CONTRATO N°46/2020
CONTRATO N°46/2020
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR – FAPS DE JÓIA,
através, do MUNICÍPIO DE JÓIA - RS, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 89.650.121/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº 000000000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na localidade de Esquina Cel. Lima, interior do Município de Jóia - RS, em pleno e regular exercício de seu mandato, daqui em diante designado simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa doravante denominado CONTRATANTE e a AUDITEC – AUDITORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ATUARIAL – CIBA 90 - pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 93.316.271/0001-31 e Inscrição Municipal n.º 105.613-2-3, representada pela sócia diretora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, atuária MIBA - 431, CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e tendo em vista a homologação do Processo nº 1047/2020 e Dispensa por Limite nº 1013/2020, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações, celebram este Contrato mediante as cláusulas que seguem:
É objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos de consultoria atuarial, representado pelos itens abaixo descritos:
Das hipóteses atuariais constantes do Relatório de Análise das Hipóteses, que deverão ser observadas e analisadas, no mínimo, trimestralmente, afim de atestar sua aderência às hipóteses e premissas utilizadas na avaliação atuarial do exercício;
Da elaboração do Sumário Executivo com os resultados e recomendações do Relatório de Análise das Hipóteses para cientificação dos conselhos deliberativo e fiscal, dos beneficiários do regime e dos órgãos de controle interno e externo;
Das informações necessárias para a composição do balanço patrimonial, dentro do prazo contratual;
Do limite do custo administrativo previsto no Art. 15 da Portaria nº 402/2008 com o correspondente comparativo trimestral, referente à arrecadação/custos administrativos; Do comportamento observado, quanto à Política de Investimentos/Meta Atuarial, referente ao que foi executado nos últimos cinco anos de gestão do RPPS;
Do resultado atuarial, analisando as prováveis causas dos acréscimos ou reduções nos custos previdenciários, bem como nos déficits ou superávits, demonstrados na avaliação atuarial referente ao próximo exercício, com suas origens e/ou causas;
Da adequação do equacionamento do déficit atuarial em conformidade com o disposto na Portaria nº 464/2018, bem como orientações quanto à escolha do plano de amortização a ser implementado em lei;
A realização dos itens relacionados no objeto referentes ao ACOPANHAMENTO dependerá de informações a serem fornecidas pela Contratante conforme formulários e periodicidade indicados pela Contratada.
Às consultas formuladas pelo Contratante e que se refiram exclusivamente, à questões atuariais, excluídas aquelas de responsabilidade da empresa contratada para a realização da avaliação atuarial do exercício;
Quanto à qualidade das informações cadastrais a serem utilizadas nas avaliações atuariais;
Quanto ao envio, pelo ente federativo, dos arquivos da base cadastral utilizada na avaliação atuarial do RPPS à Secretaria de Previdência;
Quanto às normas aplicáveis às avaliações atuariais, para assegurar a transparência, liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano previdenciário;
Para o preenchimento dos dados de responsabilidade do Contratante constantes do Demonstrativo de Xxxxxx e Perdas Atuariais e do Demonstrativo de Viabilidade Orçamentária e Financeira;
Quanto à necessidade de adesão/atualização do Convênio de Compensação Financeira e quanto ao acesso aos relatórios úteis à avaliação atuarial;
o) Quanto ao envio e recebimento dos documentos e das informações exigidas para a obtenção do valor da compensação financeira a receber e a pagar entre regimes próprios (a SPREV tornou obrigatório a partir de janeiro de 2021);
p) Quanto aos procedimentos e conteúdo das respostas às notificações e apontamentos formulados pelos órgãos oficiais de fiscalização e controle - SPPS e TCE - no que tange à assuntos de responsabilidade do Contratante e referentes exclusivamente às questões atuariais, excluídas aquelas de responsabilidade da empresa contratada para a realização da avaliação atuarial;
q) Quanto à divulgação das informações financeiras e atuariais do RPPS com linguagem clara e acessível;
Quanto à necessidade de elaboração de avaliação atuarial no período compreendido entre duas avaliações atuariais anuais, caso seja verificada a ocorrência de fato relevante que possa prejudicar a situação financeira e atuarial do RPPS;
Quanto à adoção de alíquotas progressivas de custeio normal, com a disponibilização de alguns modelos que poderão ser adotados, demonstrando suas implicações decorrentes. Sempre que houver uma solicitação referente ao objeto ORIENTAÇÕES, a Contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para fornecer as orientações solicitadas contados do encaminhamento de todos os dados necessários e informações necessárias.
Será encaminhado ao RPPS um Relatório Final de Consultoria Atuarial, dando conhecimento à Unidade Gestora e Ente Federativo, de todos os procedimentos realizados no próximo exercício ou ao final deste Contrato, demonstrando suas origens, consequências e resultados conclusivos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS PESSOAS AUTORIZADAS A PROCEDER CONSULTAS E DAR ANDAMENTO AO CONTRATO
O Contratante informará, em formulário, os servidores autorizados a proceder às consultas e os responsáveis por fornecer as informações necessária à Contratada. O Contratante informará o endereço eletrônico do responsável pelo recebimento da nota fiscal.
O presente contrato vigorá pelo período de 1 (um) ano a contar de 01 de maio de 2020.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, a Contratada receberá a importância total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Este valor deverá ser pago em quatro parcelas trimestrais no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) com vencimento na segunda quinzena do mês subsequente ao fechamento do trimestre e mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: ENCARGOS SOCIAIS
As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA:DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO | Projeto | Elemento | |||||
11 | Fundo de Aposentadoria e Pensão | 1101 | 2 | 148 | Manutenção FAPS | 339039790000 | Serviço de apoio administrativo, tecnico |
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à Contratada penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, sempre garantida a prévia defesa.
12.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Sra. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Auxiliar Administrativo, Matrícula 1757-4, designado Fiscal, conforme Portaria n° 9.402/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx (RS), para dirimir questões resultantes relativa a aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justos e concordes, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual valor, teor e forma na presença de duas (2) testemunhas.
Jóia - RS, 27 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Prefeito de Jóia Contratante | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – MIBA - 431 CONTRATADA |
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Jurídica - OAB/RS 100.495
Ciente:
Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Fiscal do Contrato – Matr. 433-2
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |