DO ENVIO DE LANCES. 3.3. Às 09:30 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
DO ENVIO DE LANCES. 9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e fechado e será observado o seguinte procedimento:
DO ENVIO DE LANCES. Art. 23. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
DO ENVIO DE LANCES. 5.4.1.O Envio de Xxxxxx será realizado por meio do modo de disputa Aberto, conforme previsto no Art. 14 do novo Decreto nº 10.024/2019.