DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 4.1- São obrigações especificas do HOSPITAL:
I. Cumprir todas as metas físicas e qualitativas, devidamente especificadas no programa de trabalho ou plano operativo, mediante a prestação de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalare e de urgência e emergência nele definidos;
II. Atender aos indicadores e condições especificados no programa de trabalho ou plano operativo que é parte integrante deste convênio;
III. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a este vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
IV. Contratar, se necessário, pessoal em quantidade suficiente para a plena e total prestação dos serviços de saúde relacionados às atividades previstas neste convênio, responsabilizando-se por todos os encargos de natureza trabalhista (incluindo verbas rescisórias e reclamação trabalhista) e previdenciárias, fiscal, comercial e securitária, resultantes da execução do objetivo desta avença;
V. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, sob qualquer pretexto, em razão da execução do objeto deste convênio, que constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências legais;
VI. Atender a todos pacientes usuários SUS, com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, buscando manter sempre a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços de saúde;
VII. Comprometer-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecidos pelo MUNICIPIO/SECRETARIA, que compreende o Programa de Saúde da Família, a rede básica e as entidades de maior complexidade localizadas no Município, conforme estabelecido no plano municipal de saúde;
VIII. Notificar o MUNICÍPIO/SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
IX. Afixar em local visível, a sua condição de integrante do SUS e da total gratuidade dos serviços prestados aos pacientes SUS;
X. Aderir ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde;
XI. Aderir aos Protocolos, lei, Portarias e resoluções da ANVISA.
4.2- São obrigações específica...
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1 A unidade de fornecimento será a taxa de serviço, entendida como o valor cobrado pela prestadora dos serviços pela emissão dos bilhetes por passageiro e por viagem (contemplados os trajetos de ida e volta), de acordo com a modalidade de transporte;
a) Por exemplo: se houver um passageiro com destino X, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea, sem a necessidade de utilização de outras modalidades (como o rodoviário), será devido à Contratada o pagamento de uma única taxa de serviço, a qual contemplará o serviço de aquisição para a passagem de ida e a de retorno;
b) Da mesma forma, se houver um complemento rodoviário do trajeto, será devido à Contratada o pagamento uma única taxa de serviço para a emissão dos bilhetes aéreos, e uma única taxa para a emissão dos bilhetes rodoviários.
3.2 Estão englobados no custo do serviço as tarefas de reserva, emissão, marcação, remarcação, desdobramento, confirmação, reconfirmação e cancelamento das passagens, bem como as providências referentes aos serviços correlatos (seguros, taxas de embarque e outros);
3.3 Fornecer o bilhete de passagem mediante a entrega de requisição de passagem devidamente assinada, sendo aceito como requisição o envio de e-mail previamente cadastrado;
3.4 Assegurar o fornecimento do(s) menor (es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas e terrestres do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o Coren/SC;
3.5 Providenciar, previamente e em atendimento a solicitação do Coren/SC, as reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas, nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação das reservas;
3.6 Entregar, às suas expensas, a passagem quando não se tratar de bilhete eletrônico, na sede do Coren/SC, ou, quando fora do horário de expediente ou quando se fizer necessário, a passagem poderá ser entregue na residência do passageiro ou nos balcões de atendimento das companhias;
3.7 Disponibilizar os bilhetes de passagens rodoviárias, em até 12 horas após o pedido, no e-mail previamente designado pelo Coren/SC, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
3.8 A emissão e o envio dos bilhetes aos e-mails previamente cadastrados deverão ocorrer, a partir da escolha pela Contratante, no prazo máximo de 3 (três) horas para trechos ...
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. São obrigações das partes:
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS a) Dos Encargos relativos à ART
a.1) caberá à Contratada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devendo manter sua vigência até a conclusão da obra e arcar com o ônus dela decorrente, inclusive aquelas relativas a execução de serviços de engenharia elétrica e mecânica.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS a) Fornecer maquinário necessário ao serviço móvel de hemodiálise;
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades:
I - da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS:
1. disponibilizar à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, para os fins relacionados no objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, o acesso a dados de que seja controladora, observadas as regras de boas práticas e de governança;
2. manter os dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, preferencialmente conforme os procedimentos de interoperabilidade de dados, quando possível, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade já instituído tecnicamente em conjunto pelos órgãos - STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, AGU, PGR e atualmente disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx;
3. adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados recebidos de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
4. auxiliar a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na análise, interpretação e identificação de padrões descobertos a partir dos dados compartilhados;
5. participar, combinar, planejar e desencadear operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas, em conjunto com o Ministério Público, nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União, com base nos princípios da Portaria MJSP n°739/2019, que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesses da União;
6. adotar programas continuados de treinamento e capacitação dos policiais;
7. fortalecer, em conjunto com a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, as ações de prevenção e enfrentamento à criminalidade, com ênfase no combate ao crime organizado, à corrupção, e ao crime violento;
8. fomentar, sempre que houver disponibilidade, programas de treinamento e capacitação, bem como, o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências com a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS;
9. lavrar os procedimentos previstos no ordenamento jurídico e neste Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho e encaminhá-los, conforme o caso, para o Ministério Público ou para o Poder Judiciário competente;
10. envidar esforços no sentido de disponibiliz...
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 13.2.1. Manter relatório de falhas detectadas no cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, notificando-a, por escrito, para as medidas corretivas imediatas ou aplicando penalidades, quando necessário.
13.2.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. Constituem obrigações específicas do Autorizado para centrais geradoras hidrelétricas: I - respeitar os limites máximos de vazão determinados, bem como a vazão de restrição, respondendo pelas consequências do descumprimento das leis, regulamentos e autorizações;
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 13.2.1. Emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas por servidor credenciado. Para fins de medição e pagamento dos serviços só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados designados pelo CONTRATANTE, com os campos devidamente preenchidos;
13.2.2. Manter relatório de falhas detectadas no cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, notificando-a, por escrito, para as medidas corretivas imediatas ou aplicando penalidades, quando necessário.
13.2.3. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. Durante a execução dos serviços constantes deste Termo de Referência Técnica as partes nele envolvidas, a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, e a empresa licitante vencedora do certame, denominada de CONTRATADA, deverão desenvolver atividades indispensáveis ao sucesso deste projeto, conforme descritas abaixo: