Conta de Contribuição de Participante definição

Conta de Contribuição de Participante significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Sociedade, onde foram creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado realizadas até o saldamento do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos. Atualização redacional em razão do saldamento.
Conta de Contribuição de Participante significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, incluindo o Retorno dos Investimentos. B.2.5 "Conta de Contribuição de Participante": significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Sociedade, onde foram creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado realizadas até o saldamento do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos. Atualização redacional em razão do saldamento.
Conta de Contribuição de Participante parcela da Conta do Participante, nos registros da REFER, onde serão creditadas as Contribuições Básica e Voluntária de Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, a Contribuição Suplementar de Participante Ativo, Participante Vinculado e Participante Autopatrocinado, além da Contribuição Normal de responsabilidade do Participante Autopatrocinado, incluindo o Retorno dos Investimentos.

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  • B.7.1.5.1 O Participante Ativo, Vinculado ou Autopatrocinado, que não esteja em gozo de um benefício do Plano, poderá, alternativamente, optar pelo Resgate, correspondente a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante acrescido de 100% (cem por cento) do saldo da Conta do Participante Autopatrocinado, se houver, calculado na Data do Cálculo, cujo pagamento fica condicionado à cessação do vínculo empregatício.

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, este se tornará um Participante Vinculado, e o seu saldo de Conta Total de Participante, composta pela totalidade da Conta de Contribuição de Participante e da Conta de Contribuição de Patrocinadora, ficará retido no Plano até que este complete 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando será iniciado o pagamento do benefício.

  • O saldo alocado na Conta de Contribuição de Participante correspondente às Contribuições Voluntárias Esporádicas e aportes esporádicos, se houver, será pago mediante pagamento à vista, ou sob uma das formas de pagamento previstas no item B.8.2.1, conforme opção do Participante.

  • Na falta de Beneficiários, o saldo de Conta de Contribuição de Participante será pago ao Beneficiário Indicado, na forma de pagamento único.

  • B.10.7 Fica excluído do direito acumulado utilizado para pagamento dos Benefícios e institutos legais previstos neste Plano, o saldo devedor de empréstimos obtido com a Entidade, limitado ao valor da Conta de Contribuição de Participante.

  • Para fins de Portabilidade, o direito acumulado do Participante corresponderá a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante e da Conta do Participante Autopatrocinado, excluídas as contribuições para as despesas administrativas previstas no plano de custeio anual, atualizadas pelo Retorno dos Investimentos.

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, este se tornará um Participante Vinculado, e o seu saldo de Conta de Contribuição de Participante e o saldo de Conta de Contribuição de Patrocinadora ficarão retidos no Fundo até que este complete 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, quando será iniciado o pagamento do benefício.

  • O valor do benefício sob a forma de renda mensal vitalícia corresponderá ao quociente da divisão do saldo disponível na Conta Total do Participante, excluída a parcela da Conta de Contribuição de Participante correspondente às Contribuições Voluntárias Esporádicas e aportes esporádicos, pelo Fator Atuarial.


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Conta de Contribuição de Participante significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Entidade, onde foram creditadas as Contribuições de Participante Ativo e Participante Autopatrocinado realizadas até a Data de Saldamento do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos. Atualização, em razão do saldamento do plano.
Conta de Contribuição de Participante significará a parcela da Conta Total de Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditadas as Contribuições Normais e Esporádicas de Participante, conforme previsto no item 5.1 deste Regulamento, bem como os recursos portados de outra entidade de previdência complementar, que serão acrescidas com o Retorno de Investi- mentos.
Conta de Contribuição de Participante significa a conta onde são creditadas as contribuições realizadas pelos Participantes no Plano de Previdência Complementar São Bernardo, atualizadas de acordo com o disposto no Regulamento do referido Plano.

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  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 10.455,96 Previsão de atendimento: Abril 15101.2022.233264 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - FIAT - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial em plenas condições de utilização para atendimentos às demandas do Tribunal.

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