EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2020. REGISTRO DE PREÇO – SRP
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2020.
REGISTRO DE PREÇO – SRP
1. DA LICITAÇÃO
1.1. A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ESTÂNCIA/SE , do Estado de Sergipe, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial
– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a Aquisição de Material para Pintura Viária Manual, observando-se as especificações constantes no termo de referência, ANEXO I deste Edital, para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito de Estância/ SE órgão gestor e demais órgãos partícipes, com vistas à sinalização e orientação do trânsito do Município de Estância/SE, em conformidade com o Ofício nº 0132/2020 e seus anexos.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n. 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.° 123/06, Alterada pela LC nº 147/2014, Lei Federal n.° 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decretos Municipais n.º 5.251/2005 n.º 5.603/2008, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Instrução Normativa n.º 07/2012 MPOG, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Presencial será aberta por comando do Pregoeiro, no endereço, data e horário abaixo discriminados:
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ESTÂNCIA/SE
PRAÇA XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, N.º 15, CENTRO, ESTÂNCIA/SE (49.200-000)
· RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/10/2020 às 09:00 H – Horário Local
2.2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.2.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
2.2.2. As consultas serão respondidas no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2.3. Para maiores esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/SE: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx. CEP: 49.200-000. Estância/SE.
b) Horário de atendimento ao público: 7:00 H às 13:00 H, de segunda-feira a sexta-feira.
c) Referência de tempo: horário de Brasília/DF
d) Sites: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
e) Endereço Eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Números de Telefones/ FAX: (00) 0000-0000.
2.3. ANEXOS
2.3.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.3.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
2.3.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Proposta Independente;
2.3.4. Anexo IV – Planilha de Custos;
2.3.5. Anexo V – Ata de Registro de Preço
2.3.6 Anexo VI – Modelo de Ordem de Fornecimento;
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Material para Pintura Viária Manual, observando-se as especificações constantes no termo de referência, ANEXO I deste Edital, para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito de Estância/SE, com vistas à sinalização e orientação do trânsito do Município de Estância/SE, conforme especificações e quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 7º, do Decreto n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013, a dota- ção orçamentária será indicada somente antes da formalização do contrato.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Participarão exclusivamente deste Certame as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014, devendo tal condição ser comprovada mediante apresentação de certidão simplificada emitida pela junta comercial, com data de emissão do ano 2020, sendo aberta a participação para todas as demais empresas, para o caso de não restarem interessados ME e EPP. Nesse caso serão realizadas duas chamadas, sendo a primeira por exclusividade e a segunda ampla concorrência no intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma e outra.
5.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas:
5.2.1. Reunidas em consórcio;
5.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar;
5.2.4. Declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Não poderão participar Dirigentes ou servidores Xxxxxxxxxx, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á no início da abertura da sessão, prioritariamente para ME e EPPs, mediante apresentação da documentação abaixo disposta:
6.1.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação , conforme inciso VII, do art. 4º, da Lei 10.520/02;
6.1.2. Procuração Particular com firma reconhecida (§2º do art. 654, do Código Civil) ou Procuração Pública, em nome do representante legal, dando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes a este certame em nome da proponente, sendo dispensado o instrumento caso o representante seja o sócio-administrador cujo nome figure no contrato social;
6.1.3. Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa ou cópia simples mediante apresentação do original para conferência, que comprove a capacidade do outorgante da Procuração Particular em constituir mandatários. Dispensado se o instrumento for Procuração Pública;
6.1.4. Apresentação de documento de identificação do representante com fé pública ou de cópia autenticada da mesma, ou cópia simples mediante a apresentação dos originais para conferência;
6.2. Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
6.3. As empresas que apresentarem a declaração descrita no subitem 6.1.1., mas não apresentarem documentação hábil para credenciarem os seus representantes legais, poderão entregar os envelopes e participar com o seu preço original ofertado, mas estarão impedidos de participar da etapa de lances;
6.4. As empresas que não entregarem esta declaração não poderão entregar os envelopes, recebendo-os de volta lacrados, se for o caso.
6.5 Não havendo interessados ME e EPPs, abrir-se-á o credenciamento para as demais Empresas, exigindo as documentações dispostas no item 6.1.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública presencial no endereço, hora e local descrito no item 2.1.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/ SE denominado Pregoeiro, nomeado pela Portaria n.º 020/2020;
7.3. A participação no Pregão Presencial se dará mediante comparecimento na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/SE, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.4. Participarão da sessão, apenas, os licitantes que estiverem na Sede do Órgão Licitante, endereço descrito no item 2.1., até o horário marcado para abertura, não sendo admitida a participação daqueles que chegarem após o horário marcado, somente admitindo a presença na condição de expectador.
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Xxxxxxx, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, por meio físico ou através da internet através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo encaminhar a impugnação fisicamente à CPL da SMTT no endereço descrito no item 2.1 deste Edital, ou através do meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
9.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
9.6. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
9.7. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação também poderá ser realizado mediante o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.8. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
9.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A partir das 09:00 H do dia 13/10/2020, data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial n.º 001/2020, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas.
10.2. O Pregoeiro analisará a adequação do objeto descrito nas propostas, sendo que somente as propostas adequadas participarão da fase de lance. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão formular seus lances exclusivamente de forma verbal, os quais serão registrados em ata.
10.3. As propostas que não atendem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão desclassificadas
fundamentadamente, sendo registrada na ata.
10.4. Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5. Não será admitida a desistência da proposta/lance após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.
10.6. EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.7. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.6., o LICITANTE DESISTENTE ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no item SANÇÕES deste Edital.
11. FORMULAÇÃO DOS LANCES E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá oferecer lances exclusivamente por meio verbal, sendo o mesmo imediatamente registrado em ata, atestando seu recebimento e respectivo de registro e valor.
11.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. A disputa ocorrerá de acordo com valor unitário do item.
11.5. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
11.6. A etapa de lances da sessão pública será realizada dentro do tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, após o qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro aos licitantes.
11.7. Cada licitante terá o tempo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance, cobrindo o menor lance anterior, iniciando os lances pelo licitante que obtiver o maior preço registrado, gradativamente, até chegarmos ao licitante com menor preço;
11.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro aplicará a prioridade das normas atinentes à ME e EPP, etapa após a qual será iniciada a fase de negociação do menor melhor preço, e bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
12.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de
Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/SE, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
12.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES.
12.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
12.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DAS PROPOSTAS
13.1. Aberta a Sessão pública, ultrapassada a fase de Credenciamento, o licitante apresentará ao Pregoeiro envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS assinada, digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto de acordo com o Termo de Referência – Anexo I.
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea.
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração de Proposta Independente (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME n.º 01/2011), conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação.
13.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
13.3. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação.
13.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
13.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
13.6. O Licitante vencedor do certame deverá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE XXXXX,
contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM ofertado pelo valor unitário do produto.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
14.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
14.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.5. Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora.
14.6. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada aos licitantes imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente procederá com a homologação do Pregão.
14.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante detentor da melhor oferta deverá COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em cópia acompanhada dos originais para autenticação ou cópias autenticadas, NÃO SENDO ADMITIDA A COMPROVAÇÃO MEDIANTE O ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL OU FAX. São documentos de habilitação:
15.2. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO PRESENCIAL n.º /2020
(nome da empresa) , C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º /2020, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO PRESENCIAL n.º /2020.
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) lote (s) em que a empresa disputará. A empresa que apresentar Registro Comercial com o “Objeto Social” que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o “Objeto Social” que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8.º da Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia)
15.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
b.1) Serão aceitas as provas de regularidades relativas à Seguridade Social e para com a Fazenda Federal, apresentadas pelos licitantes caso as mesmas estejam dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.4.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
15.4.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
A) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente.
B) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
C) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
a) LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) = igual ou maior que 1,0 (passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente
b) LC = Ativo Circulante = igual ou maior que 1,0 Passivo Circulante
Solvência Geral
c) SG = Ativo Total = igual ou maior que 1,0 (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo )
D) Declaração anexa ao balanço assinada pelo representante legal da Empresa e pelo contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – INFORMAÇÕES CONSTANTES NO BALANÇO PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2020.
(nome da empresa) C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei, que as informações constantes no balanço apresentado são verdadeiras e estão em conformidade com o Balanço integrante do Livro Diário da Empresa registrado na Junta Comercial.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
e
Nome / número do C.P.F do Contabilista (Assinatura)
15.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados (s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de produtos semelhantes ao objeto desta licitação, em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão;
16. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
16.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
16.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
17. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
17.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão, após a fase de habilitação.
17.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados fisicamente ou por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 11, Inciso XVII do Decreto 3.555/2000 a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
17.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) item(s) ao(s) licitante vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
18.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 26 – DAS
SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar a assinatura da Ata de Registro de Preço.
19. DA ASSINATURA E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores de cada item serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital.
19.2. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fim de assinar a Ata de Registro de Preços.
19.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo Contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação constante da proposta comercial apresentada.
19.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogada uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
19.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este fornecedor.
19.6. Os demais licitantes classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
19.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas referentes à sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das SANÇÕES previstas neste Edital.
19.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/13 e art. 7º do Decreto Municipal n.º 5.603/08 de 06 de Novembro de 2008, contados a partir da data da sua assinatura.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Superintendência solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
20.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Superintendência e pelo(s) representante(s) de cada um do(s) fornecedor(es) legalmente credenciado(s) e identificado(s).
20.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
20.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
20.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
20.6. A Superintendência Municipal participante do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar a aquisição junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Superintendência gestora.
20.7. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a fornecer o produto licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
20.8. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
20.9. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.10. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
20.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Superintendência Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação à Superintendência Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Fornecimento.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT as eventuais irregularidades da empresa prestadora, detentora do registro de preços.
20.12. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
21. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 5.603 de 06 de novembro de 2008, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos / ordem de fornecimento já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar à Superintendência Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
21.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Superintendência para os itens registrados.
21.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
21.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
21.2 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.2.1 Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n.º 5.603/08:
I – pela Administração quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente e /ou descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixe de firmar contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato / ata decorrente do registro de preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8666/93;
d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado, injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:
a) comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução contratual.
22. DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO
22.1. O fornecimento será solicitado através da Ordem de Fornecimento, emitida pela Superintendência Gestora do Registro de Preços, conforme modelo do Anexo VI – ORDEM DE FORNECIMENTO.
22.2. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03 (três) vias, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. As vias serão distribuídas entre o licitante de preço registrado, a Superintendência Gestora do Registro de Preços e a Comissão Permanente de Licitação, para arquivo nos Autos do Processo Licitatório correspondente.
22.3. O detentor do Registro de Preços ficará obrigado a atender às ordens de compras efetuadas dentro do prazo de validade do Registro de Preços, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior à do seu vencimento.
22.4. Os prazos, as quantidades, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Fornecimento e neste Edital e seus anexos.
22.5. Não será aceito o fornecimento que não tenha sido autorizada ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
22.6. No caso de desconformidades no fornecimento, local de entrega, aceite e recebimento, beneficiário do Registro de Preços deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo ao órgão participante a solução definitiva da questão.
23. DO FORNECIMENTO
23.1. O Fornecimento que poderá advir desta Ata de Registro de Preços será formalizada por meio de ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pela SMTT;
23.2. Caso a empresa prestadora não cumpra o prazo estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial – Registro de Preço SRP n.º 001/2020.
23.3. Neste caso, poderá o Órgão Gestor, convidar sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes.
23.4. A fornecedora obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução desta Ata.
23.5. A empresa será obrigada a atender todos as solicitações efetuadas pela Superintendência Municipal participante do SRP durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do vencimento da Ata.
23.6. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento do Material para Pintura Viária Manual, mediante requisição da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, sendo vedado a prestação do objeto desta Licitação por terceiros, não podendo ser transferido, cedido ou sublocado, deve ser executado diretamente pela CONTRATADA.
23.7. Designar funcionário, com acesso ao serviço de telefonia móvel celular para, eventualmente, atender às solicita- ções da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT de Estância/SE.
23.8. Adotar as providências cabíveis, após comunicação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
– SMTT de Estância/SE, na hipótese de impossibilidade de execução do fornecimento.
23.9. Configurada a inviabilidade de cumprimento dos prazos acima expostos, por motivos alheios ou não à vontade da empresa contratada, deverá esta cientificar imediatamente a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
– SMTT, antes do término do prazo previsto, apresentando alternativas suficientes que evitem a estes prejuízos, não se afastando, em qualquer caso, a possibilidade de aplicação das penalidades legalmente cabíveis.
23.10. Providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas no fornecimento, apontados pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Fornecimento/Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.
24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
24.1. A Superintendência solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edi - tal.
24.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assi- nada pelo Superintendente da SMTT, pelos Representantes das Secretarias Participantes e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
24.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitan- tes vencedores da disputa.
24.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condi- ções.
24.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
24.6. As Secretarias participantes do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisi - ções junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Gestora.
24.7. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a prestar os serviços licitados aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
24.8. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
24.9. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.10. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar o fornecimento ou contratação solicitada em até noventa dias, obser- vado o prazo de vigência da ata.
24.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Fornecimento.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Superintendência Municipal de Trans - portes e Trânsito as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
24.12. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
25. DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL e RETENÇÃO
25.1. O pagamento será realizado de forma integral e de acordo com o fornecimento realizado.
25.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT de Estância/SE em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo servidor Fiscal do Contrato / Ata, acompanhada das “requisições” referentes aos fornecimentos executados no período, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
25.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal e INSS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
25.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
25.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
25.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
25.8. A nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO / ATA;
25.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
25.10 – A contratação formalizar-se-á mediante a retirada da nota de empenho de despesa, instrumento substitutivo do termo contratual.
25.11 – A prestadora será convocada, formalmente, para retirada da nota de empenho de despesa, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da solicitação.
25.12 – É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da retirada da nota de empenho de despesa ou ainda, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
25.13 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.
25.14 – Na data da retirada da nota empenho, instrumento substitutivo do termo contratual, e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital.
25.15 – Do valor global contratado para o fornecimento serão retidos os impostos devidos de acordo com as legisla- ções vigentes e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
26. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
26.1. XXXXXXX DO PROPONENTE QUE TENHA SEU PREÇO REGISTRADO
26.1.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se a Empresa fornecedora:
26.1.1.2. Prestar o fornecimento em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
26.1.1.3. Substituir o(s) material que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) Horas a contar da notificação da Superintendência à empresa fornecedora;
26.1.1.4. Apresentar documento fiscal especificando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total;
26.1.1.5. Submeter à aprovação da Superintendência Gestora do Registro de Preços toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
26.1.1.6. Permitir que representante da Superintendência solicitante acompanhe o fornecimento do material, sempre que solicitado;
26.1.1.7. Responder pelos danos causados diretamente a Superintendência solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
26.1.1.8. manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços referentes a este Pregão Presencial – Registro de Preço – SRP, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
26.1.1.9. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação em documento próprio, informando ainda as possibilidades do fornecimento em condições diferentes;
26.1.1.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente.
26.1.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, se houver.
26.1.1.12. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quais- quer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
26.1.1.13. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento do fornecimento, com poderes de representante ou preposto para tratar com o contratante.
26.1.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia anuência formal da Superin- tendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/SE.
26.1.1.15. Designar funcionários de seu quadro, em número suficiente, que deverão estar cientes das cláusulas contra- tuais, informando os seus nomes para o pronto atendimento para o fornecimento para esta Superintendência Munici- pal de Transportes e Trânsito de Estância/SE, prevendo substituições no caso de férias, licença, falta ao serviço ou demissão, de forma a dar continuidade no fornecimento dos materiais.
26.1.1.16. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/SE mantenha os contatos necessá- rios;
26.1.1.17. Comunicar imediatamente a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/SE to- das as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada.
26.1.1.18. Utilizar-se de forma privativa e confidencial das informações e documentos fornecidos pela Superintendên- cia Municipal de Transportes e Trânsito de Estância/SE para o fornecimento dos materiais.
26.2. DEVERES DO ÓRGÃO GESTOR
26.2.1 Na vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se o Órgão Gestor a:
26.2.1.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa fornecedora;
26.2.1.2 notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
26.2.1.3. atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos fornecimentos efetuados;
26.2.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
26.2.1.5. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
26.2.1.6. Solicitar o fornecimento através de Requisição Própria;
26.2.1.7. Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
26.2.1.8. Encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pagamento;
26.2.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato / Ata;
26.2.1.10. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assun- tos pertinentes aos fornecimentos contratados;
26.2.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos realizados em desacordo com o Contrato / Ata;
26.2.1.12. Proceder ao pagamento do contrato / fornecimento, na forma e nos prazos pactuados;
26.2.1.13. Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de material a serem fornecidos;
26.2.1.14. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos fornecimentos;
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
27.1.1. Não assinar o Contrato / Ata, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
27.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
27.1.3. Apresentar documentação falsa;
27.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão Presencial Registro de Preço – SRP;
27.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato / Ata;
27.1.6. Não mantiver a proposta;
27.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.8. Fizer declaração falsa;
27.1.9. Cometer fraude fiscal.
27.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado;
27.2.1. Advertência;
27.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega/prestação dos serviços;
27.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do objeto contratado, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato / Ata;
27.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do objeto contratado, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
27.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do objeto contratado, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
28. RESCISÃO
28.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
28.2 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato; g)O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
I – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Superintendência
II – Judicialmente, nos termos da legislação;
III – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
IV – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
V – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
29. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
29.1. As sanções previstas neste Edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
30. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
30.1. A Superintendência, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
31. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
31.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As normas que disciplinam este Pregão Presencial Registro de Preço – SRP serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Superintendência, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.3. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
32.4. No interesse da Superintendência, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
32.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Superintendência revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
32.6. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Superintendência, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
32.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão Presencial Registro de Preço – SRP e observadas a legislação em vigor.
32.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT.
33. DOS CASOS OMISSOS
33.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/2014 Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decreto Municipal n.º 5.251/2005, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
34. DO FORO
34.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 29 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 – SRP
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Material para Pintura Viária Manual, com vistas à
sinalização e orientação do trânsito do Município de Estância/SE, em conformidade com o Ofício ADM/SMTT nº 132/2020 e seus anexos, atendendo à solicitação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, conforme especificações constantes neste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo tem como objetivo efetivar a execução das ações de trânsito realizadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância – SE, especialmente no que concerne à sinalização das vias da cidade de modo a minimizar os índices de acidentes de trânsito bem como orientar os motoristas e pedestres acerca da sinalização do trânsito.
A pintura manual viária (implantação de sinalização manual) tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias a adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários das vias. Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via. Deve ser utilizada sempre que o perigo não se evidencie por si só.
Essa sinalização exige geralmente uma redução de velocidade com o objetivo de propiciar maior segurança de trânsito.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O fornecimento será formalizado por meio de ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT;
3.2. Caso a empresa fornecedora não cumpra o prazo estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO, sofrerá as sanções previstas na lei e no edital; Neste caso, poderá o Órgão Gestor, convidar sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, os quais ficarão sujeitos às mesmas condições previstas para o primeiro classificado.
3.3. A Contratada obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a validade da ATA.
3.4. A empresa será obrigada a atender todos as solicitações efetuadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT durante a vigência da ATA de Registro de Preço.
3.5. Adequar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a entrega dos produtos que venham a apresentar qualquer irregularidade.
3.6. Proceder com fornecimento dos produtos nos prazos fixados na ORDEM DE FORNECIMENTO observando todas as especificações contidas neste termo de referência.
3.7. Designar funcionário, com acesso ao serviço de telefonia móvel celular para, eventualmente, atender às solicita- ções da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT de Estância/SE.
3.8. Adotar as providências cabíveis, após comunicação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT de Estância/SE, na hipótese de cancelamento ou alteração do fornecimento.
3.9. Em situações excepcionais, poderá a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, requisitar o fornecimento dos produtos em prazo diverso daquele inicialmente estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO desde que ressaltada sua urgência.
3.10. Configurada a inviabilidade de cumprimento dos prazos acima expostos, por motivos alheios ou não à vontade da empresa contratada, deverá esta cientificar imediatamente a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
– SMTT, antes do término do prazo previsto, apresentando alternativas suficientes que evitem a estes prejuízos, não se afastando, em qualquer caso, a possibilidade de aplicação das penalidades legalmente cabíveis.
3.11. Providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas no fornecimento, apontadas pelos servido- res designados para fiscalizar a execução do Contrato / Ata, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE SOLICITADA | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Tinta com 18 Litros para Demarcação viária AMARELA (Tonalidade: 10YR 7,5/14) normatizada acrílica, diluída em solvente, com viscosidade de 80- 95 KU, com densidade 1.330 (KGM3) SÓLIDOS 62,8% (+-3) aspecto fosco, primeira linha, com comprovante laboratoriais atendendo as especificações NBR da ABNT, Prazo de validade, mínima de 02 (dois) anos a partir da data da entrega. NBR Nº 11862/2012, NBR Nº 15438/13 | Galão | 100 | 548,98 | 54.898,00 |
02 | Tinta com 18 Litros para Demarcação viária BRANCA (Tonalidade: N 9,5) normatizada acrílica, diluída em solvente, com viscosidade de 80-95 KU, com densidade 1.330 (KGM3) SÓLIDOS 62,8% (+-3) aspecto fosco, primeira linha, com comprovante laboratoriais atendendo as especificações NBR da ABNT, com 02 anos de durabilidade NBR Nº 11862/2012, NBR Nº 15438/13 | Galão | 220 | 513,76 | 113.027,20 |
03 | Tinta com 18 Litros para Demarcação viária AZUL (Tonalidade: 5 PB 2/8) normatizada acrílica, diluída em solvente, com viscosidade de 80-95 KU, com densidade 1.330 (KGM3) SÓLIDOS 62,8% (+-3) aspecto fosco, primeira linha, com comprovante laboratoriais atendendo as especificações NBR da ABNT, com 02 anos de durabilidade NBR Nº 11862/2012, NBR Nº 15438/13 | Galão | 20 | 567,12 | 11.342,40 |
04 | Tinta com 18 Litros para Demarcação viária PRETA (Tonalidade: N 0,5) normatizada acrílica, diluída em solvente, com viscosidade de 80-95 KU, com densidade 1.330 (KGM3) SÓLIDOS 62,8% (+-3) aspecto fosco, primeira linha, com comprovante laboratoriais atendendo as especificações NBR da ABNT, Prazo de validade, mínima de 02 (dois) anos a partir da data da entrega. NBR Nº 11862/2012, NBR Nº 15438/13. | Galão | 20 | 550,65 | 11.013,00 |
05 | Solvente (Tolueno) especial Diluente para tinta de Demarcação Viária (Balde de 18 litros). Prazo de validade, mínima de 02 (dois) anos a partir da data da entrega. | Balde | 160 | 294,76 | 47.161,60 |
06 | Microesferas de vidro Retrorefletivas para Demarcação viária DROP-ON. NBR Nº 16184/2013. | KG | 2.000 | 18,00 | 36.000,00 |
– Os preços estimativos acima serão os preços máximos admitidos.
– A disputa ocorrerá pelo valor unitário do item, levando-se em conta o menor preço.
– Deverão ser enviadas a esta Autarquia, amostras das tintas que serão fornecidas, assim como, as cores devem obedecer ao padrão Munsell ou outro que venha a substituir fielmente, podendo as amostras serem rejeitadas pelo Órgão Público licitante caso não atenda as especificações.
Estância/SE, 29 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Nome do Representante Legal: RG e CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º /2020
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
2 |
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução dos serviços, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada.
4. O prazo máximo para a execução dos serviços será de dias, contados a partir da solicitação da Contratante.
5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima.
Estância-SE, de de 2020.
(Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2020.
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta-corrente Nº:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE SOLICITADA | VALOR TOTAL (R$) | LUCRO DA EMPRESA | VALOR FINAL (R$) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do objeto e que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal:
CPF n.º:
OBS: CASO EXISTAM OUTROS ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, FAVOR INSERIR NA TABELA.
ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2020
Aos dias do mês de de 2020 na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT de Estância registram-se os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , para eventual fornecimento de material para a pintura viária conforme descrito no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Presencial Registro de Preço n.° /2020-SRP.
As especificações e condições constantes no referido Edital do Pregão Presencial – Registro de Preço SRP e no Processo Administrativo n.º , assim como os termos da proposta vencedora da licitação integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Havendo a necessidade do fornecimento de Material para Pintura Viária Manual que compõe o objeto desta Ata de Registro de Preços a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT convocará a empresa beneficiária para a retirada da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Superintendência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Os preços registrados e decorrentes do acordo com o resultado do Pregão Presencial n.° /2020-SRP são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
2.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Órgão Gerenciador):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Secretaria Municipal da Juventude e do Desporto (Órgão participante):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos (Órgão participante):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
2.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Órgão Gerenciador):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Secretaria Municipal da Juventude e do Desporto (Órgão participante):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos (Órgão participante):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. A Superintendência solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
3.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Solicitante, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
3.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/13 e art. 7º do Decreto Municipal nº 5.603/08 de 06 de Novembro de 2008, contados a partir da data da sua assinatura.
3.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
3.5. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
3.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
3.7. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT participante do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Superintendência gestora.
3.8. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais licitados aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
3.9. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item – DAS SANÇÕES.
3.10. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.11. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.12. Em decorrência da assinatura da Ata, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT participante poderá efetuar pedidos ao prestador dos serviços com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Emitir Ordem de Fornecimento.
II – Comunicar mediante a instrução de processo as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
3.13. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 5.603 de 06 de novembro de 2008, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
4.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
4.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
4.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
4.5. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n.º 5.603/08:
I – pela Administração quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente e /ou descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixe de firmar contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8666/93;
d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado, injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:
a) comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução contratual.
5. DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
5.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
5.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e
achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Estância/SE, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXX ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXXX ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXXXX EMPRESA
ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO N.º /2020
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2020 – PREGÃO PRESENCIAL n.º /2020 – SRP
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada a Fornecer o material adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº /2020.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Item | Especificação | Und | Quantidade | Preço Unitário Registrado (R$) | Valor Total |
Local de Entrega:
Descrição do material a ser entregue com as especificações:
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II- FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV-ELEMENTO DE DESPESA:
V- SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Estância(SE), de de 2020.
SMTT
Ciente em / /
EMPRESA