Instituidor de Arranjo de Pagamento definição

Instituidor de Arranjo de Pagamento ou “Bandeira” – Pessoa jurídica responsável pelo Arranjo de Pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada a tal Arranjo de Pagamento.
Instituidor de Arranjo de Pagamento. É o Bacen com relação ao arranjo de pagamento Pix e/ou as Bandeiras com relação ao arranjo de pagamento de Credenciamento, assim denominados conjunta ou individualmente. –
Instituidor de Arranjo de Pagamento ou “Bandeira” – Pessoa jurídica que tenha licenciado o e reconhecido o Credenciador para prestar Serviços de Credenciamento aos estabelecimentos comerciais, consistentes na captura, processamento e liquidação financeira de Transações realizadas com os Cartões daquela Bandeira, de acordo com o modelo organizacional do Sistema Sicredi, devidamente reconhecido por meio de Declaração.

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  • O PayPal não é uma instituição financeira nem uma seguradora, mas sim uma Instituição de Pagamento e um Instituidor de Arranjo de Pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.


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Instituidor de Arranjo de Pagamento significa as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de marcas e logotipos para uso no Sistema AQPago, as quais estabelecem as regras gerais de organização e funcionamento dos sistemas de Cartões e outros Meios de Pagamento.
Instituidor de Arranjo de Pagamento significa as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de marcas e logotipos para uso no Sistema Safra Pay, as quais estabelecem as regras gerais de organização e funcionamento dos sistemas de Cartões e outros Meios de Pagamento.

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  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

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