EXAME MÉDICO DEMISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. A ausência de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, demissional -, por decisão do próprio professor de não realizá-lo, tendo sido convocado para o cumprimento dessa obrigação legal, e considerando que o empregador não dispõe de meios para obrigar um empregado em processo de demissão a cumprir as suas recomendações — não invalida o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bem como presumir-se-á que o colaborador está apto para a demissão.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. O exame médico demissional será dispensado para fins de homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a menos de 270 (duzentos e setenta) dias, para as empresas de grau de risco 01 e 02, ou menos de 180 (cento e oitenta) dias, para as empresas de grau de risco 03 e 04, do Quadro I da NR-4, conforme disposições da NR-7 e da Portaria nº08, de 08/05/96, da SSST/MTb.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. O prazo de dispensa da realização de exame médico demissional fica ampliado para 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com a Portaria n° 8, de 08/05/96, da SST/MTb.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. De acordo com o previsto no subitem 7.4.3.5.2 da Portaria SSSTb de 08/05/1996 (alteração da NR7), o exame médico demissional será, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação da demissão, desde que o último Exame Médico Ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. De acordo com o previsto no subitem 7.5.11 da NR-07 o exame médico demissional será, obrigatoriamente, realizado até 10 (dez) dias contados do término do contrato de trabalho, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. O empregado demitido terá direito, na ocasião de seu afastamento, a um exame médico nos termos do inciso II, do artigo 168 da CLT, excluídas as demissões por justa causa; exames realizados em observância a NR7 ou pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio, casos em que o resultado (ASO Demissional) será disponibilizado posteriormente. Caso o empregado, por qualquer motivo, não compareça para a realização do exame, ficam as
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. Deverão ser realizados até a data da homologação ou dentro dos 15 dias, e deve procurar determinar se, durante o período de trabalho, surgiram ou agravaram-se doenças de fundo ocupacional, permitindo que o trabalhador desligue-se da empresa nas mesmas condições de higidez com que ele foi admitido, excetuando-se, claro, patologias próprias do envelhecimento ou não relacionadas ao trabalho. • Avaliação clinica e exames complementares idênticos aos últimos períodos; • Só será necessário Avaliação Clinica, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4 se o periódico foi realizado até 90 dias antes da demissão e 135 dias, no caso de empresa grau de risco 1 e 2. • Sujeito a alteração, se houver Acordo Coletivo Sindical.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. 12.1. Para o cumprimento da legislação trabalhista, o EMPREGADO deverá se submeter a exame médico demissional, no dia, horário e local indicados pelo KUMON, devendo informar ao médico do trabalho todos os sintomas físicos e clínicos de que eventualmente seja portador. Uma vez emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) indicando que o EMPREGADO está apto para o trabalho, ainda que com as restrições indicadas, o EMPREGADO deverá reconhecer como válido o exame médico realizado, não podendo futuramente discordar, total ou parcialmente, da declaração do médico do trabalho para pretender quaisquer direitos que entenda ser portador. 12.2. Caso o EMPREGADO seja considerado INAPTO no exame médico demissional, terá a sua adesão do PDV cancelada, bem como o seu desligamento.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. 5.15.1. O empregado em vias de se desligar da Empresa, por qualquer motivo, deve realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão. 5.15.2. A convocação deve ser feita por escrito . Não havendo comparecimento, mesmo após o desligamento, deve haver uma segunda convocação por telegrama, carta ou outra forma pela qual se possa comprovar o fato.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. Nos termos da legislação vigente (NR 7), acordam as partes ampliar em mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, o prazo de validade do exame medico periódico, para o fim de dispensa do exame medico demissional.