CARDÁPIOS Cláusulas Exemplificativas
CARDÁPIOS. 7.5.1. Para a elaboração dos cardápios deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com as respectivas porções e frequência de utilização, constantes no ANEXO I-C “Gêneros, Porcionamento, Frequências e Gramaturas”. Seguir as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as Normas Legislativas do Ministério da Saúde, e as necessidades energéticas diárias requeridas de
7.5.2. Os cardápios deverão ser elaborados mensalmente, apresentados completos, com antecedência de 60 (sessenta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação da CONTRATANTE; que deverá ser realizado no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo alterar os cardápios apresentados, mantendo os padrões estabelecidos em contrato;
7.5.3. Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujos padrões alimentares tenham influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e sócios culturais, em consonância com estado clínico e nutricional, sem onerar a CONTRATANTE;
7.5.4. Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela CONTRATADA, se aprovado pela CONTRATANTE, após análise das motivações formais encaminhadas com o prazo de antecedência de 48 horas, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros;
7.5.5. Deverão ser planejados cardápios diferenciados, com preparações típicas e decorações correspondentes, para pacientes, acompanhantes, residentes e funcionários em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dia das Mães, Festas Juninas, etc.) respeitando as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pela CONTRATANTE, sem custos adicionais, na quantidade mínima de 06 (seis) ao ano.
7.5.6. Deverá elaborar Ficha Técnica e receituário padrão de todas as preparações. Deve- se priorizar o uso de ervas aromáticas e especiarias naturais (frescas ou desidratadas), evitando o uso de condimentos industrializados. Fica vetado o uso de substâncias industrializadas para amaciamento de carnes ou de outros aditivos químicos com a finalidade de modificar as características desses gêneros alimentícios;
7.5.7. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição imediata de gêneros alimentícios, caso estes não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos;
7.5.8. As marcas dos produtos a serem utilizados deverão ter prévia avaliação e aprovação da CONTRATANTE;
7.5.9. As dietas especiais para funcionários e residentes deverão ser atend...
CARDÁPIOS. As empresas que fornecem alimentação aos trabalhadores devem elaborar um cardápio alimentar dentro de padrões mínimos de balanceamento alimentar, evitando repetições do cardápio dentro da semana.
CARDÁPIOS. A composição das refeições diárias segue o Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão, em consonância com a Resolução SAMSP-16/1998: REFEIÇÃO COMPOSIÇÃO DESJEJUM BEBIDA LÁCTEA (LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO OU OUTROS) PÃO (FRANCÊS, FORMA, BISNAGA, OUTROS) COM MARGARINA OU GELEIA OU REQUEIJÃO, OU FRIOS, ETC. FRUTA ALMOÇO E JANTAR Xxxxx Xxxxxx ou leguminosas Carne bovina, suína, aves, peixes, etc. Segunda opção do prato principal à base de ovos Guarnição – à base de legumes ou vegetais folhosos Salada: 2 Tipos (tomate ou alface ou beterraba ou outros) Sobremesa: fruta ou doce (serão dispostos os dois tipos de sobremesa, onde o comensal terá direito a escolha de um tipo de sobremesa a cada refeição) Suco de polpa de frutas Mini pão LANCHE DA TARDE BEBIDA LÁCTEA (LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO E OUTROS),OU SUCO DE POLPA DE FRUTAS, OU IOGURTE, ETC. QUITANDAS DIVERSAS (PÃO DE QUEIJO, PÃO DOCE, ETC) OU LANCHES TIPO CACHORRO QUENTE, HAMBURGUER, ETC. LANCHE PARA O CENTRO CIRÚRGICO Lanche de pão com frios; Suco de fruta pronto para beber em embalagem 200 ml; Fruta da época. Justifica-se a utilização da refeição “lanche para centro cirúrgico” em unidades hospitalares com centro cirúrgico que realizam cirurgias de grande porte e complexidade, sendo este um setor restrito. Para elaboração e execução dos cardápios, deverá ser observado o que segue: Relação de gêneros e produtos alimentícios com os respectivos consumos per capita e a frequência de utilização, constante no Apêndice I da Resolução SAMSP16/1998; Os componentes do cardápio básico padrão poderão ser substituídos pelos demais gêneros constantes na Resolução SAMSP –16/1998; Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão; Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, de modo a garantir uma boa aceitabilidade, conforme sugestões constantes no cardápio mensal para almoço ou jantar, lanche da tarde e desjejum; Deverão ser previstos cardápios diferenciados para as refeições, sem custos adicionais, para atendimento em datas comemorativas tais como: Dia do Aniversário do Hospital, Páscoa, Dia das mães, Dia dos Pais, Natal, Ano-Novo, etc.; A forma de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio aprovado previamente pelo Contratante; Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente pela Contratada, sendo compatíveis com as estações climáticas e com frequência de repetição quinzenal; Os cardápios deverão ser apresentados completos ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias em ...
CARDÁPIOS. 22.8.1. Os cardápios deverão ser executados conforme os cardápios vigentes em todas as unidades escolares da rede municipal. Poderão ocorrer alterações por gêneros e/ou preparações similares, desde que nutricionalmente adequadas.
CARDÁPIOS. 3.1. Os cardápios deverão ser executados conforme os cardápios vigentes em todas as unidades escolares da rede municipal. Poderão ocorrer alterações por gêneros e/ou preparações similares, desde que nutricionalmente adequadas.
3.2. A empresa deverá enviar duas cópias do cardápio às unidades escolares: uma cópia para a direção da escola, que irá fixá-la em local visível e a outra para os funcionários responsáveis pela execução do serviço.
3.3. Apresentar o cálculo dietético de todos os cardápios, informando ainda a porcentagem de adequação com as diretrizes do PNAE. Deverá ser entregue à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e uma cópia para a unidade escolar.
3.4. Não será permitida mudança nos cardápios sem a autorização prévia da Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
3.5. O Nutricionista da contratada deverá adequar o cardápio para os alunos com necessidades nutricionais específicas, fornecer gêneros alimentícios específicos para cada doença, cardápio separado de acordo com a necessidade. O cardápio específico do aluno deve ser semelhante aos demais alunos.
3.6. Considerar as orientações elencadas para elaboração do cardápio:
a. Respeitar todas as diretrizes e orientações da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 6 DE 08 DE MAIO DE 20120 e suas alterações de acordo com a lei vigente.
CARDÁPIOS. Os cardápios elaborados deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes, acompanhantes. Os cardápios deverão ter planejamento diferenciado, com preparações típicas e decorações correspondentes, para pacientes, acompanhantes, em datas especiais (como por exemplo: páscoa, natal, ano novo, dia das crianças, dia dos pais, dia das mães, festas juninas, aniversário da unidade hospitalar, etc). Respeitando as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado. Deverão ser atendidas as solicitações de cardápios diferenciados aos pacientes cujos padrões alimentares tenham influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e sócios culturais, em consonância com estado clínico e nutricional do mesmo.
CARDÁPIOS a) Os cardápios, incluindo eventuais dietas especiais, serão estabelecidos pelo DAAA, englobando os parâmetros nutricionais e as características do público-alvo;
b) Havendo a necessidade de reforma da Área de Alimentação, que possa ocasionar mudanças no cardápio, o Fiscal do Contrato, em conjunto com a Contratada, deverá comunicar o Gestor do Contrato, imediatamente, para fins de adaptações, evitando-se a paralisação dos serviços de alimentação escolar;
c) A CONTRATADA deve manter cardápio vigente afixado na cozinha e pátio (ou refeitório), de modo visível e ao alcance dos alunos.
CARDÁPIOS. Fornecer o cardápio para avaliação e aprovação técnica da nutricionista do quadro efetivo da CONTRATANTE.
CARDÁPIOS. As refeições servidas aos servidores nos refeitórios e setores fechados, serão do padrão das constantes do APÊNDICE D. Para efeitos de execução, os cardápios constantes no APÊNDICE D são exemplificativos. Por padrão de refeições deve ser entendida a composição de cada refeição, como por exemplo a composição do almoço: 4 (quatro) saladas compostas, 2 (duas) opções de prato principal, 3 (três) acompanhamentos, 1 (uma)guarnição, 1 (um) suco e 2 (duas) opções de sobremesa;
CARDÁPIOS. As refeições devem ser programadas atendendo todas as leis da alimentação – quantidade, qualidade, adequação e harmonia, considerando-se os aspectos básicos de nutrição, variando os alimentos e preparando-os de forma a garantir a ingestão de todos os nutrientes.