INDENIZAÇÃO PARCIAL definição

INDENIZAÇÃO PARCIAL. Qualquer dano sofrido pelo veículo segurado, cujo custo para reparação ou reposição não atinja 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice no ato da contratação.
INDENIZAÇÃO PARCIAL é considerada Indenização Parcial, quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento , não atingirem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na Apólice. Considera-se, também, Indenização Parcial, o Roubo ou o Furto localizado do veículo segurado, em que eventuais Avarias ocasionadas em função deste evento não atingirem 75% do Limite Máximo de Indenização.
INDENIZAÇÃO PARCIAL. É caracterizada indenização parcial quando os danos e/ou perdas ao veículo do terceiro, causados pelo veículo discriminado na apólice, não atingirem 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado do veículo do terceiro.

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INDENIZAÇÃO PARCIAL. Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
INDENIZAÇÃO PARCIAL. Indenização paga em caso de reparação do bem ou reposição de despesas que não atingem 75% do valor de mercado do veículo sinistrado do terceiro, decorrentes de evento coberto.
INDENIZAÇÃO PARCIAL. Para que ocorra esse tipo de indenização é preciso que o valor do reparo supere o da franquia, que é aquela participação que o segurado precisa pagar em casos de sinistro, e também que ele seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do veículo, apurado pelos critérios da modalidade de seguro automóvel contratada.
INDENIZAÇÃO PARCIAL. Será caracterizado quando os prejuízos relativos aos danos sofridos pelo veículo ultrapassarem o valor da franquia e o custo para reparação ou reposição do veículo não atingirem 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
INDENIZAÇÃO PARCIAL é considerada indenização parcial quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento, não atingirem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na apólice. Considera-se, também, indenização parcial, o
INDENIZAÇÃO PARCIAL. Caracteriza-se sempre que custo do dano sofrido pelo veículo segurado para reparação ou reposição não atinja 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice, no ato da contratação. Limite Máximo de Indenização (LMI): Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, não implicando, entretanto em reconhecimento por parte da Seguradora como prévia determinação do valor real dos bens segurados. Limite Máximo de Garantia (LMG): Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos.
INDENIZAÇÃO PARCIAL. PESSOA FÍSICA - Termo de Abertura de Evento devidamento preenchido e assinado. - Sub-Rogação de direitos, devidamente preenchido e assinado. - RG, CPF e comprovante de residência (atualizado). - CNH do condutor. - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). - Boletim de Ocorrência (original ou autenticado pelo orgão emitente). - Fotos do Evento, inclusive cujo ângulo inclua a identificação da placa do veículo. - Croqui (desenho) da dinâmica do evento. - Termo de Cientificação de Entrega de Documetos Complementares, para os casos de Indenização Integral.