EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL n° 025/2022
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura de Itabaiana, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.104.740/0001-10, por intermédio de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 1028 de 01 de outubro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO, levando-se em consideração o MENOR PERCENTUAL DE COMISSIONAMENTO OFERTADO, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022, para a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para captação de cotas de patrocínio, locação de áreas de stand`s e outras ações promocionais, para promoção da 55ª Festa do Caminhoneiro, que acontecerá durante o período de 04 a 13 de junho de 2022.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: 11/05/2022 (onze de
maio de dois mil e vinte e dois).
HORÁRIO: 08:00h (oito horas).
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
1.2. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2006, Decreto Municipal nº 105/2016 e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais
1.3. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES; ANEXO V- MODELO DA MINUTA DE CONTRATO
2. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para captação de cotas de patrocínio, locação de áreas de stand`s e outras ações promocionais, para promoção da 55ª Festa do Caminhoneiro, que acontecerá durante o período de 04 a 13 de junho de 2022, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de desta Prefeitura, com dotação suficiente, obedecendo às classificações abaixo:
✓ 16.01 - Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
✓ 13.392.0004.2.077 - Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Festivas, Culturais e Artísticas
✓ 3390.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
✓ 3390.39.05 Serviços técnicos profissionais
✓ Fonte – 150000
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, inclusive recursos;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 04/2006. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta; a Proponente que não trouxer a referida Declaração não terá sua proposta por escrito invalidada e poderá fazê-lo de imediato, no ato da sessão, desde que devidamente representada.
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances nem impetrar recursos. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito, ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante; todavia, será admitido o credenciamento de até 02 (dois) representantes legais e/ou procuradores para a mesma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, após o credenciamento e início da fase de lances, a não ser como assistente ao ato público;
5.8. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso da prerrogativa estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 42 e 43, como condição de participação, deverão apresentar comprovação da respectiva condição de ME ou EPP mediante apresentação, juntamente com o credenciamento, de Declaração de que cumpre os requisitos para tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou através de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, e expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, atestando a atual situação da empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.3. Os envelopes da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA DE ITABAIANA PREGÃO PRESENCIAL n° 025/2022
ENVELOPE n° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
[Razão social da empresa licitante]
PREFEITURA DE ITABAIANA PREGÃO PRESENCIAL n° 025/2022
ENVELOPE n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[Razão social da empresa licitante]
6.4. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, por meio eletrônico ou similar;
6.5. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Prefeitura, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A Proposta de Preços da Licitante, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, cotados em percentuais, através do valor da comissão em percentual (%), e onde já englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.5. Prazo de início para execução dos serviços de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da assinatura do contrato;
7.1.6. Preço global da proposta, em percentuais de comissionamento fixos, em algarismo (contendo, no máximo, duas casas decimais) e por extenso, ofertado pelo licitante, sobre o valor total do patrocínio a ser auferido;
7.1.7.1. O percentual de comissionamento fixo ofertado será aplicado sobre as cotas auferidas.
7.1.7. Existindo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o
referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos adiante listados, em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de habilitação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas:
8.3.2.1. Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo as Contribuições Sociais abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
8.3.2.2. Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e
8.3.2.3 Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.3 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado, à microempresa e empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.5.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou revogar a licitação.
8.4. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo IV deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
8.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.5.1. Certidão(ões) Negativa(s) de Falência e Concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica;
8.6. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser conferidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.8. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, levando-se em consideração o MENOR PERCENTUAL DE COMISSIONAMENTO OFERTADO, observados os prazos, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
9.4. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, levando-se em consideração o menor percentual de comissionamento ofertado, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor percentual. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor percentual;
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores percentuais, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos percentuais, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes, para a fase de lances, ou, conforme o caso, para a contratação, ao final dos lances, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 9.5.1 a 9.5.3 deste Edital;
9.5.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
9.5.2. Para efeito do disposto no subitem 9.5.1 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
9.5.2.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.5.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.1 acima, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.5.2.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 9.5.1 a
9.5.2.3 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
9.5.3. O disposto nos subitens 9.5.1 a 9.5.2.4 acima, somente se aplicará quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 9.5.1 a 9.5.3 deste Edital;
9.7. A Pregoeira convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior percentual, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será vencedora aquela que ofertar o menor preço, levando-se em consideração o menor percentual de comissionamento ofertado;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor percentual e o valor percentual estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta com valor superior ao estimado obtido pelo Município;
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta com valor unitário superior ao estimado obtido pelo Município;
9.15. A(s) microempresa(s) e a(s) empresa(s) de pequeno porte mais bem classificada(s) dentro do intervalo percentual legal será(ão) convocada(s) para apresentar(em) nova(s) proposta(s), no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no §3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o disposto no item 9.5.3;
9.16. A Pregoeira poderá negociar com a autora da oferta de menor percentual de comissionamento, com vistas à redução do percentual.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora;
9.19. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
c) cotarem percentuais superiores ao máximo fixado, ou inexequíveis.
c.1.) Será considerado inexequível o percentual cotado de valor irrisório ou simbólico, tornando os preços cotados inferiores ao custo de produção/serviço, acrescidos dos encargos legais.
c.1.1.) Quando a Pregoeira considerar os preços praticados pelo licitante inexequíveis, de acordo com os padrões acima estabelecidos e de mercado (demais propostas apresentadas e percentual médio de mercado), deverá o licitante comprovar a exequibilidade dos mesmos, dentro de critérios técnicos (notas fiscais e contatos prestados, por exemplo), no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, se não o fizer.
9.20. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.21. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.23. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do item ofertado;
9.24. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.25. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, e declaração da vencedora, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
9.26. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
9.27. Da Margem de Preferência – Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2022, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
9.27.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
9.27.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
9.27.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 9.28.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 9.28.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.27.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.27.5. Nas licitações de bens de natureza divisível em que se estabelecer cota reservada, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
9.27.6. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
9.27.6.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
9.27.6.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga e Frei Paulo.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão apresentar recurso na forma escrita, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.2.1. Não será aceito e nem concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios, ou quando não devidamente justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação desta Prefeitura, no prazo estabelecido no item 10.1, das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora;
10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato
11.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 02 (dois) dias, após convocação, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo V - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
11.2. Da vigência do Contrato
11.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º da Lei n° 8.666/93; o prazo para a efetiva execução dar-se-á, concomitantemente, a 55ª Festa do Caminhoneiro, que acontecerá durante o período de 04 a 13 de junho de 2022.
11.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
11.3.1. A critério da Prefeitura e em função das necessidades, a futura contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do serviço, objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que o fornecimento foi executados e a solicitação da
Contratante; a Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF e a CNDT;
13.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 13.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
13.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados na forma do item 13.1.
14. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
14.1. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual;
14.2. A futura contratada obriga-se a repassar ao Município todas as cotas de patrocínio que obtiver, durante a execução contratual.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
15.2. As cotas, objeto desta licitação, deverão ser depositadas, diretamente, em conta a ser fornecida pela Prefeitura, devendo a futura contratada indicar, a cada depósito realizado, todos os dados do patrocinador, e a cota a que participa.
15.3. O serviço, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
15.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
15.5. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
15.6. Caberá ao responsável pela Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer desta Prefeitura, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao serviço executado, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
15.7. A futura contratada deverá, ainda, obedecer a todos os procedimentos operacionais previstos no item 2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura, as seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Até 03 (três)dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8º do Decreto Municipal nº 004/2006, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
17.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Prefeitura, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
17.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação desta Prefeitura, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelo telefone (00) 0000-0000.
17.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis), de acordo com o §1° do art. 8° do Decreto Municipal n° 04/2006;
17.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
17.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, a Prefeitura poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
17.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser digitados e impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.5. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos desta Prefeitura, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
17.6. A vencedora desta licitação deverá, durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
17.7. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.8. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso
solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 7:00 às 13:00 horas, na Sede da Licitação, descritos no preâmbulo deste Edital;
17.9. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
17.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
17.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura;
17.15. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
17.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
17.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
17.19. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
17.20. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não
implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
17.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
17.22. A Prefeitura reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.23. A Prefeitura poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
17.24. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
17.25. A Prefeitura e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Itabaiana para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Itabaiana, 28 de Abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para captação de cotas de patrocínio, locação de áreas de stand´s e outras ações promocionais para promoção da 55ª Festa do Caminhoneiro, que acontecerá durante o período de 04 a 13 de junho de 2022.
2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Os serviços de captação de cotas de patrocínio, locação de áreas de stand´s e outras ações promocionais, deverão ser efetuados, obrigatoriamente, na forma abaixo:
▪ As cotas, objeto desta licitação, deverão ser depositadas, diretamente, em conta a ser fornecida pela Prefeitura, devendo a futura contratada indicar, a cada depósito realizado, todos os dados do patrocinador, e a cota a que participa.
▪ Obtido o interesse de patrocínio, a proposta captada deverá ser submetida à avaliação da comissão de eventos, que irá verificar a adequação da mesma aos interesses estratégicos do Município, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas.
▪ A depender da demanda, as cotas poderão sofrer um acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nos seus quantitativos, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
▪ Serão aceitas, cotas que tiverem propriedades de merchandising e/ou de mídia diferentes das estabelecidas neste Termo, submetidas a comissão de eventos para análise.
▪ É permitida a apresentação de cotas de proponentes representando diferentes setores ou áreas de atuação, concorrentes ou não, podendo um mesmo proponente oferecer proposta que abranja mais de um tipo de cota ou mais de uma cota do mesmo tipo.
▪ É de responsabilidade da futura contratada todas as despesas com viagens, locomoção, hospedagem, alimentação e demais despesas referente a execução do contrato.
▪ A futura contratada somente receberá o percentual a que faz jus após realizado o depósito de todas as cotas conseguidas e efetuada a competente avaliação e prestação de contas das mesmas.
▪ O quantitativo de cotas abaixo descrito é, meramente, estimativo, não podendo ser exigido nem considerado como referência para pagamento, podendo a futura contratada criar cotas específicas, de acordo com disponibilidade de cada patrocinador.
▪ A estimativa abaixo poderá também sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o adjudicatário do certame.
▪ O valor estimado da captação de cotas é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), o qual serve tão somente de subsídios aos licitantes na formulação de suas propostas e percentual de comissão ofertada.
▪ O valor constante do item anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso não sejam atingidos os quantitativos durante o prazo da vigência do contrato.
3. ESPECIFICAÇÕES
Entende-se como Patrocínio, neste Edital, a concessão de apoio financeiro à 55ª Festa do Caminhoneiro. O objetivo do Patrocínio é de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seu público de interesse.
O projeto da 55ª Festa do Caminhoneiro foi desenvolvido pelo Município e estabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para sua viabilização.
Os patrocínios podem, ou não, estar ligados ao ramo de atividade, área de atuação ou missão institucional do patrocinador.
Não estão inseridos, nesta contratação, os Patrocínios adquiridos pelo Município junto a outras esferas de Governo, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, cuja divulgação da marca e nome são obrigatórios em razão de instrumento convenial ou outro ajuste de natureza jurídica de direito público.
As cotas de patrocínio estão divididas da seguinte forma:
a) COTA OURO
⮚ Valor = R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
⮚ Quantidade = até 10 (dez) cotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
⮚ Espaço expositor – 10m x 25m (dez metros por vinte e cinco metros) – 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
❖ Sem montagem – espaço para Carreta/expositor.
• Propriedades de Merchandising:
✓ Assinatura da marca em: - 2.000 (dois mil) cartazes.
- 100.000 (cem mil) panfletos.
- 3.000 (três mil) adesivos.
- 20 (vinte) outdoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
- 500 (quinhentos) minidoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
✓ 05 (cinco) citações em cada show musical realizado na Praça de Eventos;
✓ Assinatura da marca no pórtico de entrada do evento;
✓ Veiculação da marca nos painéis de led do palco.
✓ Veiculação da marca nas testeiras dos palcos.
• Propriedades de Mídia:
✓ Assinatura coletiva nos principais jornais locais;
✓ Assinatura coletiva em revistas;
✓ Assinaturas de 3” em chamadas de divulgação do evento nas principais rádios locais;.
✓ Assinaturas de 3” em chamadas de divulgação do evento em rede local de TV.
b) COTA PRATA
⮚ Valor = R$ 10.000,00 (dez mil reais).
⮚ Quantidade = até 15 (vinte) cotas, totalizando R150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
⮚ Espaço expositor – 5m x 10m (cinco metros por dez metros) – 50m² (cinquenta metros quadrados).
❖ Stand com montagem básica.
• Propriedades de Merchandising:
✓ Assinatura da marca em: - 1.000 (um mil) cartazes.
- 70.000 (setenta mil) panfletos.
- 2.000 (dois mil) adesivos.
- 30 (trinta) outdoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
- 300 (trezentos) minidoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
✓ 03 (três) citações em cada show musical realizado na Praça de Eventos;
✓ Assinatura da marca no pórtico de entrada do evento;
✓ Veiculação da marca nos painéis de led do palco.
• Propriedades de Mídia:
✓ Assinatura coletiva nos principais jornais locais;
✓ Assinatura coletiva em revistas;
✓ Assinaturas de 3” em chamadas de divulgação do evento nas principais rádios locais.
c) COTA BRONZE
⮚ Valor = R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
⮚ Quantidade = até 20 (vinte) cotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).
⮚ Espaço expositor – 5m x 5m (cinco metros por cinco metros) – 25m² (vinte e cinco metros quadrados).
❖ Stand com montagem básica.
• Propriedades de Merchandising:
✓ Assinatura da marca em: - 500 (quinhentos) cartazes.
- 50.000 (cinquenta mil) panfletos.
- 1.000 (um mil) adesivos.
- 15 (quinze) outdoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
- 150 (cento e cinquenta) minidoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
✓ 01 (uma) citação em cada show musical realizado na Praça de Eventos;
✓ Assinatura da marca no pórtico de entrada do evento;
✓ Veiculação da marca nos painéis de led do palco.
• Propriedades de Mídia:
✓ Assinatura coletiva nos principais jornais locais;
✓ Assinatura coletiva em revistas;
✓ Assinaturas de 3” em chamadas de divulgação do evento nas principais rádios locais.
d) COTA DIAMANTE (CERVEJARIA)
⮚ Valor mínimo = R$ 100.000,00 (cem mil reais).
⮚ Quantidade = COTA UNICA, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).
• Propriedades de Merchandising:
✓ Assinatura da marca em: - 2.000 (dois mil) cartazes.
- 100.000 (cem mil) panfletos.
- 3.000 (três mil) adesivos.
- 50 (cinquenta) outdoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
- 500 (quinhentos) minidoors (distribuídos em todo Estado de Sergipe).
✓ 10 (dez) citações em cada show musical realizado na Praça de Eventos;
✓ 20 (vinte) galhardetes, distribuídos por toda a área do evento;
✓ Assinatura da marca no pórtico de entrada do evento;
✓ Assinatura da marca nos pórticos de área do evento;
✓ Veiculação da marca nos painéis de led do palco;
✓ Espaço de 50m² (cinquenta metros quadrados) para construção de stand para comercialização e/ou demonstração de produtos e serviços*;
✓ Possibilidade de ativação da marca através de ações promocionais**.
* A construção e ambientação do espaço serão de responsabilidade do patrocinador; o projeto deverá ser previamente acordado pelo organizador do evento.
**As ações promocionais deverão ser previamente acordadas com a organização do evento.
• Propriedades de Mídia:
✓ Assinatura coletiva nos principais jornais locais;
✓ Assinatura coletiva em revistas;
✓ Assinaturas de 3” em chamadas de divulgação do evento nas principais rádios locais;
✓ Assinaturas de 3” em chamadas de divulgação do evento em rede local de TV. Percentual máximo de comissionamento: 12,33% (doze virgula trinta e três porcento).
4. OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
▪ Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que derem origem ao Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
▪ Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
▪ Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
▪ Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
▪ Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
▪ Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
▪ Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
▪ Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
▪ Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
▪ Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência.
▪ Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito, seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do serviço prestado à Prefeitura, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
▪ Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
▪ Proporcionar à futura Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93, proporcionando, ainda, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
▪ Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
▪ Comunicar à futura Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
▪ Nenhum pagamento será efetuado à futura Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade.
▪ Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual.
▪ As cotas, objeto desta licitação, poderão ser acrescidas ou subtraídas, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a futura Contratada obrigada a aceitar essa condição, quando proposta pela Prefeitura.
▪ O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º da Lei n° 8.666/93.
Itabaiana, 28 de Abril de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022 XXXXX XX
PROCURAÇÃO (Modelo)
Ref.: Pregão Presencial n° /2022
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão Presencial n° _/2022 – Prefeitura de
.
PODERES: Apresentar propostas e documentação, participar de sessões públicas de abertura das propostas e documentação de habilitação, assinar atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, formular lances, negociar, praticar e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2022.
NOME/CARGO
*Observação:
Esta Procuração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, estar assinada pelo representante legal da empresa, se for o caso, e deverá ser entregue no ato do credenciamento, se for o caso de representação por terceiros.
PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022 XXXXX XXX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo)
Ref.: Pregão Presencial n° /2022
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
,com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da CI nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos para a habilitação na licitação nº /2022, modalidade Pregão Presencial, da Prefeitura de
.
, de de 2022.
NOME/CARGO
*Observação:
Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, estar assinada pelo representante legal da empresa, e deverá ser entregue no ato do credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022 ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA A EMPREGADOS MENORES (Modelo)
Ref.: Pregão Presencial n° /2022
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à (endereço completo), vem, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da CI nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
NOME/CARGO
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
*Observação:
Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, estar assinada pelo representante legal da empresa, e deverá ser entregue junto à documentação de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL nº /2022 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO (Modelo)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DE ITABAIANA, E, DO OUTRO, A EMPRESA
DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL
nº /2022.
O MUNICÍPIO DE ITABAIANA, por intermédio de sua Prefeitura, inscrita no CNPJ sob o n° 13.104.740/0001-10, localizada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Adailton Resende Sousa, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr. , têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Pregão Presencial n° /2022, e que será regido de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para captação de cotas de patrocínio, locação de áreas de stand`s e outras ações promocionais, para promoção da 55ª Festa do Caminhoneiro, que acontecerá durante o período de 04 a 13 de junho de 2022, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão n°
/2022 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
O serviço será realizado diretamente pela Contratada, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da Contratante, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93)
As cotas serão obtidas com o percentual de comissionamento de % ( ) sobre o seu valor, pagando-se o valor da comissão da cota efetivamente prestada, perfazendo o presente Contrato o valor global estimado de R$ ( ). A mencionada quantia é apenas uma estimativa de gastos, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimo ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à Contratada.
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto, juntamente com a solicitação da Contratante.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o comprovante de obtenção da cota, demonstrativo de cálculo do valor final da operação, cópia da via do depósito, além de prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e prova de regularidade perante o FGTS – CRF, além da CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5° - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7° - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
§9° - Só serão pagos as cotas recebidas pela Contratante e, efetivamente, obtidas pela
Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º da Lei n° 8.666/93. o prazo para a efetiva execução dar-se-á, concomitantemente, a 55ª Festa do Caminhoneiro, que acontecerá durante o período de 04 a 13 de junho de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art.
55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
§1º. As cotas deverão ser depositadas, diretamente, em conta a ser fornecida pela Prefeitura, devendo a futura contratada indicar, a cada depósito realizado, todos os dados do patrocinador, e a cota a que participa.
§2º. O serviço deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
§3º. As quantidades indicadas são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades da Contratante;
§4º. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do Contratado será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
§5º. Caberá ao responsável pela Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, funcionário desta Prefeitura, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao serviço executado, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
15.7. A Contratada deverá, durante a execução deste Contrato, obedecer a todos os procedimentos operacionais previstos no item 2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
✓ 16.01 - Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
✓ 13.392.0004.2.077 - Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Festivas, Culturais e Artísticas
✓ 3390.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
✓ 3390.39.05 Serviços técnicos profissionais
✓ Fonte – 150000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
(art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
▪ Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que derem origem ao Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
▪ Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
▪ Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
▪ Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
▪ Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
▪ Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
▪ Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
▪ Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
▪ Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
▪ Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência.
▪ Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito, seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do serviço prestado à Prefeitura,
sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
▪ Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
▪ Proporcionar à futura Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93, proporcionando, ainda, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
▪ Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
▪ Comunicar à futura Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
§1º. Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
§2º. A rescisão poderá ocorrer, ainda, de forma amigável, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do art. 79, inc. II e §1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão nº /2022 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n°
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no
artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor
, lotado na , para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73,
Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
/SE, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -