Despesas de Contenção de Sinistro definição

Despesas de Contenção de Sinistro são aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação - no canteiro de obras e ou local do risco, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato; condicionada qualquer situação aos exatos termos das coberturas básicas constantes deste contrato de seguro.
Despesas de Contenção de Sinistro. Representadas pelos gastos com as medidas emergenciais empreendidas pelo Segurado ou por outra pessoa agindo em interesse dele, com o objetivo de evitar a materialização de fato do Sinistro que seria coberto pela Apólice, diante de determinado fato ou situação de Ocorrência plausível de provocá-lo. As Medidas de Contenção de Sinistro devem ser adequadas, oportunas, proporcionais e plenamente justificadas em relação ao fato ou situação ocorrida. Diferentemente das Medidas de Prevenção de Sinistro as quais devem ser empreendidas e os seus custos exclusivamente suportados pelo Segurado, as Medidas de Contenção de Sinistro são indenizáveis por este Contrato de Seguro. Ver Medidas de Prevenção de Sinistro e Despesas de Salvamento de Sinistro Despesas de Salvamento de Sinistro - Representadas pelos gastos com as medidas emergenciais empreendidas pelo Segurado ou por outra pessoa agindo em interesse dele, com o objetivo de minorar os Danos consequentes do Sinistro ocorrido e coberto por esta Apólice. Ver Despesas de Contenção de Sinistro.
Despesas de Contenção de Sinistro são aquelas despesas incorridas pelo segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação do funcionamento das instalações seguradas, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos das coberturas básicas constantes deste contrato de seguro. - Incidente ou perturbação de funcionamento das instalações seguradas: eventos súbitos, acidentais, imprevistos quanto a sua realização ou efetivação dentro da vigência do contrato de seguro, desconhecido do segurado e externo à coisa, ou ao bem ou ao interesse segurado pelo presente contrato de seguro, e que pode constituir a causa dos danos cobertos pelo presente contrato de seguro. - Medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas: providências tomadas sem qualquer relação direta com o incidente ou com a perturbação do funcionamento das instalações seguradas, assim como quando tais providências forem tomadas de maneira extemporânea.

Examples of Despesas de Contenção de Sinistro in a sentence

  • A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento e com as Despesas de Contenção de Sinistro, relativas a interesses garantidos pela presente apólice, nos termos expressos nesta cláusula, até o limite fixado neste contrato, o qual será aplicado por ocorrência, não superando o limite agregado, também expresso neste contrato.

  • As Despesas de Contenção de Sinistro devem ser adequadas, oportunas, proporcionais e plenamente justificadas em relação ao fato ou situação ocorrida.

  • A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento e com as Despesas de Contenção de Sinistro, relativas a interesses garantidos pela presente apólice, nos termos expressos nesta cláusula, até o limite fixado neste contrato o qual será aplicado por ocorrência, não superando o limite agregado, também expresso neste contrato.

  • Mediante a contratação desta cobertura adicional, a Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento e com as Despesas de Contenção de Sinistro, relativas aos bens segurados pela presente apólice, nos termos expressos nesta cláusula, até o limite fixado na apólice, o qual será aplicado por ocorrência.

  • A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento e com as Despesas de Contenção de Sinistro, nos termos expressos nesta cláusula, até o limite fixado neste contrato, o qual será aplicado por ocorrência, não superando o limite máximo de garantia, também expresso neste contrato.

  • A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento e com as Despesas de Contenção de Sinistro, nos termos expressos nesta Cláusula, até o limite fixado neste contrato, o qual será aplicado por ocorrência, não superando o limite agregado, também expresso neste contrato.


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Despesas de Contenção de Sinistro são aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação ‐ no canteiro de obras e ou local do risco, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato; condicionada qualquer situação aos exatos termos da cobertura básica constante deste contrato deseguro. 11.3‐ Incidente ou perturbação no canteiro de obras e ou local do risco: evento súbito, acidental, incerto ‐ quanto a sua realização ou efetivação dentro da vigência do contrato de seguro, desconhecido do Segurado e externo à coisa, ou ao bem ou ao interesse Segurado pelo presente contrato de seguro, e que pode constituir a causa dos danos cobertos pelo presente contrato de seguro.
Despesas de Contenção de Sinistro. Representadas pelos gastos com as medidas emergenciais empreendidas pelo Segurado ou por outra pessoa agindo em interesse dele, com o objetivo de evitar a materialização de fato do Sinistro que seria coberto pela Apólice, diante de determinado fato ou situação de Ocorrência plausível de provocá-lo. As Medidas de Contenção de Sinistro devem ser adequadas, oportunas, proporcionais e plenamente justificadas em relação ao fato ou situação ocorrida. Diferentemente das Medidas de Prevenção de Sinistro as quais devem ser empreendidas e os seus custos exclusivamente suportados pelo Segurado, as Medidas de Contenção de Sinistro são indenizáveis por este Contrato de Seguro. Ver Medidas de Prevenção de Sinistro e

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  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com o EDITAL;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

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  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 23.192,52 Previsão de atendimento: Julho 15101.2022.233429 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - VOLKSWAGEN - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial do tribunal em perfeitas condições de uso, para atendimento às demandas administrativas.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.