on-line, a CONTRATADA emitirá Notas Técnicas nos processos administrativos relativos à aposentadoria, pensão, direito administrativo e/ou licitação, sempre que solicitado, ou Notas Técnicas gerais para orientar o RPPS em seus procedimentos, normativas e decisões.
4.2. A emissão de notas técnicas observará o formato digital, por meio de sistema web-seguro para gestão das solicitações, com assinatura digital e código de autenticidade, para utilização impressa.
4.3. As notas técnicas deverão ser assinadas digitalmente com o uso de certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil e possuir textos na lateral do documento, com indicação do signatário, link para validação da autenticidade do documento e o respectivo código.
4.4. Para os atendimentos no sistema web-seguro, para envio de documentos e processos, a CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta com controle de usuários, envio de documentos e processos digitalizados, que atenda às seguintes especificações mínimas:
i. Arquitetura: sistema desenvolvido em tecnologia web, compatível com os navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer e Edge, nas versões vigentes na data de emissão deste documento;
ii. Segurança: controle de acesso ao sistema, com login e senha exclusivos para cada servidor indicado pelo CONTRATANTE;
iii. Cadastro de novas solicitações: as solicitações serão registradas no sistema web, podendo indicar o tipo de atendimento desejado, uma mensagem especificando a solicitação e a opção de anexar arquivos. Ao concluir, o sistema deverá retornar um número de protocolo e prazo estimado de atendimento;
iv. Consultar o andamento de uma solicitação: deverá ser possível consultar o status de uma solicitação já registrada no sistema, a partir do número de protocolo. Também deverá estar disponível no sistema acesso direto às solicitações pendentes de resolução. Essa consulta deverá apresentar os detalhes da solicitação registrada pelo cliente e os arquivos eventualmente anexados;
v. Cancelamento de uma solicitação: O CONTRATANTE poderá cancelar uma solicitação já registrada;
vi. Complementar uma solicitação: O CONTRATANTE poderá complementar uma solicitação em andamento, seja com novos documentos anexados ou via mensagem de texto;
vii.Reabrir uma solicitação concluída: O CONTRATANTE poderá reabrir uma solicitação já concluída; e
viii. O atendimento realizado pela CONTRATADA deverá ser registrado no sistema Web, com o detalhamento da solução e eventuais documentos anexos.
4.5. Nos atendimentos a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela orientação prática dos servidores envolvidos com a previdência municipal, orientando-os na utilização do sistema.
5. DA MANUTENÇÃO DO PRÓ-GESTÃO (item “v”)
5.1. O desenvolvimento dos serviços contratados e a assessoria continuada deverão sempre estar em conformidade com os critérios e requisitos exigidos no Manual do PRÓ-GESTÃO, devendo a equipe e os consultores da CONTRATADA, ao emitir manifestação técnica, assessoramento, elaborar documentos ou normativas, observar as regras aplicáveis ao RPPS.
5.2. Compõe os serviços de assessoria, o auxílio contínuo na implementação e manutenção das ações exigidas no manual do PRÓ-GESTÃO, visando o alcance da certificação do RPPS em nível compatível.
5.3. Os consultores da CONTRATADA deverão fornecer auxílio contínuo na execução das ações necessárias para manutenção e/ou adequação de processos e normativas, objetivando a conformidade aos requisitos da certificação institucional, relativas a qualquer uma das etapas indicadas a seguir:
a) ETAPA 1 - DIAGNÓSTICO ATUAL DO RPPS:
• Auxílio para a definição da equipe responsável pelo projeto;
• Análise das informações e da legislação em relação à manutenção dos requisitos exigidos no Pró-Gestão;
• Emissão do relatório de diagnóstico, definindo: 1) o nível existente e o recomendado; 2) os requisitos já atendidos e os requisitos não atendidos; e 3) as ações necessárias para a conformidade ao nível pretendido;
• Discussão com o grupo de trabalho sobre o escopo que definirá as ações necessárias para manutenção ou alteração do nível de certificação;
b) ETAPA 2 - PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO:
• Discussão com a equipe do projeto sobre o resultado do diagnóstico para possível revisão dos requisitos necessários para conformidade no nível de certificação definido;
• Capacitação aos conselheiros, diretoria e funcionários sobre as ações, o programa e sua importância para a gestão do RPPS;
• Envio do plano de ação (cronograma) de acordo com o nível escolhido;
• Execução e assessoramento nas atividades descritas no plano de ação;
• Elaboração de minutas de documentos;
• Análise e crítica das conformidades dos documentos preenchidos, editados e aprovados pelo RPPS;
• Análise sobre a conformidade da legislação previdenciária às normas e exigências do PRÓ- GESTÃO no nível identificado no diagnóstico;
• Organização da documentação elaborada e fornecida pelo RPPS, para facilitar o processo de auditoria de certificação.
c) ETAPA 3 – PREPARAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO:
• Auxílio para a contratação da entidade certificadora, sempre que necessário;
• Entrega do ambiente com a documentação organizada para o processo de certificação e/ou manutenção da certificação;
• Acompanhamento da equipe durante o processo de auditoria de certificação;
• Preparação das ações necessárias para o processo de certificação; e
• Correção dos apontamentos realizados pela Certificadora durante o processo de certificação.
5.4. A CONTRATADA se compromete a auxiliar a equipe na elaboração e manutenção dos seguintes documentos:
• Plano de ação, que permita ao RPPS aperfeiçoar sua gestão e implementar as ações do PRÓ- GESTÃO;
• Manuais de procedimentos, contemplando o fluxograma e a manualização dos processos das áreas indicadas no manual correlatas ao nível definido;
• Regimento, regulamento e relatório para a estrutura de Controle Interno;
• Política de Segurança da Informação, aplicável a todos os servidores e prestadores de serviço que acessam informações do RPPS, indicando a responsabilidade de cada um quanto à segurança da informação;
• Relatório de Governança Corporativa, objetivando o cumprimento dos requisitos obrigatórios do Pró-Gestão;
• Relatório de gestão atuarial, com a análise dos resultados das avaliações atuariais anuais relativas aos 3 (três) últimos exercícios;
• Código de Ética, para divulgação aos servidores do RPPS, segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas);
• Regimento, regulamento e relatório para os serviços de Ouvidoria;
• Plano de Capacitação anual, contemplando os temas mínimos exigidos pelo Pró-Gestão.
6. DA CAPACITAÇÃO (item “vi”)
6.1. Está contemplado no presente objeto a capacitação constante dos gestores, conselheiros, membros de comitê de investimentos e demais servidores do instituto, por meio de cursos e treinamentos específicos, para os assuntos relativos à área de atuação do RPPS e dos consultores da CONTRATADA, respeitando-se o seguinte conteúdo mínimo:
i. SEGURIDADE SOCIAL - Conceito. Princípios. Previdência Social: Artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Conceito. Direito Social. Organização da Previdência Social. Caráter Contributivo e Solidário. Filiação Obrigatória. Regimes de Previdência: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (artigo 40), Regime Geral de Previdência Social – RGPS (artigo 201) e Regime de Previdência Privada Complementar (artigo 202) da Constituição Federal. EC 103/2019 (art. 9º, 33 e 34);
ii. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS - Organização e Funcionamento dos RPPS. Normas Gerais. Lei nº 9.717/98. Portaria MPS n° 402/2008. Filiados Obrigatórios. Benefícios. Gestão do Regime Próprio. Utilização dos Recursos Previdenciários. Taxa de Administração. Responsabilidade do ente no caso de vinculação de servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS;
iii. PLANO DE BENEFÍCIOS - Beneficiários. Dependentes. Rol de Benefícios limitado à aposentadoria e pensão. Remuneração de contribuição. Proventos. Forma de cálculo. Reajustamento do valor dos benefícios. Abono de Permanência. Averbação do tempo. Conversão de tempo. Contagem recíproca do tempo de contribuição. Certidão de tempo de contribuição;
iv. PLANO DE CUSTEIO - Caráter Contributivo. Contribuição do servidor ativo. Contribuição sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões. Contribuição do ente federativo. Contribuição parcelada decorrente de termo de acordo de parcelamento. Contribuição Suplementar e Aportes para equacionamento do deficit atuarial. Observância do Caráter Contributivo;
v. GESTÃO ATUARIAL - Conceitos de atuária. Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial. Normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS. Portaria 464/2018. Avaliação Atuarial Anual. Base Cadastral. Plano de Custeio Proposto na Avaliação Atuarial. Equacionamento do Dficit Atuarial. Aportes de Bens, Direitos e Demais Ativos. Informações Atuariais dos RPPS;
vi. GESTÃO DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS - Legislação Específica dos Investimentos dos RPPS. Resolução 3.922/2010 e alterações introduzidas pela Resolução nº 4.604/2010 e Resolução nº 4.685/2018. Portaria MPS 519/2011. Da Alocação dos Recursos. Da Política de Investimentos. Segmento de Renda Fixa. Do Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados. Segmento de Investimentos no Exterior. Dos Limites Gerais. Da Gestão. Do Custodiante. Das Outras Contratações. Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários. Do Controle daS Disponibilidades Financeiras. Dos Enquadramentos. Das Vedações. Instrumentos de Renda Fixa: Definição. Principais conceitos e características de instrumentos de Renda Fixa: Formas de remuneração – Prefixados e Pós-Fixado – principais Indexadores; Formas de amortização e pagamento de juros: Composição de cupom de taxa real e indexadores (IGP-M e Câmbio). Principais instrumentos: Títulos públicos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F. Características. Negociação de títulos públicos: Mercado Primário: leilões; Mercado Secundário: balcão. Tesouro Direto. Conceito e características operacionais. Custos para o investidor. Nomenclatura dos títulos negociados: Xxxxxxx Xxxxx, Tesouro Prefixado, Tesouro Prefixado com juros semestrais, Tesouro IPCA+ e Tesouro IPCA+ com juros semestrais. Adequação dos produtos em função do nível de conhecimento do investidor e objetivos. Títulos Privados Bancários: Certificado de Depósito Bancário – CDB e Letras Financeiras – LF: Características; Debêntures: Conceito e Características. Títulos do segmento Imobiliário: Certificado de Recebíveis Imobiliários
– CRI, Letra de Crédito Imobiliário – LCI e Cédula de Crédito Imobiliário – CCI. Características. Operações Compromissadas. Conceito e características. Caderneta de Poupança: principais características, em termos de liquidez, rentabilidade, garantias e riscos. FGC – Fundo Garantidor de Crédito: produtos e serviços que possuem garantia do FGC, limites de cobertura e operacionalização. Renda Variável: Definição. Ações Ordinárias, Preferenciais, Certificados ou Recibos de Depósito de Valores Mobiliários (ADRs– American Depositary Receipts e BDRs – Brazilian Depositary Receipts) e Bônus de Subscrição. Conceitos. Fundos de Investimento. Aspectos Gerais. Conceito de condomínio. Constituição e registro na CVM. Fundo de Investimento. Fundo de Investimento em Cotas. Tipos de Fundos: abertos e fechados. Cota. Valor da cota e transferência de titularidade. Fatores que afetam o valor da cota. Composição da carteira e riscos inerentes. Taxas de administração e outras despesas. Direitos e obrigações dos condôminos. Administração. Vedações e obrigações do Administrador e do Gestor. Normas de Conduta. Objetivo do fundo e política de investimento. Definição e finalidade. Divulgação de informações para venda e distribuição. Instrumentos de divulgação das políticas de investimento e rentabilidade. Regulamento, lâmina de informações essenciais, demonstração de desempenho, termo de adesão e ciência de risco. Taxas, Tipos e Formas de Cobrança. Taxa de Administração; Taxa de Performance; Taxa de Ingresso e Taxa de Saída. Regras de alteração. Encargos dos Fundo. Principais estratégias de gestão: Fundos de Investimento com Gestão Passiva. Definições. Renda Fixa. Conceito e finalidade dos Benchmarks e Índices de Referência: Taxa DI, Taxa Selic, Índices de Preços (IGP-M e IPCA), Índices de Mercado ANBIMA (IMA Geral, IMA-B e IRF-M). Renda Variável: Conceito e finalidade dos Benchmarks e Índices de Referência: Índice Bovespa (IBOVESPA), Índice Brasil (IBrX), Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Estratégias para manter aderência aos índices de referência e as respectivas limitações. Fundos de Investimento com Gestão Ativa. Definições. Renda Fixa, Renda Variável. Estratégias de gestão: posicionamento, hedge e alavancagem. Principais Modalidades de Fundos de Investimento. Classificação CVM: Fundo de Renda Fixa, Fundo de Ações. Fundo de ações versus clube de investimento: vantagens e desvantagens. Fundo Cambial. Fundo Multimercado. Características das subclassificações: Curto Prazo, Referenciado, Simples, Dívida Externa, Crédito Privado, Ações – Mercado de Acesso e Investimento no Exterior. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. Fundo de Investimento em Cota de FIDC - FIC-FIDC. Cota Sênior e Cota Subordinada. Características e
riscos para o investidor. Fundos de Investimento Imobiliário – FII. Conceitos e forma de negociação. Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Fundos de Índice) com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, também conhecido como ETF - Exchange Traded Funds. Fundos de Investimento em Participações – FIP. Fundos Restritos: Fundos para Investidores Qualificados e Fundos para Investidores Profissionais;
vii. GESTÃO CONTÁBIL - Plano de Contas do RPPS - Balanços e Demonstrativos. Matriz de Saldos Contábeis – MSC. Portaria MPS nº 509/2013;
viii. RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA - Artigo 8º e 8º-A da Lei 9.717/98. Órgãos de Fiscalização. Sujeito ativo, responsáveis. Forma de apuração. Responsabilidade Solidária e Subsidiária;
ix. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Conceito e Finalidade. Lei 9.796/1999 e Decreto 10.188/2019;
x. CONTROLE INTERNO E EXTERNO - Órgãos de controle dos Regimes Próprios de Previdência Social: competências e mecanismos de controle. Controle Interno: Órgão de controle interno, Conselho Fiscal, Servidores Segurados. Controle externo: Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Sociedade;
xi. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - REGULAÇÃO: Conceito. Órgão responsável pela regulação dos RPPS. Principais normas de regulação dos RPPS;
xii.FISCALIZAÇÃO - Órgãos de fiscalização dos RPPS: Conselho Fiscal. Tribunal de Contas. Poder Legislativo. Ministério Público. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social. Competência de cada órgão fiscalizador;
xiii. CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO) - Conceito. Aspectos gerais do Pró-Gestão RPPS. Objetivos. Dimensões. Níveis de aderência. Adesão ao Programa. Controles Internos. Governança Corporativa. Educação Previdenciária. Implementação do Pró-Gestão RPPS. Certificação. Atuação das entidades certificadoras. Passos para implementação. Monitoramento das ações do Pró-Gestão RPPS;
xiv. COMPLIANCE E ÉTICA - Risco de Imagem e Risco Legal. Segregação de Atividades na Gestão (Resolução Bacen nº 2.451/97) e gerenciamento de conflitos. Princípios Gerais de Ética aplicada para profissionais de gestão de investimentos. Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT). Lei 9.613/98 e alterações posteriores: Dos crimes de ""lavagem"" ou ocultação de bens, direitos e valores (Capítulo I); Das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle (Capítulo V); Da identificação de clientes e manutenção de registros (Capítulo VI); Da Comunicação de Operações Financeiras (Capítulo VII); Da responsabilidade administrativa (Capítulo VIII);
xv. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Princípios. Administração direta e indireta. Ato administrativo: conceito, requisitos, elementos e atributos, discricionariedade, vinculação, classificação e espécies, extinção, prescrição. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. Licitação (Lei nº 8.666/93 e Lei 14.131/21): Modalidades de licitação. Contratos administrativos. Improbidade administrativa (Lei n° 8.342/92);
xvi. INELEGIBILIDADE - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
xvii. RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E CRIMINAL - Conceito, finalidade e procedimentos disciplinares. Requisitos legais mínimos. Art. 8º, 8º-A e 8º-B, da Lei 9.717/98;
xviii. CRITÉRIOS DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - Portaria MPS nº 204/2008. Decreto nº 3.788/2001;
xix. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES - Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Cargos e empregos públicos e funções de confiança. Posse e exercício, estabilidade, transferência, readaptação, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento; Vacância: formas, exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Vencimento e Remuneração: conceitos e distinções, vantagens, indenizações;
xx. GESTÃO E GOVERNANÇA - Governança e Compliance do RPPS. Gestão de Risco. A relação entre Gestão de Riscos e Governança. A relação entre Gestão de Riscos e Integridade. A
importância da Gestão de Riscos para organização. As Linhas do IIA (Linhas de Defesa). Conceitos de Gestão de Riscos. Plano de Continuidade de Negócios;
xxi. PLANEJAMENTO - Conceito de Planejamento Estratégico. Plano Plurianual - PPA. Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
xxii. PROCESSO ADMINISTRATIVO - Processo Administrativo Lei nº 9.784/99;
xxiii. GESTÃO DE PESSOAS - Gestão Estratégica de Pessoas. Função do Órgão de Gestão de Pessoas: Atribuições Básicas e Objetivos. Ambiente Organizacional. Atendimento ao público;
xxiv. NOÇÕES BASICAS DE ECONOMIA - Sistema Financeiro Nacional (SFN). Atribuições dos órgãos e agentes reguladores: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Instituições financeiras: Bancos Múltiplos, Bancos de Investimento, Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, de Câmbio e de Futuros. Objetivos do Banco Central. Ferramentas de política econômica. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Câmaras de Compensação/Liquidação: Clearing B3 e SELIC. Macroeconomia. Indicadores Econômicos. Produto Interno Bruto (PIB) e Produto Nacional Bruto (PNB). Inflação/deflação e o mercado financeiro. Indicadores de inflação: IGP (IGP-M, IGP-DI, IGP-9), INPC, IPCA. Nível de renda, nível de emprego, salários. Formação dos juros na economia. Taxas de juros e o mercado financeiro nacional: Taxa Selic, TLP, TBF, TR. A Taxa DI Over e o mercado interfinanceiro;
xxv. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - Resolução 3.922/2010 e alterações introduzidas pela Resolução nº 4.604/2010 e Resolução nº 4.685/2018. Portaria MPS 519/2011. Da Alocação dos Recursos. Da Política de Investimentos. Segmento de Renda Fixa. Do Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados. Segmento de Investimentos no Exterior. Dos Limites Gerais. Da Gestão. Do Custodiante. Das Outras Contratações. Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários. Do Controle das Disponibilidades Financeiras. Dos Enquadramentos. Das Vedações;
xxvi. CONHECIMENTO BÁSICOS DE FINANÇAS - Valor Presente, Valor Futuro, Taxa de Desconto e Diagrama de Fluxo de Caixa. Regime de Capitalização Simples. Proporcionalidade de Taxas. Regime de Capitalização Composto. Equivalência de Taxas. Regime de Capitalização Contínuo. Desconto Bancário ou “por fora”. Taxa de Juros Nominal e Taxa de Juros Real: Indexador e Fórmula de Fisher. Séries Uniformes de Pagamentos. Séries Uniformes Antecipadas. Séries Uniformes Postecipadas. Perpetuidade. Valor Futuro de uma Série Uniforme de Pagamentos. Sistemas de amortização: SAC (Sistema de Amortização Constante), Tabela Price e SAA (Sistema de Amortização Americano). Métodos de Análise de Investimentos. Taxa Mínima de Atratividade. Custo de Oportunidade. Taxa Interna de Retorno (TIR) e Taxa Interna de Retorno Modificada. Risco de Reinvestimento. Valor Presente Líquido (VPL).
xxvii. TEORIA MODERNA DAS CARTEIRAS - Teoria da utilidade esperada. Definição de risco e retorno. Dominância estocástica. Formato das curvas de utilidade esperada. Saciabilidade. Aversão ao risco. Neutralidade ao risco. Propensão ao risco. Fronteira eficiente. Diversificação, risco e retorno. Risco e retorno de uma carteira com dois ou três ativos. A curva envoltória. Carteira de variância mínima. Construção da fronteira eficiente. Escolha da carteira ótima. A introdução de um ativo sem risco. O Teorema da Separação. A Linha de Mercado de Capitais (Capital Market Line). Efeito da alavancagem. Relaxamento das hipóteses. Ausência de custos de transação e impostos. Vendas a descoberto. Financiamento à taxa sem risco. Homogeneidade das expectativas. Risco sistemático e não-sistemático. Efeito da diversificação. Beta e a reta característica. Beta e risco sistemático. Reta característica de um ativo;
xxviii. ALOCAÇÃO DE ATIVOS - Estratégias básicas de alocação de ativos. Ativa, passiva e semiativa, Estratégica e tática, Dinâmica e estática. Métodos de alocação. Média-variância (fronteira eficiente), Black-Litterman, Simulação Monte Carlo, Asset-Liability Management (ALM). Rebalanceamento de carteiras. Alterações nas circunstâncias do investidor, Desvios da alocação estratégica, Rebalanceamento regular vs. rebalanceamento percentual da carteira, Estratégias de rebalanceamento dinâmicas, Buy and hold, Constant Mix, Constant Proportion Portfolio Insurance (CPPI);
xxix. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Medição de Desempenho (Performance Measurement). Taxa de retorno ponderada pelo tempo (time-weighted rate of return. Taxa de retorno ponderada
pelo dinheiro (money-weighted rate of return). Anualização de retornos Atribuição de Xxxxxxxxxx (Performance Attribution). Índices de referência (benchmarks). Conceito e propriedades de um índice de referência válido. Tipos de índices de referência. Atribuição Macro: visão geral, insumos e análise. Atribuição Micro: visão geral e modelo de fatores fundamentais. Atribuição de desempenho em renda fixa. Avaliação de Desempenho (Performance Appraisal). Medidas de avaliação de desempenho ajustadas ao risco. Conceitos. Medidas de Performance: conceito dos indicadores e suas limitações: Índice de Sharpe: original e modificado. Índice de Treynor. Indice M2;
xxx. GESTÃO DE RISCO. Fundamentos de gestão de risco. O papel da gestão de xxxxx. Tipos de risco e ferramentas básicas de gestão. Gestão integrada de risco. Funcionamento de uma área de gestão de riscos: objetivos, controles e validação de modelos (backtesting).Medidas de Risco de Mercado. Volatilidade, Variância e desvio padrão. Beta. Value-at-Risk (Var). Analítico ou paramétrico. Histórico. Monte Carlo. Vantagens e Limitações. Benchmark Var. Gestão de investimentos e gestão de risco. Construção de carteiras. Var da carteira e de seus componentes.
xxxi. Orçamento de risco. Monitoramento de risco e medição de desempenho. Stress testing e análise de cenários. Risco de liquidez;
6.2. Os cursos e treinamentos deverão ser oferecidos conforme a necessidade do RPPS, podendo conter parcial ou totalmente o conteúdo constante no item anterior, conforme a indicação do CONTRATANTE e disponibilidade na plataforma da CONTRATADA.
6.3. Deverá ser fornecido acesso a qualquer curso disponível, concernente aos temas indicados, a qualquer servidor vinculado ao RPPS do CONTRATANTE, sem limite de matrículas, durante a vigência do contrato.
6.4. Os cursos e treinamentos deverão ser fornecidos em plataforma de ensino à distância (EAD), com acesso individual, com login e senha, que permita o controle dos alunos e do efetivo acesso, além da permanência nas aulas.
6.4.1. O acesso será individual e permitirá o controle e emissão de relatório do desempenho dos alunos, permitindo a cada aluno:
i. o acesso à plataforma, com login e senha;
ii. o acesso ao conteúdo complementar do curso em formato PDF;
iii. avaliação de fixação de conteúdo, para os cursos preparatórios à certificação;
iv. certificado individual; e
v. tempo mínimo de 90 (noventa) dias de acesso para conclusão do curso.
6.5. Além dos cursos e conteúdos exigidos neste item, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional especializado, sempre que se fizer necessário, para a realização de um curso específico que permitirá aos alunos de EAD, a participação simultânea e a realização de perguntas imediatas ao professor.
6.5.1. O curso personalizado de que trata este item deverá ser realizado de forma virtual, devendo nesse caso a empresa CONTRATADA ser responsável pela disponibilização da ferramenta necessária.
6.6. Também está contemplando no presente objeto, a disponibilização pela CONTRATADA de palestras aos segurados do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, participantes do programa preparatório para a Aposentadoria, com escopo de cumprir as diretrizes previstas no Manual do Pró-Gestão e disseminar a cultura previdenciária no município.
6.6.1. As palestras para o programa de preparação para a aposentadoria deverão ser fornecidas de forma gravada e disponibilizada em plataforma de ensino à distância, permitindo, pelo menos, um acesso individual, com login e senha, que permita o acesso do servidor responsável pela transmissão, em telão, das palestras aos segurados do RPPS participantes do programa.
6.6.2. As palestras deverão ficar disponíveis pelo prazo total do contrato, para utilização pelo RPPS no programa de preparação para a aposentadoria, quantas vezes se fizerem necessárias, devendo ser ministrados por professores, palestrantes e/ou consultores aptos e capacitados para o desenvolvimento do conteúdo, devendo ser abordado os seguintes temas:
i. organização e funcionamento do RPPS;
ii. regras e cálculo de aposentadorias;
iii. acúmulo de benefícios;
iv. planejamento financeiro;
v. aspectos sociais e psicológicos da aposentadoria; e
vi. qualidade de vida e saúde do aposentado.
6.6.3. Os temas poderão ser alterados em comum acordo entre as partes, respeitando-se a disponibilidade dos professores, a especialidade da empresa contratada e a necessidade do RPPS.
6.6.4. Além dos cursos gravados a empresa deverá fornecer profissional para palestra e participação em seminário anual, que deverá abordar temas compatíveis com a Previdência Municipal, especialmente o RPPS.
6.6.4.1. A palestra deverá ser realizada de forma virtual, permitindo aos segurados do RPPS a participação simultânea e o envio de perguntas para respostas imediatas do palestrante.
6.6.5. Todos os eventos de preparação para a aposentadoria e atividades do programa serão organizados e desenvolvidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA somente a disponibilização das palestras e da ferramenta discriminada nesse termo de referência.
III - CONDIÇÕES EXIGIDAS
1. Os trabalhos em cada área de atuação, deverão ser desenvolvidos por profissionais devidamente habilitados e por empresas que comprovem experiência na respectiva atividade exigida, devendo ser comprovado pelos documentos exigidos neste item referente a qualificação técnica.
1.1. A experiência e capacidade técnico-operacional será comprovada por meio de atestado técnico, emitido por Regime Próprio de Previdência Social, que ateste aptidão para os principais serviços descritos neste termo de referência, devendo ser atestada capacidade técnica para:
i. execução dos serviços técnicos especializados em revisão, atualização e consolidação de legislação previdenciária, tramitada e aprovada pelo Poder Legislativo;
ii. emissão de manifestações técnicas sobre concessão de benefícios e licitações;
iii. ministração de cursos e palestras em temas relacionados no presente Termo de Referência por meio de plataforma de Educação a Distância;
iv. ministração de palestras nos temas previstos neste Termo de Referência, relacionados ao programa de preparação para a aposentadoria; e
v. diagnóstico de nível de aderência, implantação e manutenção do Pró-Gestão.
1.1.1. A comprovação de experiência e capacidade técnica poderá ser realizada por quantos atestados técnicos foram necessários para demonstração de todos os serviços descritos acima.
1.2. A habilitação dos profissionais para a execução do contrato, deverá ser demonstrada pela comprovação de que a empresa interessada possui em seu quadro de pessoal, por meio de contrato social, contrato de prestação de serviço ou registro em CTPS:
i. Advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil - para desenvolvimento dos trabalhos relativos à consultoria, revisão de lei, elaboração de normas técnicas e sua explanação às autoridades e para as capacitações;
ii. Profissional formado ou especializado em Administração de Empresas – para a supervisão e/ou execução das atividades referente à implementação e/ou manutenção das ações referentes ao PRÓ-GESTÃO;
1.2.1. Os profissionais, professores dos cursos oferecidos pela CONTRATADA, deverão demonstrar possuir certificação profissional exigida dos RPPS e, no mínimo, pós-graduação lato sensu (especialização), em área compatível com o conteúdo programático exigido.
2. Previamente a execução dos serviços de que tratam esse Termo de Referência, a empresa deverá demonstrar o atendimento das exigências previstas nos itens 3.1, 4.3, 4.4, 6.4, 6.4.1, relativos aos atendimentos realizados em sistema web-seguro, aos certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil, à ferramenta para o controle de processos digitalizados e à plataforma EAD.
3. Deverá ser oferecido pela empresa interessada preço global para execução dos trabalhos, que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a entrega mensal da nota fiscal pela Contratada.
3.1. No preço ofertado deverão estar inclusas todas as despesas e encargos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação.
3.2. O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO º 00610/2022
CONVITE Nº 001/2022
Razão Social: Endereço: Cidade: CEP: Fone/Fax: e-mail: CNPJ nº
DECLARO QUE NESTA OFERTA ESTÃO INCLUSOS TODOS OS ITENS/SERVIÇOS
DESCRITOS NO ANEXO I – Termo de Referência.
Objeto licitado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMOTOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. A prestação de serviço deverá seguir o ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
Período contratual: 12 (doze) meses
VALOR MENSAL DA PROPOSTA = R$ ( ) VALOR DA PROPOSTA = R$ ( )
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante: Identidade nº CPF nº Assinatura:
, de de 2022
Carimbo do CNPJ
ASSINATURA
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV E A EMPRESA
CONTRATO Nº / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00610/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2022 CONVITE Nº 0001/2022
VALOR TOTAL: R$ DATA: / / 2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VIGÊNCIA: / / 2022 A / / 2023
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV, CNPJ:
12.870.883/0001-70, doravante denominado Contratante, neste ato representada por seu Superintendente, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº , e inscrito no CPF sob nº , e a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com endereço , doravante denominada Contratada, representada neste ato por , portador da carteira de identidade nº
, e inscrito no CPF sob nº , conforme consta no (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de contrato, concernente ao Convite nº 001/2022. Os contraentes ajustam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas normas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços remotos de assessoria técnica especializada ao regime próprio de previdência social, no prazo de 12 (doze) meses, conforme Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ ,( ).
2.2. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$
, ( ), na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
3.1. Os recursos necessários para fazer face às despesas deste contrato serão de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itu - ITUPREV e atendida pela dotação orçamentária própria do orçamento vigente, sob a rubrica n.º 3.3.90.35.01, constante do exercício de 2022 e subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo ITUPREV, em até 5 (cinco) dias, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, após a data da efetiva apresentação da nota fiscal e confirmação dos serviços por parte do gestor do contrato.
4.2. A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a agência bancária e o número da conta bancária para o depósito do pagamento do preço ajustado.
4.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela Contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT).
4.5. A critério do Contratante poderão ser utilizados créditos da Contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
4.6. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.
4.7. Em caso de eventuais atrasos nos pagamentos das Notas Fiscais/Faturas mensais, o CONTRATANTE pagará os valores devidos atualizados monetariamente de acordo com a variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, calculados entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, e 2% (dois por cento) de multa pró-rata sobre o valor nominal devido.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo inicial do contrato, de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, salvo se houver prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666 de 1993 e alterações posteriores, caso em que os valores serão corrigidos pela variação do IPCA/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, com data de início em / / e encerrando-se em / /
6.2. O serviço deverá ser prestado com eficiência e dentro dos parâmetros propostos, sob pena de retenção do respectivo pagamento até sua integral regularização, independentemente das sanções legais aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial do mesmo;
7.1.3. Pelo não cumprimento do plano de implantação, multa de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, até o cumprimento do plano de implantação.
7.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
7.1.5. Nos demais casos de inadimplemento, inclusive nos casos de reincidência, poderá, a critério da administração ser aplicada a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
7.1.6. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato à empresa.
7.1.7. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
7.1.8. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ITUPREV, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As multas previstas nesta cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
7.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao ITUPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do ITUPREV, e respeitado o prazo supracitado.
7.4. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração do ITUPREV, nos termos da legislação vigente.
7.5. O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
7.6. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE;
7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da
punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
10.2. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
10.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.4. As partes ficam submetidas aos termos dispostos no Código de Ética, Resolução nº 003/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx/, bem como na Política de Segurança da Informação, Resolução nº 004/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
11.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, o Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. O contratante nomeia como gestor do contrato o Sr. , servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Elege-se o foro do município e comarca de Itu, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
, de de 2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV
Contratante
Contratado
Testemunhas:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura: Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO V
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Convite n° 01/2022 Edital nº 002/2022
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços remotos de assessoria técnica especializada ao Regime Próprio de Previdência Social, no prazo de 12 (doze) meses.
A empresa (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal) RG:
(CARIMBO)
ANEXO VI
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(em papel timbrado da licitante)
AO
ITUPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU
Ref.: Convite nº 001/2022 Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
(localidade), de de 2022.
(assinatura) Nome: RG:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.