Participante Vinculado definição

Participante Vinculado participante que, por ocasião da perda de seu vínculo junto ao Instituidor, opte por permanecer no Plano requerendo o instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), ou ainda efetuando normalmente suas contribuições.
Participante Vinculado. É o Participante que deixou de ser associado do instituidor e optou por manter a sua inscrição no Plano SALUTARprev, continuando a pagar as suas contribuições.
Participante Vinculado. Participante que optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido, após a cessação do vínculo com o Instituidor;

Examples of Participante Vinculado in a sentence

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, o Saldo de Conta do Participante ficará retido no Fundo até que este complete a idade prevista para elegibilidade ao benefício de Aposentadoria, na forma prevista neste Regulamento, tornando-se um Participante Vinculado.

  • O Autopatrocínio consiste na opção do Participante, que tenha rescindido seu contrato de trabalho com a Patrocinadora, em permanecer vinculado ao CEEEPREV, desde que verta as Contribuições Básicas e Normais de Benefícios Programáveis, além das Contribuições para cobertura das Despesas Administrativas, Contribuições para cobertura dos Benefícios de Risco, e outros encargos que porventura lhe sejam exigidos, transformando-se, assim em Participante Vinculado Contribuinte.

  • Neste caso, o saldo de Conta do Participante ficará retido no Fundo até que este complete a idade prevista para elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal, na forma prevista neste Regulamento, tornando-se um Participante Vinculado.

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, este se tornará um Participante Vinculado, e o seu saldo de Conta de Contribuição de Participante e o saldo de Conta de Contribuição de Patrocinadora ficarão retidos no Fundo até que este complete 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, quando será iniciado o pagamento do benefício.

  • O último pagamento de Benefício Proporcional Diferido será no mês que se completar o período de recebimento, observado o disposto no item 7.1.1.5, nos casos de morte do Participante Vinculado.

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, este se tornará um Participante Vinculado, e o saldo previsto no item 7.1.1.2, ficará retido no fundo do Plano até que ele complete 60 (sessenta) anos de idade, quando será iniciado o pagamento do benefício.

  • Art.94 - Ocorrendo a Cessação do Contrato de Trabalho de Participante Ativo após completar, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação ao Plano ou, cumulativamente, 40 (quarenta) anos de idade e 10 (dez) anos de Serviço Creditado, o que lhe for mais favorável, e não tendo ele reunido todas as condições de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria Normal por este Plano, poderá tornar-se um Participante Vinculado.

  • Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, este se tornará um Participante Vinculado, e o seu saldo de Conta Total de Participante, composta pela totalidade da Conta de Contribuição de Participante e da Conta de Contribuição de Patrocinadora, ficará retido no Plano até que este complete 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando será iniciado o pagamento do benefício.

  • O Participante poderá optar pelo ins- tituto do Autopatrocínio, hipótese em que se tornará Participante Vinculado, para manter suas contribuições após a cessação do víncu- lo com o Instituidor, conforme definido no art.

  • O último pagamento de Benefício Proporcional Diferido será no mês que se completar o período de recebimento, observado o disposto no item 7.2.2.c, nos casos de morte do Participante Vinculado.


More Definitions of Participante Vinculado

Participante Vinculado significará o Participante que optar ou tiver presumida pela Sociedade a opção pelo instituto do benefício proporcional diferido, na forma prevista nos itens 3.5 e 3.6 deste Regulamento.
Participante Vinculado aquele que, na qualidade de ex- empregado de Patrocinador, optar ou ter presumida a opção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido, conforme previsto no art. 75 e seguintes deste Regulamento.
Participante Vinculado. Participante que optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido- BPD.
Participante Vinculado. Participante que man- tém suas contribuições para o Plano de Benefícios após a cessação do vínculo com o Instituidor;
Participante Vinculado todo o Participante que tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido na forma da seção VII.III.
Participante Vinculado aquele Participante que, ao perder o vínculo empregatício com a Patrocinadora, tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido, como forma de continuar vinculado ao Plano;

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  • Participante empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4/Pas/Automovel/0XX00000XX0000000

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  • Empregado Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  • ATIVIDADE Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomo- grafia LOCALIZAÇÃO:AV. NOSSA SENHORA DA CONSOLATA, 930 SALA 01 CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 03 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 032931/2023. A empresa AZEVEDO E HITOTUZI DIAGNOSTICOS S/S LTDA está autorizada a operar com as atividades de “SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMORAFIA - SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA, SERVIÇOA DE RESSO- NÂNCIA MAGNÉTICA, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS” , conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está con- dicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Meio Ambiente - SEMMA Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Superintendente de Proteção Ambiental - SPA A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obede- cidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃOSOCIAL: MANAUARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA NOME FANTASIA: MANAUARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ Nº:52.041.022/0001-01 ENDEREÇO:XXX XXXX XXXXXX, 1363 LOJA 4 CARANA - BOA VISTA - RR

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • COPARTICIPAÇÃO é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Processo Administrativo 29656/DROE/2014 Registro: 789, livro 02, fls. 94.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente Fotolito ou CTP

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de implantação; d) Minuta de plano de métricas e níveis de serviço; e) Relatório de implantação; f) Relatório estatístico. Descrição: Apoiar na revisão e adequação do planejamento estratégico de TI. Inclui apoio à elaboração do mapa estratégico da unidade de negócio compondo uma relação de objetivos e indicadores estratégicos elencados segundo as perspectivas indicadas pela alta gestão, proveniente do ciclo de discussões e entrevistas com o nível diretor da ANTT, que também devem resultar em descrição de missão, visão e valores institucionais, organograma, funcionograma, diagrama e descrição de processos de negócio, análise SWOT e cadeia de valor identificada.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;