A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL Cláusulas Exemplificativas

A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL é limitada a 1% (um porcento) sobre o valor do piso salarial da respectiva função do empregado e que foi conquistado pela negociação coletiva;
A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL é limitada a 2 (dois) dias de trabalho, sendo um 01 na folha de julho/2021 para pagamento em agosto/2021 e outro dia no mês de novembro/2021 para pagamento em dezembro/2021 e novamente em agosto e novembro de 2022, como resultado do que foi conquistado pela negociação coletiva;
A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL lastreada pelas regras constitucionais acima delineadas não se confunde e nem implica em associação à entidade, devendo ser descontada pelo empregador e repassado até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.
A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL é limitada a 1,5 (um e meio) dia de trabalho, sendo 01 (um) dia na folha de julho de 2022, para pagamento em agosto/2022. Tendo a negociação coletiva sido capitaneada pela FETROPAR, haverá o desconto adicional de meio (0,5) dia de trabalho no mês de outubro (de 2022 e 2023) para repasse para a Federação, que emitirá a guia correspondente, conforme deliberação assemblear do dia 10.03.2022.
A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL é limitada a 1 (um) dia de trabalho, sendo no mês de novembro/2021 para pagamento em dezembro/2021;
A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL é limitada a 1% (um por cento), mensal, calculado sobre o valor do piso salarial da respectiva função do empregado e que foi conquistado pela negociação coletiva, exceto no mês de outubro/2022 em que o valor do desconto será acrescido de mais 1% para repasse à FETROPAR que capitaneou a negociação e que se encarregará de emitir o boleto de cobrança.
A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL é limitada a 01 (um) dias de trabalho, sendo na folha de novembro/2021 para pagamento em dezembro/2021. Como resultado do que foi conquistado pela negociação coletiva, A presente contribuição resulta da vontade coletiva expressada na assembléia geral da categoria profissional realizada no mês novembro de 2020 e janeiro de 2021, e ratificada pela assembléia realizada em 05 e 06 de julho de 2021, além de ser comunicada através de edital e de boletim específico a todos os trabalhadores.
A COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL lastreada pelas regras constitucionais acima delineadas não se confunde e nem implica em associação à entidade, devendo ser descontada pelo empregador e repassado até o dia 10 (dez) do mesmo mês na proporção de 85% (oitenta e cinco por cento) para o sindicato profissional e 15% (quinze por cento) para a FETROPAR, que capitaneou as negociações e respaldou a entidade de primeiro grau;

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.