INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA –
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA –
ICISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de controle de pragas nas unidades da ICISMEP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Dia 26/05/2020 às 08h (oito horas).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 28/05/2020 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 28/05/2020 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio
dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
SUMÁRIO
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 5
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 14
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 15
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 16
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 17
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 20
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 23
2. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO 23
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 24
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 25
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA 25
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 26
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 29
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 30
XXXXX XX -– MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO 31
ANEXO V - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 32
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 32
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 32
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS 32
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 33
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 35
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 35
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 36
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 36
CLÁUSULA NONA– DAS CONDIÇÕES GERAIS 37
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 39
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 40
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 40
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 40
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 40
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 41
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES 42
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 43
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 43
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 43
1. DO PREÂMBULO
1.1 - A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 19/2020, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2020, do tipo menor preço, modo de disputa aberto e fechado, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 08/2019, publicada em 22/04/2019, no Órgão Oficial da ICISMEP (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/) mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante na página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de controle de pragas nas unidades da ICISMEP, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1 – Inovação e Logística da ICISMEP - Intendência
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
5.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao
5.4 - O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.5.1 - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
5.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema Licitações-e, encaminhadas por e-mail, disponibilizadas no site da ICISMEP e vincularão os participantes e a Administração.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 07.
6.2 - Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada LOTE, sendo elas:
6.2.1 LOTE "exclusivo ME/EPP": a participação neste lote é exclusiva à microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas;
6.2.2 LOTE "espelho": Lote aberto para AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo adjudicado apenas se o LOTE exclusivo restar desertos ou fracassados. Na hipótese de a mesma licitante vencer o lote exclusivo para ME/EPP e o lote espelho, a contratação ocorrerá pelo menor preço.
6.2.3 Lote sem especificação descrita: Aberto para AMPLA CONCORRÊNCIA.
6.3 Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1 - Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4 - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.4.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ICISMEP;
6.4.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.4.3 - Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.4.4 – Com falência decretada.
6.4.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.4.6 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.4.7 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.4.8 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4.9 - Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos;
6.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.6 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
7.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ICISMEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
7.2 - A ICISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 - Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.6 - O (A) Pregoeiro (a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais em até 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação, com vistas à confirmação da autenticidade.
8.7 - Os originais, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX.
8.8 - Os prazos destes itens poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que apresentado requerimento nos prazos inicialmente concedidos.
8.9 - Os documentos encaminhados via correio que não forem carreados aos autos em virtude de já terem sido encaminhados via sistema eletrônico, estarão disponíveis
para retirada do licitante na sala da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 07 (sete) dias úteis. Ultrapassado o período mencionado, os documentos serão descartados pela CPL.
8.10 - O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1 - O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.11 - O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1 - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1 - Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
9.1.2 - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
9.2 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) XXXX(S) que for (em) de seu interesse, devendo esta (s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
9.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.3.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9.4 - O preço deverá ser cotado considerando-se a prestação de serviços do objeto licitado em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9.5 - As propostas comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horários definidos no Edital para sua abertura.
9.5.1 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.6 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
9.6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.8 - O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.9 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.10 - Será desclassificada a proposta que:
9.10.1 - For incompatível com objeto licitado.
9.10.2 - Não se refira à integralidade do lote.
9.10.3 - Não apresente a marca dos produtos ofertados.
9.10.4 - Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.10.5 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.10.6 - Apresente preços superestimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.10.6.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.10.6.2 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a
exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.10.6.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.11 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.12 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
9.12.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do lote, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.12.2 - Serão desconsiderados os valores unitários e os valores totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os licitantes deverão encaminhar, em campo próprio do sistema, até a data e horário designados para abertura das propostas comerciais, a documentação abaixo relacionada:
10.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.2.1.1.1 - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.2.1.1.2 - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
10.2.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
10.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.1 - - Para comprovar a qualificação técnica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos na licitação:
10.5.1.1 - Atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
10.5.1.2 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento), expedida pelo órgão competente de vigilância sanitária estadual ou municipal.
10.5.1.2.1 - Estando o Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) vencido, será
aceito protocolo de revalidação juntamente com a cópia de Licença Sanitária vencida.
10.5.1.2.2 - Para tanto, deverá a empresa licitante apresentar a cópia da solicitação (protocolo) de revalidação com data de entrada na vigilância sanitária dentro do prazo estabelecido pela vigilância local.
10.5.1.3 - Licença ambiental (ou termo equivalente), concedida por órgão ambiental competente, conforme art. 5º da Resolução ANVISA – RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009;
10.5.1.4 - Registro do responsável técnico da licitante junto ao Conselho Profissional, conforme art. 8º da Resolução ANVISA – RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009.
10.5.1.5 - Comprovação do registro da licitante junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.
10.5.1.5.1 - A comprovação do vínculo empregatício do profissional poderá ser efetuada por intermédio do contrato social, se sócio, ou da carteira de trabalho ou contrato de prestação de Serviço, ou Ficha de Registro de Empregado.
10.6 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
10.7 - Declaração expressa de que o licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo V.
10.8 - Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06.
10.8.1 - A comprovação será por meio de:
10.8.1.1 – Se inscrito no Registro Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
10.8.1.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
10.9 - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.
10.10 - Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.10.1 - As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação do licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
10.10.2 - Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dos documentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões dos licitantes.
10.10.3 - As diligências mencionadas no subitem anterior não autorizam o (a) Pregoeiro (a) a incluir novos documentos que deveriam constar/acompanhar originariamente a proposta
10.11 - O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos Órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
10.12 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.12.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.12.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.12.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.13 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.13.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da ICISMEP.
10.13.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
10.13.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.13.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.14 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias em papel.
10.15 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.16 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.17 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos, salvo nos casos já previstos.
10.18 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 8.2, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 17.3.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3 - Cabe o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 - O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
13.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
13.2 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
13.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
13.3.1 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a
relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
13.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
13.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.6 - Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
13.7 - Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.8 - Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
13.9 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
13.9.1 Encerrado o prazo previsto anteriormente, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez
minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
13.9.2 Encerrado o prazo de que trata o item 13.9.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.9.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 13.9.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
13.9.4 Encerrados os prazos estabelecidos nos 13.9.2 e 13.9.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
13.9.5 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 13.9.2 e 13.9.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 13.9.4.
13.9.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 13.9.5.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
14.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
14.1.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.1.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
14.1.4 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.1.5 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. DA NEGOCIAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.1.1- O licitante deverá responder a contraproposta do (a) Pregoeiro (a) acessando o link “consultar lotes”, “chat mensagens”, “consultar contraproposta” do lote disputado.
15.1.2- A negociação pode ser acompanhada pelas demais licitantes.
15.2- Todo o procedimento relativo à licitação ocorrerá por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”, podendo ser utilizados outros meios de comunicação direta com a empresa vencedora para fins de negociação, como e-mail e/ou telefone, reduzindo a termo, ao final, a eventual negociação realizada.
15.3 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em campo próprio do sistema, a proposta comercial adequada ao valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 04 (quatro) horas contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a).
15.4– Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE.
16.2 - Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo arrematante, o (a) Pregoeiro (a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
16.3 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
16.3.1 - Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a ICISMEP.
16.3.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 13 deste Edital.
16.4 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5 - Quando necessário o (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, que será juntada aos autos referentes ao certame e estará disponível para consulta no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
16.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
17.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o lote.
17.1.1 - O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
17.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.3 – Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.4 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4.1 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.4.2 – A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
17.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e estará disponível para consulta no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
20. DO CONTRATO
20.1 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.1.1 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Instituição.
20.2 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
20.3 - Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedor/prestador de serviços da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do
Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
21.1.1 - Não assinar o contrato;
21.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
21.1.3 - Apresentar documentação falsa;
21.1.4 - Retardar a execução do objeto;
21.1.5 - Não mantiver a proposta;
21.1.6 - Falhar na execução do Contrato;
21.1.7 - Fraudar a execução do Contrato;
21.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.9 - Declarar informações falsas;
21.1.10 - Cometer fraude fiscal.
21.2 - Para os fins da Subcondição 21.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
21.3 - Para condutas descritas nos itens 21.1.1, 21.1.2, 21.1.3, 21.1.5, 21.1.7, 21.1.8,
21.1.9 e 21.1.10 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do Contrato.
21.4 - Para os fins dos itens 21.1.4 e 21.1.6, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao prestador de serviço, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
21.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
21.4.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
21.4.3 - Multa de até 30% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor/prestador de serviço, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata ou Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
21.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
21.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
21.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
21.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o prestador de serviço obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
21.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
21.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
21.9 - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
21.10 - As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores/prestadores de serviços e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
22.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
23.3 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o (a) Pregoeiro (a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
23.4 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
23.5 O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.5.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
23.6 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo da ICISMEP e do (a) Pregoeiro
(a) serão publicadas no Órgão Oficial da ICISMEP, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no §1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a ICISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
23.9 - Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.10 - A ICISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que sejam obedecidos os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
23.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
23.12 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
23.12.1 - Anexo I - Termo de Referência.
23.12.2 - Anexo II- Modelo de Proposta Comercial.
23.12.3 - Anexo III- Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica.
23.12.4 – Anexo IV – Modelo de declaração artigo 9º da Lei 8.666/1993.
23.12.5 – Anexo V – Modelo de Minuta Contratual.
Betim (MG), 14 de maio de 2020.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de controle de pragas unidades da ICISMEP.
2. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
O presente processo licitatório tem por finalidade a prestação de serviço de dedetização das Unidades da ICISMEP para a exterminação de todo e qualquer tipo de inseto, praga e roedor.
O controle de pragas nas Unidades de Saúde deve ser realizado frequentemente para evitar a proliferação de insetos ou ratos nos locais. Esses animais podem ser importantes veiculadores de fungos e bactérias resistentes a vários antibióticos e, nos piores casos de infestação, podem resultar em infecções hospitalares de grande porte. Desta forma, se faz necessário manter as instalações regularmente dedetizadas, uma vez que, além de diminuir o risco de pragas e contaminações, gera um bem estar do ambiente, para os funcionários e pacientes, prevenindo sérios riscos de saúde.
A prestação de serviço de dedetização das Unidades ICISMEP é indispensável à manutenção das atividades técnicas e administrativas da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, conforme requisito para funcionamento dos diversos setores da Instituição.
A demanda da ICISMEP por esses serviços ocorre em razão de a Instituição não possuir, em seu quadro/estrutura, recursos humanos e materiais para executar os serviços objeto dessa contratação.
Os serviços de dedetização são considerados de natureza continuada e necessária para ICISMEP no desempenho de suas atribuições. A interrupção da prestação desses serviços irá comprometer a continuidade das atividades desta Instituição, trazendo riscos à saúde das pessoas e danos à Instituição.
Desse modo, neste procedimento licitatório será adotado como critério de julgamento o MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE intencionando aperfeiçoar a gestão operacional da dedetização contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização, de forma centralizada, facilitando no processo de controle e fiscalização do gestor (a) tendo um melhor aproveitamento dos serviços disponibilizados pelo licitante vencedor. Sendo esta a melhor opção para a aquisição em questão.
Para evitar "jogo de planilhas" e consequente prejuízo ao erário, não deverão ser aceitos valores unitários superestimados em relação à média encontrada no mercado. Ou seja, a disputa ocorrerá pelo valor global do lote, entretanto, a proposta vencedora deverá apresentar valor unitário igual ou inferior ao estimado em pesquisa, de tal forma fica a Instituição protegida de possíveis danos ao erário.
Considerando que o presente certame será destinado a participação exclusiva a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), fora adotado o procedimento de duplicação dos lotes denominado lote espelho, que serão abertos à ampla concorrência. Neste ato, vislumbra-se maior efetividade nas contratações, tornando-a mais célere e eficiente, pois evita-se que a licitação deserta ou fracassada tenha de ser repetida,
ocasionando desperdício de tempo, recursos financeiros e comprometimento da função administrativa de forma eficaz e econômica.
Vale destacar que o lote “espelho” apenas será adjudicado, na hipótese de deserção ou fracasso do lote exclusivo.
Por fim, justifica-se a necessidade da licitação, assim como do seu critério de julgamento.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços, para verificação de disponibilidade orçamentária.
3.2 - Descrição por LOTE:
LOTE 01 – DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
01 | Dedetização na Unidade LOG, contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização. Área de 740m². 02 (duas) caixas de gordura. | Serviço | 02 |
02 | Dedetização na Unidade Administrativa da ICISMEP, contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização. Área de 700m². 02 (duas) caixas de gordura. | Serviço | 02 |
03 | Dedetização na Unidade de Brumadinho/MG contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização. Área de 300m². 01 (uma) caixa de gordura. | Serviço | 02 |
04 | Dedetização na Unidade Toninho Resende, contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização totalizando área de 2060,43m². 2 (duas) caixas de gorduras. | Serviço | 02 |
LOTE 02 – ESPELHO - ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
01 | Dedetização na Unidade LOG, contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização. Área de 740m². 02 (duas) caixas de gordura. | Serviço | 02 |
02 | Dedetização na Unidade Administrativa da ICISMEP, contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização. Área de 700m². 02 (duas) caixas de gordura. | Serviço | 02 |
03 | Dedetização na Unidade de Brumadinho contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização. Área de 300m². 01 (uma) caixa de gordura. | Serviço | 02 |
04 | Dedetização na Unidade Toninho Resende, contra aracnídeos, insetos rasteiros e voadores e desratização totalizando área de 2060,43m². 2 (duas) caixas de gorduras. | Serviço | 02 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
5.1 O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária 3.3.90.39.00.1.02.01.10.302.0003.2.0002; 3.3.90.39.00.1.02.08.10.302.0003.2.0015; 3.3.90.39.00.1.03.01.10.302.0002.2.0019; 3.3.90.39.00.1.04.01.04.122.0002.2.0010; ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2 - O responsável designado pela ICISMEP, atestará no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
6.3 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO.
7.1 - Os serviços deverão ser prestados 02 (duas) vezes por ano em cada Unidade da ICISMEP bem como em futuras unidades em um raio de 150 km da Sede, com intervalo de 06 (seis) meses entre cada aplicação, devendo para tanto a contratada obrigatoriamente obedecer às normas da autoridade sanitária e/ou ambiental competente estadual ou municipal.
7.2 - A dedetização será agendada pelo o setor de Manutenção da ICISMEP para que o mesmo verifique a disponibilidade das Unidades, devendo ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão de Autorização de Serviço.
7.3 - A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
7.3.1 - DESINSETIZAÇÃO: Aplicação de inseticida pelo método pulverização com produto em formulação líquida em todas as dependências da Unidade, com produtos sem cheiro e com baixa toxicidade, específicos para área hospitalar. Em dependências aonde o líquido possa causar transtorno, deverá ser aplicado um produto com formulação em gel, como por exemplo, os leitos dos pacientes.
7.3.2 - DESRATIZAÇÃO: Colocação de estações de degustativas contendo iscas raticidas anticoagulantes em todas as dependências da Unidade, em pontos estratégicos.
7.4 - A CONTRATADA deverá emitir, no final de cada aplicação, Certificado ou Comprovante de Execução do serviço, assinado pelo responsável técnico onde constem, pragas-alvo, nome e a composição qualitativa do produto ou associação utilizada, as proporções e a quantidade total empregada por área, bem como o antídoto a ser utilizado no caso de acidente e telefone dos Centros de Controle de Intoxicação.
7.4.1 - O Certificado de Serviço deverá ser entregue no setor do Gestor do contrato em até 05 (cinco) dias úteis da execução do serviço na ICISMEP e/ou via e- mail.
7.5 - O prazo de garantia da desinsetização de pragas, insetos e da desratização será de no mínimo 90 (noventa) dias, após cada aplicação dos produtos, podendo, no decorrer deste período, ser aplicado reforço por solicitação da ICISMEP.
7.6 - Durante o período de garantia fica a empresa obrigada a repetir, sem ônus à ICISMEP, as aplicações nos locais julgados necessários. Tais reforços poderão ser solicitados quantas vezes forem necessárias, devendo ocorrer em datas/horários conforme conveniência da Instituição.
7.7 - A empresa deverá refazer os serviços que forem rejeitados nas áreas críticas tais como farmácia, banheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim como outras áreas que porventura apresentem infestação de insetos, aracnídeos e/ou ratos.
7.8 - A empresa prestadora do serviço deve informar a Coordenação Administrativa da ICISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas instalações para adoção das providências que se fizerem necessárias.
7.9 - A empresa contratada deverá permitir livre acesso de funcionários da ICISMEP para a realização e fiscalização dos serviços. A qualidade dos serviços deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato.
7.10 - A empresa prestadora do serviço deverá realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP, recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a prestadora do serviço, nessa hipótese, obrigado a refazê-los sem nenhum custo adicional para a ICISMEP dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A empresa prestadora do serviço deverá permitir livre acesso de funcionários da ICISMEP para realizar a fiscalização dos serviços. A qualidade dos serviços deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato.
7.11 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
7.11.1 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Autorização de Serviço.
7.11.2 - Os serviços deverão ser executados nos locais:
7.11.2.1 - Unidade Administrativa situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.11.2.2 - Unidade Toninho Resende, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.11.2.3 - Unidade LOG, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 693-E, Anexo 01, Bairro Arquipélago Verde – Betim/MG.
7.11.2.4 - Unidade de Brumadinho, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
7.11.2.5 - Outra Unidade poderá ser acrescentada em raio não superior a 150 km da Sede da ICISMEP que está situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Betim/MG.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO o valor correspondente ao quantitativo de produtos/serviços efetivamente entregues/executados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pelo setor de Inovação e Logística da ICISMEP (Intendência).
8.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
8.3.1. Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° do Contrato e n° da Autorização de Fornecimento.
8.4. Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.5. Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS/FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
8.6. O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO dará a ICISMEP plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. – A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto/serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de controle de pragas nas unidades da ICISMEP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
LOTE
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
, de _ de .
(assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XX -– MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
, de de .
(Assinatura do representante legal).
ANEXO V - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
CONTRATO Nº /
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA –
ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representada por seu DIRETOR GERAL o SR. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx - , XXX: , Fone (--)
, e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr.
,portador(a) da Cédula de Identidade nº , expedida pela SSP- e inscrito(a) no CPF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO N° 19/2020, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020, do
tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de controle de pragas unidades da ICISMEP.
1.2 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos o edital, Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 19/2020, Pregão Eletrônico nº 11/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pelo setor de Inovação e Logística da ICISMEP (Intendência), cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
2.2 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor de Intendência e/ou Secretaria Executiva.
2.3 – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
2.4 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS
3.1 – Os preços contratados encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
3.2 - O valor total deste Contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO.
4.1 - Os serviços deverão ser prestados 02 (duas) vezes por ano em cada Unidade da ICISMEP bem como em futuras unidades em um raio de 150 km da Sede, com intervalo de 06 (seis) meses entre cada aplicação, devendo para tanto a contratada obrigatoriamente obedecer às normas da autoridade sanitária e/ou ambiental competente estadual ou municipal.
4.2 - A dedetização será agendada pelo o setor de Manutenção da ICISMEP para que o mesmo verifique a disponibilidade das Unidades, devendo ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão de Autorização de Serviço.
4.3 - A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
4.4 - A CONTRATADA deverá emitir, no final de cada aplicação, Certificado ou Comprovante de Execução do serviço, assinado pelo responsável técnico onde constem, pragas-alvo, nome e a composição qualitativa do produto ou associação utilizada, as proporções e a quantidade total empregada por área, bem como o antídoto a ser utilizado no caso de acidente e telefone dos Centros de Controle de Intoxicação.
4.4.1 - O Certificado de Serviço deverá ser entregue no setor do Gestor do contrato em até 05 (cinco) dias úteis da execução do serviço na ICISMEP e/ou via e- mail.
4.5 - O prazo de garantia da desinsetização de pragas, insetos e da desratização será de no mínimo 90 (noventa) dias, após cada aplicação dos produtos, podendo, no decorrer deste período, ser aplicado reforço por solicitação da ICISMEP.
4.6 - Durante o período de garantia fica a empresa obrigada a repetir, sem ônus á ICISMEP, as aplicações nos locais julgados necessários. Tais reforços poderão ser
solicitados quantas vezes forem necessárias, devendo ocorrer em datas/horários conforme conveniência da Instituição.
4.7 - A empresa deverá refazer os serviços que forem rejeitados nas áreas críticas tais como farmácia, banheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim como outras áreas que porventura apresentem infestação de insetos, aracnídeos e/ou ratos.
4.8 - A empresa prestadora do serviço deve informar a Coordenação Administrativa da ICISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas instalações para adoção das providências que se fizerem necessárias.
4.9 - A empresa contratada deverá permitir livre acesso de funcionários da ICISMEP para a realização e fiscalização dos serviços. A qualidade dos serviços deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato.
4.10 - A empresa prestadora do serviço deverá realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP, recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a prestadora do serviço, nessa hipótese, obrigado a refazê-los sem nenhum custo adicional para a ICISMEP dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A empresa prestadora do serviço deverá permitir livre acesso de funcionários da ICISMEP para realizar a fiscalização dos serviços. A qualidade dos serviços deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato.
4.11 – DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO.
4.11.1 - Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Autorização de Serviço.
4.11.2 - Os serviços deverão ser executados nos locais:
4.11.2.1 - Unidade Administrativa situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
4.11.2.2 - Unidade Toninho Resende, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
4.11.2.3 - Unidade LOG, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 693-E, Anexo 01, Bairro Arquipélago Verde – Betim/MG.
4.11.2.4 - Unidade de Brumadinho, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
4.11.2.5 - Outra Unidade poderá ser acrescentada em raio não superior a 150 km da Sede da ICISMEP que está situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Betim/MG.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
5.2 - O responsável designado pela ICISMEP, atestará no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
5.3 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO o valor correspondente ao quantitativo de serviços efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão contratados, condicionado à atestação expedida pelo setor de Inovação e Logística da ICISMEP (Intendência)
6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta prestação de serviço será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da prestação de serviço nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de aceite da nota fiscal.
6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis das retenções tributarias e/ou previdenciárias.
6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° do Contrato e n° da Autorização de Serviço.
6.4 Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
6.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
6.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.39.00.1.02.01.10.302.0003.2.0002; 3.3.90.39.00.1.02.08.10.302.0003.2.0015; 33.3.90.39.00.1.03.01.10.302.0002.2.0019; 3.3.90.39.00.1.04.01.04.122.0002.2.0010;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.2 - Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
8.1.3 - Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação. Entendem-se como serviços de qualidade aqueles que não apresentem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, atendendo efetivamente aos fins a que se destinam;
8.1.4 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da ICISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
8.1.5 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
8.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções, no prazo estabelecido pela ICISMEP;
8.1.7 - Informar ao setor de Manutenção da ICISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas para adoção das providências que se fizerem necessárias;
8.1.8 - Indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões
relativas aos serviços, e atender aos chamados do setor da Intendência, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.1.9 - Indicar o nome do Preposto, endereço, e-mail, números de telefone ou outros meios de comunicação igualmente eficazes, ao setor de Intendência da ICISMEP, imediatamente após a assinatura deste Contrato;
8.1.10 - Manter contato com a Manutenção da ICISMEP, através do preposto, quando necessário, objetivando o planejamento, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
8.1.11 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela ICISMEP, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
8.1.12 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, a ICISMEP, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
8.1.13 - Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela ICISMEP;
8.1.14 - Xxxxxxx xxxx e qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da ICISMEP.
8.2 - A ICISMEP obriga-se a:
8.2.1 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
8.2.2 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação de serviço.
8.2.3 - Atestar a prestação de serviço por meio do setor de Inovação e Logística da ICISMEP (Intendência).
8.2.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.
8.2.5 - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA NONA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.3 – Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Instituição, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.4 É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato.
9.5 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Instituição e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
9.6 - A Instituição e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9.7 - A Instituição reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.8 A Instituição reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.9 - Qualquer tolerância por parte da Instituição, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Instituição exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.10 - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.11 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.12 - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
9.13 - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Instituição, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Instituição, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
10.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Instituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Instituição, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Instituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
10.4.1 - Dedução de créditos da CONTRATADA;
10.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
11.2 Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
11.3 Na hipótese da CONTRATADA não ter interesse na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, a Intendência deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 03 (três) meses, contados da data de vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1 - Poderá ser reajustado o valor deste Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
12.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, após verificado o lapso temporal constante no item 12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Instituição, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Instituição, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.1.2 - Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
14.1.3 - Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3 - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Instituição responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedor/prestador de serviços da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1 - Apresentar documento falso;
15.1.2. - Retardar a execução do objeto;
15.1.3. - Falhar na execução do contrato;
15.1.4. - Xxxxxxx na execução do contrato;
15.1.5. - Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. - Declaração falsa;
15.1.7. - Fraude fiscal.
15.2 - Para os fins da Subcondição 15.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.3 - Para condutas descritas nos itens 15.1.1, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do Contrato.
15.4 - Para os fins dos itens 15.1.2 e 15.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao Fornecedor/prestador de serviços, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
15.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
15.4.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações,
no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata/Contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
15.4.3 - Multa de até 30% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor/prestador de serviço, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
15.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
15.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o Fornecedor/prestador de serviço obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
15.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
15.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Fornecedor/prestador de serviço à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.9 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
16.1 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Instituição à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Instituição.
16.2 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Instituição poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como efetuar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
16.3 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Instituição por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1 - Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020, que lhe deu causa, exigindo- se, para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 - O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial da ICISMEP.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Betim (MG), de de 2020.
EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL DIRETOR GERAL DA ICISMEP | REPRESENTANTE DA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF | 2- Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF |