FASE II definição

FASE II período que se inicia pela emissão do TERMO DE ACEITE do PLANO DE MODERNIZAÇÃO e se estende até a emissão TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA;
FASE II solicitação de financiamento para os participantes do projeto antes às respectivas agências nacionais de financiamento, de acordo com os requisitos formais estabelecidos pela Finep e pelo CDTI para as empresas de seus respectivos países.
FASE II. Operacionalização do modelo logístico

Examples of FASE II in a sentence

  • O Projeto é Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, Contrato de Empréstimo Nº2928/OC-BR.

  • Prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contabilizados a partir do início da FASE II, para cumprimento do MARCO IV DA CONCESSÃO.

  • Como condição para início da FASE II, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias, em complemento ao montante previsto no item 2.1.3, realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.

  • O início da contagem da FASE II do CONTRATO DE CONCESSÃO se dará em 1 (um) dia após emissão de ATESTE DE CUMPRIMENTO da FASE I pelo CONCEDENTE.

  • A SPA expedirá ato de comunicação expressa à NEVES & MARINHEIRO para dar início às obras da FASE II, conforme disposto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira, desde que atestado pelas Partes o atendimento às seguintes Condições Precedentes: Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx.

  • FASE II: Assessoria no Projeto de Decoração, incluindo acompanhamento da obra; Prestar a Assessoria no Projeto de Decoração, acompanhando e assessorando a Enoch nos testes do apartamento modelo, Caderno de Decoração, dentre outros projetos de arquitetura, elétrica, hidráulica, ar-condicionado, paisagismo, luminotécnica, informática, etc.

  • IV.2 O ATESTE DE CUMPRIMENTO da FASE II dependerá da conclusão das obrigações da FASE II e do atingimento do nível de adequação e dos indicadores de restauração florestal e de silvicultura de espécies nativas previstos no ANEXO 16 do EDITAL.

  • Apresentação de cronograma de fiscalização da obra (FASE II), constando a frequência de visitas, número de dias por etapa de acordo com o Cronograma de execução físico financeira proposto.

  • Após o término da FASE II, formalizado pelo TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, e cumpridos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos no ANEXO 5, será iniciada a FASE III, que perdurará até o término deste CONTRATO.

  • Para inicialização da operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um CCO provisório no prazo estabelecido em CONTRATO, com as condições mínimas necessárias ao atendimento das atividades previstas para a FASE I, sendo exigida a sua instalação em caráter definitivo como condição de início da FASE II.


More Definitions of FASE II

FASE II. Lei 4.728, de 14.07.65 (Lei do Mercado de Capitais), colocando a debênture em seu contexto;
FASE II. Construção do pipeline de projetos (2 meses)
FASE II desenvolvimento de dois modelos a serem integrados às auditorias baseadas em resultados, e sua aplicação a setores específicos, a serem concluídos em cerca de 37 (trinta e sete) meses contados da assinatura do presente ACORDO, e
FASE II. Processo de formação das equipes de pesquisadores e mapeamento dos territórios prioritários 3.2.1 Descrição do dispositivo de pesquisa e formação do grupo de pesquisadores (i) Equipe de pesquisadores sociais formada (ii) Dispositivo de conversas públicas para interlocução com a sociedade
FASE II período que se inicia pela emissão do TERMO DE ACEITE do PLANO DE IMPLANTAÇÃO e se estende até a emissão TERMO DE RECEBIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE IMPLANTADA;

Related to FASE II

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • TUMULTO Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 09/06/2022 às 08h00min do dia 23/06/2022.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Ato Doloso ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Evento Previsto eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário segurado ou de seus Beneficiários, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI 064052454.

  • Evento Xxxxxxx é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nestas Condições Gerais e nas Especiais.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxxxxx(x) xx 00x XXXXX - XXXXXXX/XX e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/08/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Horária Valor hora/aula Início e Término do Contrato Valor mensal 98200116819719 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Queiroz 99824795391 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 25 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 113,00 175 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. 98200116412414 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 78153255304 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 75 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 338,99 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 140 horas/aulas. 9820011690581X Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 82582351334 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 15 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 67,80 185 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200113942617 Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx 56095775353 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 100 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 588,12 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 190 horas/aulas. 98200114125019 Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx 51311640363 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 125 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 735,15 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 165 horas/aulas. 98200113932212 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 43123945391 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Tarde 75 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 441,09 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • AMBULATÓRIO Estrutura arquitetada, onde se realizam atendimentos de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros ou outros procedimentos, que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento dos beneficiários.