PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA/DF custeará o percentual de 50% (cinquenta) por cento, do valor relativo à previdência complementar paga pelo empregado, até o limite de R$ 342,60 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Banco se compromete a instituir e patrocinar Plano de Previdência Complementar Fechado para todos os seus empregados, com objetivo de garantir a suplementação de aposentadoria e pensão por morte e invalidez. Parágrafo 1° O plano de benefício terá caráter universal, sendo oferecido obrigatoriamente para todos os empregados. Parágrafo 2° No prazo de 180 dias previsto no caput será elaborado o regulamento do plano de benefícios do fundo, que será submetido à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos, mediante votação direta fiscalizada pelas entidades sindicais signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho; Parágrafo 3° Qualquer alteração nos estatutos e regulamento do plano de benefícios, tanto do fundo a ser criado quanto dos já existentes anteriormente à vigência deste ACT será submetida à votação direta de todos os participantes; Parágrafo 4° A gestão do fundo de previdência, tanto os que vierem a ser criados quanto dos já patrocinados pela empresa será compartilhada, garantindo-se aos representantes dos participantes a maioria votante na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal; Parágrafo 5° A eleição dos representantes nos órgãos de gestão dos fundos será através do voto direto dos participantes ativos e assistidos; Parágrafo 6° As empresa abrangida por este ACT que já patrocinem Fundo de Previdência complementar garantirão a manutenção dos benefícios, regulamentos e condições estipuladas no contrato inicial firmado pelo participante quando de sua adesão ao plano, mantendo as condições mais vantajosas aos participantes; Parágrafo 7° O plano de previdência terá contribuição da patrocinadora e empregados, paritária. A contribuição da patrocinadora será sempre no mínimo, paritária. O plano de previdência poderá prever contribuições extraordinárias dos empregados; Parágrafo 8° O plano de previdência preverá contribuição mínima; Parágrafo 9° Em casos de planos de Benefício Definido já existentes, esses terão previsão de benefício mínimo;
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A Associação manterá convênio, e aportará o valor correspondente ao aportado por cada empregado que aderir e contribuir com o plano de previdência complementar INDUSTRIAPREV, até o limite de R$ 90,00 (noventa reais) para os empregados em geral e de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os empregados em cargo de liderança. Em qualquer caso deverá ser observada a contribuição mínima exigida pelo Plano. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A Elecnor Transmissão de Energia S.A., se compromete a elaborar o seu Plano de Previdência Privada Complementar para seus colaboradores no decorrer do período visando apresentá‐lo ao Sintergia no prazo de 180 dias após a assinatura deste acordo.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O plano de previdência privada é um sistema de acumulação complementar ao sistema de previdência social. Tem como objetivo a acumulação de reservas por um determinado tempo, visando manter o padrão de vida na aposentadoria ou quando a capacidade produtiva diminuir, conforme política interna da empresa e regras do produto.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A Cooperativa poderá instituir plano de benefício de caráter previdenciário, destinado aos seus cooperados, desde que devidamente aprovado pela Assembleia Geral, mediante convênio a ser firmado com entidade privada de previdência complementar.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A Empresa se compromete, em até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente Acordo, implantar o Plano de Previdência Complementar para todos (as) empregados (as) da empresa, com 100% de contrapartida pela ENBPar, conforme as melhores práticas adotadas por empresas públicas e privadas do setor elétrico brasileiro.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 22.1 COMPANHIA e Sindicatos criarão uma comissão para estudos para uma possível implantação de um Plano de Previdência Complementar em até 60(sessenta) dias após a assinatura do presente acordo.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O SEBRAE/RS manterá plano de previdência complementar em favor de seus empregados nos moldes já oferecidos, estando, contudo, sujeito a sofrer modificações para a observância de dispositivos legais, alterações estatutárias ou normas regulamentares do plano.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O empregador compromete-se a implementar e manter Plano de Previdência Complementar com contribuição mensal mínima de 4% (quatro por cento) da remuneração fixa mensal do participante, sendo 2% (dois por cento) fixo para a FURI/URI, através das respectivas unidades e de, no mínimo de 2% (dois por cento) para o participante com a possibilidade de efetuar, a título de bônus, contribuições adicionais e esporádicas com base em normas institucionais.