DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. Segmento de Renda Fixa. Do Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados. Segmento de Investimentos no Exterior. Dos Limites Gerais. Da Gestão. Do Custodiante. Das Outras Contratações. Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários. Do Controle das Disponibilidades Financeiras. Dos Enquadramentos.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. O Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas para constituição do Fundo, deduzidas as despesas do Fundo previstas neste Regulamento, objetivando e priorizando auferir receitas, bem como ganho de capital, mediante a realização de operações com as seguintes características, que somente poderão ser alteradas com prévia anuência dos Cotistas, de acordo com a legislação vigente:
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, e a política de investimentos definida neste Regulamento.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. 5.1. A política de investimentos a ser adotada pelo Gestor consistirá na aplicação de recursos do Fundo objetivando e priorizando auferir receitas mediante a realização de operações com as seguintes características, que somente poderão ser alteradas com prévia anuência dos Cotistas em Assembleia Geral:
I. preponderantemente, locação e/ou arrendamento dos Imóveis-Alvo localizados no território nacional brasileiro adquirido pelo Fundo;
II. a compra e venda dos Imóveis-Alvo e/ou direitos reais sobre os Imóveis-Alvo localizados no território nacional brasileiro; e
III. aquisição de participações de sociedades com propósito específico de investimento em atividades imobiliárias.
5.1.1. O Gestor, mediante aprovação dos Cotistas em Assembleia Geral, poderá, de forma onerosa, ceder e transferir a terceiros os créditos correspondentes à locação, arrendamento ou alienação dos ativos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo e/ou descontar, no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários.
5.1.2. O Fundo poderá utilizar os seus recursos disponíveis para ampliação, reforma ou restauração dos Imóveis-Alvo, cuja responsabilidade pela construção e/ou incorporação ficará a cargo de construtora e/ou incorporadora devidamente contratada pela SPE para este fim, mediante aprovação do Fundo, na qualidade de sócio da SPE e, caso a SPE não possua recursos necessários para tanto, o Fundo, mediante aprovação dos Cotistas, poderá realizar uma nova emissão de cotas
5.1.3. As aquisições a serem realizadas pelo Fundo serão amparadas por laudo de avaliação elaborado por empresa profissional que não seja controlada, controladora, coligada ou pertencente ao grupo econômico do Administrador ou do Gestor, na forma do Anexo I à Instrução CVM nº 472/2008.
5.1.4. Sem prejuízo do estabelecido no item 5.1.3. acima, previamente à aquisição dos ativos listados no item 5.1. acima, o Gestor deverá elaborar estudo de viabilidade, de acordo com as premissas estabelecidas no Anexo I à Instrução CVM nº 472/2008.
5.2. Uma vez integralizadas as Cotas, anteriormente e posteriormente à aquisição dos Imóveis- Alvo, a parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada em Ativos Imobiliários, deverá ser aplicada em Outros Ativos (conforme abaixo definido), nos termos e limites da regulamentação em vigor, de liquidez compatível para atender às necessidades do Fundo, sendo elas: (i) os encargos previstos no Capítulo XVII deste Regulam...
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. O Fundo tem como política de investimentos a aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas voltadas para o setor de tecnologia da informação e comunicação, participando do processo decisório das referidas companhias, com efetiva influência na definição de suas políticas estratégicas e nas suas gestões.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. O Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas, deduzidas as despesas do Fundo previstas neste Regulamento, objetivando e priorizando auferir receitas, bem como ganho de capital, preponderantemente, mediante (i) locação e/ou arrendamento dos Imóveis-Alvo adquiridos pelo Fundo direta ou indiretamente e (ii) a compra e venda de Ativos Imobiliários e Outros Ativos, observados, em todos os casos, os limites estabelecidos no Artigo 19 deste Regulamento (“Política de Investimentos”).
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da GESTORA, de acordo com a Política de Investimentos descrita neste Capítulo Quatro, objetivando, fundamentalmente, auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, em Ativos-Alvo e Ativos de Liquidez.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. Observadas as diretrizes gerais estabelecidas no artigo 2º retro, os recursos do FUNDO serão aplicados segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2º acima, observado como política de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente auferir receitas por meio de locação, arrendamento e/ou exploração do direito real de superfície dos Imóveis Alvo, inclusive bens e direitos a eles relacionados, podendo, inclusive ceder a terceiros tais direitos e obter ganho de capital com a compra e venda dos Imóveis Alvo.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. O FUNDO tem por objetivo proporcionar rentabilidade ao seu Cotista por meio das oportunidades oferecidas, preponderantemente, pelos mercados domésticos de taxa de juros pós-fixadas, pré-fixadas e índices de preço e renda variável, excluindo estratégias que impliquem risco de moeda estrangeira e/ou commodities, de forma que a rentabilidade do FUNDO busque superar o desempenho indicado pelo referencial {30%*(IRF-M 1)+24%*(IMA-B 5)+36%*(IMA-B 5+)+10%*(IBR-X)}+1%a.a. onde: IRF-M1 – Índice de Renda Fixa do Mercado calculado pela Anbima e composto por títulos públicos federais pré-fixados com vencimento inferior a 1 ano; IMA-B5 – Índice de Mercado Anbima composto por títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA com vencimento inferior a cinco anos; IMA-B5+ – Índice de Mercado Anbima composto por títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA com vencimento igual ou superior a 5 anos; e IBR-X – Índice Brasil 100 calculado pela BM&FBovespa S.A. e composto por 100 ativos de maior negociabilidade e representatividade no mercado de ações brasileiro.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão do GESTOR identificado e definido no Artigo 15, infra, em conformidade com a política de investimentos, visando proporcionar ao quotista rendimento de longo prazo ao investimento por ele realizado no FUNDO. A administração e a gestão do FUNDO serão realizadas de acordo com o disposto neste REGULAMENTO, observando-se a seguinte política de investimentos (“Política de Investimentos”):