Da Margem de Preferência Cláusulas Exemplificativas

Da Margem de Preferência. Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos: 9.27.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 9.27.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 9.27.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 9.28.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 9.28.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.27.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.27.5. Nas licitações de bens de natureza divisível em que se estabelecer cota reservada, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte; 9.27.6. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se: 9.27.6.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município; 9.27.6.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga D’Ajuda e Frei Paulo.
Da Margem de Preferência. 8.1. Conforme exigência da legislação mencionada no item 1.4 do Edital, fica estabelecida a aplicação de margem de preferência normal e adicional para contratação do objeto do presente certame. 8.2. O produto/serviço que não atender ao Processo Produtivo Básico referido no item 6.1.3. do Edital, será considerado produto manufaturado/serviço estrangeiros, para fins do presente capítulo. 8.3. Para produtos/serviços abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, nos termos da legislação mencionada no item 1.4 do Edital. 8.3.1. A margem de preferência, no caso concreto, dar-se-á do seguinte modo: Produto Margem de Preferência Margem de Preferência Adicional Fundamento normativo Unidades de Fitas Magnéticas (Fitas LTO tipo 3, 4 e fitas de limpeza) 10% 10% Item 84.71, Anexo I, Decreto nº 8.184, de 2014 8.4. O direito de preferência previsto no próximo capítulo, se for aplicável ao presente certame, somente poderá ser exercido após a aplicação das margens de preferências disciplinadas neste capítulo.
Da Margem de Preferência. 7.18.1 Depois de observadas as regras prevendo a aplicação das preferências descritas nos subitens 7.14, 7.15, 7.16 e 7.17, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, para os fornecedores de bens, observada a seguinte ordem: I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 7.18.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos I a III terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 7.18.3 As margens de preferência de que tratam o subitem 7.18.2 serão calculadas sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista no inciso II do subitem 7.18.4. 7.18.4 O exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.18.1 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas nos subitens 7.14, 7.15, 7.16 e 7.17, quando for o caso; II - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 7.18.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; III - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.18.1, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.18.1, caso esse direito não seja exercido; e IV - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. 7.18.5 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate e de preferência, o sistema realizará sorteio para o qual os licitantes se...
Da Margem de Preferência. Após consulta à legislação inerente (listagem abaixo) verificou-se que na presente contratação não se aplicará critérios de margem de preferência pelos seguintes motivos: a) Todos os decretos listagem já não estão vigentes; b) a margem de preferência trata-se eram utilizadas apenas para aquisição de bens, o que não é caso da contratação em tela.

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  • DIREITO DE PREFERÊNCIA 14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras; III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências). 14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma: I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário; II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

  • DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas A quantidade de bens a serem adquiridos leva em consideração o número de participantes de cada turma nos cursos, geralmente de 40 pessoas por turma. Leva em consideração também o arquivo enviado pela coordenação de PSAP na Academia Nacional de Polícia, que trata dos materiais mínimos para realização do curso COPS. Leva em consideração, ainda, número de alunos nos treinamentos continuados. Sendo assim, esse estudo técnico estimou as quantidades estabelecidas abaixo: Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Unidade de Medida Quantidade 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 Unidade 10 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 Unidade 25 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 Unidade 40 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 Unidade 03 5 Simulador de aplicação de cânula nasofaríngea, conforme descrição que consta neste documento; 482293 Unidade 10 6 Cânula Nasofaríngea pré lubrificada n. 28 FR, conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 40 7 Cânula Nasofaríngea, 06 milímetros (24 FR), conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 10 8 Maca de extração maleável de resgate para transporte rápido de feridos, tamanho M. conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 9 Maca de resgate para transporte rápido de feridos, maleável, tamanho G, conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 10 Porta torniquetes, com a descrição que consta neste documento. Cor TAN ou COYOTE 485515 Unidade 40 11 Cobertor aluminizado (manta térmica), conforme descrição que consta neste documento 470275 Unidade 40 12 Tesoura ponta romba na cor preta, conforme descrição que consta neste documento 471439 Unidade 25 14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação 13 Bolso modular destacável (Ifak de cinto) da cor preta, conforme descrição que consta neste documento. 485515 Unidade 25 A pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 e na Portaria MJSP nº 449/2021. Foram utilizados os seguintes parâmetros de pesquisa: painel de preços, aquisições e contratações similares de outros entes públicos, mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo e pesquisa direta com fornecedores. O resultado da pesquisa e os valores encontram-se consolidados nos MAPAS COMPARATIVOS DE PREÇOS que já foram anexados ao processo SEI. O custo total estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição dos materiais permanentes (itens 1 e 5 da tabela abaixo) e de R$ 27.943,50 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para os materiais de consumo (itens 2, 3, 4 e 6 a 13 da tabela abaixo), totalizando o valor de R$ 45.943,50 (Quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Quantidade Valor unitário Total 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 10 900,00 9.000,00 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 25 90,00 2.250,00 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 40 290,00 11.600,00 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 03 75,00 225,00

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • ESTIMATIVA DE PREÇO 1. Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto aos fornecedores e análise de contratos semelhantes firmados pela Administração Pública Federal. 2. O orçamento detalhado feito a partir das propostas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços. 3. Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.