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Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
CONTRATO Nº.: 215/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 162/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA DIEGO DEL REI MENEZES-ME. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Itagiba–Bahia, e a empresa XXXXX XXX XXX XXXXXXX-ME, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n° 06.130.313/0001-40, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF n° 000.000.000-00, RG n.º 8.117.204-46 SSP/BA, com base no Pregão Eletrônico n.º 036/2022, resolvem celebrar o presente Contrato para recarga e remanufatura de cartuchos de toners e cilindros de Impressoras, Processo Administrativo n.º 162/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e remanufatura de cartuchos de toners e cilindros de Impressoras, destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias do Município de Itagibá/Ba, para atender as necessidades das Secretarias e Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Itagibá-Ba, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo a este contrato. 1.2 Os serviços serão prestados de acordo com o detalhamento contido no Termo de Referência que acompanha o presente contrato, como anexo, juntamente com a cópia da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor deste contrato é de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para fornecimento do objeto licitado no(s) Lote(s) 001 abaixo discriminados: | |||||||
Item | Descrição | Unid | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total | ||
1 | RECARGA DE TONNER BROTHER DCP-L2540DW | SERVIÇO | 84 | 78,00 | 6.552,00 | ||
2 | RECARGA DE TONNER BROTHER DR 2340 | SERVIÇO | 36 | 75,00 | 2.700,00 | ||
3 | RECARGA DE TONNER BROTHER DR-1060 | SERVIÇO | 60 | 30,00 | 1.800,00 | ||
4 | RECARGA DE TONNER BROTHER TN850/TN3442 | SERVIÇO | 72 | 75,00 | 5.400,00 | ||
5 | RECARGA DE TONNER HP 18A | SERVIÇO | 30 | 30,00 | 900,00 | ||
6 | RECARGA DE TONNER HP 218 A | SERVIÇO | 30 | 30,00 | 900,00 | ||
7 | RECARGA DE TONNER HP 283 A | SERVIÇO | 30 | 45,50 | 1.365,00 | ||
8 | RECARGA DE TONNER HP 36A | SERVIÇO | 60 | 45,00 | 2.700,00 | ||
9 | RECARGA DE TONNER HP 58A | SERVIÇO | 180 | 45,00 | 8.100,00 | ||
10 | RECARGA DE TONNER HP 78A | SERVIÇO | 30 | 45,20 | 1.356,00 | ||
11 | RECARGA DE TONNER HP 85A | SERVIÇO | 204 | 45,00 | 9.180,00 | ||
12 | RECARGA DE TONNER HP CE 505/CF280A | SERVIÇO | 30 | 53,50 | 1.605,00 | ||
13 | RECARGA DE TONNER HP CE410x | SERVIÇO | 18 | 63,00 | 1.134,00 | ||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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14 | RECARGA DE TONNER HP CE411 | SERVIÇO | 18 | 63,00 | 1.134,00 | ||
15 | RECARGA DE TONNER HP CE412e | SERVIÇO | 18 | 65,00 | 1.170,00 | ||
16 | RECARGA DE TONNER HP CE413 | SERVIÇO | 18 | 59,30 | 1.067,40 | ||
17 | RECARGA DE TONNER HP LASER JET 125 MFP 83A | SERVIÇO | 30 | 43,00 | 1.290,00 | ||
18 | RECARGA DE TONNER HP M 404DW/258 | SERVIÇO | 144 | 61,00 | 8.784,00 | ||
19 | RECARGA DE TONNER LEXMARK E 120 | SERVIÇO | 12 | 53,00 | 636,00 | ||
20 | RECARGA DE TONNER OKI Data ES5112 | SERVIÇO | 24 | 61,00 | 1.464,00 | ||
21 | RECARGA DE TONNER RICOH SP 3710SF | SERVIÇO | 490 | 104,00 | 50.960,00 | ||
22 | RECARGA DE TONNER SAMSUNG D 305L | SERVIÇO | 18 | 43,00 | 774,00 | ||
23 | RECARGA DE TONNER SAMSUNG R 116 | SERVIÇO | 30 | 43,12 | 1.293,60 | ||
24 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO 280 A | SERVIÇO | 12 | 78,00 | 936,00 | ||
25 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO BROTHER 3442 | SERVIÇO | 12 | 78,00 | 936,00 | ||
26 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO HP 18A | SERVIÇO | 12 | 30,00 | 360,00 | ||
27 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO HP 36A | SERVIÇO | 30 | 31,90 | 957,00 | ||
28 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO HP 410 X | SERVIÇO | 12 | 59,00 | 708,00 | ||
29 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO HP 58 A | SERVIÇO | 26 | 58,00 | 1.508,00 | ||
30 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO HP 85 A | SERVIÇO | 48 | 31,00 | 1.488,00 | ||
31 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO LEXMARK E 12 | SERVIÇO | 12 | 31,00 | 372,00 | ||
32 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO OKI ES 5112 | SERVIÇO | 12 | 122,00 | 1.464,00 | ||
33 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO RICOH 3710 | SERVIÇO | 66 | 175,00 | 11.550,00 | ||
34 | REMANUFATURA DE TONNER / CILINDRO SAMSUNG R 116 | SERVIÇO | 12 | 38,00 | 456,00 | ||
TOTAL: | 133.000,00 | ||||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação: Órgãos/ Unidades: 03.02.00 – Secretaria Municipal de Administração; Projetos / Atividades: 2010 - Gestão das Ações da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – Ordinário Órgãos/ Unidades: 03.03.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; Projetos / Atividades: 2014 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – Ordinário Órgãos/ Unidades: 03.05.00 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; Projetos / Atividades: 2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Esporte e Lazer; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA Órgãos/ Unidades: 03.06.06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Projetos / Atividades: 2041 - Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA | |||||||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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Órgãos/ Unidades: 03.09.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Projetos / Atividades: 2063 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA Órgãos/ Unidades: 03.07.00 – Secretaria Municipal de Transporte; Projetos / Atividades: 2048 – Gestão das Ações da Secretaria de Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA Órgãos/ Unidades: 03.08.00 – Fundo Municipal de Saúde; Projetos / Atividades: 2050 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 02 – 15% SAÚDE, 00 – ORDINÁRIA Órgãos/ Unidades: 03.04.00 – Fundo Municipal de Educação e Cultura; Projetos / Atividades: 2019 – Gestão das Ações da Secretaria de Educação e Cultura Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 01 – 25% EDUCAÇÃO, 00 – ORDINÁRIA Órgãos/ Unidades: 03.10.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; Projetos / Atividades: 2077 – Gestão das Ações da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Econômico Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA Órgãos/ Unidades: 03.11.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; Projetos / Atividades: 2081 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Rec. Hídricos Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA FORNECIMENTO 4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços somente após o recebimento de ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da OS, contendo também as datas, locais e serviços a serem realizados. 4.2. A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADO, de maneira a observar sua aceitação. 4.3. O recebimento será feito em duas etapas: 4.3.1 Recebimento provisório: a) No local do serviço, o Servidor designado fará o recebimento dos serviços realizados, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 4.3.2 Recebimento definitivo: a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DO CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços realizados em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do CONTRATADO. 4.4. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos serviços realizados na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento. |
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4.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço, o CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is)/serviço(s) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h. 4.6. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação. 4.7. A CONTRATADA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência do presente contrato. 4.8. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. 4.9. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar, por motivo justificado, a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA. 4.10. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a CONTRATANTE poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas. 4.11. Todos os custos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA. 4.12. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pela Secretaria Municipal de Administração, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas. 6.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 6.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições: a) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais. b) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; c) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados; d) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. e) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; f) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; g) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; h) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações; |
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i) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado; j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; k) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; l) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A); m) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados. n) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações; o) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; p) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes. q) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas; r) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; s) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; t) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE; u) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE: 1) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos. 2) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica; 3) Efetuar o pagamento na data estabelecida. 4) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; 5) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual; 6) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos; 7) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora; 8) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; 9) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades; 10) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizado em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada; 11) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 12) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA: 1) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta; 2) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 3) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; 4) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 5) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados; |
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7) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato; 8) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 9) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; 10) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços; 11) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO. 12) Xxxxxx profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93; 13) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 15) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 16) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante; 17) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo; 18) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica; 19) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao Contratante, sob pena de retardar o processo de pagamento; 20) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento; 21) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 22) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 23) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 24) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; 25) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; 26) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho; 27) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, |
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fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 28) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990): a. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 29) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e 30) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 9.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. 9.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 9.5. O presente Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos Artigos 77 e78 da Lei Federal nº 8.666/93, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.024/2019, nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/20212, bem como à proposta do CONTRATADO. 10.2. São anexos do presente contrato: a) cópia integral do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022, acompanhada dos anexos; e b) a proposta comercial da CONTRATADA, oferecida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 11.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. |
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11.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 11.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 11.6. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 11.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 11.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo para aplicação de multa fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 12.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: I. Advertência; II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) material(is), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato; c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias. 12.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II. 12.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de Itagibá e será cobrado administrativa e/ou judicialmente. |
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 13.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COBRANÇA JUDICIAL 14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 16.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e sociais, obrigações trabalhistas, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido nas normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 17.1. Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pela CONTRATANTE, não será caracterizado como renúncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 19.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 20.2 O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 20.3 O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. |
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20.4 Na interprestação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 20.5 O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. 20.6 Após o 10º (décimo) dia de paralisação da execução dos serviços/entrega dos produtos do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 20.7 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Itagibá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Itagibá (BA), 01 de Setembro de 2022. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ XXXXX XXX XXX XXXXXXX-ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: RG: RG: PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a não infringir as disposições pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 01 de Setembro de 2022. Itagibá - BA, 01 de Setembro de 2022.
Setor Jurídico Setor de Publicações |
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