Conta de Contribuição de Participante definição

Conta de Contribuição de Participante significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditados as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Conta de Contribuição de Participante significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as Contribuições de Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, incluindo o Retorno dos Investimentos. 2.8 - "Conta de Contribuição de Participante": significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Entidade, onde foram creditadas as Contribuições de Participante Ativo e Participante Autopatrocinado realizadas até a Data de Saldamento do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos. Atualização, em razão do saldamento do plano.
Conta de Contribuição de Participante parcela da Conta do Participante, nos registros da REFER, onde serão creditadas as Contribuições Básica e Voluntária de Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, a Contribuição Suplementar de Participante Ativo, Participante Vinculado e Participante Autopatrocinado, além da Contribuição Normal de responsabilidade do Participante Autopatrocinado, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Examples of Conta de Contribuição de Participante in a sentence

  • B.7.1.5.1 O Participante Ativo, Vinculado ou Autopatrocinado, que não esteja em gozo de um benefício do Plano, poderá, alternativamente, optar pelo Resgate, correspondente a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante acrescido de 100% (cem por cento) do saldo da Conta do Participante Autopatrocinado, se houver, calculado na Data do Cálculo, cujo pagamento fica condicionado à cessação do vínculo empregatício.

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, este se tornará um Participante Vinculado, e o seu saldo de Conta Total de Participante, composta pela totalidade da Conta de Contribuição de Participante e da Conta de Contribuição de Patrocinadora, ficará retido no Plano até que este complete 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando será iniciado o pagamento do benefício.

  • O saldo alocado na Conta de Contribuição de Participante correspondente às Contribuições Voluntárias Esporádicas e aportes esporádicos, se houver, será pago mediante pagamento à vista, ou sob uma das formas de pagamento previstas no item B.8.2.1, conforme opção do Participante.

  • Na falta de Beneficiários, o saldo de Conta de Contribuição de Participante será pago ao Beneficiário Indicado, na forma de pagamento único.

  • B.10.7 Fica excluído do direito acumulado utilizado para pagamento dos Benefícios e institutos legais previstos neste Plano, o saldo devedor de empréstimos obtido com a Entidade, limitado ao valor da Conta de Contribuição de Participante.

  • Para fins de Portabilidade, o direito acumulado do Participante corresponderá a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante e da Conta do Participante Autopatrocinado, excluídas as contribuições para as despesas administrativas previstas no plano de custeio anual, atualizadas pelo Retorno dos Investimentos.

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, este se tornará um Participante Vinculado, e o seu saldo de Conta de Contribuição de Participante e o saldo de Conta de Contribuição de Patrocinadora ficarão retidos no Fundo até que este complete 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, quando será iniciado o pagamento do benefício.

  • O valor do benefício sob a forma de renda mensal vitalícia corresponderá ao quociente da divisão do saldo disponível na Conta Total do Participante, excluída a parcela da Conta de Contribuição de Participante correspondente às Contribuições Voluntárias Esporádicas e aportes esporádicos, pelo Fator Atuarial.


More Definitions of Conta de Contribuição de Participante

Conta de Contribuição de Participante significa a conta onde são creditadas as contribuições realizadas pelos Participantes no Plano de Previdência Complementar São Bernardo, atualizadas de acordo com o disposto no Regulamento do referido Plano.
Conta de Contribuição de Participante significará a parcela da Conta Total de Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditadas as Contribuições Normais e Esporádicas de Participante, conforme previsto no item 5.1 deste Regulamento, bem como os recursos portados de outra entidade de previdência complementar, que serão acrescidas com o Retorno de Investi- mentos.
Conta de Contribuição de Participante significa a conta onde são creditadas as contribuições realizadas pelos Participantes no Plano de Previdência Complementar São Bernardo, atualizadas de acordo com o disposto no Regulamento do referido Plano.

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  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

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  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

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  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

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  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Extrato de Contrato Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato

  • Operador parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.