CARDÁPIOS Cláusulas Exemplificativas

CARDÁPIOS. 6.8.1. Os cardápios deverão ser executados conforme os cardápios vigentes em todas as unidades escolares da rede municipal. Poderão ocorrer alterações por gêneros e/ou preparações similares, desde que nutricionalmente adequadas.
CARDÁPIOS. 7.5.1. Para a elaboração dos cardápios deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com as respectivas porções e frequência de utilização, constantes no ANEXO I-C “Gêneros, Porcionamento, Frequências e Gramaturas”. Seguir as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as Normas Legislativas do Ministério da Saúde, e as necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo.
CARDÁPIOS. A composição das refeições diárias segue o Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão, em consonância com a Resolução SAMSP-16/1998: REFEIÇÃO COMPOSIÇÃO DESJEJUM BEBIDA LÁCTEA (LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO OU OUTROS) PÃO (FRANCÊS, FORMA, BISNAGA, OUTROS) COM MARGARINA OU GELEIA OU REQUEIJÃO, OU FRIOS, ETC. FRUTA ALMOÇO E JANTAR Xxxxx Xxxxxx ou leguminosas Carne bovina, suína, aves, peixes, etc. Segunda opção do prato principal à base de ovos Guarnição – à base de legumes ou vegetais folhosos Salada: 2 Tipos (tomate ou alface ou beterraba ou outros) Sobremesa: fruta ou doce (serão dispostos os dois tipos de sobremesa, onde o comensal terá direito a escolha de um tipo de sobremesa a cada refeição) Suco de polpa de frutas Mini pão LANCHE DA TARDE BEBIDA LÁCTEA (LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO E OUTROS),OU SUCO DE POLPA DE FRUTAS, OU IOGURTE, ETC. QUITANDAS DIVERSAS (PÃO DE QUEIJO, PÃO DOCE, ETC) OU LANCHES TIPO CACHORRO QUENTE, HAMBURGUER, ETC. LANCHE PARA O CENTRO CIRÚRGICO Lanche de pão com frios; Suco de fruta pronto para beber em embalagem 200 ml; Fruta da época. Justifica-se a utilização da refeição “lanche para centro cirúrgico” em unidades hospitalares com centro cirúrgico que realizam cirurgias de grande porte e complexidade, sendo este um setor restrito. Para elaboração e execução dos cardápios, deverá ser observado o que segue:  Relação de gêneros e produtos alimentícios com os respectivos consumos per capita e a frequência de utilização, constante no Apêndice I da Resolução SAMSP16/1998;  Os componentes do cardápio básico padrão poderão ser substituídos pelos demais gêneros constantes na Resolução SAMSP –16/1998;  Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão;  Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, de modo a garantir uma boa aceitabilidade, conforme sugestões constantes no cardápio mensal para almoço ou jantar, lanche da tarde e desjejum;  Deverão ser previstos cardápios diferenciados para as refeições, sem custos adicionais, para atendimento em datas comemorativas tais como: Dia do Aniversário do Hospital, Páscoa, Dia das mães, Dia dos Pais, Natal, Ano-Novo, etc.;  A forma de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio aprovado previamente pelo Contratante;  Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente pela Contratada, sendo compatíveis com as estações climáticas e com frequência de repetição quinzenal;  Os cardápios deverão ser apresentados completos ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias em ...
CARDÁPIOS. 261. As refeições servidas aos servidores nos refeitórios e setores fechados, serão do padrão das constantes do APÊNDICE D. Para efeitos de execução, os cardápios constantes no APÊNDICE D são exemplificativos. Por padrão de refeições deve ser entendida a composição de cada refeição, como por exemplo a composição do almoço: 4 (quatro) saladas compostas, 2 (duas) opções de prato principal, 3 (três) acompanhamentos, 1 (uma)guarnição, 1 (um) suco e 2 (duas) opções de sobremesa;
CARDÁPIOS. Os cardápios destinados aos pacientes deverão ser elaborados mensalmente pela Contratada e apresentados à Contratante para análise, com antecedência de 30 (trinta) dias para avaliação. Devido ao perfil de pacientes do hospital, saliento que o cardápio e as preparações das dietas orais e alimentos complementares devem ser modificados caso o paciente permaneça em isolamento com redução do número de entradas ao leito. Estas alterações consistem em substituir alimentos das pequenas refeições e alimentos complementares para produtos com validade longa a temperatura ambiente assim como ajustar horário de distribuição. A Contratante reserva-se o direito de alterar o cardápio apresentado, sempre que julgar conveniente considerando a aceitação por parte dos comensais e o fará através de solicitação escrita ou envio de mapa de solicitações de dietas. Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao preparo da refeição, com justificativas por escrito, salvo os casos emergenciais. Não serão aceitas trocas de cardápios sucessivas pelo mesmo motivo. No caso de trocas autorizadas, estas deverão ser feitas de acordo com grupo e classificação dos alimentos, com objetivo de não alterar a composição nutricional da dieta. Na elaboração de cardápios deve ser considerado: fatores sensoriais como textura, sabor, cor e odor que normalmente condicionam a aceitação; variabilidade das preparações; sazonalidade dos alimentos; adequação a estação do ano em que a refeição será servida; digestibilidade e consistência dos alimentos. Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, de boa aparência, atender as necessidades nutricionais e garantir uma boa aceitabilidade por parte dos pacientes. As preparações fritas podem constar nos cardápios, porém em frequência muito pequena (apenas 1 vez/mês). Deve ser observado: A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pela Contratante. A elaboração de cardápios obedecerá a normas estabelecidas pelo Serviço de Nutrição do Contratante. Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados. Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente e compatíveis com as estações climáticas, com frequência de repetição quinzenal pela Contratada. A técnica de preparo ficará a critério da Contrata...
CARDÁPIOS. Os cardápios elaborados deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes, acompanhantes. Os cardápios deverão ter planejamento diferenciado, com preparações típicas e decorações correspondentes, para pacientes, acompanhantes, em datas especiais (como por exemplo: páscoa, natal, ano novo, dia das crianças, dia dos pais, dia das mães, festas juninas, aniversário da unidade hospitalar, etc). Respeitando as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado. Deverão ser atendidas as solicitações de cardápios diferenciados aos pacientes cujos padrões alimentares tenham influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e sócios culturais, em consonância com estado clínico e nutricional do mesmo.
CARDÁPIOS a) Os cardápios, incluindo eventuais dietas especiais, serão estabelecidos pelo DAESC, englobando os parâmetros nutricionais e as características do público-alvo;
CARDÁPIOS. As empresas que fornecem alimentação aos trabalhadores devem elaborar um cardápio alimentar dentro de padrões mínimos de balanceamento alimentar, evitando repetições do cardápio dentro da semana.
CARDÁPIOS. 17.9.1. Os cardápios deverão ser submetidos à análise e aprovação do SND da respectiva Unidade de Saúde, 30 (trinta) dias antes de sua utilização, e poderão ser alterados pela CONTRATADA, desde que solicitado com antecedência de 36 (trinta e seis) horas de sua implantação, observado o padrão estabelecido e aprovação do SND;
CARDÁPIOS. 11.1. As refeições devem ser programadas atendendo todas as leis da alimentação – quantidade, qualidade, adequação e harmonia, considerando-se os aspectos básicos de nutrição, variando os alimentos e preparando-os de forma a garantir a ingestão de todos os nutrientes.