EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1879/2023 DATA DE ABERTURA: 28/09/2023 HORÁRIO: 09:00 HORAS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1879/2023 DATA DE ABERTURA: 28/09/2023 HORÁRIO: 09:00 HORAS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM CONTRATAÇÃO PREFERENCIAL – ME/EPP LC 147/201
Edital de Pregão Eletrônico para locação de 03 (três) veículos de passeio para atender a demanda da Secretaria de Saúde e Bem-Estar na logística de pacientes do SUS, para exames e consultas até os centros de referência, da Prefeitura Municipal de Tavares.
O Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 28 de Setembro de 2023, na sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxx a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 5.886 de 18 de Maio de 2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando aquisição do referido objeto descrito no Anexo I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
1- OBJETO
Edital de Pregão Eletrônico para locação de 03 (três) veículos de passeio para atender a demanda da Secretaria de Saúde e Bem-Estar na logística de pacientes do SUS, para exames e consultas até os centros de referência, da Prefeitura Municipal de Tavares.
2- LOCAL, DATA E HORA
2.1- A sessão pública será realizada no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, no dia 28/09/2023, com início às 09:00 (nove horas), horário de Brasília/DF.
2.2- Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site citado no item 2.1, até às 09:00 (nove horas-horário de Brasília/DF) do dia 28/09/2023.
2.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será transferido para uma data a ser notificada através de nova comunicação.
2.4- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
3- PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no presente Pregão Eletrônico é Preferencial a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
3.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tavares, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4- DO EDITAL
4.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
4.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
4.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.
5-CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
5.1 O credenciamento dos Licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidos no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 O credenciamento junto ao Portal de Compras Eletrônicas implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Tavares, ou ao Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL até às 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
6- ACESSO AO SISTEMA
6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horários limites estabelecidos neste Edital.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico.
6.5 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital e, se porventura, a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as obrigações contidas nesta licitação.
6.6 No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), revisões, previdência social, tributos, seguros, material de consumo, frete, lucro, descarregamento e tudo mais que for necessário até a entrega final do(s) produto(s) na sede do Município de Tavares – RS.
6.7 A partir do dia da publicação/divulgação deste edital no site xxx.xxx.xxx.xx poderão ser encaminhadas as propostas de preços com valores por lote, exclusivamente por meio eletrônico.
6.8 O licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.9 A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7- DA PROPOSTA
7.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo “informações adicionais”)
PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula);
PREÇO TOTAL;
A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa.
7.2. Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar:
todos os requisitos do item 7.1;
especificação do lote e do pregão que fora vencedor;
endereço completo, telefone/fax, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas.
7.3 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
7.3.1 O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão.
8- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). |
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
Declaração que não emprega menor de 18 anos, em conformidade ao art. 68 da Lei n.° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). |
Declaração de idoneidade. (Anexo IV). |
Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação (Anexo III) |
Declaração de enquadramento de ME ou EPP assinada pelo representante legal da empresa e o contador, registrada em cartório (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP). |
Documento de inscrição no CNPJ. |
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. |
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. |
Certidão Negativa de Débito com FGTS. |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). |
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. |
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. |
8.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso a mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações.
8.3- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira.
8.4- A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada a Pregoeira, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas, através do site.
8.5- A critério da pregoeira, esse prazo poderá ser prorrogado.
8.6- O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4 será desclassificado.
8.7 O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4 será desclassificado.
8.8. Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até a data fixada para entrega dos mesmos.
9- DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1- A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente.
9.2- Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Xxxx.
9.3- Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
9.5- A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.6- Os lances ofertados serão no VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PARA O ITEM, considerando assim, um item para cada lote, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.7- Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.8- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
9.9- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11- Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.12- Encerrada a fase de recebimento de lances, compete a pregoeira avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.13- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.14- ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA DO LOTE, DEVERÁ ENCAMINHAR A PROPOSTA FINANCEIRA (CFE. ITEM 8.4), VIA SISTEMA EM ATÉ 2 HORAS.
9.15- O item 9.14 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis.
9.16- Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições.
9.17- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.18- O lote apenas será adjudicado pela pregoeira, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos.
9.19 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pela pregoeira), explicitando sucintamente suas razões, e enviando ao fax (00) 0000-0000 ou para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 12.
9.20 - O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
9.21 – Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
9.22- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.23 – A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 9.19 implicará na decadência do direito de recurso.
9.24 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
10-CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1- Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições definidas neste Edital.
10.2- A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
10.3 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances:
10.3.1 - Que não atenderem as exigências do Edital;
10.3.2- Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.3.3- Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.4- Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
10.4.1- Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 – Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 7, 8 e 9.14 do Edital.
11.2 – Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação.
11.3 – Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital.
11.4 – Poderá ser usado o campo “Mensagens” do sistema pela pregoeira para adicionar informações complementares sobre o Pregão.
11.5 – É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório;
11.6 – As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis.
12 – DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Caso não haja recurso, a pregoeira julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
12.2 – Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 9.19 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigido a pregoeira, no setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx, pelo fone 00-0000-0000 ou para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1 – Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão da pregoeira com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.
12.3- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
13- DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se- as obrigações da CONTRATADA:
13.1- Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
13.2 -Entregar o veículo contratado conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho/Ordem de Entrega no local indicado na ordem de Início de Serviço, que deverá estar em plenas condições de trafegabilidade.
13.3- Manter a documentação do veículo contratado em dias com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro;
13.4- No caso de eventuais defeitos mecânicos e outras razões que impeçam a utilização do veículo locado, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição por outro veículo nas mesmas características e condições exigidas;
13.5- Fornecer veículo equipado com cintos de segurança, pneu de socorro e demais itens exigidos pela legislação vigente, ficando VEDADO o uso pneus recauchutados ou quaisquer peças ou equipamentos elétricos, mecânicos ou eletromecânicos recondicionados.
13.6- Todas as despesas de manutenção dos veículos, bem como, as decorrentes de desgastes naturais do veículo correrão por conta da CONTRATADA, excetos aquelas danificadas em virtude de mau uso, imperícia ou utilização do veículo de maneira inadequada, as quais serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
13.7- O veículo substituído, que não atenda às disposições contratuais será recusado pela fiscalização.
13.8- Reembolsar a CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA.
13.9-A CONTRATADA deverá fornecer laudo de regularidade mecânica do veículo, onde deverá constar garantia de funcionalidade do mesmo, durante o período de locação.
13.10 A CONTRATADA deverá fornecer comprovantes de pagamento de todos os tributos tais como, IPVA, Licenciamento, Seguro obrigatório e total.
13.11 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
13.12. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
13.13 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
13.14 É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de multas referentes a infra- ções de trânsito cometidas pelos Motoristas do Município, as quais serão apuradas através de Sindicância Investigativa e Disciplinar, na forma dos art. 153 e seguintes da Lei Municipal nº 1776/2014.
14- DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
14.2- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3- O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.
14.4- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
14.5- O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar |
3407 | Passagens e Despesas com Locomoção |
(4473)33.90.33.03 | Locação de Meios de Transporte |
15- PENALIDADES
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
16.1.1- Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
16.1.2- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
16.1.3- Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
16.1.4- Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega dos itens, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
16.2- As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente.
16.3- O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir
16- DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, em qualquer fase do pregão.
16.2- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (Lei Federal 14.133/2021).
16.3- Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, a pregoeira comunicará através do site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx,, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
16.4- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 96290-000, Fone: (00) 0000-0000.
16.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
16.7- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.8- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
16.9- Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
XXXXX X – Termo de referência;
XXXXX XX – Minuta da ata de registro de preços;
ANEXO III – Ordem de Compra/ Autorização de Fornecimento;
XXXXX XX- Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; ANEXO V - Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO VI -Modelo de declaração de que não emprega menores
Tavares, 13 de setembro de 2023
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Advogado(a)/Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO 053/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
Edital de Pregão Eletrônico para locação de 03 (três) veículos de passeio para atender a demanda da Secretaria de Saúde e Bem-Estar na logística de pacientes do SUS, para exames e consultas até os centros de referência, da Prefeitura Municipal de Tavares, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – OBRIGATÓRIA)
Item | Quant. De veículos | Período | Descrição do Produto | Valor Referência mensal dos dois veículos (R$) | Valor mensal dos dois veículos (R$) |
01 | 03 UN | 12 meses | Veículo modelo sedan com motor mínimo de 1.0, 05 portas, capacidade para 05 ocupantes, no máximo com 12 meses de uso a serem comprovados mediante apresentação da documentação, air bag, aparelho de som com cd e ou com entrada auxiliar frontal e ou USB, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sem disponibilidade de motorista. Devidamente segurado e rastreado. Quilometragem de rodagem livre. | R$8.700,00 |
A entrega dos bens licitado será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, porém a nota fiscal deverá ser emitida imediatamente após o recebimento da nota de empenho, para que seja realizado o pagamento.
ENTREGA: A CONTRATADA compromete-se a entregar o bem licitado, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE.
Assinatura do responsável
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 053/2023
O Município de Tavares, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa
--, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1879/2023, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 053/2023, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de 03 (dois) veículos de passeio para atender a demanda da Secretaria de Saúde e Bem-Estar na logística de pacientes do SUS, para exames e consultas até os centros de referência, da Prefeitura Municipal de Tavares, conforme descrições abaixo:
Item | Quant. De veículos | Período | Descrição do Produto | Valor mensal dos três veículos (R$) |
01 | 02 UN | 12 meses | Veículo modelo sedan com motor mínimo de 1.0, 05 portas, capacidade para 05 ocupantes, no máximo com 12 meses de uso a serem comprovados mediante apresentação da documentação, air bag, aparelho de som com cd e ou com entrada auxiliar frontal e ou USB, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sem disponibilidade de motorista. Devidamente segurado e rastreado. Quilometragem de rodagem livre. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituir-se- as obrigações da CONTRATADA:
13.1- Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
13.2 -Entregar o veículo contratado conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho/Ordem de Entrega no local indicado na ordem de Início de Serviço, que deverá estar em plenas condições de trafegabilidade.
13.3- Manter a documentação do veículo contratado em dias com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro;
13.4- No caso de eventuais defeitos mecânicos e outras razões que impeçam a utilização do veículo locado, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição por outro veículo nas mesmas características e condições exigidas;
13.5- Fornecer veículo equipado com cintos de segurança, pneu de socorro e demais itens exigidos pela legislação vigente, ficando VEDADO o uso pneus recauchutados ou quaisquer peças ou equipamentos elétricos, mecânicos ou eletromecânicos recondicionados.
13.6- Todas as despesas de manutenção dos veículos, bem como, as decorrentes de desgastes naturais do veículo correrão por conta da CONTRATADA, excetos aquelas danificadas em virtude de mau uso, imperícia ou utilização do veículo de maneira inadequada, as quais serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
13.7- O veículo substituído, que não atenda às disposições contratuais será recusado pela fiscalização.
13.8- Reembolsar a CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA.
13.9-A CONTRATADA deverá fornecer laudo de regularidade mecânica do veículo, onde deverá constar garantia de funcionalidade do mesmo, durante o período de locação.
13.10 A CONTRATADA deverá fornecer comprovantes de pagamento de todos os tributos tais como, IPVA, Licenciamento, Seguro obrigatório e total.
13.11 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar ne-cessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
13.12. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
13.13 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
13.14 É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de multas referentes a infrações de trânsito cometidas pelos Motoristas do Município, as quais serão apuradas através de Sindicância Investigativa e Disciplinar, na forma dos art. 153 e seguintes da Lei Municipal nº 1776/2014.
13.15- Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.1- Exercer a fiscalização do serviço prestado; 3.1.2- Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3- Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Acompanhar a entrega do item e realizar inspeção técnica;
3.1.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estará a cargo da Secretária Municipal de Finanças por meio do funcionário , matricula n , que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ----------- ( ).
5.1- O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.2- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3- O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.
5.4- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar |
3407 | Passagens e Despesas com Locomoção |
(4473)33.90.33.03 | Locação de Meios de Transporte |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou
de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021;
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em ---------- de 2023 e término em de 2024. (Um
ano). Podendo ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 ou prorrogado de acordo com a mesma Lei havendo interesse da municipalidade.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, xx de de 2023
CONTRATADA GARDEL XXXXXXX DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante Examinado e Aprovado
Matricula: Fiscal de contrato
Testemunhas:
1- CPF n
2- CPF Nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente, declaro (amos) que, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a empresa
......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 053/2023, cujo objeto é locação de 03 (três) veículos de passeio para atender a demanda da Secretaria de Saúde e Bem-Estar na logística de pacientes do SUS, para exames e consultas até os centros de referência, da Prefeitura Municipal de Tavares.
......................... de de 2023.
.......................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº
. . / - , através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF
nº. DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto na Lei federal
n° 14.133/2021, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de de 2023.
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)