EXAME MÉDICO DEMISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. A ausência de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, demissional, por decisão do próprio professor de não realizá-lo, tendo sido convocado para o cumprimento dessa obrigação legal, e considerando que o empregador não dispõe de meios para obrigar um empregado em processo de demissão a cumprir as suas recomendações — não invalida o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bem como presumir-se-á que o colaborador está apto para a demissão.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. O exame médico demissional será dispensado para fins de homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a menos de 270 (duzentos e setenta) dias, para as empresas de grau de risco 01 e 02, ou menos de 180 (cento e oitenta) dias, para as empresas de grau de risco 03 e 04, do Quadro I da NR-4, conforme disposições da NR-7 e da Portaria nº08, de 08/05/96, da SSST/MTb.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. De acordo com o previsto no subitem 7.4.3.5.2 da Portaria SSSTb de 08/05/1996 (alteração da NR7), o exame médico demissional será, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação da demissão, desde que o último Exame Médico Ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. 12.1. Para o cumprimento da legislação trabalhista, o EMPREGADO deverá se submeter a exame médico demissional, no dia, horário e local indicados pelo KUMON, devendo informar ao médico do trabalho todos os sintomas físicos e clínicos de que eventualmente seja portador. Uma vez emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) indicando que o EMPREGADO está apto para o trabalho, ainda que com as restrições indicadas, o EMPREGADO deverá reconhecer como válido o exame médico realizado, não podendo futuramente discordar, total ou parcialmente, da declaração do médico do trabalho para pretender quaisquer direitos que entenda ser portador.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. Em conformidade com as disposições da NR 7, da Portaria 3214/78, o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da rescisão do contrato de trabalho, caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de 180 dias.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. A EMPRESA se compromete a entregar o laudo do exame médico demissional até a data da homologação da rescisão.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. Deverão ser realizados até a data da homologação ou dentro dos 15 dias, e deve procurar determinar se, durante o período de trabalho, surgiram ou agravaram-se doenças de fundo ocupacional, permitindo que o trabalhador desligue-se da empresa nas mesmas condições de higidez com que ele foi admitido, excetuando-se, claro, patologias próprias do envelhecimento ou não relacionadas ao trabalho. • Avaliação clinica e exames complementares idênticos aos últimos períodos; • Só será necessário Avaliação Clinica, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4 se o periódico foi realizado até 90 dias antes da demissão e 135 dias, no caso de empresa grau de risco 1 e 2. • Sujeito a alteração, se houver Acordo Coletivo Sindical.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. O prazo de dispensa da realização de exame médico demissional fica ampliado para 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com a Portaria n° 8, de 08/05/96, da SST/MTb.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. Nos termos da legislação vigente (NR 7), acordam as partes ampliar em mais 90 (noventa) dias, o prazo de validade do exame médico periódico, para o fim de dispensa do exame médico demissional, sem prejuízo de alteração na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, bem como no grau de risco correspondente, em conformidade com a NR4 em vigor.

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.