REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP 024/2022- PMC
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP 024/2022- PMC
O MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, com sede à Tv.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Nº 01, bairro Centro, XXX 00.000-000, nesta cidade de Cametá/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.105.283/0001-50, neste ato representado por seu prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, torna público que, por meio de seu Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 229 de 14 de Abril de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 03 de 26/04/2018, Instrução Normativa nº 03, de 09/11/2018, Acórdão TCU 1872/2018 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ
Data da sessão: 13/07/2022 Horário: 09:00h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
O presente Processo Licitatório tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, conforme especificações e definições mínimas constantes no Termo de Referência, Anexo I.
1.1. A licitação será realizada com participação aberta, para os itens constantes na tabela presente no anexo I do Termo de Referência, conforme descrição nos anexos citados.
1.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
1.2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ.
1.3. Será participante o seguinte órgão:
1.3.1. Secretária Municipal de Educação;
1.3.2. Secretária Municipal de Assistência Social;
1.3.3. Secretária Municipal de Saúde.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do
Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal.
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 26/04/2018.
4.4.4. Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com todos os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação apresentados.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. A falsidade da declaração de que trata o item anterior deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
5.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.8.1. Valor unitário e total do item;
5.8.2. Fabricante;
5.8.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
5.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Os documentos que compõem a habilitação dos licitantes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. Será aplicado ao certame o modo de disputa aberto, nos termos do Decreto Federal nº
10.024 de 2019.
6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Item com variação monetária e considerando o intervalo mínimo entre lances no valor de R$ 0,01 (um centavo), nos termos do Inc. III, Art. 14, Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao gerenciador do sistema.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme o disposto no § 3º, do Art. 30 do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada considerando o prazo previsto de dez minutos aplicado ao modo de disputa aberto, Art. 32, do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Para verificação do valor inexequível o pregoeiro utilizará o artigo 48, I, II da Lei Nº 8.666/1993 impõe que serão desclassificadas as propostas que: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, conforme previsto no Decreto Federal 10.024/2019, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 4.3.1, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 21º e 23º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. O licitante terá o prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.2.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item anterior.
8.2.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.3. Os licitantes QUE NÃO estiverem cadastrados ou regulares no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5. Certidão Específica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.9. Documentos de identificação de todos os sócios proprietários (carteira de identidade, ou equivalente e CPF).
8.4.10. Alvará de Funcionamento.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas juntamente com QSA;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho Conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.8. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou distrital do domicílio ou sede do licitante relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.9. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.10. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.6.2. Certidão (Nada Consta) de Distribuição Cíveis e Criminais originária do Estado de origem do participante através do site: (xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/);
8.6.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.4. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.6.5. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.6. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
8.6.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
8.7.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, descrevendo claramente os quantitativos fornecidos, devendo ser feita em papel timbrado da Declarante, indicando o CNPJ/MF (Matriz ou Filial) da Licitante e identificação completa da empresa/órgão que o expede, e sempre que possível o valor do serviço prestado. Também deverá constar que os serviços foram ou estão sendo executados satisfatoriamente, não existindo nos registros até a data da expedição fatos que desabonem a conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Deve ser datada e assinada (nome do representante da Empresa Emitente – cargo-telefone), conforme Art. 30, § 4º da Lei 8.666/93.
8.7.2. Será exigida a seguinte documentação complementar.
8.7.3. Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa do ORC ou de qualquer entidade a ele vinculada;
8.8. Certidão negativa de ocorrências junto a prefeitura municipal de Cametá e suas Secretárias, Tal certidão deverá ser solicitada formalmente, junto à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cametá, em até 24 horas antes da sessão de lances, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação – CPL / CAMETÁ, Situada à Avenida Gentil Bitencourt nº 01, Bairro: Central, XXX 00000-000, Cametá - PA, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, será convocada para, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período;
8.10.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
8.11. As empresas cadastradas EM SITUAÇÃO REGULAR (de acordo com cada nível de cadastro) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, FICARÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE QUE TRATAM OS ITENS 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.8, 8.4.9, 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4, 8.5.7, 8.5.8, 8.6.1, 8.6.3, 8.6.6, 8.6.7 e 8.7.1 DO PRESENTE EDITAL, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019.
8.12. O licitante em situação irregular no SICAF deverá apresentar todos os documentos de habilitação listados no presente Edital, para participar da presente licitação.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final e, se necessário, conforme o que dispõe o Decreto Federal n° 10.024/2019, os documentos complementares do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas, via anexo do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e a proposta deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o objeto licitado. Se o licitante primeiro colocado recusar-se a assinar a ata, ou não puder fornecer o objeto, será convocado o licitante que
aceitou em fazer parte do Cadastro de Reserva fornecendo o item licitado pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação.
12.2. A Prefeitura Municipal de Cametá convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, através de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo licitante vencedor.
12.2.1. O prazo previsto no item 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Cametá.
12.3. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades.
12.5. Caberá ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e administração do SRP.
12.6. Caberá ao órgão participante a manifestação de interesse em participar do registro de preços, sendo responsável pelos dados prestados, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/93, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda obedecer aos critérios estabelecidos na legislação.
12.7. A elaboração da Proposta de Preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência após assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação das penalidades Administrativas cabíveis.
12.8. A assinatura da Ata do Registro de Preços pela empresa licitante deverá ser realizada através de assinatura digital do e-CPF do representante da empresa ou do e-CNPJ da mesma.
12.9 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser originada deste certame é a Prefeitura Municipal de Cametá, a qual se destina o objeto licitado.
13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante a sua vigência, prioritariamente por qualquer órgão da Administração Pública (Direta ou Indireta) Municipal que não tenha participado do certame licitatório na condição de “carona”, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e respeitadas as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal n° 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, ao Gabinete da Secretária.
13.3 As aquisições por entidades não participantes não poderá exceder o estabelecido nos §3º e §4º do Art. 22 do Decreto Federal n° 7.892/2013.
13.3.1 Os órgãos não participantes estarão limitados a solicitar a adesão, e, por conseguinte contratar no limite de cinquenta por cento dos quantitativos do instrumento convocatório.
13.3.2 O órgão gerenciador está limitado a conceder adesões à ata de registro de preços, no limite do dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE: .
15.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
15.2. O primeiro reajuste somente poderá ser concedido após 12 meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou orçamento a que ele se refere.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
18.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, na forma dos art. 20 e art. 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013, quando:
18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cametá reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos II ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou art. 7ª da Lei nº 10.520/02;
18.1.5. Presentes motivadas razões de interesse público.
18.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da secretaria Municipal de Saúde.
18.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A Contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
20.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
20.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
20.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. A proposta final e, se necessário, conforme o que dispõe o Decreto Federal n° 10.024/2019, os documentos complementares do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas, via anexo do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e a proposta deverá.
21.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital.
21.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Termo de Referência e aquelas presentes no sistema de compras utilizado para a realização do pregão, prevalecerão as especificações constantes no termo de referência
22.10. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, nos endereços eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.11.2. Anexo II – Modelo de Planilha de Apresentação de Proposta;
22.11.3. Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.11.4. Anexo IV – Minuta de contrato.
ADENILTON BATISTA VEIGA:71092960 244
Cametá (PA), 30 de JUNHO de 2022.
Assinado de forma digital por ADENILTON BATISTA VEIGA:71092960244 Dados: 2022.06.30
16:09:23 -03'00'
Adenilton Batista Veiga Pregoeiro CPL/PMC
Decreto nº 229/2021-GAB/PMC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. – O presente Termo de Referência tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A presente contratação está embasada na necessidade da Administração Pública Municipal em dar suporte aos profissionais que diuturnamente têm vindo ao município prestar serviços de acompanhamento, consultoria e assessoria técnica em diversos projetos vinculados às Secretarias Municipais, tais como a Elaboração do Plano Diretor do Munícipio, Treinamentos Integrados com a SESPA (Secretaria de Saúde do Estado do Pará), Programa Mais Médicos, Acompanhamento e Cadastro do Projeto “Sua Casa”, Cadastro e Regularização Fundiária de Áreas Rurais e Urbanas, Ações Itinerantes nos Distritos e Bairros do Município, Cursos Técnicos Ministrados pelo SENAI e demais projetos que vierem a ser implementados pelo período de 12 (doze) meses.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente serviço, objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei Federal n°8.666/1993 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no presente instrumento e nas demais prescrições legais aplicáveis.
4 – DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS - OBJETO
4.1 – O serviço terá o quantitativo e sua descrição no quadro especificado adiante. Os serviços devem ser executados conforme a legislação em vigor.
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO |
1 | Diária | 1000 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte solteiro (com uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
2 | Diária | 1000 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte casal (com uma cama de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
3 | Diária | 1000 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte dupla (com duas camas de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
4 | Diária | 1000 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte tripla (com duas camas de casal, uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
Total de Diárias: 4.000 |
4.2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR SECRETARIAS - OBJETO
4.2.2 – O serviço terá o quantitativo por secretarias e sua descrição no quadro especificado adiante. Os serviços devem ser executados conforme a legislação em vigor.
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/GABINETE |
1 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte solteiro (com uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
2 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte casal (com uma cama de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
3 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte dupla (com duas camas de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
4 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte tripla (com duas camas de casal, uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
Total de Diárias: 1.600 | |||
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( SEMED ) |
1 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte solteiro (com uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
2 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte casal (com uma cama de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
3 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte dupla (com duas camas de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
4 | Diária | 400 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte tripla (com duas camas de casal, uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
Total de Diárias: 1.600 | |||
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) |
1 | Diária | 150 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte solteiro (com uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
2 | Diária | 150 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte casal (com uma cama de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
3 | Diária | 150 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte dupla (com duas camas de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
4 | Diária | 150 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte tripla (com duas camas de casal, uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
Total de Diárias: 600 |
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1 | Diária | 50 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte solteiro (com uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
2 | Diária | 50 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento single suíte casal (com uma cama de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
3 | Diária | 50 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte dupla (com duas camas de casal, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
4 | Diária | 50 | Serviços de hospedagem e hotelaria incluindo apartamento suíte tripla (com duas camas de casal, uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão de 32 polegadas e frigobar) e café da manhã. |
Total de Diárias: 200 |
5 – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
5.1. A prestação dos serviços será para o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, dada a pontualidade da contratação.
6 – FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O fornecimento/prestação do serviço, objeto do presente Termo de Referência, deverá ser realizado mediante assinatura do Contrato.
6.2. O serviço deverá ser executado imediatamente pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato, conforme demanda a ser apresentada pela Prefeitura Municipal de Cametá, mediante documento escrito em duas vias.
6.3. O fornecimento/prestação do serviço, objeto do presente Termo de Referência, será realizado conforme o quadro de especificação do serviço e serão recebidos semanalmente pela CONTRATANTE, mediante verificação da quantidade de diárias efetivamente utilizadas pelos usuários encaminhados pela Prefeitura Municipal de Cametá.
7 – DAS DIRETRIZES
7.1. O contratante obriga-se a:
7.1.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde:
7.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
7.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
7.1.4. Rejeitar o serviço cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
7.1.5. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) /Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva realização dos serviços;
7.1.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o conteúdo deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.7. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
7.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de um ou mais Fiscais especialmente designados.
7.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
7.1.10. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
7.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. O contratado obriga-se a:
7.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
7.2.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Cametá, cujas obrigações deverão atender prontamente;
7.2.4. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.2.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
7.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
7.2.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
7.2.8. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de
Assistência Social/Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
7.2.9. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com a prestação dos serviços;
7.2.10. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.2.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.2.12. Comunicar de imediato a Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
7.2.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
7.2.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.2.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante;
7.2.16. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor dos serviços;
7.2.17. Emitir Nota(s) Fiscal (is) dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo da(s) nota(as) fiscal(is), o nome do beneficiário, data, o período a que se refere o serviço/etapa ou parcela, o local da prestação do serviço o número e o objeto do respectivo Contrato, de acordo com o estabelecido neste Termo;
7.2.18. Trocar a Nota Fiscal sempre que Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde solicitar em virtude de ter sido emitida com informações incorretas;
7.2.19. Estabelecer novo prazo de vencimento da Nota Fiscal, sempre que a mesma for refeita para correções de falhas ocorridas na emissão;
8 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar ao Prefeito do Município de Cametá, a Secretária Municipal de Assistência Social, a Secretária Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de Saúde o cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3. A conformidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme o disposto no § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme disposto no § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.4.1. Não produziu os resultados acordados;
9.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
9.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito de Cametá
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Dec. nº 006/2021 – PMC
Ênio de Caravlho Secretário Municipal de Educação
Dec. nº 518/2021 – PMC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 259/2021 – PMC
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº XXXXXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022 OBJETO:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | FABRICANT E | UND | QUAN T | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXXXXXXXXXXXXX XX | XXXXXXXX X | UND | XXX | XXX | XXX |
(*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota Fiscal, caso seja vencedora.
Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do certame licitatório: (não inferior a 90 dias), na hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos.
Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone: Fax:
E-mail:
Banco: Agência: C/C:
Local/Data:
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022- PMC
Aos dias do mês de do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL XXXXX, com sede à Tv. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Nº 01, bairro Centro, XXX 00.000-000, nesta cidade de Cametá/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.105.283/0001-50, neste ato representado por seu prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA/Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, após ter homologado a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/2021-PMC, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os quais dispõe sobre a exigência de utilização do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, pela Administração Pública, assim como também o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de no âmbito da Administração Pública); Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração, Decreto n.º 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e suas respectivas alterações; RESOLVE fazer o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, oferecidos pela proposta classificada em primeiro lugar, pelo menor preço global para os itens, nos termos deste Edital, no certame acima mencionado, da(s) seguinte(s) empresa(s):
1. (...nome da empresa...) , com sede em (...município...) na
(...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº / - , representada
neste ato por (...nome completo...) , (...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº, órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº . . - ;
2. (...nome da empresa...) , com sede em (...município...) na
(...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº / - , representada
neste ato por (...nome completo...) , (...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº, órgão emissor, UF ) e CIC/MF
nº . ; e
Observadas as condições dispostas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto da presente Ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Eletrônico Nº xxx/2022-PMC e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante esse prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Cametá não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na CLÁUSULA PRIMEIRA, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) empresa(s) detentora(s).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido a(s) sua(s) detentora(s) o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada, de pleno direito: a) pela Prefeitura Municipal de Cametá, quando: 1 – a(s) detentora(s) não cumprir(em)
as obrigações constantes desta Ata; 2 – a(s) detentora(s) recusar(em)-se a cumprir o objeto desta Ata e a Prefeitura Municipal de Cametá não aceitar a justificativa; 3 – o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado. b) pela(s) detentora(s), quando, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal de Cametá a aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/2022- PMC e na Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O órgão participante encaminhará formalmente, através de ofício, ao órgão gerenciador da Ata de Registro de preço os respectivos quantitativos, valores e descrição, em papel timbrado, do item relativo a referida Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da Ata de Registro de Preços são os constantes desta Ata, de acordo com as propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP N. xx/2022-PMC, como segue:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços referidos nesta Cláusula incluem todos os impostos, taxas, fretes, etc. que incidam sobre a transação, na forma do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço SRP Nº xx/2022-PMC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços indicados nesta Cláusula serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em toda Nota de Empenho decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº XXX/2022-PMC, que integra o presente instrumento como se nele transcrito estivesse.
CLÁUSULA QUARTA - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser originada deste certame é a Prefeitura Municipal de Cametá.
CLAÚSULA QUINTA - Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório na condição de “carona”, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e respeitadas as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Estadual.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador.
PARAGRAFO SEGUNDO - As aquisições por entidades não participantes não poderá exceder o estabelecido nos §3º e §4º do Art. 22 do Decreto Federal n° 7.892/2013.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os órgãos não participantes estarão limitados a solicitar a adesão, e, por conseguinte contratar no limite de cinquenta por cento dos quantitativos do instrumento convocatório.
PARAGRAFO QUARTO - O órgão gerenciador está limitado a conceder adesões à ata de registro de preços, no limite do dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA – É de exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços a forma de execução dos fornecimentos, não podendo, entretanto, modificar as especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/2022-PMC, salvo se expressamente autorizado, em documento Aditivo a esta Ata.
CLÁUSULA SETIMA - Os pagamentos relativos aos fornecimentos serão realizados pelos órgãos e entidades municipais através de crédito em conta corrente da(s) empresa(s) detentora(s), conforme notas de empenho, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta corrente, bem como o comprovante do recolhimento do “FGTS” e “INSS”.
CLÁUSULA OITAVA – A(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços estão obrigada(s) a atender todas as solicitações efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cametá durante seu período de vigência.
CLÁUSULA NONA - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará as detentoras às sanções previstas na legislação vigente, do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº xx/2021-PMC, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A(s) detentora(s) assume(m), como exclusivamente seu(s), os riscos e as despesas decorrentes do objeto fornecido, mão-de-obra e transporte, necessários à boa e perfeita execução do objeto desta Ata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prefeitura Municipal de Cametá não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela(s) detentora(s) com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A(s) detentora(s) manterá(ão), durante toda a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Cametá/PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
Cametá,............. de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Secretário (a)xxxxxxx
Empresa
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2022-PMC PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2022
PROCESSO Nº XXXX/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme
especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, anexo i, do edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX E A EMPRESA
.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX, com sede à Tv. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Nº 01, bairro Centro, XXX 00.000-000, nesta cidade de Cametá/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.105.283/0001-50, neste ato representado por seu prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, secretario XXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa .................., estabelecida na .........., bairro ........., CEP:
............... fone: .............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. e com Inscrição Estadual nº.
.................., e-mail. ...................., neste ato representado pelo Sr. .............., , portador da
Cédula de Identidade nº. ..................... e do CPF/MF nº. , têm entre si ajustados o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO: 3.1.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.2. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$ ;
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. As solicitações deverão ser atendidas de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2. Os Serviços serão realizados na Cidade de Cametá, em endereço determinado pela secretaria demandante.
4.3 Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.4. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº XX/2022 – PMC/SMxx, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A PMC/SMXX designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SMXX, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5 Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame sem prévia e expressa anuência do Contratante, não podendo a subcontratação ser superior ao 30% do valor global do contrato.
7.2.8 A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.9 Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.11. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.12. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.13. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo pactuado, com qualidade que os serviços exigem;
7.2.13.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto terá que ser corrigido, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, os serviços que vierem a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Só haverá o recebimento definitivo dos objetos licitados, após a análise das especificações, da quantidade e da qualidade do produto, resguardando-se à PMC/SMXX o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
8.5. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMC/SMXX aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA XXXX.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA PREFEITURA E SECRETARIA XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de Cametá e Secretarias XXXX para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita imediatamente após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os fornecimentos prestados estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Cametá, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Cametá, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |