FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de representantes por ela indicados, por profissional ou equipe de fiscalização habilitada, desde o início até o final do contrato, conforme determina a Portaria SEGER nº 49-R/2010, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 12.1. Serão designados servidores para acompanhamento do Contrato, especialmente como lotados na Gerência de Recursos Naturais.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. Atuará como gestor da presente aquisição o funcionário Xxxxxx Xxxxx. O funcionário Everton Xxxxxx Xxxxxx será o fiscal do contrato, e seu eventual substituto será o servidor Xxxxxxx Xxxxx.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 16.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelos servidores designados nos itens 19 e 35 do termo de referência.
16.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 13.1 - O setor responsável pela fiscalização de cada leilão será indicada no contrato, referente ao objeto a ser leiloado, previsto no item 10.3 deste edital.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A Presente contratação terá como gestor o Assessor de Apoio Externo e Institucional do TRT- 3ª. Região, que irá avaliar as propostas apresentadas e acusar o recebimento definitivo dos bens e ou serviços ofertados. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Sub Secretário de Segurança na cidade de Belo Horizonte e dos Secretários (as) de Foros e Diretores (as) de Varas do Trabalho no interior do Estado de Minas Gerais.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 13.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC, que se incumbirá das seguintes atribuições:
13.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
13.1.2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
13.1.3. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
13.1.4. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
13.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A SEDURB irá designar fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato, assim como designará o gestor do contrato que representará a Secretaria perante o contratado, exercendo as atividades de orientação e controle previstas na Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010. Além dos titulares, serão designados suplentes para as atribuições citadas, com objetivo de avaliar o desempenho e a qualidade do serviço prestado pelo fornecedor no que se refere aos prazos de entrega e velocidade de atendimento das possíveis inconformidades constatadas.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. Fica a cargo da Secretaria de Obra, a nomeação do fiscal para fazer a fiscalização e o gerenciamento da obra.