VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 5.1. Salvo estipulação expressa em contrário e descrita na especificação da apólice este Contrato de Seguro vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, tendo o seu início a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia indicado como Data de Início de Vigência e o seu término a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia indicado como Data de Término de Vigência, destacados no Frontispício e na Especificação da Apólice, respeitando-se as disposições da cláusula 4ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, subitem 4.7 a 4.7.2.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. O início da VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO será a data da emissão do BILHETE, e o término da VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO coincidirá com a data do término do PERÍODO DE COBERTURA DO RISCO/VIGÊNCIA DA COBERTURA, conforme mencionado na Cláusula 6 – PERÍODO DE COBERTURA DO RISCO / VIGÊNCIA DA COBERTURA.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou documento que serviu de base para aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 11.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será igual ao prazo de vigência da Obrigação Garantida, salvo se o Objeto Principal ou sua legislação específica dispuser de forma distinta, e estará descrito no frontispício e Especificação da Apólice.
11.1.1. O Contrato de Seguro poderá vigorar por período de vigência inferior, desde que, previsto no Objeto Principal ou legislação específica aplicável a ela assim permitir, cujo período estará destacado no frontispício e Especificação da Apólice.
11.1.2. Na hipótese prevista no subitem 11.1.1. acima, enquanto houver risco, o presente Contrato de Seguro permanecerá em vigor, assegurando a Obrigação Garantida, desde que não seja substituída por outra garantia aceita pelo Segurado.
11.1.2.1. O Segurado a qualquer tempo e mediante expressa manifestação, poderá recusar a manutenção da cobertura concedida pela Seguradora.
11.1.2.2. O Tomador não poderá se opor à manutenção da cobertura, exceto se ocorrer a substituição da Apólice por outra garantia aceita pelo Segurado.
11.1.2.3. A Seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao Segurado e Tomador a proximidade do vencimento da Apólice no mínimo, 90 (noventa) dias que antecedam o término de vigência do Contrato de Seguro.
11.1.2.4. A renovação da Apólice deverá ser solicitada pelo Tomador até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da Apólice.
11.1.2.5. É de responsabilidade da Seguradora providenciar e concluir os procedimentos necessários para manutenção e renovação do Contrato de Seguro, quando couber, até o término de vigência da Apólice, sendo vedado qualquer prejuízo à manutenção da cobertura e aos direitos do Segurado.
11.2. O início e o término de vigência do Contrato de Seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice de Seguro.
11.3. O presente Contrato de Seguro deverá acompanhar as alterações do prazo de vigência da Obrigação Garantida, previamente estabelecidas no Objeto Principal, devendo a Seguradora emitir o respectivo Endosso ou nova Apólice. Condições Contratuais – Xxxxxx Xxxxx Garantia Setor Público – Processo SUSEP nº 15414.639145/2022-24 – Versão 1.4 – Março/2024 31
11.4. Se a Proposta de Seguro prevista na Cláusula 7ª – CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO, for encaminhada em data posterior ao início de vigência da Obrigação SOMPO SEGURO GARANTIA SETOR PÚBLICO
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. O Segurado ou seu representante legal poderá op- tar pelas seguintes vigências do seguro:
a) idêntica ao prazo do contrato de locação, ob- servado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, com: • início de vigência conforme o subitem 2.5 do item 2 (Aceitação do Seguro) ou no início do contrato de locação, se este for posterior; • final de vigência coincidente com a data de término do contrato de locação. Neste caso, o seguro poderá ser renovado, caso o contrato de locação passe a vigorar por prazo indeterminado. Entretanto, a partir desta data, as vigências serão anuais e ficam mantidas as regras de renovação previstas no subitem 3.2.
b) de 12 (doze) meses, com: • início de vigência conforme o subitem 2.5 do item 2 (Aceitação do Seguro) ou no início do contrato de locação, se este for posterior; • final de vigência na data de reajuste do alu- guel prevista no contrato de locação, de for- ma que a renovação seja feita com base no novo valor reajustado e de acordo com o índice previsto no contrato de locação. Neste caso, as renovações serão garantidas até que se complete o prazo determinado no con- trato, mediante novo pagamento do prêmio ao final de cada período de 12 (doze) meses, ob- servadas as regras de renovação previstas no subitem 3.2.
3.1.1. Este seguro permanecerá em vigor pelo pra- zo estipulado na apólice, com início e término de vigência às 24h (vinte e quatro horas) das datas nela indicadas.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 6.1 O prazo de vigência do presente contrato de seguro será de 10 (dez) anos, contados da data da sua assinatura.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 11.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será igual ao prazo de vigência da Obrigação Garantida, salvo se o Objeto Principal ou sua legislação específica dispuser de forma distinta, e estará descrito no frontispício e Especificação da Apólice.
11.1.1. O Contrato de Seguro poderá vigorar por período de vigência inferior, desde que, previsto no Objeto Principal ou legislação específica aplicável a ela assim permitir, cujo período estará destacado no frontispício e Especificação da Apólice.
11.1.2. Na hipótese prevista no subitem 11.1.1. acima, enquanto houver risco, o presente Contrato de Seguro permanecerá em vigor, assegurando a Obrigação Garantida, desde que não seja substituída por outra garantia aceita pelo Segurado.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será igual ao prazo de vigência da Obrigação Garantida, salvo se o Objeto Principal ou sua legislação específica dispuser de forma distinta, e estará descrito no frontispício e Especificação da Apólice, para execução das ações corretivas.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 22.1. O período de vigência deste Contrato de Seguro é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de início constante da Proposta de Seguro.
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 3.1.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro é o mesmo do Contrato de Locação. Sendo este prazo estipulado na apólice, e terão início e término às vinte e quatro horas das datas para tal fim nela indicadas.