Reparos Cláusulas Exemplificativas

Reparos. Concluída a avaliação final dos BENS REVERSÍVEIS, o PODER CONCEDENTE poderá reter pagamentos no valor necessário para reparar irregularidades eventualmente verificadas ou determinar à CONCESSIONÁRIA que efetue os reparos, às suas expensas, nos prazos determinados pela comissão de recebimento, respeitado a ampla defesa e o contraditório.
Reparos. Nas hipóteses em que o Contratante efetuar qualquer pedido ou reclamação dentro dos períodos de garantia previstos, a Contratada deverá, no menor prazo possível, reparar, substituir, corrigir ou reexecutar a parcela dos Serviços aplicável, sem custo para o Contratante (e os custos necessários para que a Contratada cumpra as suas obrigações descritas neste Capítulo não estarão sujeitos a qualquer limitação com base neste Contrato), em período a ser acordado com o Contratante, de forma a não interferir na continuação dos Serviços.
Reparos. Conforme o item “6 - Quantias reembolsáveis pelo Segurado”, abaixo, a Seguradora poderá exercer sua opção de acordo com a Seção I da presente cláusula, tomando como referência o custo de reparos pelo método menos dispendioso que atenda ao disposto pela autoridade aeronáutica (sejam ou não executados tais reparos), e os repa- ros, se executados, o serão pelo mencionado método. Não deverão ser iniciados reparos sem o formal consentimento da Seguradora.
Reparos. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciados medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da FISCALIZAÇÃO, será ouvida a PROJETISTA. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
Reparos. As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
Reparos. As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições, rebarbas e saliências que eventualmente aparecerem nas superfícies deverão ser reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização. Registrando-se graves defeitos, deverá ser ouvido o autor do projeto.
Reparos. Se um defeito ou mau funcionamento do Hardware da Siemens ocorrer após o término do Período de Garantia ou se tal defeito por qualquer motivo não for coberto pela garantia aplicável especificada na Seção 44 destes Termos de Hardware ou por uma Extensão de Garantia ou Service Pack de Suporte contratados para o Hardware da Siemens, o Cliente pode solicitar à SISW que tente reparar tal defeito ou mau funcionamento. No entanto, os serviços de reparo não são oferecidos para todo o Hardware da Siemens e, mesmo se forem oferecidos, a SISW não declara nem garante que todos esses defeitos podem ou serão reparados ou que a SISW concordará em realizar tal reparo. Para tais reparos e tentativas de reparo, o Cliente concorda em pagar pelos serviços da SISW conforme as taxas da SISW então vigentes, além de reembolsar quaisquer despesas aplicáveis.
Reparos. Nas hipóteses em que o Contratante efetuar qualquer pedido ou reclamação dentro dos períodos de garantia previstos na Seção 10.1, a Contratada deverá, no menor prazo possível, reparar, substituir, corrigir ou reexecutar a parcela dos Serviços aplicável, sem custo para o Contratante (e os custos necessários para que a Contratada cumpra as suas obrigações descritas neste Capítulo 10 não estarão sujeitos a qualquer limitação com base neste Contrato), em período a ser acordado com a Contratante, de forma a não interferir na continuação dos Serviços.
Reparos. São a execução dos serviços que visam recuperar a forma, a funcionalidade e a integridade dos bens móveis e imóveis, em função de defeitos apresentados, com a aplicação e/ou substituição de materiais, peças e acessórios especificados na Planilha de Peças de Reposição – Anexo I.
Reparos. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização.