CONTRATO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx. 401 - Bairro Parque Itália - CEP 13036-210 - Campinas - SP
CAMPREV-PRESIDENCIA/CAMPREV-DA/CAMPREV-DA-DAC/CAMPREV-DA-DAC-DACC
CONTRATO
Campinas, 15 de setembro de 2020.
TERMO DE CONTRATO N° 12/2020
Processo Administrativo nº CAMPREV.2020.00001295-11
Interessado: CAMPREV
Modalidade: Contratação Direta n° 31/20
Fundamento Legal: Inc. VIII art. 24, Lei Federal n° 8.666/93.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ nº. 06.916.689/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-210, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS
ASSOCIADOS S/A - IMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-390 CNPJ/MF nº. 48.197.859/0001-69, devidamente representada pelo Diretor Presidente Xx. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e pelo Diretor Administrativo Financeiro Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) para digitalização de 200.000 (duzentas mil) páginas de processos de aposentadorias e pensões, em A4 em P&B e Colorido, incluindo as atividades de recepção, devolução, transporte, preparação, digitalização, indexação, digitalização com OCR e disponibilização de imagens de documentos, de acordo com as definições estabelecidas no Anexo I.
SEGUNDA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
2.1 O presente contrato não estabelece relação de exclusividade de prestação de serviços definido no presente termo com a CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE a qualquer momento durante a vigência deste contrato contratar outras empresas para prestar qualquer serviço objeto do presente contrato.
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE as condições estabelecidas no Anexo I do presente contrato e as abaixo descritas:
3.1.1. Estabelecer procedimentos para solicitação de serviço, de acordo com sua especificidade técnica.
3.1.2. Responsabilizar-se pela integridade de bens da CONTRATADA colocados à disposição da CONTRATANTE para execução dos serviços.
3.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, de acordo com as características técnicas definidas para cada serviço objeto do presente contrato.
3.1.4. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no contrato para cada serviço, em até 10 dias úteis após emissão de NF e aceite dos serviços pela CONTRATANTE.
3.1.5. Fornecer prontamente as informações e demais condições necessárias para a execução de qualquer atividade prevista na prestação do serviço, sendo que sem as mesmas a CONTRATADA se reserva o direito de prorrogar o prazo de atendimento pelo mesmo prazo apurado de atraso de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA as condições estabelecidas no Anexo I e as abaixo descritas:
3.2.1. Manter consistência, integridade, sigilo e confidencialidade dos dados processados e/ou armazenados pela CONTRATADA, não disponibilizando dados e informações da CONTRATANTE sem sua estrita autorização.
3.2.2. Firmar com seus funcionários acordo de confidencialidade que resguardem as mesmas condições de proteção dos dados da CONTRATANTE citados no item anterior.
3.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação, tais como salários, encargos, seguros contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por lei.
3.2.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais e sociais resultantes desta contratação.
3.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
3.2.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pelas boas práticas.
3.2.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
3.2.8. Disponibilizar um canal onde os usuários da CONTRATANTE possam reclamar caso não estejam satisfeitos com os serviços prestados. Todas as reclamações registradas no mês deverão estar presentes, com suas respectivas respostas e soluções, no relatório de prestação de contas apresentado no mês posterior.
3.2.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, em relação à execução dos serviços, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados, no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da solicitação feita por atendimento telefônico ou sistema disponibilizado especificamente para este fim, ou em prazo a ser determinado entre as partes caso seja necessário um tempo maior.
3.2.10. Disponibilizar à CONTRATANTE durante todo o período de vigência do contrato informações relativas ao andamento das solicitações de prestação de serviços, desde a abertura do chamado até o encerramento.
QUARTA – DO DIREITO À PROPRIEDADE
4.1 Os direitos à propriedade referentes aos resultados obtidos da prestação de serviços, inclusive os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, pertencerão exclusivamente à
CONTRATANTE, conforme Lei Federal Nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998.
QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total máximo para prestação dos serviços durante será de R$ 92.940,48 (noventa e dois mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) sendo que R$ 84.225,00, serão pagos conforme prestação de conta mensal, ou seja, quantidade de páginas digitalizadas e R$ 8.715,48 (oito mil, setecentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), serão divididas em 12 parcelas mensais, consecutivas e iguais de R$ 726,29 (setecentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), referente à remuneração dos serviços de infraestrutura e software IMAGED (SaaS), com os seguintes quantitativos de serviços:
SERVIÇOS DE GED:
TIPO DE SERVIÇO | TIPO DE DOCUMENTO | TAMANHO DO DOCUMENTO (A4) | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Preparação: Padronização e organização dos documentos que serão digitalizados. Nesta etapa, são retirados clipes e grampos, elásticos e os documentos são separados por lotes. | A4 | 200 | A4 e A3 =R$ 93,00(Caixa c/1000 pag) | R$ 18.600,00 | |
Processos de Servidor CAMPREV | A4 | 200.000 | A4 E A3=R$ 0,29 (CADA PAG.) | R$ 58.000,00 | |
Indexação: Nesta etapa de-fine-se o (s) campo (s) -chave que serão utilizados na hora da consulta aos documentos. Índices: - Nº Protocolo e Nome do Servidor | Indexação dos Processos | A4 | 2.500 | R$1,45 (CADA DOCUMENTO) | R$ 3.625,00 |
Digitalização com OCR | Processos de Servidor Camprev | A4 | 200.000 | A4 E A3 = R$ 0,01 (Cada pag) | R$ 2.000,00 |
Certificação Digital | Prontuários de Servidor | A4 | 200.000 | A4 E A3= R$ 0,01 (Cada pág) | R$ 2.000,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE GED | R$ 84.225,00 |
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTUTA/SISTEMA IMAGED (SaaS):
Tipo de Serviço | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Mensal | Total Anual | |
Licença de Uso Software IMAGED (ass. Digital/pdf pesquisável) Modalidade SaaS | Aplicativo | 1 | R$ 385,00 | R$ 4.620,00 | |
Hospedagem RCV: 1 RCV equivale a 2 unidades vCPU, 2GB vRAM e 50GB espaço em disco com SO Linux | RCV | 1 | R$ 174,29 | R$ 2.091,48 | |
data-center da IMA. | Terabyte | 1 | R$ 167,00 | R$ 2.004,00 | |
TOTAL DESEMBOLDO INFRAESTRUTUTA E SISTEMA EM 1 ANO | R$ 8.715,48 |
SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços deste contrato correrá por conta de verba própria da dotação codificada sob o nº. 54301.04.122.2019.4113.339039.04.601000
SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor do contrato será reajustado anualmente pela variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) - Total do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indicador que venha a substituí-lo, ocorrida nos 12 (doze) meses subsequentes à data da assinatura do Contrato, salvo determinação diversa oriunda de norma federal aplicável a espécie.
OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. O faturamento será realizado em função dos serviços efetivamente prestados e cobrados mensalmente.
8.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e aprovação da fatura pelo CAMPREV.
8.3. As notas fiscais virão sempre acompanhadas de relatórios mensais com todos os dados e informações necessárias para comprovação dos preços apresentados nas Notas Fiscais.
NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
10.1.1 - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade para a qual tenha a CONTRATADA
concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da PMC e Instituto.
10.1.2 - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, no caso de inadimplemento parcial das obrigações assumidas neste contrato, calculado sobre o valor total da inadimplência correspondente.
10.1.3 - Multa de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total deste contrato, no caso de inadimplemento total das obrigações assumidas neste contrato.
10.1.4 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas e Camprev, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
10.2. A multa prevista terá caráter moratório, consequentemente, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao CONTRATANTE.
10.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
11.2 Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato vincula-se ao despacho autorizativo constante do protocolo SEI nº CAMPREV.2020.00001295- 11, que declarou dispensável a licitação.
DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Aplica-se a este contrato e principalmente nos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1 A contratada deverá manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no procedimento administrativo que lhe deu origem, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA QUINTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
15.1. Para os serviços objeto deste contrato foi dispensada a licitação nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do contrato, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato.
DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
17.1 Integram o presente contrato como se aqui estivessem transcritos:
Anexo I – Descrição dos Serviços
DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito, para fins legais e para questões derivadas deste contrato, o foro da Comarca de Campinas (SP).
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos efeitos legais.
Campinas, 15 de setembro de 2020
CONTRATANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
CONTRATADA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 16/09/2020, às 19:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 18/09/2020, às 12:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 18/09/2020, às 15:54, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2891452 e o código CRC 12BECB76.
CAMPREV.2020.00001295-11 2891452v6