TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
(Processo Administrativo nº 26420.000767/2019-08) ANEXO I - PROJETO BÁSICO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração e aprovação do plano de prevenção e proteção contra incêndio, com a emissão do certificado de aprovação pelo corpo de bombeiros de Santiago, e respectivo projeto executivo completo, das edificações existentes do Campus Jaguari, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens visam à contratação de empresas especializadas de engenharia para elaboração do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) e, elaboração de projetos executivos, incluindo-se neste serviço todos os subprojetos, laudos, memórias de cálculo, relatórios, memoriais e orçamentos, exigidos pela legislação ou pelo Corpo de Bombeiros, até a aprovação final do PPCI, entregando a documentação necessária para que o IFFAR faça a licitação posterior de execução dos serviços necessários para a regularização das edificações do Campus Jaguari, localizado na XX 000 XX 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 0x Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 97760-000, que possuem as áreas listadas na relação de itens a seguir:
Item nº | Descrição : Elaboração do PPCI e do Projeto Executivo do PPCI (forma completa): | Área Total em M² | R$ p/ M² | R$ Total |
1 | - Prédio de Ensino. (Área: 1.190,06m² - 02 pavimentos). - Predio H (Administrativo), Refeitório, Moradia estudantil 1 (antiga), Moradia estudantil 2 (nova) e Sala de Convivência. (Área: 2.253,65m² - 01 pavimento). - Destilaria, Caldeira e Agroindústria (Área: 439,75m² - 01 pavimento). | 3.883,46m² | 7,14 | 27.727,90 |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço não comum de engenharia.
1.4. O critério de seleção é o menor preço.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
1.6. A licitação será organizada por um único item.
1.7. A licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A maioria das edificações do Campus Jaguari foi projetada e/ou construídas antes da lei Kiss e não contempla um Sistema de Prevenção e Proteção Contra Incêndio adequado à legislação vigente. Fato esse que pode colocar em risco os usuários dos prédios do Campus e ou estar em desacordo com a legislação vigente.
2.2. A contratação de empresa para elaboração e aprovação dos PPCIs também ocorre em razão da necessidade de regularização das instalações de prevenção e combate a incêndio até a data de 27 de dezembro de 2019, conforme o Decreto 53.280/2016 que estabelece como data limite para conclusão da regularização das edificações junto ao CBMRS, e prevê posterior multa por não cumprimento da legislação.
2.3. A necessidade da contratação também reside no fato de não haver um profissional de engenharia e arquitetura no Campus Jaguari. A falta de profissionais disponíveis no quadro de servidores da instituição e o prazo exíguo para sua conclusão torna a contratação deste serviço técnico uma necessidade temporária, no entanto urgente, na busca pela regularização das edificações.
2.4. A formação de grupo é justificada pelo motivo de padronização dos projetos de PPCI e projetos executivos bem como a interdependência entre eles.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Elaboração de Projeto PPCI – Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico– Projeto completo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico contando com todos os elementos de proteção e combate a incêndio tais como: extintores, hidrantes, splinklers, sinalização contra incêndio e pânico, alarme e detecção de incêndio, iluminação de emergência, entre outros que se fizerem necessários para o pleno atendimento das leis e normas técnicas, bem como a aprovação no CBMRS;
3.2. Entrega e acompanhamento da documentação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, até a sua total aprovação.
3.3. Após a aprovação nos bombeiros, a elaboração do Projeto Executivo (projeto arquitetônico e complementar, orçamento discriminado, cronograma físico-financeiro e especificações técnicas) para contratação de empresa para execução dos serviços.
3.4. Para fins de realização da futura licitação, a contratada também deverá classificar, de forma fundamentada, se os serviços físicos a serem executados para a concretização dos projetos PPCI/executivos constituem obra ou serviços de engenharia.
3.5. Definições:
ART: Anotação de Reponsabilidade Técnica
CBMRS: Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul GLP: Gás Liquefeito de Petróleo
IFFar: Instituto Federal Farroupilha
PPCI: Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
PSPCI: Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
SISBOM – MSCI: Sistema Integrado de Serviços de Bombeiros - Modulo de Segurança Contra Incêndio; SPDA: Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Tomada de Preço.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A contratação dos projetos de adequação dos PPCIs é prioridade para a Instituição, necessitando agilidade da empresa na conclusão dos serviços.
5.1.2. A empresa deve buscar rapidez no envio e retirada dos projetos junto ao CBMRS.
5.1.3. Devido à falta de profissionais necessários para atender a demanda do objeto nos prazos legais justifica-se a terceirização dos serviços.
5.2. Atestado de vistoria assinado por servidor do IFFar ou declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. No caso da não realização da vistoria, o licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O certame basicamente tem como escopo a Elaboração e Aprovação do PPCI junto ao CBMRS de todas as edificações descritas no Objeto:
7.1.1 Projetos PPCI de acordo com legislação CBMRS, contendo todos os elementos necessários para a aprovação tais como: Projetos arquitetônicos, projetos de sinalização/iluminação de emergência, dos sistemas de combate à incêndio, acesso viatura dos bombeiros, Laudos técnicos, laudo de controle de materiais e acabamento, laudo elétrico, laudo de estanqueidade do sistema de gás GLP, SPDA, memoriais descritivos padrão CBMRS, Plano de Emergência e demais documentos que sejam necessários para a aprovação dos PPCIs completos das edificações constantes na Tabela do item 1.2 do objeto.
7.1.2 Elaboração de projeto executivo de todos os serviços que se fizerem necessários à plena execução das obras de adequação das edificações visando à obtenção dos Alvarás de PPCI contendo de todos os projetos complementares necessários, inclusive o fornecimento das respectivas ART’s, tais como:
7.1.2.1.1 Projeto arquitetônico completo com as plantas de situação e localização da edificação, cortes, fachadas e detalhamentos necessários, inclusive de esquadrias caso necessário modificação nas saídas de emergências (portas corta-fogo ou de saída de emergência com barras anti pânico), detalhamentos de escadas, reservatórios e de todos os elementos que se fizerem necessários para o pleno entendimento dos serviços que serão executados para adequação dos PPCIs das edificações;
7.1.2.1.2 Projeto elétrico das instalações necessárias para o pleno funcionamento das bombas, alarmes, detectores de incêndio e demais sistemas de proteção e combate a incêndio nas edificações do Campus, SPDA, e rede de energia elétrica, quando necessário. As instalações de iluminação de emergência devem priorizar o uso central de iluminação de emergência de baterias. O uso de blocos autônomos de iluminação de emergência só deve ser usado em casos pontuais e devidamente justificado.
7.1.2.1.3 Projeto hidrossanitário contemplando rede de hidrantes e sprinklers, com o reaproveitamento das águas quando necessário, interligação com o sistema de drenagem que está sendo projetado, dimensionamento das bombas, dimensionamento dos reservatórios, entre outros, quando for necessário;
7.1.2.1.4 No caso do laudo de estanqueidade na etapa anterior (de projeto PPCI) ter apontado irregularidades no sistema de gás liquefeito de petróleo (GLP), será necessária a execução de projeto GLP de adequação do sistema de gás da edificação. Caso a edificação não possua rede de gás GLP instalado e seja necessária a implementação do mesmo (carga de gás maior do que 26 kg), a contratada deverá proceder a elaboração do projeto completo de gás GLP. Os projetos e laudos de estanqueidade devem ser realizados por profissional habilitado, ou seja, engenheiro mecânico. Projeto estrutural das estruturas metálicas (de ferro, aço, alumínio ou aço-galvanizado, entre outras), ou de concreto armado, como torres de água para abastecimento dos hidrantes, escadas para adaptação das saídas de emergência, entre outras estruturas que possam sejam exigidas pela legislação e/ou normas técnicas, a critério da fiscalização do Campus Jaguari quanto à especificação dos materiais, atendendo aos critérios de melhor técnica e preço;
7.1.2.1.5 Elaboração da planilha orçamentária dos serviços a serem executados atendendo ao decreto 7.983, de 8 de abril de 2013, além do caderno do TCU (Orientações para Elaboração de Planilhas orçamentárias de Obras Públicas), e de declaração que está de acordo com as normas vigentes;
7.1.2.1.6 Cronograma físico-financeiro;
7.1.2.1.7 Memorial Descritivo (especificações técnicas).
7.2. O PPCI deverá conter todo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado quanto às leis e normas vigentes, visando à aprovação dos planos CBMRS, inclusive preenchimento de todos os anexos previstos.
7.3. A contratada, no início do serviço, deverá fazer uma reunião no local da obra para verificar as possíveis interferências com todos os responsáveis pelo projeto, e somente após essa visita do responsável, acompanhada por servidor do Campus, deverá iniciar os serviços.
7.4. A empresa deverá providenciar a juntada de todas as informações necessárias sobre as edificações pendentes de regularização para iniciar o PPCI, incluindo a elaboração e/ou atualização dos projetos arquitetônicos das edificações a regularizar.
7.5. Os projetos executivos de engenharia (arquitetônico e complementares) deverão ser completos e conter todas as especificações técnicas necessárias para configurarem objeto de futura licitação para contratação dos serviços de instalação dos sistemas de proteção e combate a incêndio nas edificações do IFFar, inclusive com planilhas orçamentárias, cronogramas, memorial descritivo e demais documentações necessárias.
7.6. Os projetistas se comprometem em visitar a obra ou dirimir dúvidas referentes aos projetos durante a execução dos sistemas de segurança contra incêndio quando estiver sendo executado, sem ônus ao Contratante.
7.7. As execuções dos projetos deverão atender à prioridade da CONTRATANTE.
7.8. A contratada é responsável por protocolar o PPCI nos bombeiros, acompanhar o processo e realizar as retiradas e novas protocolizações, quantas vezes forem necessárias até sua completa aprovação.
7.9. Os custos com deslocamentos, emissão de documentos, ARTs, protocolos, impressões, pastas e outros referentes à elaboração e aprovação do PPCI e dos projetos executivos deverão ficar a cargo da contratada e estar incluídas na proposta comercial global.
7.10. A conclusão dos serviços será por etapas, conforme descrito no item “GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO” e será atestada pelo servidor público responsável (fiscal do contrato).
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
8.1. No caso das edificações enquadradas na Resolução Técnica CBMRS nº 05 – parte 1.1 de 2016 - PPCI NA FORMA COMPLETA, deve ser seguido os seguintes serviços:
8.1.1. Levantamento arquitetônico, classificação da edificação, levantamento histórico a respeito da época da construção e sistemas instalados, se a edificação é ou não regularizada na prefeitura, a existência de alvarás ou processos para a obtenção em andamento ou não nos bombeiros, condições técnicas para a execução de novas instalações de prevenção e combate a incêndio. A atualização dos projetos arquitetônicos compreendem o levantamento e atualização gráfica em formato CAD e, também, as adequações passivas de acordo com NBR 9077 e Lei Complementar nº 14.376/2013 e Resoluções Técnicas do CBMRS. A contratada fica condicionada a visitar o local quantas vezes forem necessárias para o completo levantamento das características da edificação e análise das medidas de segurança contra incêndio.
8.1.2. Elaboração do PPCI na forma padrão do CBMRS, contendo todos os elementos necessários e suficientes à aprovação de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Lei Complementar nº 14.376 de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações, Lei Federal nº 13.425, Decretos Estaduais nº 51.803, 52.516, 53.189, 53.280, 53.822, Resoluções Técnicas do CBMRS e Instruções Técnicas dos Bombeiros São Paulo, quando for o caso, nos termos da legislação vigente.
8.1.3. O PPCI elaborado deverá ser submetido à apreciação do Corpo de Bombeiros com a finalidade de obtenção do Certificado de Conformidade. Será encargo da contratada o fornecimento de todas as cópias de plantas e memoriais do PPCI exigidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como a organização em pastas com devida identificação, as protocolizações, o pagamento de taxas e emolumentos necessários. Caso o Corpo de Bombeiros registre alguma divergência no plano apresentado, caberá à Contratada efetuar as correções necessárias e submeter novamente o projeto no Corpo de Bombeiros quantas vezes forem necessárias, até a obtenção do Certificado de Conformidade.
8.1.4. O responsável técnico deve planejar e elaborar projeto referente à todas as medidas de segurança contra incêndio necessárias (extintores de incêndio, saídas de emergência, sinalizações de emergência, iluminação de emergência, acesso viatura dos bombeiros, hidrantes, chuveiros automáticos, alarme de incêndio, detecção, controle de fumaça, compartimentação, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, sistemas de espuma e resfriamento, SPDA, central de gás GLP, com especificação na ART/RRT responsabilizando-se por cada serviço técnico executado discriminadamente.
8.1.5. No caso de riscos específicos existentes na edificação como vasos de pressão e congêneres, depósitos de produtos perigosos, explosivos ou líquidos inflamáveis, gerador de energia elétrica, depósito de gases, central de GLP, depósito de GLP, caldeira ou outros o responsável técnico fica responsável por projetar as adequações/adaptação do local que se fizerem necessárias visando atendimento do PPCI e aprovação no Corpo de Bombeiros.
8.1.6. No caso da necessidade de compartimentação entre edificações o projetista/responsável técnico deve analisar a melhor solução do ponto de vista de segurança e custo para adotar no PPCI observando-se a IT 09/2018 SP.
8.1.7. O responsável técnico do PPCI também fica responsável pela elaboração do plano de emergência e determinação de quantos brigadistas de incêndio são necessários para cada edificação.
8.1.8. Em prédios existentes, caso alguma medida de segurança não possa ser tecnicamente instalada o projetista deve prever sistema complementar substitutivo para posterior análise dos bombeiros.
8.1.9. Nos casos de obras existentes com instalação de gás GLP em conformidade com normas técnicas e legislação dos bombeiros será necessária a apresentação de laudo de estanqueidade juntamente com a ART de um engenheiro mecânico do referido laudo. Caso necessite ajustes/modificação da rede deverá ser apresentado projeto de gás juntamente com ART de engenheiro mecânico.
8.1.10. Nos casos de obras existentes será necessária a apresentação do laudo elétrico atestando que as instalações elétricas estão em conformidade com normas técnicas e sem avarias técnicas juntamente com ART de um engenheiro civil ou eletricista. Caso o laudo elétrico aponte desconformidades no sistema elétrico da edificação, a contratada fica condicionada a elaborar o projeto elétrico de adequação das instalações na etapa posterior de elaboração do projeto executivo.
8.1.11. Quando o PPCI for aprovado pelo CBMRS, a empresa deverá apresentar a pasta com a última versão aprovada com o certificado de aprovação e todos os arquivos digitais originais em formato .dwg, word, PDF editável, etc.
8.1.12. Após a aprovação dos projetos PPCI na forma completa no Corpo de Bombeiros, a contratada fica responsável pela elaboração dos projetos executivos conforme item 8.4 deste edital.
8.2. O Projeto Executivo deverá contemplar o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa das obras, reformas, adaptações fundamentais para a instalação dos sistemas de segurança contra incêndio nas edificações e seus arredores. Os projetos deverão ser executados nas condições estabelecidas abaixo:
8.2.1. Serem elaborados obedecendo às Normas Técnicas da ABNT e demais normas específicas, estaduais e municipais vigentes;
8.2.2. Conterem especificações técnicas e detalhadas dos materiais empregados;
8.2.3. Serem compatibilizados entre si e com a estrutura existente quando for o caso, de forma a não ocorrer interferências entre os projetos;
8.2.4. Conter detalhes, informações e memoriais descritivos que não deixem dúvidas quanto à execução do projeto e facilitem a sua interpretação;
8.2.5. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global das obras e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
8.2.6. Dispor de soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante a execução da obra;
8.2.7. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar às obras, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
8.2.8. Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
8.2.9. Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados (inclusive memorial de cálculo), levando-se em consideração a localização da obra e a entrega dos materiais, seguindo os modelos disponibilizados pelo IFFar.
8.3. Tendo em vista ainda a finalidade pública de utilização do Campus do IFFAR, os projetos deverão ser elaborados considerando principalmente os seguintes requisitos:
8.3.1. Segurança;
8.3.2. Não causar impacto ambiental danoso;
8.3.3. Funcionalidade e adequação ao uso;
8.3.4. Correto uso dos serviços públicos (água, esgoto, coleta de lixo, energia e transporte);
8.3.5. Facilidade e economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra;
8.3.6. Economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica;
8.3.7. Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes na região;
8.3.8. Os projetos deverão ser adaptados para utilizarem sistemas de reuso de água e energia renovável onde houver necessidade ou possibilidade;
8.3.9. Economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica;
8.3.10. Sem prejuízo dos itens anteriores, os projetos deverão conter todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar toda a obra e avaliar detalhadamente os seus custos. Dele deverão constar, além dos projetos perfeitamente detalhados, estudos, avaliações, desenhos, memoriais descritivos, memoriais de cálculos, cadernos de encargos, critérios de medição, e orçamentos detalhados. Deverá atender todas as premissas para implantação da obra e aprovação em todos os órgãos públicos a fim de obter as licenças ambientais, se necessárias.
8.4. O Orçamento deve ser composto de Planilhas Sintética e Analítica e Cronograma Físico-Financeiro da Obra, seguindo as recomendações:
8.4.1. O orçamento detalhado do custo global dos serviços deverá seguir o Acórdão nº. 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União, do que trata de Composição de BDI, da discriminação dos custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem
passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública.
8.4.2. O custo global da obra deverá ter como base a tabela SINAPI-RS, da Caixa Econômica Federal, em vigência na época da sua elaboração. Na hipótese de não haver preço de referência na tabela SINAPI-RS para determinado item, o custo poderá ter como referência os valores de outro órgão de referência (SICRO, TCPO-PINI) ou realizar pesquisa de mercado com, no mínimo, 3 orçamentos escritos e repassá-los ao IFFar como anexo do orçamento. Deve-se adotar o preço de mercado da mediana para efeito das composições de custos.
8.4.3. Todas as referências de mercado utilizadas para a obtenção dos preços unitários deverão ser informadas por escrito, com indicação da empresa, CNPJ, data, telefone e pessoa de contato.
8.4.4. Sempre que possível, deve-se utilizar nas composições de custos unitários os preços dos insumos do SINAPI- RS.
8.4.5. Apresentar a Composição do BDI utilizado tanto para os serviços, quanto para os equipamentos, adotando os parâmetros do Acórdão nº. 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União. A Composição dos Encargos Sociais apresentada deverá estar em concordância com a Composição do SINAPI-ES.
8.4.6. É obrigatória e imprescindível a declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes nas referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
8.4.7. Não poderá ser indicado, para efeito das especificações e projetos, qualquer material através do nome ou código de um fabricante, mas apenas por suas características técnicas que definam precisamente o resultado pretendido.
8.4.8. Não será admitido o uso de verbas ou a apresentação de preços de materiais e mão de obra em separado para efeito de orçamento.
8.4.9. O cronograma físico-financeiro é o elemento básico de controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento, tendo como objetivo ser instrumento de acompanhamento da obra, pois deverá conter os valores de desembolsos, assim como os avanços físicos do empreendimento por período.
8.4.10. O mês-referência da planilha orçamentária a ser elaborada pela contratada deverá ser solicitado por escrito à comissão de fiscalização.
8.4.11. Modelos de documentos no padrão IFFar e Check List com Orientação Técnica para entrega dos documentos encontram-se no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- arquitetura/coordena%C3%A7%C3%A3o-de-engenharia-e-arquitetura
8.4.12. O Memorial Descritivo fará uma exposição geral das adequações necessárias e das partes que o compõem, apresentando, ainda, o atendimento às exigências estabelecidas pelas respectivas normas técnicas. Além disso, explicará as soluções construtivas e sua exequibilidade.
8.4.13. Os materiais e serviços deverão estar devidamente especificados, estipulando-se as condições mínimas aceitáveis de qualidade, indicando-se tipos, modelos, sem definição de marcas, e demais características técnicas, sendo escolhidos, de preferência, dentre os que não forem de fabricação exclusiva.
8.4.14. O Caderno de Encargos deverá atender à NBR 12219 e deverá ter no mínimo as seguintes informações para cada serviço: Descrição do serviço, Conceito, Recomendações, Procedimento de Execução, Critério de Medição e Local de Aplicação.
8.5. Os projetos que necessitem dimensionamento das estruturas ou sistemas tais como PPCI, hidrossanitário, elétrico e estrutural, devem ser entregues acompanhados do memorial de cálculo do dimensionamento. O
Memorial de Cálculo deverá ser entregue anexo ao Memorial Descritivo, citando os processos e critérios adotados, referindo-se às normas técnicas e ao estabelecido nestas instruções. Detalhará todos os cálculos explicitamente, conforme solicitado.
8.6. A Relação de Materiais e Equipamentos deverá ser apresentada anexa ao Memorial Descritivo. Os materiais e equipamentos deverão ser agrupados de maneira clara e precisa, com os correspondentes quantitativos e unidades de medição.
8.7. Os projetos executivos devem, ainda, atender os seguintes requisitos:
8.7.1. Os projetos deverão ser executados com blocos que permitam a sua cotagem com os comandos do CAD.
8.7.2. Os memoriais de cálculo de quantitativos deverão ser apresentados em planilhas eletrônicas (desbloqueadas) compatíveis com as utilizadas pelo IFFar, atendendo a modelos indicados pela IFFar.
8.7.3. O Caderno de Encargos deverá atender à NBR 12219 e deverá ter no mínimo as seguintes informações para cada serviço: Descrição do serviço, Conceito, Recomendações, Procedimento de execução, Critério de Medição e Local de aplicação.
8.7.4. Com base em preceitos de sustentabilidade nas obras e serviços públicos, todos os projetos deverão ser desenvolvidos à luz do Artigo 4º e suas alíneas da Instrução Normativa / SLTI / MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
8.7.5. É obrigatória e imprescindível a declaração expressa do responsável pelo projeto de que foram atendidos os itens de sustentabilidade ambiental, conforme Instrução Normativa 01/2010-MPOG, em especial no seu capítulo II do artigo 4° e suas alíneas.
8.7.6. Todos os projetos deverão ser elaborados prevendo-se a interligação com a infraestrutura existente, dando ainda condições para futuras expansões.
8.7.7. Os documentos descritivos dos projetos, tais como: Memorial Descritivo, Caderno de Especificações, Caderno de Encargos, Memorial de Cálculo, Relação de Materiais e Equipamentos e Orçamentos, deverão estar de acordo com as características determinadas pelo IFFar.
8.8. Da responsabilidade técnica:
8.8.1. O autor do projeto deverá apresentar a anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do todo e qualquer serviço técnico realizado, relativo ao projeto PPCI, PSPCI e CLCB, projetos executivos, laudos, memoriais e outros que se fizerem necessários durante a execução do objeto, o qual deverá constar referência específica deste na planilha orçamentária.
8.8.2. O autor do orçamento deverá apresentar declaração expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha orçamentária como quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
9. GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. A execução dos serviços será iniciada com o recebimento de Ordem de Serviço pela contratada, cujas etapas dependerão do enquadramento das edificações quanto à necessidade de PPCI na forma completa ou de PSPCI.
9.2. Locais:
IFFar Campus Jaguari. BR 287 KM 360 ESTRADA DO CHAPADÃO – 1º Distrito – Jaguari/RS. Elaboração do PPCI e do Projeto Executivo do PPCI (forma completa):
- Prédio de Ensino. (Área: 1.190,06m² - 02 pavimentos).
- Predio H (Administrativo), Refeitório, Moradia estudantil 1 (antiga), Moradia estudantil 2 (nova) e Sala de Convivência. (Área: 2.253,65m² - 01 pavimento).
- Destilaria, Caldeira e Agroindústria (Área: 439,75m² - 01 pavimento).
9.3. A elaboração dos projetos deverá observar as seguintes etapas:
9.2.1 1ª ETAPA: Levantamento, elaboração do PPCI, protocolo e aprovação ao CBMRS:
9.2.1.1 A CONTRATADA deverá realizar o levantamento e apresentar anteprojeto no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do recebimento da ordem de serviço, sendo tempo necessário para a CONTRATADA efetuar vistoria no local de execução dos serviços e se reunir com os representantes da CONTRATANTE, para conhecimento das condições locais e entendimento de todas as necessidades que devem ser contempladas no anteprojeto do PPCI.
9.2.1.1.1 Os anteprojetos deverão ser todos entregues até o último dia do prazo estipulado.
9.2.1.2 Após, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a Contratante analisará e apresentará sugestões/pedidos de retificação à CONTRATADA.
9.2.1.3 A CONTRATADA terá então mais 20 (vinte) dias corridos após a análise da CONTRATANTE para providenciar as correções necessárias e encaminhar o Projeto de PPCI para fins de aprovação no CBMRS.
9.2.1.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato cópia do protocolo de recebimento dos projetos pelo CBMRS em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo estipulado.
9.2.1.4 Nesta etapa devem ser descritas as alterações necessárias para adaptação da edificação à legislação vigente;
9.2.1.5 Verificar as condições de abastecimento de água e energia elétrica, características do mercado local para futuras manutenções das instalações e demais condições que a Contratada julgar necessárias para a aprovação dos PPCIs, objeto desta licitação.
9.2.1.6 A contratante apresentará os projetos existentes, quando houver.
9.2.1.7 Será apresentado ainda o projeto, e anexos editáveis dos bombeiros, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamentos dos sistemas previstos, que deverão atender às exigências legais, técnico-econômicas e ao adequado tratamento do impacto ambiental e serão submetidos à aprovação do fiscal/comissão de fiscalização do contrato.
9.2.1.8 Após a emissão do Certificado de Conformidade pelo Corpo de Bombeiros de todas as edificações constantes na Tabela do item 1.2, será realizado o primeiro pagamento a CONTRATADA, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor contratado para PPCIs na FORMA COMPLETA, mediante entrega da documentação fiscal, documento emitido pelo CBMRS – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e a entrega da Nota Fiscal.
9.2.1.8.1 Fica a CONTRATADA cientificada de que não serão realizados pagamentos parciais ou proporcionais referentes a presente etapa.
9.2.1.9 Desde o protocolo junto ao CBMRS ficam suspensos os prazos de contagem enquanto o Projeto estiver sob análise.
9.2.1.9.1 Para fins de contagem da vigência contratual, estimou-se um prazo de 120 (cento e vinte) dias para análise, aprovação e expedição do Certificado de Conformidade do PPCI pelo CBMRS.
9.2.1.9.2 A CONTRATADA deverá emitir um relatório semanal sobre a situação da análise dos projetos pelo CBMRS, o qual será enviado ao fiscal do contrato.
9.2.1.10 A contagem de tempo poderá ser retomada caso seja constatado pela CONTRATANTE a necessidade de retrabalho ou reiteradas protocolizações juntos aos órgãos competentes, devido a erros ou omissões de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Esse atraso poderá ser considerado imputável à executora dos serviços, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
9.2.1.10.1 Na hipótese da necessidade de ajustes, correções ou complementações do PPCI em virtude de apontamento por parte do Corpo de Bombeiros o prazo para atendimento será de 20 (vinte) dias corridos.
9.2.1.10.2 O prazo de 20 (vinte) dias corridos é um período único e não será proporcional ao número de anteprojetos.
9.2.2 2ª ETAPA: Projetos Executivos na Forma Completa:
9.2.2.1 Após a expedição do Certificado de Conformidade do PPCI emitido pelo CBMRS, a Contratada, em 60 (sessenta) dias corridos, providenciará a elaboração do Projeto Executivo de adequação das Instalações de Incêndio. O projeto será constituído por um conjunto de elementos gráficos e escritos (desenhos, descrição dos serviços a executar, planilha orçamentária, memória de cálculo e cronograma físico-financeiro) que permita a caracterização dos serviços necessários com todos os seus elementos para adequação das edificações à legislação e às normas de prevenção e proteção contra incêndios mais recentes.
9.2.2.1.1 Os anteprojetos deverão ser todos entregues até o último dia do prazo estipulado.
9.2.2.2 Em até 20 (vinte) dias corridos, a Contratante analisará o Projeto Executivo finalizado e apresentará sugestões/pedidos de retificação à Contratada.
9.2.2.3 A Contratada terá 30 (trinta) dias corridos após a aprovação da Contratante para providenciar as correções necessárias e encaminhar o Projeto Executivo impresso, assinado com as devidas declarações e ARTs, juntamente com a versão digital à CONTRATANTE.
9.2.2.3.1 O prazo de 30 (trinta) dias corridos é um período único e não será proporcional ao número de anteprojetos.
9.2.2.4 Após o recebimento e conferência do material (recebimento provisório e definitivo dos serviços), será realizado o pagamento final, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor contratado para PPCIs na FORMA COMPLETA, mediante entrega da documentação fiscal a apresentação da Nota fiscal.
9.2.2.4.1 Fica a CONTRATADA cientificada de que não serão realizados pagamentos parciais ou proporcionais referentes a presente etapa.
9.4. O prazo para execução dos serviços é a soma dos prazos da 1ª e da 2ª etapa, os quais totalizam 330 (trezentos e trinta) dias corridos.
9.5. O Cronograma de execução dos serviços será atualizado com as datas exatas no momento da assinatura do Termo de Contrato.
10. DA PROPRIEDADE E ALTERAÇÃO DOS PROJETOS
10.1. Os direitos patrimoniais e outros deverão ser cedidos, por documento próprio, pelo(s) autor(es) dos projetos conforme art. 111 da Lei nº. 8.666/93, sendo que desde o início da contratação os direitos pertencem à contratante.
10.2. Havendo necessidade de alteração dos projetos contratados, a Administração poderá optar por contratar terceiro habilitado para proceder às alterações necessárias e/ou atualizar por conta própria os projetos. Entretanto, a administração ou o terceiro se responsabiliza pelas alterações introduzidas, eximindo o autor original de tal responsabilidade.
10.3. Uma vez cedidos os direitos patrimoniais dos projetos ao IFFar, a instituição poderá replicá-los de acordo com sua conveniência, de forma parcial ou integral, sem que isso repercuta em ônus financeiro à instituição advindo de possíveis reivindicações do(s) autor (es).
11. DAS REPETIÇÕES DOS PROJETOS
11.1. Os projetos poderão ser utilizados em diversas localidades do IFFar no Estado do Rio Grande do Sul.
11.2. O futuro contrato autoriza tantas repetições quantas forem necessárias, podendo ser constituídas coautorias com vistas às eventuais adaptações e peculiaridades locais, mediante entendimento com o autor do projeto original.
11.3. Cada repetição deverá ser devidamente comunicada ao CREA/CAU para registro no acervo técnico.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
12.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.8. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
13.10. Apresentar preposto com habilitação técnica (CREA ou CAU) aprovado pela fiscalização técnica do IFFar desde o início do contrato;
13.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
13.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
13.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
13.27. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
13.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
13.29. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
13.30. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
13.30.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
13.30.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
13.30.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
13.31. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
13.32. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
13.33. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
13.34. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, apenas de projetos complementares ao PPCI, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
14.2. É permitida a subcontratação excepcional do:
14.2.1. Projeto elétrico;
14.2.2. Projeto de SPDA;
14.2.3. Projeto de gás;
14.2.4. Laudo de Estanqueidade rede de gás - GLP;
14.2.5. Laudo elétrico;
14.2.6. Projeto Estrutural.
14.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
16.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor do Campus, com a possibilidade de serem assessorados pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura da Reitoria, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.14. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
16.14.1. Conferência semanal junto ao SISBOM sobre o andamento dos PPCIs ou PSPCIs protocolados. Para isso a empresa deve apresentar o Protocolo com a chave de acesso ao fiscal técnico.
16.14.2. Serão feitas reuniões regulares com a direção do Campus e com a Comissão de fiscalização do contrato designada para acompanhamento da execução dos projetos, de acordo com o cronograma, no Campus de origem do projeto, quando necessário. Se necessário, a comissão poderá solicitar assessoria da Coordenação de Engenharia e Arquitetura;
16.14.3. A empresa deve apresentar semanalmente os projetos parciais, para provar que está trabalhando regularmente, uma vez que são diversos prédios e diversos PPCIs para um mesmo campus.
16.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do Recebimento da Etapa dos serviços, nos termos abaixo.
17.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a documentação comprobatória, que couber, dos serviços executados (Certificado de aprovação na 1ª ETAPA; projetos finais na 2ª ETAPA, ou toda documentação), para cada caso, no período.
17.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade.
17.1.3. Sob nenhuma hipótese será permitida o faturamento parcial de qualquer uma das etapas.
17.2. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a entrega de toda a documentação prevista e do projeto executivo, da seguinte forma:
17.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar se a documentação enviada corresponde ao final da ETAPA.
17.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.2.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.2.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
17.2.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.2.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.2.9. No ato da entrega dos projetos finais deverão constar:
17.2.9.1. Pasta com o PPCI assinado, e carimbado, quando for o caso contendo plantas, anexo, ART/RRT, laudos, ART’s e demais documentos referentes à aprovação do projeto junto ao CBMRS;
17.2.9.2. Projetos executivos em 3 vias plotas e assinadas para abertura de novo processo licitatório referente à execução dos serviços;
17.2.9.3. Mídia digital contendo arquivos de projetos em *.DWG e *.PLT;
17.2.9.4. Mídia digital contendo arquivos de planilhas em *.XLS;
17.2.9.5. Mídia digital contendo arquivos de configuração de penas para plotagem;
17.2.9.6. ARTs, referentes aos projetos e orçamento, devidamente pagas;
17.2.9.7. Planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiros, Resumo, Declaração SINAPI, BDI e comprovantes de pesquisas de mercado, impressos e assinados.
17.2.9.8. Memoriais descritivos impressos e assinados em 3 vias;
17.3. No prazo de até 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
17.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
18.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1. o prazo de validade;
18.4.2. a data da emissão;
18.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4. o período de prestação dos serviços;
18.4.5. o valor a pagar; e
18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1. não produziu os resultados acordados;
18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
19. REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC – Médio, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, aplicando-se a seguinte fórmula:
𝑉(𝐼 − 𝐼0)
𝑅 =
𝐼0
𝑃𝑅 = 𝑅 + 𝑉
Onde:
PR = Valor reajustado da parcela R = Valor de Reajuste procurado V = Valor da proposta inicial;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento; I0 = Índice relativo ao mês da proposta.
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
20.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30. (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.12. Será considerada extinta a garantia:
20.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso na execução dos serviços de acordo com o cronograma previsto no item GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 3 e 4, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3 e 21.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 3 e 4:
Tabela 3
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor da etapa em que se encontra o contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor da etapa em que se encontra o contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor da etapa em que se encontra o contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor da etapa em que se encontra o contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor da etapa em que se encontra o contrato |
Tabela 4
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada | 03 |
pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | ||
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Participar das reuniões convocadas pela gestão do contrato; | 1 |
10 | Apresentar anteprojeto do PPCI no prazo de 30 (trinta) dias da ordem de serviço; por dia de atraso; | 2 |
11 | Protocolar análise no CBMRS em 20 (vinte) dias da aprovação por parte da contratante; por dia de atraso; | 3 |
12 | Protocolar reanálise no CBMRS no prazo de 10 (dez) dias a contar da data e emissão da Notificação de Correção | 5 |
13 | Apresentar os protocolos e chaves de acesso do SISBOM à fiscalização no prazo contratado | 2 |
14 | Apresentar projeto executivo completo para conferência no prazo de 40 dias da emissão do Certificado de Aprovação do PPCI | 5 |
15 | Apresentar projeto executivo finalizado e impresso no prazo de 20 (vinte) dias após a aprovação por parte da fiscalização | 5 |
16 | Apresentar anteprojeto do PSPCI no prazo de 15 (quinze) dias da ordem de serviço | 2 |
17 | Entregar as pastas com PSPCI impressos no prazo de 10 (dez) dias a partir da aprovação da fiscalização | 2 |
18 | Protocolar, no SISBOM, o PSPCIs no prazo e 5 (cinco) dias após a declaração da contratante sobre a finalização da instalação das medidas de segurança | 5 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
22.2.2. No caso de a empresa licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
22.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, EM NOME DO LICITANTE, identificando os serviços prestados relativos à projetos de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI completo) nos prazos e quantidades executados, juntamente com o Certificado de Aprovação do PPCI emitido pelo CBMRS do respectivo projeto.
22.3.1. Os referidos atestados devem representar, no mínimo, 40% da área de PPCI da tabela 01 do OBJETO.
22.4. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de ART de projeto do PPCI, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, relativos projetos de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI completo), juntamente com o respectivo Certificado de Aprovação do PPCI emitido pelo CBMRS do respectivo projeto, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
22.4.1. Os referidos atestados devem representar, no mínimo, 40% da área de PPCI da tabela 01 do OBJETO.
22.4.2. A certidão do Acervo Técnico – CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no Registro de Acervo Técnico – RAT, nos termos da Resolução nº 1025, de 30 de outubro de 2009 e suas alterações dada pela Resolução 1.092 de 19 de setembro de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, e Resolução nº 91, de 09 de outubro de 2014, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU-BR,
será exigida dos profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução nº 1.010, de 2005, do CONFEA e Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 do CAU/BR.
22.4.3. Os membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
22.4.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.5. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
2.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
2.1.1. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
2.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço.
2.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
23.1. O prazo para execução dos serviços é de 330 (trezentos e trinta) dias corridos, o prazo de vigência contratual é de 420 (quatrocentos e vinte ) dias corridos.
Jaguari, 14 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coord. de Infraestrutura
Declaro estar ciente e de acordo com o Projeto Básico.
Jaguari, 14 de julho de 2020..
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Socal Diretor Geral
IFFar Campus Jaguari