ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA definição

ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA exercício, por parte dos FINANCIADORES, direta ou indiretamente por intermédio de ADMINISTRADOR TEMPORÁRIO, sem a transferência da propriedade das ações, de poderes próprios para promover a sua reestruturação financeira e reorganização da atividade empresarial da CONCESSIONÁRIA, posteriormente, retornar, à CONCESSIONÁRIA, a execução das atividades associadas ao CONTRATO.
ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA. Administração temporária da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores e garantidores, em prol de sua reestruturação financeira e da continuidade da prestação dos serviços, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, nos termos no art. 27-A da Lei Federal nº 8.987/95.
ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA exercício por parte dos CREDORES, sem a transferência da propriedade das ações, de poderes próprios para promover a reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e, posteriormente, retornar à CONCESSIONÁRIA a execução das atividades associadas ao CONTRATO.

Examples of ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA in a sentence

  • PORTANTO, O FUNDO ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS DO FUNDO.

  • PORTANTO, FUNDO ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS DO FUNDO.

  • A ARSESP poderá interromper a ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA caso comprovado, em processo administrativo próprio, o descumprimento do PLANO DE REESTRUTURAÇÃO pelo AGENTE, pelos FINANCIADORES, ou pela CONCESSIONÁRIA.

  • PORTANTO, O FUNDO ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS DO FUNDO, OU ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÂO VIGENTE.

  • A ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o PODER CONCEDENTE ou empregados.

  • O AGENTE poderá requerer eventual conversão da ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA em ASSUNÇÃO DE CONTROLE ou TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO, mediante a ocorrência de eventos pré-estabelecidos no PLANO DE REESTRUTURAÇÃO.

  • PORTANTO, O FUNDO ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EX- TRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS DO FUNDO.

  • A assunção do CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA ou de sua ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, nos termos deste CONTRATO, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores perante o PODER CONCEDENTE.

  • A transferência do CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA ou de sua ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA aos financiadores os obriga ao cumprimento integral do CONTRATO durante todo o período em que ocuparem a posição da CONCESSIONÁRIA, inclusive manter os níveis de desempenho e qualidade determinados no CONTRATO, responsabilizando-se, ainda, pelos eventos que, independentemente de dolo ou culpa, causarem a terceiros, ao PODER CONCEDENTE ou à própria CONCESSIONÁRIA.

  • Durante a ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA ou a ASSUNÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO, o AGENTE poderá contratar terceiros, em nome da CONCESSIONÁRIA, para a execução das obrigações previstas no CONTRATO.


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ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA exercício por parte dos FINANCIADORES, sem a transferência da propriedade das ações ou de poderes próprios para a reorganização da atividade empresarial da CONCESSIONÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA tem o significado atribuído no Acordo Tripartite, caso celebrado, ou nos termos da Cláusula Trigésima Terceira do Contrato de Concessão, caso o Acordo Tripartite não seja celebrado.

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  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

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  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Fiscal Administrativo Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Informação Pública ou Ostensiva são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.