EDITAL 008/2019 PREGÃO PRESENCIAL 006/2019.
EDITAL 008/2019 PREGÃO PRESENCIAL 006/2019.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 012/2019
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de BERTOLÍNIA ESTADO DO Piauí, por intermédio da Comissão de Pregões, designada pela portaria n.º 006/2019, de 23 de janeiro de 2018, vem pelo presente informar a quem interesse e que deste tomar conhecimento, que fará realizar uma licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, às 08:00 horas do dia 14 de maio de 2019, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 00 Xxxxxx, em Bertolínia, Estado do Piauí, ocasião em que serão recebidos os documentos e as propostas de preço, que deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, obedecidas todas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, submissa a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e ainda, pelas disposições expressas no Edital.
1.2. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
2. DO OBJETO:
2.1. Aquisição de Peças Automotivas para manutenção e ou reparos das máquinas pesadas do PAC (Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira) em propriedade desta prefeitura conforme Descrição do Objeto e Termo de Referência, neste Edital.
2.2. Os produtos estão divididos em lotes e cada lote dividido em item com sua descrição e quantitativo.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
3.1. LOTE I - MOTONIVELADORA
UNID | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALTERNADOR | PÇ | 2 | R$ 2.350,00 | R$ 4.700,00 |
2 | ANEL TANDER 120B | PÇ | 10 | R$ 225,00 | R$ 2.250,00 |
3 | ARRUELA RODA 120B 8F8049- 7K7075 | PÇ | 9 | R$ 238,14 | R$ 2.143,26 |
4 | ARRUELA RODA 120B 8F8049- | PÇ | 15 | R$ 294,84 | R$ 4.422,60 |
7K8593 | |||||
5 | BORDA RETA PATROL 13F 3/4 | PÇ | 6 | R$ 659,00 | R$ 3.954,00 |
6 | BUCHA BRONZE (ENGR CX CONTROLE | PÇ | 6 | R$ 104,33 | R$ 625,98 |
7 | BUCHA MANGA EIXO 120B 2D4187 | PÇ | 6 | R$ 181,44 | R$ 1.088,64 |
8 | CABO 120B 3B7384 | PÇ | 7 | R$ 771,12 | R$ 5.397,84 |
9 | CANTO GD555 2327052190 | PÇ | 6 | R$ 365,00 | R$ 2.190,00 |
10 | CAPA ROL GR CENT 9.30/120B | PÇ | 2 | R$ 487,62 | R$ 975,24 |
11 | CAPA ROL RODA DIANT 120B (PQ) | PÇ | 3 | R$ 975,24 | R$ 2.925,72 |
12 | CILINDRO MESTRE FREIO 120B | PÇ | 4 | R$ 1.009,26 | R$ 4.037,04 |
13 | COMPRESSOR DE AR | PÇ | 2 | R$ 1.795,00 | R$ 3.590,00 |
14 | CONE ROL GR CENT 120B | PÇ | 2 | R$ 476,28 | R$ 952,56 |
15 | CONE ROL RODA DIANT 120B (PQ) | PÇ | 2 | R$ 975,24 | R$ 1.950,48 |
16 | CORREIA 71H/120B | PÇ | 20 | R$ 420,00 | R$ 8.400,00 |
17 | CRUZETA 120B | PÇ | 8 | R$ 320,00 | R$ 2.560,00 |
18 | EIXO EMBREAGEM 120B 6D5585 | PÇ | 3 | R$ 771,12 | R$ 2.313,36 |
19 | EIXO REVERSÃO 120B 5D1129 | PÇ | 3 | R$ 737,10 | R$ 2.211,30 |
20 | ENGATE ORIG EMBR 120B 1G1483 | PÇ | 7 | R$ 476,28 | R$ 3.333,96 |
21 | ENGATE ORIG EMBR 120B 1G1484 | PÇ | 6 | R$ 476,28 | R$ 2.857,68 |
22 | FILTRO AR PRIM 120BD6D | PÇ | 3 | R$ 283,50 | R$ 850,50 |
23 | FILTRO AR SEC 120/D6D | PÇ | 3 | R$ 170,10 | R$ 510,30 |
24 | FILTRO COMBUS 1R0750 | PÇ | 3 | R$ 317,52 | R$ 952,56 |
25 | FILTRO TELA 120B 8S9300 | PÇ | 3 | R$ 544,32 | R$ 1.632,96 |
26 | GARFO REDUÇÃO/REVERSÃO 120B | PÇ | 2 | R$ 637,31 | R$ 1.274,62 |
27 | JOGO DE ESCOVA DE ALTERNADOR | PÇ | 4 | R$ 580,00 | R$ 2.320,00 |
28 | KIT EMBREAG CAT 120B | PÇ | 2 | R$ 5.175,00 | R$ 10.350,00 |
29 | MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 3.720,00 | R$ 7.440,00 |
30 | PARAFUSO PARA LAMINA 5/8X2 | PÇ | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 |
31 | POLIA ALTERNADOR 120B | PÇ | 3 | R$ 771,12 | R$ 2.313,36 |
32 | PORCA 5/8 | PÇ | 120 | R$ 3,50 | R$ 420,00 |
33 | RELÉ DO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
34 | RETENTOR DA RODA DIANT 120B | PÇ | 2 | R$ 430,92 | R$ 861,84 |
35 | RETENTOR DA RODA TRAS 120B | PÇ | 2 | R$ 430,92 | R$ 861,84 |
36 | TROCADOR CALOR MOTOR 120B | PÇ | 2 | R$ 1.043,28 | R$ 2.086,56 |
TOTAL | R$ 96.854,20 |
3.2. LOTE II – PÁ CARREGADEIRA
Nº | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALTERNADOR | PÇ | 2 | R$ 2.410,00 | R$ 4.820,00 |
2 | ANCAL COM FAROL | PÇ | 2 | R$ 410,00 | R$ 820,00 |
3 | ANEL DE FREIO | PÇ | 12 | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
4 | ANEL DE PISTÃO | PÇ | 12 | R$ 75,00 | R$ 900,00 |
5 | ANEL VED | PÇ | 8 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 |
6 | ARO INTERNO DA RODA | PÇ | 2 | R$ 1.530,00 | R$ 3.060,00 |
7 | ARRUELA PLANETÁRIA | PÇ | 5 | R$ 180,00 | R$ 900,00 |
8 | BOIA DO TANQUE | PÇ | 4 | R$ 530,00 | R$ 2.120,00 |
9 | BOMBA COMBUSTÍVEL | PÇ | 2 | R$ 580,00 | R$ 1.160,00 |
10 | BOMBA DO FREIO | PÇ | 2 | R$ 3.115,00 | R$ 6.230,00 |
11 | BOMBA HIDRAULICA PRINCIPAL | PÇ | 2 | R$ 3.620,00 | R$ 7.240,00 |
12 | CABO DE MARCHO | PÇ | 3 | R$ 225,00 | R$ 675,00 |
13 | CABO DE REVERSÃO | PÇ | 2 | R$ 410,00 | R$ 820,00 |
14 | CABO DO ACELERADOR | PÇ | 3 | R$ 650,00 | R$ 1.950,00 |
15 | CAIXA DIF DANA | PÇ | 2 | R$ 1.130,00 | R$ 2.260,00 |
16 | CANO RETORNO | PÇ | 3 | R$ 410,00 | R$ 1.230,00 |
17 | CILINDRO MESTRE DE XXXXX | PÇ | 3 | R$ 410,00 | R$ 1.230,00 |
18 | COMPRESSOR DE AR | PÇ | 2 | R$ 1.830,00 | R$ 3.660,00 |
19 | CONJUNTO SAT. PLANT | PÇ | 2 | R$ 1.630,00 | R$ 3.260,00 |
20 | COROA/PIÃO 10X31 | PÇ | 2 | R$ 4.250,00 | R$ 8.500,00 |
21 | CORREIA | PÇ | 25 | R$ 260,91 | R$ 6.522,75 |
22 | CRUZETA | PÇ | 6 | R$ 510,00 | R$ 3.060,00 |
23 | DISCO DE AÇO | PÇ | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 |
24 | DISCO DE FREIO | PÇ | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
25 | ENGRENAGEM DE FIBRA | PÇ | 2 | R$ 670,00 | R$ 1.340,00 |
26 | FAROL INFERIOR | PÇ | 4 | R$ 320,00 | R$ 1.280,00 |
27 | FAROL SUPERIOR | PÇ | 4 | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
28 | HELICE | PÇ | 2 | R$ 950,00 | R$ 1.900,00 |
29 | IGNIÇÃO | PÇ | 2 | R$ 530,00 | R$ 1.060,00 |
30 | JOGO DE ESCOVA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 | R$ 732,00 | R$ 1.464,00 |
31 | LAMINA FRONTAL | PÇ | 6 | R$ 2.056,00 | R$ 12.336,00 |
32 | LUVAS DE 16 ESTRIAS | PÇ | 5 | R$ 480,00 | R$ 2.400,00 |
33 | MANGOTE NFERIOR | PÇ | 2 | R$ 510,00 | R$ 1.020,00 |
34 | MANGOTE SANFONADO | PÇ | 2 | R$ 610,00 | R$ 1.220,00 |
35 | MANGUEIRA SUPERIOR | PÇ | 2 | R$ 530,00 | R$ 1.060,00 |
36 | MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 3.850,00 | R$ 7.700,00 |
37 | PARAFUSO | PÇ | 50 | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
38 | PLACA ENCOSTO | PÇ | 2 | R$ 540,00 | R$ 1.080,00 |
39 | PLACA PRINCIPAL | PÇ | 2 | R$ 560,00 | R$ 1.120,00 |
40 | RELÉ DO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 548,00 | R$ 1.096,00 |
41 | REPARO | PÇ | 7 | R$ 220,00 | R$ 1.540,00 |
42 | REPARO | PÇ | 7 | R$ 250,00 | R$ 1.750,00 |
43 | REPARO DA BOMBA | PÇ | 3 | R$ 720,00 | R$ 2.160,00 |
44 | RETENTOR RODA | PÇ | 4 | R$ 351,00 | R$ 1.404,00 |
45 | SOLENOIDE | PÇ | 2 | R$ 1.350,00 | R$ 2.700,00 |
46 | TAMPA | PÇ | 2 | R$ 775,00 | R$ 1.550,00 |
47 | VAL DO PEDAL DE FREIO | PÇ | 2 | R$ 4.330,00 | R$ 8.660,00 |
48 | VOLANTE DO MOTOR | PÇ | 2 | R$ 2.830,00 | R$ 5.660,00 |
TOTAL | R$ 127.957,75 |
3.3. LOTE III - RETROESCAVADEIRA
Nº | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | BBA TORQUE JCB 214-E | PÇ | 2 | R$ 1.900,00 | R$ 3.800,00 |
2 | BOMBA DE COMBUST MOTOR JCB | PÇ | 2 | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
3 | BOMBA HIDRAULICA | PÇ | 2 | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
4 | BORDA JCB 8X3/4 | PÇ | 2 | R$ 2.575,65 | R$ 5.151,30 |
5 | CABO ACELERADOR | PÇ | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
6 | CABO ACELERADOR | PÇ | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
7 | CABO DE FREIO 910/47800 2,0 mm | PÇ | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
8 | CABO DE NIVELAMENTO | PÇ | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
9 | CORREIA ALT MOTOR | PÇ | 2 | R$ 127,05 | R$ 254,10 |
10 | DENTE RETRO CENTRAL | PÇ | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
11 | DENTE DIR | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
12 | DENTE ESQ | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
13 | ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 669,90 | R$ 1.339,80 |
14 | FILTRO AR 214 3C | PÇ | 2 | R$ 288,75 | R$ 577,50 |
15 | FILTRO DE AR 2A | PÇ | 2 | R$ 173,25 | R$ 346,50 |
16 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
17 | FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO | PÇ | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
18 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR | PÇ | 2 | R$ 138,60 | R$ 277,20 |
19 | FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO | PÇ | 2 | R$ 254,10 | R$ 508,20 |
20 | FILTRO SEP D'ÁGUA 924 16 | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
21 | HELICE DE 10 PAS 214E/3C | PÇ | 2 | R$ 785,40 | R$ 1.570,80 |
22 | MANGUEIRA 1508-8 | PÇ | 2 | R$ 554,40 | R$ 1.108,80 |
23 | MANGUEIRA 2663-20 1/4 | PÇ | 2 | R$ 554,40 | R$ 1.108,80 |
24 | MANGUEIRA 2781-16 | PÇ | 2 | R$ 554,40 | R$ 1.108,80 |
25 | REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERN | PÇ | 2 | R$ 669,90 | R$ 1.339,80 |
26 | REPARO CIL DIREÇÃO 991/00156 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
27 | REPARO CIL CAÇAMBA 991/00147 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
28 | REPARO CIL ESTAB 991/00163 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
29 | REPARO CIL GIRO 991/00055 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
30 | REPARO CIL INCLINAÇÃO DIANTEIRO | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
31 | REPARO CIL LANÇA 991/00115 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
32 | REPARO CIL LEVANTE DIANT | PÇ | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
33 | REPARO CIL PROFUNDO | PÇ | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
34 | RETENTOR 904/50023 | PÇ | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
35 | SENSOR DETEMPERATURA | PÇ | 2 | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
36 | SENSOR DE PRESSÃO DE ÓLEO | PÇ | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
37 | SETOR DE DIREÇÃO | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
TOTAL | R$ 37.901,60 |
3.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 262.713,55 (Duzentos e Sessenta e dois mil setecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
3.5. Os valores de referência de cada lote e item estimados foram obtidos através de pesquisas junto ao mercado, devidamente registrada na planilha anexo a o Termo de Referência, elaborado com base em orçamentos recebidos, onde foram apurados os preços mas vantajosos estimados de cada item licitado.
3.6. As propostas a serem apresentadas deverão obedecer como preço máximo para os lotes e os itens, os fixados na planilha de DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO deste edital.
3.7. Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada em relação à estimativa prévia de custo dos bens pela Entidade de Licitação, esta poderá exigir que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
4.1. Dotação Orçamentária
02.01.00.04.122.1015.2007.339030 - 02.03.00.04.122.1014.2024.339030
02.04.00.04.121.1015.2133.339030 - 02.05.00.04.123.1013.2027.339030
4.2. Fontes de Recursos:
FPM, ICMS ESTADUAL, IPVA ESTADUAL, ICMS EXPORT. (LC-87/96), FEP, ITR, AFM, RECURSOS PRÓPRIOS, SIMPLES NACIONAL.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
6. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR
6.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
6.1.1. Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
6.1.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Município de Bertolínia-PI.
6.1.3. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.1.4. Pessoa física, mesmo que em grupo.
6.2. Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital;
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. O credenciamento é um dos pré-requisitos de participação do certame, devendo a documentação estar fora ou dentro de envelope com descrição distinta da dos demais envelopes;
7.2. Tratando-se de representante legal (proprietário, sócio administrador):
7.2.1. Cópia autenticada ou Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado do original para conferência.
7.2.2. A Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme.
7.2.2.1. O responsável legal poderá assinar a declaração na própria sessão para firmar o compromisso moral de honestidade e transparência na participação do certame.
7.2.2.2. A licitante não poderá ser descredenciada/inabilitada do certame pela falta de apresentação desta Declaração, todavia a comissão especial de licitação deverá consignar em ata, para constar para todos os fins, que a empresa se negou a apresentá-la.
7.2.3. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.2.4. O estatuto social e aditivo;
7.2.5. Contrato social ou instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou;
7.2.6. Tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3. Tratando-se de procurador (outorgado):
7.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, Anexo;
7.3.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original de documento com foto do representante;
7.3.3. A Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme Anexo.
7.3.3.1. O responsável legal poderá assinar esta declaração na própria sessão para firmar o compromisso moral de honestidade e transparência na participação do certame.
7.3.3.2. A licitante não poderá ser descredenciada/inabilitada do certame pela falta de apresentação desta Declaração, todavia a comissão especial de licitação deverá consignar em ata, para constar para todos os fins, que a empresa se negou a apresentá- la.
7.3.4. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.3.5. O estatuto social e aditivo;
7.3.6. Contrato social ou instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou;
7.3.7. Instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou;
7.3.8. Tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo.
7.3.9. Cada proponente somente poderá ter um único representante.
8.3.8. As empresas que não entregarem esta declaração não poderão entregar os envelopes, recebendo-os de volta lacrados, se for o caso.
8.3.9. A ausência de qualquer documento na fase de credenciamento não irá desabilitar a empresa, esta poderá entregar os envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação para serem julgados, porém não poderá se manifestar ou interpor recurso nas fases seguintes.
8.3.10. Se a empresa licitante se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar uma declaração de (ME) e (EPP), ANEXO, para efeito de aplicação do “direito de preferência previsto na citada norma”.
8.4. A declaração de que trata o item anterior, para efeito de comprovação da condição MICROEMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), poderá ser substituído pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103/2007, publicada no D.O.U. no dia 22/05/2007, a não apresentação desta declaração não desabilitará a empresa, mas esta não poderá usar as prerrogativas de ME ou EPP.
9. DA PROPOSTA:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA – PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 “PROPOSTA DE PREÇOS” – LOTE I | À PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA – PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 “PROPOSTA DE PREÇOS” – LOTE II |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA – PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 “PROPOSTA DE PREÇOS” – LOTE III |
Os Envelopes terão que conter no seu frontispício as informações conforme segue abaixo:
9.1. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes durante a sessão.
9.2. Caso eventualmente ocorra à abertura do ENVELOPE “4” - HABILITAÇÃO antes de algum dos ENVELOPES “1, 2 ou 3” - PROPOSTAS, por falta de informação na parte externa
dos envelopes, será aquele novamente lacrado, sem análise de seu conteúdo, e rubricado o lacre por todos os presentes.
9.3. Cada envelope deverá conter também o nome e o endereço do licitante.
9.4. A documentação exigida para habilitação poderá ser apresentada, em cópia legível ou conferida a vista do original, por qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de BERTOLÍNIA, durante o processo.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
10.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
10.2. A proposta deverá atender as seguintes exigências:
a) Está dentro do envelope de Propostas, devidamente lacrado;
b) Ser datilografada, digitada ou impressa, escrita em português, datada, assinada e rubricadas em todas as folhas, não podendo conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas não ressalvadas, entregue em 02 (duas) vias;
c) Deverão conter o nome, endereço e telefone do licitante;
d) Deverão conter as especificações de rodos os produtos constantes no anexo I;
e) Ter prazo de validade não inferior a 60 dias, contados a partir da entrega da proposta;
10.3. Conter preços consignados em moeda corrente nacional, ou seja, em Real (R$).
10.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a. Não contenha todos os produtos descritos para cada lote;
b. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
c. Que apresentem preços baseados exclusivamente nas propostas dos demais licitantes;
d. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o menor valor total de cada lote, mas o valor unitário por item é que servirá para incidência dos descontos nos eventuais lances;
e. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado,
10.5. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele item, conforme exigir sua necessidade.
10.6. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta todos os itens de cada lote, a fim de poder participar. Caso contrário a proposta será desclassificada.
10.7. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
10.8. Serão classificadas pelo menos 03 (três) propostas com preços na condição definida anteriormente, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores por lote.
10.9. Após o encerramento da etapa de apresentação de propostas escritas, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, em ordem decrescente.
10.11. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8.666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
10.12. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote.
10.14. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
10.15. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinará o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais e estipular margem de lance.
10.16. Não será permitido durante a sessão a consulta por parte dos representantes à quem quer que seja para que possam ofertar os seus lances.
10.17. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
10.18. Após a oferta dos lances, ficará a critério da comissão de pregões aceitar ou não a desistência, tendo a proponente que cumprir com o lance ofertado em caso de a comissão não aceitar a desistência deste.
10.19. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas às propostas classificadas e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro.
10.20. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço, registrando preços iguais das empresas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10.21. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes.
10.22. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
10.23. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta ou mais, aceitável cujo autor(s) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.24. O pregoeiro poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
10.25. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.26. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, e habilitada e adjudicada o objeto para o vencedor, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas, em prazo determinado pela comissão, considerando os valores negociados em
sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento, obedecida a ordem de classificação.
10.27. E havendo somente um proponente interessado, será verificada a aceitabilidade das propostas e documentos de habilitação, podendo esta se reservar a interpor lances ou não.
10.28. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação – propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
10.29. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos ou não, na sessão e as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito e serão arquivados para aberturas posteriores e conclusão do certame.
10.30. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a (s) licitante (s) será (ão) habilitada (s) e declarada (s) vencedora (s) do certame, sendo a ele (s) homologado e adjudicado o referido lote, respeitada a ordem de classificação.
10.31. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea para contratar com a Administração pública.
10.32. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
11. DA HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA – PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
11.1. ENVELOPE 4 - contendo a documentação de regularidade da Empresa, que terá no frontispício os seguintes dizeres:
11.2. Deverá conter também o nome e o endereço do licitante.
11.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo Presidente ou membros da Comissão de licitação durante o processo em andamento.
11.4. O licitante deverá apresentar, dentro do envelope de habilitação, os seguintes Documentos de Habilitação:
11.4.1. Documentos de Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) proprietário(s), ou sócio (s) administrador (s);
b) Contrato social e último aditivo em vigor (caso seja sociedade comercial);
c) Registro Comercial (empresa individual) ou ato constitutivo;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
11.4.2. Documentos de Regularidade Fiscal.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de situação de regularidade com o FGTS;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, (Certidão Conjunta)
d) Certidão de regularidade com a Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade com a Situação Fiscal e Tributária da Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade com a Dívida Ativa da Fazenda Municipal;
g) Certidão de regularidade com a Situação Fiscal e Tributária da Fazenda Municipal
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Alvará de funcionamento da proponente;
11.4.3. As certidões deverão estar dentro do prazo de validade que tem por referência a data de abertura deste processo, bem como também ser validada.
11.5. Documentos de Comprovação Econômico-Financeira
11.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias);
11.5.2. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) do Valor Estimado Total;
11.5.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.5.4. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a cópia, autenticada, do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicílio da licitante;
11.6. Comprovações Qualificação Técnicas
11.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento dos produtos pertinentes e compatível em características com o objeto desta licitação.
11.7. Outras Comprovações
11.7.1. Declaração de Fato Impeditivo elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo em anexo;
11.7.2. Declaração não Emprega Menor de 18 anos elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, conforme modelo anexo, de acordo com o Decreto Federal 4.358 de 05 de setembro de 2002.
11.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa, sem validação, e/ou incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o proponente será inabilitado.
11.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Xxxxxx ou todos em nome da Xxxxxx, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
11.10. É de inteira responsabilidade da proponente, através do seu representante, a veracidade da documentação apresentada.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. Logo após o julgamento das propostas e determinada as vencedoras, será analisada a documentação de habilitação da vencedora.
12.2. Caso a proposta vencedora seja inabilitada na fase de análise de documentação será solicitada a documentação da empresa em ordem crescente de propostas.
12.3. Os documentos apresentados deverão estar em nome só da filial o só da matriz, salvo aqueles que poderem ser emitidos em nome da matriz.
12.4. E havendo somente um proponente interessado, será verificada a aceitabilidade das propostas e documentos de habilitação, podendo esta se reservar a interpor lances ou não.
12.5. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação – propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
12.6. Todos os documentos de habilitação e as propostas cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
12.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada e/ou cópia acompanhada de original;
12.8. Os documentos apresentados que foram emitidos pela internet somente serão aceitos com sua validação, caso contrário será desclassificado;
12.9. A data de referência para a validade dos documentos será a da abertura do processo;
12.10. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado a referido proposta, respeitada a ordem de classificação.
12.11. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória somente com os participantes já presentes na sessão, sendo solicitados e assinados os documentos das empresas presentes.
12.12. Para ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para apresentação dessa documentação.
12.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
13. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
13.2. As quantidades estabelecidas na descrição do objeto deste Edital são estimadas para serem realizadas dentro do exercício de 2019, podendo, entretanto, haver acréscimo ou supressão, nos termos do artigo 7°, § 2°, inciso III e artigo 65, ambos da Lei 8.666/93.
13.3. Os produtos poderão ser entregues por filial do vencedor desde que sejam mantidos todas as condições, critérios e preços estabelecidos neste edital.
13.4. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
13.5. Os itens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total especificada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo setor competente, sendo que as entregas deverão obedecer ao prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o requerimento feitos, com a apresentação da requisição de acordo com a quantidade estipulada, emitida pela autoridade competente.
13.6. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
13.7. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
13.8. Os itens deverão ser entregues imediatamente após a Ordem de Fornecimento adotada por cada órgão solicitante, com a imediata apresentação da requisição de acordo com a quantidade estipulada, emitida pela autoridade competente.
13.9. Os produtos que apresentarem prazo de validade deverão ser entregues pela empresa vencedora com prazo de validade não inferior a 12(doze) meses a contar do recebimento.
13.10. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
13.11. Os produtos serão recusados no caso de quantidade, especificações, qualidade fora dos padrões, imperfeições, defeitos quando solicitado.
13.12. O produto recusado deverá ser substituído no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo Contratante, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
13.13. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
13.14. Em casos de falta dos produtos, por motivos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 05(cinco) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no Contrato.
14. O PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
14.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura é de responsabilidade da contratada, que deverá conter as especificações dos produtos e preços unitários em conformidade com a proposta ofertada.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.3. O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, acompanhada pela Secretaria de Finanças, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art. 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
14.4. Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
15.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro encaminhará para o prefeito para que este homologue o objeto licitado ao vencedor ou vencedores.
15.2. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor do lote, encaminhando o processo para homologação Prefeito Municipal de Bertolínia-PI.
15.3. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, no prazo determinado por lei, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4. Nessa hipótese, o Senhor Prefeito Municipal decidirá sobre os recursos, homologando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
15.5. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes ao mesmo, sujeitos à publicação, serão feitos no Diário Oficial dos Municípios.
16. DO CONTRATO
16.1. A melhor proposta terá seu preço registrado em seu valor.
16.2. A Prefeitura Municipal de Bertolinia-PI convocará a adjudicatária, no prazo previsto na Notificação, para assinar o Contrato, cuja minuta integral consta no edital, sob pena de decair do direito ao fornecimento, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no edital.
16.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Bertolinia-PI.
16.4. O Contratado não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
16.5. Constituem motivos para a rescisão Contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. A contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2019, contados da data da assinatura do contrato, ou a término da prestação dos fornecimentos, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Efetuar o pagamento, mensalmente após a apresentação da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondente (s) ao (s) quantitativo (s) do produto (os) fornecido (s);
18.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;
18.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
18.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio de fiscal de contatos designado pela Prefeitura, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
18.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato;
18.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, defeitos ou irregularidades constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
18.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Fornecer os produtos até 05 (cinco) dias corridos após solicitação;
19.2. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Prefeitura quanto à fornecimento dos produtos solicitados;
19.3. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.4. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
19.5. Arcar com as despesas oriundas do fornecimento de produtos defeituosos ou incorretos;
19.6. Arcar com as despesas causadas pelo fornecimento de produtos com defeitos;
19.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
19.8. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
19.9. Fornecer os produtos dentro das especificações normativas do INMETRO;
19.10. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente.
19.11. Fornecer os produtos em matriz ou filial de atendimento, mediante requisição e formulários próprios do CONTRATANTE, apresentada por servidor credenciado.
19.12. O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser usado como motivo de rescisão contratual ou aplicação de penalidades em acordo com os termos desse edital;
20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1. No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida à ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
20.2. No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
20.3. As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
20.4. As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
20.5. A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
21.1.1. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a. Habilitação ou inabilitação do licitante;
b. Julgamento das propostas;
c. Anulação ou revogação da licitação;
d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
f. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
21.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
21.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
21.1.4. A intimação dos atos aqui referidos nos itens que se referem a habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação e rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994), excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos como habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
21.1.5. O recurso dos itens que fala sobre habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
21.1.6. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.1.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao(s)licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
21.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
21.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame a favor das licitantes vencedoras e encaminhará o procedimento devidamente adjudicado para exercício do ato de controle final.
21.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
22. DA IMPUGNAÇÃO
22.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
22.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme prevê a legislação.
22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
22.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23. DA FISCALIZAÇÃO:
23.1. Fica designado como Fiscal o Secretário Municipal de Finanças ou pessoa por ele designado do órgão solicitante, cabendo a este o acompanhamento do cumprimento de todos os termos deste edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
24.2. A empresa participante deste referido certame que impetrar recurso sem haver fundamentação legal, percebendo-se que houve má fé, será responsável por todas as despesas que ocorrerem no processo, inclusive para as demais empresas concorrentes.
24.3. Todos e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
24.4. A Prefeitura Municipal de Bertolínia-PI fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
24.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.
24.7. Os extratos parciais do resultado final desta licitação serão divulgados em Diário Oficial.
24.8. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial, na forma legal, quando couber.
24.9. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Bertolínia-PI, até 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato contratual, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
24.10. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
24.11. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as licitantes que apresentarem o MENOR PREÇO POR LOTE, na ordem crescente, depois da(s) empresa(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) adjudicado(s) pelo pregoeiro.
24.12. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta
comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
24.13. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação serão solucionados pelo Pregoeiro, na sessão, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
24.14. Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
24.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Cidade de Bertolínia, Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
25. INTEGRAM ESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de que é ME ou EPP
Anexo IV– Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo legal para licitar;
Anexo VII – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores;
Anexo VIII – Modelo de Proposta; Anexo IX – Minuta Contratual;
Anexo X – Recibo de Entrega de Edital;
Bertolínia-PI, 29 de abril 2019.
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos produtos para aquisição de Peças Automotivas para manutenção e ou reparos das máquinas pesadas do PAC (Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira) em propriedade desta prefeitura conforme Descrição do Objeto e Termo de Referência, neste Edital.
2. As informações contidas neste Termo de Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório para a contratação de empresa especializada e a adequada para o fornecimento dos produtos aqui citados.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
3.1. LOTE I - MOTONIVELADORA
UNID | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALTERNADOR | PÇ | 2 | R$ 2.350,00 | R$ 4.700,00 |
2 | ANEL TANDER 120B | PÇ | 10 | R$ 225,00 | R$ 2.250,00 |
3 | ARRUELA RODA 120B 8F8049- 7K7075 | PÇ | 9 | R$ 238,14 | R$ 2.143,26 |
4 | ARRUELA RODA 120B 8F8049- 7K8593 | PÇ | 15 | R$ 294,84 | R$ 4.422,60 |
5 | BORDA RETA PATROL 13F 3/4 | PÇ | 6 | R$ 659,00 | R$ 3.954,00 |
6 | BUCHA BRONZE (ENGR CX CONTROLE | PÇ | 6 | R$ 104,33 | R$ 625,98 |
7 | BUCHA MANGA EIXO 120B 2D4187 | PÇ | 6 | R$ 181,44 | R$ 1.088,64 |
8 | CABO 120B 3B7384 | PÇ | 7 | R$ 771,12 | R$ 5.397,84 |
9 | CANTO GD555 2327052190 | PÇ | 6 | R$ 365,00 | R$ 2.190,00 |
10 | CAPA ROL GR CENT 9.30/120B | PÇ | 2 | R$ 487,62 | R$ 975,24 |
11 | CAPA ROL RODA DIANT 120B (PQ) | PÇ | 3 | R$ 975,24 | R$ 2.925,72 |
12 | CILINDRO MESTRE FREIO 120B | PÇ | 4 | R$ 1.009,26 | R$ 4.037,04 |
13 | COMPRESSOR DE AR | PÇ | 2 | R$ 1.795,00 | R$ 3.590,00 |
14 | CONE ROL GR CENT 120B | PÇ | 2 | R$ 476,28 | R$ 952,56 |
15 | CONE ROL RODA DIANT 120B (PQ) | PÇ | 2 | R$ 975,24 | R$ 1.950,48 |
16 | CORREIA 71H/120B | PÇ | 20 | R$ 420,00 | R$ 8.400,00 |
17 | CRUZETA 120B | PÇ | 8 | R$ 320,00 | R$ 2.560,00 |
18 | EIXO EMBREAGEM 120B 6D5585 | PÇ | 3 | R$ 771,12 | R$ 2.313,36 |
19 | EIXO REVERSÃO 120B 5D1129 | PÇ | 3 | R$ 737,10 | R$ 2.211,30 |
20 | ENGATE ORIG EMBR 120B 1G1483 | PÇ | 7 | R$ 476,28 | R$ 3.333,96 |
21 | ENGATE ORIG EMBR 120B 1G1484 | PÇ | 6 | R$ 476,28 | R$ 2.857,68 |
22 | FILTRO AR PRIM 120BD6D | PÇ | 3 | R$ 283,50 | R$ 850,50 |
23 | FILTRO AR SEC 120/D6D | PÇ | 3 | R$ 170,10 | R$ 510,30 |
24 | FILTRO COMBUS 1R0750 | PÇ | 3 | R$ 317,52 | R$ 952,56 |
25 | FILTRO TELA 120B 8S9300 | PÇ | 3 | R$ 544,32 | R$ 1.632,96 |
26 | GARFO REDUÇÃO/REVERSÃO 120B | PÇ | 2 | R$ 637,31 | R$ 1.274,62 |
27 | JOGO DE ESCOVA DE ALTERNADOR | PÇ | 4 | R$ 580,00 | R$ 2.320,00 |
28 | KIT EMBREAG CAT 120B | PÇ | 2 | R$ 5.175,00 | R$ 10.350,00 |
29 | MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 3.720,00 | R$ 7.440,00 |
30 | PARAFUSO PARA LAMINA 5/8X2 | PÇ | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 |
31 | POLIA ALTERNADOR 120B | PÇ | 3 | R$ 771,12 | R$ 2.313,36 |
32 | PORCA 5/8 | PÇ | 120 | R$ 3,50 | R$ 420,00 |
33 | RELÉ DO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
34 | RETENTOR DA RODA DIANT 120B | PÇ | 2 | R$ 430,92 | R$ 861,84 |
35 | RETENTOR DA RODA TRAS 120B | PÇ | 2 | R$ 430,92 | R$ 861,84 |
36 | TROCADOR CALOR MOTOR 120B | PÇ | 2 | R$ 1.043,28 | R$ 2.086,56 |
TOTAL | R$ 96.854,20 |
3.2. LOTE II – PÁ CARREGADEIRA
Nº | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALTERNADOR | PÇ | 2 | R$ 2.410,00 | R$ 4.820,00 |
2 | ANCAL COM FAROL | PÇ | 2 | R$ 410,00 | R$ 820,00 |
3 | ANEL DE FREIO | PÇ | 12 | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
4 | ANEL DE PISTÃO | PÇ | 12 | R$ 75,00 | R$ 900,00 |
5 | ANEL VED | PÇ | 8 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 |
6 | ARO INTERNO DA RODA | PÇ | 2 | R$ 1.530,00 | R$ 3.060,00 |
7 | ARRUELA PLANETÁRIA | PÇ | 5 | R$ 180,00 | R$ 900,00 |
8 | BOIA DO TANQUE | PÇ | 4 | R$ 530,00 | R$ 2.120,00 |
9 | BOMBA COMBUSTÍVEL | PÇ | 2 | R$ 580,00 | R$ 1.160,00 |
10 | BOMBA DO FREIO | PÇ | 2 | R$ 3.115,00 | R$ 6.230,00 |
11 | BOMBA HIDRAULICA PRINCIPAL | PÇ | 2 | R$ 3.620,00 | R$ 7.240,00 |
12 | CABO DE MARCHO | PÇ | 3 | R$ 225,00 | R$ 675,00 |
13 | CABO DE REVERSÃO | PÇ | 2 | R$ 410,00 | R$ 820,00 |
14 | CABO DO ACELERADOR | PÇ | 3 | R$ 650,00 | R$ 1.950,00 |
15 | CAIXA DIF DANA | PÇ | 2 | R$ 1.130,00 | R$ 2.260,00 |
16 | CANO RETORNO | PÇ | 3 | R$ 410,00 | R$ 1.230,00 |
17 | CILINDRO MESTRE DE XXXXX | PÇ | 3 | R$ 410,00 | R$ 1.230,00 |
18 | COMPRESSOR DE AR | PÇ | 2 | R$ 1.830,00 | R$ 3.660,00 |
19 | CONJUNTO SAT. PLANT | PÇ | 2 | R$ 1.630,00 | R$ 3.260,00 |
20 | COROA/PIÃO 10X31 | PÇ | 2 | R$ 4.250,00 | R$ 8.500,00 |
21 | CORREIA | PÇ | 25 | R$ 260,91 | R$ 6.522,75 |
22 | CRUZETA | PÇ | 6 | R$ 510,00 | R$ 3.060,00 |
23 | DISCO DE AÇO | PÇ | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 |
24 | DISCO DE FREIO | PÇ | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
25 | ENGRENAGEM DE FIBRA | PÇ | 2 | R$ 670,00 | R$ 1.340,00 |
26 | FAROL INFERIOR | PÇ | 4 | R$ 320,00 | R$ 1.280,00 |
27 | FAROL SUPERIOR | PÇ | 4 | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
28 | HELICE | PÇ | 2 | R$ 950,00 | R$ 1.900,00 |
29 | IGNIÇÃO | PÇ | 2 | R$ 530,00 | R$ 1.060,00 |
30 | JOGO DE ESCOVA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 | R$ 732,00 | R$ 1.464,00 |
31 | LAMINA FRONTAL | PÇ | 6 | R$ 2.056,00 | R$ 12.336,00 |
32 | LUVAS DE 16 ESTRIAS | PÇ | 5 | R$ 480,00 | R$ 2.400,00 |
33 | MANGOTE NFERIOR | PÇ | 2 | R$ 510,00 | R$ 1.020,00 |
34 | MANGOTE SANFONADO | PÇ | 2 | R$ 610,00 | R$ 1.220,00 |
35 | MANGUEIRA SUPERIOR | PÇ | 2 | R$ 530,00 | R$ 1.060,00 |
36 | MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 3.850,00 | R$ 7.700,00 |
37 | PARAFUSO | PÇ | 50 | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
38 | PLACA ENCOSTO | PÇ | 2 | R$ 540,00 | R$ 1.080,00 |
39 | PLACA PRINCIPAL | PÇ | 2 | R$ 560,00 | R$ 1.120,00 |
40 | RELÉ DO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 548,00 | R$ 1.096,00 |
41 | REPARO | PÇ | 7 | R$ 220,00 | R$ 1.540,00 |
42 | REPARO | PÇ | 7 | R$ 250,00 | R$ 1.750,00 |
43 | REPARO DA BOMBA | PÇ | 3 | R$ 720,00 | R$ 2.160,00 |
44 | RETENTOR RODA | PÇ | 4 | R$ 351,00 | R$ 1.404,00 |
45 | SOLENOIDE | PÇ | 2 | R$ 1.350,00 | R$ 2.700,00 |
46 | TAMPA | PÇ | 2 | R$ 775,00 | R$ 1.550,00 |
47 | VAL DO PEDAL DE FREIO | PÇ | 2 | R$ 4.330,00 | R$ 8.660,00 |
48 | VOLANTE DO MOTOR | PÇ | 2 | R$ 2.830,00 | R$ 5.660,00 |
TOTAL | R$ 127.957,75 |
3.3. LOTE III - RETROESCAVADEIRA
Nº | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | BBA TORQUE JCB 214-E | PÇ | 2 | R$ 1.900,00 | R$ 3.800,00 |
2 | BOMBA DE COMBUST MOTOR JCB | PÇ | 2 | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
3 | BOMBA HIDRAULICA | PÇ | 2 | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
4 | BORDA JCB 8X3/4 | PÇ | 2 | R$ 2.575,65 | R$ 5.151,30 |
5 | CABO ACELERADOR | PÇ | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
6 | CABO ACELERADOR | PÇ | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
7 | CABO DE FREIO 910/47800 2,0 mm | PÇ | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
8 | CABO DE NIVELAMENTO | PÇ | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
9 | CORREIA ALT MOTOR | PÇ | 2 | R$ 127,05 | R$ 254,10 |
10 | DENTE RETRO CENTRAL | PÇ | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
11 | DENTE DIR | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
12 | DENTE ESQ | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
13 | ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 | R$ 669,90 | R$ 1.339,80 |
14 | FILTRO AR 214 3C | PÇ | 2 | R$ 288,75 | R$ 577,50 |
15 | FILTRO DE AR 2A | PÇ | 2 | R$ 173,25 | R$ 346,50 |
16 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
17 | FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO | PÇ | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
18 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR | PÇ | 2 | R$ 138,60 | R$ 277,20 |
19 | FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO | PÇ | 2 | R$ 254,10 | R$ 508,20 |
20 | FILTRO SEP D'ÁGUA 924 16 | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
21 | HELICE DE 10 PAS 214E/3C | PÇ | 2 | R$ 785,40 | R$ 1.570,80 |
22 | MANGUEIRA 1508-8 | PÇ | 2 | R$ 554,40 | R$ 1.108,80 |
23 | MANGUEIRA 2663-20 1/4 | PÇ | 2 | R$ 554,40 | R$ 1.108,80 |
24 | MANGUEIRA 2781-16 | PÇ | 2 | R$ 554,40 | R$ 1.108,80 |
25 | REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERN | PÇ | 2 | R$ 669,90 | R$ 1.339,80 |
26 | REPARO CIL DIREÇÃO 991/00156 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
27 | REPARO CIL CAÇAMBA 991/00147 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
28 | REPARO CIL ESTAB 991/00163 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
29 | REPARO CIL GIRO 991/00055 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
30 | REPARO CIL INCLINAÇÃO DIANTEIRO | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
31 | REPARO CIL LANÇA 991/00115 | PÇ | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
32 | REPARO CIL LEVANTE DIANT | PÇ | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
33 | REPARO CIL PROFUNDO | PÇ | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
34 | RETENTOR 904/50023 | PÇ | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
35 | SENSOR DETEMPERATURA | PÇ | 2 | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
36 | SENSOR DE PRESSÃO DE ÓLEO | PÇ | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
37 | SETOR DE DIREÇÃO | PÇ | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
TOTAL | R$ 37.901,60 |
3.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 262.713,55 (Duzentos e Sessenta e dois mil setecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
3.5. Os valores de referência de cada lote e item estimados foram obtidos através de pesquisas junto ao mercado, devidamente registrada na planilha anexo a o Termo de Referência, elaborado com base em orçamentos recebidos, onde foram apurados os preços mas vantajosos estimados de cada item licitado.
3.6. As propostas a serem apresentadas deverão obedecer como preço máximo para os lotes e os itens, os fixados na planilha de DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO deste edital.
3.7. Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada em relação à estimativa prévia de custo dos bens pela Entidade de Licitação, esta poderá exigir que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
4.1. Dotação Orçamentária
02.01.00.04.122.1015.2007.339030 - 02.03.00.04.122.1014.2024.339030
02.04.00.04.121.1015.2133.339030 - 02.05.00.04.123.1013.2027.339030
4.2. Fontes de Recursos:
FPM, ICMS ESTADUAL, IPVA ESTADUAL, ICMS EXPORT. (LC-87/96), FEP, ITR, AFM, RECURSOS PRÓPRIOS, SIMPLES NACIONAL.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. As aquisições dos objetos decorrentes da contratação são para a manutenção preventiva e ou corretiva, tendo em vista a necessidade do uso frequente das máquinas para a recuperação e aberturas de estradas vicinais e vias públicas, quando for o caso, conservando o fluxo das pessoa da zona rural para a zona urbana e vice versa.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O presente certame será realizado na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Lote, fundamentado pela lei 10.520, 8.666/93 e ainda a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações e demais legislações vigentes.
7.2. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.3. Após o horário marcado no preâmbulo deste edital estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro (a).
7.4. A proposta deverá atender as seguintes exigências:
f) Ser datilografada, digitada ou impressa, escrita em português, datada, assinada e rubricadas em todas as folhas, não podendo conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas não ressalvadas e entregas em 02 (duas) vias;
g) Deverão conter o nome, endereço e telefone do licitante;
h) Deverão conter as especificações dos produtos constantes no anexo I;
i) Ter prazo de validade não inferior a 60 dias, contados a partir da entrega da proposta;
7.5. Conter preços consignados em moeda corrente, ou seja, em Real (R$).
7.6. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS, envelopes que deverão conter o número I para o lote, número II para o lote II e número III para o lote III;
7.7. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, está se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.8. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente nas propostas dos demais licitantes;
c) Propostas com preço inexequível, consideradas aquelas com preço 70% mais baixo que o valor orçado pela administração, ou com preço 50% mais baixo que a média de todas as propostas (art. 48, inc. II, § 1º, Lei nº 8.666/1993).
7.9. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total do lote, devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o menor valor total de cada lote, mas o valor unitário por item é que servirá para incidência dos descontos nos eventuais lances.
7.10. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele item, conforme exigir sua necessidade.
7.11. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta todos os itens de cada lote, a fim de poder participar. Caso seja o vencedor o preço cotado ficará registrado para o item e consequentemente para o lote.
7.12. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
7.13. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado.
7.14. Serão classificadas pelo menos 03 (três) propostas com preços na condição definida anteriormente, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores por lote.
7.15. Após o encerramento da etapa de apresentação de propostas escritas, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.16. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, em ordem decrescente.
7.17. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
7.18. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.19. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote e no valor unitário de cada item no lote.
7.20. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
7.21. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinará o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais e estipular margem de lance.
7.22. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
7.23. Após a oferta dos lances, ficará a critério da comissão de pregões aceitar ou não a desistência, tendo a proponente que cumprir com o lance ofertado em caso de a comissão não aceitar a desistência deste.
7.24. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas às propostas classificadas e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro.
7.25. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço, registrando preços iguais das empresas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.26. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.27. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes/itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes.
7.28. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
7.29. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
7.30. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(s) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.31. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido lote, respeitada a ordem de classificação.
7.32. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
7.33. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
7.34. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
7.35. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.36. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento, obedecida a ordem de classificação.
7.37. E havendo somente um proponente interessado, será verificada a aceitabilidade das propostas e documentos de habilitação, podendo esta se reservar a interpor lances ou não.
7.38. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação – propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
7.39. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;
8.2. Efetuar o pagamento, mensalmente após a apresentação de da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) de combustível(is) fornecido(s);
8.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
8.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio de fiscal de contatos designado pela Prefeitura, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
8.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato;
8.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Fornecer os produtos até 05 (cinco) dias corridos após solicitação;
9.2. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Prefeitura quanto à fornecimento dos produtos solicitados;
9.3. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.4. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
9.5. Arcar com as despesas geradas pelo fornecimento de produtos com defeitos ou incorretos.
9.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
9.7. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
9.8. Fornecer os produtos dentro das especificações normativas do INMETRO;
9.9. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente.
9.10. Fornecer os produtos em matriz ou filial de atendimento, mediante requisição e formulários próprios do CONTRATANTE, apresentada por servidor credenciado.
9.11. O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser usado como motivo de rescisão contratual ou aplicação de penalidades em acordo com os termos desse edital;
10. DO PAGAMENTO
10.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, após o fornecimento dos produtos e o protocolo de entrada da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, em um prazo de até 30(trinta) dias úteis.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.3. Somente será devido o produto fornecido.
11. DO VALOR
11.1. O valor total estimado é de R$ 262.713,55 (Duzentos e Sessenta e dois mil setecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
12. PRAZO DE VIGÊNCIA;
12.1. A contratação para o fornecimento dos produtos referente ao presente processo terá vigência durante o exercício de 2019, podendo ser prorrogado em conformidade com Lei 8.66/93.
12.2. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.3. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
12.4. A eficácia legal dar-se-á a partir da publicação do extrato do Contrato no Mural da Prefeitura ou Diário Oficial.
12.5. Fica eleito, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da contratação, o Foro da Comarca de Bertolínia, Estado de Piauí, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais especial ou privilegiado que seja.
Pregoeiro
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Procurador) PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurado r(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de BERTOLÍNIA-PI (ou de forma genérica: para junto aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2019., (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2019.
Assinatura
Obs.: Este deverá ser apresentada em papel timbrado junto com documentação para credenciamento.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE É ME/EPP/MEI
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019.
Processo nº 012/2019.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob
n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: Sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
Obs.: Este deverá ser apresentada em papel timbrado junto com documentação para credenciamento.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019.
Processo nº 012/2019.
Declaro para os devidos fins que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° , cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora da melhor proposta neste Pregão.
Bertolínia-PI, de de 2019
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
Obs.: Este deverá ser apresentada em papel timbrado junto com documentação para credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019.
Processo nº 012/2019.
Declaro para os devidos fins que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° , doravante denominado (Licitante/Consórcio), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste certame foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste certame não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Centro de Projetos de Navios (CPN) antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Bertolínia-PI, de de 2019
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome do responsável/procurador
Obs.: Este deverá ser apresentada em papel timbrado junto com a proposta.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019.
Processo nº 012/2019.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na.... (endereço completo) ...., inscrita no CNPJ sob n°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2019
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
Obs.: Este deverá ser apresentada em papel timbrado junto com documentação de habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019.
Processo nº 012/2019.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (---). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2019
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
Obs.: Este deverá ser apresentada junto com documentação de habilitação.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA REFERENTE
PREGÃO PRESENCIAL 006/2019. LOTE:
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
Nome:
CNPJ n.º
Endereço: , Nº
Bairro: Cidade: CEP:
Fone: 0XX (XX) XXXX XXXX FAX:
02 – DADOS BANCÁRIOS
Conta Corrente nº. Agência nº.
Banco:
03 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital 04 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) dias
05 - PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa, estão incluídos todos os custos com mão de obra, aquisição dos materiais necessários ao Trabalho, fretes, encargos sociais e trabalhistas, taxas e implementos.
Bertolínia-PI, XX de XXXXX de 2019.
PROPONETE PROPRIETÁRIO/SÓCIO/REPRESENTANTE LEGAL CPF
Obs.: Este deverá ser apresentada em papel timbrado no envelope de Propostas.
LOTE - -DESCRIÇÃO DO LOTE --.
PRODUTO | UNID | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 0,00 |
Obs.: Cada Planilha com a Proposta deverá conter a data de abertura do processo, e deve estar assinada pelo representante da proponente.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
LOTE Nº CONTRATO DE PRESTAÇÃO Nº
006/2019.
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO E OU REPAROS DAS MÁQUINAS PESADAS DO PAC (MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA) EM PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA, ESTABELECIDO PELO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019., MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de BERTOLÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ n° 41.522.319/0001-64, localizada na Pça. N. Sra. Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Bertolínia-PI, CEP: 64833-000, Centro, nesta cidade de BERTOLÍNIA, Estado do Piauí, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº x.xxx – SSP-PI e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx residente e domiciliado na Avenida Presidente Medice, nesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE, e
, inscrita no CNPJ-MF sob o Nº
, , com sede a , representada neste ato pelo localizado à - CEP:
- CNPJ n° , Estado do
doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato para a Aquisição de Peças Automotivas para manutenção e ou reparos das máquinas pesadas do PAC (Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira) em propriedade desta prefeitura conforme Descrição do Objeto e Termo de Referência, neste Edital. e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Peças Automotivas para manutenção e ou reparos das máquinas pesadas do PAC em propriedade desta prefeitura conforme Descrição do Objeto e Termo de Referência, neste Edital. conforme Planilha anexo para o Lote , durante o ano de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ ( ), os quais serão pagos em parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante apresentação da Nota Fiscal de Produtos e de Recibos.
2.2 – O CONTRATADO ficara obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário até o limite previsto no Artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
2.3 – O valor global do presente contrato poderá ser reajustado, mediante aditivo contratual, desde que manifesto o interesse em comum das partes pactuantes, conforme Artigo 65, parágrafo 2º, II da Lei 8.666/93.
2.4 – O local de entrega das mercadorias será na sede do órgão solicitante, situada a Pça. N. Sra. da Conceição Aparecida, 34 em BERTOLÍNIA-PI.
2.5 – Os produtos objetos deste contrato serão adquiridos parceladamente de acordo com as necessidades.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura, expirando em 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, dependendo do acordo entre as partes. CLAUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 O descumprimento total ou parcial das cláusulas do presente contrato pode caracterizar a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se a mesma às seguintes penalidades:
I - Advertência, que será aplicada sempre por escrito; II - Multa;
III - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização CONTRATANTE por perdas e danos;
IV - Suspensão temporária do direito de licitar, através de registro no Cadastro de Fornecedores atraso, por dia de atraso Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
V - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
§ 1º- A multa será aplicada à razão de 0,1% (Um décimo por cento) sobre o valor total dos materiais em no fornecimento dos materiais.
§ 2º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
§ 3º - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;
5.2 Efetuar o pagamento, mensalmente após a apresentação de da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) de combustível(is) fornecido(s);
5.3 Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
5.4 Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio de fiscal de contatos designado pela Prefeitura, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
5.5 Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato;
5.6 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer os produtos até 05 (cinco) dias corridos após solicitação;
6.2 Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Prefeitura quanto à fornecimento dos produtos solicitados;
6.3 Arcar com as despesas ocasionadas pelo fornecimento de produtos defeituosos ou incorretos
6.4 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5 Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
6.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
6.7 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
6.8 Fornecer os produtos dentro das especificações normativas do INMETRO;
6.9 Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente.
6.10Fornecer os produtos em matriz ou filial de atendimento, mediante requisição e formulários próprios do CONTRATANTE, apresentada por servidor credenciado.
6.11Manter sua situação fiscal em conformidade com a legislação.
6.12O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser usado como motivo de rescisão contratual ou aplicação de penalidades em acordo com os termos desse edital;
CLAUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos financeiros oriundos do:
FPM, ICMS ESTADUAL, IPVA ESTADUAL, ICMS EXPORT. (LC-87/96), FEP, ITR, AFM, RECURSOS PRÓPRIOS, SIMPLES NACIONAL.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que torne impossível a realização do objeto deste instrumento.
9.2 Verificada a inadimplência do objeto deste contrato, pelo CONTRATADO, este será rescindido, ficando o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeito à multa de 3% (três por cento) do valor global, constantes na cláusula terceira.
9.3 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isenta do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
9.4 Infringência de qualquer obrigação contratual constante no presente instrumento;
9.5 Se o CONTRATADO, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma, os direitos decorrentes deste contrato;
9.6 Se o CONTRATADO não entregar os materiais licitados na forma e quantidade constante no anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
10.1 O presente instrumento contratual reger-se-á pelas cláusulas aqui acordadas e pelos preceitos legais contidos na Lei nº 10;520/02 e Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Secretario(a) do órgão solicitante, ou pessoa por ele(a) designado, que deverá informar sobre a entrega do material solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este instrumento é de fornecimento de produtos por tempo determinado com natureza autônoma, não assumindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade de ordem trabalhista e/ou previdenciária, ou fiscal.
12.2 O presente instrumento contratual obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, devendo estes zelarem pelo seu fiel e integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de BERTOLÍNIA – PI para dirimir toda e qualquer dúvida ou questões oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. e, por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
BERTOLÍNIA – PI, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal – Contratante
Contratado
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO IX
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2019.
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONES: FAX: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL
NOME: CARGO/FUNÇÃO: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES:
Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos ao Pregão Presencial N° 006/2019., cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pelo Presidente da Comissão de Licitações às 08 (oito) horas, do dia 14/05/2019., na sala da Comissão Licitações, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Bertolínia-PI, CEP 64.870-000.
Bertolínia-PI, de de 2019.
Aos licitantes que retirarem o Edital no Sitio do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PI, solicitamos às V.S.ª preencherem o recibo de entrega de edital acima e enviar para Prefeitura Municipal ou entregar na sede da Prefeitura no dia da abertura deste processo.
A não remessa de recibo exime o Presidente da Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.