EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.060/2017
PROCESSO Nº 006214/2017-58
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 22 de agosto de 2017.
HORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Código BB: 682945
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviço móvel de hemodiálise para atendimento aos pacientes do SUS, portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento, internados ou em observação na rede municipal de saúde de Natal.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência ANEXO II. Minuta do Contrato ANEXO III. Modelo de proposta
ANEXO IV. Modelo de Declaração referente ao trabalho do menor
ANEXO V. Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
1.3. Havendo divergência entre as descrições no licitações-e e as constantes neste edital
(anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
Atividade/Projeto 10.302.051.2-442 e 10.302.051.1-970; Fontes 116500 e 100000.
será através da Dotação Orçamentária/Unidade 20.149;
2.1. A despesa, quando efetivada,
sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
R$ 1.266.429,60 (hum milhão duzentos e
2.2. O valor global desta licitação foi estimado em
máximo para contratação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Este é o valor
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “licitacoes-e”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.4. Não poderão participar desta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
3.4.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.4.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.4.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.4.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.4.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e
Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.5. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto a qualquer Agência do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico, sediada no País, caso ainda não estejam credenciados.
4.2. As licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “licitacoes-e”.
4.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado (por interesse próprio), ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A. (provedor do Sistema Eletrônico), devidamente justificada.
4.4.1. O fornecedor descredenciado terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
4.5. É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo de sua senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria Municipal de Administração e ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula quatorze deste Edital.
4.6.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. É de inteira responsabilidade do licitante a comunicação junto ao provedor do sistema para fins de imediato bloqueio de acesso, de acontecimentos que possam comprometer o sigilo ou a inviabilidade de uso da senha.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do lote/grupo, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão na desclassificação do licitante no lote/grupo.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e do Banco do Brasil.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço total anual das sessões de hemodiálise móvel.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou
médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total anual das sessões de hemodiálise móvel, decidindo sobre a sua aceitabilidade.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da sessão de lances, no endereço xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas após solicitação no sistema, para o endereço constante no sub item 9.10, do Edital.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta
lonineao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.2.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações
financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4 Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta pelo endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.7. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento lopara consultaine ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o
estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.8.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de habilitação.
9.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX.
9.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 15.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CONTRATO
11.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
11.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. O local da prestação do serviço e o prazo de execução estão definidos no Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar todo o procedimento de hemodiálise, conforme descrito na Cláusula Primeira do presente documento obrigacional, deslocando e disponibilizando toda a equipe e material necessários para realização do serviço para atendimento aos pacientes;
b) Prever todo o material e recursos humanos necessários para a execução de todos os procedimentos de hemodiálise, conforme estabelece a RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014 e a RDC/ANVISA nº154, de 15 de junho de 2004 (durante o prazo estabelecido para promover as adequações necessárias) assim como a Nota Técnica nº 006/2009- GGTES/ANVISA, não cabendo nenhum ônus de recursos humanos ou materiais à Secretaria Municipal de Saúde de Natal, como por exemplo:
- RECURSOS HUMANOS:
1) Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista ou Residência Médica em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que responderá como responsável técnico da empresa;
2) Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
3) Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
- MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
1) Máquina de proporção (hemodiálise), segundo Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA N° 154, de 15 de Junho de 2004, com registro na ANVISA vigente;
2) Equipamento de tratamento de água para hemodiálise, (Osmose Reversa portátil), com registro na ANVISA vigente;
3) Outros materiais/equipamentos complementares à realização do procedimento, incluindo cateter duplo lúmen para hemodiálise, agulhas para HD (em pacientes com fístula arteriovenosa), dialisador capilar, linhas extracorpóreas, isoladores de pressão, soro, soluções para preparação do dialisato e desinfecção da máquina de proporção, bem como todo e qualquer insumo para realização ao tratamento hemodialítico.
# Não se admite reuso de agulhas, dialisadores, linhas, isoladores de pressão e demais materiais descartáveis bem como sobras de medicamentos, concentrado polieletrolítico (CPHD) e dialisato.
c) A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o transporte de todos os equipamentos (máquina de proporção, osmose reversa, mangueiras, etc) e insumos até o leito onde estiver o paciente em qualquer das Unidades descritas na Cláusula Primeira deste contrato, para a devida execução do procedimento;
d) O serviço não incluirá qualquer transporte de pacientes para a realização das sessões de hemodiálise, pois os mesmos serão prestados somente nas Unidades de saúde mencionadas;
e) A empresa deverá apresentar também, conforme estabelece a RDC N° 11 de 13 de março de 2014 - ANVISA, os laudos de análise de água e dialisato obedecendo à periodicidade da referida resolução;
f) A CONTRATADA obriga-se a prestar manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos utilizados, bem como a calibração e aferição dos mesmos, devendo tais procedimentos atender às exigências e recomendações dos respectivos fabricantes e ser registrados com identificação e assinatura do técnico responsável devidamente registrado em conselho de classe;
g) A empresa deverá apresentar cópias dos certificados anteriores às gerências de enfermagem das unidades de saúde onde serão realizados os procedimentos, bem como sempre que forem solicitados pela SMS;
h) A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
i) A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SMS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
j) Realizar as atividades, de acordo com as condições e prazos propostos do Edital e no contrato, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de vigência contratual;
k) Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
l) O registro de todo o procedimento desde a indicação até a alta do mesmo deve abranger tanto o prontuário de internação quanto as anotações específicas do serviço de hemodiálise da CONTRATADA incluindo equipamentos e produtos.
# Para comprovação dos serviços realizados, fica a CONTRATADA obrigada a realizar cópia das prescrições médicas das hemodiálises, mantendo as originais nos seus respectivos prontuários médicos do hospital.
m) Caso à CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
n) É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
o) A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato, uma vez que se trata de atendimento a pacientes graves com funções renais paralisadas com risco de óbito;
p) A empresa vencedora deverá possuir no ato da assinatura do contrato um quantitativo mínimo de equipamentos para a execução das sessões de Hemodiálise aos pacientes da rede SUS-RN de acordo com o especificado no Anexo I deste Termo de Referência.
q) A CONTRATADA deverá iniciar o procedimento de Hemodiálise, em até quatro (4) horas após a solicitação da mesma.
- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
a) Fornecer maquinário necessário ao serviço móvel de hemodiálise;
b) Os profissionais da CONTRATADA deverão submeter-se as normas internas, rotinas e portarias das unidades hospitalares contempladas na presente licitação;
c) Fornecer equipamento portátil para realização da sessão de hemodiálise, objeto desta contratualização, cabendo à CONTRATADA seu devido transporte, conservação e manutenção sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
d) Apresentar no faturamento do serviço prestado cópia da prescrição médica da HD e evolução do procedimento realizado nas unidades hospitalares;
e) A CONTRATADA deverá observar que não poderá haver, em nenhuma hipótese, a prestação dos serviços (sessões de hemodiálise) pelos profissionais que integram o quadro da CONTRATADA em concomitância com a escala de plantão do Servidor Público municipal da mesma especialidade.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Garantir o acesso aos profissionais da CONTRATADA aos Locais de Assistência, conforme descrição do item 01 para o exercício das suas atribuições em conformidade com o item 03;
b) Disponibilizar as escalas dos especialistas da Unidade Hospitalar a fim de subsidiar a CONTRATADA no que concerne obrigação a ela imputada no Item 11, subitem b) Recursos Humanos.
c) Disponibilizar ambiente adequado ao serviço móvel de hemodiálise:
I. A Hemodiálise deve ser realizada em Unidade de Terapia Intensiva ou de Semi-Intensiva, ou em ambiente adequado para atender emergências clínicas (é da responsabilidade e competência do Diretor Técnico do Hospital atestar que o ambiente é adequado);
II. Garantir o controle adequado da água utilizada na unidade hospitalar contemplada na referida contratação:
III. Os hospitais devem disponibilizar água tratada, para alimentação da máquina de osmose reversa portátil, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela RDC n° 11 de 13 de março de 2014;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato. Podendo ser reajustado os preços conforme acordo de ambas as partes;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para a unidade contemplada no referido contrato;
f) Nomear o fiscal do contrato;
g) Fazer a gerência e a gestão do contrato.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
13.1. A prestação dos serviços estão relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
13.2. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
13.3. No caso de aplicação de eventual multa, o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
13.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
13.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
13.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
13.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
13.8. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 Xxxxx/XX, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 04 de Agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a) da SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS
- DRAC
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO.
O presente Termo de Referência, se refere a contratação de serviço móvel de hemodiálise para atendimento aos pacientes do SUS, portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento, internados ou em observação na rede municipal de saúde de Natal durante o período de 12 (doze) meses.
Por se tratar de uma prestação de serviços a ser executado de forma contínua, poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta (60) meses, meses conforme o disposto no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
2 - JUSTIFICATIVA.
Em decorrência do dever do Estado em ofertar a integralidade da saúde como premissa Constitucional é que justificamos a necessidade da realização de contratação de empresa especializada em serviço móvel de Hemodiálise para tratamento da Insuficiência Renal Aguda ou agudização da Doença Renal Crônica, através de sessões aos pacientes não alcançados pela RDC/ANVISA n.11, de 13 de março de 2014, nas unidades de saúde que atendam pacientes do Sistema único de Saúde – SUS, uma vez que não dispomos dos recursos necessários e especializados para o tratamento de pacientes que sofrem de doença renal necessitando do procedimento dialítico à beira do leito, a fim de eliminar o excesso de água, sal, potássio, uréia, e outras substâncias no sangue.
Nesse contexto, a Insuficiência Renal Aguda e a agudização da Doença Renal Crônica, patologias com incidência e prevalência cada vez mais altas, demandam políticas que possam garantir sua assistência, de forma integral e qualificada. A garantia de acessibilidade ao tratamento, bem como a sua continuidade é essencial para os portadores dessas doenças.
Outrossim, a necessidade de minimizar os riscos inerentes ao tratamento de pacientes graves bem como aqueles associados à peculiaridade logística para disponibilizar o suporte nefrológico à beira do leito, evitando o transporte e remoção dos pacientes graves, acometidos
por tais patologias, faz-se necessário, de acordo com a Nota Técnica nº 006/2009 – GGTES/ANVISA, serviços de hemodiálise móvel destinados ao atendimento em ambiente intra- hospitalar por curto período, limitada à recuperação de função renal total ou parcial ou alta hospitalar e imediata transferência para programa de assistência crônica em Serviço de Diálise alcançável pela RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados em forma de sessão móvel de hemodiálise (quantitativo financeiro previsto no quadro seguinte) requisitada por um Médico Nefrologista, que avaliará aspectos clínicos para o referido tratamento - dosagem de uréia e creatinina no sangue; dosagem de potássio no sangue; dosagem de ácidos no sangue; quantidade de urina produzida durante um dia e uma noite; urina de 24 horas; cálculo estimado da porcentagem de funcionamento dos rins (clearence de creatinina); avaliação de anemia (hemograma, dosagem de ferro, saturação de ferro e ferritina). Na sessão de hemodiálise o sangue é filtrado por uma máquina e essas substâncias acumuladas no sangue são removidas, permitindo que o paciente tenha melhor prognóstico.
ESTIMATIVA DA NECESSIDADE DAS SESSÕES DE HEMODIÁLISE MÓVEL
Local | Especificação | Unidade | Quantitativo mensal | Quantitativo Anual |
Natal | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço móvel de hemodiálise, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento aos pacientes do SUS sem condições de deslocamento. | Sessão | 90 | 1.080 |
A descrição do serviço e orçamento deverá seguir o modelo abaixo com o detalhamento do custo da sessão por tipo de despesa:
Especificação e detalhamento do Orçamento | Custo Unitário por Sessão | Estimativa física mensal | Estimativa financeira mensal |
Recursos Humanos necessários durante a execução da Sessão de Hemodiálise | 90 |
Material de Consumo por Sessão | 90 | ||
Custos relacionados aos equipamentos e bens de serviço incluindo instalação, transporte, manutenção e afins | 90 | ||
Custo Total por Sessão de Hemodiálise | 90 |
4 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Rede Municipal de Saúde de Natal
1. Hospital Municipal de Natal
2. Qualquer outro estabelecimento de saúde da rede pública municipal de Natal, desde que seja previamente autorizada pela gestão.
5- VIGÊNCIA
Validade da contratação será de 12 (doze) meses partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses conforme o disposto no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
6- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes da execução das aquisições objeto deste Termo de Referência correrão à conta no exercício de 2017 da seguinte dotação:
Atividade: 10.302.051.2-442 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade do SUS em Natal
Atividade: 10.302.051.1-437 - Estruturação da Rede Física dos Serviços de Atenção Especializada
Atividade: 10.302.051.1-970 - Fortalecimento da Rede Hospitalar
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 116500 - MAC e 100000 - OGM
7- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO.
É de responsabilidade do Fiscal de Contrato da unidade o acompanhamento dos serviços executados, para fins de atesto e certifico, conforme Resolução nº. 1.432/91, cabendo ao Diretor Clínico o Visto, e à SMS o acompanhamento e gerenciamento dos serviços desenvolvidos, através de visita técnica e auditorias periódicas, caso necessário, sob a total responsabilidade da direção Geral, Clínica e/ou Técnica o teor e a veracidade do atesto à informação/faturamento do serviço prestado mensalmente.
8 - DA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93, cabendo ao representante da Administração promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REGULARIDADE FISCAL
Para a habilitação se faz necessário o envio de documentação relacionada à qualificação técnica e a comprovação da regularidade fiscal. A seguir, informe-se que devem ser providenciados e encaminhados documentação comprobatória.
9.1 - PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Medicina- CRM do RN;
b) Declaração de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu parque tecnológico na data prevista para entrega dos envelopes os equipamentos necessários ao serviço móvel de hemodiálise para fins de execução dos serviços licitados;
c) Atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, fornecidos por entidades de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, art. 7º, Inciso XXXIII, c/c a Lei nº. 9.854/99);
e) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.
9.2 - PARA A REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal (de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) ou municipal (CIM), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Portanto, os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do Pregoeiro ou da sua equipe de apoio, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a) Realizar todo o procedimento de hemodiálise, conforme descrito na Cláusula Primeira do presente documento obrigacional, deslocando e disponibilizando toda a equipe e material necessários para realização do serviço para atendimento aos pacientes;
b) Prever todo o material e recursos humanos necessários para a execução de todos os procedimentos de hemodiálise, conforme estabelece a RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014 e
a RDC/ANVISA nº154, de 15 de junho de 2004 (durante o prazo estabelecido para promover as adequações necessárias) assim como a Nota Técnica nº 006/2009- GGTES/ANVISA, não cabendo nenhum ônus de recursos humanos ou materiais à Secretaria Municipal de Saúde de Natal, como por exemplo:
- Recursos Humanos:
1) Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista ou Residência Médica em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que responderá como responsável técnico da empresa;
2) Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
3) Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
- Materiais e equipamentos:
1) Máquina de proporção (hemodiálise), segundo Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA N° 154, de 15 de Junho de 2004, com registro na ANVISA vigente;
2) Equipamento de tratamento de água para hemodiálise, (Osmose Reversa portátil), com registro na ANVISA vigente;
3) Outros materiais/equipamentos complementares à realização do procedimento, incluindo cateter duplo lúmen para hemodiálise, agulhas para HD (em pacientes com fístula arteriovenosa), dialisador capilar, linhas extracorpóreas, isoladores de pressão, soro, soluções para preparação do dialisato e desinfecção da máquina de proporção, bem como todo e qualquer insumo para realização ao tratamento hemodialítico.
# Não se admite reuso de agulhas, dialisadores, linhas, isoladores de pressão e demais materiais descartáveis bem como sobras de medicamentos, concentrado polieletrolítico (CPHD) e dialisato.
c) A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o transporte de todos os equipamentos (máquina de proporção, osmose reversa, mangueiras, etc) e insumos até o leito onde estiver o paciente em
qualquer das Unidades descritas na Cláusula Primeira deste contrato, para a devida execução do procedimento;
d) O serviço não incluirá qualquer transporte de pacientes para a realização das sessões de hemodiálise, pois os mesmos serão prestados somente nas Unidades de saúde mencionadas;
e) A empresa deverá apresentar também, conforme estabelece a RDC N° 11 de 13 de março de 2014
- ANVISA, os laudos de análise de água e dialisato obedecendo à periodicidade da referida resolução;
f) A CONTRATADA obriga-se a prestar manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos utilizados, bem como a calibração e aferição dos mesmos, devendo tais procedimentos atender às exigências e recomendações dos respectivos fabricantes e ser registrados com identificação e assinatura do técnico responsável devidamente registrado em conselho de classe;
g) A empresa deverá apresentar cópias dos certificados anteriores às gerências de enfermagem das unidades de saúde onde serão realizados os procedimentos, bem como sempre que forem solicitados pela SMS;
h) A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
i) A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SMS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
j) Realizar as atividades, de acordo com as condições e prazos propostos do Edital e no contrato, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de vigência contratual;
k) Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
l) O registro de todo o procedimento desde a indicação até a alta do mesmo deve abranger tanto o prontuário de internação quanto as anotações específicas do serviço de hemodiálise da CONTRATADA incluindo equipamentos e produtos.
# Para comprovação dos serviços realizados, fica a CONTRATADA obrigada a realizar cópia das prescrições médicas das hemodiálises, mantendo as originais nos seus respectivos prontuários médicos do hospital.
m) Caso à CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
n) É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
o) A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato, uma vez que se trata de atendimento a pacientes graves com funções renais paralisadas com risco de óbito;
p) A empresa vencedora deverá possuir no ato da assinatura do contrato um quantitativo mínimo de equipamentos para a execução das sessões de Hemodiálise aos pacientes da rede SUS-RN de acordo com o especificado no Anexo I deste Termo de Referência.
q) A CONTRATADA deverá iniciar o procedimento de Hemodiálise, em até quatro (4) horas após a solicitação da mesma.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
a) Garantir o acesso aos profissionais da CONTRATADA aos Locais de Assistência, conforme descrição do item 01 para o exercício das suas atribuições em conformidade com o item 03;
b) Disponibilizar as escalas dos especialistas da Unidade Hospitalar a fim de subsidiar a CONTRATADA no que concerne obrigação a ela imputada no Item 11, subitem b) Recursos Humanos.
c) Disponibilizar ambiente adequado ao serviço móvel de hemodiálise:
i. A Hemodiálise deve ser realizada em Unidade de Terapia Intensiva ou de Semi- Intensiva, ou em ambiente adequado para atender emergências clínicas (é da responsabilidade e competência do Diretor Técnico do Hospital atestar que o ambiente é adequado);
ii. Garantir o controle adequado da água utilizada na unidade hospitalar contemplada na referida contratação:
iii. Os hospitais devem disponibilizar água tratada, para alimentação da máquina de osmose reversa portátil, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela RDC n° 11 de 13 de março de 2014;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato. Podendo ser reajustado os preços conforme acordo de ambas as partes;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para a unidade contemplada no referido contrato;
f) Nomear o fiscal do contrato;
g) Fazer a gerência e a gestão do contrato.
12- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
a) Executar o serviço de acordo com o Termo de Referência, rigorosamente e em conformidade com todas as condições constantes da Proposta apresentada, bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
b) Ressarcir de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a SMS ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
c) Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, e demais tributos que incidam, ou venham a incidir, sobre o objeto do contrato
d) Cabe a PRESTADORA DE SERVIÇOS a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato;
e) Os serviços, ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na ocorrência de atraso de pagamento de qualquer fatura, por período superior a 90 (noventa) dias;
f) Eventuais tipos de inconsistência poderão ser revistos e pagos na fatura do mês subsequente.
g) Xxxxxx, a qualquer tempo, quando solicitado pela SMS comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e para-fiscal.
h) Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e portarias federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
i) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela SMS à licitante, para a execução do contrato.
j) Submeter-se a mais ampla fiscalização da SMS, por meio de seus prepostos, a qualquer época durante a vigência do contrato, tudo isso visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais e comprovações da execução dos serviços conforme previsto em contratualmente;
k) Xxxxxx durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme estabelece o inciso XIII do Artigo 55 da Lei 8.666/93;
l) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, após o atesto e declaração do fiscal de contrato, e visto do corpo diretivo de cada Unidade em que o serviço fora prestado, para fins de pagamento.
13- DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS.
a) Fornecer maquinário necessário ao serviço móvel de hemodiálise;
b) Os profissionais da CONTRATADA deverão submeter-se as normas internas, rotinas e portarias das unidades hospitalares contempladas na presente licitação;
c) Fornecer equipamento portátil para realização da sessão de hemodiálise, objeto desta contratualização, cabendo à CONTRATADA seu devido transporte, conservação e manutenção sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
d) Apresentar no faturamento do serviço prestado cópia da prescrição médica da HD e evolução do procedimento realizado nas unidades hospitalares;
e) A CONTRATADA deverá observar que não poderá haver, em nenhuma hipótese, a prestação dos serviços (sessões de hemodiálise) pelos profissionais que integram o quadro da CONTRATADA em concomitância com a escala de plantão do Servidor Público municipal da mesma especialidade.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Contratualização
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
De acordo,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora do DRAC
(ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
A
Ã
O
E
Ç
S
CONTRATO DE PREST Ç D SERVI O DE
PORINTERMÉDIO DA
RSECETAIA
EMPRESA
, E A
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
1.1 - O objeto da presente avença consiste na contratação de serviço móvel de hemodiálise para atendimento aos pacientes do SUS, portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento, internados ou em observação na rede
municipal de saúde de Natal durante o período de 12 (doze) meses, conforme as especificações
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório. | ||||
Por se tratar de uma prestação de serviços a ser executado de forma contínua, poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta (60) meses, meses conforme o | ||||
disposto no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. | ||||
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO | CUSTO UNITÁRIO POR SESSÃO | ESTIMATIVA FÍSICA MENSAL | ESTIMATIVA FINANCEIRA MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
Recursos Humanos necessários durante a execução da sessão de hemodiálise | 90 | |||
Material de consumo por sessão | 90 |
Custos relacionados aos equipamentos e bens de serviço incluindo instalação, transporte, manutenção e afins. | 90 | |||
Custo total por sessão de hemodiálise | 90 | |||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
a) Realizar todo o procedimento de hemodiálise, conforme descrito na Cláusula Primeira do presente documento obrigacional, deslocando e disponibilizando toda a equipe e material necessários para realização do serviço para atendimento aos pacientes;
b) Prever todo o material e recursos humanos necessários para a execução de todos os procedimentos de hemodiálise, conforme estabelece a RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014 e a RDC/ANVISA nº154, de 15 de junho de 2004 (durante o prazo estabelecido para promover as adequações necessárias) assim como a Nota Técnica nº 006/2009- GGTES/ANVISA, não cabendo nenhum ônus de recursos humanos ou materiais à Secretaria Municipal de Saúde de Natal, como por exemplo:
- Recursos Humanos:
1) Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista ou Residência Médica em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que responderá como responsável técnico da empresa;
2) Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
3) Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
- Materiais e equipamentos:
1) Máquina de proporção (hemodiálise), segundo Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA N° 154, de 15 de Junho de 2004, com registro na ANVISA vigente;
2) Equipamento de tratamento de água para hemodiálise, (Osmose Reversa portátil), com registro na ANVISA vigente;
3) Outros materiais/equipamentos complementares à realização do procedimento, incluindo cateter duplo lúmen para hemodiálise, agulhas para HD (em pacientes com fístula arteriovenosa), dialisador capilar, linhas extracorpóreas, isoladores de pressão, soro, soluções para preparação do dialisato e desinfecção da máquina de proporção, bem como todo e qualquer insumo para realização ao tratamento hemodialítico.
# Não se admite reuso de agulhas, dialisadores, linhas, isoladores de pressão e demais materiais descartáveis bem como sobras de medicamentos, concentrado polieletrolítico (CPHD) e dialisato.
c) A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o transporte de todos os equipamentos (máquina de proporção, osmose reversa, mangueiras, etc) e insumos até o leito onde estiver o paciente em qualquer das Unidades descritas na Cláusula Primeira deste contrato, para a devida execução do procedimento;
d) O serviço não incluirá qualquer transporte de pacientes para a realização das sessões de hemodiálise, pois os mesmos serão prestados somente nas Unidades de saúde mencionadas;
e) A empresa deverá apresentar também, conforme estabelece a RDC N° 11 de 13 de março de 2014
- ANVISA, os laudos de análise de água e dialisato obedecendo à periodicidade da referida resolução;
f) A CONTRATADA obriga-se a prestar manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos utilizados, bem como a calibração e aferição dos mesmos, devendo tais procedimentos atender às exigências e recomendações dos respectivos fabricantes e ser registrados com identificação e assinatura do técnico responsável devidamente registrado em conselho de classe;
g) A empresa deverá apresentar cópias dos certificados anteriores às gerências de enfermagem das unidades de saúde onde serão realizados os procedimentos, bem como sempre que forem solicitados pela SMS;
h) A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
i) A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SMS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
j) Realizar as atividades, de acordo com as condições e prazos propostos do Edital e no contrato, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de vigência contratual;
k) Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
l) O registro de todo o procedimento desde a indicação até a alta do mesmo deve abranger tanto o prontuário de internação quanto as anotações específicas do serviço de hemodiálise da CONTRATADA incluindo equipamentos e produtos.
# Para comprovação dos serviços realizados, fica a CONTRATADA obrigada a realizar cópia das prescrições médicas das hemodiálises, mantendo as originais nos seus respectivos prontuários médicos do hospital.
m) Caso à CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
n) É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
o) A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato, uma vez que se trata de atendimento a pacientes graves com funções renais paralisadas com risco de óbito;
p) A empresa vencedora deverá possuir no ato da assinatura do contrato um quantitativo mínimo de equipamentos para a execução das sessões de Hemodiálise aos pacientes da rede SUS-RN de acordo com o especificado no Anexo I deste Termo de Referência.
q) A CONTRATADA deverá iniciar o procedimento de Hemodiálise, em até quatro (4) horas após a solicitação da mesma.
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
a) Fornecer maquinário necessário ao serviço móvel de hemodiálise;
b) Os profissionais da CONTRATADA deverão submeter-se as normas internas, rotinas e portarias das unidades hospitalares contempladas na presente licitação;
c) Fornecer equipamento portátil para realização da sessão de hemodiálise, objeto desta contratualização, cabendo à CONTRATADA seu devido transporte, conservação e manutenção sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
d) Apresentar no faturamento do serviço prestado cópia da prescrição médica da HD e evolução do procedimento realizado nas unidades hospitalares;
A CONTRATADA deverá observar que não poderá haver, em nenhuma hipótese, a prestação dos serviços (sessões de hemodiálise) pelos profissionais que integram o quadro da CONTRATADA em
concomitância com a escala de plantão do Servidor Público municipal da mesma especialidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Garantir o acesso aos profissionais da CONTRATADA aos Locais de Assistência, conforme descrição do item 01 para o exercício das suas atribuições em conformidade com o item 03;
b) Disponibilizar as escalas dos especialistas da Unidade Hospitalar a fim de subsidiar a CONTRATADA no que concerne obrigação a ela imputada no Item 11, subitem b) Recursos Humanos.
c) Disponibilizar ambiente adequado ao serviço móvel de hemodiálise:
i. A Hemodiálise deve ser realizada em Unidade de Terapia Intensiva ou de Semi- Intensiva, ou em ambiente adequado para atender emergências clínicas (é da responsabilidade e competência do Diretor Técnico do Hospital atestar que o ambiente é adequado);
ii. Garantir o controle adequado da água utilizada na unidade hospitalar contemplada na referida contratação:
iii. Os hospitais devem disponibilizar água tratada, para alimentação da máquina de osmose reversa portátil, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela RDC n° 11 de 13 de março de 2014;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato. Podendo ser reajustado os preços conforme acordo de ambas as partes;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para a unidade contemplada no referido contrato;
f) Nomear o fiscal do contrato;
g) Fazer a gerência e a gestão do contrato.
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual,
após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ; Atividade/Projeto
– ; Fonte:
.
– ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário
Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus
termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
s r
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local da prestação dos serviços | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisque outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
Anexo da Proposta
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | |||||
TOTAL ANUAL (R$) |
Data: de de 20 .
Assinatura
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
(TIMBRE DA EMPRESA)
Pregão Eletrônico - SRP Nº /20
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portadora da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Natal/RN, de de 20 .
Diretor ou representante legal – RG/CPF
Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(TIMBRE DA EMPRESA)
Pregão Eletrônico - SRP Nº /20
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a) , declara, para os devidos fins do Pregão Eletrônico – SRP Nº XXXX/20 , sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal/RN, de de 20 .
Diretor ou representante legal – RG/CPF