PROCESSO LICITATÓRIO Nº 405/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 405/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2022
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro.
ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS:
Até as 08:45 horas do dia 24/10/2022
DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA:
as 09:00 horas do dia 24/10/2022
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal do Banco do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamento disponibilizado no Portal do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal 11.689/2021.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SETOR DE
PREGÃO - Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 // 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX – CEP: 34.000-168.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF).
IMPORTANTE: Ao retirar este edital, favor preencher o recibo de retirada de edital, (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO) e enviá-lo para o e-mail informado no próprio recibo, só assim poderemos enviar informações de interesse do licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 405/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2022
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei 10.520/02, com observância da Lei Complementar 123/06 e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
O presente Edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Nova Lima para todas as licitações na modalidade de Pregão Eletrônico. As regras relativas à utilização do Sistema Licitações-e são estabelecidas pelo próprio sistema. As demais regras do presente Edital devem seguir o previsto neste instrumento e, especialmente, o Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. Em diversas partes do presente Edital há referências diretas há itens e regras constantes do Termo de Referência.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total GLOBAL.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, tendo como equipe os servidores abaixo indicados, nos termos da Portaria nº 1.740 de 25 de outubro de 2021, Portaria nº 1.759 de 09 de maio 2022 e Portaria nº 1.763 de 06 de junho 2022:
Pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de apoio: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Stefânia Xxxxxxxx Xxxxxxx
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro(a) regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo.
2 – DO OBJETO
2.1- Constitui objeto deste pregão:
Contratação de empresa especializada para ministrar o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro.
2.2 - O produto ou serviço fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e em conformidade com legislação em vigor.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 poderão participar desta licitação somente microempresa e empresa de pequeno porte cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Lima como fornecedor, que atendam às exigências constantes deste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I), mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
3.2 – Não poderá participar desta licitação o interessado que:
a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação;
b) Não atenda às condições deste Edital, seu Termo de Referência e anexos;
c) Tenha sido declarada inidônea ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
d) Enquadre-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
e) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação;
f) Esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
3.2.1 – Com a finalidade comprobatória destas condições, o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
3.3 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
3.4 – No presente certame, em cumprimento da Lei Complementar 123/06, as microempresas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando-se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente.
3.5 – As licitantes que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração (Anexo III) de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias.
3.5.1 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
4.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Pregoeiro (a) e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 – Em se tratando de MPE, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE.
4.5 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta.
4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao Banco do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do Banco do Brasil, por meio dos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 para as demais localidades.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme tópico 6 e seus subitens deste Edital;
b) Documentos de habilitação conforme tópico 7 e seus subitens deste Edital;
c) Declaração conjunta (conforme modelo do Anexo II);
d) Declaração de enquadramento fiscal (conforme modelo do Anexo III);
5.2– A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital.
5.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
5.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 – Somente após encerramento do envio de lances os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e acesso público.
5.8 – Conforme Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 11.689/2021 todos os documentos de habilitação, declarações e propostas deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, portanto, os licitantes que não atenderem esta exigência serão desclassificados.
5.8.1 - Não serão aceitos Links de acesso como comprovação de atendimento dos documentos exigidos neste processo.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, de acordo com o critério de julgamento definido para o pregão;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da apresentação.
6.6 – Os licitantes devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação no certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão CNPJ;
c) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante;
d) Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV);
g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV;
7.2 – Para fins de qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.3 – Para fins de qualificação técnica, os interessados deverão apresentar a documentação constante do Item 4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência (Anexo I), não se limitando a:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
7.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, fundamentadamente arguida.
7.5 – As licitantes ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2008, certidão essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro junto com os documentos de habilitação.
7.5.1 – Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de ME e EPP poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo.
7.5.2 – A não comprovação, pela licitante, de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, nos moldes estabelecidos no subitem 11.2 do edital, importará na inabilitação da empresa.
7.5.3 – A ME ou EPP que participar deste Pregão Eletrônico deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6 – No documento que não esteja contido em seu corpo seu prazo de validade, será considerado pela Comissão de Licitação, como sendo de 90 (noventa) dias a contar de sua data de emissão.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
DISPUTA DE LANCES
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total ou Percentual de Desconto GLOBAL, conforme o tipo determinado para o Pregão.
8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, desde que de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido pelo Pregoeiro(a) e comunicado aos licitantes no início da sessão, adotando critérios de razoabilidade para que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
8.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.11 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
REGRAS RELATIVAS AOS MODOS DE DISPUTA
8.13 – O presente pregão eletrônico tem como Modo de Disputa o sistema ABERTO, que será regido pelas normas a seguir elencadas:
PARA MODO DE DISPUTA ABERTO:
8.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema por dois minutos quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 – Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
EM CASO DE EMPATE
8.18 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), aplicando-se como critério de desempate o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
NEGOCIAÇÃO
8.20 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) irá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.21 – Após a contraproposta enviada pelo(a) pregoeiro(a) será concedido ao licitante melhor classificado o prazo de até 02 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.22 – Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – Encerrada a etapa de negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observando-se o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.2 – O Pregoeiro verificará a proposta vencedora e desclassificá-la-á caso não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estimado, determinado por normas de regências (Cláusula 6.6 do Edital) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que os preços global ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1 – Em caso de proposta aparentemente inexequível, será oportunizado ao proponente comprovar a exequibilidade do valor ofertado na proposta, sob pena de aplicações das sanções cabíveis em caso de comprovação posterior da inexequibilidade.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará proposta ou lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 – Nos itens não exclusivos para a participação de MPEs, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor.
10.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.3 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como MPE deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.5.1 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.5.2 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como MPE, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.5.3 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra MPE ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.6 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
10.7 – Na hipótese de documento que não contenham expressamente o prazo de validade, deverá estar acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal 8.666/93).
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta, nos mesmos termos do item 11.1, adequando as informações divergentes.
11.8 – A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como MPE, SE FOR O CASO, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando a(s) decisão(ões) contra a(s) qual(is) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1 – A ausência de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de apresentar razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.
12.2 - Havendo a manifestação motivada, será aberto ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou através do e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou e-mail, em igual prazo de três dias, que fluirá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os interessados terão vista franqueada dos autos do processo no endereço constante deste Edital.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente, após final julgamento de recurso.
13.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, recomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
14.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.6 – O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste Edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor inclusive quanto ao preço.
15.2 – As penalidades previstas em lei e neste Edital também se aplicam aos licitantes que forem convidados nos termos do subitem anterior.
15.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do’ art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.3.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.3.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.3.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15.5.1 – O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos, em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.6 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, nem a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.8 - Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência.
16 – DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
17 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
17.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
18.1 – O licitante interessado em participar deste certame deverá fazer o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sistema de licitações.
18.2 – O licitante apto a participar do certame deverá confirmar durante o envio das propostas, em campo específico do sistema, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
18.3 – Poderá ser impressa a CARTILHA DO FORNECEDOR junto ao site acima referido, através do link “Introdução às regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
18.4 – Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto às Agências do Banco do Brasil sediadas no País.
18.5 – O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na abertura das propostas.
18.6 – Depois de finalizado o item/lote, os fornecedores poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro a qualquer momento, via sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada item/lote disputado, “Chat Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor do item/lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
18.7 – O representante credenciado do fornecedor para oferecer propostas para uma licitação deve observar o seguinte roteiro:
▪ Acesso Identificado (chave e senha) > Suas Propostas > Pesquisa >
▪ Na caixa de diálogo que é apresentada, preencher os dados conforme desejado >
▪ Pesquisar >
▪ O sistema apresenta uma relação com todas as licitações do órgão pesquisado que estão na fase Acolhimento de Propostas>
▪ Ao identificar a licitação de seu interesse poderá:
a) Clicar sobre o título da licitação (texto em azul claro) para acessar o Edital e fazer o download do mesmo (movimenta o cursor para baixo até o final da página e clica sobre o Edital localizado no campo Documentos, na lateral inferior esquerda da página) ou,
b) Participar diretamente da licitação. Clicar no botão oferecer propostas > preenche o campo valor total do item/lote > confirmar. O sistema informa sobre o sucesso da entrega da proposta com indicação da data e hora do registro.
18.8 – O representante do fornecedor deve observar no Edital quando ocorrerá a disputa do processo licitatório. Na data e hora ali especificadas o representante do fornecedor acessa a sequência: sala de disputa > entrar sala de disputa (opção proposta abertas) > entrar na sala de disputa > continuar.
18.9 – O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso do pregoeiro à mesma (sala aberta) e a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do item/lote. Na sala de disputa, o representante deve abrir a opção Detalhes disputa (lateral superior direita da sala) para acompanhar detalhes dos lances (melhor lance ofertado e o valor de seu último lance) e tempo de disputa da fase atual.
18.9.1 – Na área central da sala virtual observar informações geradas pelo sistema e mensagens encaminhadas pelo pregoeiro e à sua direita, relação de todos os lances participantes (o seu e os dos concorrentes). Na parte inferior, o campo para digitar lances. Para enviar lances, o representante digita o valor (usar a pontuação vírgula quando ofertar valor com decimais / centavos/) do seu lance em Digite o valor do lance > enviar lance > o sistema pergunta se deseja confirmar o valor do lance? > confirmar.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O certame será conduzido por pregoeiro que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) abrir e conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
19.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam constar originalmente na proposta ou habilitação.
19.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
19.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, por decisão fundamentada.
19.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
19.9 – Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
19.10 – A empresa contratada não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa anuência da administração municipal.
19.11 – Havendo divergência entre os termos do Edital e os constantes do respectivo instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as disposições deste, cuja correção deverá ser efetuada em momento oportuno, conforme disposto em lei.
19.12 – É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal desta licitação.
19.13 – O Edital, planilhas, anexos, Termo de Referência e toda documentação da licitação são complementares entre si.
19.14 – Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na Comarca de Nova Lima/MG, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
19.15 – Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;
Xxxxx XX – Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às condições de participação; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento fiscal;
Anexo IV – Modelos de declarações que não emprega menor e declaração de fato superveniente;
Anexo V – Modelo proposta comercial; Anexo VI – Minuta de Contrato.
19.16 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público.
19.17 – O presente Edital está sujeito a eventuais alterações, cabendo às empresas interessadas acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lima, todo o trâmite do processo licitatório até a data de abertura do certame.
19.18 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.19 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal, observados os princípios basilares e demais normas contidas na Lei 10.520/02, Decreto Municipal 11.689/21 e Lei 8.666/93.
Nova Lima, 11 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (a)
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 405/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 - OBJETO
1.1.1 –Contratação de empresa especializada para ministrar o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro;
1.1.2- O curso NBR 10151/2019 – operação, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, será ministrado presencialmente no local cedido pelo contratante, na sede do município de Nova Lima;
1.2 - DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1 - Modalidade: PREGÃO, Tipo de licitação: MENOR PREÇO, Regime de Execução indireta: Empreitada por Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento.
2 - Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006).
2.1- A presente licitação será exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei complementar 123/2006.
3 - CONDIÇÃO DE SERVIÇO/BEM COMUM:
3.1 - Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra, uma vez que todas as atividades a serem desenvolvidas estão disponíveis a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversas empresas cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de aquisição com base no menor preço a ser contratado mediante licitação.
3.2 - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4 - SERVIÇO CONTÍNUO:
4.1 – Não se aplica.
5- Contato do responsável: XXXX XXXXX X. XXXX, (31-3541-4376), e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que é requisito que o servidor tenha realizado o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, e obtenha certificado de conclusão do curso, para utilizar o sonômetro.
Segundo informação do Departamento Ambiental apenas 01 (um) servidor possui o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, e está apto a realizar a tarefa de medição e cálculos de sons, residual e específico, aplicar multas por descumprimento da legislação.
O Departamento de fiscalização ambiental e demais departamentos da SEMAM, solicitam que 25 (vinte e cinco) servidores municipais façam o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para utilizarem os sonômetros.
Caso os servidores não façam o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, o município de Nova Lima, não poderá fiscalizar e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas e aplicar as penalidades cabíveis.
Considerando que acústica é um assunto sério, não estamos falando só sobre aquele seu vizinho que tem a mania de deixar o som ligado até de madrugada.
Considerando que a medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas, tem como papel avaliar os níveis sonoros tanto do seu vizinho barulhento quanto de empresas que se localizam em áreas habitadas e até mesmo daquela avenida sempre congestionada logo ao lado de seu prédio.
Considerando que a NBR 10151 da ABNT estabelece o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo, procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos, procedimento para avaliação de som total, específico e residual, procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo, limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
A Divisão de Fiscalização Ambiental conclui o seguinte na CI nº 568/2021. Vejamos:
“2- Hoje contamos apenas com um agente fiscal habilitado/certificado para o exercício desta função / atividade em todo nosso quadro de profissionais.
3- A nova revisão legal da Normativa XXXX XXX 00000 em vigor determina que para a validação das atividades exercidas só terão validade caso atendidas as exigências de certificação/ habilitação tanto do equipamento quanto do seu operador. ”
Diante do exposto, solicitamos a contratação de empresa especializada para ministrar presencialmente o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais,
com emissão de certificado válido para operar sonômetro/ decibelímetro, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
3.1- Contratação de empresa especializada para ministrar presencialmente o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro;
3.2- O curso NBR 10151/2019 – operação, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, será ministrado presencialmente no local cedido pelo contratante, na sede do município de Nova Lima;
3.3 -Planilha orçamentária:
ITEM | DESCRIÇÃO | ENQUADRA- MENTO | UNID. MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO POR CURSO | VALOR TOTAL GLOBAL |
01 | Contratação de empresa especializada para ministrar o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro. O curso será ministrado presencialmente, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, em um local cedido pelo contratante, na sede do Município de Nova Lima. | ME/MEI/ EPP | GLOBAL | 1 | R$ | R$ |
4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante executado ou fornecido os produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
4.2 - Especificar a necessidade de outros critérios/documentos de qualificação técnica, com justificativa. Não se aplica.
4.3 VISTORIA TÉCNICA. Não se aplica.
5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO Não se aplica.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1- O curso poderá ser ministrado presencialmente em um local cedido pelo contratante, na sede do município de Nova Lima/MG.
7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇO- NÃO SE APLICA.
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR / CONTRATADO
8.1– O curso NBR 10151/2019 – operação, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, será ministrado presencialmente em um local cedido pelo Contratante, na sede do Município de Nova Lima;
8.2 – A contratada deverá iniciar as aulas do curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, em até 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.3 - Cobrir por sua conta os gastos decorrentes do fornecimento dos produtos, entregando o material no local indicado neste instrumento, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4 - Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento dos produtos as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5 - Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos fornecidos que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
8.6 - Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7 - Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
8.8 - O objeto deste contrato não deverá ser fornecido de forma parcelada. A entrega deverá ser nas condições e prazos previstos no presente Termo de Referência e seus anexos.
8.9 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento e seus anexos, assumindo a execução da sua proposta, responsabilizando por todos os riscos e as despesas decorrentes para a boa e regular execução do objeto e, ainda, cumprir a legislação pertinente ao objeto deste Termo;
8.10 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.11 - Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Nova Lima, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Nova Lima;
8.12 - Comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Nova Lima qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.13 - A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
8.14 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Nova Lima, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Nova Lima.
8.15 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.16 - Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de fornecimento dos produtos.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
9.1 - A contratante se obriga a cumprir as normas e condições contidas neste Termo, sem prejuízo das demais condições contidas na legislação pertinente e no contrato firmado entre as partes;
9.2 - Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma de fornecimento dos produtos.
9.3 - Supervisionar e fiscalizar o fornecimento dos produtos.
9.4 - Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
9.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93;
9.7 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desse Termo;
9.8 - Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
objeto.
9.9 - A Contratante não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins de cumprimento do contrato com a Administração Pública.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será realizado mensalmente, durante o período de execução dos serviços, em 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura com o devido atestado de execução dos serviços, emitido pela Contratante.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 – O servidor XXXX XXXXX X. XXXX, telefone (00-0000-0000) e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, será a fiscal do contrato.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 - Não se aplica.
14. REAJUSTE/ REPACTUAÇÃO
14.1 - Não se aplica.
15. SANÇÕES
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras
irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.1. - Advertência;
15.1.2. - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.1.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.1.2.2. - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
16 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E PREVISÃO DE DESPESA COM A CONTRATAÇÃO
16.1.- A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária nº 00.000.0000.0000 - GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA,
Destinação do Recurso: 100 - recursos não vinculados de impostos.
17 - DO PARCELAMENTO DO OBJETO
17.1 - Não se aplica a divisão do objeto da licitação em lotes ou parcelas, para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competitividade, tendo em vista que a medida se torna inviável técnica e economicamente, na presente licitação.
18. ASSINATURAS
18.1 - Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, para a contratação de empresa especializada para ministrar presencialmente o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
18.2 - Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Matrícula 17.094
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Soares Secretário Municipal de Meio Ambiente
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Processo Licitatório nº 405/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei,:
• Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
• Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que não se enquadra nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93. Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL
Processo Licitatório nº 405/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA/// EMPRESA DE PEQUENO PORTE/// ou /// EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria, e que não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO 01- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório nº 405/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante: CNPJ: Endereço Completo: Telefone/E-mail:
Processo Licitatório nº 405/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2022
Forma que os preços deverão ser apresentados: Conforme Termo de Referência, item 3.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total GLOBAL.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital e Termo de Referência.
Local e data.
(Assinatura do representante legal da empresa) Nome RG/CPF
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 405/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro.
Contrato de prestação de serviços, Nº ----/2022 Pregão Eletrônico nº 89/2022, em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de , Sr(a).
, de agora em diante denominados Contratantes, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para ministrar o curso NBR 10151/2019 – OPERAÇÃO, para 25 (vinte e cinco) servidores municipais, com emissão de certificado válido para que os participantes fiquem aptos a utilizar profissionalmente o sonômetro/ decibelímetro.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/30)
EM = (I x N / 100) x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do IPCA (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. As responsabilidades da CONTRATADA são aquelas elencadas no Item 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR do Termo de Referência (Anexo I).
7.2. As responsabilidades da CONTRATANTE são aquelas elencadas no Item 9 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de o CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta licitação, o CONTRATANTE promoverá a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do objeto contratado, nos termos constantes do Item 11 – FISCALIZAÇÃO do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLAÚSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido na forma prevista no ITEM 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO constante do Termo de Referência.
11.1.1 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
11.1.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
11.2 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
11.3. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste contrato.
11.4. O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Gestora, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
11.4.1. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
11.4.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
11.4.3. Após o recebimento do objeto, a CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11.4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item contratado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados após notificação por escrito da CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item licitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados após notificação por escrito do CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contratado.
11.4.5. Quando, durante o prazo de garantia, os produtos/serviços apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, CONTRATADA deverá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
11.4.6. Se a CONTRATADA não substituir os produtos/serviços, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
11.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
11.6. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª – DA PROTEÇÃO A DADOS SENSÍVEIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
13.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer somente as informações, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.7. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.8. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.9. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.10. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.11. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter canais abertos para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à aplicação da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, mesmo após o término da vigência do presente contrato.
13.12. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA 14ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ficam as partes submetidas a todos os termos constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 89/2022, bem como ao seu Termo de Referência (Anexo I), sendo ambos os instrumentos partes integrantes desde Contrato.
CLÁUSULA 15ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1. – O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, de de 2022.
Ordenador de Despesas Secretaria Contratante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF: CPF: