Medidas a Serem Adotadas Cláusulas Exemplificativas

Medidas a Serem Adotadas. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
Medidas a Serem Adotadas. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiveram envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação. O FIDA imporá sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Medidas a Serem Adotadas. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação; › O FIDA importará sanções aos Técnicos, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato. › A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
Medidas a Serem Adotadas. (b) cancelará a parte do empréstimo relativa a um contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estavam envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas no durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado medidas oportunas e adequadas,
Medidas a Serem Adotadas. 12.2.1. O Banco cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estiveram envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, conclusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; 12.2.2. O Banco imporá sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo Banco, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, conclusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Medidas a Serem Adotadas. 17.5. A Parte afetada por um evento de Força Maior deverá continuar a cumprir suas obrigações previstas no Contrato, na máxima extensão possível, e tomar todas as providências razoáveis para minimizar as consequências de qualquer evento dessa natureza. 17.6. A Parte afetada por um evento de Força Maior deverá notificar a outra Parte sobre tal acontecimento logo que possível e, em qualquer caso, no mais tardar 14(quatorze) dias corridos após o referido evento, apresentando comprovação de sua natureza e causa e, da mesma forma, deverá notificar por escrito o restabelecimento das condições normais tão logo seja possível. 17.7. Qualquer período dentro do qual uma Parte, nos termos deste Contrato, deverá concluir uma ação ou tarefa será prorrogado por um período de tempo igual ao que a Parte não pôde realizar tal tarefa como resultado de um evento de Força Maior. 17.8. Durante o período de sua incapacidade de executar os Serviços devido a um evento de Força Maior, o Consultor, mediante instrução do Cliente, deverá: (a) interromper os trabalhos e, nesse caso, o Consultor será reembolsado pelos custos adicionais incorridos por necessidade e de forma justificada, e, se for exigido pelo Cliente, na retomada dos Serviços; ou (b) prosseguir com a execução dos Serviços na medida do possível, caso em que o Consultor continuará a ser pago conforme previsto neste Contrato e reembolsado pelos custos adicionais incorridos por necessidade e de forma justificada. 17.9. No caso de desacordo entre as Partes quanto à existência ou extensão da Força Maior, a questão será resolvida de acordo com as Cláusulas CGC 48 e CGC 49.
Medidas a Serem Adotadas. CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
Medidas a Serem Adotadas. Criar Comissão de Acessibilidade, desenvolver estudos com a finalidade de tornar Campina Grande uma cidade acessível.( curto prazo) • Elaborar projetos para tornar acessível o entorno das instituições que trabalham com deficientes físicos em Campina Grande para promover segurança nos deslocamentos a pé para as mesmas. ( curto e médio prazo) • Promover a acessibilidade universal nos Terminais de Integração Existentes e futuros do Sistema de Transporte Público. ( Médio e Longo Prazo) • Promover a acessibilidade universal nos veículos do transporte público ( em andamento) A maioria das calçadas em Campina Grande não está em condições satisfatórias. É comum encontrar-se buracos, degraus, rampas inacessíveis, piso com revestimento inadequado, obstáculos nas faixas de passeio que deveriam estar livres. Nesse contexto, tornam-se urgentes as ações para padronização e melhoria das calçadas.
Medidas a Serem Adotadas. Criar os projetos executivos do tipo BRS ou BRT de acordo com estudo de viabilidade técnica inicialmente para os seguintes corredores de transporte: • Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx • Av. Assis Chateaubriand • Av. Sergipe • Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx • Av. Vigário Calixto • Av. Aprígio Nepomuceno • Av. Xxxxx Xxxxxx • Xx. Xxxxxxx Xxxxxx • Sgt. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx • Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx • Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx • Xx. Portugal • Rua Xxxx Xxxxxxxx • Xx. Xxx Xxxxx X • Av. XV de Novembro • Av. Xxxxxx Xxxxxxx • Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx (Av. Brasília) Medidas a serem adotadas: • Elaborar projeto técnico para criar linhas de onibus interligando bairros sem obrigatoriamente passar pelo centro da cidade. ( curto e médio prazo). • Criar linhas troncais para racionalizar a frota de ônibus que se dirige à área central. ( curto e médio prazo). • Criar linhas mais curtas dentro do próprio bairro para alimentar o sistema troncal. ( curto e médio prazo). • Elaborar e desenvolver projeto de nova programação visual para a frota da cidade de acordo com as novas áreas de operação. Preparar ordem de serviço para as empresas operadoras adaptarem a frota. ( curto e médio prazo). • Elaborar projeto de revitalização de sinalização, programação visual e modernização e acessibilidade dos equipamentos de apoio (Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros). ( curto e médio prazo). • Desenvolver nova tecnologia de controle operacional para informar os horários de chegada e saída dos veículos nos principais pontos de embarque e desembarque. ( curto,médio e longo prazo). • Criar Plano de Informação aos usuários do Transporte Público Coletivo. (curto, médio e longo prazo).
Medidas a Serem Adotadas. Elaborar Plano Cicloviário para a cidade. Em cumprimento a Lei Municipal 5.172/2012. ( curto prazo ), o qual inclui :