DO ENVIO DE LANCES Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DE LANCES. 3.3. Às 09:30 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
DO ENVIO DE LANCES. 22.1. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
DO ENVIO DE LANCES. 9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e fechado e será observado o seguinte procedimento:
DO ENVIO DE LANCES. Art. 23. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
DO ENVIO DE LANCES. 5.4.1.O Envio de Xxxxxx será realizado por meio do modo de disputa Aberto, conforme previsto no Art. 14 do novo Decreto nº 10.024/2019.