DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 11.1. A contratação decorrente deste Credenciamento será formalizada mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO III e terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por igual e sucessivo período até o máximo de 60 (sessenta) meses, valendo-se como instrumento contratual que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 14.1. O Termo de Credenciamento terą vigência correspondente a do presente Edital, a partir de sua assinatura.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 12.1 - Após a publicação do Resultado, o interessado considerado habilitado estará apto a assinar o Termo de Credenciamento, devendo fazê-lo na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento;
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as empresas aptas, com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 11.1 As empresas serão convocadas para assinar o Termo de Credenciamento depois de cumpridas todas as etapas do processo de credenciamento e terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do ofício de convocação.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 12.1 A ENTIDADE PROPONENTE obriga-se a cumprir todos os termos estabelecidos neste Edital e no respectivo TERMO DE CREDENCIAMENTO, passando à denominação de ENTIDADE CREDENCIADA, sujeitando-se a qualquer diligência a ser realizada pelo GAP-BQ, para verificar o fiel cumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 11.1 O ajuste decorrente deste Credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por igual e sucessivo período até o máximo de 60 (sessenta) meses, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 7.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 8.1. O termo de credenciamento firmado entre a Administração Pública e a CREDENCIADA terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses, desde haja manutenção da vantajosidade econômica para Administração Pública, interesse em renová-lo, expressado por ambas as partes e manutenção das condições de habilitação, observando-se supletivamente, as disposições da Lei nº 8666/1993.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 10.1. Após a verificação contida no item 9.5, com o recebimento da documentação e dos requerimentos de credenciamento, o relatório será encaminhado ao Prefeito para a HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO, o qual determinará a lavratura dos Termos de Credenciamento.