DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 - Caso não haja recurso tanto na fase de lances, quanto de Habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos.
DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 11.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e/ou trabalhista previstos nos subitens 11.2.8, 11.2.9 e 11.2.10.
DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, a Pregoeira informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1. No final da sessão, a LICITANTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais LICITANTES desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da CPP indicado no preâmbulo deste EDITAL.
DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1 No final da sessão, os licitantes que pretenderem recorrer deverão manifestar-se imediatamente e motivadamente, juntando memoriais (razões de recurso) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da sessão de julgamento do ato do pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos na sessão, cuja cópia deve ser autorizada pelo pregoeiro e acompanhada por quem este último designar.
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  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.