EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 70/2015 PREGÃO N.º 33/2015
TIPO: Menor Preço Global
I - PREÂMBULO
1.1 O Município de Luminárias, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.244.301/0001-26, por intermédio do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, torna público a realização do processo licitatório 70/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 33/2015, do tipo Menor Preço Global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS VIA WEB DE GESTÃO ELETRÔNICA DE ISSQN (NF-e), CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, BANCOS, E CARTÓRIOS, GESTÃO ELETRÔNICA DA VAF (ICMS), COM IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS), TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO E ATENDIMENTO TÉCNICO.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Municipais 007 e 008/2004 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no dia 24/08/2015 às 08:30horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Luminárias, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e demais membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº. 38/2015.
II - OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS VIA WEB DE GESTÃO
ELETRÔNICA DE ISSQN (NF-e), CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, BANCOS, E CARTÓRIOS, GESTÃO ELETRÔNICA DA VAF (ICMS), COM IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS), TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO , ASSESSORAMENTO E ATENDIMENTO TÉCNICO.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Luminárias, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no horário de 08:00 às 16:00 horas e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 Igualmente, cópia deste instrumento convocatório poderá ser solicitado para remessa via internet, cabendo ao interessado indicar o endereço eletrônico (e-mail).
3.3 As empresas e/ou representantes que retirarem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos, através do aparelho de fac-símile (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes ou diretamente, no endereço da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Setor de Compras e Licitações.
3.5 Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, correio, telefone ou diretamente.
3.6 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
4.2.2 Em consórcio;
4.2.3 Com falência decretada;
4.2.4 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
SETOR COMPRAS E LICITAÇÕES
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX
DATA E HORÁRIO: 24/08/2015 às 08:30horas
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2015
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº.33/2015
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Luminárias, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de
2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas quanto às entregas nos locais determinados e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.5 A proposta apresentará preço unitário e preço global.
7.1.6 O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado;
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 O preço deverá ser cotado considerando-se as entregas efetuadas nos locais determinados neste edital, incluindo quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas diretas e indiretas.
7.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.5 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e
integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais serão aceitos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.11 Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.2.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subseqüentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subseqüentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de menor preço unitário, ou seja, será vencedora deste certame a empresa que apresentar o menor preço para cada produto individualmente considerado.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento, serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempate, fica estabelecida a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA (Lei 8.666/93, art. 28)
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.2 Comprovante de registro no CNPJ;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
REGULARIDADE FISCAL (Lei 8.666/93, art. 29)
9.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
9.2.5 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.6 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.8 Prova de regularidade junto à Receita Federal: CND Tributos Federais e Divida Ativa União.
9.2.9 Prova de regularidade junto á justiça do Trabalho: certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2.10 Juntamente com os documentos referidos nesta Claúsula ser apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme anexo VII.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.2.11 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedidia pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.12 - Balanço Patrimonial e DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) referentes
ao último Exercício Social assinados pelo representante legal e pelo contador com CRC, ou registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, sendo vedado a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios. Microempresas e Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES ou pelo regime de Xxxxx Xxxxxxxxx não estão desobrigadas das exigências anteriores, de acordo com os seguintes índices mínimos:
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) >= 1,0, calculado pela fórmula: ILC = AC/PC
• Índice de Liquidez Geral (ILG) >= 1,0, calculado pela fórmula: ILG = (AC + RLP)
/ (PC + ELP)
• Onde: AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante; ELP= Exigível a Longo Prazo;
RLP= Realizável a Longo Prazo.
9.2.13 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atestando a capacidade da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível com aquelas descritas no objeto da presente licitação.
9.2.14 - Comprovação de capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
TRABALHO DE MENORES ((Lei 8.666/93, art. 27, V)
9.2.15 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Conforme Art. 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006).
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.5 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
9.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
9.8 Para os efeitos do sub-item 9.6, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
9.8.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
9.8.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
9.9 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
9.9.1 Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.9.2 No caso da empresa não-optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 9.6.
9.10 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.11 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.12 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.13 Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.14 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.15 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto
contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.16 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Luminárias.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante
legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx;
10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Luminárias não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Após encerrada a sessão, a empresa cuja proposta for classificada como vencedora será convocada para realizar apresentação/demonstração dos seus respectivos softwares, por AMOSTRAGEM, via Web, em navegador na máquina local para verificação do cumprimento dos requisitos contidos nas especificações técnicas de caráter obrigatório conforme Termo de Referência (Anexo I) em até 02 dias úteis, contados a partir da data da classificação da proposta vencedora. Os itens a serem verificados serão decididos conforme escolha do servidor responsável pela Secretaria que solicitou e que irá utilizar o sistema. O não atendimento de quaisquer dos requisitos obrigatórios resultará na desclassificação do licitante e convocação do licitante classificado em 2º colocado.
11.2 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.3 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob a rubrica:
FICHA 60
12.2 Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço dos materiais está compatível com o preço praticado no mercado.
12.4 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-
se todas as requisições de fornecimento daquele mês. As notas fiscais com as requisições deverão ser apresentadas à Prefeitura Municipal, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
12.5 O pagamento de cada nota fiscal será realizado até o 10º dia útil, contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) por pessoa responsável da Prefeitura Municipal.
12.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 Multas;
13.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização CONTRATANTE por perdas e danos;
13.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Luminárias, pelo período de até 02 (dois) anos.
13.1.5 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
13.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Contrato.
14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
14.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
14.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Luminárias, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
14.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
14.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação
do licitante ou a desclassificação da proposta.
14.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.5.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
14.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
14.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Luminárias revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.10 A Prefeitura de Luminárias poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.11 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Luminárias reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.12 As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no Jornal Tribuna de Lavras e/ou na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
14.13 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
14.14 Fica eleito o foro da Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Prefeitura Municipal de Luminárias, 06 de agosto de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. 70/2015 – PREGÃO nº. 33/2015
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sitemas via web de gestão eletrônica de ISSQN (NF-e), cartão de crédito/débito, bancos, e cartórios, gestão eletrônica da VAF (ICMS), com implantação, conversão (migração de dados), treinamento, acompanhamento, assessoramento e atendimento técnico, que compreenderá:
assessoria no acompanhamento junto à secretaria de estado da fazenda, na apuração do VAF (valor adicionado fiscal) e gestão eletrônica do ISSQN com transferência de conhecimento em gestão de tributos municipais, com vistas à disponibilização e utilização da nota fiscal de serviços eletrônica e apoio técnico especializado, modelo conceitual da nota fiscal de serviços eletrônica – NF-e divulgado pela associação brasileira de secretários e dirigentes de finanças dos municípios das capitais – ABRASF.
JUSTIFICATIVA
O Município de Luminárias/MG, na busca de uma solução que contemple os preceitos legais e tecnológicos, alicerçado na necessidade de melhorar e evoluir os processos de gestão na prestação de serviços aos cidadãos, com a interação entre a administração pública e a sociedade, tem como principal objetivo a prestação de serviços voltados ao bem estar dos cidadãos com ferramentas modernas de gestão da informação e qualidade.
QUANTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS:
Será julgada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global, entendendo- se como preço global os valores praticados para o serviço;
Prazo para prestação dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Fica a licitante, durante o prazo de vigência do Contrato, obrigada a proceder a manutenção e atualização dos sistemas contratados;
Para fins da presente contratação, são adotadas as seguintes definições:
MIGRAÇÃO/CONVERSÃO
Nesta fase deverá ocorrer a migração/conversão dos dados existentes nos softwares em uso para o software recém-locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações.
IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO
Na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização do mesmo para funcionamento.
Na fase de treinamento deverá ser efetuada a transferência de conhecimento sobre os sistemas a serem implantados. O conhecimento deverá ser repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar os sistemas e habilitá-los a executar as tarefas de operação e gestão. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação dos sistemas, compreenderão o papel das funções dos sistemas e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso dos sistemas.
DO PRAZO
A contratação da prestação de serviços terá o prazo de vigência para execução de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura e publicação do contrato e recebimento da Ordem de Execução, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão iniciados após assinatura do contrato, sua publicação e emissão da Ordem de Execução dos Serviços, que será emitida pela Secretária Municipal de Administração;
Os serviços deverão ser executados conforme descritos e caracterizados neste Anexo.
DOS SOFTWARES
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA VAF JUNTO A SEFAZ-MG:
O Software tem por objetivo o adequado acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, relativo aos anos de 2015 e 2016, fator determinante do índice de participação dos municípios na parcela do ICMS, a ser destinada aos municípios no ano de 2015 e 2016, buscando aumentar o universo de declarações apresentadas dentro do cadastro existente no município, manutenção dos cadastros existentes, garantir o correto preenchimento das declarações, levantar e analisar as situações desfavoráveis para as próximas apurações, conscientização dos
contribuintes/contabilistas através de uma ampla divulgação e orientação quanto à declaração do VAF, conforme descrição detalhada dos serviços a seguir:
VAF-A = Acompanhamento da entrega das informações do VAF-A, pelas empresas estabelecidas no município e recebidas pela repartição pública estadual, relativos aos exercícios de 2015 e 2016. Conferência e cobrança dos formulários VAF-A, referentes às empresas que deixaram de entregar as informações no prazo legal, bem como, as informações negativas ou zeradas.
VAF–B = Acompanhamento da apuração feita, com referência aos valores decorrentes de transações feitas entre produtores rurais e outros que farão parte do formulário do VAF_B emitido pela repartição pública estadual, referente aos exercícios de 2015 e 2016.
CRÉDITOS PRÓPRIOS = Apuração dos valores decorrentes de toda circulação de mercadorias com “diferimento” referente aos exercícios de 2015 e 2016, emitidos pela repartição fiscal.
CRÉDITOS EXTERNOS = Verificar se todas as empresas de transporte coletivo e transporte de cargas, bem como, empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia e outras, informaram os valores correspondentes ao município.
SISTEMA VIA WEB (INTERNET) = A empresa contratada deverá dispor de sistema via web – internet, para facilitar e otimizar o trabalho do VAF a ser executado no município, para auxiliar no acompanhamento e apuração do VAF buscando meios de agilizar os dados dos contribuintes, acompanhamento de leis, emissão de relatórios, gráficos, planilhas com comparativos do VAF de anos anteriores e conferência de todos os dados lançados e outros serviços afins, como também os itens da Lei Xxxxx Xxxx para acompanhamento do município. Acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, após publicação dos índices provisórios, dos procedimentos e elaboração de recursos, quando for o caso, bem como, fazer pedidos de revisões do índice definitivo publicado.
As atividades acima indicadas serão realizadas em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e com o uso de equipamentos e recursos de fronteira tecnológica, de forma que garanta a qualidade da informação, indispensável para as atividades a serem executadas.
GESTÃO ELETRONICA DO ISSQN:
O fornecimento do serviço deverá obedecer a arquitetura SaaS (Software as a Service), cabendo à contratada o custeio da estrutura necessária para a disponibilização do sistema (servidores, conectividade e cuidados com segurança da informação), inclusive manutenção evolutiva e corretiva.
Utilizar Data Centers em nuvens para garantia da segurança, velocidade de processamento e redundância dos dados.
Operar em ambiente web, compatível com qualquer hardware e navegador de acesso à internet, inclusive tablets e smartphones, vedada a instalação de qualquer programa “client” ou de players especiais como, por exemplo, Adobe Flash Player dentre outros.
Utilizar do protocolo de comunicação “http” com certificado de segurança SSL “https”.
Possuir painel de configuração para parametrização do sistema (juros, alíquotas, multas e correção).
Permitir a vinculação de itens da Lei Complementar nº 116/03 a um CNAE cadastrado para o contribuinte, devendo utilizar a lista de serviços da mesma Lei Complementar como referência para as alíquotas de serviço, porém parametrizável na conformidade do Código Tributário Municipal.
Permitir ao Município a criação de qualquer perfil de usuário desejado e de permissões de acesso (somente leitura, gravação, leitura e gravação).
Possibilitar backup de dados programáveis, contendo a estrutura e o relacionamento entre as entidades componentes do banco de dados (DER).
Permitir a verificação de autenticidade dos documentos e certidões através do sistema ou através de tablets ou smartphones via web através da leitura de código de verificação impresso nos documentos.
Disponibilizar acesso para que o contribuinte possa emitir o comprovante de cadastramento das máquinas de cartão de crédito e/ou débito utilizada pelo estabelecimento.
Conter mecanismo oferecendo ferramentas.
Oferecer a possibilidade da criação de campos calculados nos relatórios personalizados, permitindo ao usuário criar campos resultantes de qualquer cálculo matemático que desejar.
Oferecer seleção manual dos dados a serem apresentados em relatório, segundo critérios eleitos pelo usuário, permitindo a exibição na tela e a exportação em arquivo “CSV”.
Oferecer alertas automáticos e customizáveis para atividades específicas e/ou controle, auxiliando na lembrança de prazos e apontando as divergências e as inconsistências das informações prestadas pelos contribuintes.
Apresentar a ficha financeira completa do contribuinte, com análise gráfica de pendências e suas principais informações tributárias e, ainda, de obrigações acessórias outras definidas na Legislação do Município, tais como vendas realizadas por cartão de crédito.
Oferecer um canal direto de comunicação entre o Município e os contribuintes, tudo com a segurança da gravação de histórico da conversação e com a possibilidade de configuração prévia e padronizadas de respostas pelo fisco.
Oferecer agenda interativa, capaz de registrar e organizar os atendimentos, os prazos e as atividades dos fiscais, bem como alertar automaticamente dos compromissos, por e-mail e SMS, os contribuintes acerca da data de pagamento do tributo.
Permitir a emissão da guia de pagamento de tributos para os contribuintes a partir da agenda interativa.
Enviar alertas automáticos por e-mail e SMS sobre a emissão de notas fiscais e sobre o recebimento ou não do pagamento do imposto.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE), segundo modelo conceitual ABRASF – Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais, incluindo a emissão de documento fiscal avulso para o caso de serviço eventual ou de serviço local realizado por empresa prestadora de serviço sediada em outra localidade, ao intuito de possibilitar o pagamento do ISS antecipadamente pelo prestador, ou a retenção do mesmo, pelo tomador do serviço.
Permitir ao contribuinte informar a forma de pagamento do serviço, especificando, no caso de pagamento de cartões de débito ou crédito, a data, o valor, a operadora responsável e a identificação da máquina utilizada para a operação.
Permitir a emissão de notas fiscais pelos contribuintes a partir do seu sistema proprietário via webservice, sem a instalação de qualquer outro software client;
Permitir o cancelamento de notas fiscais pelos contribuintes a partir do seu sistema proprietário via webservice, sem a instalação de qualquer outro software client;
Permitir ao contribuinte o envio de RPS em lote via *.txt, devendo o sistema, durante o processo de importação, convertê-los automaticamente em uma nota fiscal para cada RPS. A nota gerada, a partir do RPS importado, deverá fazer referência ao mesmo através do seu número e da data em que foi emitido.
Deverá fornecer mecanismos de consulta, como relatórios e gráficos para visualização sintética ou analítica dos pagamentos realizados por cartão de crédito e outras formas de pagamento do serviço prestado.
Prever solução de contingência para os casos de indisponibilidade de acesso à Internet ou do próprio sistema, e que possam ser convertidos em nota fiscal assim que possível.
Permitir que o contribuinte realize o vínculo da sua empresa com o seu Contador. Disponibilizar aos contadores um ambiente próprio.
Deverá permitir aos contadores acesso às guias e notas emitidas pelos contribuintes, permitindo gestão total dos seus clientes;
Possibilitar aos fiscais a navegação à distância na documentação fiscal do contribuinte.
Possibilitar aos contadores a navegação à distância nos registros de seus clientes, como ainda efetuar a escrituração, emissão, cancelamento e substituição de notas fiscais, realizar análise e defesa nas ações fiscais de que sejam partes seus clientes, solicitar emissão de notas fiscais e mudanças no cadastro, emitir guias de pagamentos, utilizar filtros e buscas na área do cliente contribuinte.
Realizar o cruzamento automatizado das informações de pagamentos, escrituração e emissão de notas fiscais, exibindo a lista de candidatos à fiscalização e permitindo a confecção de relatórios e gráficos de irregularidades.
O sistema deverá consultar e gerar certidões positivas ou negativas de débito do contribuinte de ISSQN.
Permitir a declaração de insumos para encerramento da competência pelos contribuintes.
Realizar a gestão completa do processo de fiscalização e do processo tributário do Município (ISS), devendo o sistema auxiliar o corpo de fiscalização na execução e documentação de todos os passos da ação fiscal eletrônica de forma integrada e dentro da ordem de serviço.
Permitir a criação de ordem de serviço originária tanto da lista de candidato à fiscalização como dos filtros e divergências criados pelo próprio fiscal.
Realizar a emissão automática, com possibilidade de edição, e o controle de prazos das notificações preliminares, termos de início de ação fiscal, análise de recurso de primeira instância, análise de recurso de segunda instância, termo de encerramento de ação fiscal.
Realizar o registro histórico de todos os passos da ação fiscal eletrônica.
Comunicar automaticamente os contribuintes por alertas no sistema e/ou por e-mail e SMS das movimentações do processo tributário e/ou ação fiscal.
Permitir a escrituração on-line do contribuinte enquadrado no regime do Simples Nacional (ME e EPP) e MEI, cruzando informações escrituradas com recolhimento através da importação do arquivo DAF607 fornecido pelo Banco do Brasil.
Permitir a busca dinâmica de qualquer dado disponível no sistema.
Oferecer na implantação e no funcionamento do sistema equipe técnica e de suporte de software.
Permitir a customização por usuário, permitindo alterar e gravar as definições de favoritos para alertas, relatórios, filtros e também para o conteúdo da ajuda contextual.
Oferecer ferramenta específica para as diversas atividades dos contribuintes municipais, em particular para os integrantes do simples nacional e os microempresários individuais (MEI), assim como para os prestadores de serviço em outros municípios.
Permitir que os contribuintes façam um pré-cadastro on-line no portal do município, cadastrando um telefone celular ou e-mail de seu interesse, sendo pessoa física ou jurídica, para receber avisos, alertas e informativos do sistema via e-mail e SMS.
Permitir que o contribuinte verifique todos os serviços prestados por ele, bem como os tomados, com histórico por incidência ou por período.
Permitir que o contribuinte consulte o seu histórico fiscal e financeiro, onde através de parametrização de consulta, possa analisar notas emitidas, canceladas, substituída, guias pagas, parceladas, inscrições em dívida ativa dentre outras informações.
Vincular obrigatoriamente a informação cadastral, envolvendo dados de localização do contribuinte, com a base de consulta de CEP, em formato compatível com a base cadastral dos Correios e Telégrafos do Brasil. Não encontrando o endereço pelo CEP, o software deverá permitir o cadastramento manual do endereço informado.
Possibilitar ao contribuinte a geração das próprias guias, utilizando o código de barras no padrão FEBRABAN ou qualquer outro, com o valor do imposto apurado, juros e multas, quando houver.
Possibilitar as baixas bancárias através da importação do retorno bancário fornecido pela(s) instituição(ões) financeira(s) conveniada(s) ou baixa manual.
Permitir a integração com os demais softwares utilizados pela Prefeitura.
Implantar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de publicação do Decreto e/ou das Leis necessários à nova sistemática.
Fornecer suporte permanente por e-mail e/ou telefone, em horário comercial.
Oferecer assistência jurídico-tributária completa e permanente para o sistema, através de advogados, incluindo treinamento e capacitação na implantação para servidores públicos, contadores e usuários.
O software deverá disponibilizar aos usuários a criação e processamento de banco de dados da sonegação havida com objetivo de apurar, mediante cruzamento com a matriz tributária do Município para fatos geradores da espécie, o imposto devido em razão dos negócios de leasing, cartão de crédito/débito, bancos e cartórios emitindo automaticamente autos de infrações sequenciados para lançamento e cobrança do tributo apurado.
O sistema deverá cadastrar em registros editáveis todas as Agências Bancárias ativas no mercado que se situem no município, com CNPJ e endereço completo. A atualização do banco de dados deverá ser feita de forma online. O sistema não deve permitir a exclusão das instituições financeiras cadastradas no sistema.
Permitir cadastramento das Instituições Financeiras.
Permitir importação do plano de contas seguindo ao elenco COSIF, de acordo com padrão aceito pelo Banco Central.
Permitir importação da movimentação financeira das contas especificadas no Plano Geral de Contas.
Calcular automaticamente o imposto devido (ISSQN) após a importação dos arquivos de movimentação financeira.
Permitir geração de guia referente ao imposto devido das Instituições Financeiras.
O sistema deverá cadastrar em registros editáveis todos os cartórios ativos no mercado que se situem no município, com CNPJ e endereço completo. A atualização do banco de dados deverá ser feita de forma online. O sistema não deve permitir a exclusão dos cartórios cadastrados no sistema.
Permitir leitura do arquivo enviado pelos Cartórios ao Tribunal de Justiça do Estado.
VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS/MG – REFERÊNCIA PARA PREÇO DA PROPOSTA
• Para execução dos serviços será cobrado o valor máximo estimado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anual.
DA FISCALIZAÇÃO:
A Unidade Administrativa competente do Município de Luminárias/MG, vinculada à Secretaria Municipal de Administração; acompanhará a qualidade dos serviços prestados, o prazo de execução, bem como a execução dos termos contratuais a serem firmados de conformidade com o Edital e seus anexos;
A execução dos serviços adquiridos por meio desta licitação será acompanhado, fiscalizado e supervisionado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, funcionário responsável pelo Departamento de Tributação do Município;
Ao término dos trabalhos, a Administração e seu representante procederá à análise final dos serviços prestados e, se todas as solicitações tiverem sido atendidas, será expedido “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços”, para liberação da última parcela do pagamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Solicitações para desenvolvimento, adaptações ou personalizações específicas para o Município, ainda que necessárias por alterações na Legislação, serão orçadas e cobradas caso a caso, mediante aprovação da CONTRATANTE. Deverão ser formalizadas à CONTRATADA, que analisará o requerimento e sendo passível de desenvolvimento, será apresentada a proposta com os custos relativos.
Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação, assessorias técnicas in loco, ou de desenvolvimento, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso dos Sistemas. O atendimento in loco será feito por técnico da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE.
• Requisitada a presença física do técnico da CONTRATADA e considerando que o técnico da Contratada estará a serviço da CONTRATANTE, esta ficará responsável pelo pagamento das despesas relativas à alimentação e hospedagem, que correrão por conta da CONTRATANTE, nos estabelecimentos conveniados, ou a critério da mesma.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas.
O município estabelecerá um Cronograma de implantação dos Sistemas tendo em vista a necessidade e organização na sua implantação.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Luminárias, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data.
Nome/assinatura
1) Reconhecer firma(s)
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Luminárias A/C Pregoeiro
Referência: PREGÃO: 33/2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 33/2015 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS
Luminárias - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do PREGÃO: 33/2015, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar os serviços, objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados
Item | Quant. | UN | Descrição | V. Unitário mensal | V. Global por 12 meses |
1 | 1 | UN | A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sitemas via web de gestão eletrônica de ISSQN (NF-e), cartão de crédito/débito, bancos, e cartórios, gestão eletrônica da VAF (ICMS), com implantação, conversão (migração de dados), treinamento, acompanhamento, assessoramento e atendimento técnico. |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com o execução dos serviços, inclusive tributos, encargos trabalhistas, equipamentos, pessoal, taxas, transportes, transporte de funcionários, combustível.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem o objeto licitado.
4. O prazo para execução do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o execução dos serviços que integram esta proposta.
7. Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do MUNICÍPIO;
8. Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do município.
Atenciosamente,
Data e Local
Assinatura do Representante Legal e Carimbo Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Luminárias A/C Pregoeiro
Referência: PREGÃO: 33/2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 33/2015, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SITEMAS VIA WEB DE GESTÃO ELETRÔNICA DE ISSQN (NF-E), CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, BANCOS, E CARTÓRIOS, GESTÃO ELETRÔNICA DA VAF (ICMS), COM IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS), TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO E ATENDIMENTO TÉCNICO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS E A EMPRESA
, NOS TERMOS SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 - Município de Luminárias, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.244.301/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, farmacêutico, portador da Carteira de Identidade n° RG M-7.021.588, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx.
1.2 DA CONTRATADA 1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do Processo n.º 70/2015 – PREGÃON°. 33/2015 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SITEMAS VIA WEB DE GESTÃO ELETRÔNICA DE ISSQN (NF-E), CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, BANCOS, E CARTÓRIOS, GESTÃO ELETRÔNICA DA VAF (ICMS), COM IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS), TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO E ATENDIMENTO TÉCNICO, que compreenderá:
assessoria no acompanhamento junto à secretaria de estado da fazenda, na apuração do VAF (valor adicionado fiscal) e gestão eletrônica do ISSQN com transferência de conhecimento em gestão de tributos municipais, com vistas à disponibilização e utilização da nota fiscal de serviços eletrônica e apoio técnico especializado, modelo conceitual da nota fiscal de serviços eletrônica – NF-e divulgado pela associação brasileira de secretários e dirigentes de finanças dos municípios das capitais – ABRASF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ ( ). Consideram-se incluídos no valor do contrato quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
3.2 Planilha de Quantitativos:
Item | Quant. | UN | Descrição | V. Unitário (mensal) | V. global por 12 meses |
1 | 1 | un | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SITEMAS VIA WEB DE GESTÃO ELETRÔNICA DE ISSQN (NF-E), CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, BANCOS, E CARTÓRIOS, GESTÃO ELETRÔNICA DA VAF (ICMS), COM IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS), TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO E ATENDIMENTO TÉCNICO. |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de execução do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da
lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando- se todas as requisições de fornecimento daquele mês. As notas fiscais com as requisições deverão ser apresentadas à Prefeitura Municipal, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o processo para pagamento.
5.2 O pagamento de cada nota fiscal será realizado até o 10º dia útil, contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) do responsável.
5.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da seguinte rubrica:
reduzido FICHA 60
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
Fica a licitante, durante o prazo de vigência do Contrato, obrigada a proceder a manutenção e atualização dos sistemas contratados;
Para fins da presente contratação, são adotadas as seguintes definições:
MIGRAÇÃO/CONVERSÃO
Nesta fase deverá ocorrer a migração/conversão dos dados existentes nos softwares em uso para o software recém-locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações.
IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO
Na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização do mesmo para funcionamento.
Na fase de treinamento deverá ser efetuada a transferência de conhecimento sobre os sistemas a serem implantados. O conhecimento deverá ser repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar os sistemas e habilitá-los a executar as tarefas de operação e gestão. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação dos sistemas, compreenderão o papel das funções dos sistemas e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso dos sistemas.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão iniciados após assinatura do contrato, sua publicação e emissão da Ordem de Execução dos Serviços, que será emitida pela Secretária Municipal de Administração;
Os serviços deverão ser executados conforme descritos e caracterizados neste Anexo.
DOS SOFTWARES
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA VAF JUNTO A SEFAZ-MG:
O Software tem por objetivo o adequado acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, relativo aos anos de 2015 e 2016, fator determinante do índice de participação dos municípios na parcela do ICMS, a ser destinada aos municípios nos anos de 2015 e 2016, buscando aumentar o universo de declarações apresentadas dentro do cadastro existente no município, manutenção dos cadastros existentes, garantir o correto preenchimento das declarações, levantar e analisar as situações desfavoráveis para as próximas apurações, conscientização dos contribuintes/contabilistas através de uma ampla divulgação e orientação quanto à declaração do VAF, conforme descrição detalhada dos serviços a seguir:
VAF-A = Acompanhamento da entrega das informações do VAF-A, pelas empresas estabelecidas no município e recebidas pela repartição pública estadual, relativos aos exercícios de 2015 e 2016. Conferência e cobrança dos formulários VAF-A, referentes às empresas que deixaram de entregar as informações no prazo legal, bem como, as informações negativas ou zeradas.
VAF–B = Acompanhamento da apuração feita, com referência aos valores decorrentes de transações feitas entre produtores rurais e outros que farão parte do formulário do VAF_B emitido pela repartição pública estadual, referente aos exercícios de 2015 e 2016.
CRÉDITOS PRÓPRIOS = Apuração dos valores decorrentes de toda circulação de mercadorias com “diferimento” referente aos exercícios de 2015 e 2016, emitidos pela repartição fiscal.
CRÉDITOS EXTERNOS = Verificar se todas as empresas de transporte coletivo e transporte de cargas, bem como, empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia e outras, informaram os valores correspondentes ao município.
SISTEMA VIA WEB (INTERNET) = A empresa contratada deverá dispor de sistema via web – internet, para facilitar e otimizar o trabalho do VAF a ser executado no município, para auxiliar no acompanhamento e apuração do VAF buscando meios de agilizar os dados dos contribuintes, acompanhamento de leis, emissão de relatórios, gráficos, planilhas com comparativos do VAF de anos anteriores e conferência de todos os dados lançados e outros serviços afins, como também os itens da Lei Xxxxx Xxxx para acompanhamento do município. Acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, após publicação dos índices provisórios, dos procedimentos e elaboração de recursos, quando for o caso, bem como, fazer pedidos de revisões do índice definitivo publicado.
As atividades acima indicadas serão realizadas em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e com o uso de equipamentos e recursos de fronteira tecnológica, de forma que garanta a qualidade da informação, indispensável para as atividades a serem executadas.
GESTÃO ELETRONICA DO ISSQN:
O fornecimento do serviço deverá obedecer a arquitetura SaaS (Software as a Service), cabendo à contratada o custeio da estrutura necessária para a disponibilização do sistema (servidores, conectividade e cuidados com segurança da informação), inclusive manutenção evolutiva e corretiva.
Utilizar Data Centers em nuvens para garantia da segurança, velocidade de processamento e redundância dos dados.
Operar em ambiente web, compatível com qualquer hardware e navegador de acesso à internet, inclusive tablets e smartphones, vedada a instalação de qualquer programa “client” ou de players especiais como, por exemplo, Adobe Flash Player dentre outros.
Utilizar do protocolo de comunicação “http” com certificado de segurança SSL “https”.
Possuir painel de configuração para parametrização do sistema (juros, alíquotas, multas e correção).
Permitir a vinculação de itens da Lei Complementar nº 116/03 a um CNAE cadastrado para o contribuinte, devendo utilizar a lista de serviços da mesma Lei Complementar como referência para as alíquotas de serviço, porém parametrizável na conformidade do Código Tributário Municipal.
Permitir ao Município a criação de qualquer perfil de usuário desejado e de permissões de acesso (somente leitura, gravação, leitura e gravação).
Possibilitar backup de dados programáveis, contendo a estrutura e o relacionamento entre as entidades componentes do banco de dados (DER).
Permitir a verificação de autenticidade dos documentos e certidões através do sistema ou através de tablets ou smartphones via web através da leitura de código de verificação impresso nos documentos.
Disponibilizar acesso para que o contribuinte possa emitir o comprovante de cadastramento das máquinas de cartão de crédito e/ou débito utilizada pelo estabelecimento.
Conter mecanismo oferecendo ferramentas.
Oferecer a possibilidade da criação de campos calculados nos relatórios personalizados, permitindo ao usuário criar campos resultantes de qualquer cálculo matemático que desejar.
Oferecer seleção manual dos dados a serem apresentados em relatório, segundo critérios eleitos pelo usuário, permitindo a exibição na tela e a exportação em arquivo “CSV”.
Oferecer alertas automáticos e customizáveis para atividades específicas e/ou controle, auxiliando na lembrança de prazos e apontando as divergências e as inconsistências das informações prestadas pelos contribuintes.
Apresentar a ficha financeira completa do contribuinte, com análise gráfica de pendências e suas principais informações tributárias e, ainda, de obrigações acessórias outras definidas na Legislação do Município, tais como vendas realizadas por cartão de crédito.
Oferecer um canal direto de comunicação entre o Município e os contribuintes, tudo com a segurança da gravação de histórico da conversação e com a possibilidade de configuração prévia e padronizadas de respostas pelo fisco.
Oferecer agenda interativa, capaz de registrar e organizar os atendimentos, os prazos e as atividades dos fiscais, bem como alertar automaticamente dos compromissos, por e-mail e SMS, os contribuintes acerca da data de pagamento do tributo.
Permitir a emissão da guia de pagamento de tributos para os contribuintes a partir da agenda interativa.
Enviar alertas automáticos por e-mail e SMS sobre a emissão de notas fiscais e sobre o recebimento ou não do pagamento do imposto.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE), segundo modelo conceitual ABRASF – Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais, incluindo a emissão de documento fiscal avulso para o caso de serviço eventual ou de serviço local realizado por empresa prestadora de serviço sediada em outra
localidade, ao intuito de possibilitar o pagamento do ISS antecipadamente pelo prestador, ou a retenção do mesmo, pelo tomador do serviço.
Permitir ao contribuinte informar a forma de pagamento do serviço, especificando, no caso de pagamento de cartões de débito ou crédito, a data, o valor, a operadora responsável e a identificação da máquina utilizada para a operação.
Permitir a emissão de notas fiscais pelos contribuintes a partir do seu sistema proprietário via webservice, sem a instalação de qualquer outro software client;
Permitir o cancelamento de notas fiscais pelos contribuintes a partir do seu sistema proprietário via webservice, sem a instalação de qualquer outro software client;
Permitir ao contribuinte o envio de RPS em lote via *.txt, devendo o sistema, durante o processo de importação, convertê-los automaticamente em uma nota fiscal para cada RPS. A nota gerada, a partir do RPS importado, deverá fazer referência ao mesmo através do seu número e da data em que foi emitido.
Deverá fornecer mecanismos de consulta, como relatórios e gráficos para visualização sintética ou analítica dos pagamentos realizados por cartão de crédito e outras formas de pagamento do serviço prestado.
Prever solução de contingência para os casos de indisponibilidade de acesso à Internet ou do próprio sistema, e que possam ser convertidos em nota fiscal assim que possível.
Permitir que o contribuinte realize o vínculo da sua empresa com o seu Contador. Disponibilizar aos contadores um ambiente próprio.
Deverá permitir aos contadores acesso às guias e notas emitidas pelos contribuintes, permitindo gestão total dos seus clientes;
Possibilitar aos fiscais a navegação à distância na documentação fiscal do contribuinte.
Possibilitar aos contadores a navegação à distância nos registros de seus clientes, como ainda efetuar a escrituração, emissão, cancelamento e substituição de notas fiscais, realizar análise e defesa nas ações fiscais de que sejam partes seus clientes, solicitar emissão de notas fiscais e mudanças no cadastro, emitir guias de pagamentos, utilizar filtros e buscas na área do cliente contribuinte.
Realizar o cruzamento automatizado das informações de pagamentos, escrituração e emissão de notas fiscais, exibindo a lista de candidatos à fiscalização e permitindo a confecção de relatórios e gráficos de irregularidades.
O sistema deverá consultar e gerar certidões positivas ou negativas de débito do contribuinte de ISSQN.
Permitir a declaração de insumos para encerramento da competência pelos contribuintes.
Realizar a gestão completa do processo de fiscalização e do processo tributário do Município (ISS), devendo o sistema auxiliar o corpo de fiscalização na execução e documentação de todos os passos da ação fiscal eletrônica de forma integrada e dentro da ordem de serviço.
Permitir a criação de ordem de serviço originária tanto da lista de candidato à fiscalização como dos filtros e divergências criados pelo próprio fiscal.
Realizar a emissão automática, com possibilidade de edição, e o controle de prazos das notificações preliminares, termos de início de ação fiscal, análise de recurso de primeira instância, análise de recurso de segunda instância, termo de encerramento de ação fiscal.
Realizar o registro histórico de todos os passos da ação fiscal eletrônica.
Comunicar automaticamente os contribuintes por alertas no sistema e/ou por e-mail e SMS das movimentações do processo tributário e/ou ação fiscal.
Permitir a escrituração on-line do contribuinte enquadrado no regime do Simples Nacional (ME e EPP) e MEI, cruzando informações escrituradas com recolhimento através da importação do arquivo DAF607 fornecido pelo Banco do Brasil.
Permitir a busca dinâmica de qualquer dado disponível no sistema.
Oferecer na implantação e no funcionamento do sistema equipe técnica e de suporte de software.
Permitir a customização por usuário, permitindo alterar e gravar as definições de favoritos para alertas, relatórios, filtros e também para o conteúdo da ajuda contextual.
Oferecer ferramenta específica para as diversas atividades dos contribuintes municipais, em particular para os integrantes do simples nacional e os microempresários individuais (MEI), assim como para os prestadores de serviço em outros municípios.
Permitir que os contribuintes façam um pré-cadastro on-line no portal do município, cadastrando um telefone celular ou e-mail de seu interesse, sendo pessoa física ou jurídica, para receber avisos, alertas e informativos do sistema via e-mail e SMS.
Permitir que o contribuinte verifique todos os serviços prestados por ele, bem como os tomados, com histórico por incidência ou por período.
Permitir que o contribuinte consulte o seu histórico fiscal e financeiro, onde através de parametrização de consulta, possa analisar notas emitidas, canceladas, substituída, guias pagas, parceladas, inscrições em dívida ativa dentre outras informações.
Vincular obrigatoriamente a informação cadastral, envolvendo dados de localização do contribuinte, com a base de consulta de CEP, em formato compatível com a base cadastral
dos Correios e Telégrafos do Brasil. Não encontrando o endereço pelo CEP, o software deverá permitir o cadastramento manual do endereço informado.
Possibilitar ao contribuinte a geração das próprias guias, utilizando o código de barras no padrão FEBRABAN ou qualquer outro, com o valor do imposto apurado, juros e multas, quando houver.
Possibilitar as baixas bancárias através da importação do retorno bancário fornecido pela(s) instituição(ões) financeira(s) conveniada(s) ou baixa manual.
Permitir a integração com os demais softwares utilizados pela Prefeitura.
Implantar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de publicação do Decreto e/ou das Leis necessários à nova sistemática.
Fornecer suporte permanente por e-mail e/ou telefone, em horário comercial.
Oferecer assistência jurídico-tributária completa e permanente para o sistema, através de advogados, incluindo treinamento e capacitação na implantação para servidores públicos, contadores e usuários.
O software deverá disponibilizar aos usuários a criação e processamento de banco de dados da sonegação havida com objetivo de apurar, mediante cruzamento com a matriz tributária do Município para fatos geradores da espécie, o imposto devido em razão dos negócios de leasing, cartão de crédito/débito, bancos e cartórios emitindo automaticamente autos de infrações sequenciados para lançamento e cobrança do tributo apurado.
O sistema deverá cadastrar em registros editáveis todas as Agências Bancárias ativas no mercado que se situem no município, com CNPJ e endereço completo. A atualização do banco de dados deverá ser feita de forma online. O sistema não deve permitir a exclusão das instituições financeiras cadastradas no sistema.
Permitir cadastramento das Instituições Financeiras.
Permitir importação do plano de contas seguindo ao elenco COSIF, de acordo com padrão aceito pelo Banco Central.
Permitir importação da movimentação financeira das contas especificadas no Plano Geral de Contas.
Calcular automaticamente o imposto devido (ISSQN) após a importação dos arquivos de movimentação financeira.
Permitir geração de guia referente ao imposto devido das Instituições Financeiras.
O sistema deverá cadastrar em registros editáveis todos os cartórios ativos no mercado que se situem no município, com CNPJ e endereço completo. A atualização do banco de dados
deverá ser feita de forma online. O sistema não deve permitir a exclusão dos cartórios cadastrados no sistema.
Permitir leitura do arquivo enviado pelos Cartórios ao Tribunal de Justiça do Estado.
7.1.2 Responsabilizar-se por todo o ônus e obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendidos os § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
7.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
7.1.4 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valo inicial atualizado do Contrato, de conformidade com o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
7.1.6 Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.2 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Arcar com as despesa de alimentação e estadia de funcionários da empresa quando estiverem realizando serviços inloco.
8.1.2 Estabelecer um Cronograma de implantação dos Sistemas tendo em vista a necessidade e organização na sua implantação.
8.1.3 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entregae aceite da Nota Fiscal.
8.1.4 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Luminárias mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 A Contratante requisitará os serviços de acordo com as suas necessidades, mediante requisições assinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças ou outras pessoas por estes delegada.
9.3 Os serviços a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas.
9.4 A relação das pessoas autorizadas a assinar as requisições poderá ser alterada pelo Contratante, que fica obrigada a comunicar tal fato, por escrito, à Contratada.
9.5 O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são parte integrante desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Compete ao representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e pelo responsável pelo setor de Tributação do Município a fiscalização e acompanhamento do contrato:
A Unidade Administrativa do Setor de Tributos competente do Município de Luminárias/MG, vinculada à Secretaria Municipal de Administração; acompanhará a qualidade dos serviços prestados, o prazo de execução, bem como a execução dos termos contratuais e seus anexos;
A execução dos serviços será acompanhado, fiscalizado e supervisionado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, funcionário responsável pelo Departamento de Tributação do Município;
Ao término dos trabalhos, a Administração e seu representante procederá à análise final dos serviços prestados e, se todas as solicitações tiverem sido atendidas, será expedido “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços”, para liberação da última parcela do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Luminárias pelo prazo de 02 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar- se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 As multas lançadas pelo Município de Luminárias com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos materiais fornecidos até a data da eventual rescisão, observado o disposto o item 12.1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Lavras para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Luminárias, .
Prefeito Municipal
Nome
Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria e Consultoria. Jurídica.
ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ..................................................., CNPJ nº , declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 70/2015, Pregão Presencial 33/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
NOTA TÉCNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA PAL Nº. 70/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2015
Vêm a esta assessoria jurídica, para exame e aprovação, o edital e minuta do contrato, com vistas à deflagração do procedimento licitatório destinado a seleção para futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS VIA WEB DE GESTÃO ELETRÔNICA DE ISSQN (NF-E), CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, BANCOS, E CARTÓRIOS, GESTÃO ELETRÔNICA DA VAF (ICMS), COM IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS), TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO E ATENDIMENTO TÉCNICO.
Os textos analisados, sob o ângulo jurídico-formal, guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial as Leis Nº 10.520/2002, 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Diante do exposto, manifesto-me pela APROVAÇÃO, fazendo-os retornar à Comissão Permanente de Licitação para as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Prefeitura Municipal de Luminárias, 07 de agosto de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Procuradora Municipal – OAB/MG 104.681