SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Senhor licitante,
A comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório que não afetem a formulação das propostas, quaisquer esclarecimentos e respostas às impugnações, serão efetuadas por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Recife 06 de junho de 2016.
XXXXXXX X. DE LIMA PEQUENO
Coordenadora de Licitações SIAPE 1650594
SIAPE 1783826
PREGOEIRO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Edital de PREGÄO ELETRÔNICO nº 80/2016, destinado à aquisição de modelos anatômicos, para o laboratório morfofuncional do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco, conforme processo administrativo nº 23076.013708/2016-18.
A Universidade Federal de Pernambuco torna público que às 14h, horário de Brasília, de 20 de junho de 2016, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, o Pregoeiro da Diretoria de Licitações e Contratos designado pela Portaria nº 2.252, de 25 de maio de 2015 e Portaria nº 5.002, de 09 de dezembro de 2015, do Magnífico Reitor, estará promovendo:
Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, POR ITEM
o qual obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, com a redação do Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014, de 23 de maio de 2014, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, na Instrução Normativa SLTI- MPOG nº 2 de 11/10/2010, com as alterações das Instruções Normativas SLTI-MPOG nº 1 de 10/02/2012, SLTI-MPOG nº 5 de 18/06/2012 e SLTI-MPOG nº 4 de 15/10/2013, na Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 3 de 04/10/2013 e Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 27 de 10/11/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, além do que mais for exigido neste Edital e em seus anexos.
Encaminhamento da proposta de preços
(exclusivamente por meio do sistema eletrônico):
a partir da data de liberação do Edital, no sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Aquisição de Modelos Anatômicos, para o laboratório morfofuncional do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo 59 (cinquenta e nove) itens, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital;
1.2. Validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias corridos a partir da abertura deste Pregão.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto licitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as condições expressas no presente Edital e em seus anexos;
2.1.1. Dos itens 01 ao 12; 14; 16; e do 18 ao 59 a presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014;
2.1.2. Os itens 13, 15 e 17 são destinados à ampla participação;
2.1.3. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte, para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis;
2.3. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.4. Não será admitida a participação de empresa:
a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) temporariamente suspensa de participar de licitação com a União, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto 5.450/2005, e com a UFPE, com fundamento no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que ainda não tenham logrado reabilitação;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que não tenha sede no País;
e) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.5. As licitantes que participarão dos itens 01 ao 12; 14; 16; e do 18 ao 59, exclusivos para as ME/EPP, deverão declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, mediante opção em campo próprio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando da inserção da proposta eletrônica, posto que a sua negativa declaratória, no referido campo, impedi-la-á do prosseguimento no certame para os itens citados acima;
2.5.1. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” no sistema, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC 123/2006;
2.6. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
b) informará sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à
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habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei 8.666/93);
c) não possui em seu quadro de pessoal (empregado) menor (art 7º, inciso XXXIII, da CF/88);
d) declara a elaboração independente de proposta, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16/9/2009, publicada no DOU de 17/09/2009.
2.6.1. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, observado o disposto no subitem 7.11.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio https:/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ link: credenciamento (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450⁄2005);
3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450⁄2005);
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFPE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450⁄2005);
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4. PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os dados indicados no subitem 4.2, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas (art. 21 do Decreto nº 5.450/2005);
4.1.1. O licitante não deve encaminhar proposta eletrônica caso ocorra o previsto no subitem 5.4.
4.2. A proposta eletrônica conterá, sob pena de desclassificação, a descrição do objeto ofertado em conformidade com o Anexo I deste Edital, que deverá ser informada no campo destinado à “descrição detalhada do objeto ofertado”; além de informar necessariamente marca/fabricante, modelo/linha do produto, preços unitário e total, nos respectivos campos, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.3. Serão desclassificadas as propostas eletrônicas que:
a) não apresentem dados conforme exigido no subitem 4.2;
b) apresentarem qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido.
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4.4. Ao licitante é facultado cotar apenas o item que tenha interesse, tendo em vista o tipo de licitação: menor preço unitário, por item;
4.5. O envio da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
4.6. Até o horário limite do início da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. SESSÃO PÚBLICA / CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005);
5.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.3. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.4. Caso a descrição Editalícia divirja com a contida no sistema eletrônico, o(s) item(ns) será(ão) cancelado(s) pelo pregoeiro.
6. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e do valor consignado no registro (art. 24, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.2. Apenas os licitantes que tiverem suas propostas eletrônicas classificadas poderão formular lances;
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.5. O sistema eletrônico registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.7. Caso o pregoeiro entenda que houve equívoco, por parte do licitante, quando do envio do lance, promoverá a exclusão do referido lance, que poderá ser ratificado, se for o caso;
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6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que definirá período entre um e sessenta minutos;
6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, observado o período definido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.10. Encerrada a fase de lances, no tocante 13, 15 e 17, em que haverá ampla participação dos licitantes, se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP, o sistema eletrônico identificará as ME e EPP participantes para proceder à comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPPs, na ordem de classificação;
6.10.1. Ocorrerá empate quando as propostas apresentadas pelas ME/EPPs for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada;
6.10.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.10.1, os mesmos não serão considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto 8.538/2015);
6.10.3. A ME/EPP com proposta melhor classificada tem o direito de, no prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar última oferta, obrigatoriamente inferior àquela considerada primeira colocada, para o desempate, sob pena de preclusão. Na falta de manifestação ou desistência, o Sistema convocará as demais ME/EPP, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.11. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem 6.10 acima, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.13. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a(s) licitante(s) deverá(ao) enviar a documentação comprobatória de que se enquadram como ME/EPP, tal qual refletido no Sistema, caso a consulta ao sítio da Receita Federal não seja suficiente para a comprovação, nos termos do subitem 7.1, letra “c”;
6.14. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.14.1. Persistindo a desconexão do pregoeiro por tempo superior a dez minutos, a sessão eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
6.15. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
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licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
6.16. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
7. PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta escrita, em arquivo único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Deverá constar desse anexo no mínimo a seguinte documentação:
a) proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme Xxxxx XX deste Edital;
b) documentação de habilitação indicada no subitem 7.3;
c) certidão comprobatória do seu enquadramento como ME/EPP (Certidão Simplificada da Junta Comercial, válida, nos termos da IN nº 10 de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI);
7.1.1. A proposta, adequada ao último lance, deverá ser acompanhada, sob pena de desclassificação, de catálogo(s) ilustrativo(s) com foto(s) ou desenho(s), manual ou folhetos com informações claras e detalhadas, na língua portuguesa corrente no Brasil, sobre o fabricante, modelo, versão, especificações técnicas e outras informações esclarecedoras que comprovem os requisitos mínimos exigidos neste Edital, sendo aceitos, também, aqueles obtidos pela Internet. No caso de cópias, somente serão aceitas se coloridas, autenticadas e totalmente legíveis;
7.1.2. Na proposta deverão ser especificados claramente, não somente o fabricante, mas também o modelo do equipamento oferecido de forma a ser possível identificá-lo nos catálogos, apresentando selo do INMETRO;
7.1.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada pelo pregoeiro para serem encaminhados ou entregues, em até 2 (dois) dias úteis, na Divisão de Licitações da UFPE, Avenida da Arquitetura, s/n, Campus Recife, Cidade Universitária, XXX 00000-000, Recife, PE, telefone: 00.0000.0000, no horário de 07h30min às 19h30min;
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos que constam da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
7.1.4. O licitante deve indicar na proposta escrita os dados bancários da empresa (nome e número do banco, nome e número da agência, número da conta corrente) para fins de pagamento, assim como os dados do representante legal (nacionalidade, estado civil, profissão e/ou função que ocupa na empresa, endereço residencial, RG e CPF) que firmará a ata de registro de preços decorrente desta licitação, acompanhado de cópia do RG e CPF;
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7.1.5. O Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco emitirá parecer sobre o acolhimento da documentação de qualificação técnica, quando couber, e proposta escrita, e o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante;
7.1.5.1. A licitante, quando solicitado, deverá enviar catálogo, ficha técnica ou documento semelhante que comprove a adequação dos itens ofertados às exigências do Edital. Serão aceitos documentos retirados de sítios na internet, desde que neles conste o endereço eletrônico. Todos os documentos deverão estar em língua portuguesa do Brasil.
7.1.6. A Universidade Federal de Pernambuco dispõe da prerrogativa de exigir dos licitantes a apresentação de amostra do bem, a fim de verificar a sua compatibilidade com os termos do ato convocatório e com a proposta comercial;
7.1.6.1. A amostra, quando solicitada, deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do pedido do pregoeiro, no Polo Comercial de Caruaru, Xxxxxxx XX 000, xx 00, x/x, Xxxx Xxxxxxx, Caruaru – PE, XXX 00000-000 - UFPE, Campus Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste – Núcleo Ciências da Vida (NCV) - Curso de Medicina, no Setor de Infraestrutura). Referência: Atrás das lojas americanas.
7.1.6.2. A amostra deverá conter o nome do licitante, número do pregão e número do item;
7.1.6.3. Caso o material ofertado seja do mesmo modelo que serve como parâmetro de qualidade do item, não será necessário enviar amostra;
7.1.6.4. A amostra da proposta vencedora ficará retida até a entrega da primeira aquisição, que ocorrerá com o atesto da nota fiscal de fornecimento. A empresa fornecedora poderá deduzir da quantidade total a ser entregue ou retirar a amostra no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da primeira entrega, sob pena de lhe ser dada outra destinação, a critério da Universidade Federal de Pernambuco;
7.1.6.5. A amostra da proposta desclassificada deverá ser retirada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrega, sob pena de lhe ser dada outra destinação, a critério da Universidade Federal de Pernambuco;
7.1.6.6. Caso o produto, por suas características, exija número maior que uma unidade para a realização de teste, o fornecedor será comunicado;
7.1.6.7. Serão de inteira responsabilidade do licitante todas as despesas de entrega/devolução das amostras;
7.1.6.8. Expirado o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação apresentada na proposta.
7.1.7. Após a análise da proposta apresentada, caso esta, não seja aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes para envio da proposta, em ordem de classificação, obedecendo ao mesmo prazo no subitem 7.1.;
7.1.8. A proposta da licitante remanescente será examinada, nos termos do subitem 7.1.5, até
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a apuração de uma proposta que atenda a este Edital;
7.2. Não serão aceitas, sendo desclassificadas, as propostas escritas que (1) não atenderem às exigências do presente Edital e em seus anexos; (2) sejam omissas ou contenham vícios ou ilegalidades; (3) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e (4) não vierem a comprovar sua exequibilidade;
7.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;
7.3. A licitante detentora da melhor oferta deverá enviar no prazo indicado no subitem 7.1 deste Edital, a seguinte documentação de habilitação:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a.1) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ocorridas até a data estabelecida para o envio virtual da proposta, e se sociedade por ações acrescentar documentos de eleição de seus administradores, bem como respectivas alterações, caso existam, igualmente lançadas no registro comercial competente;
a.2) Registro Geral – RG e Cadastro Pessoa Física dos diretores/gerentes.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
b.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses data do envio virtual da proposta, com índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1(um); as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e/ou LC quando de suas habilitações deverão comprovar sua boa condição financeira através do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, exigido na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da lei no 8.666/93; inexigível de ME ou EPP quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
b.2) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Liquidação Judicial ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou do seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria Certidão, ou na omissão desta, expedida há menos de 90 (noventa) dias, contados da data do envio virtual da proposta.
c) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c.2) Certidões negativas de débitos referentes aos Tributos, Seguridade Social, e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, probatórias de regularidade perante à Fazenda Nacional;
c.3) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Estadual e Municipal;
c.4) Prova de regularidade perante o FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, probatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
7.4. Para o licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, dispensa-se a apresentação da documentação exigida somente nas letras “a”, “b.1”, “c.1”, “c.2”, “c.3” e “c.4” do subitem 7.3, ressalvado o disposto no subitem 7.4.1, devendo ser apresentada a documentação relativa às letras “b.2” e “c.5” acima, necessariamente;
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7.4.1. O licitante credenciado e habilitado parcialmente no SICAF com documentação irregular e/ou vencida perante o Sistema deve enviar eletronicamente, juntamente com a proposta escrita, a documentação respectiva;
7.4.2. Licitante cadastrado, mas com habilitação parcial inexistente no SICAF, deve enviar eletronicamente, juntamente com a proposta escrita, a documentação necessária à habilitação parcial (letras “b” e “c.3” do subitem 7.3);
7.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitação de documentos ou formulários obtidos via internet em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.3 “b.2”.
7.5. Para fins de habilitação, a verificação pela UFPE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.8. Não serão considerados os documentos por cópia não autenticada e/ou não solicitados;
7.9. As cópias dos documentos, encaminhadas por solicitação do Pregoeiro, poderão ser autenticadas por qualquer servidor da Divisão de Licitações da UFPE, mediante a apresentação dos originais;
7.10. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 7.3;
7.11. O licitante, qualificado como ME ou EPP, com restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal, disporá de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do pregoeiro após a divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação (art. 4º caput, §1º, inc. I § 0x, § 0x, § 0x xx Xxxxxxx 8.538/2015);
7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento do licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (Art. 21, § 3º, do decreto nº 5.450/2005).
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8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005);
8.1.1. Só serão aceitos recursos e contrarrazões encaminhados via o site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.1.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal da ME/EPP a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam o subitem 7.11 deste Instrumento (art. 4º, § 4º do Decreto 8.538/2015);
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.4. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caberá recurso;
8.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na Divisão de Licitações da UFPE, Campus Universitário, Recife, PE, telefone: 0xx81.2126.8065.
9. ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, caso contrário, pelo Magnífico Reitor, a quem caberá também a homologação do certame;
9.2. Homologado o procedimento licitatório, a adjudicatária será informada, por e-mail, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A Contratada, para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, prestará a garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação;
10.2. A garantia será efetuada, a critério da adjudicatária, em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária.
10.3. Quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deve ser realizado obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, tendo como beneficiária a UFPE;
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10.4. Títulos da Dívida Pública oferecidos em garantia contratual deverão ser acompanhados de documento oficial probatório de sua autenticidade e de sua convertibilidade em moeda legal corrente, sendo aceitos os não prescritos. Somente serão aceitos Títulos da Dívida Pública Federal escriturais, registrados em sistemas centralizados de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN, pelo valor econômico informado pelo Tesouro Nacional;
10.5. Não serão aceitos seguro-garantia ou carta-fiança bancária que contenha regra de exclusão da cobertura de multas;
10.6. Acrescido o valor inicial do Contrato, a Contratada apresentará a garantia complementar, incidente sobre o valor do acréscimo, antes da assinatura do correspondente termo aditivo;
10.7. A garantia prestada destina-se também: a) a ressarcir a UFPE de quaisquer prejuízos decorrentes da rescisão unilateral e injustificada do contrato; b) a cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; ou, ainda, c) a cobrir perdas e danos causados à UFPE ou a terceiros;
10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, deverá esta proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de quando for notificada pela UFPE, sob pena de infração contratual;
10.9. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do contrato, a UFPE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após competente processo administrativo para apuração dos danos e prejuízos sofridos, ressarcir-se-á do valor apurado, inclusive o correspondente a multas aplicadas;
10.10. Ressalvados os casos previstos no subitem imediatamente precedente, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais pela CONTRATADA.
11. CONTRATO
11.1. A Adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do Anexo III deste Edital;
11.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE;
11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
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11.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após reexame da documentação apresentada nos termos do subitem 7.3 (letras “a”, “b” e “c”), devidamente atualizada;
11.4. O contrato a ser firmado terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua assinatura;
11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da UFPE.
12. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
12.1. A Fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca e modelo;
12.2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), os quais tratam da responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do Serviço;
12.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Edital, o objeto com avarias ou defeitos;
12.5. Comunicar à UFPE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.7. Responder pelos danos causados diretamente à UFPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento;
12.8. Disponibilizar os arquivos referentes às notas fiscais de acordo com o AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
13. OBRIGAÇÕES DA UFPE
13.1. São obrigações da UFPE:
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
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provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• Comunicar à Fornecedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues fora das especificações;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Fornecedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
• Efetuar o pagamento à Fornecedora no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Fornecedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13.3. Manter arquivada, junto ao processo administrativo, toda a documentação a ele referente.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, no seguinte endereço:
• Polo Comercial de Caruaru, Xxxxxxx XX 000, xx 00, x/x, Xxxx Xxxxxxx, Caruaru – PE, XXX 00000-000 - UFPE, Campus Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste – Núcleo Ciências da Vida (NCV) - Curso de Medicina) (distância aproximada da capital Recife = 140 km). Referência: Atrás das lojas americanas.
14.2. No ato da entrega, a fornecedora deverá apresentar os materiais objetos deste Edital e suas respectivas documentações, inicialmente, no setor de Infraestrutura e Tecnologia do NCV, onde um servidor responsável verificará a conformidade e prestará outras orientações;
• As entregas deverão ser agendadas, com antecedência mínima de 72 horas da data de entrega, no local indicado, através do telefone (00) 0000 0000 / 0000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.3. A Fornecedora deverá apresentar a nota fiscal no ato da entrega dos produtos, indicando o número da nota de empenho a ser liquidada, o número do pregão e dos itens, a quantidade de unidades entregues, os valores unitários e totais, marca/modelo e os dados bancários da contratada;
14.4. A Fornecedora deverá prever todo serviço logístico necessário, como a necessidade de carros de menor porte no local da entrega, caso carretas ou grandes caminhões não consigam transitar, bem como a necessidade de contingente de carregadores e utensílios de transporte como paleteiras, carros manuais etc., fazendo com que cada unidade adquirida seja entregue no ambiente especificado pelo NCV-CAA;
14.5. A Fornecedora poderá realizar visita técnica prévia ao NCV-CAA para o dimensionamento logístico de sua operação, caso julgue necessário;
14.6. A Fornecedora deverá realizar as entregas em horário compreendido entre 8h às 17h de dias úteis e funcionamento normal da repartição;
14.7. Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados na forma do art. 73, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e respectivas alterações, a saber:
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II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
14.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da Fornecedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
14.9. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
a)Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais nos prazos e locais estabelecidos, por depósito bancário na conta corrente da FORNECEDORA em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal, regularmente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e após verificação pela Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF, da Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças da regularidade desta perante o SICAF, à Seguridade Social e ao FGTS.
15.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à ADJUDICATÁRIA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo acima definido, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
16. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
16.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 16.3;
III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a UFPE, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
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IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.1. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da adjudicatária, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
16.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em perdas e danos, por:
I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
III – Recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
16.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005);
16.6. A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber;
16.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência e⁄ou multa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005;
17.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
17.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico;
17.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir;
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17.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para reabertura;
17.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
17.4. Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2080.8282.0026 – Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprio; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2016 – Lei nº 13.255 de 14.01.2016, publicado no DOU de 15.01.2016;
17.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente;
17.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005);
17.5.1. A impugnação com identificação deste pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no subitem 17.6 deste Edital;
17.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
17.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
17.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso;
17.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800. 0000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.9. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005);
17.10. Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe, inclusive, a interpretação deste Edital;
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17.11. Disponibilização do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS;
17.13. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sítios http:/xxx.xx.xxx.xx/ (Imprensa Nacional, D.O.U., seção 3) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.14. Integram este instrumento: Anexo I – Especificações e Quantitativos; Anexo II – Modelo da Proposta.
17.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Pernambuco, para dirimir questões resultantes da execução do contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou da sua interpretação, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Recife, 06 de junho de 2016.
XXXXXXX X. DE LIMA PEQUENO
Coordenadora de Licitações SIAPE 1650594
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ANEXO I
Item | Descrição do item | Quant. | Unid. |
1 | ARTÉRIAS E VEIAS Artéria muscular com duas veias vizinhas da região antebraquial com o tecido adiposo adjacente e músculos em ampliação de 14 vezes.Presta-se para a visualização das relações anatômicas entre artérias e veias entre si,assim como das técnicas funcionais fundamentais das válvulas venosas ("função valvular" e "bomba muscular").A veia esquerda e a artéria do meio devem estar fenestradas no segmento superior frontal,de modo que as diferentes camadas da estrutura da parede tornem-se visíveis,em corte transversal e longitudinal,nesta vista. A veia direita deve estar aberta de ponta a ponta no segmento anterior,pelo qual, a embocadura de uma veia afluente e duas válvulas vasculares tornem-se visiveis, as quais enquanto valvulas semilunares,representem um duplicado da camada de tecido interna (Tunica intima). Na parte traseira do modelo deve estar representado o relevo de duas veias para ressaltar o aspecto funcional das válvulas vasculares. Fornecido com suporte.Similar ou superior ao modelo G42-3B Scientific.Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
2 | ARTICULAÇÃO DO QUADRIL 7 PEÇAS O modelo deve mostrar a articulação direita do quadril de um homem com cada músculo,assim como as origens dos músculos e suas inserções no osso fêmur e no colo. Por razão didática, as origens e inserção dos músculos devem estar ressaltados e em cores (origem = verrmelho; inserção=azul) na sua representação. A musculatura do quadril deve estar inserida dentro de cada origem e inserção e possibilitar a remoção.Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo A881-3B Scientific | 4 | Unid. |
3 | ARTICULAÇÃO UMERAL DO OMBRO Mostra, em tamanho natural, as estruturas anatômicas e os movimentos fisiológicos de uma articulação direita com seus ligamentos. A cartilagem nas superfícies articulares são representadas em azul. Composto de omoplata, clavícula e coto umeral. Sobre pedestal. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo A80/1-3B Scientific | 4 | Unid. |
4 | BRAÇO AVANÇADO DE INJEÇÕES E PUNÇÃO ARTERIAL Modelo de um braço direito, deve combinar todas as características necessárias para praticar a punção arterial, a aplicação de injeções intravenosas, intramusculares e subcutâneas, a administração de infusões e a colheita de sangue: Punção arterial: geração automática de pulsações arteriais nos locais de punção das artérias radial e braquial através de uma bomba peristáltica. Derivação arteriovenosa para a simulação de hemodiálise. Aplicação de injeções intravenosas na rede venosa do braço e da mão: um bulbo de pressão permite aumentar ou reduzir a pressão venosa. Aplicação de injeções intramusculares na | 4 | Unid. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2016 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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área do músculo deltóide. Aplicação de injeções subcutâneas na parte volar do antebraço e na parte lateral do braço. Possibilidade de aplicar incisões e suturas numa almofada especial. Fornecido com sangue artificial, bolsa para o sangue artificial, funil, talco, pele, suporte e bolsa de transporte. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo S402/W45093 NASCO LIFEFORM USA | |||
5 | CABEÇA DELUXE COM PESCOÇO 4 PARTES Deve apresentar metade esquerda deste modelo em corte mediano,em tamanho natural, mostra a musculatura com os nervos,os vasos e as estruturas ósseas,apresentando ainda um hemisfério cerebral removível. A cabeça deve estar montada sobre uma base de pescoço (removível), apresentando um corte horizontal e também um corte oblíquo. Disponível em base.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo C07-3B Scientific | 4 | Unid. |
6 | CÉREBRO COM ARTÉRIAS 5 PARTES Dividido ao meio com a metade direita mostrando as artérias. A metade esquerda pode ser separada em : Lobos frontal com parietal,Lobos temporal com occipital,Metade do tronco cerebral,Metade do cerebelo, Disponível em base.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo VH405-3B Scientific | 4 | Unid. |
7 | CORAÇAO 2X O TAMANHO NATURAL 4 PARTES A anatomia do coração humano é mostrada com riqueza de detalhes com ventrículos, átriuns, válvulas, veias e aorta. Adicionalmente a parede frontal do coração, o apêndice auricular direito e o topo do átrium esquerdo podem ser removidos. A parede frontal pode ser removida para revelar as câmaras e válvulas internas. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo X00-0X Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxx. |
8 | CORAÇÃO COM DIAFRAGMA 3X O TAMANHO NATURAL 10 PARTES O modelo deve ser detalhado e apresenta as estruturas do diafragma (=base). Deve ser disponível com cartão chave multilingue.Deve possibilitar a remoção das seguintes partes:Esôfago,traquéia,veia cava superior,Aorta,Tronco da artéria pulmonar,ambas as paredes do Átrium e ambas as paredes do ventrículo.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo VD251-3B Scientific | 4 | Unid. |
9 | DENTIÇÃO ADULTA Raízes dos dentes, carne esponjosa, vasos e nervos estão expostos para um estudo detalhado. A mandíbula inferior é removível. Em base. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo VE281-3B Scientific | 4 | Unid. |
10 | ESQUELETO DA MÃO ACORDOADOS EM NYLON, ESQUERDO Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo A40/2L-3B Scientific | 4 | Unid. |
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11 | ESQUELETO DA PERNA, ESQUERDA Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo A35L-3B Scientific | 4 | Unid. |
12 | ESQUELETO PADRAO COM BASE MOVEL 170 CM Em tamanho natural; Fabricado em material sintético estável e inquebrável, Montagem do crânio em três partes, os dentes devem estar inseridos individualmente e os membros devem ser removidos facilmente. Inclui suporte e capa de proteção contra o pó. Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação; Assistência técnica enquanto durar a garantia;Similar ou superior ao modelo X00-0X Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxx. |
13 | FIGURA MUSCULAR CORPO INTEIRO 170CM COM 39 PECAS Em tamanho natural, reproduz com extrema riqueza de detalhes as mais diferentes estruturas anatômicas do corpo humano. A metade do lado direito mostra a pele, a metade do lado esquerdo mostra a musculatura superficial e mais profunda, com os nervos, os vasos e as estruturas ósseas. O modelo permite ser desmontado da seguinte forma:Cabeça dividida em 2 partes,Hemisfério cerebral,M. sternocleidomastoideus,Braço com a musculatura, dividido em 6 peças (removíveis: M. deltoideus, M. biceps brachii, M. triceps brachii, M. palmaris longus com M. flexor carpi radialis, M. brachioradialis com M. extensor carpi radialis) Coxa dividida em 5 peças (removíveis: X. xxxxxxxxx, M. gluteus maximus, M. rectus femoris, M. biceps femoris cap. l. com M. semitendinosus). Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo X00-0X Xxxxxxxxxx. | 0 | Xxxx. |
14 | JUNTA DO JOELHO COM MÚSCULOS DESTACÁVEIS 12 PARTES Deve mostrar os diferentes músculos e partes dos músculos da área do joelho. As áreas devem ser codificadas a cores e em relevo mostrando a origem do músculo e os pontos de inserção corresóndentes no fêmur,tíbia e fíbula. Também deve mostrar partes dos ligamentos tibiofibulares e a colaterais tibiais. Todos os músculos da perna devem ser facilmente removíveis, permitindo estudar as camadas anatômicas mais profundas.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo A882-3B Scientific | 4 | Unid. |
15 | MANEQUIM DE ACLS CRISIS PEDIÁTRICO PARA RCP E ENTUBAÇÃO Representando uma criança de 8 anos oferece uma grande variedade de possibilidades para praticar medidas de reanimação cardio- pulmonar e entubação. Possui pontos de orientação anatômicos palpáveis e visíveis , Cabeça, pescoço e maxilas com articulações móveis Tratamento das vias respiratórias. Características realistas de estruturas anatômicas como boca, língua, orofaringe, laringe, epiglote, cordas vocais, traquéia e esôfago, Pulmão esquerdo e direito separados, para a ausculta, Possibilidade de praticar medidas de sucção. Possibilidade de praticar a intubação oral, nasal ou digital , permite a Inflação da bolha gástrica com ar para indicar a intubação do esôfago. Acompanha Manual de Intruções. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a | 4 | Unid. |
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garantia. Simular ou superior ao modelo LF03765U NASCO LIFEFORM USA | |||
16 | MANEQUIM DE RCP CPARLENE COM MONITOR DE MEMÓRIA E IMPRESSÃO Modelo de tamanho natural pode ser utilizado para praticar medidas de reanimação em pacientes adultos. Também é possível praticar medidas de reanimação em crianças. Máscaras individuais para cada participante com válvulas e vias respiratórias unidirecionais garantem a proteção máxima contra a contaminação cruzada. Entre as suas características destacam-se as seguintes: Pontos de orientação anatômicos palpáveis (processo xifóide, umbigo, mamilos e esterno) , Possibilidade de praticar medidas de reanimação em adultos, com molas substituíveis para medidas de reanimação em crianças Cabeça, pescoço e maxilas com articulações móveis Pulsação da artéria carótida palpável . Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Simular ou superior ao modelo LF03711U NASCO LIFEFORM USA | 4 | Unid. |
17 | MODEL ANATÔMICO DO TORSO fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. Deverá vir sobre uma base, ilustrando os músculos superficiais e profundos sendo obrigatório conter as seguintes partes destacáveis : duas alas pulmonares; quatro músculos; Calota craniana; Cérebro em seis partes; Coração em duas partes; Diafragma; Estômago em duas partes; Fígado com vesícula biliar; Globo ocular com nervo óptico; Hemisfério da bexiga urinária; Laringe em duas partes; Metade anterior do rim; Parede torácica e abdominal; Sistema intestinal completo com apêndice vermiforme. Os seguintes detalhes deverão ser apresentados em suas respectivas partes: Gálea aponeurótica (aponeurose epicranial); Epicrânio, músculo occipitofrontal, ventre frontal; Músculo orbicular do olho, segmento orbital; Músculo orbicular do olho, segmento palpebral; Músculo nasal; Glândula parótida; Músculo orbicular da boca; Músculo depressor do ângulo da boca; Esternocleidomastoideo; Músculo depressor do lábio inferior; Músculo trapézio; Músculo omohioideo, ventre inferior; Artéria carótida comum direita; Clavícula; Músculo deltoide; Músculos intercostais externos; Músculo peitoral maior; Músculos intercostais internos; Costelas; Músculos do braço; Bíceps braquial; Diafragma; Úmero, epicôndilo medial; Músculo braquiorradial; Músculo extensor radial longo do carpo; Músculo extensor radial curto do carpo; Músculo extensor dos dedos; Músculo abdutor longo do polegar; Rádio; Retináculo dos músculos extensores; Músculo extensor longo do polegar, tendão; Músculo extensor curto do polegar, tendão; Músculos extensores, tendões; Músculo pectíneo; Músculo sartório; Músculo adutor longo da coxa; | 4 | Unid. |
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Músculo reto femoral; Músculo vasto lateral; Músculo vasto medial; Patela; Músculo sartório, músculo grácil, músculo semitendíneo, inserção comum (pata de ganso); Músculo gastrocnêmio, cabeça medial; Músculo tibial anterior; Tíbia, face medial; Músculo sóleo; Músculo extensor longo dos dedos, tendão; Músculo extensor longo do hálux, tendão; Fíbula, maléolo lateral; Retináculo extensor inferior; Músculo extensor longo dos dedos, tendões; Músculo extensor curto do hálux; 1. osso metatarsiano; Osso frontal; Músculo corrugador do supercílio; Órbita ocular; Osso zigomático; Mandíbula, ramo; Vértebra cervical, corpo; Disco intervertebral; Veia jugular interna esquerda; Músculo subclávio; Músculo palmar longo, tendão; Retináculo dos músculos flexores; Ulna; Artéria radial; Bíceps braquial, tendão; Úmero; Nervo mediano e artéria braquial; Músculo coracobraquial; Músculo tríceps braquial, cabeça longa; Veia basílica; Músculo latíssimo do dorso; Músculo redondo maior; Músculo transverso do abdome; Músculo quadrado lombar; Crista ilíaca; Músculo psoas maior; Músculo ilíaco; Ligamento inguinal; Nervo femoral; Veia femoral esquerda; Artéria femoral esquerda; Músculo grácil; Fêmur, epicôndilo medial; Fêmur, epicôndilo lateral; Ligamento patelar; Tíbia, maléolo medial; Músculo extensor curto dos dedos, tendões; Músculo esternocleidomastoideo, cabeça medial; Músculo esternocleidomastoideo, cabeça lateral; Bíceps braquial, cabeça longa; Bíceps braquial, cabeça curta; Músculo peitoral menor; Músculo flexor superficial dos dedos; Músculo flexor ulnar do carpo; Músculo palmar longo; Músculo flexor radial do carpo; Músculo pronador redondo; Esterno, manúbrio; Bainha tendínea do músculo reto abdominal, lâmina anterior; Músculo oblíquo externo do abdome; Músculo oblíquo externo do abdome, aponeurose; 1. Xxxxxxx; Cartilagem costal; Esterno, corpo; Músculo serrátil anterior; Esterno, processo xifoide; Músculo reto do abdome; Músculo reto do abdome, interseções tendíneas; Músculo oblíquo interno do abdome; Linha alba, anel umbilical; |
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17 | Continuação do item 17: Músculo transverso do tórax; Occipital; Parietal; Músculo temporal; Temporal; Músculo esplênio da cabeça; Músculo levantador da escápula; Músculo romboide menor; Músculo supra-espinhal; Escápula, espinha; Músculo extensor curto do polegar; Músculo ancôneo; Ulna, olécrano; Músculo tríceps braquial; Músculo redondo menor; Músculo infra-espinhal; Músculo romboide maior; Escápula, borda medial; Músculo ileocostal; Músculo longo; Músculo serrátil posterior inferior; Músculo glúteo médio; Músculo glúteo máximo; Músculo piriforme; Músculo gêmeo superior; Músculo obturatório interno; Músculo gêmeo inferior; Fêmur, trocanter maior; Músculo quadrado femoral; Músculo bíceps femoral, cabeça longa; Músculo semitendinoso; Músculo semimembranoso; Nervo tibial; Artéria poplítea; Músculo plantar; Músculo gastrocnêmio, cabeça lateral; Músculo gastrocnêmio; Músculo gastrocnêmio, tendão; Fíbula; Artéria fibular; Músculo tibial posterior; Músculo flexor longo do hálux; Músculo flexor longo dos dedos; Artéria tibial posterior; Epicrânio, músculo occipitofrontal, ventre occipital; Músculo adutor magno; Tendão de Aquiles; Veia jugular interna direita; Artéria subclávia direita; Veia subclávia direita; Traqueia; Veia braquiocefálica direita; Veia cava superior; Brônquio principal direito; Esôfago torácico; Veias intercostais posteriores; Tronco simpático; Artérias intercostais posteriores; Veia ázigos; Parte abdominal da aorta (aorta abdominal); Veia cava inferior; Veia porta; Ducto colédoco; Xxxxxxx, parte superior; Rim direito, pelve renal; Mesocólon transverso; Duodeno, parte descendente; Pâncreas, cabeça; Ureter direito; Artéria ilíaca comum direita; Veia ilíaca comum direita; Artéria testicular direita; Reto; Veia ilíaca externa direita; Artéria ilíaca externa direita; Ducto deferente direito; Veia femoral direita; Artéria femoral direita; Corpos cavernosos do pênis; Corpo esponjoso do pênis; Artéria carótida comum esquerda; Veia subclávia esquerda; Veia axilar; Nervo mediano; Artéria braquial; Artéria subclávia esquerda; Veia braquiocefálica esquerda; Arco aórtico; Brônquio principal esquerdo; Pulmão esquerdo; Segmento torácico da aorta (aorta torácica);Pulmão esquerdo, impressão cardíaca; Esôfago abdominal; Baço; Artéria esplênica; Veia esplênica; Pâncreas, cauda; Glândula suprarrenal esquerda; Tronco celíaco; Rim esquerdo; Ângulo duodenojejunal; Artéria mesentérica superior; Veia mesentérica superior; Duodeno, porção ascendente; Duodeno, porção horizontal; Artéria ilíaca comum esquerda; Veia ilíaca comum esquerda; Artéria testicular esquerda; Artéria sacral mediana; Artéria ilíaca interna esquerda; Ureter esquerdo; Artéria ilíaca externa esquerda; Veia ilíaca externa esquerda; Cólon sigmoide; Bexiga urinária; Sutura coronal; Osso lacrimal; Etmoide; Maxila; Músculo levantador do lábio superior e da asa do nariz; Músculo levantador do ângulo da boca; Músculo mentoniano; Sutura lambdoide; Osso temporal, arco zigomático; Músculo bucinador; Nervo óptico [nervo craniano II]; Artéria carótida interna direita; Hipófise; Dura-máter da cavidade craniana; Medula espinhal; Músculo epicrânio, músculo temporoparietal; Músculo auricular anterior; Glândula parótida, parte superficial; Ducto parotídeo; Músculo masseter; Músculo risório; Músculo levantador do lábio superior; Músculo zigomático menor; Músculo zigomático | 4 | Unid. |
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maior; Plexo coroide do terceiro ventrículo; Fórnice; Corpo caloso; Forame interventricular; Tálamo; Hipotálamo; Quiasma óptico; Nervo oculomotor [nervo craniano III]; Ponte; Hemisfério cerebral, face medial; Adesão intertalâmica; Epífise; Tecto do mesencéfalo; Cerebelo, árvore da vida; Aqueduto do mesencéfalo; 4º ventrículo cerebral; Medula oblonga; Canal central; Lobo frontal; Lobo temporal; Nervo troclear [nervo craniano IV]; Nervo trigêmeo [nervo craniano V]; Nervo vestibulococlear [nervo craniano VIII]; Nervo facial [nervo craniano VII]; Hemisfério cerebelar; Nervo glossofaríngeo e nervo vago [nervos cranianos IX e X]; Bulbo olfatório; Trato olfatório; Pedúnculo cerebral; Nervo abducente [nervocraniano VI]; Nervo hipoglosso [nervo craniano XII]; Nervo cervical I, raiz anterior; Nervo cervical II, raiz anterior; Lobo cerebelar anterior,Pedúnculo cerebelar médio; Lobo floculoonodular; Lobo cerebelar posterior; | |||
17 | Continuação do item 17: Músculo reto medial; Músculo reto superior; Esclera; Pupila; Trato óptico; Oliva; Osso hioide; Músculo omohioideo, ventre superior; Músculo esternohioideo; Ligamentocricotireoideo mediano; Tireoide; Cartilagens traqueais; Epiglote; Ligamento tirohioideo medial; Músculo tireohioideo; Cartilagem tireoide; Músculo constritor da faringe inferior; Músculo esternotireoideo; Cartilagem cuneiforme; Cartilagem corniculada; Músculo aritenoide transverso; Cartilagem cricoide; Traqueia, parede membranácea; Esôfago cervical; Prega vestibular; Corpo adiposo anterior à epiglote; Ventrículo da laringe; Prega vocal; Cone elástico; Ápice do pulmão; Pulmão direito, lobo superior; Pulmão direito, lobo médio; Pulmão direito, lobo inferior; Pulmão esquerdo, lobo superior; Pulmão esquerdo, lobo inferior; Artéria pulmonar direita; Veias pulmonares direitas; Átrio cardíaco direito; Válvula do tronco pulmonar; Válvula atrioventricular direita (válvula tricúspide); Ventrículo direito; Artéria coronária direita; Septo interventricular; Ápice cardíaco; Aorta ascendente; Tronco pulmonar; Veias pulmonares esquerdas; Átrio cardíaco esquerdo; Válvula atrioventricular esquerda (válvula mitral); Veia cardíaca magna; Artéria coronária esquerda, arco circunflexo; Ventrículo esquerdo; Aurícula direita; Artéria coronária esquerda, ramo interventricular anterior; Aurícula esquerda; Veia cardíaca magna, veia interventricular | 4 | Unid. |
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anterior; Forame das veias cavas; Diafragma, centro tendíneo; Parte pilórica; Incisura angular; Curvatura menor; Incisura cárdica; Fundo gástrico; Corpo gástrico; Grande curvatura gástrica; Artéria gástrica esquerda; Artéria gástrica direita; Óstio pilórico; Pregas gástricas; Óstio cárdico; Mucosa; Lobo caudado; Artéria hepática própria; Impressão gástrica; Ducto hepático comum; Lobo quadrado; Impressão suprarrenal; Impressão renal; Impressão duodenal; Ducto cístico; Impressão cólica; Vesícula biliar; Óstio ileocecal; Ceco; Cólon transverso; Flexura esquerda do cólon; Intestino delgado; Porção descendente do cólon; Jejuno; Porção ascendente do cólon; Artéria mesentérica inferior; Apêndice vermiforme; Artéria renal; Veia renal; Pelve renal; Córtex renal; Pirâmides renais; Cálices renais menores; Vesícula seminal; Escroto; Epidídimo; Testículo; Prepúcio; Uretra masculina; Septo do escroto; Glande do pênis; Óstio externo da uretra. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. | |||
18 | MODELO ANATÔMICO COXOFEMORAL Modelo em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. As estruturas anatômicas deverão apresentar os movimentos fisiológicos de uma articulação direita e seus ligamentos. O referido modelo deve ser moldado baseado em ossos originais e com coloração realista. O modelo deve ter pedestal e as seguintes estruturas tem que estar representadas: osso ilíaco, ligamento iliofemoral (ligamento de bertin), trocânter maior, trocânter menor (trocantino), fêmur, zona orbicular, espinha ciática (espinha isquiática), ligamento isquiofemoral, cabeça do fêmur, lábio acetabular e ligamento pubofemoral. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
19 | MODELO ANATÔMICO DA CABEÇA Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. . As estruturas anatômicas deverão representar a musculatura superficial da cabeça e pescoço com Glândula parótida e submandibular (metade direita), Mandíbula inferior parcialmente expostas, nervos e Musculatura profunda (metade esquerda). O modelo deve ter pedestal e as seguintes estruturas tem que estar representadas: Nervo auricular magno, Nervo transverso do pescoço, Nervo facial (VII. nervo craniano), Ramos temporais, Ramos zigomáticos, Ramos bucais, Ramo marginal da mandíbula, Nervo acessório (XI. nervo craniano), Nervo infraorbital, Nervo etmoidal anterior, ramo nasal externo, Nervo infratroclear, Nervo supratroclear, Nervo supraorbital, Nervo mental, Nervo hipoglosso (XII. nervo craniano), Raíz superior daansacervical, Nervo vago (X. nervo craniano), Nervo laríngeo superior, Nervo alveolar inferior, Nervo lingual, Nervo pterigóideo lateral, Nervos temporais profundos, Nervo occipital menor, Nervos cervicais, Raíz inferior da ansa cervical, Ramos posteriores dos nervos alveolares superiores, Nervo milo-hióideo e Nervo occipital maior. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
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20 | MODELO ANATÔMICO DA PERNA 8 PARTES fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. Deve apresentar oito partes destacáveis e uma base removível. O modelo deve representas as seguintes estruturas anatômicas: : Cabeça do fêmur; Trocânter maior; Rótula (patela); Tíbia; Fíbula (perônio); Pescoço do martelo (colo do martelo); Maléolo lateral (extramaléolo); Osso do metatarso I; Osso do calcanhar; Tendão do calcâneo (tendão de Aquiles). Músculos: Músculo glúteo máximo; Músculo glúteo médio; Músculo piriforme; Músculo gêmeo superior; Músculo obturador interno; Músculo gêmeo inferior; Músculo quadrado da coxa; Músculo tensor da fáscia lata; Trato iliotibial (faixa de Maissiat); Músculo reto da coxa; Músculo vasto lateral; Músculo vasto intermédio; Músculo vasto medial; Músculo sartório; Músculo iliopsoas; Músculo adutor longo; Músculo grácil; Músculo grande adutor; Músculo semimembranoso; Músculo semitendinoso; Cabeça longa do músculo bíceps da coxa; Cabeça curta do músculo bíceps femoral; Músculo tibial anterior; Músculo extensor longo dos artelhos; Músculo fibular longo (músculo peroneiro longo); Músculo fibular breve (músculo peroneiro curto); Cabeça lateral do músculo gastrocnêmio; Cabeça medial do músculo gastrocnêmio; Músculo solear; Músculo tibial posterior; Poplíteo; Músculo flexor longo dos dedos do pé; Músculo flexor longo do hálux; Músculo extensor longo do hálux; Músculo extensor curto do hálux; Músculo extensor curto dos artelhos; Músculo abdutor do pequeno artelho; Músculo flexor curto do pequeno artelho; Músculo flexor curto dos artelhos; Músculo lumbrical do pé; Músculo flexor curto do hálux; Músculo abdutor do grande artelho; Músculos interósseos dorsais do pé; Tendão do músculo reto da coxa; Tendão do músculo sartório; Retináculo inferior dos músculos extensores; Retináculo superior dos músculos fibulares; Retináculo inferior dos músculos fibulares; Tendão do músculo extensor longo do hálux; Tendões do músculo extensor longo dos artelhos; Tendão do músculo fibular curto; Tendão do músculo fibular longo; Aponeurose plantar. Vasos: Artéria glútea superior; Artéria isquiática (artéria glútea inferior); Artéria circunflexa medial da coxa; Artéria femoral; Veia femoral; Ramo ascendente da artéria circunflexa lateral da coxa; Ramo descendente da artéria circunflexa lateral da coxa; Artéria profunda da coxa; Artéria poplítea; Veia poplítea; Artéria supra-orbitária; Artéria genicular medial superior; Artéria genicular medial inferior; Artéria genicular lateral inferior; Artéria tibial posterior; Veia tibial posterior; Artéria tibial anterior; Artéria peroneira (artéria fibular); Artéria maleolar lateral anterior. Nervus: Nervo isquiático; Nervo femoral (nervo crural anterior); Nervo tibial; Nervo fibular comum; Nervo fibular profundo; Nervo fibular superficial .Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
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21 | MODELO ANATÔMICO DAS MAMAS fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. O modelo de mama deverá vir com duas mamas montados sobre uma base individualmente: uma mama direita lactante com representação detalhada de inflamação (mastite) mediana seccionada em 2 metades fixadas por meio de imãs, uma mama esquerda não lactante com representação detalhada de diversas doenças com 2 secções sagitais, desmontável em 3 partes e fixadas por meio de imãs. Os tecidos da glândula mamária, as seções mostram também estruturas anatômicas mais profundas, como músculos, costelas, pleura parietal, pleura visceral e pulmões. A mama direita ilustra inflamação de glândula mamária (mastite), ao passo que a mama esquerda mostra diversas doenças. Através de seção sagital pela linha mamária, pode-se desmontar a mama direita e a parede torácica em duas metades, que são mantidas unidas por ímãs. Enquanto a seção da metade direita mostra tecido mamário saudável, a seção da metade esquerda mostra as alterações na glândula mamária devido à inflamação (mastite). O lado externo desta metade mostra as alterações patológicas pertinentes visíveis externamente. Através da seção sagital pela linha mamária e uma seção sagital adicional interna ao lado da aréola, pode-se desmontar a mama esquerda e a parede torácica em três partes, que são mantidas unidas por ímãs. Do lado externo da mama, a pele foi fenestrada para permitir a visualização dos linfonodos regionais. A seção desta metade ilustra as estruturas anatômicas sadias. As áreas de corte do segmento mamário medial ilustram diversas patologias da glândula mamária. Na seção externa, além de ilustrar um tumor benigno (fibroadenoma), também mostra 2 cistos. A seção interna mostra a multiplicação patológica do tecido conjuntivo mamário (mastopatia). Sobre a seção do segmento mamário interno são representados dois tumores malignos na glândula mamária, um dos quais se espalhou para a parede torácica .O modelo de mama deverá apresentar um manual, ilustrando e identificando a localização de todas a representações : Saliências das glândulas das aréolas (tubérculos de MONTGOMERY), Aréola, Mamilo, Sinais externos de inflamação da glândula mamária (mastite), Tecido adiposo, Glândulas mamárias, Dilatação do duto lactífero (seios lactíferos), Duto lactífero, Costelas, Revestimento de tecido conjuntivo (fáscia) do músculo peitoral maior, Músculo peitoral maior, Músculos intercostais, Pulmão direito, Pleura parietal, Pleura visceral, Inflamação (mastite), Linfonodos axilares, linfonodos sobre o músculo peitoral maior (linfonodos anteriores), Glândula mamária, Ligamentos suspensores da glândula mamária, Pulmão esquerdo,Tumor benigno (fibroadenoma), Cistos, Multiplicação do tecido conjuntivo (mastopatia), Tumores malignos (câncer de mama).Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
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22 | MODELO ANATÔMICO DO BRAÇO fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. As seguintes estruturas anatômicas devem estar representadas: Clavicula; Acrômio (processo acromial); Espinha da escápula; Úmero. Músculos: Músculos; Músculo subescapular; Músculo supra-espinhoso; Músculo infra-espinhoso; Músculo redondo menor; Músculo redondo maior; Músculo deltóide; Músculo bíceps do braço; Cabeça longa do músculo bíceps do braço; Cabeça curta do músculo bíceps do braço; Músculo braquial; Músculo coracobraquial; Cabeça lateral do músculo tríceps do braço; Cabeça longa do músculo tríceps do braço; Cabeça medial do músculo tríceps do braço; Músculo braquiorradial (supinador longo); Músculo extensor longo radial do punho; Músculo extensor curto radial do punho; Músculo pronador redondo; Músculo flexor radial do punho; Músculo palmar longo; Músculo flexor ulnar do punho; Músculo flexor superficial dos da mão; Músculo flexor profundo dos dedos da mão; Músculo flexor longo do polegar; Músculo pronador quadrado; Músculo extensor dos dedos da mão; Músculo extensor do dedo mínimo; Músculo extensor ulnar do punho; Músculo ancôneo; Músculo supinador; Músculo abdutor longo do polegar; Músculo extensor longo do polegar; Músculo extensor do indicador; Retináculo dos extensores; Músculos interósseos dorsais da mão; Músculo oponente do polegar; Músculo abdutor curto do polegar; Músculo flexor curto do polegar; Músculo adutor do polegar; Músculos lumbricais da mão; Músculo abdutor do dedo mínimo; Retináculo dos flexores; Tendão do músculo palmar longo; Tendão do músculo flexor superficial dos dedos; Tendão do músculo flexor longo do polegar; Tendão do músculo extensor longo do polegar; Conexão intertendinosa; Tendão do músculo extensor dos dedos da mão; Tendão do músculo tríceps do braço. Vasos: Artéria axilar; Artéria umeral circunflexa anterior; Artéria braquial (artéria umeral); Artéria colateral ulnar superior; Artéria radial; Artéria ulnar; Artéria interóssea posterior; Artéria interóssea anterior (artéria interóssea volar); Ramo palmar superficial da artéria radial; Arco palmar superficial; Artérias digitais palmares comuns; Artérias digitais palmares próprias; Artérias metacárpicas dorsais; Ramo cárpico dorsal da artéria ulnar. Nervus: Nervo toracodorsal; Nervo ulnar (nervo cubital); Nervo mediano; Nervo musculocutâneo; Nervo axilar; Nervo radial; Ramo profundo do nervo radial; Nervo interósseo anterior; Nervo ulnar; nervos digitais palmares próprios; Ramo superficial do nervo radial. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
23 | MODELO ANATÔMICO DO CÉREBRO 2,5X TAMANHO NATURAL 14 PARTES Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. O modelo deverá conter uma base removível que facilite a exposição e o estudo da peça, garantindo a fácil representação da superfície do encéfalo, vista cranial (hemisfério direito numerado), superfície do encéfalo (vista lateral dos sulcos - hemisfério esquerdo), superfície do encéfalo (vista caudal), parte direita do encéfalo (vista | 4 | Unid. |
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medial), seção frontal (vista dorsal), seção frontal (vista ventral), seção horizontal (vista caudal), seção horizontal (vista cranial), cerebelo (vista dorsal), cerebelo (vista ventral), seção obliqua, vista médio caudal, vista caudal, vista ventral e vista dorsal. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | |||
24 | MODELO ANATÔMICO DO COTOVELO Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. O referido modelo deve ser moldado baseado em ossos originais e com coloração realista. O modelo deve ter pedestal e as seguintes estruturas tem que estar representadas: olecrânio, ligamento colateral ulnar, corda oblíqua, ulna (cúbito), rádio, tendão do músculo bíceps do braço, ligamento anular do rádio, cápsula articular, úmero e ligamento colateral radial. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
25 | MODELO ANATÔMICO DO CRÂNIO fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. As estruturas anatômicas deverão apresentar os músculos da face e de mastigação, representados na metade direita deste modelo de crânio. O maxilar deverá ser móvel, consequentemente à musculatura deverá ser flexível, possibilitanto a demonstração do movimento rudimentar da mastigação. O modelo deve ter pedestal e as seguintes estruturas tem que estar representadas: Músculo occipitofrontal, Músculo frontal, Músculo occipitofrontal, Pirâmide nasal, Músculo nasal, Depressor do septo nasal e da ponta nasal, Músculo orbicular do olho, Parte funda (parte do osso lacrimal), Parte da pálpebra, Parte da cavidade ocular, Músculo superciliar, Depressor superciliar, Músculo orbicular da boca, Área marginal, Parte labial, Depressor da comissura labial, Músculo risório, Músculo zigomático maior, Músculo zigomático menor, Músculo levantador do lábio superior, Músculo levantador do lábio superior e da asa do nariz, Depressor do lábio inferior, Músculo levantador da comissura labial, Músculo bucinador, Músculo mentoniano, Músculo masseter, Músculo temporal, Músculo pterigóideo lateral, Músculo pterigóideo medial, Músculo da mandíbula digástrico, Ventre anterior, Ventre posterior, Laços dos tensões, Músculo milo-hióideo, Músculo génio-hióideo, Músculo esternocleidomastoideo, Músculo esplénio da cabeça, Músculo longuíssimo, Músculo estilo-faríngeo, Músculo estilo- hióideo, Músculo estiloglosso, Músculo principal do pescoço, Tensor do véu palatino, Músculo frontal reto da cabeça, Levantador do véu palatino, Músculo superior oblíquo da cabeça, Grande músculo posterior reto da cabeça, Pequeno músculo posterior reto da cabeça, Músculo semiespinhal da cabeça, Músculo trapézio, Músculo longo da cabeça e Músculo genioglosso.Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
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26 | MODELO ANATÔMICO DO ESTÔMAGO Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. Deverá apresentar uma base removível sendo obrigatório conter as seguintes partes destacáveis: metade frontal do estômago e o duodeno aberto com pâncreas. O modelo deverá conter estes detalhes identificados com numeração: Artéria coronária (artéria gástrica esquerda); Artéria gástrica direita(artéria pilórica); Capa muscular; Corpo estomacal; Ducto colédoco (ducto biliar comum); Ducto pancreático (ducto de Xxxxxxxx); Esôfago; Estômago - Curvatura menor e Curvatura maior; Fundo estomacal; Mucosa; Óstio cárdico; Pâncreas - Cabeça do pâncreas e Cauda do pâncreas; Piloro; Porção descendente do duodeno; Porção horizontal do duodeno; Porção superior do duodeno; Pregas gástricas Veia porta do fígado.O manual de instruções deverá ser obrigatoriamente em língua portuguesa, apresentando o mapeamento da identificação de cada detalhe listado do estômago. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
27 | MODELO ANATÔMICO DO FÍGADO Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. O modelo de fígado deverá ser em relevo sobre uma base, apresentando obrigatoriamente os seguintes detalhes: Veias hepáticas; Veia porta do fígado; Veia mesentérica superior; Veia cava inferior (pós-cava); Tronco celíaco (trípode de Heller); Pregas circulares; Prega espiral; Porção superior do duodeno; Porção horizontal do duodeno; Porção descendente do duodeno; Porção ascendente do duodeno; Papila duodenal principal (Carúncula principal de Santorini); Papila duodenal menor (Carúncula menor de Santorini); Lobo hepático esquerdo; Lobo direito do fígado; Jejuno; Fundo da vesícula biliar; Estômago; Duto pancreático acessório (canal de Santorini); Ducto pancreático (ducto de Xxxxxxxx); Ducto hepático comum (ducto hepatocístico); Ducto colédoco (ducto biliar comum); Ducto cístico (ducto biliar cístico); Corpo do pâncreas; Corpo da vesícula biliar; Colo da vesícula biliar; Cauda do pâncreas; Cabeça do pâncreas; Baço; Artéria mesentérica superior; Artéria hepática própria; Artéria hepática comum; Artéria gastroduodenal; Artéria esplênica (artéria lienal); Artéria coronária (artéria gástrica esquerda).Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
28 | MODELO ANATÔMICO DO JOELHO Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. As estruturas anatômicas deverão apresentar os movimentos fisiológicos de uma articulação e seus ligamentos. O referido modelo deve ser moldado baseado em ossos originais e com coloração realista. O modelo deve ter pedestal e as seguintes estruturas tem que estar representadas: fêmur, côndilo lateral do fêmur, ligamento cruzado anterior, menisco lateral, ligamento colateral fibular (ligamento lateral do joelho), cabeça da fíbula, fíbula (perônio), tíbia, ligamento colateral da tíbia, ligamento cruzado posterior, menisco medial, ligamento meniscofemoral | 4 | Unid. |
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posterior, côndilo medial do fêmur, ligamento patelar, rótula (patela) e tendão do quadríceps femoral. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | |||
29 | MODELO ANATÔMICO DO PÉ fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. As estruturas anatômicas deverão apresentar com detalhes a vista ântero-superior do Ligamentos do dorso do pé, vista interna do Ligamentos do pé, vista externa dos Ligamentos do pé, vista posterior dos Ligamentos do pé, vista inferior dos Ligamentos da planta do pé, vista ântero-lateral do Dorso do pé, vista interna do Pé. O modelo deve ter pedestal e as seguintes estruturas tem que estar representadas: Tíbia, Maléolo medial, Tálus, Ligamento medial [ligamento deltóide], parte tibiocalcânea, Ligamento talonavicular, Navicular, Ligamentos tarsais dorsais, Metatarso I, Articulação metatarsofalangeana I, Falange proximal I, Falange distal I, Ligamentos metatarsais dorsais, Vubóide, Ligamento bifurcado, Ligamento talofibular anterior, Maléolo lateral, Ligamento anterior da cabeça da fíbula, Fíbula, Membrana interóssea da perna, Ligamento medial [ligamento deltóid] parte tibiotalar anterior, Ligamento medial [ligamento deltóide] parte tibiocalcânea, Ligamento medial [ligamento deltóide] parte tibionavicular, Ligamento medial [ligamento deltóide] parte tibiotalar posterior, Calcâneo, Ligamento plantar longo, Tendão do músculo tibial posterior, Tendão do músculo tibial anterior, Articulação interfalangeana, Osso cuneiforme medial, Ligamento posterior da cabeça da fíbula, Articulações metatarsofalangeanas I-V, Osso metatarsal V, Tendão do músculo fibular curto [peroneus brevis], Retináculo do músculo fibular inferior, Tendão do músculo fibular longo [peroneus longus], Ligamento calcaneofibular, Tendão do calcâneo [tendão de Aquiles], Retináculo do músculo fibular superior, Ligamento interósseo talocalcanear, Ligamento talofibular posterior, Ligamentos plantares das articulações metatarsofalangeanas, Base do osso metatársico I, Ligamentos plantares tarsometatarsais, Ligamento cuboideonavicular plantar, Ligamento calcaneonavicular plantar, Sustentáculo do tálus, Tuberosidade do calcâneo, Processo medial da tuberosidade do calcâneo, Ligamento calcaneocubóide plantar, Tuberosidade do V osso metatársico, Ligamentos metatarsais plantares, Ligamento metatarsal transverso profundo, Ligamentos colaterais das articulações metatarsofalangeanas, Músculo flexor longo dos dedos, Músculo tibial anterior, Músculo extensor longo do hálux, Bainha tendinosa do músculo tibial anterior, Artéria tibial anterior, Nervo fibular profundo [nervo peroneal profundo], Retináculo do músculo extensor inferior, Bainha tendinosa do músculo extensor longo dos dedos, Bainha tendinosa do músculo extensor longo do hálux, Artéria dorsal do pé, Músculo extensor curto do hálux, Nervo cutâneo dorsal medial, Músculos interósseos dorsais, Tendões do | 4 | Unid. |
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músculo extensor longo dos dedos, Tendão do músculo extensor longo do hálux, Nervos dorsais dos dedos, Artérias dorsais dos dedos, Músculo abdutor do V dedo, Tendões do músculo extensor curto, Artérias metatarsais dorsais, Artéria arqueada, Músculo fibular terceiro, Tendão do músculo fibular curto, Artéria tarsal lateral, Nervo cutâneo dorsal intermédio, Retináculo do músculo extensor superior, Músculo fibular curto, Músculo extensor longo dos dedos, Nervo fibular superficial, Músculo tríceps da perna, Músculo tibial posterior, Nervo tibial, Artéria tibial posterior, Bainha tendinosa do músculo tibial posterior, Bainha tendinosa do músculo flexor longo dos dedos, Retináculo do músculo flexor, Artéria plantar medial, Nervo plantar medial, Aponeurose plantar, Músculo abdutor do hálux, Artéria digital dorsal, Nervo digital dorsal do pé, Músculo quadrado da planta do pé [músculo flexor acessório], Músculo flexor curto dos dedos, Tendão do músculo flexor longo do hálux, Cabeça medial do músculo flexor curto do hálux, Músculo extensor curto dos dedos, Tendão do músculo fibular terceiro, Bainha tendinosa do músculo fibular longo, Músculo fibular longo, Bainha tendinosa comum dos músculos fibulares, Bainha tendinosa do músculo fibular curto, Músculo flexor longo do hálux, Ligamento talocalcanear posterior, Bainha tendinosa do músculo flexor longo do hálux, Ligamento metatarsal transverso superficial, Ramo superficial da artéria plantar medial, | |||
29 | Continuação do item 29: Parte cruciforme da bainha fibrosa dos dedos, Parte anular da bainha fibrosa dos dedos, Tendão do músculo flexor curto dos dedos, Tendão do músculo abdutor do hálux, Tendões do músculo flexor curto dos dedos, Artéria plantar lateral, Nervo plantar lateral, Músculo flexor curto do do V dedo, Ramo superficial do nervo plantar lateral, Tendões do músculo flexor longo dos dedos, Músculos lumbricais, Nervos digitais plantares comuns, Tendão do músculo flexor longo dos dedos, Ramo profundo do nervo plantar lateral, Arco plantar profundo, Músculo sóleo, Tendão do músculo gastrocnêmio e Artéria fibular.Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
30 | MODELO ANATÔMICO DO RIM Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. O modelo deve ser montado em base e as seguintes estruturas tem que estar representadas: Veias arqueadas; Veia renal; Veia cortical radiada (veia interlobular); Ureter; Túbulo reto proximal; Túbulo conetro; Túbulo atenuador; Plexo vascular; Pirâmides renais; Pelve renal; Papilas renais; Medula renal; Foramens papilares; Ducto papilar; Córtex renal; Corpúsculo renal; Colunas renais; Cálices renais menores; Cálices renais maiores; Arteríola | 4 | Unid. |
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glomerular aferente; Artérias arqueadas do rim; Artéria renal; Artéria cortical radiada (veia interlobular). Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | |||
31 | MODELO ANATÔMICO DO TORSO Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. Deverá apresentar uma parte aberta da região nucal e dorsal estendendo do cerebelo até o cóccix. Deve representar de forma bem detalhada a medula espinhal, as vértebras, os discos vertebrais, as artérias vertebrais, os nervos espinhais. O torso deverá vir sobre uma base, ilustrando os músculos superficiais e profundos sendo obrigatório conter as seguintes partes destacáveis: sistema intestinal em duas partes, metade anterior do rim, metade anterior da bexiga, fígado com vesícula biliar, Estômago, Coração em duas partes, Cabeça em seis partes, sétima vértebra torácica removível, dois pulmões | 4 | Unid. |
32 | MODELO ANATÔMICO DOS ESTÁGIOS DE NASCIMENTO Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. Deve apresentar os cinco estágios do nascimento: Placenta no útero; Feto no útero, cérvix fechado; Feto no útero, início da passagem da cabeça; Feto no útero, cérvix aberto; Feto no útero e pélvis fim da passagem da cabeça.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo VG392-3B Scientific | 4 | Unid. |
33 | MODELO ANATÔMICO PARA EXAME DAS MAMAS Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. Deve vir três mamas diferentes no tamanho médio e grande, representando detalhadamente as estruturas mais delicadas da pele para que possa fazer o exame nas mamas praticando a palpação a fim de detectar possíveis evidencias de alterações. Cada modelo de mama obrigatoriamente terá uma marcação com os números 1, 2 e 3 na parte inferior para sua identificação: Mod de mama 1 (mama esquerda) apresenta 2 evidências : sendo dois tumores arredondado e móvel provavelmente benigno com profundidade de 10mm e com um diâmetro de 20mm. Mod de mama 2 (mama esquerda) apresenta 5 evidências : um tumor alongado, irregular e fixo na parede do peito, situado numa profundidade de 10 mm e com um diâmetro de aproximadamente 30 mm, maligno; um tumor irregular e fixo na parede do peito, situado numa profundidade de 15mm e com um diâmetro aproximado de 15mm, sendo provavelmente maligno; um tumor irregular e fixo na parede do peito, situado numa profundidade de 15mm e com um diâmetro aproximado de 20mm, sendo provavelmente maligno; um tumor irregular e fixo na parede do peito, situado numa profundidade de 15mm e com um diâmetro aproximado de 20mm, sendo provavelmente maligno; uma pela tipo "casca de laranja" representada por um espessamento da pele com retração dos | 4 | Unid. |
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poros como consequência de um acúmulo de linfa no caso de certos tumores malignos. Mod de mama 3 (mama direita) não apresenta nenhuma evidência, apresentando uma mama saudável. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | |||
34 | MODELO ANATÔMICO SAGITAL DE PÉLVIS FEMININO fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. Deve conter a topografia dos ossos, ligamentos, vasos, nervos, músculos do assoalho pélvico e dos órgãos pélvicos femininos, apresentando a totalidade do assoalho pélvico com esfíncter externo do ânus com corte pela seção sagital mediana, esfíncter externo da uretra, facia transversal superficial do períneo e facia profunda do períneo e o bulbo-esponjoso, com possibilidade de remover o reto, o útero com tubos de falópio, ovários e vagina, podendo desmontá-los em duas metades usando o corte através da seção sagital mediana. A metade direita da pélvis deverá mostrar as divisões e anatomia topográfica da artéria ilíaca comum, a artéria interna e externa e também a veia ilíaca comum e a externa. Adicionalmente, deverá mostrar o plexo sacral direito, o nervo ciático e o nervo pudendo direito, os dois ossos da coxa, a sínfise púbica, o sacro e o cóccix, a quinta vértebra lombar com disco intervertebral. Deverá possuir corte através da seção sagital mediana pela quinta vértebra lombar, sacro e cóccix permite desmontar ambas as partes da pélvis, expondo parte da cauda equina no canal vertebral e a metade esquerda da quinta parte do corpo vertebral lombar deverá ser removível. A metade direita do modelo deverá mostrar o ligamento inguinal, ligamento sacrotuberal, ligamento sacro-espinal, ligamentos sacro-ilíacos anteriores, ligamento iliolombar, ligamento longitudinal anterior, ligamento sacro-ilíaco inter-ósseo, ligamento sacro-ilíaco posterior e membrana obturadora. | 4 | Unid. |
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34 | Continuação do item 34: Para facilitar a exposição e o estudo da peça, este modelo não deverá acompanhar base ou suporte, garantindo a fácil representação do Promontório, Processo articular superior, 5a vértebra lombar, Processo costal, Discos intervertebrais, Crista ilíaca, Asa do ilíaco, Espinha ilíaca ânterosuperior, Espinha ilíaca ânteroinferior, Acetábulo (cavidade cotilóide), Forame obturador, Ramificação do ísquio, Osso púbis (ramo superior), Osso púbis (ramo inferior), Tubérculo púbico, Crista púbica, Sínfise púbica, Corpo púbico, Tuberosidade do ísquio, Espinha ciática (espinha isquiática), Eminência iliopubiana, Cóccix, Forames sacros anteriores, Sacro, Articulação sacroilíaca, Processo espinhoso, Processo articular inferior, Espinha ilíaca ânteroposterior, Espinha ilíaca posteroinferior, Corno sacro, Hiato sacro, Forame sacral posterior, Crista mediana do osso sacro, Cauda eqüína, Chanfradura ilioisquiática, Incisura isquiática menor, Ísquio, Ligamento longitudinal anterior, Membrana obturadora, Ligamento sacroespinhoso, Ligamento sacrotuberal, Ligamento inguinal, Ligamentos sacroilíacos anteriores, Ligamento iliolombar, Ligamento sacroilíaco interósseo, Ligamento sacroilíaco posterior, Ligamento supra-espinhal, Reto, Ovário, Tuba uterina, Útero, Ligamento do ovário, Bexiga, Membrana perineal, Músculo obturador interno, M. transverso profundo do períneo, M. bulboesponjoso, Músculo do esfíncter externo do ânus, Músculo do esfíncter interno do ânus, Corpo anococcígeo, M. puborretal, Músculo pubococcígeo, Músculo iliococcígeo, Músculo elevador do ânus, Músculo coccígeo, Clítoris, Uretra, Vagina, Cavidade do útero, Óstio do útero, Anus (orifício anal), Escavação retouterina, Prega transversal do reto, Músculo transverso superficial do períneo, Glândula vestibular maior (glândula de BARTHOLINI), Bulbo vestibular, Músculo isquiocavernoso, Artéria ilíaca externa, Veia ilíaca externa, Artéria ilíaca interna, Veia ilíaca interna (veia hipogástrica), Artéria ilíaca comum direita, Veia cava inferior (pós-cava), Aorta abdominal, Artéria ilíaca comum esquerda, Nervo isquiático, Artéria femoral, Plexo sacro, Nervo dorsal do clítoris, Nervo púdico (nervo pudendo), Músculo piriforme, Nervos retais inferiores, Nervos perineais, Nervos labiais posteriores, Veia femoral, Veia ilíaca comum esquerda, Artéria glútea superior, Artéria isquiádica (artéria glútea inferior), Artéria pudenda interna, Artéria retal média, Artéria vesical inferior, Artéria uterina, Artéria umbilical e Artéria obturadora. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
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35 | MODELO ANATÔMICO SAGITAL DE PÉLVIS MASCULINO fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. O modelo deve ser montado em base e as seguintes estruturas tem que estar representadas: Discos intervertebrais, Vértebra lombar, Medula espinhal, Processo espinhoso, Artéria ilíaca interna, Cólon sigmóide (cólon pélvico), Bexiga (capa muscular), Fundo da bexiga (base da bexiga), Cóccix, Óstio interno da uretra (abertura uretral interna), Utrículo prostático, Corpo anococcígeo, Músculo do esfíncter externo do ânus, Músculo do esfíncter interno do ânus, Ampola do reto, Cauda do epidídimo, Músculo cremáster, Testículo, Cabeça do epidídimo, Óstio externo da uretra masculina (abertura externa da uretra masculina), Corpo cavernoso do pênis, Parte esponjosa da uretra masculina, Corpo cavernoso da uretra, Porção prostática da uretra masculina, Sínfise púbica, Prega transversal do reto, Ápice da bexiga, Artéria ilíaca externa, Veia ilíaca externa, Ureter direito, Artéria mesentérica inferior, Aorta abdominal, Artéria renal, Crista ilíaca, Bexiga, Canal deferente (ducto espermático), Ureter esquerdo, Vesícula seminal (glândula seminal), Bexiga (capa muscular), Próstata (glândula prostática), M. bulboesponjoso, Cabeça do epidídimo, Cauda do epidídimo, Escroto, Testículo, Glande peniana (balanus), Pênis, Plexo pampiniforme, Artéria testicular, Osso púbis, Peritônio visceral, Músculo reto do abdome, Bexiga, Canal deferente (ducto espermático), Ureter direito, Artéria testicular direita, Veia testicular direita, Músculo reto do abdome, Aponeurose do músculo oblíquo externo do abdome, Músculo oblíquo interno do abdome, Músculo transverso do abdome, Pelve renal, Córtex renal, Músculo quadrado lombar, Músculo grande dorsal, Músculo eretor da espinha (músculo sacrospinalis) e Músculo psoas maior.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
36 | MODELO ANATÔMICO SAGITAL E TRANSVERSAL DA CABEÇA Modelo fabricado em resina plástica atóxica, extremamente detalhado, de forma realística e em tamanho natural, pintado à mão, com tintas que não contenham solventes. O modelo deve ser montado em base e as seguintes estruturas tem que estar representadas: Osso frontal, Osso temporal, Osso zigomático, Maxilar, Osso palatino, Mandíbula, Dura- máter do cérebro, Cérebro, Corpo adiposo orbital com seis músculos orbitais, Bulbo ocular, Glândula lacrimal, Músculo elevador da pálpebra superior, Músculo reto superior, Músculo reto lateral, Músculo oblíquo inferior, Músculo reto inferior, Músculo reto medial, Músculo oblíquo superior, Concha nasal média (osso turbinado médio), Concha nasal inferior (osso turbinado inferior), Septo nasal, Seio maxilar, Músculo masseter, Músculo buscinador, Cavidade bucal, Segundo molar, Glândulas palatinas, Cavidade oral, Corpo da língua, Artéria profunda da língua, Músculo genioglosso, Músculo genioióideo, Músculo miloióideo, Ventre anterior do músculo digástrico, Platisma e Músculo temporal.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. | 4 | Unid. |
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37 | MODELO DE REGIÕES CEREBRAIS EM 4 PARTES Modelo de cérebro reproduzindo o cérebro de uma pessoa destra,empregando cores contrastadas e indicações descritas à mão, para localizar e identificar os centros funcionais motores e sensoriais. Focalizar o papel intelectual do dominante lobo esquerdo do cérebro e o papel criativo do direito. O modelo deve destacar as funções emocionais,sexuais, de memória e de aprendizado do sistema límbico. As regiões sensoriais e os centros receptivos de 20 regiões especificas do corpo deve estar destacados,assim como os centros motores que controlam 19 regiões do corpo. Os seguintes lobos e as seguintes regiões deste cérebro representados no dobro do tamanho natural devem estar reproduzidos em cores diferentes e terem uma legenda explicativa em inglês ou português. Lobo frontal, Lobo parietal, Lobo Occipital, Lobo temporal,Córtex motor,Córtex Somatossensorial,Córtex Límbico,Cerebelo,Tronco Cerebral.Os doze nervos cranianos eas características adicionais devem conter números.Deve apresentar mais de 120 funções,numeradas à mão no modelo,identificadas por codificação correspondente.Sobre base.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo 0171-00/W42565-3B Scientific | 4 | Unid. |
38 | MODELO TC DE ÁRVORE BRONQUICA E LARINGE Modelo produzido a partir dos dados de Tomografia Computadorizada (TC) de um ser humano (masculino,aprox. 40 anos de Idade). Representando todas as dimensões e relações de forma realista em 3D e mantendo a posição natural exata dos brônquios segmentares.A laringe com o osso hióide e epiglote,como também a traquéia com os brônquios principais e lobares representados de forma unicolor. Possibilidade de remoção da laringe na altura da segunda cartilagem traqueal e desmontada em duas partes. A epiglote deve estar montada de forma móvel.Os brônquios segmentares deverão ser feitos de um material flexível em diferentes cores transparentes,para facilitar a distinção óptica das seguintes estruturas.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo X00-0X Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxx. |
39 | MUSCULATURA DO PESCOÇO E CABEÇA 5 PARTES Deve representar a musculatura superficial,músculos profundos,nervos e vasos sanguíneos. Ser desmontável em calota craniana e cérebro em 3 partes. Disponível em base removível.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo C05-3B Scientific | 4 | Unid. |
40 | NARIZ COM CAVIDADES PARANASAIS EM 5 PARTES Modelo ilustrando a estrutura do nariz em ampliaçao de no mínimo 1,5 com as cavidades paranasais dentro de uma metade direita superior do rosto. Representação da parte externa(também através da pele,removível e transparente) mostrando marcado com cores,a cartilagem nasal externa, acavidade nasal com os seios maxilar, frontal e esfenoidal e o seio maxilar aberto com o arco zigomático retirado. Representação em corte mediano mostrando a cavidade nasal coberta de muscosa com as conchas nasais (removíveis), as artérias da muscosa, os nervos olfativos e as inervações da parede lateral da | 4 | Unid. |
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cavidade nasal,das conchas nasais e do paladar.Modelo fornecido com suporte.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo E20-3B Scientific. | |||
41 | OLHO 3X O TAMANHO NATURAL 6 PARTES Tem 3 vezes o tamanho natural e pode ser dividida em :Ambas as metades da esclera com córnea e ligamentos musculares Ambas as metades da coróide com íris e retina,Lentes Humor vítreo. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo F15-3B Scientific | 4 | Unid. |
42 | OUVIDO, 5 VEZES O TAMANHO NATURAL, 8 PARTES Demonstra os ouvidos externo, médio e interno. Podem ser removidos :Ouvido externo,Osso petroso,Processo mastóide ,Membrana do tímpano e ossículos auditivos Labirinto Cóclea com nervo vestibulococlear (3 partes). Os canais semicirculares transparentes estão preenchidos com fluido, cada um com uma bolha para demonstrar sua função no equilíbrio. Em base. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo 0123-00/W42514-3B Scientific | 4 | Unid. |
43 | PARTO - PÉLVIS DEMONSTRATIVA Para a demonstração do progresso da cabeça fetal através da pelve. O simulador consiste de esqueleto pélvico feminino, com sínfise móvel, osso do quadril, sacro e cóccix e 2 vértebras lombares articuladas para acomodar a passagem de um crânio fetal montado em um tubo flexível para mostrar o processo de nascimento. Em base.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo L30-3B Scientific | 4 | Unid. |
44 | PELVIS FEMININA COM LIGAMENTOS 3 PARTES Deve conter 3 partes, representar um conjunto original de uma pélvis óssea feminina, que mostre todos os detalhes das estruturas anatômicas: dois ossosda coxa, a sínfise pública, o sacro e o cóccix, a quinta vértebra lombar com disco intervertebral. O corte através da seção sagital mediana pela quinta vértebra lombar, sacro e cóccix deve permitir desmontar ambas as partes da pelvis,expondo parte da cauda equina no canal vertebral. A metade esquerda da quinta parte do corpo vertebral lombar deve ser removível. A metade direita do modelo deve mostrar os seguintes ligamentos pélvicos:ligamento inguinal,ligamento sacrotuberal, ligamento sacro-espinal, ligamentos sacro-iliacos anteriores, ligamento iliolombar, ligamento longitudinal anterior, ligamento sacroiliaco inter-ósseo, ligamento sacroilíaco posterior e membrana obturadora.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo H20/2-3B Scientific | 4 | Unid. |
45 | RAMIFICAÇÕES BRONQUIAIS COM FARINGE E LOBOS PULMONARES TRANSPARENTES Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo X00/0-0X Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxx. |
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46 | SÉRIE CLÁSSICA DE MODELOS DE DENTE 8X TAMANHO NATURAL Série com os 5 modelos de dente representando a dentição adulta, individualmente montados em base removível: Incisivo inferior, 2 partes;canino inferior,2 partes; Pré-molar inferior com raiz única;Molar inferior com raiz dupla,inserção de cáries,2 partes;Molar superior com raiz tripla,3 partes.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo D10-3B Scientific | 4 | Unid. |
47 | SÉRIE DE GRAVIDEZ 9 MODELOS Deve apresentar: um embrião de aproximadamente 4 semanas de vida, 25x o tamanho natural;embrião 1° mês, Embrião 2° mês, Embrião 3° mês, Feto no 4° mês (posição transversa);Fetos gêmeos no 5° mês (em pé), Feto no 5° mês (posição transversa);Fetos gêmeos no 5° mês (posição normal), Feto no 7° mês (posição normal).Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo L11-3B Scientific | 4 | Unid. |
48 | SIMULADOR BRAÇO DE PUNÇÃO ARTERIAL Para demonstrar e praticar a colheita de sangue a e análise de gases sanguíneos. Os locais de punção podem ser determinados através da Palpação das pulsações das artérias radial e braquial. Devido à pressão arterial realística do modelo há um refluxo do sangue artificial para a seringa. Este refluxo confirma a introdução correta da agulha na artéria. Fornecido com 3 seringas, sangue arterial artificial, 2 segmentos arteriais de reposição e maleta de transporte. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo LF00995U NASCO LIFEFORM USA | 4 | Unid. |
49 | SIMULADOR BRAÇO DE SUTURA Este modelo de um braço possui uma pele artificial de vinil sobre uma espuma que pode ser suturada, possibilitando praticar centenas de suturas. O modelo é fornecido com 3 ferimentos e diversos cortes artificiais que podem ser fixados no braço, na mão e nos dedos e suturados repetidamente. O material macio e elástico garante que as suturas permaneçam fixas ao serem apertadas.Fornecido com equipamento básico para a aplicação de suturas cirúrgicas. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo LF01028U/W44003 NASCO LIFEFORM USA | 4 | Unid. |
50 | SIMULADOR DE AUSCULTA CARDÍACA E PULMONAR COM ESTETOSCÓPIO ESPECIALIZADO O simulador apresenta 6 pontos de ausculta sobre o coração e os pulmões do lado anterior e 16 pontos de ausculta sobre os pulmões do lado dorsal. Oferece os seguintes ruídos para a ausculta:Ruídos cardíacos:1. regular 2. insuficiência aórtica 3. estenose pulmonar 4. estenose mitral 5. ruído holossistólico 6. ruído mesossistólico 7. 3a bulha cardíaca, galope 8. 4a bulha cardíaca, galope 9. estalido sistólico 10. defeito septal atrial 11. ducto arterioso persistente 12. defeito septal ventricular .Ruídos respiratórios: 1. traqueal normal 2. vesicular normal 3. ronco sibilante 4. ronco sibilante monofônico 5. estertor | 2 | Unid. |
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crepitante 6. estertor seco 7. estertor 8. estridor 9. estertor anfórico 10. broncovesicular 11. brônquico 12. edema pulmonar 13. ruídos respiratórios de bebê 14. ruído de atrito 15. egofonia (capriloquismo) 16. Broncofonia.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo LF01142U NASCO LIFEFORM USA | |||
51 | SIMULADOR DE CATETERISMO VESICAL BISSEXUAL Utilizado para praticar as seguintes medidas:Cateterização: os órgãos genitais masculinos e femininos intercambiáveis possuem uma válvula uretral modular para evitar o vazamento de líquidos. Cuidados com ostomias: 3 ostomias artificiais (colostomia transversa, ileostomia e ostomia suprapúbica) podem ser dilatadas para praticar procedimentos de irrigação e a aplicação de bolsas de ostomia. Cada ostomia está conectada a um tanque interno. Fornecido com bolsa de transporte. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo S230.10 NASCO LIFEFORM USA | 4 | Unid. |
52 | SIMULADOR DE CATETERIZAÇÃO VENOSA CENTRAL Utilizado para praticar as técnicas de canulação intravenosa central. Devido à representação detalhada das estruturas anatômicas do simulador, as técnicas de palpação correspondem àquelas realizadas num paciente real. A fossa jugular recua durante a palpação; o músculo esternocleidomastóide, a clavícula e o tecido conjuntivo são palpáveis. Entre os vasos sangüíneos internos destacam-se a veia subclávia, as veias jugulares interna e externa e a artéria carótida. É possível introduzir um cateter de Swan-Ganz. O pescoço do modelo está inclinado para o lado esquerdo, aumentando a visibilidade dos pontos de orientação anatômicos. Fornecido com pele artificial de reposição, agulhas, sangue artificial e maleta de transporte. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Simular ou superior ao modelo LF01087U NASCO LIFEFORM USA | 4 | Unid. |
53 | SIMULADOR DE PARTO CORPO INTEIRO XXXXXX AVANÇADO Representa uma mulher adulta em tamanho natural e deve possibilitar a prática das medidas: pré natal,intraparto e pós parto, bem como, treinamento de assistência imediata a mãe e ao recém nascido após o parto Características: - Ariculaçoes móveis - Via aérea entubável com expansão do torax,- Braço para injeção venosa (fluidos/medicamentos) - Cobertura do estômago removível - Permite prática de Manobras de Xxxxxxx - Xxxxxxxxx sons do coração do feto - Sistema de nascimanto automático - Medida da cabeça descendente e dilatação cervical - Multiplas localizações da placenta - Cervices dilatados multiplos - Inserção de vulva para prática de suturas pós parto - 1 Bebê recém nascido articulado com placenta - 1 Bebê para práticas de RCP com via aérea entubável e ponto para cateterização umbilical - Módulo de hemorragia e palpação pós parto. Garantia mínima de 12 meses.Assistência técnica enquanto durar a garantia. - Simular ou superior ao modelo S550 NASCO LIFEFORM USA. | 1 | Unid. |
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54 | SIMULADOR GINECOLÓGICO GYN AID Representa a parte inferior do corpo de uma mulher adulta. Possui uma pele artificial macia removível; as fímbrias e os ovários são representados de forma anatomicamente xxxxxxxx.Xx seguintes medidas podem ser praticadas: inspeção da vagina com o espéculo e exame pélvico bimanual, sondagem do útero introdução e remoção de dispositivos anticoncepcionais como diafragmas, dispositivos intra-uterinos, capuzes cervicais, esponjas contraceptivas ou condons femininos. O simulador é fornecido com cérvices e úteros artificiais normais e com anomalias, que podem ser facilmente substituídos: 1 útero normal em anteversão com ligamentos redondos; a parte superior do útero é transparente 1 útero normal 6 úteros com condições patológicas externas 2 cérvices normais com orifício externo do útero patente para a introdução e remoção de dispositivos intra-uterinos 6 cérvices com condições patológicas Fornecido com talco e bolsa de transporte. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia. Similar ou superior ao modelo X000 XXXXX XXXXXXXX XXX | 0 | Xxxx. |
55 | SIMULADOR PARA EXAME DE PRÓSTATA Representa um abdomem masculino e 4 glândulas prostáticas diferentes substituíveis a serem utilazadas para praticar o diagnóstico por meio do exame retal. As 4 próstatas apresentam as seguintes características: 1 - Tumor benigmo, levemente ampliado, sem condição patológica 2 - Estágio inicial de um carcinoma, há um caroço individual fixo e palpável no quadrante superior. 3 - Representação da proliferação do carcinoma, o pequeno caroço cresceu e desenvolveu-se em uma massa externa compacta na superfície da Próstata. 4 - A próstata inteira está afetada pelo carcinoma e apresenta uma textura dura e irregular. Acompanha: Lubrificante, Maleta de transporte Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia.- Simular ou superior ao modelo LF00901U NASCO LIFEFORM USA | 2 | Unid. |
56 | SIMULADOR PERNA DE SUTURA Este modelo estão feitos de uma fina pele de vinil sobre uma espuma costurável, de modo a permitir aos estudantes um exercício realista ou uma demonstração realista por parte do docente das técnicas de sutura cirúrgica. Aspecto natural da pele, com rugas, poros e impressões digitais visíveis.A pele é macia e suave, de modo que ela pode ser facilmente costurada, e tão fortemente que o material não rasga ao puxar com força. Cada modelo é fornecido com três "feridas". Estas "feridas" podem ser suturadas numerosas vezes até que a pele envolta esteja saturada, após isso podem ser cortadas outras "feridas". No fornecimento da perna de treinamento para sutura cirúrgica está incluído um equipamento de base com material de sutura e um manual de instruções.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo LF01034U NASCO LIFEFORM USA | 4 | Unid. |
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57 | SISTEMA NERVOSO METADE DO TAMANHO NATURAL Este modelo em relevo com metade do tamanho natural mostra uma representação esquemática dos sistemas nervosos central e periférico. Um excelente meio de estudar as estruturas do sistema nervoso do corpo humano. Disponível em base.Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo C30-3B Scientific | 4 | Unid. |
58 | TORSO BISSEXUAL 24 PARTES O torso pode ser desmontado nas seguintes partes removíveis:Cabeça em 3 partes,Estômago em 2 partes ,Sistema intestinal em 4 partes,Cobertura do tórax com seio 2 pulmões,Coração em 2 partes,Fígado com vesícula biliar ,Metade frontal do rim ,Inserção de genital masculino com 4 partes,Inserção de genital feminino com 3 partes Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica enquanto durar a garantia.Similar ou superior ao modelo X00-0X Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxx. |
59 | VERTEBRAS MONTADAS 6 Consistindo de atlas, axis, outra vértebra cervical, 2 vértebras torácicas com disco intervertebral e uma vértebra lombar. Removível, montado em base.Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação; Assistência técnica enquanto durar a garantia; Similar ou superior ao modelo X00-0X Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxx. |
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2016 MODELO DA PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de modelos anatômicos, para o laboratório morfofuncional do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco, quais sejam:
Item | Especificação | Marca/ Fabricante/ Modelo/ Linha | Unidade | Quantida de | Preço Unitário R$ | Preço Global R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .................. ( reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: ....(..) dias corridos a partir da abertura deste Pregão (v.
subitem 1.2 do Edital).
ANEXO: Catálogo(s) ilustrativo(s) com foto(s) ou desenho(s), manual ou folhetos com informações claras e detalhadas, na língua portuguesa corrente no Brasil, sobre o fabricante, modelo, versão, especificações técnicas e outras informações esclarecedoras que comprovem os requisitos mínimos exigidos neste Edital, sendo aceitos, também, aqueles obtidos pela Internet. No caso de cópias, somente serão aceitas se coloridas, autenticadas e totalmente legíveis;
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO
DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS: 1) o valor do objeto; 2) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 3) fretes; 4) seguros; 5) os encargos sociais e trabalhistas incidentes; 6) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado.
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
BANCO Nº:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de de 2016.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2016 MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº /201..,
entre a Universidade Federal de Pernambuco e .................
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, CNPJ nº. 24.134.488/0001-08,
autarquia vinculada ao Ministério da Educação com sede à Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx, xx. 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, representada, nos termos do art. 33, alínea f, de seu Estatuto, por seu Reitor, Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, CPF nº 000.000.000-00, RG 1.065.220 SSP/PE, brasileiro, casado, doravante denominada UFPE, e, , CNPJ nº.
.................., com sede à................., representada por .......... (qualificação e endereço) doravante denominada CONTRATADA, com base no Decreto nº 2.271/1997, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2008, de 30/04/2008, alterada pelas IN/SLTI/MP nº 3/2009, nº 4/2009, nº 5/2009 e nº 06/2013, no disposto na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada, e demais normas que dispõem sobre a matéria, ajustam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
Aquisição de modelos anatômicos, para o laboratório morfofuncional do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 80/2016, de que trata o processo administrativo nº 23076.013708/2016-18, e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2080.8282.0026 – Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprio; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2016 – Lei nº 13.255 de 14.01.2016, publicado no DOU de 15.01.2016;
Parágrafo Único. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente;
CLÁUSULA 4ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ ............. ( reais).
§ 1º. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais nos prazos e locais estabelecidos, por depósito bancário na conta corrente da FORNECEDORA em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal, regularmente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e após verificação pela Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF, da Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças da regularidade desta perante o SICAF, à Seguridade Social e ao FGTS.
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§ 2º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à ADJUDICATÁRIA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo acima definido, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 3º. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente;
§ 4º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula (§ 4º do Art. 36 da IN SLTI/MP nº 2/2008):
I = (TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I – Índice de atualização financeira;
TX - Percentual da taxa de juros de mora anual; EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP – Valor da parcela em atraso.
§ 5º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplemento contratual.
§ 6º. A critério da UFPE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas ou outras de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA 5ª. GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, presta garantia na importância de R$ .............. (............. reais), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do mesmo, na modalidade ,
(identificar)
§ 1º. Acrescido o valor inicial deste Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, incidente sobre o valor do acréscimo, antes da assinatura do correspondente termo aditivo.
§ 2º. A garantia destina-se também: a) a ressarcir a UFPE de quaisquer prejuízos decorrentes da rescisão unilateral e injustificada deste Contrato; b) a cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; c) a cobrir perdas e danos causados à UFPE ou a terceiros.
§ 3º. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da
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data em que for notificada pela UFPE, sob pena de infração contratual.
§ 4º. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada deste contrato, nos termos ajustados no parágrafo precedente, a UFPE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após regular processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, para ressarcir-se do valor correspondente apurado, inclusive o relativo a multas aplicadas.
§ 5º. Ressalvados os casos previstos no parágrafo precedente, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após o término deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º. A Fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
§ 2º. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca e modelo;
§ 3º. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
§ 4º. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), os quais tratam da responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do Serviço;
§ 5º. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, o objeto com avarias ou defeitos;
§ 6º. Comunicar à UFPE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
§ 7º. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
§ 8º. Responder pelos danos causados diretamente à UFPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento;
§ 9º. Disponibilizar os arquivos referentes às notas fiscais de acordo com o AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA 7ª. OBRIGAÇÕES DA UFPE
A UFPE obriga-se a:
§ 1º. São obrigações da UFPE:
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta e seus anexos;
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Contrato, no Edital, seus
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anexos e sua proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• Comunicar à Fornecedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues fora das especificações;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Fornecedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
• Efetuar o pagamento à Fornecedora no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta.
§ 2º. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Fornecedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
§ 3º. Manter arquivada, junto ao processo administrativo, toda a documentação a ele referente.
CLÁUSULA 7ª. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
§ 1º. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, no seguinte endereço:
• Polo Comercial de Caruaru, Xxxxxxx XX 000, xx 00, x/x, Xxxx Xxxxxxx, Caruaru – PE, XXX 00000-000 - UFPE, Campus Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste – Núcleo Ciências da Vida (NCV) - Curso de Medicina) (distância aproximada da capital Recife = 140 km). Referência: Atrás das lojas americanas.
§ 2º. No ato da entrega, a fornecedora deverá apresentar os materiais objetos deste Contrato, do Edital, seus anexos e sua proposta, inicialmente, no setor de Infraestrutura e Tecnologia do NCV, onde um servidor responsável verificará a conformidade e prestará outras orientações;
• As entregas deverão ser agendadas, com antecedência mínima de 72 horas da data de entrega, no local indicado, através do telefone (00) 0000 0000 / 0000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
§ 3º. A Fornecedora deverá apresentar a nota fiscal no ato da entrega dos produtos, indicando o número da nota de empenho a ser liquidada, o número do pregão e dos itens, a quantidade de unidades entregues, os valores unitários e totais, marca/modelo e os dados bancários da contratada;
§ 4º. A Fornecedora deverá prever todo serviço logístico necessário, como a necessidade de carros de menor porte no local da entrega, caso carretas ou grandes caminhões não consigam transitar, bem como a necessidade de contingente de carregadores e utensílios de transporte como paleteiras, carros manuais etc., fazendo com que cada unidade adquirida seja entregue no ambiente especificado pelo NCV-CAA;
§ 5º. A Fornecedora poderá realizar visita técnica prévia ao NCV-CAA para o dimensionamento logístico de sua operação, caso julgue necessário;
§ 6º. A Fornecedora deverá realizar as entregas em horário compreendido entre 8h às 17h de dias úteis e funcionamento normal da repartição;
§ 7º. Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados na forma do art. 73, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e respectivas alterações, a saber:
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II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§ 8º. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da Fornecedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
§ 9º. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
§ 10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA 8ª FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
§ 1º. A fiscalização da execução do contrato compete ao servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, SIAPE: 1708017 a quem caberá atestar o cumprimento das exigências contratuais, promovendo a aceitação definitiva dos equipamentos instalados e autorizando o pagamento.
§ 2º. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF.: 000.000.000-00, SIAPE: 2577450;
CLÁUSULA 9ª. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA 10ª. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial deste Contrato e o descumprimento de qualquer cláusula nele estabelecido, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no § 2º desta cláusula;
III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a União, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo caput, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
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§ 2º. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em perdas e danos, por:
I – Atraso na execução dos serviços: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
III – Recusa injustificada em retirar ou assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
§ 3º. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005).
§ 5º. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 6º. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência e⁄ou multa.
CLÁUSULA 11ª. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da UFPE, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da mencionada lei;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a UFPE;
III – judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivadas nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este Contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da UFPE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da UFPE.
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 12ª. VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua assinatura;
CLÁUSULA 13ª. FORO
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O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste Contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Recife, ........... de de 2016
UFPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome .................................................................... CPF .............
Nome ......................................................................... CPF .............