FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de representantes por ela indicados, por profissional ou equipe de fiscalização habilitada, desde o início até o final do contrato, conforme determina a Portaria SEGER nº 49-R/2010, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 12.1. Serão designados servidores para acompanhamento do Contrato, especialmente como lotados na Gerência de Recursos Naturais.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 10.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. Atuará como gestor da presente aquisição o funcionário Everton Xxxxxx Xxxxxx. O funcionário Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx será o fiscal do contrato, e seu eventual substituto será a funcionária Bruna Pontes.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. O setor responsável pela fiscalização de cada leilão será indicado no contrato, referente ao objeto a ser leiloado, previsto no item 10.3 deste edital.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 13.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC, que se incumbirá das seguintes atribuições:
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. (ITEM 09 DO T.R)
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. (ITEM 09 DO T.R) Portaria 049/2010, Art. 54: “Após a assinatura do contrato de serviço ou de obra e serviço de engenharia o órgão ou entidade contratante deve promover reunião inicial, devidamente registrada em ata, para dar início à execução, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes, preferencialmente, os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência ou projeto básico, o gestor/comissão e o fiscal do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os objetos contratados”. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, denominado GESTOR DE CONTRATO (art. 39, Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010) Quando necessário a administração poderá designar um representante ou pessoa física ou jurídica contratada, denominado FISCAL DE CONTRATO, com as atribuições de subsidiar ou assistir o gestor de contrato. O art. 51 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049/2010, traz algumas competências que devem ser atribuídas aos futuros gestores, fiscais ou comissões, as quais devem fazer parte do T.R. Portaria 049/2010, Art. 51: “Compete ao gestor/comissão, subsidiado pelo fiscal de contrato, dentre outras atribuições: