Fôrmas Cláusulas Exemplificativas

Fôrmas. No caso do concreto fresco, utilizado para confeccionar corpos-de-prova especialmente preparados, a amostra pode ser colhida da boca das betoneiras estacionárias, de caminhões misturadores ou simplesmente agitadores. Quando se colhe amostra de um caminhão betoneira, ela será retirada em três ou mais intervalos durante a descarga, excluindo o princípio e o fim. Depois de xxxxxxx, a amostra deverá ser remisturada antes da moldagem dos corpos-de- prova, que deverá ser iniciada antes de decorridos 15 minutos. Os corpos-de-prova podem ser cilíndricos, cúbicos ou prismáticos. São previstos dois tipos de conservação dos corpos-de-prova antes do ensaio, conforme se deseje controlar a qualidade do concreto em si ou sua qualidade afetada pelas condições de cura da estrutura. No primeiro caso, os corpos-de-prova são curados na obra, em água, areia úmida ou serragem molhada, durante o menor período de tempo possível, e depois removidos para o laboratório, onde serão conservados em câmara úmida. Para a segunda verificação, os corpos-de-prova são conservados em obra recebendo as mesmas condições de cura da estrutura, durante 3/4 do tempo previsto para execução do ensaio. Os corpos-de-prova cilíndricos devem ser ensaiados axialmente para a determinação da resistência à compressão. E através dos resultados de ruptura dos corpos-de-prova faz-se o estudo estatístico do Fck da obra. • Escoramento e Fôrmas Todas as fôrmas e escoramentos das peças concretadas são de responsabilidade do Empreiteiro que, se solicitado, apresentará seus desenhos e respectivos memoriais de cálculo para análise e aprovação antes do início dos trabalhos. O escoramento principal será de preferência promovido por elementos metálicos que se apoiarão provisoriamente nas estruturas já prontas, mas o escoramento secundário (barroteamento) poderá ser em peças de madeira. O escoramento deverá ser dimensionado de modo que as fôrmas fiquem perfeitamente apoiadas e contraventadas de modo a permitir que as mesmas suportem, sem deformação ou movimento, o peso do concreto e a movimentação de pessoal, materiais e equipamentos necessários ao transporte e adensamento do concreto. Cunhas e presilhas serão usadas sempre que possível e o escoramento deverá ser projetado e executado de modo tal que as faces laterais das fôrmas possam ser removidas sem perturbar as faces inferiores e o escoramento propriamente dito. Poderão ser usados tirantes atravessando a massa de concreto. Neste caso os tirantes deverão ficar embutid...
Fôrmas. As fôrmas devem ser suficientemente estanques, de modo a impedir a perda de pasta de cimento, admitindo-se como limite a surgência do agregado miúdo da superfície do concreto. Durante a concretagem de elementos estruturais de grande vão deve haver monitoramento e correção de deslocamentos do sistema de fôrmas não previstos nos projetos.
Fôrmas comum com gravatas obedecendo um espaçamento máximo de 40cm.
Fôrmas. As fôrmas para sapatas, blocos e baldrames serão em tábua de pinho (03110.003) conforme projeto de formas.
Fôrmas. As fôrmas em tábuas de madeira destinadas às vigas e radiers serão executadas de modo a proporcionar um concreto sem imperfeições e falhas, sendo limpas e preparadas com substância que impeça aderência e possíveis danos ao concreto. Para as rampas do tipo “QUARTER” e os caixotes, que terão parede de concreto aparente, serão utilizadas fôrmas em chapa de compensado plastificado com espessura de 18mm; deverão ser bem escoradas e executadas de modo a proporcionar um concreto sem imperfeições e falhas, sendo limpas e preparadas com substância que impeça aderência e possíveis danos. Os gabaritos das rampas com perfis curvos e inclinados são compostos por chapas de compensado plastificado com espessura de 18mm cortadas com serra seguindo os raios e/ou inclinações do piso de acabamento e de fundo da laje, conforme projeto executivo. Observar o prazo mínimo de 48 horas para retirada de painéis e escoramentos.
Fôrmas. Xxxxx executadas rigorosamente conforme dimensões indicadas em projeto. Antes do início da concretagem as fôrmas serão molhadas até a saturação, executados furos para escoramento do excesso de água e verificada a estanqueidade. As juntas serão vedadas e a superfície em contato com o concreto deverá estar isenta de impurezas prejudiciais à qualidade do acabamento. Não deverá ocorrer antes dos seguintes prazos: (concreto armado) - Face lateral – 03 dias; Será executada de acordo com o projeto, observando-se estritamente as características do aço, número de camadas, dobramento, espaçamento e bitola dos diversos tipos de barras retas e dobradas, amarradas com arame preto nº 16 ou
Fôrmas. As fôrmas poderão ser de madeira ou metálicas, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensão ou acabamento das peças de concreto a que sirvam de molde.
Fôrmas. As fôrmas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as formas e as dimensões do projeto, esteja de acordo com os alinhamentos e cotas e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão ser projetadas de modo que sua remoção não cause dano ao concreto e que comportem o efeito da vibração de adensamento e da carga do concreto. As dimensões, nivelamento e verticalidade das fôrmas deverão ser verificados cuidadosamente. Deverão ser removidos do interior das fôrmas todo o pó da serra, as aparas de madeira e outros restos de material. Em pilares, nos quais o fundo é de difícil limpeza, devem-se deixar aberturas provisórias, para facilitar esta operação. As juntas deverão, obrigatoriamente, ser vedadas para evitar perda de argamassa do concreto ou de água. Nas fôrmas para superfícies à vista, o material deve ser madeira compensada, chapas de aço ou tábuas revestidas com lâminas de compensado ou folhas metálicas. Para superfícies que não fiquem aparentes, o material utilizado pode ser a madeira comumente usada em construções (tábuas de pinho do Paraná de 3°, por exemplo). Antes da concretagem, as fôrmas de madeira deverão ser abundantemente molhadas. As uniões de tábuas, folhas de compensado ou chapas metálicas deverão ter juntas de topo e repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas pelas vigas de contraventamento. As braçadeiras de aço para as fôrmas, caso necessárias deverão ser construídas e aplicadas de modo a permitir a sua retirada, sem danificar o concreto. O prazo para desmoldagem será o previsto da ABNT.
Fôrmas 

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  • Atas Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

  • DA ANATEL 15.1. Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia objeto deste instrumento podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços: 15.1.1. Sede: End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX Pabx: (00 00) 0000-0000 CNPJ: 02.030.715.0001-12 15.1.2. Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário - ARU SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940 Fax Atendimento ao Usuário: (00 00) 0000-0000 15.1.3. Atendimento Documental – Biblioteca: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • PREÇOS Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. 3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro. 3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • AMOSTRAS 1.4.1 A primeira licitante classificada, deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local: Local: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA Logradouro Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – 0x xxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX A/C do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Órgão/Entidade Avaliador: Núcleo de Informática e informação - NII Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Local: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEED Endereço: Avenida Água Verde n. 2.140 - Vila Isabel Cep 80.240-900 - Curitiba - Paraná - Setor de Material - Gas/Sma- Telefone: 00 0 0000-0000 A/C Xxxxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 1.4.2 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica. 1.4.3 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite. 1.4.4 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador. 1.4.5 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 1.4.6 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração. 1.4.7 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada. 1.4.8 Fica condicionado o licitante declarado vencedor a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s). 1.4.9 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues. 1.4.10 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame. 1.4.11 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador. 1.4.12 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.9. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador. 1.4.13 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados. 1.4.14 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • Normas 7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.

  • PEÇAS Todas as peças cuja substituição se fizer necessária serão cobradas pelo preço público de venda.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.