ESTADO DE SERGIPE
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
podendo, inclusive, resultar na suspensão temporária da vigência do contrato, até o cumprimento da obrigação.
XL5 Caberá pena de multa nos casos de descumprimento dos itens I, IV, VI, IX, XII, XV, XVI, XVII. XVIII da cláusula Terceira do presente Contrato;
XI.6 A multa será imposta, igualmente, a critério da Administração, para as infrações não previstas expressamente no contrato e edital e que não se qualifiquem passíveis de aplicação da pena de advertência;
XL7 A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o
seguinte limite máximo:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal orçado para a prestação de serviços
Este documentotoi assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Píira verificar a validado das assinaturas, acesso xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 64A8-FAFO-5E4C-9602
pela CONTRATADA.
XI.8 A apresentação de produção maior do que os serviços efetivamente realizados acarretará em ressarcimento ao erário do valor indevidamente cobrado, bem como na cobrança de multa equivalente a este valor;
XL9 As penas de suspensão temporária de participação em licitação, de impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública serão aplicadas a CONTRATADA se, em razão deste contrato, vier a sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, nos termos da 'Lf ei n.° 8.666/93;
XI. 10 Esgotados todos os prazos para execução do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades;
Xl.11 A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, o valor de qualquer multa e/ou demais sanções pecuniárias que porventura sejam impostas em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato;
XI.12 Quando houver suspensão da prestação dos serviços e/ou a CONTRATADA ficar impossibilitada de sofrer descontos nas próximas faturas, à cobrança será efetuada via administrativa e/ou judicial, e os valores respectivos deverão ser recolhidos aos cofres do Fundo Municipal de Saúde;
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Saüàe
§ 1° Caberá suspensão temporária do credenciamento do SUS ou da prestação de
determinado serviço, naquelas ações que resultem em àanos pecuniários, ou que
infringirem as normas reguladoras do SUS, de natureza operacional, administrativa ou contratual ou ainda que levarem prejuízo à assistência do usuário.
§ 2° O prazo da suspensão será de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias a depender da gravidade da infração. Nos casos em que a suspensão provier de irregularidade específica ou omissão a norma reguladora do SUS, o seu prazo estará condicionado até que a CONTRATADA sane as irregularidades e/ou respectivas omissões.
§ 3o As muitas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Este documento fòkassinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 64A8-FAFD-5E40-9602
§ 4° Na aplicação das sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o SUS, as circunstancias agravantes e atenuantes e os antecedentes da respectiva instituição de saúde.
§ 5o O cometimento reiterado de faltas implicará no agravamento da penalidade,
devendo ser observada a proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA
Qualquer um . dos contratantes poderá denunciar o presente Contrâto, com comunicação do fato, por escrito, com* antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo ser respeitado o andamento das atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possa causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município de Aracaju, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.° 8.666/93 e na forma da legislação municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Parágrafo Único: A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde - FMS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Para verificar a validade das assinaturas, acesso xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 64A8-FAID-5E4C-9602
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju, estado de Sergipe, para dirimir questões sobre a execução do presente Contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo peios contratantes. E, por estarem, assim, justos e acordados, os contratantes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas.
Aracaju, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
VIAS MED DIAGNOSTIÓ0S LTDA - ME CONTRATADA
VIAS tóED t)íAGNÓSTICOS LTDA - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Fundo Municipal de Saüde
Secretaria Municipal da Saúde
PLANO OPERATIVO - CTPS 96/2019
VIAS MED DIAGNÓSTICOS LTDA - ME
O Plano Operativo, parte integrante do contrato celebrado entre o Município de Aracaju e a VIAS MED DIAGNÓSTICOS LTDA - ME, encontra-se delineado à missão do Contratado no Sistema Único de Saúde, bem como, são apresentadas as ações, atividades, serviços, metas e indicadores pactuados, em conformidade com o edital de chamamento público n°. 01/2019 e das diretrizes do Sistema Único de Saúde.
I - DIRETRIZES GERAIS
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX 0XXXXXX.
Para verificara validado das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 64A84’AFD-5E4O-9602
I. Contratação dos serviços e ações necessárias para compor elenco que, em combinação com as ações organizadas em outras unidades da rede ambulatorial e em outras redes, visam assegurar atendimento integral aos usuários SUS em Aracaju.
II. Ordenamento da capacidade instalada para atender as necessidades mais
prementes dos usuários atendidos nas instituições prestadoras de serviços.
IIL Estabelecimento de metas de atendimento ambulatorial, onde se pactuam as quantidades e as características que qualificam essas ações.
IV. Aprimorar o modelo de atenção tendo em vista a implantação de programas de humanizaçâo preconizados pelo Ministério da Saúde e as características do modelo implantado pelo gestor.
V. Aprimoramento da gestão ambulatorial.
II - AÇÕES E SERVIÇOS
As ações e serviços na área de diagnóstico em laboratório clínico consideram por um lado às características assistenciais da unidade contratada, sua vocação, sua densidade tecnológica e, ainda, sua missão no contexto do SUS.
Missão do LACLISE LABORATÓRIO CLÍNICO SERGIPANO LTDA - EPP
Referência em prestação de serviços na área de serviços ambulatoriais e apoio
diagnóstico e terapêutico.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
III - CAPACIDADE OPERACIONAL
Ordenamento da Capacidade operacional
Com vistas ao ordenamento da capacidade instalada, como diretriz geral, as instituições contratualizadas deverão adequar os serviços conforme a demanda e necessidades dos gestores.
Este documento foi assinado digitafmente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informo o código 64AB-WI>5E4C-9602
A gestão sobre a capacidade operacional deverá obedecer aos fluxos estabelecidos e normatizados pela Secretaria Municipal da Saúde. Assim, a capacidade operacional dos serviços como unidade de urgência, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico deverão estar à disposição dos usuários do SUS de forma ininterrupta, possibilitando acesso a toda a tecnologia disponível na instituição.
A implantação de novos serviços deverá obedecer aos seguintes pressupostos: necessidade do gestor, disponibilidade de recursos financeiros e reunir as ■ condições técnicas indispensáveis para sua habilitação.
IV - DA ENTREGA DOS RESqLTADOS DOS EXAMES:
A CONTRATADA se compromete a entregar os resultados dos exames no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos após a coleta:
• Exames de Hematologia, Parasitologia, Urinálise e bioquímica;
• Exames de Hormônios / Imunologia;
• Exames de Microbiologia.
V - METAS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL»
O atendimento será ambulatorial, dando ênfase no nível de classificação e hierarquia. Para conformação dos quantitativos ora pactuados, em conformidade com a regulamentação do termo de contratualização e da Planilha abaixo. ■
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Fundo Municipal d« Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
(EXCETO; | 0202031144, | ||
0202031152, | 0202030024, | ||
0202031071, | 0202090060, | ||
0202090078, | 0202090086, | ||
0202090124, | 0202090132, | ||
0202090159, | 0202090167, | ||
0202090230, | 0202090272, | ||
0202090329, | 0202090175, | ||
0202090191, | 0202100014, | ||
0202100022,' | 0202100030, | ||
0202100049, | 0202090345, | ||
0202090353, | 0202080218, | ||
0202010244, | 0202020452, | ||
0202020479, | 0202030172, | ||
0202030245, | 0202031160, | ||
0202031241, | 0202050254, | ||
0202090|40, | 0202100057, | ||
0202100065, | 0202100073, | ||
0202100081, | 0202100090, | ||
0202100103, | ■ | 0202100111, | |
0202100120, | 0202100138, | ||
0202100146, | 0202100154, | ||
0202100162, | 0202100170, | ||
0202100189, | 0202100197, | ||
0202110010, | 0202110028, | ||
0202110036, | 0202110044, | ||
0202110052, | 6202110060, | ||
0202110079, | 3202110087, | ||
0202110095, | 0202110109, | ||
0202110117, | .0202110125, |
LOTE 01 - DIAGNÓSTICOS EM LABORATÓRIO CLÍNICO I
... - ■■ ................... . | "■■■ ■ | ■ .......... | .....— ■ | 1" |
CÓDIGO VALOR VALOR NOME DO PROCEDIMENTO QTD MENSAL | ||||
PROCEDIMENTO | TABELA SUS | MENSAL | ||
LABORATÓRIO CLÍNICO: ■ |
/
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Para verificar a validado das assinaturas, acosse xxxxx://xxxxxxx.0xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 64A8-I-AFD-5I-4C-9602
VALOR GLOBAL |
i
0202
i
i
R$ 4,48 9.266
’
R$41.510,54
■
R$ 498.126,48
1 5 0202110133,0202110141).
TOTAL 9.266 R$41.510,54 R$498.126,48
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
VI - DA VALIDADE
O Plano Operativo terá validáde de 12 meses.
Aracaju, 02 de Setembro de 2019
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse h«ps://aracaju. 0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 64Afi4-AIT)-f>l:4C-9602
XXXXXXX XX XxxXX XXXXXX XXXXXX DIRETORA DE INTELIGÊNCIA EM SAÚDE
VIAS MED DlÁGNÓSTreOS LTDA - ME CONTRATADA
W&imi ÍKZm
v ias i#ed Diag n ó s t ic o s l t d a ^me
CONTRATADA
VERIFICAÇÃO DAS
Código para verificação: 64A8-FAFD-5E4C-9602
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXx XX XXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 04/09/2019 07:32:42 (GMT-03:00)
Emitido por: AC Imprensa Oficial SP RFB G4 « AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v3 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação em xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código acima ou por meio do link abaixo:
xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXXX-0X0X-0000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:04:19 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003213372575430-1 a 163573003213372575430-7
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fda3e0b40dcef13cb4bcec581c532b73d7ceaeddbfe28daeab90018a4315f49852229 1df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:09:02 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573103216005854047-1
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fded0dd45ca8c224efdcff4e6460a718a47907d521303eb79763d5af551fc76bbd2291 df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 09:53:05 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003219942791783-1 a 163573003219942791783-8
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fdd8d634ff955fbe9d991cd67d2f73cc7e8f0cd57134284fa2d0dca33ccbb19a382291 df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 09:51:41 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003213916132982-1 a 163573003213916132982-7
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fdd9bd575f9cf1a50bbb99e857c239216c4336879c1662f2f8f12ff2b54e4efd572291df 39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 09:54:04 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003217371236665-1
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd3a2e39a6dd4154274b418fa168d86d8177160d5e932a6071771e5c2a8c7358252 291df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:02:05 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003214425423189-1
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fdf8dce5acd653153b9c98f4ac80013815fcbebefbe84cb2a82d100942fabf4ee32291 df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:05:10 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003216039943509-1
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fdc60f238d0452a3ed40cf17d2a2608d051d56863514411c9eff0988921cf524cd2291 df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:04:39 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003219335132545-1 a 163573003219335132545-2
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd5993c8c736d2a22a347e3a304ee6181b84cf6e2dd1e536663498c2dfd2a828c722 91df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:08:34 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573103217851291736-1 a 163573103217851291736-30
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd834379ff162c72a21b7df9a6d8e9cd54ffa3f7610ab355e315727cc5d49be06c2291 df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:07:14 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573103219582624066-1 a 163573103219582624066-18
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd436d68f35843a7a184ae3fe3a3a2b5528c096a7651162eaf7046cd179e8a186522 91df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:08:17 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573103216310554820-1 a 163573103216310554820-19
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd6890015e7decd9d9d8037e8f0f1639ce34cc4b53ee20959395252ff3feb884292291 df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:06:47 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003210005466214-1 a 163573003210005466214-3
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fdd9371373de1bf1bda7553664e974bcf94329c3dfe81f0c3ac177722615094d2f229 1df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:06:11 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003217784600274-1
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd8fd98052042d643782a23c0871a5d0a632226b05f92394016d96dd2e1a3944d622 91df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:03:38 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003210289094038-1 a 163573003210289094038-16
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd07558fab8efab89e60f2b4a3495cbf2da0d82d19177203bd95ce527260e22488229 1df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:03:09 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003211205108892-1
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd92250625768b1a1dfd47e09f0a27ab5e73aa116e801801d59ab6b83cedd5add522 91df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2°-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 31/03/2021 10:02:29 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
1Código de Autenticação Digital: 163573003210999684310-1
2Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1 d734fd94f057f2d69fe6bc05be4ea046cedffc3b88252cb65577fe4fd77641 c42332942d092f3fc7312de5c57aa559112e63446e38455492f9001 ca5d229 1 df39da0494fd8dac1661e76dd846
ICP
Brasil
v
VIAS MED
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N°o 2 3/2021 — Prefeitura Municipal de
Cícero Dantas/BA.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, representante devidamente
constituído da empresa VIAS MED DIAGNÓSTICOS LTDA, doravantedenominado licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa VIAS MED DIAGNÓSTICOS LTDA , eque o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação n° 023/2021 - PMCD, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação n° 023/2021 - PMCD, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato licitação n° 023/2021 - PMCD, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que 0 conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação n° 023/2021 - PMCD, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PMCD-CÍCERO DANTAS antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e
que detém plenos poderes e informações para firmá-la
ARACAJU/SE, 31 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX DANTAS FRAGA
SÓCIA
v
VIAS MED
DIAGNOSTICOS
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa, VIAS MED DIAGNÓSTICOS LTDA ME, portadora do CNPJ n° 23.475.194/0001-87, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, declara, para os devidos fins e a quem possa interessar nào estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão publico ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
ARACAJU/SE, 31 de março de 2021.
ISLTDA-ME
VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA WANESSA GONÇALVES DANTAS FRAGA SÓCIA
v
VIAS MED
DIAGNOSTICOS
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 70 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ME, inscrita no
CNPJ n° 23.475.194/0001-87, por intermédio de seu representante legal a senhora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Portadora da Carteira de identidade n° 3.746.336-5 e do CPF n° 000.000.000-00, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
ARACAJU/SE, 30 de março de 2021.
————
VIA?MÉD.DIAGNÓ$TICO$ LTDA-ME
xxxxx Xxxxxx Xxxxx
VIAS MÊfttolAGNOSTICOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXX DANTAS FRAGA
SÓCIA
V
VIAS MED
DIAGNOSTICOS
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO
INCISO VII DO ART. 40 DA LEI N° 10.520/2002)
A empresa VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sobo n° 23.475.194/0001-87, sediada xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx* Xxxxxxx/xx, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 40, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimentò.
Aracaju/SE 30 de MARÇO de 2021.
ViAy WED DIAGNÓSTICOS LTDA-ME
VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA WANESSA GONÇALVES DANTAS FRAGA SÓCIA
EDITAL - ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2021
FICHA CADASTRAL
NOME DA EMPRESA: VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA ME
NATUREZA DA INSTITUIÇÃO: LABORATÓRIO CLÍNICOS
CNPJ/MF: 23.475.194/0001-87 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 106165-1 CAPITAL SOCIAL: 350.000,00 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XXXXXXXX, N 380, BAIRRO SIQUEIRA CAMPOS BAIRRO: XXXXXXXX XXXXXX CIDADE: ARACAJU/SE
XXX 00000000 TEL/FAX 00 0000000
RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXXX
DANTAS FRAGA ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTATO 79 998471009
SITE
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através de meio eletrônico disponibilizado junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas.
ARACAJU/SE, 31 de MARÇO de 2021.
VIAS MED-DtAGNÓSTICOS LTDA-ME
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 30 de março de 2021 13:59:31 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 30 de março de 2021 13:59:31 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 30 de março de 2021 13:59:31 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
>.<4K.:ii.i»..4444RWWr J TtrfBZYWZW 3SHW3^WLO I^Id "3IJ0 dd0
6QT Td TóW Al SZH6 >W 0JLH3NI3SWN ‘13
nssiHO ooa
ZÓ6T/90/61
OJ N3AI0SVN 30 VIVO
3S411VW
aovanvanivN
«WÜH SOLHUS soa S3A-W0N09 WSfftl
vouyj sw.wa h is w
oyóvnid
w s w j sy.wa ss at wo n o s vssawi
3WON
ElOZ/SO/ZZ OV30vívo g-9££*9b^*£ ~IVM3OOHLSI9BH j
t v n o io v n oiMQiitiaai o 0001 wa vanyA ILT5TKT'G)TX
-
í»
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 30 de março de 2021 13:59:31 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 -1° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL N2 202100060191
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES
Natureza: Cível, Exec. Fiscal e Criminal
CERTIFICO, REVENDO OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 1967, ATÉ A PRESENTE DATA, QUE CONTRA
VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA
CNPJ: 23475194000187
NADA CONSTA na Justiça Federal de 1- Instância, Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Observações:
1 - Esta certidão NÃO abrange processos eletrônicos de competência de Juizados Especiais Cíveis;
2 - Esta certidão foi expedida gratuitamente, através da Internet, com base nas Portarias NQ 368/2004-DF e 112/2006-DF;
3-OnQdo documento constante nesta certidão foi informado pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverá ser conferida pelo interessado, conforme o documento original (ex: CPF e Identidade);
Atenção:
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, observando-se a total conferência do nome, CPF/CNPJ e o número desta Certidão.
Aracaju, 30/03/2021 13:11:27
Endereço: Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Aracaju/SE
Fone: (00) 0000-0000
1 ofl 30/03/2021 13:14
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ
Administração Tributária - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Emissão (Horário de Brasília) Período de Competência Município de Prestação do Serviço
10/02/2021 09:30:59 02/2021 Aracaju - SE
Reg. Especial Tributação Exigibilidade do ISS
Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME EPP)
Exigível em Aracaju
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
VIAS MED DIAGNOSTICO LTDA ME
Nome Fantasia Email
VIAS MED DIAGNOSTICOS xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CPF/CNPJ | Inscrição Municipal | Inscrição Estadual | Simples Nacional | Incentivador Cultural | Fone/Fax |
00.000.000/0001-87 Endereço | 1061651 | Sim | Não | (00) 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 r Xxxxxxxx Xxxxxx - CEP: 49075-370 - Aracaju - SE
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax E-mail
00.000.000/0000-00 000000 (00) 0000-0000 xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço
XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 , Xxxxx xx Xxxx - CEP: 49036-245 - Aracaju - SE
SERVIÇO PRESTADO
0420 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. CNAE: 8640202
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços referente a serviços de saúde ambulatorial e de apoio diagnostico terapêutico e de produção BPA/MAC Competência dezembro/2020
Contrato de numero 96/2019
Dados Bancários: Banco Banese AG:043 C/C:03/103655-8
RETENÇÕES FEDERAIS
VALORES
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
0,00
CSLL(R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
Valor dos Serviços (R$)
36.700,39
ISS (R$)
Esta NFS-e é autodeclaratória. ISS Retido pelo Tomador.
Optante do Simples Nacional.
0,00
ISS Retido (R$)
1.023,94
Desconto Incondicionado (R$)
0,00
Desconto Condicionado (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
36.700,39
Valor Líquido (R$)
35.676,45
Alíquota (%)
2,7900
Valor Total da Nota (R$)
36.700,39
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573003219335132545-1 Data: 30/03/2021 13:58:27
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI57462-5JM7;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 30 de março de 2021 14:09:29 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
Visualizado em: 10/02/2021 09:31:00
Para validação desta NFSe acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxx
Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3.393 de 14 de março de 2011.
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 30 de março de 2021 14:09:29 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ
Administração Tributária - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Emissão (Horário de Brasília) Período de Competência Município de Prestação do Serviço
11/01/2021 11:08:07 01/2021 Aracaju - SE
Reg. Especial Tributação Exigibilidade do ISS
Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME EPP)
Exigível em Aracaju
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
VIAS MED DIAGNOSTICO LTDA ME
Nome Fantasia Email
VIAS MED DIAGNOSTICOS xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CPF/CNPJ | Inscrição Municipal | Inscrição Estadual | Simples Nacional | Incentivador Cultural | Fone/Fax |
00.000.000/0001-87 Endereço | 1061651 | Sim | Não | (00) 00000-0000 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 380 , Xxxxxxxx Xxxxxx - CEP: 49075-370 - Aracaju - SE
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CPF/CNPJ | Inscrição Municipal | Inscrição Estadual Fone/Fax | |
00.000.000/0001-20 Endereço | 871668 | (00) 0000-0000 |
XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 , Xxxxx xx Xxxx - CEP: 49036-245 - Aracaju - SE
SERVIÇO PRESTADO
0420 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. CNAE: 8640202
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços referente a serviços de saúde ambulatorial e de apoio diagnostico terapêutico e de produção BPA/MAC Competência novembro/2020
Contrato de numero 96/2019
Dados Bancários: Banco Banese AG:043 C/C:03/103655-8
RETENÇÕES FEDERAIS
VALORES
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
0,00
CSLL(R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
Valor dos Serviços (R$) | Deduções (R$) | Desconto Incondicionado (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) |
37.270,21 | 0,00 | 0,00 | 37.270,21 | 2,7900 |
ISS (R$) | ISS Retido (R$) | Desconto Condicionado (R$) | Valor Líquido (R$) | Valor Total da Nota (R$) |
1.039,84 | 0,00 | 36.230,37 | 37.270,21 | |
Esta NFS-e é autodeclaratória. ISS Retido pelo Tomador. | ||||
Optante do Simples Nacional. |
Visualizado em: 11/01/2021 11:08:08
Para validação desta NFSe acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxx Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3.393 de 14 de março de 2011.
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573003216039943509-1 Data: 30/03/2021 13:58:29
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI57464-5A6C;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 30 de março de 2021 14:09:29 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
O
O O
c
m
z
bO o N)
O
00
(m/)
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 -1° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 3 de 30
CÓDIGO: PCMSO
Índice:
01 Médico Coordenador
02 Identificação da Empresa
03 Introdução
04 Fases
05 Objetivos
06 Diretrizes
08 Ações
09 Relatório Anual
13 Anexo I (Profissiograma e Grade de exames)
14 Anexo II (Exames complementares)
15 Anexo III (Orientação para Atendimento em Acidente de Trabalho)
3
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-3 Data: 31/03/2021 09:08:24
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58646-X8BH;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
O
□
m (D
i-
> fi)
00 X
o 3J
>
•O
O
o o
T3 T3 3J
>
O
m T3
O■U ôo
m
O
(A ã
fi) tu
o
Q.
(D
cn O
m &>
o> T5 O
5=
m
□ Q. (“Dí (D
O
O
m (A T(D5
O
3J
O
fi)'
fQi),
(D
(D*
Q.
Õ' O
O O
O“í
Q.
(D
□ fi)
Q. O
O_i
I
o O O
O O O 3J O
m
z
>
o o 3J
TJPB
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
1. RAZÃO SOCIAL: VIAS MED DIAGNOSTICOS LTDA
2. NOME FANTASIA: VIAS MED DIAGNÓSTICOS
3. CNPJ: 23.475.194/0001-87
4. RAMO DE ATIVIDADE: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
5. GRAU DE RISCO: 01
6. CNAE FISCAL: CNAE 86.40-2-02
7. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS : 09
8. ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX - XXXXXXX XXX. 00000-000 TEL : 79 - 000000000
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Setor Número de Funcionários
Masculino | Feminino | |
Recepcionista | 0 | 2 |
Biomédica | 1 | 0 |
Tec. Laboratório | 3 | 0 |
Serviços gerais | 1 | 0 |
Administrativo | 1 | 1 |
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 5 de 30
CÓDIGO: PCMSO
5
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-5 Data: 31/03/2021 09:08:24
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58648-G9H6;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 6 de 30
CÓDIGO: PCMSO
03-INTRODUÇÃO
O P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi criado em 1994, pela portaria 24 de 29/12/1994 da Secretaria de segurança e Saúde no Trabalho sendo uma exigência legal do artigo 168 da consolidação das Leis do Trabalho (CLT), respaldado pela convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esta convenção 161-85 da OIT, o Brasil é signatário, determina os princípios de uma política nacional para os serviços de saúde no trabalho. Todos os membros signatários desta convenção se comprometem a “estabelecer progressivamente serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, incluídos os do setor publico e os membros das
cooperativas de produção, em todos os ramos da atividade econômica e em todas as
empresas”.
Desta forma, o PCMSO visa uma ação mais efetiva na área de saúde ocupacional, com ênfase na prevenção de patologias e seqüelas, e tendo como objetivo final a “saúde do trabalhador”.
Deve-se ter em vista que a definição de saúde não é simplesmente a ausência de doença, mas um estado geral de bem estar físico mental, com prolongamento da expectativa e melhoria da qualidade de vida, com a minimização da incidência de alterações patológica e incapacitantes.
Tendo este principio como base podemos dizer que o PCMSO passa a ter como
característica principal o caráter preventivo, sendo usado para prevenir o surgimento
enfermidades.
Toda a patologia do trabalho é evitável, portanto a proposta da Saúde ocupacional é a
extinção das doenças do trabalho.
Sua metodologia de ação deve-basear-se nos seguintes tópicos:
■ Avaliação dos riscos ocupacionais existentes;
> Compreensão das relações entre o trabalho e o conceito de saúde-doença dos trabalhadores, refletindo-se sobre a atenção à saúde prestada. Desta forma, o controle do estado de saúde do trabalhador leva em conta o tipo de atividade exercida, as condições de seu local de trabalho, os equipamentos e materiais utilizados, e, conseqüentemente, os riscos ambientais aos qual o trabalhador encontra-se exposto;
i Possibilidade/necessidade de mudanças no processo de trabalho;
■ Abordagem multidisciplinar e intersetorial das ações, na perspectiva de uma visão
totalitária;
> Participação dos trabalhadores, enquanto sujeitos de sua vida e saúde, no
processo de preservação das condições ideais de saúde.
6
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-6 Data: 31/03/2021 09:08:24
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58649-H9UM;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 7 de 30
CÓDIGO: PCMSO
Este Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) visa atender a portaria No. 24 de 29.12.94, estabelecidos pela NR-7, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (MTB), onde prevê a sua elaboração e implementação, por parte de todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Para melhor compreende-lo descreveremos a seguir as 03 (três) fases distintas que
devem fazer parte do PCMSO.
ELABORAÇÃO IMPLANTAÇÃO DESENVOLVIMENTO
A primeira fase denominada como ELABORAÇÃO fica a cargo do médico coordenador, que neste caso tem a responsabilidade de Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Médico do Trabalho, CREMESE 2369, sem vinculo empregatício com este estabelecimento.
Compõe a fase de elaboração a avaliação dos riscos existentes e as medidas necessárias para minimizá-los e promover a saúde e o bem estar dos funcionários. Desta forma pode ser necessária a realização de exames complementares, descritos na Tabela de Setores da Empresa e no Cronograma, sendo seu custo de total responsabilidade da empresa.
Para a segunda fase, implantação, devem ser colocados em prática previstos na elaboração, tais como a execução de exames complementares, campanhas de vacinação, cursos e palestras. Ressaltamos que alguns destes procedimentos são obrigatórios, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR 07, enquanto outros representam apenas ações sugeridas visando uma melhor avaliação e controle da saúde dos trabalhadores.
Por fim, a última fase, acompanha o desenvolvimento das medidas aplicadas e sua eficácia, bem como a necessidade de outros procedimentos não previstos não previstos anteriormente.
Uma observação deve ser colocada, o PCMSO não é um documento fechado, podendo sofrer alterações durante sua vigência, em decorrência de alterações das condições de trabalho ou mesmo da obtenção de dados não disponíveis quando de sua execução. Por esta razão, sempre, para termos maiores subsídios para avaliação das medidas de controle a serem tomadas, solicitamos que nos seja enviado o documento base do PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PCMSO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua execução, devendo ser renovado anualmente, juntamente com o relatório anual. Este relatório deverá ser apresentado a CIPA e sua cópia anexada ao livro de ata desta.
7
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-7 Data: 31/03/2021 09:08:24
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58650-CG3F;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 8 de 30
CÓDIGO: PCMSO
• Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
• Prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;
• Controle de subnormalidades;
• Cumprimento de CLT - NR07;
• Elaboração de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, (segundo as diretrizes estabelecidas).
• Considerar as questões relacionadas sobre o indivíduo e a coletividade privilegiando o instrumento Clinico - Epidemiológico;
• Análise anual das condições de riscos no ambiente de trabalho em caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos empregados.
Compete a gerência
Teremos a seguir os pontos observados que, dentre outros, deverão ser de total
responsabilidade do empregador.
Salientamos ser de suma importância que o empregador, através de sua gerência, envie ao serviço médico ora contratado para coordenação do PCMSO listagem atualizada dos funcionários da empresa, com os respectivos cargos/funções, data de nascimento, data de admissão e especificação dos funcionários que recebem insalubridade.
• Aprovar a elaboração e garantir a execução do PCMSO, bem como zelar pela sua
eficácia;
• Designar e garantir os recursos financeiros para a efetiva implementação do PCMSO;
• Fornecer fontes de informações necessárias a elaboração e execução do PCMSO;
• Garantir e facilitar a liberação, durante a execução do serviço dos funcionários para os
procedimentos previstos no PCMSO juntos ao médico do trabalho;
• Exigir dos funcionários a execução e o cumprimento das normas estabelecidas no
PCMSO;
• Convocar os funcionários para os exames periódicos.
8
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-8 Data: 31/03/2021 09:08:24
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58651-1A3Y;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 9 de 30
CÓDIGO: PCMSO
Compete ao Médico Coordenador do PCMSO
O coordenador do PCMSO, bem como do Serviço de Medicina do Trabalho da empresa necessita ser, obrigatoriamente, Médico do Trabalho, podendo ser ele funcionário da empresa, autônomo, empregador ele próprio, ou filiado a qualquer entidade. O Médico Examinador não tem a obrigatoriedade de ser Médico do Trabalho.
Além disto, compete ao Médico Coordenador a realização dos exames médicos ocupacionais, ou, se necessário, a indicação dos mesmos a profissionais qualificados; a indicação dos exames complementares pertinentes ao diagnóstico ou acompanhamento da patologia ou ainda necessários como parâmetros para o controle biológico de exposição ocupacional a fatores de risco.
Além de:
• Elaborar em conjunto com o setor de segurança o PCMSO;
• Participar, supervisionar e orientar diretamente a execução do PCMSO.
• Dar ciência e discutir com os funcionários os resultados dos exames periódicos;
• Prestar esclarecimentos, quando solicitado, sobre os problemas de saúde ocupacional
respeitando o principio ético do sigilo médico;
• Em caso de constatação de ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais
deverá:
- Solicitar a empresa da comunicação de acidente de Trabalho CAT;
- Orientar quando ao afastamento do trabalho da exposição ao risco.
Compete aos trabalhadores conforme determina NR-1 item 1.8 e 1.8.1:
• Colaborar na execução do PCMSO;
• Submeter-se a exames médicos previstos no PCMSO;
• Assinar a ciência dos exames complementares realizados;
• Cumprir as orientações decorrentes da avaliação de sua saúde;
Cabe a este também, zelar por sua saúde, cuidar da sua higiene pessoal e do ambiente, não expor a perigo a saúde de um colega seu e utilizar os EPIs necessários além de acatar as orientações da Coordenação Médica e de seus supervisores.
O trabalhador que se recusar, injustificadamente, a ser examinado, ou a realizar qualquer exame complementar solicitado pelo médico coordenador ou pelo médico executor, estará sujeito às penalidades da lei, incluindo advertências, suspensão e até demissão por justa causa.
9
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-9 Data: 31/03/2021 09:08:24
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58652-2JU0;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
Deve -se proceder a:
AVALIAÇÃO CLINICA:
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 10 de 30
CÓDIGO: PCMSO
No exame clínico deve-se dar especial atenção para colaboradores e candidatos com
historia de: hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, alcoolismo, epilepsia,
síndrome doloroso vertebral, doenças pulmonares, síndrome do pânico, transtornos psiquiátricos, portadores de perda auditiva induzida por ruído (PAIR), portadores de danos auditivos não ocupacionais (DANO), usuário de medicações (medicação de controle psiquiátrico e neurológico, antidiabéticos oral e/ou subcutâneo).
Antecedentes ocupacionais (riscos ocupacionais, acidente de trabalho, com e sem afastamento, seqüelas de acidente de trabalho e/ou auxilio - acidente, doenças do trabalho, doenças profissionais, funções exercidas anteriormente, hipóteses diagnósticos ocupacionais).
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
• Exame admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa;
• Compreendendo: exames complementares ou especializados segundo cargo, idade,
sexo e os fatores de risco a que cada trabalhador estará submetido;
• Avaliação Clinica, abrangendo Anammese ocupacional e exames físicos;
• Avaliação Médica especializada quando solicitado pelo médico do trabalho.
Serão definidos previamente pelo grau de risco ou situações de trabalho que implique o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou ainda para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.
Os exames deverão ser repetidos:
• A cada ano ou intervalo menores, a critério do médico do trabalho, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou seja, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
• De acordo com a periodicidade especificada no anexo n.° 06 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condição hiperbáricas.
Dr. Agiutldo CeleXinufeitMa Filho
MÉDICO DOTfthb*LHC CRN -23H-CRF: 5«11!!.8tS-91
10
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-10 Data: 31/03/2021 09:08:24
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58653-74GF;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
EXAME MÉDICO RETORNO AO TRABALHO
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 11 de 30
CÓDIGO: PCMSO
• Obrigatório todo trabalhador que por afastamento médico do serviço por período de 30 dias ou mais, no primeiro dia de retorno ao serviço será reavaliado pelo médico do trabalho, receberá A.S.O. de liberação ao serviço ( de acordo com a NR -7 );
• Motivos de doenças ou acidentes de natureza ocupacional ou não, ou parto.
EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
• Quando a mudança de função acarretar em exposição diferente daquela que o trabalhador vinha sendo exposta, o trabalhador deverá ser submetido a exame médico antes da data da mudança, de acordo com os riscos estabelecidos para sua nova função.
Deverão ser realizados até a data da homologação ou dentro dos 15 dias, e deve procurar determinar se, durante o período de trabalho, surgiram ou agravaram-se doenças de fundo ocupacional, permitindo que o trabalhador desligue-se da empresa nas mesmas condições de higidez com que ele foi admitido, excetuando-se, claro, patologias próprias do envelhecimento ou não relacionadas ao trabalho.
• Avaliação clinica e exames complementares idênticos aos últimos períodos;
• Só será necessário Avaliação Clinica, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4 se o periódico foi realizado até 90 dias antes da demissão e 135 dias, no caso de empresa grau de risco 1 e 2.
• Sujeito a alteração, se houver Acordo Coletivo Sindical.
OBSERVAÇÕES SOBRE O EXAME DEMISSIONAL:
1 - A empresa ao entregar ao empregado à carta de demissão, deve fornecer-lhe também um encaminhamento para realização do exame médico demissional, e que será assinado pelo demitido, na hora. Se ele se recusar, duas testemunhas poderão fazê-lo.
2 - O empregado será considerado inapto para a demissão quando for portador de doença profissional ou de qualquer patologia que o incapacite para as atividades laborativas. Desta forma, a presença de doenças crônicas, mas não incapacitantes, como a diabetes, não representam empecilho à demissão. Da mesma maneira, a gestação não impede a concessão de um atestado demissional, salvaguardada os direitos da mulher grávida.
11
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-11 Data: 31/03/2021 09:08:25
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58654-ZQV7;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA - PCA
DIAGNÓSTICO DA PERDA AUDITIVA
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 12 de 30
CÓDIGO: PCMSO
O diagnóstico conclusivo, o diagnostico diferencial e as definições de aptidão para o trabalho, estão a cargo do médico coordenador do PCMSO da empresa e do médico encarregado pelo mesmo para realizar o exame médico.
A perda auditiva, por si só, não é indicado de inaptidão para o trabalho. Devo-se levar em consideração na análise de cada caso, não somente os traçados audiométricos dos exames seqüenciais, mas também os seguintes fatores:
a) História clinica e ocupacional do trabalhador;
b) O resultado da otoscopia e de outros testes complementares;
c) A idade do trabalhador;
d) O nível de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevadas;
e) A exposição ocupacional e não-ocupacional a outros agentes que oferecem risco
ao sistema auditivo;
f) A capacidade profissional do trabalhador;
g) Os programas de conservação auditiva aos quais terá acesso o trabalhador;
Nos casos em que forem constatadas alterações nos exames audiométricos periódicos, ou agravamento de alterações já presentes no exame admissional, o funcionários poderá, a critério do médico coordenador do PCMSO, para avaliação com especialista e a realização de exames complementares que se façam necessários.
Além da avaliação anual do ruído ambiental que consta do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do trabalho), recomendamos que sejam realizadas avaliações periódicas sempre que ocorrerem alterações no layout da empresa seja pela incorporação de máquinas novas no ambiente de trabalho, ou pela mudança na disposição das
mesmas.
Sempre que possível às medidas de proteção coletivas deverão ser as primeiras a serem
adotadas. Sugerimos a seguinte hierarquia de ações:
a) Controle da emissão na fonte principal de exposição ou risco;
b) Controle da propagação do agente no ambiente de trabalho;
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Quando as medidas de proteção coletivas sozinhas não forem eficientes para a redução dos níveis de ruído, está indicada a utilização de proteção individual. Sabemos que esta apresenta melhor resultado quando for acompanhada de informação, treinamento e conscientização da importância do seu uso.
A utilização de palestras e cartazes contribui para uma melhor adesão ao uso do EPI
12
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-12 Data: 31/03/2021 09:08:25
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58655-1RT1;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7
EMISSÃO DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
CÓDIGO: PCMSO
N° PÁG: 13 de 30
CÓDIGO: PCMSO
• Após realização dos Exames constantes de cada etapa descritas anteriormente, obedecendo PCMSO caberá ao Médico do Trabalho emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.) em 03 (três) vias;
• A primeira via do ASO fica arquivada na empresa com assinatura do trabalhador (Departamento de Pessoal), a Segunda será entregue ao trabalhador e a terceira ficará anexada ao prontuário;
• Atestado de Saúde Ocupacional em cumprimento ao disposto nos subitens 7.4.4 e 7.4.4.3, da NR 07, Portaria 08 do Ministério do Trabalho, de 13.05.96 deverá conter:
- Nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e função.
- Nome da empresa contratante e a área onde o trabalhador prestará, presta ou prestou
serviços;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do
trabalhador;
- Relação dos exames médicos a que foi submetido o trabalhador, com datas em que
foram realizados;
- Conclusão de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer
estiver exercendo ou exerceu;
- Nome, telefone, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina
do Médico encarregado dos exames;
- Nome do Médico Coordenador do PCMSO, quando houver com respectivo CRM.
Relatório anual deverá ser feito depois de decorrido um ano da implantação do PCMSO e deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliação clinica e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como planejamento para o próximo ano.
10 - PROMOÇÃO DE PALESTRAS E CURSOS
A educação e a conscientização do trabalhador são fundamentais para que qualquer programa de segurança e saúde ocupacional tenha sucesso. Neste sentido vale ressaltar que o setor administrativo da VIAS MED DIAGNOSTICOS, deverá proporcionar, sempre que possível aos seus funcionários participação em cursos de aprimoramento e palestras educativas.
Passaremos abaixo a orientar alguns temas que devem ser desenvolvidos no decorrer
deste PCMSO.
13
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
Autenticação Digital Código: 163573103217851291736-13 Data: 31/03/2021 09:08:25
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALI58656-W1YE;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em quarta-feira, 31 de março de 2021 09:11:10 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento n° 100/2020 CNJ - artigo 22.