PREGÃO ELETRÔNICO 066/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 066/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA ARENA DE SHOW DO EVENTO EXPOMED.
VALOR DE OFERTA MÍNIMO
R$ 33.116,97 (trinta e três mil, cento e dezesseis reais e noventa e sete centavos)
PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 24/08/2023 às 14h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR OFERTA – ACÓRDÃO Nº 1657/23 - Tribunal Pleno
Acesso Externo
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO14 11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15
14. DA GARANTIA E RECEBIMENTO 16
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 19
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 36
ANEXO III - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO 50
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA INICIAL DA LICITANTE 51
ANEXO V – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS 52
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 53
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO 54
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES 55
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 56
ANEXO X – TERMO DE RENÚNCIA 57
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPENSA VISITA TÉCNICA 58
ANEXO XII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA 59
ANEXO XIII – MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO 60
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 001/2023, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Acórdão nº 1657/2023 - TCE/PR, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 15/08/2023 às 13h30min do dia 24/08/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h31min às 13h59min do dia 24/08/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 14h00min do dia 24/08/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1.1. O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO de direito de uso de espaço para montagem de estrutura denominada Arena de Shows do evento EXPOMED com direito de exploração comercial de toda área de camarotes, VIP e comercialização de bebidas na arena de shows durante os dias de realização do evento, entre 11 e 15 de outubro de 2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo II).
1.3. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA na forma do Acórdão 1657/2023 - TCE/PR e demais jurisprudências consagradas, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança,
utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. Não poderão disputar esta licitação:
4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.5. O impedimento de que trata o subitem 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.9. A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.12. O Critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.15. Havendo eventual empate entre propostas, será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.16. O sistema informará a proposta de maior preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.17. Se a proposta ou o lance de maior valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre o valor da proposta e o valor mínimo da maior oferta estabelecido no edital.
7.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de maior oferta.
7.20. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. O documento da proposta ajustada deverá ser anexado no campo “Documentos Complementares”.
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da maior oferta.
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO e PROPOSTAS, deverão ser, preferencialmente em formato .pdf para compor a sequência dos autos digitais.
9.3. Para comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo IV.
9.3.2. Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo V.
9.3.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI.
9.3.4. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII.
9.3.5. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VIII.
9.3.6. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.3.7. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.3.8. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.3.9. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.3.10. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.3.11. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.3.12. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.4. Para comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.4.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.5. Para comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1. Para fins da presente licitação, será exigido como último exercício social o ano de 2022.
9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício referentes ao período de existência da sociedade.
9.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.5.2.4. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.5. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.6. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.5.2.6.1 a 9.5.2.6.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.5.2.6.4:
9.5.2.6.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
9.5.2.6.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de
grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.5.2.6.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.5.2.6.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.5.2.6.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.5.2.6.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
9.5.2.6.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
9.5.2.6.4.3. Termo de abertura e encerramento; 9.5.2.6.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
9.5.2.6.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.5.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5.3.1. Os índices de que trata o subitem 9.5.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo V).
9.5.3.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.5.3, para serem consideradas habilitadas no
quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.6. Para comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU de seu(s) responsável(eis) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
9.6.2. O(s) responsável(eis) técnico(s) acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
9.6.3. A proponente deverá demonstrar capacidade técnica por parte de seu(s) responsável(eis) técnico(s), para execução dos serviços conforme segue:
9.6.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido e registrado pelo CREA/CAU da região onde foram executados, em nome do Engenheiro/Arquiteto responsável técnico pertencente ao quadro da empresa, comprovando a execução de 50% (cinquenta por cento) sobre a quantidade global dos serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância técnica;
9.6.4.1. Considerar-se-á as seguintes parcelas de maior relevância:
9.6.4.1.1. Comprovação de execução de montagem/desmontagem de estrutura.
9.6.5. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para execução de montagem/desmontagem de estrutura de arena coberta completa para eventos de grande porte com capacidade para no mínimo 20.000 (vinte mil) pessoas.
9.6.6. Atestado de visita técnica, conforme modelo Xxxxx XXX, expedido por representante do licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quanto da visita ao local da realização do evento, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita técnica deverá ser agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 diretamente com servidor pertencente ao quadro de servidores do município disponível de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, sendo que o agendamento se dará no horário e dia que lhe for melhor, até a data limite de 21/08/2023; ou apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo Anexo XI.
9.7. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.7.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
9.8. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas, bem como não serão aceitos aqueles apresentados em papel rascunho, sob pena de inabilitação.
9.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL Compras.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir
de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de concessão, conforme minuta do Anexo XIII, e da proposta aceita.
12.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o termo de concessão, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.2.1. O termo de concessão será encaminhado via plataforma eletrônica para efetivação de assinatura digital nos termos do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
12.2.2. No caso de indisponibilidade de plataforma eletrônica para efetivação de assinatura digital, admitir-se-á assinatura tradicional, contudo para verificação de autenticidade, a assinatura deverá ser efetuada diante a presença de servidor responsável ou confrontá-la com aquela que consta no documento de identidade do signatário na forma do Art. 3º, I da Lei 13.726/2018.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de concessão, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4. O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do termo de concessão, faculta ao Município convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para executá-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
12.4.1. Caso o licitante remanescente não aceite o cumprimento das condições propostas por parte do primeiro classificada, fica facultado o pregoeiro a negociação da proposta ofertada por parte do licitante remanescente com a finalidade de aproveitamento processual.
12.5. A recusa na assinatura do termo de concessão por parte do licitante vencedor, ensejara nas sanções previstas no item 16.
13.1. Caberá ao Município de Medianeira através de profissionais qualificados e devidamente credenciados, a fiscalização da fiel observância das disposições deste Edital e do Termo de Concessão.
14.1. A CONCESSIONÁRIA responderá pela solidez do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONCEDENTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariam a boa técnica ou desobedecerem às especificações expostas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
15.1. O pagamento por parte do licitante detentor da maior oferta para exploração do espaço, objeto da concessão, deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do termo de concessão.
15.1.1. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
15.2. A receita de arrecadação deste instrumento será contabilizada através da seguinte dotação orçamentária:
1.9.9.9.99.2.1.04 - 329 - Receitas de Exploração - EXPOMED
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da concessão, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o Termo de Concessão no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor ofertado e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 02 (dois) anos, a critério desta.
16.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
17.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000- 0000, para melhores esclarecimentos;
17.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
17.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
17.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
17.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
17.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
17.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
17.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
17.13.
18.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Carta Credenciamento;
d) XXXXX XX – Modelo carta proposta;
e) ANEXO V – Modelo Demonstrativo Índice Contábil;
a) ANEXO VI – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
f) ANEXO VII – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
g) ANEXO VIII – Declaração de não empregabilidade de menores;
h) ANEXO IX – Declaração de Nepotismo;
i) ANEXO X – Termo de Renúncia;
j) ANEXO XI – Declaração de Dispensa Visita Técnica;
k) ANEXO XII – Modelo de Atestado de Visita técnica – Facultativo;
l) ANEXO XIII – Minuta de Termo de Concessão.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 14 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
Após 20 anos sem realizar um grande evento que congregue todos os setores da economia do município, Medianeira volta a realizar em 2023 a EXPOMED, com um novo conceito no que se refere a uma Feira de Negócios e Entretenimento com toda a história que ela soube construir ao longo de suas 11 edições anteriores.
A EXPOMED 2023 coloca Medianeira no ritmo dessas rápidas transformações. Não apenas estamos em constante ebulição tecnológica, econômica e ecológica, como estamos acordando para uma realidade cada vez mais palpável para toda a população brasileira: a ideia de que somos responsáveis diretos pelo desenvolvimento social, ambiental, cultural e econômico de nossa região e, em última instância, agentes diretos de transformação inovadora.
Medianeira é hoje, um dos mais importantes municípios do Paraná em volume de exportação. Um lugar conquistado graças à ousadia e visão empreendedora de seus empresários e administradores privados, e possui uma nova visão de desenvolvimento pautada no DNA da INOVAÇÃO. É preciso gerar riquezas, para gerar empregos, que terá como consequência a melhoria da qualidade de vida como um todo, independente de governos e gestões. É assim que se conquista a cidadania.
A EXPOMED 2023 - Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira tem, por principal objetivo, causar impactos econômicos positivos aos seus expositores das mais variadas áreas, aos visitantes e à população local e regional, além do entretenimento; evidenciar o município no cenário regional, estadual e internacional, como referência em AGRONEGÓCIO, TECNOLOGIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA e SERVIÇOS;
trazer novas tecnologias de produção e mercado, através da exposição de equipamentos industriais; mostrar as indústrias instaladas no município, suas marcas e produtos, oportunizando novos negócios; Mostrar o setor de comércio, serviços e turismo como vitrine de oportunidades de negócios presentes e futuros; fortalecer a cadeia produtiva do Agronegócio; divulgar o município como opção de investimento, mostrando suas
potencialidades e posicionando-se como polo de INOVAÇÃO, formação de mão-de-obra qualificada, empregabilidade e novas tecnologias na região.
O impacto econômico indireto permeia entre a quantidade de atividades realizadas durante os 5 dias do evento; o acréscimo do mercado formal de venda de Produtos e serviços para indústria, comércio, agronegócio, tecnologias, gastronomia e outros; ativação dos comércios locais para a realização do evento; acréscimo nos serviços de transporte urbano e por aplicativo nos dias do evento; fortalecimento da cadeia produtiva do empreendedorismo em diversos setores de Medianeira; levar à população entretenimento de boa qualidade em ambiente seguro a um custo acessível; criar oportunidades de emprego e renda, contratando pessoas e contribuindo para a criação ou manutenção de empregos diretos e indiretos, refletindo positivamente na melhoria da qualidade de vida de toda população medianeirense.
Sendo um chamariz para o público, o evento contara com shows nacionais nos 5 (cinco) dias de evento, assim, surge a necessidade e alocar local adequado para realização destes shows.
Nesse prospecto, a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 opta pela criação do espaço denominado ARENA DE SHOWS DA EXPOMED 2023, qual deverá conter uma ocupação de no mínimo 20.000 mil pessoas, contanto com estrutura de palco, som, iluminação e cobertura em toda a área destinada a shows.
Outro giro, observa-se que a montagem, locação, fiscalização, manutenção, dentre outros serviços necessários para o andamento do evento, acumulados, tornam-se excessivamente oneroso a administração pública, bem como, um sobrecarregamento de tarefas e funções aos organizadores do evento promovido por essa Administração.
Deste modo, a solução encontrada e julgada com mais vantajosa para a Administração Pública é a cessão de direitos de bem público, para exploração comercial de bebidas, vendas de área vip, mesa bistrô e camarotes, na ARENA DE SHOWS DA EXPOMED 2023 durante a realização do evento.
Em troca, a empresa vencedora da melhor oferta deverá, além do pagamento pecuniário, fornecer a arena de shows, contendo os itens que logo serão discriminados, ainda, deverá assumir as despesas locais com os artistas contratados pela organização do evento, como despesa com translado, montagem e abastecimento do camarim e eventuais pagamentos de diárias.
Para tal, os serviços de exploração por parte da CONCESSIONÁRIA contarão com critérios mínimos estabelecidos pela organização do evento em momento posterior.
2.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO
A presente contratação está prevista na organização interna da Secretaria para as contratações anuais.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2. Como requisito para a contratação a empresa deverá comprovar o cumprimento de toda a legislação incidente sobre o exercício da atividade. Além dos requisitos de
cumprimento obrigatório em decorrência de lei, a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA se dará nos seguintes moldes:
3.2.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU de seu(s) responsável(eis) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
3.2.1.1. O(s) responsável(eis) técnico(s) acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
3.2.2. A proponente deverá demonstrar capacidade técnica por parte de seu(s) responsável(eis) técnico(s), para execução dos serviços conforme segue:
3.2.2.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido e registrado pelo CREA/CAU da região onde foram executados, em nome do Engenheiro/Arquiteto responsável técnico pertencente ao quadro da empresa, comprovando a execução de 50% (cinquenta por cento) sobre a quantidade global dos serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância técnica;
3.2.2.1.1. Considerar-se-á as seguintes parcelas de maior relevância: 3.2.2.1.1.1. Comprovação de execução de montagem/desmontagem de estrutura.
3.2.3. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para execução de montagem/desmontagem de estrutura de arena coberta completa para eventos de grande porte com capacidade para no mínimo 20.000 (vinte mil) pessoas.
3.2.4. Atestado de visita técnica, conforme modelo Xxxxx XXX, expedido por representante do licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quanto da visita ao local da realização do evento, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita técnica deverá ser agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 diretamente com servidor pertencente ao quadro de servidores do município disponível no horário das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, sendo que o agendamento se dará no horário e dia que lhe for melhor, até a data limite de 21/08/2023; ou apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo Anexo XI.
4. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os padrões mínimos exigidos e informações detalhadas da necessidade serão detalhadas por etapas.
4.2. MÃO DE OBRA: Oferta de disponibilidade de 100 funcionários habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, responsabilizando-se pela segurança individual e coletiva deles.
4.2.1. Os funcionários deverão ser distribuídos de modo que haja o suficiente para amparar os serviços de venda e distribuição de bebidas e garçons, equipe responsável pela organização e ordem do evento (evento de grande porte), equipe responsável pela manutenção da arena, equipe de caráter técnico para coordenar a operação dos equipamentos dispostos na arena, equipe de assessoria aos artistas e convidados do evento.
4.3. ESTRUTURA DA ARENA: Os itens mínimos que devem compor a estrutura mínima estarão descritos no item 2 deste termo.
4.3.1. Fica a cargo da CONCESSIONÁRIA elaborar projeto da arena com base nas informações passadas pela organização do evento, bem como, sua responsabilização pela aprovação dos órgãos de segurança competentes;
4.3.2. Na ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 haverá integração de itens na estrutura de responsabilidade desta Administração Pública, quais são:
a) painéis de LED;
b) estrutura de câmeras para transmissão do evento;
c) itens que compõe o Rider técnico dos artistas.
4.4. SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO – PODER CONCEDENTE:
4.4.1. Fica de responsabilidade da organização, no que se refere aos serviços e funcionamentos da ARENA DE SHOWS DA EXPOMED 2023:
a) o fornecimento de seguranças e brigadistas;
b) limpeza da arena;
c) fornecimento dos itens previstos no Rider técnico dos artistas;
d) fornecimento de internet para a arena; e
e) pagamento de ECAD.
4.5. RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA:
4.5.1. Além das obrigações até aqui descrita, bem como, as naturalmente advindas da montagem e manutenção da estrutura do evento, ficará a CONCESSIONÁRIA responsável por:
a) montagem e abastecimento dos camarins dos artistas conforme home list posteriormente anexada;
b) translado dos artistas e sua equipe entre aeroporto, hotel e EXPOMED 2023, nos termos estabelecidos pelos artistas em home list;
c) diária de alimentação de artistas descritos;
d) elaboração de projeto arquitetônico e estrutural metálico;
e) aprovação da estrutura pelos órgãos de segurança (os citados projetos devem ser encaminhados para aprovação da comissão organizadora);
f) Planejamento do fluxo de entrada e saída dos espectadores considerando a capacidade total de 20 mil espectadores;
g) desmontagem da estrutura até as 17:30hrs do dia 18/10/2023;
h) a ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 deve estar em pleno funcionamento a partir das 22:00hrs, sendo seu fechamento até as 06:00hrs, com a exceção do domingo, qual deverá estar em pleno funcionamento a partir das 19:00hrs, tendo o encerramento de suas atividades às 03:00hrs;
i) A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará por qualquer encargo trabalhista ou civil proveniente de sua equipe de empregados, bem como eventuais danos dolosos por eles causados;
j) uso de geradores de energia para suprir toda a demanda da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, incluindo os aparatos necessários para realização da transmissão e Rider técnico;
k) controle de carga e capacidade de lotação da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023; e d
l) dentre outras obrigações a serem estipuladas se verificada a necessidade.
5. DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA:
5.1. A CONCESSIONÁRIA terá o direito de explorar a venda de bebidas dentro do espaço da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 em carácter de exclusividade.
5.1.1. Além disso, terá a CONCESSIONÁRIA o direito de comercialização de no mínimo 90 camarotes dentro da arena de show, bem como a comercialização de até 400 (quatrocentas) mesas bistrô para área vip.
5.1.2. Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA a comercialização de pulseiras de área vip avulsas.
5.1.3. Os direitos aqui descritos são válidos para os 05 (cinco) dias de evento.
5.2. DAS BEBIDAS:
5.2.1. Fica livre a estipulação de itens e valores das bebidas a serem comercializados.
5.3. Todavia, fica obrigada a CONCESSIONÁRIA a comercialização de pelo menos uma marca popular de água em garrafa pet de 500ml (com e sem gás), cerveja de no mínimo 269ml de marca popular, cujo o valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais), do mesmo modo, refrigerante lata de marca popular, qual não seja superior a R$ 7,00 (sete reais)
5.3.1.1. Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma e/ou Amstel. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca.
5.3.1.2. No que tange a comercialização de destilados, a venda deste condicionados em garrafas, bem como os tradicionais “combos” ficam restritos aos camarotes e área vip. A venda destes na área “pista” deve ser restrita a venda em doses condicionadas em copos plásticos ou material similar, sendo expressamente proibido a comercialização de bebidas acondicionadas em vidros nesta área.
5.3.2. OUTRAS CONDIÇÕES: Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de DJ’s e/ou artistas para compor a line-up da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, com a finalidade de fomentar a circulação de pessoas no espaço da arena e consequentemente suas vendas de bebidas.
5.3.2.1. Fica vedado a entrada de bebidas e comidas externas na ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023.
6. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
As quantidades foram verificadas após a apresentação da demanda de cada show contratado para a EXPOMED 2023, e constarão no Termo de Referência.
Para compor a estruturação da arena de shows, dentre outros objetos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA deve conter, como o mínimo exigido, a lista dos itens a seguir:
ARENA DE SHOWS | |||||
ÍTEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | 8 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA PIRAMIDAL DE 10M X 10M, COM ALTURA MÍNIMA DE 3,50M DE PÉ DIREITO NAS CALHAS, COBERTURA EM LONA BRANCA ANTICHAMAS, INDIVIDUAL, INCLUÍDOS MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 2.850,00 | R$ 22.800,00 |
2 | 2 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA PIRAMIDAL DE 05M X 05M, COM ALTURA MÍNIMA DE 2,50M DE PÉ DIREITO NAS CALHAS, COBERTURA EM LONA BRANCA ANTICHAMAS, INDIVIDUAL, INCLUÍDOS MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 866,67 | R$ 1.733,34 |
3 | 2 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA PIRAMIDAL DE 05M X 10M, COM ALTURA MÍNIMA DE 3,50M DE PÉ DIREITO NAS CALHAS, COBERTURA EM LONA BRANCA ANTICHAMAS, INDIVIDUAL, INCLUÍDOS MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
4 | 2.800 | M² | LOCAÇÃO DE BARRACÃO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO P50/P30, COM PÉ DIREITO NECESSÁRIO PARA ATENDER SHOWS DE GRANDE PORTE, COM SLEEVES, SAPATAS, CONEXÕES, TALHAS, COBERTO COM LONA ANTICHAMAS, FIXADAS COM CINTAS E ESTAIADO, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, NA PROPORÇÃO RETANGULAR DO TERRENO. (TOTAL DE 70MX40M) | R$ 62,83 | R$ 175.924,00 |
5 | 2 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA MONTAGEM DE CAMAROTE, COM BASE EM FERRO, PISO EM TABLADO NAVAL, COM GUARDA | R$ 12.166,67 | R$ 24.333,34 |
CORPO E ESCADA, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, COM 03 NÍVEIS DE ALTURA, SENDO CADA UM COM 15 CAMAROTES SEPARADOS POR GRADES DE ISOLAMENTO, DEVENDO CADA ANDAR TER 30,00M X 3,00M, SENDO O PRIMEIRO A 0,50M DO CHÃO, O SEGUNDO A 1,00M DO CHÃO E O TERCEIRO A 1,50M DO CHÃO, POSSUINDO UMA ESCADA EXCLUSIVA PARA ACESSO A CADA UM DOS NÍVEIS. | |||||
6 | 28 | METROS LINEARES | LOCAÇÃO DE BARRICADA DE CONTENÇÃO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO / FERRO ZINCADO COM ALTURA DE 1,10M. INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 243,33 | R$ 6.813,24 |
7 | 500 | METROS LINEARES | LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO EM ESTRUTURA DE FERRO ZINCADO COM ALTURA DE 1,10M. INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 83,33 | R$ 41.665,00 |
8 | 1 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL DE 20,50M X 21,00M DE COBERTURA, PÉ DIREITO 8M, COM BASE DE 19,00M X 15,00M X 1,50M, COBERTURA DUAS ÁGUAS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO BOX TRUSS Q50, COM DUAS ÁREAS AUXILIARES DE 4,00 X 5,00 X 1,50M, SENDO UMA DE CADA LADO DO PALCO, COM LONA ANTI-CHAMAS, INCLUÍDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 44.500,00 | R$ 44.500,00 |
9 | 2 | UNIDADES | LOCAÇÃO DE CAMARIM, MEDINDO 60,00M2 AO TODO, COM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OCTANORM E DIVISÓRIAS EM CHAPAS E TS DUPLA FACE BRANCA, COM 2,70M DE PÉ DIREITO, CLIMATIZADO, COBERTO COM TENDA DE 10,00MX10,00MX3,50M, PISO EM TABLADO DECK, COM UM BANHEIRO QUÍMICO ACOPLADO AO CAMARIM, COM CHAVE E TRANCA, INCLUINDO 02 POLTRONAS INDIVIDUAIS, 06 MESAS BRANCAS, 15 CADEIRAS BRANCAS E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS, EXCETO ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, COM ART/CREA E SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 28.300,00 | R$ 56.600,00 |
10 | 1 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE HOUSE MIX (2 ANDARES) EM ESTRUTURA DE | R$ 4.666,67 | R$ 4.666,67 |
ALUMÍNIO Q30, MEDINDO 5M X 4M, PRIMEIRO NÍVEL COM TABLADO NAVAL DE 18MM A 0,30 CM DO CHÃO E O SEGUNDO NÍVEL COM TABLADO NAVAL DE 18MM A 2,5M DO CHÃO, COM COBERTURA COM LONA ANTICHAMA, GUARDA- CORPO, GRADES DE PROTEÇÃO AO REDOR DE TODA ÁREA E ESCADA. A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR CENTRALIZADA COM O PALCO E NO MÁXIMO À 25,0M DESTE E/OU CONFORME RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS. INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, TÉCNICO E ART/CREA PARA ACOMPANHAMENTO. | |||||
11 | 38 | M² | LOCAÇÃO DE STAND PARA BILHETERIAS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OCTANORM E CHAPAS TS DUPLA FACE BRANCA, COM BANCADA DE 0,50M DE PROFUNDIDADE NA PARTE FRONTAL, TABLADO DECK, COM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, COM NO MÍNIMO UMA BANQUETA PARA CADA METRO DE BANCADA. | R$ 416,67 | R$ 15.833,46 |
12 | 400 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE MESA BISTRÔ, COM TAMPO DE MADERITE OU MDF, BASE DE FERRO PINTADA, COM NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA E MÁXIMO 1,30M. | R$ 106,67 | R$ 42.668,00 |
13 | 50 | METRO LINEAR | LOCAÇÃO DE BANCADA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OCTANORM E CHAPAS TS DUPLA FACE BRANCA COM 1,10M DE ALTURA E 0,50M DE PROFUNDIDADE, COM TAMPO EM MDF 18MM E FRENTE COM FECHAMENTO EM TS, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM | R$ 153,33 | R$ 7.666,50 |
14 | 10 | UNID. DIÁRIA | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE NO MÍNIMO 260KVA, COM AUTONOMIA DIÁRIA DE 8 HORAS DE USO. COM ACOMPANHAMENTO DE 01 OPERADOR TÉCNICO COM NR 10. | R$ 5.766,67 | R$ 57.666,70 |
15 | 5 | UNID. DIÁRIA | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE NO MÍNIMO 260KVA, STAND BY. COM ACOMPANHAMENTO DE 01 OPERADOR TÉCNICO COM NR 10. | R$ 4.000,00 | R$ 20.000,00 |
16 | 1 | GB | INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 |
17 | 1 | PROJETO DE BOMBEIRO PARA A | R$ 14.333,33 | R$ 14.333,33 |
APROVAÇÃO DE TODO COMPLEXO DA ARENA, COM ACOMPANHAMENTO E ADEQUAÇÕES ATÉ A DEVIDA APROVAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS. | |||||
18 | 1 | SINALIZAÇÃO NORMAL E DE EMERGÊNCIA, CONFORME EXIGÊNCIA DOS BOMBEIROS. | R$ 5.666,67 | R$ 5.666,67 | |
19 | 100 | UNID/ DIÁRIA DE 12H | CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (EQUIPES DE TRABALHO) PARA TODAS AS NOITES (12H/DIA), PARA FUNÇÃO DE CAIXAS, GARÇONS, ATENDIMENTO NAS COPAS, PORTARIA, REVISTA NÃO ARMADA, LIMPEZA. | R$ 566,67 | R$ 56.667,00 |
20 | 1 | SISTEMA DE CONTROLE DE CAMAROTES, ÁREA VIP E VENDA DE BEBIDAS. | R$ 21.333,33 | R$ 21.333,33 | |
VALOR TOTAL | R$ 629.070,58 |
TRANSLADO | |||||
ÍTEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
SHOW XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX | |||||
1 | 2 | UNIDADE | VANS PARA TRANSPORTE | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
2 | 2 | UNIDADE | TRANSPORTE DE CARRO EXECUTIVO | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
3 | 10 | UNIDADE | CARREGADORES | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 |
SHOW XXXX XXXXXXX | |||||
1 | 3 | UNIDADE | VANS PARA TRANSPORTE | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
2 | 1 | UNIDADE | TRANSPORTE DE CARRO EXECUTIVO | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
2 | 8 | UNIDADE | CARREGADORES | R$ 350,00 | R$ 2.800,00 |
SHOW BARRETO E CAMPO GRANDE | |||||
1 | 1 | UNIDADE | VANS PARA TRANSPORTE | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
2 | 2 | UNIDADE | CARREGADORES | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 20.500,00 |
HOSPEDAGEM | |||||
ÍTEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
SHOW XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX | |||||
1 | 2 | DIÁRIA | SUITE LUXO | R$ 922,94 | R$ 1.845,88 |
2 | 3 | DIÁRIA | QUARTO CASAL | R$ 320,33 | R$ 960,99 |
13 | 8 | DIÁRIA | QUARTO DUPLO | R$ 392,33 | R$ 3.138,64 |
SHOW XXXX XXXXXXX | |||||
1 | 6 | DIÁRIA | SUÍTE LUXO | R$ 922,24 | R$ 5.533,44 |
2 | 8 | DIÁRIA | QUARTO DUPLO | R$ 392,33 | R$ 3.138,64 |
SHOW BARRETO E CAMPO GRANDE | |||||
1 | 2 | DIÁRIA | QUARTO TRIPLO | R$ 355,33 | R$ 710,66 |
2 | 4 | DIÁRIA | QUARTO INDIVÍDUAL | R$ 263,67 | R$ 1.054,68 |
3 | 2 | DIÁRIA | QUARTO DUPLO | R$ 202,00 | R$ 784,66 |
VALOR TOTAL | R$ 17.167,59 |
ITENS DE ABASTECIMENTO DOS CAMARINS | |||||
ÍTEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | Und. | Whisky Chivas | R$ 199,45 | R$ 199,45 |
2 | 24 | Lata | Cerveja Heineken | R$ 4,72 | R$ 113,28 |
3 | 71 | Lata | Latas de energéticos (Red Bull Light) | R$ 11,75 | R$ 834,25 |
4 | 24 | Und. | Água de coco 250 ml | R$ 6,51 | R$ 156,24 |
5 | 03 | Und. | Cesta de frutas da estação variadas (higienizadas e não descascadas) | R$ 149,50 | R$ 448,50 |
6 | 02 | Und. | Garrafa de café sem açúcar | R$ 8,42 | R$ 16,84 |
7 | 60 | Und. | Garrafas de água mineral sem gás 500 ml (gelada) | R$ 3,63 | R$ 217,80 |
8 | 48 | Und. | Garrafas de água mineral sem gás 500 ml (sem gelo) | R$ 3,63 | R$ 174,24 |
9 | 28 | Und. | Garrafas de água mineral com/ gás 500 ml (gelada) | R$ 4,47 | R$ 125,16 |
10 | 06 | Und. | Garrafas de H2O (gelada) | R$ 5,65 | R$ 33,90 |
11 | 62 | Lata | Latas de refrigerante (06 cocas light ou Zero e 02 guaranás Antártica light ou Zero e 04 águas tônicas zero) | R$ 5,29 | R$ 327,98 |
12 | 28 | Und. | Garrafas de Gatorade (sabores: Tangerina/ Maracujá/ Limão/ Uva) | R$ 4,69 | R$ 131,32 |
13 | 28 | Lata | Latas de suco variados | R$ 4,29 | R$ 120,12 |
14 | 03 | Und. | Tábua de frios variados | R$ 48,33 | R$ 144,99 |
15 | 02 | Und. | (RECHAUD QUENTE) com pedaços de frango assado desossado ou filet mignon ao molho servidos quentes com horário a definir com a produção do Artista. | R$ 63,67 | R$ 127,34 |
16 | 01 | Und. | (RECHAUD QUENTE) com arroz branco servidos quentes com horário a definir com a produção do Artista. | R$ 15,75 | R$ 15,75 |
17 | 02 | Und. | (RECHAUD QUENTE) macarrão branco cozido e molho bolonhesa | R$ 24,90 | R$ 49,80 |
18 | 01 | Und. | Macarrão branco cozido e molho bolonhesa 01 Salada | R$ 30,67 | R$ 30,67 |
19 | 01 | Und. | Azeite (IMPRESCINDÍVEL | R$ 29,23 | R$ 29,23 |
20 | 22 | Und. | Chicletes Trident | R$ 4,98 | R$ 109,56 |
21 | 01 | Und. | Garrafa grande de café com açúcar | R$ 8,42 | R$ 8,42 |
22 | 06 | Und. | Pizzas sabores variados (Calabresa, Frango Catupiry, A moda, Marguerita) | R$ 59,63 | R$ 357,78 |
23 | 1 | Und. | Copo de Whisky (kit 6 copos) | R$ 24,18 | R$ 24,18 |
24 | 10 | Und. | Barra proteica | R$ 8,52 | R$ 85,20 |
25 | 1 | Und. | Mix de castanhas | R$ 58,24 | R$ 58,24 |
26 | 24 | Und. | Long neck de cerveja Heineken | R$ 8,76 | R$ 210,24 |
27 | 2 | Und. | Garrafa de Whisky Gran Old Par | R$ 177,97 | R$ 355,94 |
28 | 4 | Und. | Garrafas de Campari | R$ 54,93 | R$ 219,72 |
29 | 10 | Und. | Xxxxxxx | R$ 14,43 | R$ 144,30 |
30 | 2 | Und. | Garrafa de Xxxx Xxxxxxx | R$ 164,60 | R$ 329,20 |
31 | 10 | Und. | Sanduiches naturais | R$ 12,50 | R$ 125,00 |
32 | 1 | Und. | Caixa de bombom | R$ 12,99 | R$ 12,99 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 5.337,63 |
A estimativa se fez pela quantidade de público esperada a cada noite e pela média de público de cada artista contratado. Trata-se de MAIOR OFERTA como parâmetro de diferenciação, sendo que o projetado deve obrigatoriamente ser executado, conforme as atividades forem acontecendo no transcorrer da programação do evento.
7. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
A Contratação de empresa para atuar no ramo de serviços de montagem, desmontagem, manutenção, operacionalização e locação de estruturas e equipamentos para eventos de grande porte, acima de 20 mil pessoas, com energia elétrica por Gerador, com 05 shows de renome nacional, e a gestão de grandes eventos, com responsabilidade sobre venda e servimento de bebidas, bem como sua logística e fornecimento, dentro do espaço denominado ARENA DE SHOWS DA EXPOMED 2023, deverá ser feita considerando o princípio da economicidade e sem onerar os cofres públicos.
O contrato decorrente deste procedimento licitatório terá vigência na data de duração do evento EXPOMED 2023, de 11 a 15 de outubro, findando-se em 31 de outubro de 2023, podendo ser aditivado em casos de discussão de eventuais responsabilizações, contudo a presente contratação não possui característica continuada.
A empresa a ser CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os serviços, equipamentos e afins no local, dia e horário indicado na solicitação encaminhada pelo responsável da secretaria, a partir da assinatura do contrato e em comum acordo com a Contratante. Toda mão de obra empregada para a realização dos diversos serviços, bem como todos os encargos, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Os serviços prestados deverão ser verificados e acompanhados durante toda a realização da ação/evento, bem como a verificação dos equipamentos/material e ou da estrutura locada, sendo comunicada a empresa em caso de incorreções e vícios do material fornecido, para que realize a substituição do mesmo.
Para encontrar um caminho menos oneroso a Administração Público e seu objetivo de obter uma arena de shows conforme já especificado, chegou-se à conclusão que solução é um procedimento licitatório de MAIOR OFERTA como parâmetro de diferenciação, sendo que o valor inicial será de 4% (quatro porcento), e o não investimento em estrutura para a realização de shows como diferencial das contratações similares feitas pela administração municipal em eventos de porte similar, bem como Prefeituras de outros municípios, a exemplo, Matelândia e São Miguel do Iguaçu, em vigor.
O modelo sugerido preconiza como pagamento pecuniário e prestação de serviços à Administração Pública, em trocado direito a exploração de toda área de camarotes, vip e comercialização de bebidas na arena de shows, nas 05 noites do evento.
Como contrapartida da contratante: contratação de 05 shows de renome nacional, um para cada noite de evento, conforme conveniência da contratante; custos de ECAD, som e luz conforme rider técnico de cada artista, led e transmissão do show nos telões de led, e segurança, conforme conveniência da contratante.
A possibilidade de licitação para contratação das estruturas necessárias, bem como a gestão de vendas bebidas, camarote e área Vip, se torna inviável pelo valor da contratação. As especificidades dos serviços, que exigem mão de obra especializada e a devida manutenção de material, o que não se aplica à rotina da Administração Pública Municipal. Neste ponto, a MAIOR OFERTA torna-se a melhor solução como alternativa mais vantajosa avaliando-se o custo/benefício.
Conforme inciso II do art. 11, deve-se verificar para composição da análise comparativa:
– Prefeituras municipais e órgãos do Estado, em todo o território nacional, se utilizam de solução similar para a solução do problema proposto;
– As alternativas do mercado se colocam na adequação que cada empresa possui em termos de prestação do serviço e o material disponível que solucione o problema proposto a cada evento;
– Há a necessidade de análise e planejamento de todas as necessidades de adequação do ambiente para realizar o serviço conforme necessidade e viabilizar a execução contratual referente a mobiliário, instalação elétrica, espaço adequado para prestação do serviço, atender as necessidades do público-alvo da ação, etc.
– A possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço não se faz exequível pela especificidade de cada fornecedor, bem como a ampla gama de serviços por esta contratação abarcados;
– Conforme histórico de soluções para problemas semelhantes, trata-se da melhor forma de
solução implantada.
Com base neste levantamento, cenários ou arranjos poderão ser formados para compor as soluções possíveis para atendimento da necessidade, conforme a especificidade de cada ação.
7.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Contratação dos serviços de montagem, desmontagem, manutenção, operacionalização e locação de estruturas e equipamentos para eventos de grande porte, acima de 20 mil pessoas, com energia elétrica por Gerador, com 05 shows de renome nacional, e a gestão de grandes eventos, com responsabilidade sobre venda e servimento de bebidas, bem como sua logística e fornecimento, dentro do espaço denominado ARENA DE SHOWS DA EXPOMED 2023, conforme itens apresentados, através da modalidade PREGÃO, ficando sob responsabilidade da Administração Pública a organização e sintonia entre os ganhadores para a realização do serviço, ocorrendo eventuais incompatibilidades de materiais e serviços. Ficando a cargo da Administração Pública a gestão e operacionalização das etapas necessárias e a manutenção posterior durante a realização do evento. |
2 | Cessão do direito de exploração da venda de camarotes, área vip, bebida, através de MAIOR PREÇO de taxa pecuniária por tal direito, cumulado com a prestação de serviços de montagem, desmontagem, manutenção, operacionalização e locação de estruturas e equipamentos para eventos de grande porte, acima de 20 mil pessoas, com energia elétrica por Gerador, com 05 shows de renome nacional, e a gestão de grandes eventos, com responsabilidade sobre venda e servimento de bebidas, bem como sua logística e fornecimento, dentro do espaço denominado ARENA DE SHOWS DA EXPOMED 2023, conforme itens apresentados. |
7.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Considerando a solução 1 e 2 propostas anteriormente, considerando o aspecto econômico, torna-se por demais oneroso para os cofres públicos a Solução 1, por haver necessidade de dispender dos cofres públicos o valor necessário para locação da estrutura de arena de shows para 20 mil pessoas e contratação de mão-de-obra para os serviços prestados na arena. Nos aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, a Solução 2 torna-se mais adequada pela especificidade de cada serviço e a necessidade de mão de obra especializada e as devidas responsabilidades legais pelos serviços prestados a cada ação, bem como além de não dispender de valores para contratação ainda gerará receita para a Contratante. Neste sentido, e em ambas as análises, econômica e qualitativa, a Solução 2 se apresenta mais viável.
O quadro seguinte estabelece uma comparação direta de alguns requisitos entre as Soluções identificadas.
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução é de fácil execução? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X |
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução é de fácil interrupção caso seja o desejo ou necessidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução obedece ao princípio da economicidade? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X |
7.3. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Contratação similar a Solução nº 1 demonstra-se inviável a Administração Pública, conforme descrito, assumir a responsabilidade sobre todas as etapas da montagem, desmontagem e manutenção da arena atrairia custo oneroso e excesso de trabalho para a Administração e seus serventuários. Ademais, devido a complexidade do objeto que se pretende ao final, o pleno funcionamento da arena, seria necessário inúmeras licitações paralelas, pois, além da parte estrutural seria necessário a contratações em paralelo de: equipe técnica para planejamento do fluxo de pessoas, técnico operadores de mesa de som e eventuais equipamentos que devam integrar tal objeto; contratação de camarins; contratação de itens para abastecer os camarins conforme exigências dos artistas; contratação para efetuar a compra das bebidas, acumulado com o processo logístico de entrega e manutenção para que esta seja comercializada gelada; processo de emissão de Guia de Recolhimento Municipal para cada item que será vendido, visto que tal recurso seria destinado aos cofres públicos, sendo este o meio hábil para tal; contratação de alugueis de carros e prestação de serviço de motoristas para o translado dos artistas, dentre inúmeras outras contratações que seriam necessárias para a gerência e bom andamento do evento.
Por fim, infere-se que tal solução seria a melhor em caso de obtenção de lucro, qual não faz parte dos fundamentos da Administração Pública, sendo assim, sua escolha seria inviável pelo risco de excessiva onerosidade dos serviços, bem como o acúmulo de trabalho e necessidade de expertise além do que se encontra no quadro de funcionários desta municipalidade.
8. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
8.1. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS
Solução Viável 1 |
Descrição: |
Contratação dos serviços de montagem, desmontagem, manutenção, operacionalização e locação de estruturas e equipamentos para eventos de grande porte, acima de 20 mil pessoas, com energia elétrica por Gerador, com 05 shows de renome nacional, e a gestão de grandes eventos, com responsabilidade sobre venda e servimento de bebidas, bem como sua logística e fornecimento, dentro do espaço denominado ARENA |
DE SHOWS DA EXPOMED 2023, conforme itens apresentados, através da modalidade PREGÃO, ficando sob responsabilidade da Administração Pública a organização e sintonia entre os ganhadores para a realização do serviço, ocorrendo eventuais incompatibilidades de materiais e serviços. Ficando a cargo da Administração Pública a gestão e operacionalização das etapas necessárias e a manutenção posterior durante a realização do evento. |
Custo Total – Memória de Cálculo |
Cálculo do Custo Total da Solução 1, considerando os custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços da solução, incluindo custos direitos e indiretos: • CUSTOS DE MONTAGEM DA ARENA: R$ 629.070,58 • CUSTOS DE TRANSLADO: R$ 20.500,00 • CUSTOS DE HOSPEDAGEM: R$ 17.167,59 • CUSTO DE ABASTECIMENTO DE CAMARIM: R$ 5.337,63 Para a realização destes custos não foi incluído questões envoltas à logística e comercialização de bebidas, dado a grande complexidade que tal serviço acarretará. |
Solução Viável 2 |
Descrição: |
Modalidade MAIOR OFERTA para os serviços de montagem, desmontagem, manutenção, operacionalização e locação de estruturas e equipamentos para eventos de grande porte, acima de 20 mil pessoas, com energia elétrica por Gerador, com 05 shows de renome nacional, e a gestão de grandes eventos, com responsabilidade sobre venda e servimento de bebidas, bem como sua logística e fornecimento, dentro do espaço denominado ARENA DE SHOWS DA EXPOMED 2023, conforme itens apresentados. |
Custo Total – Memória de Cálculo |
A segunda solução não gera custos para a Administração Pública, ficando a sua responsabilidade serviços que serão contratados para toda EXPOMED 2023, tais como limpeza, segurança e internet. Outro giro, deve a Administração Pública assumir o fornecimento de painéis de Led, serviço de transmissão do evento e fornecimento dos equipamentos contidos no Rider técnico dos artistas, quais estipulam os custos: • Contratação de sistema de som para cumprir Rider técnico: R$ 40.000,00; • Painel de led: R$ 650,00 o m²/dia (quantidade a ser definida após apresentação de projeto). • Serviço de transmissão do evento: R$ 9.000,00. Para que a CONCESSIONÁRIA possa vislumbrar viabilidade econômica na modalidade MAIOR OFERTA, a proposta é que o valor inicial seja de 4% (quatro porcento) da estimativa de lucro. |
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONCESSIONÁRIA
Considerando o aspecto econômico e o aspecto qualitativo dos serviços necessários em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, a MAIOR OFERTA (solução 2) torna-se mais adequada, pois ao invés de prever onerosidade a Administração, esta prevê a prestação pecuniária aos cofres públicos, retirando os riscos de prejuízo ou qualquer falha da contratação dos encargos desta municipalidade, além do mais, devido a especificidade de cada serviço e a necessidade de mão de obra especializada e as devidas responsabilidades legais pelos serviços prestados a cada ação.
Os Serviços de locação, montagem, desmontagem e manutenção de estruturas e equipamentos diversos para Arena coberta para até 20 mil pessoas, deverão seguir às normativas legais de montagem de estrutura móvel, com a apresentação da devida documentação a cada prestação de serviço (RT´s, assinatura de engenheiro responsável, engenheiro elétrico, autorização ambiental para esgotamento sanitário etc.).
Os elementos que subsidiaram as justificativas técnicas e econômicas para a escolha deste tipo de contratação (Orçamentos) se devem à complexidade e especificidade dos serviços, com uma gama bastante ampla de equipamentos e estruturas a serem ofertadas à contratante, referindo-se a uma solução conjunta onde todos os elementos (bens, serviços e outros) são necessários para, de forma integrada, gerar os resultados que atendam à necessidade da Administração Municipal.
Será uma contratação de um serviço, não contínuo, através de MAIOR OFERTA.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Impõe-se o pagamento da Maior Oferta em cota única, conforme execução do contrato, pelo fato simples e cotidiano de as ações se estenderem ao longo do período de 05 DIAS apenas, com data de 11 a 15 de outubro de 2023, no Lar Centro de Eventos, Medianeira/PR.
Essa decisão é técnica e economicamente viável, garantindo a economia de escala e se mostrando vantajosa para a Administração Pública, sem prejuízo para o conjunto ou complexo a ser contratado.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para atingir seu objetivo, além da presente contratação, deverá, ainda, ser licitado os serviços pertinentes a todo o evento EXPOMED 2023, qual seja o serviço de limpeza, segurança e brigada e internet.
Ao que atine as contratações correlatas destinadas à ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, será necessário a contratação do serviço de streaming para transmissão do evento, painéis de led para compor as laterais do palco, bem como contratação para atingir as exigências contidas no Rider Técnico dos artistas.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não há necessidade de providências prévias a serem adotadas, uma vez que, as ações para que a licitação surja seus efeitos está atrelado dentro dos serviços que deverão prestado, tais como a elaboração de projeto arquitetônico e estrutural metal, qual deve constatar a melhor maneira de adaptar a montagem e manutenção da arena para o evento.
Desde já, destaca-se que os servidores responsáveis pela fiscalização da arena de shows é o Sr. Xxxx Xxxx e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
O possível impacto ambiental previsto é a geração de resíduos recicláveis, que serão coletados e encaminhados à ASSAMA.
14. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Como se trata de MAIOR OFERTA, além da economia na não contratação das estruturas da Arena de Shows e da mão-de-obra para venda de camarotes, área VIP e bebida, a modalidade garante receita para a Contratante.
15. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos são:
✓ Realizar as ações propostas com segurança, praticidade, qualidade e economicidade;
✓ Eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis na Administração Municipal;
✓ Minimização de impactos ambientais imprevisíveis, caso houver, com coleta seletiva de lixo nos locais onde houver aglomeração de pessoas, controle de altura do som, etc, primar por uso de materiais recicláveis, etc;
✓ Melhoria da qualidade de produtos e serviços, sempre com material adequado, limpo, seguro, atualizado, de forma a atender à necessidade da contratação.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
A Secretaria supracitada vem solicitar as medidas necessárias para realização de PROCESSO LICITATÓRIO para contratação do seguinte OBJETO:
1. OBJETO: Concessão de exploração comercial da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | OFERTA MÍNIMA |
1 | 1 | Concessão de direito de exploração da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023. | UND. | 1 | R$ 33.116,97 |
1.1. Trata-se de Cessão de direito para exploração da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, onde os licitantes deverão apresentar maior oferta para obtenção de tal direito, além disso, o licitante deverá realizar o serviço de montagem e manutenção da arena, dentre outros serviços que serão discriminados no item 2.
1.2. Para composição da proposta o licitante deverá considerar os gastos com a prestação dos serviços necessários, discriminados no item 2., bem como os custos relacionado a aquisição das bebidas que disponibilizará e os custos de logística, distribuição e outros custos inerentes à atividade.
1.3. Os direitos de comercialização dentro da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 será exclusivo do licitante detentor da maior oferta, que a partir desse momento será tratado como empresa CONCESSIONÁRIA.
1.4. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados do(a) assinatura do instrumento contratual.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação;
1.6. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2. COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1. MONTAGEM DA ARENA:
2.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar projeto estrutural metálico, arquitetônico e elétrico para a montagem e instalação da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, qual será realizado no espaço da LAR CENTRO DE EVENTOS, conforme contrato nº 206/2023.
2.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá obter aprovação dos órgãos de segurança para liberação e conferência da estrutura montada, bem como, definir a capacidade de espectadores que a ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 comportará.
2.1.2.1. Caberá a CONCESSIONÁRIA a obtenção de alvará de regularidade e liberação para funcionamento, bem como, tomar as devidas medidas cabíveis para a obtenção do mesmo.
2.1.3. A arena deverá ser composta com no mínimo os itens abaixo descritos:
ARENA DE SHOWS | |||||
ÍTEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | 8 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA PIRAMIDAL DE 10M X 10M, COM ALTURA MÍNIMA DE 3,50M DE PÉ DIREITO NAS CALHAS, COBERTURA EM LONA BRANCA ANTICHAMAS, INDIVIDUAL, INCLUÍDOS MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 2.850,00 | R$ 22.800,00 |
2 | 2 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA PIRAMIDAL DE 05M X 05M, COM ALTURA MÍNIMA DE 2,50M DE PÉ DIREITO NAS CALHAS, COBERTURA EM LONA BRANCA ANTICHAMAS, INDIVIDUAL, INCLUÍDOS MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 866,67 | R$ 1.733,34 |
3 | 2 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA PIRAMIDAL DE 05M X 10M, COM ALTURA MÍNIMA DE 3,50M DE PÉ DIREITO NAS CALHAS, COBERTURA EM LONA BRANCA ANTICHAMAS, INDIVIDUAL, INCLUÍDOS MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
4 | 2.800 | M² | LOCAÇÃO DE BARRACÃO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO P50/P30, COM PÉ DIREITO NECESSÁRIO PARA ATENDER SHOWS DE GRANDE PORTE, COM SLEEVES, SAPATAS, CONEXÕES, TALHAS, COBERTO COM LONA ANTICHAMAS, FIXADAS COM CINTAS E ESTAIADO, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, NA PROPORÇÃO RETANGULAR DO TERRENO. (TOTAL DE 70MX40M) | R$ 62,83 | R$ 175.924,00 |
5 | 2 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA MONTAGEM DE CAMAROTE, COM BASE EM FERRO, PISO EM TABLADO NAVAL, COM GUARDA CORPO E ESCADA, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, COM 03 NÍVEIS DE ALTURA, SENDO CADA UM COM 15 CAMAROTES SEPARADOS POR GRADES DE ISOLAMENTO, DEVENDO | R$ 12.166,67 | R$ 24.333,34 |
CADA ANDAR TER 30,00M X 3,00M, SENDO O PRIMEIRO A 0,50M DO CHÃO, O SEGUNDO A 1,00M DO CHÃO E O TERCEIRO A 1,50M DO CHÃO, POSSUINDO UMA ESCADA EXCLUSIVA PARA ACESSO A CADA UM DOS NÍVEIS. | |||||
6 | 28 | METROS LINEARES | LOCAÇÃO DE BARRICADA DE CONTENÇÃO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO / FERRO ZINCADO COM ALTURA DE 1,10M. INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 243,33 | R$ 6.813,24 |
7 | 500 | METROS LINEARES | LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO EM ESTRUTURA DE FERRO ZINCADO COM ALTURA DE 1,10M. INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 83,33 | R$ 41.665,00 |
8 | 1 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL DE 20,50M X 21,00M DE COBERTURA, PÉ DIREITO 8M, COM BASE DE 19,00M X 15,00M X 1,50M, COBERTURA DUAS ÁGUAS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO BOX TRUSS Q50, COM DUAS ÁREAS AUXILIARES DE 4,00 X 5,00 X 1,50M, SENDO UMA DE CADA LADO DO PALCO, COM LONA ANTI-CHAMAS, INCLUÍDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 44.500,00 | R$ 44.500,00 |
9 | 2 | UNIDADES | LOCAÇÃO DE CAMARIM, MEDINDO 60,00M2 AO TODO, COM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OCTANORM E DIVISÓRIAS EM CHAPAS E TS DUPLA FACE BRANCA, COM 2,70M DE PÉ DIREITO, CLIMATIZADO, COBERTO COM TENDA DE 10,00MX10,00MX3,50M, PISO EM TABLADO DECK, COM UM BANHEIRO QUÍMICO ACOPLADO AO CAMARIM, COM CHAVE E TRANCA, INCLUINDO 02 POLTRONAS INDIVIDUAIS, 06 MESAS BRANCAS, 15 CADEIRAS BRANCAS E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS, EXCETO ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, COM ART/CREA E SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | R$ 28.300,00 | R$ 56.600,00 |
10 | 1 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE HOUSE MIX (2 ANDARES) EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, MEDINDO 5M X 4M, PRIMEIRO NÍVEL COM TABLADO NAVAL DE 18MM A 0,30 CM DO CHÃO E O SEGUNDO NÍVEL COM TABLADO NAVAL DE 18MM A 2,5M DO CHÃO, COM COBERTURA COM LONA ANTICHAMA, GUARDA- CORPO, GRADES DE PROTEÇÃO AO | R$ 4.666,67 | R$ 4.666,67 |
REDOR DE TODA ÁREA E ESCADA. A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR CENTRALIZADA COM O PALCO E NO MÁXIMO À 25,0M DESTE E/OU CONFORME RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS. INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, TÉCNICO E ART/CREA PARA ACOMPANHAMENTO. | |||||
11 | 38 | M² | LOCAÇÃO DE STAND PARA BILHETERIAS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OCTANORM E CHAPAS TS DUPLA FACE BRANCA, COM BANCADA DE 0,50M DE PROFUNDIDADE NA PARTE FRONTAL, TABLADO DECK, COM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, COM NO MÍNIMO UMA BANQUETA PARA CADA METRO DE BANCADA. | R$ 416,67 | R$ 15.833,46 |
12 | 400 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE MESA BISTRÔ, COM TAMPO DE MADERITE OU MDF, BASE DE FERRO PINTADA, COM NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA E MÁXIMO 1,30M. | R$ 106,67 | R$ 42.668,00 |
13 | 50 | METRO LINEAR | LOCAÇÃO DE BANCADA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OCTANORM E CHAPAS TS DUPLA FACE BRANCA COM 1,10M DE ALTURA E 0,50M DE PROFUNDIDADE, COM TAMPO EM MDF 18MM E FRENTE COM FECHAMENTO EM TS, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM | R$ 153,33 | R$ 7.666,50 |
14 | 10 | UNID. DIÁRIA | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE NO MÍNIMO 260KVA, COM AUTONOMIA DIÁRIA DE 8 HORAS DE USO. COM ACOMPANHAMENTO DE 01 OPERADOR TÉCNICO COM NR 10. | R$ 5.766,67 | R$ 57.666,70 |
15 | 5 | UNID. DIÁRIA | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE NO MÍNIMO 260KVA, STAND BY. COM ACOMPANHAMENTO DE 01 OPERADOR TÉCNICO COM NR 10. | R$ 4.000,00 | R$ 20.000,00 |
16 | 1 | GB | INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 |
17 | 1 | PROJETO DE BOMBEIRO PARA A APROVAÇÃO DE TODO COMPLEXO DA ARENA, COM ACOMPANHAMENTO E ADEQUAÇÕES ATÉ A DEVIDA APROVAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS. | R$ 14.333,33 | R$ 14.333,33 | |
18 | 1 | SINALIZAÇÃO NORMAL E DE EMERGÊNCIA, CONFORME EXIGÊNCIA DOS BOMBEIROS. | R$ 5.666,67 | R$ 5.666,67 | |
19 | 100 | UNID/ DIÁRIA DE | CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (EQUIPES DE TRABALHO) PARA | R$ 566,67 | R$ 56.667,00 |
12H | TODAS AS NOITES (12H/DIA), PARA FUNÇÃO DE CAIXAS, GARÇONS, ATENDIMENTO NAS COPAS, PORTARIA, REVISTA NÃO ARMADA, LIMPEZA. | ||||
20 | 1 | SISTEMA DE CONTROLE DE CAMAROTES, ÁREA VIP E VENDA DE BEBIDAS. | R$ 21.333,33 | R$ 21.333,33 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 629.070,58 |
2.1.3.1. No que tange o item 05 da tabela, qual versa sobre estrutura de camarotes, este é um quantitativo mínimo, podendo a CONCESSIONÁRIA montar mais camarotes, desde que previamente combinado com a ORGANIZAÇÃO da EXPOMED 2023.
2.1.3.2. No que tange o item 09, para compor os itens do camarim é necessário o fornecimento dos itens exigidos pelos artistas, que serão fornecidos em momento posterior;
2.1.3.3. Quanto ao item 11, a quantidade de estrutura para bilheteria e comercialização de bebidas poderão ser alteradas conforme a elaboração do projeto da arena, desde que justificada a mudança para a ORGANIZAÇÃO, qual avaliará se a mudança no quantitativo cause restrição ou dificuldades para os espectadores;
2.1.3.4. No que tange o item 12, a quantidade de mesas bistrô serão no máximo 400, podendo a CONCESSIONÁRIA fornecer um menor número de mesas, desde que aprovado pela ORGANIZAÇÃO;
2.1.3.5. A Administração Pública disponibilizará itens para compor a estrutura da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, quais sejam:
2.1.3.5.1. Painéis de LED: concluindo o projeto da arena, deverá a CONCESSIONÁRIA encaminhá-lo para a organização, indicando o nº de metros quadrados necessários para instalação dos painéis de led nas laterais da estrutura do palco;
2.1.3.5.2. Estrutura e câmeras: será instalado na arena câmeras e equipamentos necessários para realizar a transmissão do show ao vivo. Tal serviço será transmitido nos painéis de LED supracitados;
2.1.3.5.3. Itens de sonorização para compor o Rider técnico: ficará a cargo da Administração o cumprimento dos itens do Rider técnico, com exceção dos itens já descritos na tabela do item 2.1.3.
2.1.3.5.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA coordenar as instalações dos itens supra, promover zelo por estes e promover diálogo com a empresa CONCEDENTE por esta Administração para a devida instalação dos itens.
2.2. MÃO DE OBRA:
2.2.1.1. Conforme item 19 da tabela supra, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer
100 (cem) funcionários habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, responsabilizando-se pela segurança individual e coletiva destes.
2.2.1.2. Os funcionários deverão ser distribuídos de modo que haja o suficiente para amparar os serviços de venda e distribuição de bebidas, garçons, equipe responsável pela organização e ordem do evento (evento de grande porte), equipe responsável pela manutenção da arena, equipe de carácter técnico para coordenar a operação dos equipamentos dispostos na arena, equipe de assessoria aos artistas e convidados do evento.
2.2.1.3. Ficará de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA encargo trabalhista ou civil proveniente de sua equipe de empregados, bem como eventuais danos dolosos por eles causados;
2.3. TRANSLADO DOS ARTÍSTAS:
2.3.1.1. Ficará sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o translado dos artistas cujo serviço não esteja abarcado no contrato celebrado com esta Administração.
2.3.1.2. O translado iniciará no aeroporto na cidade de Foz do Iguaçu/PR, devendo ficar sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o transporte dos artistas e sua equipe do aeroporto até o hotel, do hotel para a ARENA EXPOMED 2023 (ida e volta), e a volta para o aeroporto de Foz do Iguaçu/PR;
2.3.1.3. Cumulado com o serviço de translado, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer carregadores para auxílio da equipe dos artistas.
2.3.1.4. Abaixo contém o descritivo dos serviços necessário para tal:
TRANSLADO | |||||
ÍTEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
SHOW XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX | |||||
1 | 2 | UNIDAD E | VANS PARA TRANSPORTE | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
2 | 2 | UNIDAD E | TRANSPORTE DE CARRO EXECUTIVO | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
3 | 10 | UNIDAD E | CARREGADORES | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 |
SHOW XXXX XXXXXXX | |||||
1 | 3 | UNIDAD E | VANS PARA TRANSPORTE | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
2 | 1 | UNIDAD E | TRANSPORTE DE CARRO EXECUTIVO | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
2 | 8 | UNIDAD E | CARREGADORES | R$ 350,00 | R$ 2.800,00 |
SHOW BARRETO E CAMPO GRANDE | |||||
1 | 1 | UNIDAD E | VANS PARA TRANSPORTE | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
2 | 2 | UNIDAD E | CARREGADORES | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 20.500,00 |
2.3.1.5. Para o translado dos artistas Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx o carro executivo deverá ter a característica de SUV.
2.4. HOSPEDAGEM
2.4.1.1. No dia do show, ficará sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a acomodação dos artistas, na forma como abaixo descrito:
HOSPEDAGEM | |||||
ÍTEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
SHOW XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX |
1 | 2 | DIÁRIA | SUITE LUXO | R$ 922,94 | R$ 1.845,88 |
2 | 3 | DIÁRIA | QUARTO CASAL | R$ 320,33 | R$ 960,99 |
13 | 8 | DIÁRIA | QUARTO DUPLO | R$ 392,33 | R$ 3.138,64 |
SHOW XXXX XXXXXXX | |||||
1 | 6 | DIÁRIA | SUÍTE LUXO | R$ 922,24 | R$ 5.533,44 |
2 | 8 | DIÁRIA | QUARTO DUPLO | R$ 392,33 | R$ 3.138,64 |
SHOW BARRETO E CAMPO GRANDE | |||||
1 | 2 | DIÁRIA | QUARTO TRIPLO | R$ 355,33 | R$ 710,66 |
2 | 4 | DIÁRIA | QUARTO INDIVÍDUAL | R$ 263,67 | R$ 736,00 |
3 | 2 | DIÁRIA | QUARTO DUPLO | R$ 202,00 | R$ 1.054,68 |
VALOR TOTAL ESTIAMDO | R$ 17.167,59 |
2.5. ABASTECIMENTO DO CAMARIM
2.5.1. Fica sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o abastecimento dos camarins, além da montagem com os itens já descritos no item 2.1.3.2.
2.5.2. A CONCESSIONÁRIA deve seguir a risca o contido no home list do Anexo I
2.5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer contato com a produção dos artistas para negociações sobre o abastecimento dos camarins dos seguintes cantores: Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx e Xxxxxxx,
2.5.3.1. O home list dos artistas supra será enviado para a CONCESSIONÁRIA no momento posterior a assinatura do contrato.
2.5.4. Segue estipulação dos valores e relação de itens prévios necessários aos camarins, estes que deverão ser custeados pela CONCESSIONÁRIA:
ITENS DE ABASTECIMENTO DOS CAMARINS | |||||
ÍTEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | Und. | WHISKY CHIVAS | R$ 199,45 | R$ 199,45 |
2 | 24 | Lata | Cerveja Heineken | R$ 4,72 | R$ 113,28 |
3 | 71 | Lata | Latas de energéticos (Red Bull Ligth) | R$ 11,75 | R$ 834,25 |
4 | 24 | Und. | Água de coco 250 ml | R$ 6,51 | R$ 156,24 |
5 | 03 | Und. | Cesta de frutas da estação variadas (higienizadas e não descascadas) | R$ 149,50 | R$ 448,50 |
6 | 02 | Und. | Garrafa de café sem açúcar | R$ 8,42 | R$ 16,84 |
7 | 60 | Und. | Garrafas de água mineral sem gás 500 ml (gelada) | R$ 3,63 | R$ 217,80 |
8 | 48 | Und. | Garrafas de água mineral sem gás 500 ml (sem gelo) | R$ 3,63 | R$ 174,24 |
9 | 28 | Und. | Garrafas de água mineral com/ gás 500 ml (gelada) | R$ 4,47 | R$ 125,16 |
10 | 06 | Und. | Garrafas de H2O (gelada) | R$ 5,65 | R$ 33,90 |
11 | 62 | Lata | Latas de refrigerante (06 cocas light ou | R$ 5,29 | R$ 327,98 |
Zero e 02 guaranás Antártica light ou Zero e 04 águas tônicas zero) | |||||
12 | 28 | Und. | Garrafas de Gatorade (sabores: Tangerina/ Maracujá/ Limão/ Uva) | R$ 4,69 | R$ 131,32 |
13 | 28 | Lata | Latas de suco variados | R$ 4,29 | R$ 120,12 |
14 | 03 | Und. | Tábua de frios variados | R$ 48,33 | R$ 144,99 |
15 | 02 | Und. | (RECHAUD QUENTE) com pedaços de frango assado desossado ou filet mignon ao molho servidos quentes com horário a definir com a produção do Artista. | R$ 63,67 | R$ 127,34 |
16 | 01 | Und. | (RECHAUD QUENTE) com arroz branco servidos quentes com horário a definir com a produção do Artista. | R$ 15,75 | R$ 15,75 |
17 | 02 | Und. | (RECHAUD QUENTE) macarrão branco cozido e molho bolonhesa | R$ 24,90 | R$ 49,80 |
18 | 01 | Und. | Macarrão branco cozido e molho bolonhesa 01 Salada | R$ 30,67 | R$ 30,67 |
19 | 01 | Und. | Azeite (IMPRESCINDÍVEL | R$ 29,23 | R$ 29,23 |
20 | 22 | Und. | chicletes Trident | R$ 4,98 | R$ 109,56 |
21 | 01 | Und. | Garrafa grande de café com açúcar | R$ 8,42 | R$ 8,42 |
22 | 06 | Und. | Pizzas sabores variados (Calabresa, Frango Catupiry, A moda, Marguerita) | R$ 59,63 | R$ 357,78 |
23 | 1 | Und. | Copo de Whisky (kit 6 copos) | R$ 24,18 | R$ 24,18 |
24 | 10 | Und. | Barra proteica | R$ 8,52 | R$ 85,20 |
25 | 1 | Und. | Mix de castanhas | R$ 58,24 | R$ 58,24 |
26 | 24 | Und. | Long neck de cerveja Heineken | R$ 8,76 | R$ 210,24 |
27 | 2 | Und. | Garrafa de Whisky Gran Old Par | R$ 177,97 | R$ 355,94 |
28 | 4 | Und. | Garrafas de Campari | R$ 54,93 | R$ 219,72 |
29 | 10 | Und. | Xxxxxxx | R$ 14,43 | R$ 144,30 |
30 | 2 | Und. | Garrafa de Xxxx Xxxxxxx | R$ 164,60 | R$ 329,20 |
31 | 10 | Und. | Sanduiches naturais | R$ 12,50 | R$ 125,00 |
32 | 1 | Und. | Caixa de bombom | R$ 12,99 | R$ 12,99 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 5.337,63 |
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as instalações e montagens da arena no dia 05 de outubro de 2023 a partir das 07:30hrs.
3.1.1. As montagens e as devidas liberações dos órgãos competentes deverão estar finalizadas até as 12:00 (doze horas) do dia 11 de junho de 2023;
3.1.2. O horário para montagem das estruturas será das 07:30hrs (sete horas e trinta minutos) até as 20:00hrs (vinte horas).
3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar o projeto para aprovação dos devidos órgãos e da comissão organizadora da EXPOMED 2023 até as 12:00 (doze horas) do dia 04 de outubro de 2023.
3.3. Nos dias 11, 12, 13 e 14 de outubro de 2023, a ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 deverá estar em pleno funcionamento a partir das 22:00hrs (vinte e duas horas), encerrando suas atividades até as 06:00hrs (seis horas) do dia seguinte. Quanto ao dia 15 de outubro de 2023, a ARENA EXPOMED 2023 deverá estar em pleno funcionamento a partir das 19:00hrs (dezenove horas), encerrando suas atividades até as 03:00hrs (três horas) do dia seguinte.
3.3.1. Em caso de ausência de público próximo ao horário de encerramento das atividades, fica a CONCESSIONÁRIA permitida a encerrar as atividades antecipadamente;
3.4. O processo de desmontagem e retirada da estrutura deverá ser findado até as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) do dia 18 de outubro de 2023.
3.5. Durante os dias de funcionamento da arena, quais sejam os contido no item 3.3, deverá a CONCESSIONÁRIA promover as devidas manutenções para o bom funcionamento da arena.
3.6. Quanto as disposições do palco, cabe a CONCESSIONÁRIA coordenar a empresa contratada por esta Administração para o fornecimento dos itens contidos no Rider técnico para a sua devida instalação, conforme solicitado pelos artistas e sua equipe;
3.7. Caberá a CONCESSIONÁRIA o dever de promover o planejamento e gestão do público estimado em 20 mil pessoas, de igual modo, deverá esta responsável pelo controle de carga e capacidade de lotação da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, qual será indicada pelos órgãos competentes.
3.8. Fica a livre critério da CONCESSIONÁRIA a modalidade que irá usar para a contagem de espectadores dentro da Arena.
3.9. Deverá a CONCESSIONÁRIA coordenar a instalação do painel de led de modo que permita a todos os espectadores dentro da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 a terem contato visual com o mesmo.
3.10. Caberá a CONCESSIONÁRIA a instalação de tendas para serem utilizadas como bilheteria, ponto de venda de bebidas, caixa, dentre outras funcionalidades referentes a comercialização de bebidas, camarotes e áreas vips.
3.11. Deverá a CONCESSIONÁRIA a instalação de ponto próximo à arena para fixação de ponto de brigadistas e prestação de primeiros socorros, conforme orientação dos bombeiros.
3.11.1. Caberá a organização o fornecimento de pessoal qualificado e apto para realização do serviço, bem como os materiais e insumos inerentes a atividade.
3.12. Ao realizar os serviços, deverá a CONCESSIONÁRIA preservar o espaço e estrutura do espaço onde será realizado o evento, e ainda, respeitar as orientações e limitações de espaço estipulados pela comissão organizadora;
3.13. Deverá a CONCESSIONÁRIA o fornecimento de geradores de energia para suprir toda a demanda da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, incluindo os aparatos necessários para realização da transmissão e Rider técnico.
4. DA EXPLORAÇÃO
4.1. COMERCIALIZAÇÃO DE CAMAROTES E ÁREAS VIP
4.1.1. A CONCESSIONÁRIA terá o direito de exploração de no mínimo 90 camarotes, pulseiras ou semelhantes e até 400 mesas bistrô.
4.1.1.1. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA o acréscimo no número de camarotes a serem comercializados, respeitando o limite de 30% da área destinada a espectadores;
4.1.1.2. Para delimitação da área vip será considerado 30% do espaço destinado a espectadores, contados a partir do palco.
4.1.1.3. A Fixação dos camarotes excedentes aos 90 pré-estabelecidos, deverá respeitar o cumprimento da delimitação da área Vip.
4.1.1.4. Os camarotes contidos no descritivo da tabela do item 2.1.3 deverão ser alocados nas laterais da área vip.
4.1.1.5. Fica a crivo da CONCESSIONÁRIA a demarcação de espaço exclusivo para camarotes ou mesas bistrô em frente ao palco, desde que haja espaço o suficiente para acomodação de pessoas com acesso vip. Sendo de livre estipulação de como será a divisão dentro da área vip.
4.1.1.6. Fica a crivo da CONCESSIONÁRIA o modo de comercialização da área vip.
4.2. BEBIDAS
4.2.1. Ficará a livre critério da CONCESSIONÁRIA os itens que comporão o cardápio de bebidas da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, contudo:
4.2.1.1. Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar pelo menos uma marca popular de água de no mínimo 500ml (com e sem gás), cerveja de no mínimo 269ml de marca popular, cujo valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais), de igual modo, refrigerante lata de marca popular qual não seja superior a R$ 7,00 (sete reais).
4.2.1.2. Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma, Amstel ou marca considerada similar no mercado pela CCO. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca.
4.2.2. No que tange a comercialização de destilados, a venda deste condicionados em garrafas, bem como os tradicionais “combos” ficam restritos aos camarotes e área vip. A venda destes na área “pista” deve ser restrita a venda em doses condicionadas em copos plásticos ou material similar, sendo expressamente proibido a comercialização de bebidas acondicionadas em vidros nesta área.
4.2.3. Poderá dispor a CONCESSIONÁRIA dentro da área vip e camarotes a distribuição de baldes de gelo, a seu critério o método de comercialização destes.
4.2.4. A CONCESSIONÁRIA é expressamente proibida de realizar a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
4.3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3.2. Durante a execução contratual a CONCESSIONÁRIA poderá realizar terceirização de serviços, contudo, tal fato não lhe isenta das responsabilidades estipuladas em contrato.
4.4. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.4.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 56 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, no percentual de 1% (um por cento) dos custos previstos, conforme condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.4.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.5. VISTORIA:
4.5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:30 horas.
4.5.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.5.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.6. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.6.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xx. 00 xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000.
4.6.2. Para a prestação dos serviços deverão ser respeitado os seguintes horários: de 07:30 horas até 20:00 horas, para os dias 05/10/2023, 06/10/2023, 07/10/2023, 08/10/2023, 09/10/2023,10/10/2023, 16/10/2023 e 17/10/2023.
4.6.2.1. Nos dias de EXPOMED, quais sejam 11/10/2023, 12/10/2023, 13/10/2023, 14/10/2023 e 15/10/2023, os serviços serão prestados de carácter contínuo, sendo o pleno funcionamento da arena para o público nos horários já estabelecidos nos itens 3.3 e 3.4, nos demais períodos a CONCESSIONÁRIA deverá realizar os devidos reparos para bom funcionamento da arena, bem como, deixar seu uso para limpeza e eventuais passagens de som e/ou ensaio.
4.6.2.2. No dia 18/10/2023, o horário será das 07:30 horas até 17:30 horas, devendo a desmontagem e liberação do local ser concluída até este horário.
4.6.2.3. Em caso de necessidade de mais dias para a montagem ou desmontagem da arena, fica os eventuais custos com aluguel do espaço a cargo da CONCESSIONÁRIA.
4.7. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
4.7.1. Além do fornecimento de LED, equipamento para Rider técnico e filmagem já descritos, ficará sob responsabilidade desta Administração o fornecimento de internet, seguranças e brigadistas, limpeza para a ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 e o pagamento do ECAD.
5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento de MAIOR OFERTA
6. DOS CUSTO E VALOR DA PROPOSTA
6.1. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
6.1.1. Conforme descriminado no decorrer o item 2, a prestação do serviço à Administração gerará custos iniciais para a CONCESSIONÁRIA, totalizando em R$ 672.435,32
(seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).
6.2. DA ESTIMATIVA DE LUCRO
6.2.1. Para tal conta, será considerado a venda de 75 camarotes por noite, ao preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como, 15% de vendas da estimativa de capacidade total, qual seja, 20.000 (vinte mil pessoas), custando R$ 100,00 (cem reais) a entrada por pessoa no VIP, isto nas 5 noites do evento, obtém-se o resultado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente da venda de camarotes por noite e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) provenientes da venda de pulseiras de área vip.
Ao calcular tal montante, considerando que são 5 noites de evento, se chega em um resultado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
6.3. DO VALOR DA PROPOSTA
6.3.1. Considerando a receita bruta, diminuída pelas despesas provenientes do item 2 deste termo, obtém-se a estimativa de lucro de R$ 827.924,20 (oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).
6.3.2. Para chegar no valor da proposta inicial da licitação de MAIOR OFERTA, considerando os riscos que a CONCESSIONÁRIA corre, bem como, o levantamento considerando um cenário otimista, fixa-se o valor da proposta no valor correspondente a 4% (quatro porcento) da estimativa de lucro, perfazendo um valor para oferta mínima de R$ 33.116,97 (trinta e três mil, cento e dezesseis reais e noventa e sete centavos).
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
7.1. Como requisito para a contratação a empresa deverá comprovar o cumprimento de toda a legislação incidente sobre o exercício da atividade. Além dos requisitos de cumprimento obrigatório em decorrência de lei, a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA se dará nos seguintes moldes:
7.1.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU de seu(s) responsável(eis) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
7.1.1.1. O(s) responsável(eis) técnico(s) acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
7.2. A proponente deverá demonstrar capacidade técnica por parte de seu(s) responsável(eis) técnico(s), para execução dos serviços conforme segue:
7.2.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido e registrado pelo CREA/CAU da região onde foram executados, em nome do Engenheiro/Arquiteto responsável técnico pertencente ao quadro da empresa, comprovando a execução de 50% (cinquenta por cento) sobre a quantidade global dos serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância técnica;
7.2.1.1. Considerar-se-á as seguintes parcelas de maior relevância:
7.2.1.1.1. Comprovação de execução de montagem/desmontagem de estrutura.
7.3. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto
licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para execução de montagem/desmontagem de estrutura de arena coberta completa para eventos de grande porte com capacidade para no mínimo 20.000 (vinte mil) pessoas.
7.4. Atestado de visita técnica, conforme modelo Xxxxx XXX, expedido por representante do licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quanto da visita ao local da realização do evento, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita técnica deverá ser agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 diretamente com servidor pertencente ao quadro de servidores do município disponível no horário das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, sendo que o agendamento se dará no horário e dia que lhe for melhor, até a data limite de 21/08/2023; ou apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo Anexo XI.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo de concessão decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento da oferta vencedora do certame deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Concessão.
9.1. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
10. ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. A receita decorrente desta licitação entrará na seguinte dotação orçamentária: 1.9.9.9.99.2.1.04 - 329
11. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
11.1. Além das obrigações até aqui listadas, a concedente também se obriga à:
11.1.1. Garantir à CONCESSIONÁRIA, acesso as informações do objeto licitado;
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
11.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.4. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
12.1. Além das obrigações listadas até aqui, a CONCESSIONÁRIA também se obriga à:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
12.1.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
12.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Fica designado para realizar a fiscalização do termo de concessão os membros da comissão organizadora destacados para serem responsáveis pela arena de shows, Sr. Xxxx Xxxx e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
13.2. No decorrer do evento deverá os fiscais atentarem-se:
13.2.1. Correta instalação das estruturas;
13.2.2. Verificação dos itens listados no presente termo e os itens instalados/entregues;
13.2.3. Verificar a procedência das bebidas, como por exemplo a ocorrência de comercialização de bebidas com a data de validades;
13.2.4. Verificar a venda de bebidas acondicionadas em vidro na área destinada a pista geral;
13.2.5. Verificar se a CONCESSIONÁRIA está respeitando a tabela de preços;
13.2.6. Verificar junto as equipes dos cantores se as estruturas e condições, tanto para o camarim quanto na estruturação do palco;
13.2.7. Reportar a comissão organizadora, além das ocorrências supra qualquer ocorrência que entenda um afronte a harmonia dos pactos celebrados no termo de colaboração e nas clausulas deste termo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os valores constantes nesse termo são apenas especulações, sendo obtido através de orçamento prévio de forma simplificada, podendo estes serem alterados durante a realização dos serviços.
14.1.1. Com exceção do valor estipulado para OFERTA mínima, qual terá carácter vinculatório.
14.2. Fica a livre a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de atrações suplementares para compor o line-up da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, bem como promover atividades que estimulem a circulação de público no local em horários que não estão marcados os shows organizados por esta Administração.
14.3. Qualquer dano ou avaria no material da CONCESSIONÁRIA será de total responsabilidade da mesma, devendo esta reparar e corrigir caso a avaria comprometa a funcionalidade da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023.
ANEXO III - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Medianeira/PR
Referente ao edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023.
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente
, vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor
, Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designados.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal)
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA INICIAL DA LICITANTE
Tendo examinado a PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023, nós abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta em atendimento ao objeto de Concessão de direito para montagem de estrutura denominada Arena de Shows do evento EXPOMED com direito de exploração comercial de toda área de camarotes, vip e comercialização de bebidas na arena de shows durante os dias de realização do evento, entre 11 e 15 de outubro de 2023, sendo proposto o valor inicial de R$ XX.XXX,XX ( ).
Outrossim, declaramos que, estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A executar por completo as condições estabelecidas.
b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação desta proposta.
c) Até que termo de concessão seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições da Licitação.
OBSERVAÇÕES:
1. Não há limite de valor a ser ofertado, sendo que o valor da oferta é de responsabilidade exclusiva do proponente interessado;
2. A oferta não poderá ser inferior a R$ 32.857,28 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos;
Localidade, de de 2023.
Assinatura da Proponente
ANEXO V – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
I - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
II - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
III - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Tipo de Índice | Fórmula de Cálculo1 | Índice |
LG= | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG= | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC= | Ativo Circulante Passivo Circulante |
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Local e data, , de de 2023.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Contador (Nome, CRC e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 066/2023, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Medianeira
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023
O Proponente abaixo assinado, participante da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 063/2023, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 2003, obrigando a entidade que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura das propostas de preços.
Medianeira, de de 2023.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade – numero e órgão emissor e CPF – número)
Observação: este modelo serve apenas como referencial, caso o proponente decida
renunciar ao seu direito recursal expressamente – Poderá ainda a declaração ser entregue
no decorrer da sessão, se assim atender conveniente o proponente ou seu procurador.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPENSA VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
Objeto:
Nome da Proponente:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
O representante da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Medianeira, de de 2023.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade – número e órgão emissor e CPF – número)
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Objeto:
Declaramos que o Engenheiro Civil/Arquiteto ou equivalente , inscrito no CREA/CAU n° /D/ , e RG. n° /SSP/ ., e/ou o acionista/proprietário/titular da empresa Sr. inscrito no CPF.MF. nº
e da cédula de identidade RG. nº representante da proponente , localizada , número , Bairro – CEP: – Município de - , devidamente credenciado, visitou o local da execução dos serviços do objeto acima citado, do PREGÃO ELETRÔNICO em epigrafe, bem como tomou conhecimento de todo o Edital, projetos, planilhas e memoriais descritivos.
Medianeira, de de 2023.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
Nome: Servidor representante do Órgão Licitador CPF nº
REPRESENTANTE LEGAL
Razão Social: CNPJ Nº:
Observação: A visita técnica é facultativa.
ANEXO XIII – MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE
MEDIANEIRA/PR E «Contratado».
CONTRATO Nº _/_
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 168/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de «Secretaria», Sr(a). «Secretário(a)», conforme delegação de funções previstas no Decreto nº «Decreto/Ano», e
CONCESSIONÁRIA: «Contratado», pessoa jurídica de direito privado, com sede à
«Endereço_Contratado», devidamente inscrita no CNPJ sob nº
«CNPJ_Contratado», neste ato representada pelo(a) Sr(a).
«Representante_Contratado», portador(a) do RG nº
«RG_Representante_Contratado» e inscrito(a) no CPF/MF nº
«CPF_Representante_Contratado».
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente concessão tem por objeto a ceder à CONCESSIONÁRIA, de forma onerosa, o uso por tempo determinado de , destinada à exploração e operação comercial de serviços de .
1.2. A área objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o fim específico a que foi proposta, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros não autorizados, a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA para outras finalidades.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PROPOSTA |
1 | 1 | UND. | 1 | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DA CONCESSÃO
2.1. O prazo de vigência do presente termo de concessão é de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura.
2.2. O prazo em que o direito objeto do presente termo será concedido compreende os dias de montagem, de realização e desmontagem do evento Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira – EXPOMED 2023, sendo dos dias 5 a 18 de outubro de 2023, conforme cronograma e obrigações da CLÁUSULA TERCEIRA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CRONOGRAMA DE MONTAGEM E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as instalações e montagens da arena no dia 5 de outubro de 2023 a partir das 07:30hrs.
3.1.1. As montagens e as devidas liberações dos órgãos competentes deverão estar finalizadas até as 12:00 (doze horas) do dia 11 de outubro de 2023;
3.1.2. O horário para montagem das estruturas será das 07:30hrs (sete horas e trinta minutos) até as 20:00hrs (vinte horas).
3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar o projeto para aprovação dos devidos órgãos e da comissão organizadora da EXPOMED 2023 até as 12:00 (doze horas) do dia 04 de outubro de 2023.
3.3. Nos dias 11, 12, 13 e 14 de outubro de 2023, a ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 deverá estar em pleno funcionamento a partir das 22:00hrs (vinte e duas horas), encerrando suas atividades até as 06:00hrs (seis horas) do dia seguinte. Quanto ao dia 15 de outubro de 2023, a ARENA EXPOMED 2023 deverá estar em pleno funcionamento a partir das 19:00hrs (dezenove horas), encerrando suas atividades até as 03:00hrs (três horas) do dia seguinte.
3.3.1. Em caso de ausência de público próximo ao horário de encerramento das atividades, fica a CONCESSIONÁRIA permitida a encerrar as atividades antecipadamente;
3.4. O processo de desmontagem e retirada da estrutura deverá ser findado até as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) do dia 18 de outubro de 2023.
3.5. Durante os dias de funcionamento da arena, quais sejam os contido no item 3.3, deverá a CONCESSIONÁRIA promover as devidas manutenções para o bom funcionamento da arena.
3.6. Quanto as disposições do palco, cabe a CONCESSIONÁRIA coordenar a empresa contratada por esta Administração para o fornecimento dos itens contidos no Rider técnico para a sua devida instalação, conforme solicitado pelos artistas e sua equipe;
3.7. Caberá a CONCESSIONÁRIA o dever de promover o planejamento e gestão do público estimado em 20 mil pessoas, de igual modo, deverá esta responsável pelo controle de carga e capacidade de lotação da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, qual será indicada pelos órgãos competentes.
3.8. Fica a livre critério da CONCESSIONÁRIA a modalidade que irá usar para a contagem de espectadores dentro da Arena.
3.9. Deverá a CONCESSIONÁRIA coordenar a instalação do painel de led de modo que permita a todos os espectadores dentro da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 a terem contato visual com o mesmo.
3.10. Caberá a CONCESSIONÁRIA a instalação de tendas para serem utilizadas como bilheteria, ponto de venda de bebidas, caixa, dentre outras funcionalidades referentes a comercialização de bebidas, camarotes e áreas vips.
3.11. Deverá a CONCESSIONÁRIA a instalação de ponto próximo à arena para fixação de ponto de brigadistas e prestação de primeiros socorros.
3.11.1. Caberá a organização o fornecimento de pessoal qualificado e apto para realização do serviço, bem como os materiais e insumos inerentes a atividade.
3.12. Ao realizar os serviços, deverá a CONCESSIONÁRIA preservar o espaço e estrutura do espaço onde será realizado o evento, e ainda, respeitar as orientações e limitações de espaço estipulados pela comissão organizadora;
3.13. Deverá a CONCESSIONÁRIA o fornecimento de geradores de energia para suprir toda a demanda da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, incluindo os aparatos necessários para realização da transmissão e Rider técnico.
3.14. Além das obrigações dispostas na presente cláusula, fica o CONCESSIONÁRIO vinculado as demais obrigações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 063/2023.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO
4.1. COMERCIALIZAÇÃO DE CAMAROTES E ÁREAS VIP
4.1.1. A CONCESSIONÁRIA tem o direito de exploração de no mínimo 90 camarotes, pulseiras ou semelhantes e até 400 mesas bistrô.
4.1.1.1. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA o acréscimo no número de camarotes a serem comercializados, respeitando o limite de 30% da área destinada a espectadores;
4.1.1.2. Para delimitação da área vip será considerado 30% do espaço destinado a espectadores, contados a partir do palco.
4.1.1.3. A Fixação dos camarotes excedentes aos 90 pré-estabelecidos, deverá respeitar o cumprimento da delimitação da área Vip.
4.1.1.4. Os camarotes contidos no descritivo da tabela do item 2.1.3 deverão ser alocados nas laterais da área vip.
4.1.1.5. Fica a crivo da CONCESSIONÁRIA a demarcação de espaço exclusivo para camarotes ou mesas bistrô em frente ao palco, desde que haja espaço o suficiente para acomodação de pessoas com acesso vip. Sendo de livre estipulação de como será a divisão dentro da área vip.
4.1.1.6. Fica a crivo da CONCESSIONÁRIA o modo de comercialização da área VIP.
4.2. COMÉRCIO DE BEBIDAS:
4.2.1. Ficará a livre critério da CONCESSIONÁRIA os itens que comporão o cardápio de bebidas da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, contudo:
4.2.1.1. Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar pelo menos uma marca popular de água de no mínimo 500ml (com e sem gás), cerveja e refrigerante de no mínimo 350ml de marca popular, cujo valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais).
4.2.1.2. Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma e Amstel. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca.
4.2.2. No que tange a comercialização de destilados, a venda deste condicionados em garrafas, bem como os tradicionais “combos” ficam restritos aos camarotes e área vip. A venda destes na área “pista” deve ser restrita a venda em doses condicionadas em copos plásticos ou material similar, sendo expressamente proibido a comercialização de bebidas acondicionadas em vidros nesta área.
4.2.3. Poderá dispor a CONCESSIONÁRIA dentro da área vip e camarotes a distribuição de baldes de gelo, a seu critério o método de comercialização destes.
4.2.4. A CONCESSIONÁRIA é expressamente proibida de realizar a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor da concessão do objeto do presente termo de concessão é de R$ () a ser pago
5.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A receita de arrecadação deste instrumento será contabilizada através da seguinte dotação orçamentária:
1.9.9.9.99.2.1.04 - 329 - Receitas de Exploração - EXPOMED
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento por parte do licitante detentor da maior oferta para exploração do espaço, objeto da concessão, deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do termo de concessão.
6.2. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
7.1. Além das obrigações constantes em TERMO DE REFERÊNCIA, concedente também se obriga à:
7.1.1. Garantir à CONCESSIONÁRIA, acesso as informações do objeto licitado;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
8.1. Além das obrigações listadas em TERMO DE REFERÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA
também se obriga à:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONCEDENTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
8.1.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
8.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade por danos à CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços disponibilizados durante o prazo de concessão, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONCEDENTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente termo.
8.3. Também se obriga a CONCESSIONÁRIA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do objeto inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da concessão, sem nenhum ônus para a concedente;
8.5. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços.
8.6. Fornece equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação.
8.7. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
8.8. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
8.9. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
9. CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONCESSIONÁRIA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
9.3. Quando da aplicação de multas, a CONCEDENTE notificará à CONCESSIONÁRIA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONCEDENTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONCEDENTE;
9.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
9.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Concedente a Concessionária, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONCESSIONÁRIA para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Concedente;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do termo de concessão poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. Será considerado justo motivo para rescisão unilateral do Tempo de Concessão de Uso pela CONCEDENTE:
10.2.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2.2. A suspensão, paralisação ou descumprimento das atividades estabelecidas nas cláusulas do instrumento contratual, sem justa causa e sem a prévia autorização por escrito da CONCEDENTE;
10.2.3. A incidência de irregularidade notificada pelo fiscal do contrato por mais três vezes durante a execução do instrumento de concessão, na mesma incidência; l0.2.4 A interdição
das instalações ou paralisação temporária dos serviços por conta da CONCESSIONARTA, ou em decorrência de auto de infração;
10.2.4. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93. independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de .
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR SECRETÁRIO
SECRETÁRIO(A) DE CONCEDENTE
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONCESSIONÁRIA
FISCAL DE CONTRATO
Nome:
CPF nº
TESTEMUNHA(S)
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: