DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1 O ajuste decorrente deste credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos da legislação vigente, por se tratar de serviços contínuos, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 11.1. A contratação decorrente deste Credenciamento será formalizada mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO III e terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por igual e sucessivo período até o máximo de 60 (sessenta) meses, valendo-se como instrumento contratual que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 12.1. Concluído e homologado o Credenciamento, obedecida a ordem de classificação e o quantitativo de vagas a serem preenchidas, a administração poderá convocar os credenciados para celebrar o Termo de Credenciamento, ou simplesmente emitirá a respectiva ordem de serviços, sendo o instrumento contratual, nesse caso, substituído pela Nota de Empenho.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 12.1 - Após a publicação do Resultado, o interessado considerado habilitado estará apto a assinar o Termo de Credenciamento, devendo fazê-lo na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento;
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13.1. O Termo de Credenciamento terá vigência correspondente a do presente Edital, a partir de sua assinatura.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as empresas aptas, com vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Aditivo.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 52) Serão declaradas em condições formais e efetivas de prestar os serviços ora pretendidos, conforme a necessidade da Credenciante, as pessoas jurídicas que preencherem todos os requisitos exigidos na legislação, no presente Edital e seus
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o termo de credenciamento de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de termo de credenciamento apresentada anexo deste Edital).
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 1- Os licitantes classificados serão convocados conforme a necessidade e a conveniência da Administração para assinar o termo de credenciamento no prazo de 05(cinco) dias a contar da convocação, conforme minuta constante do Anexo IV, que integra o Edital.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal e as licitantes credenciadas serão formalizadas por meio de Termo de Credenciamento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente.