EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE CONVITE, EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE CONVITE, EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
CARTA CONVITE n.º 013/16 – REPETIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 105/16
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/07/16 às 08h30min. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 13/07/16 às 9h00min.
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações e Contratos – Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 125 – Xx. Xxxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
O Município de São João da Boa Vista torna público e convida essa empresa e demais interessadas a participar do presente certame licitatório, com a finalidade de atender a requisição 3179/16 do Departamento de Cultura e Turismo, através da dotação orçamentária 12.01.3.3.90.39.00, tipo menor preço, a qual será regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ficando a entrega dos envelopes marcados para a data e horário limite descritos no preâmbulo do presente edital, no Setor de Compras, Licitações e Contratos, sito à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Jd. Priscila, e a abertura dos mesmos para a data e horário igualmente estabelecidos do preâmbulo deste edital.
ESCLARECIMENTOS: Setor de Compras, Licitações e Contratos, sito à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx, através dos telefones: (00) 0000-0000 e e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1 – Contratação de empresa para, através de programador cultural, prestar serviços de organização das sessões e oficinas relacionadas ao cinema em geral, conforme especificações constantes nos Anexos deste convite.
1 – Poderão participar desta Carta Convite, EXCLUSIVAMENTE as microempresas ou empresas de pequeno porte, assim entendidas como aquelas cuja situação e comprovação se coadunam com o Capítulo II da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, devendo apresentar dentro do envelope-habilitação declaração e comprovação de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas, portanto, a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar supracitada, no momento do envio da proposta de preços, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.1 – temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista;
2.2 – das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de São João da Boa Vista;
2.3 – declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.4 – empresas em consórcio;
2.5 – com falência decretada;
2.6 – que não cumprirem as exigências previstas do subitem 1 do item II do Edital;
3 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
III – DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
1 – A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada da seguinte forma:
1.1 – Na data e horário estabelecidos no Preâmbulo deste edital: recebimento dos envelopes contendo a documentação e recolhimento das propostas fechadas de que tratam os itens V e VI, que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação, caso tenha havido desistência expressa de todos os participantes do certame quanto à interposição de recurso em relação à habilitação.
1.2 – Os envelopes 01 – “Documentação” e 02 – “Proposta de Preços” deverão ser entregues até a data e horário limite estipulados no preâmbulo deste Edital no Setor de Compras, Licitações e Contratos, situado na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Jd. Priscila – São João da Boa Vista – SP.
2 – Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3 – Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão Municipal de Licitações após a data e horário fixado no presente Convite serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
4 – A empresa interessada em atender o objeto, que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite, deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta ou e-mail, enviados ao endereço abaixo, dentro do prazo de até 2 (dois) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A Comissão de Licitação responderá por escrito às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que tenham sido convidados ou venham a retirar o convite, no seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, - Xx. Xxxxxxxx XXX 00000-000 – São João da Boa Vista/SP Fone: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5 – Reconhecida a complexidade e relevância do esclarecimento solicitado, a Comissão de Licitação responderá no prazo
de até 2 (dois) dias, suspendendo a reunião, se necessário.
6 – Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório do Convite. A Comissão de Licitação julgará e responderá por escrito em até 3 (três) dias úteis.
6.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante esta administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes com as propostas.
6.2 – Reconhecida a complexidade e relevância da impugnação apresentada, a Comissão de Licitação responderá no prazo de até 2 (dois) dias, suspendendo a reunião, se necessário.
6.3 – Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h00 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira.
6.4 – Não serão aceitas solicitações de impugnação do edital encaminhadas via fax ou e-mail.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados ou por Cartório competente, ou pela Comissão Municipal de Licitações ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
1.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis;
1.2 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
1.3 – Não será aceito pela Comissão que qualquer documento exigido seja substituído pelo “protocolo” de pedido do mesmo; e
1.4 – A Comissão Municipal de Licitações reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
1.5 – Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
2 – As certidões que forem omissas quanto a sua validade somente serão aceitas com até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
3 – As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A carta de Credenciamento, a Procuração e/ou a prova da condição de Sócio ou Diretor da empresa deverá acompanhar os documentos constantes do ENVELOPE 01. Querendo, poderão exibi-la também, na 1ª Sessão Pública, a fim de facilitar os trabalhos da Comissão, sob pena de ficar impedida de manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
4 – Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por fax e Internet.
V – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01
1 – A licitante deverá apresentar dentro do Envelope 01 os documentos especificados para participação deste Convite, entregues de forma ordenada, de preferência, na sequência a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente:
1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 – Estatuto, ato constitutivo ou Contrato Social em vigor, bem como as alterações posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, e no caso de sociedades por ações ou sociedade civil, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, igualmente arquivados no órgão competente;
1.3 – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
1.4 – Comprovação que possui inscrição municipal.
1.5 – Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
a) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
c) Municipal – Certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
1.6 – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
1.6.1. Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição da mesma, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais (alínea “a” do subitem 4.1.4) que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
1.7 – Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
1.8 – Quanto às certidões enumeradas nos subitens 1.5, 1.6 e 1.7 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
2 – Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Convite nº. 013/16 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
3 – Declaração expedida pela empresa de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro pessoal menor de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme modelo abaixo:
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de
, à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , interessada em participar no processo licitatório Convite n.º 013/16, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, de acordo com o Inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, que não possui em seu quadro pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
4 – Nos termos do subitem 1 do Item II – DA PARTICIPAÇÃO, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar dentro do envelope habilitação DECLARAÇÃO com os seguintes termos:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXX XXXXX - XX
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Convite nº 013/16, realizado pelo Município de São João da Boa Vista.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade), aos de 2016. (Assinatura do representante legal da empresa) (Em papel timbrado da empresa licitante)
4.1 – A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior dentro do envelope 1:
4.1.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
4.1.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
4.1.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
4.2 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar será NÃO PODERÁ participar do certame, sendo, portanto, INABILITADA.
4.3 – DECLARAÇÃO, em nome da licitante, de que possui profissional formado em Comunicação Social, com conhecimento em Cinematografia; DRT na área de cinema; além de conhecimento comprovado em Direção, roteiro, produção, captação de imagens e edição, câmera-man e conhecimento em câmeras digital e analógica, fotografia, pesquisa e organização, adaptação, desenho animado e ilustração, e língua inglesa.
4.3 – Os documentos deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado e no qual constará externamente e devidamente digitado/datilografado, impresso ou escrito de forma legível o seguinte:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO CONVITE N.º 013/16
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO
TELEFONE E FAX E-MAIL
ENTREGA DO ENVELOPE: ATÉ ÀS h30min DO DIA / /16 ABERTURA DO ENVELOPE: ÀS h00min DO DIA / /16 TELEFONE PARA CONTATO
VI - DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 02
5.1 – A proposta será feita preferencialmente utilizando-se do Anexo II deste Convite, datilografada, impressa ou manuscrita de forma legível em caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a qual deverá receber o carimbo do CNPJ da empresa proponente, ser datada e assinada, sendo vedada a apresentação via fax ou e-mail, sob pena de desclassificação.
5.2 – A proposta que contiver rasuras ou ressalvas será desclassificada.
5.3 – A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e no qual constará externamente e devidamente digitado/datilografado, impresso ou escrito de forma legível o seguinte:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE N.º 013/16
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO TELEFONE E FAX E-MAIL
ENTREGA DO ENVELOPE: ATÉ ÀS h30min DO DIA / /16 TELEFONE PARA CONTATO
5.4 – A proposta da licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo II, indicando o valor unitário e total proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas decorrentes com a execução dos serviços, tais como: os custos administrativos, custos dos serviços, lucro e encargos legais, tais como impostos, taxas, contribuições etc.
5.5 – A licitante deverá indicar os preços unitário e total, os quais serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 12 (doze) meses.
5.6 – Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível.
5.7 – Serão desclassificadas as propostas cujo valor mensal esteja acima de R$ 1.000,00 (mil reais), assim como as que estiverem em desacordo com este processo licitatório.
1 – A proposta de preço deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo deste Convite para o recebimento dos envelopes “Documentação”, e “Proposta de Preço”.
2 – Caso os prazos estabelecidos neste Convite não estejam expressamente indicados na proposta de preço, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
3 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e, caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
1 – A Comissão Municipal de Licitações julgará a habilitação, comunicando o seu resultado às licitantes na mesma sessão pública.
2 – Serão habilitadas as PROPONENTES que tenham atendido às Condições de Participação e requisitos do presente Edital.
3 – Para tal, a Comissão de Licitações, a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
4 – Serão inabilitadas as PROPONENTES que:
a) Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica e demais condições do Edital.
b) Apresentarem o Envelope I – Habilitação com qualquer referência ao conteúdo do Envelope II – Proposta Comercial.
5 – Os envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES inabilitadas, deverão ser retirados pelas mesmas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura dos Envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES habilitadas. As propostas não retiradas neste período serão fragmentadas.
1 - Na mesma sessão pública, após o julgamento da habilitação, serão julgados os documentos constantes do Envelope II – “Proposta”.
2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não estejam em conformidade com o critério de aceitabilidade de preços e ou não atendam às exigências deste Edital.
3 – O julgamento das propostas será pelo menor valor mensal do item.
4 – A Comissão Municipal de Licitações considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital.
5 – Mesmo quando não especificados expressamente na proposta, serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato.
6 – Não serão consideradas propostas alternativas, ou seja, opcionais.
7 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer um dos documentos de regularidade fiscal terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2 – O prazo de que trata o item 7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8 – A Comissão Municipal de Licitações poderá retificar os erros materiais das propostas que os apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, o valor unitário ofertado.
9 – No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão Municipal de Licitações, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
1 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, observado o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei Federal no 8666/93, e subsequentes alterações, a seleção se fará por sorteio.
1 – Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações cabem recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata.
1.1 – Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
1.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados via fax ou e-mail.
2 – Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
3 – Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Municipal de Licitações, o que fará constar em ata.
4 – Os recursos serão dirigidos ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de São João da Boa Vista por intermédio da Comissão Municipal de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
5 – Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido ao Prefeito Municipal, para que se proceda à devida homologação e subsequente adjudicação.
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO III do presente ato convocatório.
1.1 – Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item IX, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato.
3 – O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
4 – No ato da assinatura, xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
a) – Procuração ou Contrato Social;
b) – Cédula de Identidade;
4.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "b" deste item 4 não precisarão caso já constarem dos documentos de “Habilitação" se tiverem sido apresentados durante a sessão pública, bem como estiverem encartados no processo do presente processo licitatório.
4.2 – Os documentos elencados nas alíneas “a” e “b” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Cartório competente, ou por funcionário do Setor de Compras, Licitações e Contratos, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 desta cláusula IX, não apresentar a documentação relacionada no subitem 4. desta cláusula, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Convite, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
6 – A divulgação do aviso ocorrerá por veiculação na internet.
7 – O prazo vigência contratual será contado da data da assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
1 – O pagamento será efetuado na forma prevista na cláusula quinta da minuta do contrato, parte integrante deste edital.
1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste Convite ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas na Cláusula sexta da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo II.
2 - Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como pela não apresentação dos documentos enumerados no subitem 4 da cláusula XII do presente edital, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação.
3 - Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
4 – As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à Adjudicatária.
5 – Se os pagamentos devidos à Adjudicatária forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Adjudicatária ao Município de São João da Boa Vista/SP, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente.
XV – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
1 - A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei federal 8.666/93.
XVI – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
1 – O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e, se reajustado, o índice utilizado será o INPC, ou outro que vier a substituí-lo.
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – As despesas com o objeto deste contrato serão atendidas pela dotação orçamentária 12.01.33.90.39.00 – Departamento de Cultura e Turismo, constante do orçamento, e será suplementada, se necessário.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONVITE
1 – A critério da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, este Convite poderá:
1.1 – ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
1.2 – ser revogado, a juízo da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
1.3 – ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite:
2.1 – A nulidade do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/93; e
2.2 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Após a entrega do envelope Proposta, não será permitido que os proponentes façam retificações, cancelamentos ou alterações nas condições estipuladas no Convite.
4 – A participação nesta licitação implica na aceitação deste Convite, bem como dos Anexos a ele incorporados.
5 – Não serão consideradas alegações posteriores das empresas de engano relativo ao preço ou referente às especificações propostas.
6 – Os interessados poderão obter as informações que se fizerem necessárias ao perfeito entendimento do objeto desta Licitação no Setor de Compras, Licitações e Contratos, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda do telefone (00) 0000-0000, de 2.ª a 6.ª feira das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
1 – As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas pelo juízo competente da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Integram este edital:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato.
São João da Boa Vista, 21 de junho de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos Diretor do Depto. de Administração
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº. 013/16
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste Certame, assim como da aceitação de todos os termos e condições deste edital.
Modalidade da Licitação: CARTA CONVITE Nº 013/16. Processo Nº 105/16.
Abertura dos Envelopes: dia / /16 às h00min na Sala de Reuniões do SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, sito à AV. DR. XXXXXX XXXXXXX, 125 – JARDIM PRISCILIA – CEP: 13.874-122.
Fornecedor:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado:
C.E.P.: Telefone:
CNPJ/CPF Nº: Nº FAX:
Inscr. Estadual: Inscr. Municipal:
Objeto: Contratação de empresa para prestação para, através de programador cultural, prestar serviços de organização das sessões e oficinas relacionadas ao cinema em geral.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA, ATRAVÉS DE PROGRAMADOR CULTURAL, PRESTAR SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES E OFICINAS RELACIONADAS AO CINEMA EM GERAL. | 12 |
1. Validade da proposta: dias (mínima: 60 dias).
2. DECLARO QUE OS VALORES OFERTADOS CONTEMPLAM TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO.
Local, em de de 2016.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone: ( ) -
e-mail:
ANEXO III
CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ***.
O Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 46.429.379/0001-50, com sede na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, situada na rua Mal. Deodoro nº 366, nesta cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, , brasileiro, casado, portador do RG nº , com inscrição no CNPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , nesta cidade e Estado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , sediada na xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , com CNPJ nº , neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente instrumento, em conformidade com o Convite nº 013/16, ao qual se subordinam as partes, submetendo-se à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigam-se nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de *****, na forma descrita no Edital do Convite nº 013/16 e seus anexos, bem como na proposta da contratada, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – Projeto Básico, o Instrumento Convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor do Processo Administrativo nº 105/16.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
2.1 – O presente contrato foi elaborado de acordo com Inciso II, Artigo 24 da Lei n.º 8666/93, bem como no Processo Licitatório nº /16, Convite /16.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES
3.1 – Fica estabelecido para a prestação dos serviços o valor de R$ , ( ) mensais, perfazendo o total contratual de R$ , ( ), valor este que será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
4.1 – O presente contrato terá vigência pelo prazo de , com término previsto para / / , podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada do recebimento definitivo, pelo Gestor do Contrato, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas.
5.2 – O pagamento será feito através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro.
5.3 – A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.4 – A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela contratada vencedora nos termos deste instrumento.
5.5 – As despesas com a execução do objeto deste contrato serão atendidas pela dotação orçamentária: 12.01.339039 – Departamento de Cultura e Turismo.
5.6 – As matérias a serem veiculadas serão encaminhadas pelo Departamento de Cultura e Turismo para o e-mail a ser indicado pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste contrato, fica a contratada sujeito às sanções previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, além das seguintes, como segue:
a) advertência;
b) multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, ou falta da prestação dos serviços, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2 – A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso na execução do contrato ou equivalente, ficará caracterizado o inadimplemento total do contrato, incidindo assim a multa estabelecida no item b.
6.3 – As sanções de advertência e suspensão temporária serão aplicadas concomitantemente com a multa.
6.4 – Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
6.5 – Da aplicação de penalidade, a contratada será intimada por escrito para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente.
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências e as previstas na Lei n.º 8666/93, especialmente nos seus artigos 78, 79 e 80, com seus respectivos incisos.
7.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Contratante para os casos de rescisão, previstos no artigo 77 e seguintes da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como atender as determinações regulares dos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
8.2 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pelo fato da fiscalização ou acompanhamento da execução pelo órgão interessado.
8.3 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.4 – A CONTRATADA é responsável integralmente para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da CONTRATANTE, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
8.5 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.6 – A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
8.7 – A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhista e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obriga a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
8.8 – A CONTRATADA fornecerá todo o material de segurança necessário a seus empregados.
8.9 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto socorro que forem devidas a sua equipe.
8.10 – A CONTRATADA facilitará por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução, atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 – Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços;
9.1.2 – Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações estabelecidas pelo Departamento de Cultura e Turismo;
9.1.3 – Analisar e aprovar os serviços prestados;
9.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos.
10.1 – É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato.
11.1 – O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
XII – DAS MANUTENÇÕES E EXIGÊNCIA
12.1 – Fica a CONTRATADA com a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificações exigidas e apresentadas.
13.1 – O presente instrumento vincula-se à Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2 – Aos casos omissos, aplicar-se-á a Lei supracitada e, subsidiariamente o Código Civil.
14.1 Fica designado(a) o(a) Sr(a). , portador(a) do CPF n.º como GESTOR(A) DESTE CONTRATO.
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato.
E assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
São João da Boa Vista, de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. /16 Objeto:
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São João da Boa Vista, de de 2016.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal E-mail Institucional: CONTRATANTE