DISPENSA ELETRÔNICA Nº 3/2024 – PMSC PROCESSO LICITATÓRIO 50/2024 – PMSC
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 3/2024 – PMSC PROCESSO LICITATÓRIO 50/2024 – PMSC
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número Nº 85.997.237/0001-41, como órgão gerenciador, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, comunica aos interessados que realizará, DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos do Artigo nº 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, visando a prestação dos serviços abaixo indicados, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, consoante as condições estatuídas neste aviso, e será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1695, de 12 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº1756/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste aviso.
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18E DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
Recebimento das propostas: do dia 23/08/2024 a partir das 08h:30min até o dia 28/08/2024 às 08h:30min.
Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 28/08/2024 às 08h:31min.
Encerramento da sessão de disputa de lances: dia 28/08/2024 às 14h:31min.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: estrão disponíveis no
endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: somente por meio do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. DO OBJETO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
01 | 02 | Un. | Tortas 300 tubos de 20 mm - efeito em z c/ rastro (vd, vm, az, bran, am, viol). | 2.583,20 | 5.166,40 |
02 | 02 | Un. | Tortas metralhadora 300 tubos de 20 mm - efeito em x (vdvm / az-vm / vd-am / vd-viol). | 2.533,26 | 5.066,52 |
03 | 15 | Un. | Single shot triplex 1,5" tubos de 35 mm - triplo efeito - cores variadas | 46,02 | 690,30 |
04 | 15 | Un. | Single shot duplex 1,5" tubos de 35 mm - duplo efeito - cores variadas | 42,66 | 639,90 |
05 | 15 | Un. | Single shot comet 1,5" tubos de 35 mm - traçantes de cores variadas | 34,00 | 510,00 |
1.1. O objeto da presente dispensa é a Contratação de empresa para fornecimento de material pirotécnico, montagem, desmontagem, acionamento e recolhimento de toda estrutura e artefatos que forem utilizados para realização do show pirotécnico para inauguração da Arena Poliesportiva Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos, conforme relação e quantitativos a seguir:
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06 | 15 | Un. | Single shot mine 1,5" tubos de 35 mm - vasos de cores variadas. | 34,00 | 510,00 |
07 | 04 | Un. | Placa triplex crossete 7 tubos de 35 mm - efeitos: pisca, vaso e crossetes de cores diversas. | 350,00 | 1.400,00 |
08 | 04 | Un. | Placa triplex comet 7 tubos de 35 mm - efeitos: pisca, vaso e comet de cores diversas. | 356,67 | 1.426,68 |
09 | 02 | Un. | Tortas 110 tubos de 45mm - premier efeitos variados. | 2.441,67 | 4.883,34 |
10 | 02 | Un. | Tortas metralhadora 150 tubos de 20 mm - efeito leque (vdvm / az-vm / vd-am / vd-viol). | 1.133,33 | 2.266,66 |
11 | 02 | Un. | Tortas 48 tubos de 35 mm - efeito coconut. | 883,35 | 1.766,70 |
12 | 50 | Un. | Bombas de 2,5” polegadas - efeitos; green to cherry, blue stars, coconut centro vermelho, crossete verde, red hantem. | 62,67 | 3.133,50 |
TOTAL GERAL | 27.460,00 |
1.2. Todas as despesas relacionadas com a prestação de serviços correrão por conta da empresa vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
1.3. Serão recusados os serviços imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não sejam adequadas para uso.
1.4. A empresa vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente a entrega dos itens ou execução do serviço, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessário para o adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas irregularidades apontadas pela solicitante.
1.5. A empresa vencedora deverá substituir as suas expensas, no prazo de até 02 (dois) dias, após o recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o(s) serviço(s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros.
1.6. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Contrato.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.3. O Portal de Compras Públicas poderá ser acessado pela web ou pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, buscando como ente comprador o Município de Santa Cecília.
2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras Públicas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
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2.5. O fornecedor é o responsável por fazer seu credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas para participar da sessão pública e/ou fazer o cadastramento de sua(s) proposta(s), em tempo hábil, bem como, acompanhar a sessão pública e todos os atos respectivos, incluindo lances ofertados, os quais, salvo erro devidamente comprovado, são irrenunciáveis, bem como, todos os demais atos durante a sessão pública até a assinatura do contrato, se for o caso.
2.6. A presente Dispensa de Licitação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.7. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo- se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, nos termos e limites definidos pelo Decreto Municipal nº 1756, de 11 de junho de 2024 e, no que for omisso, pelo Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015.
2.7.1. Fundamenta-se a aplicação do instituto da prioridade de contratação, até o limite legal do menor preço válido, de empresas sediadas no local, com base na no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 1756, de 11 de junho de 2024, que estabelece o tratamento diferenciado, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, bem como, do fortalecimento do comércio local, agilidade na entrega e execução de serviços e expansão quantitativa e qualitativa no campo econômico, social e ambiental.
2.7.2. Para os itens que estiverem sendo disputados somente por empresas enquadradas em ME/EPP, será observado o direito de preferência às ME/EPP LOCAL no final da etapa de lances e que estiverem dentro do limite dos 10% (dez) por cento do melhor preço final.
2.8. A obtenção do benefício a que se refere o item 2.6 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.8.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.9. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.9.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.9.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.9.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.9.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a). Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b). Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c). Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d). Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 3
dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata/contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e). Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f). Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.9.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.9.4.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.10. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.10.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução da ata/contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. A marca e/ou modelo, quando forem o caso, ficarão visíveis aos demais licitantes apenas ao final da sessão pública, depois de encerrada a fase de lances.
3.3.1. Onde não se aplica a necessidade de indicação de marca e/ou modelo, como por exemplo no caso de contratação de serviços, os campos poderão ser deixados sem preenchimento, ou conter os caracteres “n/c”, “n/a” ou equivalentes;
3.3.2. Caso o produto seja de fabricação da própria licitante, os campos marca/modelo deverão ser preenchidos como “marca própria” / “modelo próprio”;
3.3.3. A marca e/ou modelo, quando necessários ao oferecimento da proposta, xxxxxxx também constar quando do envio da proposta readequada, vinculando, assim, à proposta final ofertada.
3.4. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.5. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, ou qualquer outro motivo.
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3.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.8. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.11. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe, se for o caso, o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.14. Os documentos referentes à habilitação (item 6) da empresa deverão ser anexados no sistema após a sessão pública, juntamente com o envio da proposta final (ANEXO III), no campo “diligências”, a ser aberto pelo Agente de Contratação, na plataforma eletrônica.
3.15. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.15.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.15.2. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Art. 63, § 1º da Lei 14.133/2021).
3.15.3. De não-emprego de trabalho degradante;
3.15.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 c/c Art. 63, IV, Lei 14.133/2021.
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3.15.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.15.6. Declaração de acessibilidade.
3.16. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso;
3.16.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.16.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.16.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.16.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.17. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.1.1. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.1.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.1.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.1.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.1.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.1.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.1.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.1.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.1.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.1.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
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4.1.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4.2. Havendo empate entre propostas, será reaberta a sessão pública, com prazo de 01 (uma hora), para envio de novos lances pelos licitantes empatados com a melhor proposta.
4.2.1. Mantendo-se o empate, será obedecido, para fins de desempate, os critérios estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e, persistindo o empate, o vencedor será definido por sorteio, diretamente na plataforma eletrônica.
4.3. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para negociação de melhor preço, sendo que o vencedor deverá efetuar:
4.3.1. O cadastramento da(s) proposta(s) readequada(s), diretamente no sistema da plataforma de dispensa eletrônica, a fim de posteriormente, ser feita a adjudicação e homologação do processo;
4.3.2. O envio da proposta final, de acordo com o que dispõe o presente edital, em documento formalizado e assinado em formato PDF, inclusive contendo os dados da empresa, dados de contato e para pagamento futuro.
4.3.3. O prazo previsto no item 4.3 poderá ser prorrogado no máximo por igual período, levada em consideração a complexidade do objeto a ser adquirido, o número de itens do processo ou outras particularidades do caso concreto, sempre fundamentado e comunicado via chat.
4.4. O cadastramento e envio de propostas readequadas, diretamente na plataforma eletrônica, é condição indispensável para posterior deliberação da autoridade superior (adjudicação e homologação), sendo que o não envio das propostas readequadas, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação, poderá importar na desclassificação do proponente.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários, conforme definido neste instrumento.
5.4. Além da documentação supracitada, poderá ser solicitado ao fornecedor com a melhor proposta, planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora.
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5.5. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens constantes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.5.1. Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da entidade participante. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx; e
5.5.2. Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as esferas). Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx.
5.5.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 5.5.1 e 5.5.2, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.6.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
5.6.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. Contiver vícios insanáveis;
5.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: 8
5.10.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
5.10.2. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.11. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
5.11.1. O valor global estimado para a contratação.
5.11.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.11.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.11.4. Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.16. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam, se for o caso, do Termo de Referência, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. Para habilitação, a(s) empresa(s) vencedora(s) da dispensa eletrônica deverão anexar, exclusivamente, na página do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação.
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6.1.2. Os documentos na forma prevista neste aviso deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), apenas pelo licitante vencedor, em momento posterior ao julgamento das propostas e no prazo máximo de 2 (duas) horas.
6.1.2.1. A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no aviso.
6.1.1.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no aviso.
6.1.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.1.1.4. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
6.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
6.1.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.2. O proponente deverá apresentar cópia original ou autenticada dos seguintes documentos:
6.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
6.2.1.2.1. Certidão Simplificada emitida a menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
6.2.1.3. No caso de Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.1.4. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.2.1.5. No caso de ser o participante Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
6.2.1.6. No caso de Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
6.2.1.7. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento no País: decreto de autorização;
6.2.1.8. Documento com foto do representante legal;
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6.2.1.9. Procuração ou documento equivalente, caso seja representada por procurador, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG – Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda afim de comprovar os poderes do outorgante.
6.2.1.10. Declaração Conjunta conforme anexo IV, contendo:
a). Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
b). Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
c). Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
d). A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Santa Cecilia ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e). Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa.
f). Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
g). Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que foi elaborada de forma independente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
h). Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021), o disposto no §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.2.2.2. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
6.2.2.3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida;
6.2.2.4. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida;
6.2.2.5. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, válida;
6.2.2.6. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida.
6.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
6.2.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida, conforme art. 69, caput, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
6.2.4. Qualificação Técnica:
6.2.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, obrigatoriamente pertinente, equivalentes ou superiores e compatíveis com o objeto desta licitação, expedida por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a plena satisfação de sua / execução. Somente serão considerados válidos os atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do emitente. O atestado deverá ser datado e assinado
por xxxxxx física identificada pelo nome e cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas 11
à conferência pelo Agente de Contratação ou quem estes indicarem. (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
6.2.4.2. Alvará da Divisão de Explosivos expedido pela Policia Civil em nome do licitante.
6.2.4.3. Alvará de autorização da diretoria de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros em nome da licitante.
6.2.4.4. Carteira de Habilitação em Pirotecnia Emitida Pelo Departamento de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
6.2.4.5. Certificado de Registro no Exército COM APOSTILAMENTO para:
Comercio de pirotécnicos de uso restrito, Prestação de serviço: transporte e armazenagem de pirotécnicos, Utilização emprego de pirotécnicos de uso permitido, Utilização emprego de pirotécnicos de uso restrito.
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
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6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
7.1. Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2024/2025.
07.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 27.812.10.2065 – APOIO AO ESPORTE AMADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Elemento; 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS 1.500.0000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
7.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados da execução dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
7.2.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
7.2.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
7.2.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (MATERIAIS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
7.3.1. O FORNECEDOR deverá, ainda, constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
7.3.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
➢ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX, CNPJ nº 85.997.237/0001-41.
7.4. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL 1.678, DE 13 DE JULHO DE 2023, SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023).
8.5. A Proponente Vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone: (000) 0000-0000, e-mail: (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.6. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
8.7. Os preços não serão reajustados.
8.8. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
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8.9. Valor estimado para dispensa: R$ 27.460,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta reais).
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e fiscalização da ata/contrato será conforme o Decreto Municipal 1735/2024: Gestor de Contratos:
a). Alexsander Athayde das Neves Junior.
9.2. A execução da ata/contrato será acompanhada pelos seguintes responsáveis:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto: Xxxxxxx Xxxxxxxx
9.3. A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
9.4. Aos fiscais da ata/contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
9.5. A ação de fiscalização não exonera a(s) contratada(s) de suas responsabilidades contratuais.
10. DO LOCAL DE ENTREGA E DAS REGRAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. A Proponente Vencedora deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto deverá ser fornecido, na sua totalidade, na data do dia 31 de agosto de 2024, de acordo com o cronograma de inauguração feito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega da seguinte forma:
10.1.1. A vencedora deverá fazer a juntada de toda documentação necessária para a execução do objeto licitado, tais como:
a) Recolhimento de taxas junto aos órgãos Fiscalizadores;
b) Ofício de Prevenção Contra Sinistros;
c) Plano de Segurança assinado pelo responsável Blaster;
d)Termo de responsabilidade;
e) Alvará diário para a queima de fogos de artifício e estampido
f) Declaração de vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos.
10.1.2. A vencedora deverá apresentar ao fiscal/gestor de contratos todos os documentos pertinentes a liberação para a execução do objeto licitante perante as autoridades fiscalizadoras, (Policia Civil, Policia Militar, Corpo de Bombeiros).
10.1.3. A vencedora deverá estar no mínimo 06 (seis) horas antes do horário de início da solenidade de inauguração no local da execução do objeto licitado, para que sejam instalados e realizados testes antecipados do objeto.
10.1.4. Será de total responsabilidade da empresa vencedora a demarcação do local onde será executado o objeto licitado, bem como, definir a área delimitada para a queima dos fogos, devendo ser isolada com tela de plástico com dimensões de 1 (um) metro de altura.
10.1.5. A vencedora deverá identificar a área de apresentação deverá estar visualmente delimitada por cordões, cercas de isolamento, cavaletes e ou similares, que impossibilite o acesso do público, devidamente sinalizadas, com placas de advertência, como respectivo dizer, em letras vermelhas sobre fundo amarelo ou branco:
• ÁREA DE ISOLAMENTO - QUEIMA DE FOGOS: NÃO SE APROXIME, NÃO FUME;
10.1.5.1. As placas deverão ter as dimensões mínimas das letras de 12 x 6 cm com traço cheio de aproximadamente 2cm de espessura. A quantidade de placas será determinada de modo que existam 1
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(uma) a cada 25 (vinte e cinco) metros de comprimento linear por onde possa ser possível a aproximação de pessoas.
10.1.6. O Acionamento dos fogos deve ser eletrônico, com e sem fio atendendo as normas de segurança.
10.1.7. O onus por possíveis acidentes será inteiramente de responsabilidade da vencedora do processo.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Se o licitante descumprir as condições desta dispensa eletrônica ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11.2. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.2.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Agente de contratação durante o certame;
11.2.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou,
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do aviso.
11.2.3. Não celebrar a ata/contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.2.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município;
11.2.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
11.2.5. Fraudar a licitação;
11.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
11.2.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.3. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar, e;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, quando for o caso.
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11.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da ata/contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.5.1. Para as infrações previstas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor da ata/contrato licitado.
11.5.2. Para as infrações previstas nos itens 11.2.4, 11.2.5, 11.2.6, 11.2.7, a multa será de 30% do valor da ata/contrato licitado.
11.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.2.4, 11.2.5, 11.2.6, 11.2.7 e 11.2.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
11.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata/contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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11.15. A aplicação das sanções previstas neste aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas –CNEP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato a ser firmado entre o Município e a(s) licitante(s) vencedora(s) terá a vigência de 30 (trinta) dias.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá, na seguinte ordem:
13.1.1. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
13.1.1.1. Neste caso, observadas as peculiaridades do sistema de gestão e licitação utilizados pela Administração Municipal, bem como a integração com a plataforma de dispensa eletrônica, os trâmites necessários serão devidamente registrados e autuados no processo, bem como, dada ampla e irrestrita publicidade aos atos, a fim de documentar a metodologia utilizada para a referida contratação, inclusive para posteriores auditorias.
13.1.2. Republicar o presente aviso com uma nova data.
13.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
13.2. As providências dos subitens 13.1.1 e 13.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
13.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
13.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
13.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
13.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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13.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
13.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso, sempre em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e às normas que regem o direito público.
13.11. Da sessão pública, serão divulgadas Atas no sistema eletrônico, detalhando todos os atos realizados quando do procedimento eletrônico.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A contratada, de forma irrevogável, assume a responsabilidade de, além de manter todas as condições habilitatórias, cumprir também todos os requisitos a ela imposta pela Lei Federal n° 14.133/2021, como se transcritos estivessem no presente documento, bem como, demais disposições a ela cominadas na qualidade de contratada, inclusive no que tange à esfera trabalhista, previdenciária, tributária (especialmente no que concerne às retenções de impostos municipais) e demais, quando da contratação com entes públicos, em especial, tendo ciência e concordando, expressamente:
a). Cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal n° 13.709/2018; b). Cumprir o disposto no art. 63, § 1º, art. 63, incisos I e IV, art. 63, inciso IV, art. 68, inciso VI. c). Cumprir o que dispõe o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
14.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a dispensa de licitação, junto com os demais documentos mencionados neste documento, será divulgado:
I. Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II. Página do Município de Santa Cecília (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
III. Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
IV. Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
14.3. Também deve ser divulgado nos mesmos meios de divulgação, em até 10 dias úteis a partir da data da assinatura: Contrato, Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo.
14.4. As questões decorrentes das previsões desta contratação que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Cecília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. ANEXOS
15.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.1.1. ANEXO I – Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar (nos casos não dispensados);
15.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
15.1.3. ANEXO III – Modelo Declaração Conjunta;
15.1.4. ANEXO IV – Modelo da Declaração de Enquadramento de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
15.1.5. XXXXX X – Minuta da Contrato (quando não for substituído por Nota de Empenho ou documento equivalente).
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Santa Cecília-SC, 22 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:56065469904
21:56:49
ZANELLA:5606546990 2024.08.22
4 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Após análise do conteúdo do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei nº.
14133/2021, razão pela qual opino pelo prosseguimento da dispensa eletrônica.
XXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2024.08.22 22:02:33 -03'00'
Assessor Jurídico Advogado-OAB/SC- 24483
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP e TERMO DE REFERÊNCIA
1. O presente edital e seus anexos (Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência) estão disponibilizados na íntegra no site do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?_xxxxxxxxxxxXxxx%X0%X0x), no site do Portal Nacional de Compras Pública xxxxx://xxxx.xxx.xx e no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente Dispensa, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1.1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
E-mail da empresa:
1.2. DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente da Licitante:
1.3. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA CONTRATO:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
E-mail:
Telefone/Celular:
1.4. PREÇO
Deverá ser cotado o valor por item
PROPOSTA: VALOR GLOBAL DOS ITENS. R$ (Por extenso).
1.5. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente Licitação.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo de execução 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
1.7. VALIDADE DA PROPOSTA
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública da dispensa. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO CONJUNTA
, CNPJ nº (razão social da Empresa), sediada na (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº , do CPF nº
a). Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
b). Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
c). Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
d). A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Santa Cecilia ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e). Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa.
f). Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
g). Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que foi elaborada de forma independente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
h). Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021), o disposto no §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, assinada pelo representante legal da empresa.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
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ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18A. da Lei Complementar nº 123/2006, conforme prevê o art. 18A., §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) MICROEMPRESA, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso II da Lei
Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº
1ª CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 85.997.237/0001-41, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Bairro: Centro, nesta cidade de Santa Cecília/SC, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições, de ora diante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
2ª CONTRATADA:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a) Senhor (a) , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA. Em conformidade com o processo de licitação na modalidade dispensa eletrônica nº 02/2024, datado de de de 2024 e homologado em data de de de 2024, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se junto ao Município, o fornecimento de material pirotécnico, montagem, desmontagem, acionamento e recolhimento de toda estrutura e artefatos que forem utilizados para realização do show pirotécnico para inauguração da Arena Poliesportiva Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos.
1.1.1. O objeto é composto pelos seguintes itens:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
01 | 02 | Un. | Tortas 300 tubos de 20 mm - efeito em z c/ rastro (vd, vm, az, bran, am, viol). | 2.583,20 | 5.166,40 |
02 | 02 | Un. | Tortas metralhadora 300 tubos de 20 mm - efeito em x (vdvm / az-vm / vd-am / vd-viol). | 2.533,26 | 5.066,52 |
03 | 15 | Un. | Single shot triplex 1,5" tubos de 35 mm - triplo efeito - cores variadas | 46,02 | 690,30 |
04 | 15 | Un. | Single shot duplex 1,5" tubos de 35 mm - duplo efeito - cores variadas | 42,66 | 639,90 |
05 | 15 | Un. | Single shot comet 1,5" tubos de 35 mm - traçantes de cores variadas | 34,00 | 510,00 |
06 | 15 | Un. | Single shot mine 1,5" tubos de 35 mm - vasos de cores variadas. | 34,00 | 510,00 |
07 | 04 | Un. | Placa triplex crossete 7 tubos de 35 mm - efeitos: pisca, vaso e crossetes de cores diversas. | 350,00 | 1.400,00 |
08 | 04 | Un. | Placa triplex comet 7 tubos de 35 mm - efeitos: pisca, vaso e comet de cores diversas. | 356,67 | 1.426,68 |
09 | 02 | Un. | Tortas 110 tubos de 45mm - premier efeitos variados. | 2.441,67 | 4.883,34 |
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10 | 02 | Un. | Tortas metralhadora 150 tubos de 20 mm - efeito leque (vdvm / az-vm / vd-am / vd-viol). | 1.133,33 | 2.266,66 |
11 | 02 | Un. | Tortas 48 tubos de 35 mm - efeito coconut. | 883,35 | 1.766,70 |
12 | 50 | Un. | Bombas de 2,5” polegadas - efeitos; green to cherry, blue stars, coconut centro vermelho, crossete verde, red hantem. | 62,67 | 3.133,50 |
TOTAL GERAL | 27.460,00 |
1.2. O objeto está fundamentado no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (ANEXO I).
1.3. O Contratado deverá cumprir com todas as normas e obrigações previstas e vinculadas ao presente edital e também aos seus anexos (Termo de Referência Descritivo, Estudo Técnico Preliminar).
CLÁUSULA 2ª: DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1. O objeto do presente contrato será executado pelo preço total e global de R$ ( ),
CLÁUSULA 3ª. DA ENTREGA
3.1. A Proponente Vencedora deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto deverá ser fornecido, na sua totalidade, na data do dia 31 de agosto de 2024, de acordo com o cronograma de inauguração feito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega da seguinte forma:
3.1.1. A vencedora deverá fazer a juntada de toda documentação necessária para a execução do objeto licitado, tais como:
a) Recolhimento de taxas junto aos órgãos Fiscalizadores;
b) Ofício de Prevenção Contra Sinistros;
c) Plano de Segurança assinado pelo responsável Blaster;
d)Termo de responsabilidade;
e) Alvará diário para a queima de fogos de artifício e estampido
f) Declaração de vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos.
3.1.2. A vencedora deverá apresentar ao fiscal/gestor de contratos todos os documentos pertinentes a liberação para a execução do objeto licitante perante as autoridades fiscalizadoras, (Policia Civil, Policia Militar, Corpo de Bombeiros).
3.1.3. A vencedora deverá estar no mínimo 06 (seis) horas antes do horário de início da solenidade de inauguração no local da execução do objeto licitado, para que sejam instalados e realizados testes antecipados do objeto.
3.1.4. Será de total responsabilidade da empresa vencedora a demarcação do local onde será executado o objeto licitado, bem como, definir a área delimitada para a queima dos fogos, devendo ser isolada com tela de plástico com dimensões de 1 (um) metro de altura.
3.1.5. A vencedora deverá identificar a área de apresentação deverá estar visualmente delimitada por cordões, cercas de isolamento, cavaletes e ou similares, que impossibilite o acesso do público, devidamente sinalizadas, com placas de advertência, como respectivo dizer, em letras vermelhas sobre fundo amarelo ou branco:
• ÁREA DE ISOLAMENTO - QUEIMA DE FOGOS: NÃO SE APROXIME, NÃO FUME;
3.1.5.1. As placas deverão ter as dimensões mínimas das letras de 12 x 6 cm com traço cheio de aproximadamente 2cm de espessura. A quantidade de placas será determinada de modo que existam 1 (uma) a cada 25 (vinte e cinco) metros de comprimento linear por onde possa ser possível a aproximação de pessoas.
3.1.6. O Acionamento dos fogos deve ser eletrônico, com e sem fio atendendo as normas de segurança.
3.1.7. O onus por possíveis acidentes será inteiramente de responsabilidade da vencedora do processo.
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3.2. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, em até 5 (cinco) dias úteis, em se tratando de obras e serviços, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, ou, em se tratando de compras, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
3.3. O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias úteis, em se tratando de obras, serviços e compras, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, para verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
3.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o objeto e suas especificações.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e pela segurança, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou no contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
CLÁUSULA 4ª. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
4.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
4.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
4.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
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4.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
4.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
4.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
4.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
4.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
4.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
4.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
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CLÁUSULA 5ª. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados da execução dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
5.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
5.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
5.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (MATERIAIS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
5.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
5.2.1. O FORNECEDOR deverá, ainda, constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
5.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
➢ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx
– SC, CNPJ nº 85.997.237/0001-41.
5.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL 1.678, DE 13 DE JULHO DE 2023, SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023)
5.4. A Proponente Vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone: (000) 0000-0000, e-mail: (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato a ser firmado entre o Município e a CONTRATADA terá a vigência a partir da assinatura do contrato de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 7ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2024/2025 a seguir:
07.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 27.812.10.2065 – APOIO AO ESPORTE AMADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Elemento; 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS 1.500.0000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 28
8.1.1. A gestão e fiscalização do contrato será conforme o Decreto Municipal 1735/2024: Gestor de Contratos:
a) Alexsander Athayde das Neves Junior
8.1.2. Fiscais de Contrato:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto: Xxxxxxx Xxxxxxxx
8.2. Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA 9ª. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
9.2. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a). Der causa à inexecução parcial do contrato.
b). Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
c). Der causa à inexecução total do contrato.
d). Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado.
e). Apresente declaração ou documentação falsa ou preste declaração falsa durante a execução do contrato.
f). Xxxxxxxx ato fraudulento na execução do contrato.
g). Comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou h). Pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a). Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b). Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
c). Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).
d). Multa:
d.1). Por atraso superior a 5 (cinco) dias úteis da execução/entrega do objeto, fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias.
d.2). Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
d.3). Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida.
9.4. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
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9.4.1. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
9.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
9.4.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
9.4.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021): a). A natureza e a gravidade da infração cometida.
b). As peculiaridades do caso concreto.
c). As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d). Os danos que dela provierem para o Contratante.
e). A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, quando for o caso.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 10ª. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições do contrato, sem motivo justificado;
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10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/ 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Contrato, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA 11ª. VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
11.1. A presente Contrato está vinculada à licitação oriunda do Processo Administrativo nº 045/2024, dispensa eletrônica nº 02/2024, obrigando-se a CONTRATADA de manter, durante toda a execução e vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com a declaração conjunta prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA 12ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1695 de 12 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
12.2. Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela autoridade competente, administrativamente, ou no foro da Comarca de Santa Cecília/SC, se for o caso.
12.3. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cecília/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Cecília-SC, de de 2024
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA CONTRATADA 31
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador
Prefeita Municipal
Testemunhas:
1-
2-
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