FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de representantes por ela indicados, por profissional ou equipe de fiscalização habilitada, desde o início até o final do contrato, conforme determina a Portaria SEGER nº 49-R/2010, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 12.1. Serão designados servidores para acompanhamento do Contrato, especialmente como lotados na Gerência de Recursos Naturais.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. O setor responsável pela fiscalização de cada leilão será indicado no contrato, referente ao objeto a ser leiloado, previsto no item 10.3 deste edital.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A Presente contratação terá como gestor o Assessor de Apoio Externo e Institucional do TRT- 3ª. Região, que irá avaliar as propostas apresentadas e acusar o recebimento definitivo dos bens e ou serviços ofertados. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Sub Secretário de Segurança na cidade de Belo Horizonte e dos Secretários (as) de Foros e Diretores (as) de Varas do Trabalho no interior do Estado de Minas Gerais.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 16.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelos servidores indicados no item “38 Do Controle da Execução do Contratodo termo de referência (Anexo II).
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. (ITEM 09 DO T.R)
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. (ITEM 09 DO T.R) Portaria 049/2010, Art. 54: “Após a assinatura do contrato de serviço ou de obra e serviço de engenharia o órgão ou entidade contratante deve promover reunião inicial, devidamente registrada em ata, para dar início à execução, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes, preferencialmente, os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência ou projeto básico, o gestor/comissão e o fiscal do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os objetos contratados”. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, denominado GESTOR DE CONTRATO (art. 39, Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010) Quando necessário a administração poderá designar um representante ou pessoa física ou jurídica contratada, denominado FISCAL DE CONTRATO, com as atribuições de subsidiar ou assistir o gestor de contrato. O art. 51 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049/2010, traz algumas competências que devem ser atribuídas aos futuros gestores, fiscais ou comissões, as quais devem fazer parte do T.R. Portaria 049/2010, Art. 51: “Compete ao gestor/comissão, subsidiado pelo fiscal de contrato, dentre outras atribuições:
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A partir da data de Contração resultante desta licitação, o instrumento contratual será acompanhada por um ou mais profissionais da CONTRATANTE, que por motivo de férias ou afastamento, serão substituídos. A identificação assim como eventuais substituições serão comunicadas à contratada através de e-mail.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 16.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelos servidores designados nos itens 19 e 35 do termo de referência.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 26.1 – O gerenciamento do Contrato será exercido pela Diretoria de Sistema Viário – DSV da BHTRANS.