REPOSIÇÃO DE DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

REPOSIÇÃO DE DESPESAS. No ato da formalização do Termo de Adesão às condições ora contratadas, as empresas recolherão, por estabelecimento, nos Sindicatos convenentes, para reposição de despesas, a importância abaixo estabelecida, através de recibos expedidos pelos mesmos: NÚMERO DE EMPREGADOS VALOR de 01 a 5 empregados R$ 205,00 de 06 a 10 empregados R$ 310,00 de 11 a 20 empregados R$ 360,00 de 21 a 30 empregados R$ 412,00 de 31 a 50 empregados R$ 464,00 de 51 a 100 empregados R$ 670,00 de 101 a 200 empregados R$ 875,00 Acima de 200 empregados R$ 1.030,00
REPOSIÇÃO DE DESPESAS. No ato da formalização do Termo de Adesão às condições ora contratadas, as empresas recolherão, por estabelecimento, nos Sindicatos Convenentes, para reposição de despesas, as importâncias, conforme abaixo estabelecido, através de recibos expedidos pelos mesmos: e 01 a 05 empregados valor R$223,00, de 06 a 10 empregados valor R$337,00, de 11 a 20 empregados valor R$389,00, de 21 a 30 empregados valor R$447,00, de 31 a 50 empregados valor R$503,00, de 51 a 100 empregados valor R$725,00, de 101 a 200 empregados valor R$850,00, acima de 200 empregados valor R$1.115,00. Parágrafo Único: A empresa não associada ao SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, para possibilitar o cadastramento, pagará o reembolso de que trata o caput desta cláusula com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL:
REPOSIÇÃO DE DESPESAS. Restou estabelecido em AGE, com fundamento nos Art. 513 “e” da CLT e Art.8º IV da Constituição Federal, que as empresas integrantes da categoria, no ato da formalização da Certificação, a empresa recolherá, por estabelecimento (CNPJ), para cada Sindicato convenente, para reposição de despesas, a importância abaixo estabelecida, através de recibos expedidos pelos mesmos: de 01 a 05 empregados: R$ 215,00; de 06 a 10 empregados: R$ 325,00; de 11 a 20 empregados: R$ 380,00; de 21 a 30 empregados: R$ 433,00; de 31 a 50 empregados: R$ 490,00; de 51 a 100 empregados: R$ 705,00; de 101 a 200 empregados: R$ 920,00 e de 201 em diante: R$ 1.082,00.
REPOSIÇÃO DE DESPESAS. No ato da formalização do Termo de Adesão às condições ora contratadas, a empresa recolherá, por estabelecimento, ao Sincovani e ao Sindconir para reposição de despesas, a importância abaixo estabelecida, através de recibos expedidos pelos mesmos:
REPOSIÇÃO DE DESPESAS. Para reposição de despesas decorrentes da presente Convenção, as partes ora signatárias aprovam a Tabela de Valores abaixo, para recolhimento aos Sindicatos convenentes: Número de Empregados da Empresa Pagamento ao S.E.C. (R$) Pagamento ao SINDILOJAS (R$) de 01 a 05 R$ 140,00 R$ 70,50 R$ 140,00 de 06 a 10 R$ 180,00 R$ 90,50 R$ 180,00 de 11 a 20 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 400,00 de 21 a 30 R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 800,00
REPOSIÇÃO DE DESPESAS. No ato da formalização do Termo de Adesão às condições ora contratadas, a empresa recolherá, por estabelecimento, ao Sincovani,,e ao Sindconir para reposição de despesas,, a importância abaixo estabelecida, através de recibos expedidos pelos mesmos: De 01 a 05 empregados R$ 100,00 de 06 a 10 empregados R$ 150,00; de 11 a 20 empregados R$ 200,00: de 201 a 30 empregados R$ 250,00: de 31 a 50 empregados R$ 300,00: de 51 a 100 empregados R$ 350,00: de 101 a 200 empregados R$ 425,00: acima de 200 empregados R$ 600,00. gozarão do desconto de 50% sobre os valores acima.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239307 e o código CRC 3498381C. SEPLAG/CECOMP Versão v.20.08.2019. Belo Horizonte, 10 de junho de 2020. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239349 e o código CRC 2D9A6053. Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Versão v.20.08.2019. Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO