DECLARAÇÕES definição

DECLARAÇÕES teor do edital, inexistência de fato superveniente e impeditiva, cumprimento com a constituição da república e compromisso com a execução do objeto licitado, conforme Modelo do Anexo IV.
DECLARAÇÕES. Visualização das Declarações do VAF entregues à SEF-MG, com suas informações correspondentes, bem como, Valores, Responsáveis e todo Histórico de cada contribuinte; Importação e apresentação dos dados mensais de todos os critérios da Lei Xxxxx Xxxx, n° 18.030, de 12 de janeiro de 2009, bem como, índices e transferências, conforme informados pela Fundação Xxxx Xxxxxxxx – FJP, disponibilizados e organizados, por ano, mês e critérios.
DECLARAÇÕES. Visualização das Declarações do VAF entregues à SEF-MG, com suas informações correspondentes, bem como, Valores, Responsáveis e todo Histórico de cada contribuinte;

Examples of DECLARAÇÕES in a sentence

  • ANEXO I MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II DECLARAÇÕES ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS ANEXO V MINUTA DO CONTRATO XXXXX, inscrita no CNPJ n.

  • A APPLE NÃO PRESTA DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA, PRECISÃO, CONFIABILIDADE, SEGURANÇA OU NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS COM RESPEITO A TAIS CERTIFICADOS APPLE E RECIBOS.

  • ANEXO I MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II DECLARAÇÕES ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS ANEXO V MINUTA DO CONTRATO Pregoeiro SENAI CIMATEC XXXXX, inscrita no CNPJ n.

  • DECLARAÇÕES SOBRE PRODUTOS, FUNCIONALIDADE OU SERVIÇOS EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE CONSTITUEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, NÃO GARANTIA.

  • DECLARAÇÕES SOBRE PRODUTOS, FUNCIONALIDADE OU SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE CONSTITUEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, NÃO GARANTIA.

  • São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PRO- POSTA; ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES; ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.

  • XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART.

  • TODAS AS DECLARAÇÕES (ESCRITAS OU VERBAIS), DESENHOS, FOTOGRAFIAS, ESPECIFICAÇÕES E MATERIAL PUBLICITÁRIO PRODUZIDOS PELA VENDEDORA E QUAISQUER DESCRIÇÕES OU ILUSTRAÇÕES CONTIDAS NOS CATÁLOGOS OU BROCHURAS DA VENDEDORA SÃO EMITIDAS OU PUBLICADAS COM O ÚNICO PROPÓSITO DE FORNECER UMA IDEIA APROXIMADA DAS MERCADORIAS NELES DESCRITOS.

  • ANEXO I MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II DECLARAÇÕES ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IV PLANILHA DE PREÇOS ANEXO V MINUTA DO CONTRATO XXXXX, inscrita no CNPJ n.

  • Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente DAE S/A Agua e Esgoto ANEXO I – MODELOS: CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES MODELO 01 – Credenciamento/Procuração TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa , inscrita no CNPJ sob n.


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DECLARAÇÕES. É aditado à Clausula Quinta do Contrato o número 12 com a seguinte redação: 12. O Segundo Contratante deve declarar à ERP Portugal, na declaração anual consolidada, as quantidades de pilhas e acumuladores disponibilizados no mercado nacional para cada um dos critérios de bonificação assinados no Anexo I à presente Adenda. CLAUSE TWO REVIEW CLAUSE FIVE “REPORTS” The number 12 is added to Clause Five of the Agreement with the following wording: 12. The Second Party shall report to ERP Portugal, in consolidated anual report, the quantities of batteries and accumulators placed on the national market for each of the bonus criteria signed in the Annex I hereto.

Related to DECLARAÇÕES

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • SUB-ROGAÇÃO direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Beneficiário, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Parte a Contratante ou o Contratado.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • ESPÉCIE Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 880126/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX/XX: 04.056.248/0001-25. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - nº 880126/2018 Vigência: 12/12/2019 a 26/08/2020. Data de Assinatura: 12/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - Secretário Nacional de Futebol E Defesa DOS Direitos DO Torcedor CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.014303/2018-27. O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "mudou-se" Avisos de Recebimento (AR) nº JU 51398785 5 BR, datado de 28/10/2019 a informar quanto a "Aprovação com Ressalva" disposta no Parecer financeiro nº 5/2019 - SE/SGFT/DTEDS/CGPC- ESP-CAPC, constatada na análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1204353-22, celebrado entre o então Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Esporte de Força/RS, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala

  • Proponente pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • prática obstrutiva significa:

  • Estipulante Pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do segurado nos seguros facultativos.

  • TARIFA Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a Seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos.

  • PARTES Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção Social e Humana Xxxxx Xxxxxxx, CNPJ 00.794.227/0001-56.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Serviços refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.

  • Unidade de medida Número absoluto.

  • Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Incêndio Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Conta informar esta opção caso a intenção seja constituir ônus e gravames sobre a Xxxxx Xxxxxxx (68). Neste formato os ativos garantidores não são indicados no momento do registro do contrato de garantia, mas sim por meio da função “Solicitação de Transferência de Ativos” ou “Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos” a qual será lançada unilateralmente pelo Garantidor a posteriori. Se a movimentação dos ativos garantidores pelo Garantidor ocorrer no período de prenotação, estes ficam bloqueados em sua conta própria ou de cliente até a aprovação do protocolo pelo Garantido. Em caso de operação entre Conta Própria (00) e Conta Cliente (10 ou 20) não há necessidade de duplo comando. • Conta/Gestão de Colateral: informar esta opção caso as partes tenham contratado o produto Colateral (Gestão de Garantias). Neste formato os ativos garantidores não indicados no momento do registro do contrato de garantia, mas sim por meio do módulo de Gestão de Colateral. Observações: 1) Na opção por “Ativo”, o sistema não confirmará o processamento da tela de registro enviada pela parte nas situações em que não identificar código do ativo garantidor informado na tela de registro de contrato de garantia. 2) No caso de requerimento de registro de contrato de garantia pelo Garantidor, o sistema não confirmará o processamento da tela de registro enviada pelo Participante/Custodiante do Garantidor nas situações em que não identificar a totalidade dos ativos garantidores indicados como depositada na conta de livre movimentação (Própria Livre) do Garantidor ou como correspondente a Posições em Operação com Derivativos disponíveis. 3) No caso de o registro do contrato de garantia ser requerido pelo Garantido, o sistema não confirmará o processamento da tela de registro enviada pela parte nas situações em que não identificar código do ativo garantidor, sendo, contudo, que não haverá qualquer confirmação, pelo sistema, da titularidade e disponibilidade para movimentação dos ativos garantidores indicados na tela de registro como sendo do Garantidor. 4) Quando preenchido com a opção “Conta/Gestão de Colateral” o campo “Forma de Liberação da Garantia para Execução” deve ser preenchido obrigatoriamente com a opção “Regra do Gestão de Colateral e o campo “Tipo de Garantia” com a opção “Cessão/Alienação Fiduciária”. Tipo de Garantia Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções: • Cessão/Alienação Fiduciária • Penhor Quantidade de Ativos garantidores Campo de preenchimento obrigatório, se o campo “Constituição do Gravame” for preenchido com “Ativo”. Informar a quantidade de ativos garantidores a serem vinculados sob o respectivo contrato de garantia. Caso este campo seja preenchido com quantidade menor de ativos do que o estabelecido no contrato de garantia, a eventual complementação ou correção desse campo demandará um aditamento ou alteração do Contrato de Garantia. Código de Controle Interno Campo de preenchimento opcional Informar um código de controle da instituição para ter um tracking do contrato originador do gravame. Duplo Comando para vinculação degarantia Campo de preenchimento obrigatório quando “Tipo de Garantia” for “conta” e contrato for a mercado. Opção: SIM, NÃO e VAZIO. Indica se o contrato obrigará o duplo comando no momento da inclusão da garantia para gravames do tipo conta universal.

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;

  • MÁ – FÉ Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.