SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
PRÓ-SEMIÁRIDO
CONVÊNIO: 197/2021
FUNDO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - FIDA
TDR N°001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR(A) INDIVIDUAL (SCI)
MÉDICO VETERINÁRIO
MODALIDADE CONTRATO POR TEMPO
OUTUBRO/2021
1 - OBJETO
Contratação de consultor individual para desenvolver as atividades nas áreas técnicas inerentes ao atendimento de todas metas estipuladas no convênio 197/2021, celebrado entre a CAR e o CONSÓRCIO para atendimento as ações previstas no Projeto Pró- Semiárido (Acordo de Financiamento N. 2.000.000.435-BR) cujas atribuições encontram-se descritas no item 6 do presente TDR.
2 - ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O Projeto Pró-Semiárido é um projeto de desenvolvimento regional, atuando em 32 municípios, com baixo IDH-M, do semiárido baiano e que tem como público alvo as populações pobres das comunidades rurais.
O projeto possui dois componentes, através dos quais realiza investimentos e serviços de apoio ao desenvolvimento, quais sejam:
⮚ Desenvolvimento de Capital Humano e Social;
⮚ Desenvolvimento Produtivo, Acesso a Mercados e Sustentabilidade Ambiental. O Projeto é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e conta com o co- financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Agência de Desenvolvimento da ONU, para apoiar populações rurais carentes.
O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte Diamantina, estabelece as condições através deste Termo de Referência, para contratação, com recursos do convênio n° 197/2021 e conforme previsto em seu plano de trabalho, de médico veterinário por executar o objeto pactuado entre o Consórcio e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR.
3 - ANTECEDENTES E CONTEXTO
Os municípios que fazem parte do Consórcio Piemonte da Diamantina, em decorrência do convenio anterior, já possuem o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. aprovados
por lei em Câmara Municipal, estas, porém, estão passando por um processo de atualização para adequação às demandas que necessitam de implementação. Para diminuir a vulnerabilidade da população dos municípios consorciados à ocorrência de doenças diretamente ligadas ao consumo de alimentos contaminados, além de possibilitar a formação de novos negócios na área de processamento de derivados de animais, criando uma rede de comercialização de alimentos e consequentemente emprego e renda na cidade e no campo, o convênio n° 197/2021 visa continuar apoiando os municípios na implementação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., dando continuidade a certificação dos empreendimentos que estão em fase de finalização e buscando novos possíveis empreendimentos, oferecendo um mecanismo de consultoria técnica especializada para sua implantação e funcionamento, desde o regulamento até a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visto que produtos agroindustriais inspecionados por um serviço integrante do SUASA podem ser comercializados em todo território nacional.
4 - JUSTIFICATIVA
Os Consórcios Públicos Intermunicipais são uma alternativa para a criação e institucionalização do Serviço de Inspeção em Município— S.I.M que identificam uma crescente demanda de estabelecimentos e como forma de compartilhar os custos com pessoal técnico e infraestrutura. O Consórcio do Território do Piemonte da Diamantina, é composto pelos Municípios de Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Umburanas e Várzea Nova, destes, apenas 02 (dois) municípios (Mirangaba e Saúde) não possuem lei aprovada para Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., contudo, estão em fase de conclusão. No entanto, em nenhum dos Municípios foi implementado o serviço, deixando assim à população territorial bastante vulnerável e propícia a ocorrência de doenças diretamente ligadas ao consumo de alimentos contaminados, além de impossibilitar a formação de novos negócios na área de processamento de derivados de animais, criando uma imensa lacuna no que diz respeito à comercialização de alimentos, deixando de gerar renda na cidade e no campo.
Portanto, convênio visa apoiar os municípios na implantação do Serviço de Inspeção
Municipal - S.I.M., oferecendo um mecanismo de consultoria técnica especializada para sua implantação e funcionamento, desde o regulamento até a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visto que produtos agroindustriais inspecionados por um serviço integrante do SUASA podem ser comercializados em todo território nacional.
Segundo o RIISPOA (Brasil, 1952), define-se a atividade de inspeção sanitária realizada pelo setor da agricultura como, “ - O ato de avaliar os animais ante e post mortem, além de todo o processo industrial de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana”. Vale ressaltar, que alguns dos produtos de origem animal possuem obrigatoriedade de inspeção, sendo eles: cames, leite, pescado, ovos, mel, cera de abelha e seus respectivos derivados.
Os produtos que não passam pela inspeção são conhecidos como "clandestinos". Sua comercialização é, na maioria das vezes, um risco à saúde pública, pois tais alimentos podem transmitir doenças aos consumidores. Além disso, a formalização da agroindústria promove a valorização e a melhoria da qualidade dos produtos, possibilitando a ampliação do mercado por meio de comercialização em padarias, mercearias e supermercados locais ou da região, além da venda direta ao consumidor, contribuindo para o desenvolvimento de uma identidade regional aos produtos locais.
A agroindústria legal também pode participar de feiras e eventos Estaduais, Nacionais e até Internacionais, divulgando seu produto e as tradições culturais de sua região, além da satisfação de trabalhar dentro do mercado formal e a segurança do consumidor em comprar um produto saudável e de qualidade.
As atividades desenvolvidas pelo Convênio 197/2021 incorpora a metodologia estruturada da seguinte forma: 1º apoiar o executivo municipal para editar outras normas complementares, onde deverá constar o detalhamento operacional do SIM, indicando a constituição de um sistema de informações e registros sobre o trabalho e os resultados da inspeção, definição do modelo de laudo, de relatório de visitas, das infrações e outros; 2º Apoio para se constituir dentro de cada Secretaria de Agricultura
um setor de protocolo geral para controle de entrada e, saída de documentos oficiais, bem como, o controle de documentos e ficha cadastral dos estabelecimentos registrados contendo as informações necessárias; 3º Elaborar um Plano de Trabalho de Inspeção e Fiscalização do SIM, detalhando todo o planejamento das ações a serem executadas e a metodologia de trabalho; 4º Estabelecer um programa e cronograma de envio de amostras de água e de produtos, para análises físico- químicas e microbiológicas, referentes aos estabelecimentos sob sua responsabilidade, em uma frequência compatível com o risco oferecido por cada produto e cada estabelecimento e de acordo com à legislação específica; 5º Constituir um banco de dados com sistema de guarda de registros auditáveis, continuamente alimentado e atualizado a respeito das atividades de inspeção permanente e periódica e de supervisão previstas no Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização; 6º Definir equipe de inspeção de técnicos das prefeituras, como médicos veterinários oficiais e auxiliares de inspeção que serão capacitados, em número compatível com as atividades de inspeção nos estabelecimentos que fizerem parte do serviço, lotados no Serviço de Inspeção. Observação: Para abate de animais será obrigatória a presença do veterinário no abatedouro; 7º Auxiliar as secretárias de agricultura para estruturação do setor de Inspeção, onde as prefeituras deverão disponibilizar veículo, sala de trabalho, materiais de apoio administrativo para as atividades de inspeção. Metodologia adotada a fim de integrar as ações do Estado com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Piemonte da Diamantina – CDSPD, para facilitar a implementação e constituição do S.I.M., nos Municípios que compõe, além de intensificar e estruturar as agroindústrias da agricultura familiar, alavancando a comercialização.
Dentre as metas do convênio, estão englobadas as responsabilidades dos municípios e do CDSPD, para que se possa garantir o fortalecimento da comercialização das pequenas e grandes agroindústrias e a geração de trabalho e renda através do apoio para a implantação do Serviço de inspeção Municipal - S.I.M., seja pela promoção da segurança alimentar e nutricional da população, seja na promoção do desenvolvimento econômico dos pequenos empreendimentos rurais que beneficiam produtos de origem animal.
Para garantia da oferta de um produto de origem animal (POA) seguro ao consumidor final, principalmente em relação à sua qualidade higiênica, sanitária e tecnológica, é de extrema importância à prévia inspeção e fiscalização do alimento em todas as etapas de sua cadeia produtiva, sendo realizada por profissionais competentes à atividade.
O conceito de inspeção higiênico-sanitária de um alimento está ligado ao ato de observar ou examinar o produto, a fim de confirmar sua segurança como matéria-prima voltada ao consumo humano. Isso se dá por meio de diferentes métodos de inspeção e controle onde o profissional responsável pela inspeção busca identificar irregularidades que podem estar relacionadas à presença de perigos físicos, químicos e/ou biológicos no alimento para assim contribuir para a oferta de alimentos seguros para os consumidores. Nos casos da detecção de não conformidades, o profissional pode condicionar o produto irregular ao uso parcial ou impedir o seu total aproveitamento.
Vale ressaltar que a aplicação da fiscalização na cadeia produtiva de alimentos também minimiza a ocorrência de fraude nos produtos finais, além de garantir a padronização do alimento através do cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade de cada produto (RTIQ), preconizados por leis vigentes.
As ações de inspeção devem ser aplicadas em todas as etapas da cadeia alimentar, sob o ponto de vista industrial e sanitário: na inspeção ante e post mortem dos animais, ou seja, antes e após o abate, quando aplicável, de acordo com a espécie animal; e desde a recepção da matéria-prima à expedição e transporte do produto final. Ao deflagar produtos com não conformidades relacionadas com o preconizado oficialmente, o médico veterinário é o profissional responsável que deve tomar as devidas providências e destino adequado do mesmo.
Na industrialização das proteínas animais, a inspeção ocorre em diversos pontos pré- determinados e padronizados na sala de matança e linhas de processamento, através de análises e exames realizados nas vísceras e gânglios para observação da qualidade do produto. Ao fim de cada fluxograma, após a constatação que o produto inspecionado encontra-se apto para consumo humano, o produto é expedido com carimbo do selo de municipal presente nos rótulos na comercialização, utilizado como garantia da inspeção e até mesmo como método de rastreamento do alimento.
Um ponto importante a ser ressaltado é que a inspeção de produtos de origem animal é uma competência exclusiva e privativa do médico veterinário, como observado na legislação LEI Nº 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 que dispõe sobre o exercício legal da profissão previamente citada, uma vez que este é o profissional que, em sua formação, possui os conhecimentos acerca da sanidade animal e como esta pode refletir na qualidade do produto final e na saúde do ser humano.
Por isso, o RIISPOA (BRASIL, 2017) aponta que a inspeção e fiscalização no beneficiamento de POA é de atribuição do Auditor Fiscal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, atuante em instituições públicas de âmbito federal, estadual ou municipal, e do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (POA) além dos demais cargos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas formações e competências, quanto ao cumprimento das normas sanitárias assim como pelo controle do trânsito dos animais e seus produtos.
5 - ABRANGÊNCIA
O/A contratado/a executará as atividades designadas neste Termo de Referência em todos os Municípios que integram o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina sendo estes: Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Umburanas e Várzea Nova, além de participar de atividades internas ou externas ou ao território de interesse do consórcio ou da Companhia de Ação Regional-CAR, a exemplo de seminários, treinamentos, monitoramentos, intercâmbios, eventos, capacitações, reuniões de avaliação e etc.
6 – ATIVIDADES DO CONSULTOR
a- Realizar consultoria nos municípios consorciados auxiliando na implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
b- Mapear os empreendimentos rurais dos municípios envolvidos orientando na montagem da estrutura física, logística e demais ações relacionadas.
c- Acompanhar os empreendimentos rurais durante todo o seu processo de regularização e adequação, com orientações, palestras e capacitações de acordo com a necessidade de cada um, a fim de adequa lós conforme as legislações
específicas, bem como, garantir as boas práticas de fabricação e proteção da saúde da coletividade.
d- Assessorar a observância de normas técnicas estaduais e federais, a produção e classificação dos produtos e nas atividades de gerenciamento e orientação aos produtos de origem animal. e- Desenvolver demais ações necessárias para alcance e comprovação de equivalência junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, almejando a adesão do CONSÓRCIO PIEMONTE DA DIAMANTINA ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
– SUASA, outras atribuições que surgirem, a ser definidas pela diretoria.
e- Desenvolver demais ações necessárias para alcance e comprovação de equivalência junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, almejando a adesão do CONSÓRCIO PIEMONTE DA DIAMANTINA ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, outras atribuições que surgirem, a ser definidas pela diretoria.
7 – PRODUTO
São produtos dessa contratação a emissão de RELATÓRIO TÉCNICO MENSAL (RTM), com periodicidade mensal contendo a estrutura mínima: a) Planejamento das atividades; b) Objetivos do trabalho; c) Detalhamento das atividades realizadas; d) Dificuldades encontradas; e) Registro fotográfico das ações desenvolvidas; f) Resultados alcançados; e g) Lista de presença com assinaturas dos beneficiários atendidos.
As listas de presença deverão atender ao padrão do projeto Pró-Semiárido, em modelo que será disponibilizado pelo CONSÓRCIO ao (a) CONTRATADO (A).
8 – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo CONTRANTANTE com periodicidade mensal, atrelada ao cumprimento das atividades previstas no item 06 e planejadas junto com a equipe do CONTRATANTE para o mês acompanhado da entrega do relatório de atividades desenvolvidas. O não cumprimento das atividades em sua totalidade, sem
justificativa prévia, acarretará em pagamento proporcional correspondente às atividades efetivamente realizadas dentro do mês.
Os pagamentos serão realizados após o recebimento, análise e aprovação de relatório mensal de atividades, que contemplarão as atividades diárias versos horas trabalhadas.
Os relatórios devem ser entregues até no máximo 05 (cinco) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A aprovação, os pagamentos serão efetuados ao CONTRATADO em até 05 (cinco) dias úteis.
9 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 11/2021 a 04/2022, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação do CONTRATANTE e disponibilidade de orçamento e prazo no convênio que subsidia a contratação, podendo ser executados até o término do prazo do convênio. Porém o contrato prevê avaliação trimestral de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ao seu encerramento, se negativa.
10 - PREVISÃO DE VIAGENS/DESLOCAMENTOS
O candidato (a) deverá ter disponibilidade para viagens. As viagens irão ocorrer mediante planejamento de trabalho realizado com e equipe responsável pela supervisão dos serviços.
11 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
As despesas com hospedagem e alimentação, provenientes das viagens serão de responsabilidade do CONTRATANTE a título de despesas responsáveis que deverão ser comprovadas pelo CONTRATADO mediante apresentação de documentos fiscais emitidos em nome do CONTRATANTE. Não serão aceitos comprovantes que não possuam valor fiscal.
Os deslocamentos para os trabalhos em campo serão realizados em veículo cedido pela CONTRATANTE, sendo seu uso EXCLUSIVO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESSE TDR.
12 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na área de abrangência dos municípios atendidos pela CONTRATANTE, listados citados item 5 do presente Termo de Referência. O serviço deverá ser prestado presencialmente.
13 - QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR
13.1 - Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis.
13.1.1 - Requisitos mínimos (obrigatórios):
a) Formação: Profissional graduado em curso de nível superior em Medicina Veterinária, e Comprovação de inscrição e regularidade perante o Conselho Profissional respectivo.
b) Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos exercendo a atividade de medicina veterinária em áreas de inspeção e produção, comprovada;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
13.1.2- Requisitos desejáveis (pontuáveis):
d) Cursos ou treinamentos nas áreas de inspeção sanitária e afins e desenvolvimento social e afins;
e) Experiência profissional mínima de 1 (ano) na área pública.
f) Experiência Profissional em elaboração, coordenação e monitoramento de programas de autocontrole e agroindustrial de POA (Produtos de Origem Animal);
13.1.3 Vedações
Não serão considerados para avaliação curricular servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como, empregados de suas subsidiárias e controladas, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.112/90 e a Lei Estadual n° 6.677/94, ressalvadas as exceções previstas nas leis e jurisprudência correlatas.
ATENÇÃO: Os currículos deverão ser detalhados, que comprovem experiência na área correlata, permitindo a contagem de tempo de experiência (início e fim de contrato), para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação. Estarão classificados os profissionais que atingirem 60 pontos mínimos na nota de corte.
14- INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
O Consórcio da Diamantina irá disponibilizar ao contratado a estrutura logística como veículos e combustível, e também de escritório, computadores e insumos para utilização em serviço.
15 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A supervisão dos serviços será realizada pela diretoria do CONTRATANTE, na pessoa do Secretário Executivo, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF Nº 314.821.413-28, assessorada pela equipe técnica do projeto Pró-Semiárido.
16 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após
notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
1. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
2. “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
3. “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
4. “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
5. “prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
1. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
2. O FIDA importará sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
17- CONSIDERAÇÕES GERAIS
O CONTRATADO será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao CONTRATADO, seguro social (INSS), por acidente de trabalho, de saúde, de acidentes, ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do contrato.
O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Jacobina - Ba, 14 de outubro 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX:01247587541 por XXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXXXX:01247587541
CONS. DE DES. SUST. DO TERRITÓRIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO POR TEMPO Nº. 0XX/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2021
POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE Nº XX/2021 (DORAVANTE DENOMINADO “CONTRATO” FIRMADO E EM VIGOR A PARTIR DESTA DATA DE XX DE XXXX DE 2021, ENTRE O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA, CNPJ: 15.558.388/0001-18 COM SEDE TRAVESSA XX XXXXXX, 69, ESTAÇÃO, JACOBINA- BA, DORAVANTE DENOMINADA “CONTRATANTE”, E DO OUTRO, XXXXXXXX, (NACIONALIDADE)
, (PROFISSÃO), CPF XXXXXX, COM ENDEREÇO NA XXXXXXX, CEP Nº. XXXXXXX, (DORAVANTE DESIGNADO “CONSULTOR”).
CONSIDERANDO as disposições do convênio 197/2021, celebrado entre a Cia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina.
CONSIDERANDO as disposições das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores em conformidade com o Manual de Aquisições e Contratações de Bens e Serviços do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia, pretende aplicar parte dos recursos do Acordo de Financiamento N. 2.000.000-435-BR no pagamento dos serviços de Consultoria Individual objeto do presente Contrato;
CONSIDERANDO que o(a) Consultor(a) se propõe a prestar os Serviços de Consultoria Individual; ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS
O (A) Consultor (a) obriga-se a executar os serviços especificados no objeto do – Termo de Referência, que faz parte integrante deste Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXX JUNTO A EQUIPE DO CONSÓRCIO NA EXECUÇÃO DAS METAS DO CONVÊNIO 197/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A menos que as partes subsequentes e expressamente acordem de modo diferente, o(a) Consultor(a) deverá executar os Serviços no período compreendido entre XX de XXX de 2021 até XX de XXXX de 2022, podendo ser prorrogado pelo período de vigência do Convênio 220/21 desde que sejam atendidos os critérios descritos no item 08 do TDR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos terão frequência mensal e não poderão ultrapassar, no prazo contratual, o teto de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) para remuneração, com inclusão de todos os impostos;
b) O CONTRATANTE pagará à Contratada a remuneração determinada com base nas atividades realizadas mediante planejamento mensal, conforme descrito no item 05 do TDR;
c) Os Relatórios Técnicos devem ser entregues até no máximo 05 (cinco) dias corridos após o fechamento do mês de trabalho. Após a aprovação, dos responsáveis pela supervisão dos serviços encaminhará o Relatório Mensal para a Diretoria do CONSÓRCIO para proceder o pagamento dos serviços realizados;
d) Do valor bruto da remuneração mensal da CONTRATADA, serão deduzidos na fonte, pela CONTRATANTE, TODOS os descontos previstos em lei.
parágrafo Segundo: Os pagamentos serão e f e t u a d o s e m m o e d a r e a l p e l a D i r e t o r i a d o C O N S Ó R C I O em conformidade aos prazos estabelecidos em Lei para pagamento da remuneração mensal.
O CONTRATADO receberá a título de salário a remuneração mensal bruta no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), do qual serão deduzidos TODOS os encargos trabalhistas previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO
O CONSÓRCIO designa o(a) XXXXXX, função atualmente exercida por XXXXXX , como Gerente deste Contrato, a qual será responsável pela supervisão e fiscalização das atividades objeto deste Contrato, pelo envio dos relatórios e notas fiscais à Diretoria do consórcio para a aprovação e q u i t a ç ã o dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - PADRÕES DE DESEMPENHO
O(a) Consultor(a) se obriga a executar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese do CONTRATANTE considerar serem insatisfatórios os serviços o(a) Consultor(a) deverá, prontamente, refazê-lo e substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO
O(a) Consultor(a) não deverá, no decorrer deste Contrato e por 2 (dois) anos contados de seu término, divulgar quaisquer informações confidencial ou particular do CONTRATANTE relativa ao Serviço, este Contrato ou aos negócios ou operações do CONTRATANTE, sem o seu prévio e escrito consentimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os relatórios e os demais documentos elaborados pelo(a) Consultor(a) para o CONTRATANTE sob este Contrato, pertencerão ao CONTRATANTE e a CAR/PRÓ- SEMIÁRIDO.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedado ao(à) Consultor(a) ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato ou subcontrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Por Inexecução do Contrato, sem prejuízos de outras sanções eventualmente aplicáveis, o CONTRATANTE pode rescindir
unilateralmente o Contrato, através de simples notificação escrita ao(à) Consulto(a), nos seguintes casos:
i. Quando o(a) Consultor(a) deixar de cumprir as suas obrigações contratuais; ou
ii. Quando do desenvolvimento dos trabalhos, o(a) Consultor(a) demonstrar manifesta incapacidade de executar os Serviços.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão do Contrato, nos termos acima especificados, o CONTRATANTE pagará ao(à) Consultor(a) única e exclusivamente os serviços até então executados, relatados e aprovados.
Parágrafo Terceiro: Por Conveniência do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente a totalidade ou parte, mediante notificação escrita dirigida ao (à) Consultor(a), indicando a partir de que data a rescisão se torna efetiva. Neste caso, o CONTRATANTE, deverá remunerar o(a) Consulto(a) pelos trabalhos realizados, relatados e aprovados até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Por Envolvimento do(da) Consultor(a) em Práticas Corruptas ou Fraudulentas e este contrato também será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, caso o(a) Consultor(a), sob o entendimento do CONTRATANTE ou da CAR, tenha se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas (como definido nas Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores descritos no Manual de Aquisições e Contratações do FIDA), tanto no âmbito do processo de contratação quanto na execução contratual.
Parágrafo Xxxxxx: Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(da) Consultor(a), sem que configure descumprimento dos termos contratuais, por motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, desde que comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, e se não resultar em descontinuidade das atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) ou prejuízo ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Não se aplica nenhum tipo de multa financeira a ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
1. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
2. “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
3. “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
4. “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
5. “prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
1. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas,
colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
2. O FIDA importará sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMBATE AO ASSÉDIO E AO ABUSO SEXUAL
O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas à Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração
sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere, ou seja, uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDIOMA
Parágrafo Único: Ao Contrato serão aplicáveis as leis do Brasil, as Normas FIDA, e o idioma de regência será o português brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE e o (a) Consultor (a) farão os esforços necessários para resolver amigavelmente os litígios e conflitos que surgirem, por motivo de execução do presente Contrato.
Parágrafo segundo: As partes elegem o Foro da Comarca de XXX/BA para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
Parágrafo Terceiro: E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença de 2 (duas) testemunhas adiante qualificadas, que a tudo assistiram e presenciaram, e também o assinaram.
Jacobina, (BA), XX de XX de 2021. Pela Contratante:
Assinatura: Cargo:
CONSULTOR:
Assinatura: CPF:
TESTEMUNHA 01: CPF: TESTEMUNHA 02: CPF: