TIPO: “MENOR PREÇO”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0580/2019
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto nº 5450/2005 e pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 25/02/2019.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de cabine suplementar, carroceria carga seca e caçamba basculante para caminhões do SAAE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica, celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (PARTICIPAÇÃO AMPLA):
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos
xxxxxx, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidades de Medida constantes no item 1.1 do Anexo I);
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (quatro) casas decimais;
6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para participar do lote, o fornecedor deverá ofertar o valor correspondente à quantidade total de todos os itens inclusos no lote, conforme o item 1.1 do Anexo I.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes
estabelecidos no Anexo II, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. A marca/procedência dos equipamentos objeto do certame poderá ser especificada no envio da proposta junto ao site, em campo específico do site Licitações-e “Informações adicionais”.
6.1.6. A marca/procedência dos equipamentos objeto do certame deverá ser obrigatoriamente especificada na proposta escrita.
6.1.7. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. Prazo e condições de entrega e montagem: Os equipamentos objeto do certame deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para o Lote 01, 40 (quarenta) dias úteis para o Lote 02 e 50 (cinquenta) dias úteis para o Lote 03, a contar da data do recebimento do Pedido de Compras e entrega dos veículos nos quais serão instalados os equipamentos, seguindo os conformes do item 4 do Anexo I e, efetivando-se no local definido pela empresa vencedora, conforme o item 3 do Anexo I; bem como a entrega deverá ser em horário comercial, das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos; por conta, risco e custo do Contratado, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.3.1. O licitante contratado, de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, estará obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, portanto, além da via original que acompanha a mercadoria, encaminhar também para os seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.3.2. O licitante contratado ficará obrigado a trocar, às suas expensas, os materiais objeto do certame que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentarem irregularidades, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac-símile ou e-mail.
6.4. Garantia: Os equipamentos objetos do certame deverão ter garantia contra eventuais defeitos de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento pelo SAAE.
6.5. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.6. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.8. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
6.8.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do material licitado;
6.8.2. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro.
6.9. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 130.968,00 (cento e trinta mil, novecentos e sessenta e oito reais).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos I.
8.2. O Pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário, o pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço para o objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos do domicílio ou sede do concorrente, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim, consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo III.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do Anexo IV.
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo V, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
*A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
10.5. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.6.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.8. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.9. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso;
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
11.8.1.1. A intimação dos atos referidos no item 15 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou
nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará o Contrato, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Edital, e na legislação vigente.
12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos do Edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. O pagamento será efetuado à vista da seguinte forma: até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto licitado; acompanhado da Nota Fiscal/Fatura e, da apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através do Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 44905299, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2, poderá ser aplicada multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
15.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
15.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos - SP.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta.
15.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.11. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do Contrato e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
16.8. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste Edital e seus Anexos.
São Carlos, 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 154/2018
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E FORNECIMENTO DO OBJETO
1.1 - OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) Cabine Suplementar fabricação em duralumínio, 05 (cinco) Carrocerias carga seca fabricação em aço, sendo que ambos produtos deverão ser montados em chassi de 05 (cinco) veículos tipo caminhão marca/modelo Ford Cargo 1119, ano/modelo 2018/2019, exceto o lote 03, que refere-se a 01 (uma) caçamba basculante com capacidade de carga de 6m³, que deverá ser acoplada em chassi do caminhão VW 17.280, distância entre eixos 3560mm, conforme especificações técnicas nos lotes a seguir:
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Quant. | Un. | Valor Estimado Total do Item |
01 | Cabine Suplementar com 03 (três) lugares, para transporte de pessoal, composto por painéis modulares. Estruturado em perfis de duralumínio extrudado liga 6063T6 (CBA/ALCOA), unidos por rebites de duralumínio e parafusos galvanizados, revestidos externamente por chapas de alumínio corrugadas natural, liga 5052 H38, na espessura 0,80mm, com aplicação de massa de calafetar nas uniões, lanternas delineadoras nas extremidades superiores, bem como iluminação interna na parte superior, e demais componentes a seguir: A - Porta lateral com acionamento interno e uma janela de vidro corrediço. B - Assoalho em compensado naval de 16 mm de espessura, revestido com piso de borracha tipo bola. C - Um banco com assento e encosto inteiriço com 03 (três) cabeceiras, com acabamento em courvin, e fixação reforçada no assoalho. D - Janelas de correr no frontal, alinhadas com a do caminhão, nas dimensões 600x400mm e abertura central. E - Saída de emergência, lado esquerdo, com vidros corrediços e saca janela; F - Isolamento com isopor na espessura de 35mm e revestimento com Eucatex cinza. G - Dimensões externas máximas: Comprimento 1.000mm, Largura 1.800mm e Altura 1.700mm. H - Banco estofado; I - Cintos de segurança de três pontos; J - Revestimento interno em chapas de fibra de madeira, com acabamento na cor cinza; K - Lanternas delineadoras nas extremidades superiores; L - Iluminação interna na parte superior; M - Alçapão para ventilação; N - Faixa refletiva, conforme normas do DENATRAN | 05 | PÇ | R$ 57.000,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 01 | R$ 57.000,00 |
LOTE 02 | ||||
Item | Descrição | Quant. | Un. | Valor Estimado Total do Item |
01 | Carroceria carga seca, fabricação em aço SAE 1020 para chassi caminhão Ford, modelo 1119, com distância entre eixos 4300mm, nas dimensões internas 4860 x 2200 x 460mm, fabricada em: A - Chapas de aço dobrada 1020 B - Assoalho em aço antiderrapante C - Guardas com dobradiça de engate rápido, fechadas com porcas e pilar central removível. D - Caixa de ferramentas E - Para-barros plásticos F - Adaptação de protetor lateral de ciclistas e G - Para-choque no chassi H - Pintura: Limpeza com desengraxante químico e fosfatização Base: Aplicação de fundo anticorrosivo e acabamento na cor Branca em PU. OBS: É indispensável o cadastramento do objeto no RENAVAM. As dimensões não poderão sofrer nenhuma alteração, visto que será adaptada em seu chassi cabine suplementar de 1000mm de comprimento. | 05 | PÇ | R$ 51.000,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 02 | R$ 51.000,00 |
LOTE 03 | ||||
Item | Descrição | Quant. | Un. | Valor Estimado Total do Item |
01 | Caçamba Basculante, compreendendo: a) - ESTRUTURA DO CHASSI INFERIOR E SUPERIOR: Em chapa de aço bitola 5/16”, dobrada em forma de "U", reforçada internamente por outro perfil nas mesmas condições, com estrutura para carregamento de 6m³ de: terra, sobra asfáltica, pedras, barro e demais materiais dentro da capacidade de carga mencionada. b) - ARTICULAÇÃO TRASEIRA: Construída em chapa de aço dobrada bitola 3/8", e reforçada por mancais nas extremidades, que alojem os pinos construídos em aço de 2", que deslizem nas buchas de aço soldada no chassi inferior, com sistema todo lubrificado manualmente através de graxeiras colocadas nos pinos. c) - CAIXA DE CARGA: LATERAIS / FRONTAL: Geometria retangular com cantos poligonais ou arredondados em chapa vincada, aço estrutural de alta resistência USI SAC 350, sem costelas 4mm. FUNDO: em aço com espessura mínima de 5mm. d) - SISTEMA HIDÁULICO: Ação direta: 01 (um) cilindro hidráulico de diâmetro mínimo de 7". Acionamento: Bomba | 01 | PÇ | R$ 22.968,00 |
Hidráulica, tomada de força acoplada, reservatório de óleo com visor de nível, mangueiras hidráulicas, acionamento pneumático na cabine do veículo, pressão de trabalho mínima de 140 bar. e) - SISTEMA DE BASCULAMENTO: DIRETO: Com 01 (um) ou 02 (dois) cilindros atuando em mancais soldados em 01 (uma) travessa fixa no chassi superior e inferior da caçamba. INDIRETO: Com 01 (um) ou 02 (dois) cilindros atuando em mancais fixos a um braço de acionamento articulado, elevando a caixa através de 02 (duas) hastes, tendo o conjunto a função de funcionar como estabilizador e diminuindo o esforço dos cilindros em no mínimo 30% (trinta por cento). f) - ERGONOMIA: Com acionamento através de cabo manual ou de ação pneumática, sendo todos comandados de dentro da cabine. g) - TAMPA TRASEIRA: Construída em chapa de aço dobrada, bitola 4,25mm, reforçada com requadro de perfis dobrados, articulada através de pinos e buchas de aço, e trincos de abertura e fechamento por mola, conforme o acionamento da caçamba. h) - PROTETOR DA CABINE: Construído em chapa de aço dobrada, bitola 2,5mm. i) - ACESSÓRIOS: Para-lamas em aço ou plástico reforçado fixado no Chassi com para-barro de borracha. Para-choque traseiro conforme Resolução 152 do CONTRAN. Protetor de Cabine. Suporte de estepe no frontal da caixa de Carga. Protetores laterais conforme Resolução 323/09 do CONTRAN. Sistema Elétrico e lanternas conforme Resolução 227 do CONTRAN. Faixas Refletivas conforme Resolução 128 do CONTRAN. COM OPCIONAIS, Escada Lateral tipo marinheiro, Ganchos para amarração de carga / Lonas. j) - PINTURA: Limpeza: com desengraxante químico e fosfatização. Base: Aplicação de fundo anticorrosivo. Acabamento: na cor BRANCA EM P.U. K) - MONTAGEM: O objeto em questão deverá ser montado nas instalações da CONTRATADA, de acordo com as especificações acima, no veículo de propriedade da contratante. | ||||
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 03 | R$ 22.968,00 |
UTILIZAÇÃO: Após instalação dos veículos serão utilizados para o transporte de servidores:
2 - DA GARANTIA
2.1 - Para todos os LOTES, os prazos de garantia dos objetos não poderão ser inferiores a
12 meses, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo do objeto (aceite).
2.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, caso o bem adquirido venha apresentar defeitos deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a Autarquia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2.3 - A Assistência Técnica Autorizada e a instalação dos equipamentos ora solicitados deverão estar dentro de um xxxx xx xx xxxxxx 000 xx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx - XX, visando a economicidade quanto ao deslocamento.
2.4 - Caso o bem adquirido, no período de 90 (noventa) dias contados do recebimento definitivo, apresentar defeitos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada, dentro do período supracitado.
3 - LOCAL DA MONTAGEM DO EQUIPAMENTO
3.1 - Os serviços de instalação dos bens ora mencionados neste Termo de Referência deverão ser executados no local indicado pela empresa vencedora, visto não haver espaço físico e estrutural para execução nas dependências da Contratante.
3.2 - A entrega e retirada dos caminhões será feita por funcionários indicado pela Contratante, na data e local indicado pela empresa vencedora, sendo que a data da entrega dos veículos não altera nenhuma das condições de entrega, constante neste Termo de Referência.
4 - PRAZO DE ENTREGA DO OBJETOS
4.1 - Para o LOTE 01, prazo máximo de entrega e instalação do objeto é de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento do Pedido de Compras.
4.2 - Para o LOTE 02, prazo máximo de entrega e instalação do objeto é de 40 (quarenta) dias úteis, a contar da data do recebimento do Pedido de Compras.
4.3 - Para o LOTE 03, prazo máximo de entrega e instalação do objeto é de 50 (cinquenta) dias úteis, a contar da data do recebimento do Pedido de Compras.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 - Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital e na proposta Comercial.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Será designado servidor do Setor de Transportes desta Autarquia para promover o acompanhamento da entrega do objeto, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste Termo.
6.2 - Rejeitar o bem caso não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
7 - DO RECEBIMENTO DO BEM
7.1 - O bem adquirido será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação das especificações técnicas, tais como marca e modelo constante da proposta comercial.
7.2 - Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou atesto da Nota Fiscal pelo servidor Responsável pelo Setor de Transportes da Xxxxxxxxx.
7.3 - Caberá ao servidor responsável pelo Setor de Transportes rejeitar o bem que por xxxxxxx não esteja de acordo com as exigências, ou que não seja comprovadamente novo, bem como determinar sua substituição.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições: À VISTA em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2019
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SP.
Prezados Senhores:
Preço total por extenso: |
Prazo de entrega e instalação: |
Garantia dos materiais: |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº _, tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | UN. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | ||||||
Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2019 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos também, que o local para instalação dos equipamentos localiza-se em , cidade de .
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2019
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2019, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE CABINE SUPLEMENTAR, CARROCERIA CARGA SECA E CAÇAMBA BASCULANTE PARA INSTALAÇÃO NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA AUTARQUIA.
Processo Adm nº 0580/2019 Pregão Eletrônico nº /2019
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. _, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
, Inscrição Municipal nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. _ _, portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de cabine suplementar, carroceria carga seca e caçamba basculante para caminhões do SAAE, conforme as quantidades e especificações, assim reproduzidas:
ITEM | QUANT. | UN. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS
2.1 – O preço total do objeto é de R$ ( ), conforme detalhado na proposta CONTRATADA, que segue abaixo discriminado:
Item 01 – R$ a unidade; Item – R$ a unidade;
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margem de lucro; custos de importação e armazenamento se forem o caso; embalagens, frete; seguro; descarregamento, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de
readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
2.3.1 – Se ultrapassado o período de 12 (doze) meses entre a contratação e final pagamento, por culpa do SAAE, o saldo contratual poderá ser atualizado com base no índice IPCA/IBGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 – O objeto contratual deverá ser entregue e instalado, após o recebimento do Pedido de Compras, no prazo máximo de:
Item 01: 20 (vinte) dias úteis.
Item 02: 40 (quarenta) dias úteis.
Item 03: 50 (cinquenta) dias úteis.
3.2 – A entrega e instalação dos equipamentos se efetivará no endereço: , indicado pela CONTRATADA, efetuada pelos funcionários do SAAE.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O Chefe do Setor de Almoxarifado - S.A. do SAAE fica credenciado a proceder às vistorias e recebimento do objeto.
4.2 – O objeto deste instrumento será formalmente recebido nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, do seguinte modo:
i) No caso de mercadoria de valor inferior a R$ 80.000,00, o recebimento formal se dará por Termo de Recebimento Definitivo de Materiais, pela chefia do Setor responsável.
ii) No caso de mercadoria de valor superior a R$ 80.000,00, o recebimento formal se dará por Termo de Recebimento Definitivo de Materiais, pela Comissão Responsável pelo recebimento de compras.
4.2.1 – No caso de fornecimentos executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, a mercadoria será rejeitada mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável, que deverá ser substituída, a expensas da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento do respectivo termo de rejeição.
4.3 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser previamente enviada em via digital aos e-mails <xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e <xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, bem como apresentada em via física quando da entrega da mercadoria.
4.3.1 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo do Pregão e do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado à vista, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016), mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 44905200, fonte 04.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica dispensada a prestação de garantia de contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos objetos fornecidos, desde que atue nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, quando do cumprimento de suas obrigações.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do objeto contratado, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.3 – Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessários ao adequado cumprimento das obrigações contratuais ora assumidas, tanto de natureza operacional (produção, frete, seguro etc.) quanto legal (tributária, trabalhista, previdenciária etc.).
8.1.4 – Substituir, em até 05 (cinco) dias úteis, às suas custas, os equipamentos objetos do certame cujo recebimento fora rejeitado pelo SAAE.
8.2 – A CONTRATADA deverá manter pelo prazo contratual todas as condições de regularidade exigidas em licitação, bem como cumprir fielmente suas obrigações contratuais, nos exatos termos do edital licitatório.
8.3 – A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do Edital:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação as Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 151/04 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Carlos, de de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS PRESIDENTE
FORNECEDORA REPRESENTANTE
Testemunha Administrativa:
Nome RG
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº: _/2019
OBJETO: Aquisição de cabine suplementar, carroceria carga seca e caçamba basculante para caminhões do SAAE, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº
/2019 e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de _.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.