RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório nº 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para prestação de serviços de confecção de placas de numeração com base para fixação no solo, para atender as demandas do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no item 18 e Anexo I, deste Edital.
Nome da Empresa:........................................................................................................................
CNPJ:..............................................................................................................................................
Endereço:.........................................................................nº...........Bairro:....................................
Cidade: ........................................................................Estado:.....................................................
Telefone:....................................................................Fax: ............................................................
E-mail: ............................................................................................................................................
Pessoa para contato: ...................................................................................................................
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................................................................
Data: / /2020.
Assinatura: .............................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime o Município de Conselheiro Lafaiete da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório nº 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para prestação de serviços de confecção de placas de numeração com base para fixação no solo, para atender as demandas do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no item 18 e Anexo I, deste Edital.
•APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 09/07/2020 a partir das 09h:30min.
•ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 09/07/2020 a partir das 09h:30min.
•PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Dia 09/07/2020 a partir das 09h:30min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão serão reanalisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e divulgadas nos órgãos competentes.
•LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Edifício Solar Barão do Suaçuí, situado na Rua Barão do Suassuí, nº 106, Bairro Boa Vista, Conselheiro Lafaiete/MG.
•CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também pelo e- mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
•••ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, e pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório nº 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para prestação de serviços de confecção de placas de numeração com base para fixação no solo, para atender as demandas do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no item 18 e Anexo I, deste Edital.
ÍNDICE:
1 - PREÂMBULO..............................................................................................................
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE............................................................................................
3 - OBJETO.......................................................................................................................
4 - CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL..................................................................
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO..............................................................................
6 - CREDENCIAMENTO....................................................................................................
7 - APRESENTAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAÇÃO ....................
8 - PROPOSTA COMERCIAL ...........................................................................................
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .......................................................................
10 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO .......................................................
11 - IMPUGNAÇÕES ….....................................................................................................
12 - RECURSOS .................................................................................................................
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.........................................................................
14 - CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO .............................
15 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........................................................
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................
18 - DA DESCRIÇÃO/QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA................................
19 - DO FORO......................................................................................................................
ANEXO I...............................................................................................................................
ANEXO II..............................................................................................................................
ANEXO III.............................................................................................................................
ANEXO IV.............................................................................................................................
ANEXO V..............................................................................................................................
ANEXO VI.............................................................................................................................
ANEXO VII............................................................................................................................
ANEXO VIII...........................................................................................................................
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Prefeitura, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 1.571/2019, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001-51, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 059/2020, na Modalidade de Pregão Presencial n° 015/2020, do Tipo MENOR POR ITEM. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pela Lei Municipal 5.354/2011 e suas alterações posteriores, pelos Decretos Municipais nº 261/2007 e 490/2019, e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.2. A sessão de abertura do certame será realizada no Edifício Solar Barão do Suaçuí, situado na Rua Barão do Suassuí, nº 106, Bairro Boa Vista, Conselheiro Lafaiete/MG.
1.2.1. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 586, de 22 de abril de 2020, que “Torna obrigatório o uso de máscaras, como ação temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências”, os interessados em participar da licitação deverão utilizar máscara de proteção, cobertura sobre o nariz e a boca e/ou outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da COVID-19, sob pena de restar impedida a entrada e a permanência no local (art. 1º, parágrafo único, Decreto Municipal nº 586/2020).
1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, auxiliado pelos demais membros que constituem a Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 1.571/2019.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Administração do Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial a contratação de ME, MEI ou EPP para prestação de serviços de confecção de placas de numeração com base para fixação no solo, para atender as demandas do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no item 18 e Anexo I, deste Edital.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, isento de custos, e também permanecerá o extrato disponível no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Prefeito Dr. Mário Rodrigues Pereira – 10 – Centro, Conselheiro Lafaiete – 36.400-026. Informações através do telefone: (00) 0000-0000, no horário de 12:00 as 16:00 horas.
4.2. As empresas e/ou representantes obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas ME’s, MEI’S e EPP’s do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de aquisição de bem comum e/ou que empresas participantes de forma isolada conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3.5. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 6.4.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, terão suas propostas incluídas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 09/07/2020 às 09h:30min.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, e entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida –, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para seu credenciamento.
6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses.
6.5.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2020 PREGÃO Nº 015/2020
ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2020 PREGÃO Nº 015/2020
ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO
7.1.1. No caso de protocolo/envio dos documentos anteriormente à data prevista para sessão pública, toda a documentação deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Av. Pref. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400- 026, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2. A proposta deverá constar preferencialmente as seguintes especificações: a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) ser apresentada no formulário fornecido pelo Município, Anexo II deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas.
8.3 A proposta deverá ser redigida com clareza e de forma objetiva, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo Representante Legal, rubricadas e numeradas em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:
a) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
b) Ser apresentada com cotação de preços do objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
c) Constar preço do Objeto constante do Item 18 deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. A proposta deverá conter a descrição do serviço, unidade, valor unitário e total.
8.4. A proposta comercial dos licitantes interessados não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado na estimativa de valores auferida pela coleta dos orçamentos pela Administração Pública.
8.5. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.7. O preço deverá ser cotado considerando-se a prestação de serviço, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no item 18 deste Edital, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.8. A proposta deverá indicar a descrição detalhada do objeto cotado observando as especificações exigidas no item 18 deste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
8.9. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.10. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
8.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos ao Município sem ônus adicional.
8.13. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
8.14. A proposta deverá referir-se a todo o serviço especificado no item 18, não podendo a licitante concorrer apenas em parte dele.
8.15. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Cédula de Identidade (Sócio/Representante legal).
a.1) Poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
9.1.3. Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
9.1.6. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
9.2. Qualificação Econômico-Financeira
9.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de validade não superiora 90 (noventa) dias, contados a partir da sua emissão, se outro prazo não constar do documento.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
9.3.2. Prova de Regularidade do FGTS;
9.3.3. Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de Regularidade do INSS (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal – PGFN);
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
9.4. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal nº 4.358, de
05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
9.5. Declaração do licitante demonstrando que cumpre a cota de menor Aprendiz conforme termos legais, conforme modelo sugerido no ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE A COTA DE MENOR APRENDIZ.
9.6. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.7. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio do Pregão.
9.8. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, com exceção do previsto no item 9.2.1.
9.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.10. As autenticações somente serão feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.11. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.12. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
9.14. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados:
a) pelos participantes com representantes devidamente credenciados;
b) pelos licitantes que não se fizerem representados fisicamente, mas que protocolizarem devida e tempestivamente a documentação necessária ao certame; e,
c) pelos licitantes aptos à participarem do certame, cuja documentação para credenciamento de representante, porém, não atender às exigências do edital.
10.1.1.1. Quanto aos licitantes sem representante credenciado, considerar-se-á a renúncia aos direitos de manifestação oficial, de formular lances e de recorrer dos fatos ocorridos na sessão.
10.1.2. Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta Comercial, verificando-se a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
10.1.3. Verificado que a conclusão dos trabalhos demandará tempo incompatível com a razoável duração da sessão, será facultado ao Pregoeiro encerrar a sessão, designando nova data para retomada dos trabalhos;
10.1.4. A data da sessão de continuidade será definida preferencialmente ao final da sessão inaugural, com imediata cientificação dos presentes, e subsequente publicação no site oficial do Município.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante.
10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
10.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, art. 45, §2º, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1.
10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.
10.2.10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) QUE ATENDEREM O PREVISTO NO SUBITEM 6.5
10.2.10.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, as MEI, ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a)Conforme Lei Complementar nº 155/2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.2.10.2. Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 5.354/2011 combinado com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.2.10.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de MEI, ME ou EPP, na forma da letra a., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.10.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 10.2.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto neste subitem 10.2.10.2 somente se aplicará quando melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por XXX, ME ou EPP.
f) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de Menor Preço.
10.3.2. Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verificar que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor percentual e o valor estimado da contratação.
10.4.4. Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu percentual seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6. Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação do interesse em recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
10.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, conforme previsão legal.
10.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, representante técnico e pelos licitantes.
10.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.4.11. O Pregoeiro poderá reter o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o licitante retirá-lo após este período, sob pena de serem inutilizados.
10.4.12. O licitante, em caso de não haver manifestação de Recurso ou qualquer etapa posterior para complementação da adjudicação, poderá requerer no ato final da sessão a devolução dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devendo a decisão ser analisada pelo Pregoeiro.
11. IMPUGNAÇÕES
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante ou cidadão, mediante protocolo presencial ou via postal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme estabelece o artigo 12, do Decreto 261/2007, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, devendo:
11.1.1. No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
11.1.2. No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua
parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 11.4 e 11.5.
11.2. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com artigo 12, §1º do Decreto 261/2007.
11.4. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
11.5. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
11.5.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
11.5.2. Cópia do documento de identidade.
11.5.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
11.5.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
11.6. A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá declarar imediata e motivadamente o interesse em recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002.
12.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com aplicação subsidiária ao artigo 109, inciso I, da Lei 8666/1993.
12.3. Interposto o recurso terá efeito suspensivo, caso haja o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via postal, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.4.2. No caso de protocolo presencial: ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
12.4.3. No caso de protocolo via postal: ser encaminhado ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, o documento nos moldes descritos no item 12.4.1.
12.5. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no item 12.1, observadas as formas de interposição contidas no item 12.4.
12.6. O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12.7. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por recursos endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
12.8. A falta declaração imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.9. Nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal 261/2007, a autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante ato escrito e fundamentado.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM, observado o disposto no subitem 10.4.1 do Título 10.
13.2. Inexistindo declaração recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93.
14.2. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), deverão comparecer entre o 07º e o 15º dia após a homologação do certame para assinatura da Ata, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro–Conselheiro Lafaiete/MG, tel.: (00) 0000-0000. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
14.2.1. Quando o fornecedor não atender ao item 14.2 para firmar contrato ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.2.2. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
14.3. A Secretaria solicitante será responsável por receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.
14.3.1. O Município de Conselheiro Lafaiete reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
14.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
15. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente Nota Fiscal/fatura em original, devidamente atestada pela Secretaria Gestora, através de crédito em conta corrente do licitante vencedor.
15.2. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
15.3. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
15.5. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material e/ou da prestação efetiva do serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
15.6. O quantitativo previsto no objeto deste termo reflete apenas a possibilidade de contratação dos serviços, no período de vigência contratual.
15.7. O Município de Conselheiro Lafaiete/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e Legislação Municipal.
15.8. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
15.9. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o município de Conselheiro Lafaiete tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.10. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município CONSELHEIRO LAFAIETE poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
15.11. A dotação orçamentária para o exercício de 2020, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sob os seguintes números:
02.023.001.04.122.0001 2101 3.3.90.39.00.00 – Ficha 82 – Fonte: 100
a) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
15.12. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
15.13. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, pela inexecução total ou parcial da Ata/Contrato, estará sujeito as penalidades previstas no art. 7º Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal 8666/93 e demais dispositivos legais que regem a presente licitação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
17.1.1. Anexo I - Especificação do Objeto - Termo de Referência;
17.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
17.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação;
17.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
17.1.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de que cumpre a cota do menor aprendiz;
17.1.8. Anexo VIII - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
17.2. A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.4. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
17.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
17.7. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar obrigatoriamente, acompanhada dos documentos originais para conferência do Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.8. As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Equipe de Apoio.
17.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.11. As decisões do Pregoeiro serão encaminhadas as partes interessadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Conselheiro Lafaiete revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.13. O Município de Conselheiro Lafaiete poderá alterar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, o que será divulgado pela mesma forma que se deu o texto original do Edital.
17.14. Poderão ser solicitados por qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares em até 02 (dois) dias úteis anteriores a sessão.
17.15. É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
17.16. O prazo máximo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias após a Ordem de Fornecimento.
17.17. A entrega deverá ser realizada na administração do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Telefone (31) 0000- 0000, durante o horário administrativo, obrigatoriamente, de 08h00min as 16h00min de 2ª a 6ª feira. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não se responsabiliza pela entrega em local que não foi informado pelo setor requisitante, consequentemente, pelo pagamento das Notas Fiscais correspondentes.
18. DA DESCRIÇÃO/QUANTIDADES E DO VALOR DE REFERENCIA
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL / SERVIÇO | VALOR REF. PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR REF. PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 3.280 | Serviço | Serviço de confecção de placa de numeração com base para fixação em solo, confeccionada na cor preta, nas medidas de 250 mm x 140 mm, com numeração adesivada na cor branca em alta qualidade, resistente ao tempo, com afixação em barra chata de 3/4 x 9/16 de 60 cm, além de 02 parafusos com 02 porcas de 3/16 galvanizados para fixação, sendo um no cabeçalho e outro no rodapé da placa. Preparação e pintura da barra chata com galvanização a frio e tinta epóxi na cor preta durável ao tempo e resistente a oxidação. A ponta da barra deverá ter formato de lança para facilitar a colocação no solo, conforme Anexo I - Termo de Referência. | 16,22 | 53.201,60 |
Valor total de referência: R$ 53.201,60 (cinquenta e três mil, duzentos e um reais e sessenta centavos).
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Conselheiro Lafaiete, 05 de junho de 2020.
Kildare Bittencout Dutra Pregoeiro
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência visa à prestação do serviço de confecção de placas com numeração e base para fixação em solo, para atender as demandas do cemitério municipal parque vale do ipê, respeitando todas as características e medidas especificadas abaixo e também em anexo.
Placa confeccionada em ACM com fundo na cor preta nas medidas de 250 mm X 140 mm com numeração adesivada na cor branca em alta qualidade resistente ao tempo com afixação em barra chata de 3/4 x 9/16 de 60 cm, além de 02 parafusos com 02 porcas de 3/16 galvanizados para fixação sendo um no cabeçalho e outro no rodapé da placa. Preparação e pintura da barra chata com galvanização a frio e tinta epóxi na cor preta durável ao tempo e resistente a oxidação. A ponta da barra chata deverá ter formato de lança para facilitar a colocação no solo.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição desse material faz-se necessária para discriminar, identificar e localizar cada uma das sepulturas existentes nas diversas quadras do cemitério municipal. Cabe destacar que o estilo do cemitério municipal parque vale do ipê, é de sepulturas construídas abaixo do nível do solo, razão pela qual se faz importante e necessário existir a identificação visual acima delas que se da por meio da colocação de placas com numeração.
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS MATERIAIS
QUADRAS | QUANTIDADE DE SEPULTURAS | QUANTIDADE TOTAL DE PLACAS |
A-1 | 1 a 252 | 252 |
A-2 | 1 a 180 | 180 |
A-3 | 1 a 141 | 141 |
A-4 | 1 a 241 | 241 |
A-5 | 1 a 366 | 366 |
B-1 | 1 a 169 | 169 |
B-2 | 1 a 250 | 250 |
B-3 | 1 a 172 | 172 |
B-4 | 1 a 72 | 72 |
B-5 | 1 a 76 | 76 |
B-6 | 1 a 66 | 66 |
C-1 | 1 a 800 | 800 |
C-2 | 1 a 120 | 120 |
C-3 | 1 a 150 | 150 |
D-1 | 1 a 69 | 69 |
D-2 | 1 a 72 | 72 |
D-3 | 1 a 84 | 84 |
TOTAL DE UNIDADES 3280 |
4. DA CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DO LOCAL PARA ENTREGA
4.1 A entrega deverá ser realizada na administração do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 00 Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00.000-000, Telefone (31) 0000- 0000, durante o horário administrativo, obrigatoriamente, de 08h00min as 16h00min de 2ª a 6ª feira. A PMCL não se responsabiliza pela entrega em local que não foi informado pelo setor requisitante, consequentemente, pelo pagamento das Notas Fiscais correspondentes.
4.2. O endereço poderá ser alterado, sendo informado o novo endereço de entrega no ato do pedido, junto com o envio do empenho.
4.3 O fornecedor obriga-se, mediante autorização do fornecimento, a entregar os produtos a que se refere a presente compra de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, e proposta de preços.
4.4 As despesas inerentes ao frete, caso tenha, serão por conta do fornecedor.
4.5 O prazo máximo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias após a Ordem de Fornecimento.
4.6 Uma vez considerados inadequados os produtos pelo Município, o fornecedor será notificado para substituí-los no prazo máximo de até 10 (dez) dias, sob pena de inadimplemento da obrigação.
4.7 As despesas com remoção ou substituição dos produtos considerados inadequados correrão por conta do fornecedor.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega (termo de recebimento definitivo).
5.2 Para a realização do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, número de conta bancária e agência, bem como dados do processo licitatório e contrato que originou a despesa.
5.3 O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato, sendo realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço e aferição da entrega/execução.
5.4 O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
5.5 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente Nota Fiscal/fatura em original, devidamente atestada pela Secretaria Gestora, através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente compra será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Ficha 82 – Fonte de Recurso 100. Conselheiro Lafaiete, 13 de Março de 2020.
Chefe de Seção Secretario Municipal de
Cemitério Municipal Administração
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de layout da placa (sem escala)
Placa confeccionada em ACM com fundo na cor preta nas medidas de 250 mm X 140 mm com numeração adesivada na cor branca em alta qualidade resistente ao tempo com afixação em barra chata de 3/4 x 9/16 de 60 cm, além de 02 parafusos com 02 porcas de 3/16 galvanizados para fixação sendo um no cabeçalho e outro no rodapé da placa. Preparação e pintura da barra chata com galvanização a frio e tinta epóxi na cor preta durável ao tempo e resistente a oxidação. A ponta da barra chata deverá ter formato de lança para facilitar a colocação no solo.
250 mm
140 mm
Parafuso + porca (3/16) Galvanizados
Parafuso + porca (3/16) Galvanizados
999
60 cm
Obs.: Na placa haverá somente a numeração da sepultura.
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de, no mínimo, 60(sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
e) A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO DETALHADA | VALOR REFERENCIA PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR REFERENCIA PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Serviço | 3.280 | Serviço de confecção de placa de numeração com base para fixação em solo, confeccionada na cor preta, nas medidas de 250 mm x 140 mm, com numeração adesivada na cor branca em alta qualidade, resistente ao tempo, com afixação em barra chata de 3/4 x 9/16 de 60 cm, além de 02 parafusos com 02 porcas de 3/16 galvanizados para fixação, sendo um no cabeçalho e outro no rodapé da placa. Preparação e pintura da barra chata com galvanização a frio e tinta epóxi na cor preta durável ao tempo e resistente a oxidação. A ponta da barra deverá ter formato de lança para facilitar a colocação no solo, conforme Anexo I - Termo de Referência. |
VALOR TOTAL R$ , (por extenso).
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) ,pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se utilizar o modelo do Anexo III ou fizer uso de instrumento de procuração particular, deverá ser observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Contratação de ME, MEI ou EPP para prestação de serviços de confecção de placas de numeração com base para fixação no solo, para atender as demandas do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no item 18 e Anexo I, deste Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se de Contratação de ME, MEI ou EPP para prestação de serviços de confecção de placas de numeração com base para fixação no solo, para atender as demandas do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no item 18 e Anexo I, deste Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa) CONTADOR/CRC
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZ
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Contratação de ME, MEI ou EPP para prestação de serviços de confecção de placas de numeração com base para fixação no solo, para atender as demandas do Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no item 18 e Anexo I, deste Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
( ) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses legais autorizativas.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Processo Licitatório n° 059/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2020
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº. /2020
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete.
CONTRATADO:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ...................................................................., com sede na
...................... - .................., ............../.., CEP: ......-..., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........../. , neste ato
representada por ......................, xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ................... e do CPF nº ..-
.., doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório XX – Pregão XX – e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, com fulcro no art. 54 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, celebram o presente contrato, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Discriminação do objeto:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá os preços discriminados na proposta do Contratado, nos quais estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. Os preços constantes do presente contrato são fixos, estando inclusos todas as despesas necessárias à perfeita execução do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é R$ XX (extenso).
CLÁUSULA QUINTA – DO REALINHAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. Os valores constantes neste contrato não sofrerão reajustes durante a sua vigência, sendo fixos e irreajustáveis.
5.2. Comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Contratante, se julgar conveniente, poderá conceder o realinhamento dos preços ou optar por cancelar o contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
5.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Contratante, o Contratado será convocado pela Contratante para alteração, por aditamento do contrato.
5.4 Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação de preço de mercado e garantia da proposta mais vantajosa para o Contratante.
5.5. Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, poder-se-á conceder reajuste de preços após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, considerando-se a variação do INPC.
5.6. O reajustamento não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o XXº (EXTENSO) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal atestada pela Secretaria Gestora.
6.2. Para habilitar-se ao pagamento o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
6.3. A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e contrato que lhe deu origem, e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Gestora, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
6.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao Contratado e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.5. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
6.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.7. Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal emitida.
6.8. O pagamento de juros e multa não é automático, devendo ser requerido formalmente pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária que segue ou a que vier a lhe substituir:
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de XX (EXTENSO) meses, com início em / / e término previsto para / / .
8.2. O presente contrato, a critério do Contratante, poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O contratado responsabiliza-se pela prestação dos serviços no prazo máximo de XX (extenso) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A prestação do serviço somente estará caracterizada mediante a apresentação do pedido/Ordem de Serviço.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a prestação do serviço esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação do serviço em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar as penalidades cabíveis.
10.4. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável.
10.5. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas datas, horários e locais definidos na Ordem de Serviço.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao transporte, hospedagem, alimentação, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes à prestação do serviço objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado responsabilizar-se-á por qualquer dano ocorrido na prestação do serviço, bem como pelo não cumprimento do mesmo na data, horário e local avençado.
10.10.O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos produtos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
00.0.XX CONTRATADO:
a) Prestar os serviços conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria Gestora, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato e no termo de Referência;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os serviços realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
g) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e Termo de Referência. 00.0.XX CONTRATANTE:
a) Credenciar os órgãos e secretarias que serão beneficiados com a prestação dos serviços;
b) Proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo Contratado, encaminhando- as ao setor competente para devido processamento;
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva prestação dos serviços;
d) Acompanhar e conferir a prestação do serviço;
e) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINSITRATIVAS
12.1. A penalidade de Advertência é o aviso por escrito emitido em caso descumprimento de qualquer obrigação contratual pelo contratado, expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, sendo cabível nos casos de:
I- Quando o contratado retardar a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho;
II- Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período de até 10 (dez) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
III- Quando o contratado não cumprir ou atrasar o cumprimento das metas estabelecidas em contrato ou em relação a qualquer cronograma previamente aprovado, sem justificativa;
IV- Quando o contratado descumprir qualquer outra obrigação menos gravosa atinente ao objeto do contrato que não importe em dano ao erário, tão somente transtornos de cunho administrativo.
12.2. A penalidade de Multa é a sanção pecuniária que será imposta ao notificado, e será expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, por descumprimento contratual ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, bem como nos casos de:
I – atrasos na execução de serviços ou no prazo de fornecimento de bens ou recusa em fornecer o material conforme especificado em edital:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato nos casos correspondes a até 30 (trinta) dias de
atraso;
b) 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias e inferior a 60 (sessenta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90 (noventa) dias;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 90 (noventa) dias.
II – recusa em assinar o contrato ou inexecução contratual, que não se refira a atraso na execução do objeto.
a) 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do objeto da licitação que importe em danos ao erário;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto da licitação que importe em rescisão contratual;
d) 3% (três por cento) sobre o valor total contratado no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo, exceto prazos de fornecimento e execução.
12.3. A multa será formalizada por simples notificação encaminhada à empresa infratora juntamente com a guia de arrecadação municipal para pagamento, e será executada após vencido o prazo de recurso sem apresentação do mesmo, sendo intempestivo ou sendo julgado improcedente, nas seguintes formas:
I - Mediante desconto no valor da garantia de contrato, caso haja;
II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado; III - Mediante procedimento judicial de execução fiscal;
12.4. A penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitação é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal, e suspende o registro cadastral do notificado, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 60 (sessenta) dias, quando o a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando:
a) O contratado deixar de cumprir obrigação contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo.
b) Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 10 (dez) dias úteis e inferior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
c) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou se recusar a retirar nota de xxxxxxx.
12.5. A penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública implica no descredenciamento do contratado, bem como na sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, pelos prazos e condições seguintes:
I – Em prazo não superior a 02 (dois) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93, entre outras, nas hipóteses de:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d) Ensejar inexecução contratual que cause dano ao erário;
e) Der causa a rescisão contratual;
f) Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
g) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
h) Não pagamento da penalidade de multa.
II – Em prazo não superior a 05 (cinco) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 10.520/02, entre outras, nas hipóteses em que o contratado:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
12.6. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, será aplicada, entre outros comportamentos e em especial quando:
I - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; II - Comportar-se de modo inidôneo;
III - Cometer fraude fiscal;
IV - Fraudar na execução do contrato;
V - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
VI - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VII - Receber qualquer das multas previstas nos artigos anteriores e não efetuar o pagamento.
11.7. - As sanções previstas nos itens anteriores, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Primeiro - Em caso de o valor da multa ser superior ao valor da garantia apresentada, ou da parcela devida, responderá a notificada pela sua diferença nas maneiras supracitas.
Parágrafo Segundo - O não pagamento da penalidade de multa ensejará a inscrição da notificada em divida ativa e aplicação de penalidade mais gravosa.
Parágrafo Terceiro - A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.
Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão terá seus efeitos apenas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Quinto - São competentes para aplicar a penalidades supramencionadas a Procuradoria Municipal e o Gestor da pasta, ordenador de despesa, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
Parágrafo Sexto - A aplicação das penalidades de suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal implicará, obrigatoriamente, na inscrição do infrator no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Sétimo - A aplicação de qualquer penalidade, salvo de multa, deverá ser publicadas em jornal de circulação local e regional, além de encaminhamento de cópia ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime contra Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
13.1. Unilateralmente pelo Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
13.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) O Contratado não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) O Contratado não retirar qualquer Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e o Contratante não aceitar sua justificativa;
c) O Contratado der causa a rescisão administrativa de contrato;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pelo Contratante;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos;
g) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
h) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
i) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
j) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
k) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
l) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
m) A dissolução da sociedade;
n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO
Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
a) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
b) À juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GERENCIAMENTO
16.1. O presente Contrato será acompanhado pelo servidor XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
16.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Contratante, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
16.3. O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este Contrato o Edital de Licitação nº. /2020 e o Termo de Referência, independentemente de suas transcrições.
17.2. O Contratado terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia, após a homologação do certame, ocorrida em / / , para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
17.3. Sendo cumpridas todas as condições pactuadas e findo o prazo de vigência, este termo por si só se encerra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, de de 2020.
XXXX XXXXX
CNPJ XXXXX Secretário Municipal de XX
Visto:
José Antônio dos Reis Chagas Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Procurador Municipal Prefeito Municipal
P. / .